Resultados para "1008228-08.2025.8.26.0248" – Página 33 de 33

Processo nº 1008228-98.2024.8.11.0041

ID: 294694675
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Passivo:
Decisão
Vistos. Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S/A contra decisão monocrática proferida pelo presente Desembargador relator, nos autos da apelação cível nº 1008228-98.2024.8.11.0041, negou provimento ao recurso mantendo a decisão apelada. A controvérsia central diz respeito à aleg… Ver mais
DESPACHO Nº 2163190-37.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Supermercado e Comercio Varejista Classe A Ltda (Falido… Ver mais

Processo nº 1005318-08.2025.8.26.0248

ID: 279687624
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Jaclenilson Mota dos Santos (OAB 431133/SP) Processo 1005318-08.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Darci Pereira Zupa - Vistos I - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de… Ver mais

Processo nº 0003114-08.2025.8.26.0248

ID: 325838592
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0003114-08.2025.8.26.0248 (processo principal 1004517-92.2025.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Gozzer & Lopes Ltda - Vistos Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado … Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008228-64.2025.8.11.0041. REQUERENTE: NORACYL CARVALHO SILVA JUNIOR, VASCULARIS - CENTRO DE TRATAMENTO VASCULAR LTDA - EPP REQUERIDO: CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Vistos etc. Fundamento e decido.… Ver mais
Processo 0002155-83.2025.8.26.0362 (processo principal 1008228-25.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joana Gomes Felix - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. 1 - Acolho a emenda e recebo a petição inicial. Anote-se que o recolhimento da… Ver mais
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