Maria Aparecida Da Cunha x Sebraseg Clube De Benefícios S/A
ID: 319193404
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0008308-25.2024.8.26.0506
Data de Disponibilização:
08/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0008308-25.2024.8.26.0506 (processo principal 1014394-29.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida da Cunha - Sebraseg Clube de Benefícios S/A - 1) Considerando que o exequente não anuiu com o parcelamento DEFIRO o pedido de penhora on li…
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