Resultados para "1034869-72.2024.8.26.0602" – Página 34 de 34

Processo 1045248-72.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Koriander Cristina da Silva Previato - Eletropaulo Metropolitana - Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para: 1) DECLARAR a ine… Ver mais
Processo 1041562-72.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Medical Market Consultoria Em Marketing Ltda - Nº de Ordem: 2024/002776 Vistos, Dispensado o relatório, passo a decidir. Para demonstrar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, a requeren… Ver mais
Acórdão
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1034869-64.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019442-91.2024.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: GRADUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ANDRE LUIS ARAUJO DA COSTA - M… Ver mais
Processo 0016175-72.2024.8.26.0602 (processo principal 1011764-66.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cleise Maria Robim Barbiero - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Nº de Ordem: 2024/000783 Vistos. 1 - Considerando … Ver mais

Processo nº 1012388-93.2024.8.26.0286

ID: 307337083
Data de Disponibilização: 25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1012388-93.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Mirian Corrêa - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Preliminar que se imbrica com o mérito com ele será analisada.… Ver mais

Processo nº 1000964-20.2025.8.26.0286

ID: 282485858
Data de Disponibilização: 29/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP) Processo 1000964-20.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Augusto de Paula - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Preliminar que se imbrica com o mérito com… Ver mais
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