Resultados para "1008024-34.2024.8.26.0624" – Página 34 de 34

Processo nº 1008024-96.2023.8.11.0006

ID: 260838034
Data de Disponibilização: 25/04/2025
Polo Passivo:
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 4. TERCEIRA TURMA Recurso Inominado nº 1008024-96.2023.8.11.0006. Origem: Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres. Recorrente: José Divino dos Santos. Recorrido: Fredy de Belém Melgar dos Santos. DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO CI… Ver mais
ADV: Denise Peloso (OAB 146701/SP), Rodrigo Holtz Guerreiro (OAB 381243/SP) Processo 1008509-34.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleide Toledo Guimaraes, Edgar Francisco Pereira - Reqdo: Secundino Gonzales Issa - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. TUTELA DE URGÊNC… Ver mais

Processo nº 5055126-22.2025.8.09.0074

ID: 298306204
Data de Disponibilização: 13/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
PODER JUDICIÁRIO   Tribunal de Justiça do Estado de Goiás   Comarca de Ipameri   1ª Vara Cível    Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e P… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO   Tribunal de Justiça do Estado de Goiás   Comarca de Ipameri   1ª Vara Cível    Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e P… Ver mais

Processo nº 5646802-13.2024.8.09.0079

ID: 331438602
Data de Disponibilização: 22/07/2025
Sentença
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Itaberaí1ª Vara Cível  Autos 5646802-13.2024.8.09.0079 Polo Ativo Maria Augusta Pitaluga Vieira De Bessa Polo Passivo Banco Do Brasil Sa  SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas da CGJ-GO, este serve como man… Ver mais

Processo nº 5646802-13.2024.8.09.0079

ID: 331438624
Data de Disponibilização: 22/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Itaberaí1ª Vara Cível  Autos 5646802-13.2024.8.09.0079 Polo Ativo Maria Augusta Pitaluga Vieira De Bessa Polo Passivo Banco Do Brasil Sa  SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas da CGJ-GO, este serve como man… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO   Tribunal de Justiça do Estado de Goiás   Comarca de Ipameri   1ª Vara Cível    Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e P… Ver mais

Processo nº 5328706-84.2024.8.09.0091

ID: 310166481
Data de Disponibilização: 27/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 5328706-84.2024.8.09.0091Parte autora: Dionan Carvalho SilvaParte ré: Banco Bradesco S.a.SENTENÇA Trata-se de embargos à execução, proposto por Dionan Carvalho Silva em face de Banco Bradesco S.a., … Ver mais
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