Resultados para "1036353-03.2024.8.26.0577" – Página 35 de 35

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000322-46.2025.8.11.0001. AUTOR: FERNANDO CALMON FILHO, MIRTES BARROS FERREIRA DE FREITAS CALMON REQUERIDO: ARA HOTEIS LTDA Vistos. A parte executada pede, na petição de id. 198384898, que seja reconhecida… Ver mais
Processo 1032376-03.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Letícia de Andrade Castro - - Aline Ferreira Centini - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ … Ver mais

Regina Celi De Souza x Banco Itau S/A

ID: 323373357
Data de Disponibilização: 11/07/2025
Intimação
Processo 1033152-03.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Regina Celi de Souza - Banco Itau S/A - Vistos. Trata-se de ação na qual a parte autora alegou, em síntese, ter sido surpreendida com operação envolvendo crédito/margem de consignado em folha, com víci… Ver mais

Regina Celi De Souza x Banco Itau S/A

ID: 323377907
Data de Disponibilização: 11/07/2025
Intimação
Processo 1033152-03.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Regina Celi de Souza - Banco Itau S/A - Vistos. Trata-se de ação na qual a parte autora alegou, em síntese, ter sido surpreendida com operação envolvendo crédito/margem de consignado em folha, com víci… Ver mais
Intimação
ADV: Ana Claudia Abate Dias (OAB 317025/SP) Processo 1009562-32.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabíola Rosarin Badessa - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação em que a parte autor… Ver mais
Intimação
ADV: Ana Claudia Abate Dias (OAB 317025/SP) Processo 1009562-32.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabíola Rosarin Badessa - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação em que a parte autor… Ver mais
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