Processo nº 5015597-41.2025.4.04.7002
ID: 334805596
Tribunal: TRF4
Órgão: 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Nº Processo: 5015597-41.2025.4.04.7002
Data de Disponibilização:
25/07/2025
Polo Ativo:
Advogados:
THIERRY DINCA
OAB/PR XXXXXX
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MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR
OAB/MA XXXXXX
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ROBERTO ASSIS
OAB/PR XXXXXX
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AÇÃO PENAL Nº 5015597-41.2025.4.04.7002/PR
RÉU
: FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
ADVOGADO(A)
: ROBERTO ASSIS (OAB PR115920)
RÉU
: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A)
: MOACI DOS SANTOS MARAM…
AÇÃO PENAL Nº 5015597-41.2025.4.04.7002/PR
RÉU
: FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
ADVOGADO(A)
: ROBERTO ASSIS (OAB PR115920)
RÉU
: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A)
: MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR (OAB MA019967)
RÉU
: JOAO RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO(A)
: THIERRY DINCA (OAB PR087734)
DESPACHO/DECISÃO
O
inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002
(
2024.0127479-DPF/FIG/PR
) foi instaurado em decorrência da prisão em flagrante de
FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
, surpreendida no
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/PR
transportando, em companhia do adolescente
João Augusto de Souza
, aproximadamente
40,8 Kg
(
quarenta quilos e oitocentos gramas
) de
maconha
, a partir do que logrou a
Polícia Federal
constatar que o tráfico da referida droga se tratava de uma ação engendrada, em tese, pelos investigados
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
,
JOAO RAFAEL DOS SANTOS
e
VINICIUS CASTRO FRAZAO
.
A prisão em flagrante de
FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
, ocorrida em 30 de novembro de 2024,
no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu
/
PR
foi resultado de ação de Policiais Federais que, ao utilizarem equipamentos de Raio-X, identificaram conteúdo suspeito em bagagens que seriam despachadas em um voo da companhia Azul.
As investigações no local levaram à identificação de 04 (quatro) malas contendo tabletes de uma substância análoga à
maconha
. Duas dessas malas estavam sob a responsabilidade de
FERNANDA
, e as outras 02 (duas) estavam em poder de seu acompanhante, um adolescente de 17 anos chamado
João Augusto de Souza
. Ao serem abordados e solicitados a acompanhar a abertura das malas, a presença da droga foi confirmada, totalizando aproximadamente
40,8 kg
(
quarenta quilos e oitocentos gramas
) de
maconha
(evento nº 01 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
Em sede policial,
FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
detalhou a logística da operação destinada ao transporte da droga apreendida. Ela revelou ter sido contratada para transportar a
maconha
, que veio do Paraguai e tinha como destino a cidade de Belo Horizonte/MG. Pelo serviço, ela receberia a quantia de
R$ 3.000,00
(
três mil reais
). De forma colaborativa,
FERNANDA
forneceu informações cruciais sobre outros envolvidos, incluindo um homem conhecido como "
ZICA
", que teria orquestrado o envio a partir do Paraguai, e
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
, responsável por entregar as malas e realizar um pagamento via PIX (evento nº 01 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
A
Informação de Polícia Judiciária nº 5162314/2024 DPF/FIG/PR
consolida as diligências realizadas a partir das declarações de
FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
. O documento foca em averiguar a participação de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
em outras apreensões de entorpecentes com passagem pelo
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu
/
PR
. A investigação procedeu com a análise de imagens do circuito fechado de televisão (CFTV) do aeroporto, concentrando-se em ocorrências nos dias 7, 9 e 25 de novembro de 2024.
A identidade de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
foi confirmada por meio de uma imagem obtida pela Polícia Federal de Teresina/PI. As apurações revelaram que, em 7 de novembro,
MARCELO
esteve envolvido no transporte de drogas realizado por
Diana Fajardo de Souza Pontes
e
Kaillayny Gabryeli Balbino
, que foram presas em flagrante em Fortaleza/CE. Imagens de vídeo mostram
Marcelo
chegando ao
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu
/
PR
no mesmo veículo que as duas mulheres, auxiliando-as com as malas, imprimindo as etiquetas de bagagem e efetuando o pagamento de taxas extras no balcão da companhia aérea. A forma de embalagem da droga apreendida em Fortaleza/CE, com tabletes envoltos em fita vermelha, era idêntica à utilizada no caso de
FERNANDA
.
De maneira similar, em 9 de novembro,
MARCELO
foi observado acompanhando
Erika Siqueira Recalde
, que também foi presa posteriormente por tráfico de drogas em São Luís/MA. Novamente, o
modus operandi
se repetiu, incluindo a forma de embalagem da
maconha
. O relatório aponta que o veículo utilizado para levar as "mulas" ao aeroporto nos dias 7 e 9 de novembro aparenta ser o mesmo que buscou
MARCELO
em sua chegada de um voo de São Luís/MA em 25 de novembro, um Toyota Etios registrado em nome de
ROBERTO HENRIQUE GIBIM
, que possui antecedentes criminais.
A análise conjunta das apreensões indicou um padrão consistente: o mesmo tipo de malas, a mesma forma de embalagem dos tabletes de
maconha
e o uso de substâncias para disfarçar o odor.
A informação policial conclui que os dados apurados reforçam o vínculo de
MARCELO
com os fatos, apontando-o como responsável por cooptar de pessoas para o transporte de drogas do Paraguai para diversos destinos no Brasil. Sua atuação consistiria na preparação das malas e no acompanhamento das "mulas" até o embarque no aeroporto de Foz do Iguaçu/PR (evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
O
Despacho nº 5166915/2024 DPF/FIG/PR
detalha as providências decorrentes da
Informação de Polícia Judiciária nº 5162314/2024 DPF/FIG/PR
. O documento consolida a atuação de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
como o articulador do esquema de tráfico, que recrutava diferentes "mulas" para o transporte de entorpecentes.
A partir da qualificação de
MARCELO
e da identificação de uma chave PIX e de um número de telefone utilizados por ele, foram expedidos ofícios para aprofundar a investigação. As diligências revelaram que o telefone associado a
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
, com o número
45999418108
, estava cadastrado em nome de
Ana Gabriela Meireles Alves
, uma pessoa com endereço no estado do Maranhão, mesmo estado onde
MARCELO
também possui residência registrada. A investigação apurou que a habilitação da linha telefônica era recente, de novembro de 2024, o que sugere uma prática comum entre criminosos de utilizar chips em nome de terceiros para dificultar o rastreamento policial.
Através de buscas em redes sociais de acesso público, foi identificado o perfil de
Ana Gabriela
, e, entre seus seguidores, o perfil de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
. A análise do perfil de
MARCELO
confirmou sua identidade, exibindo bandeiras do Brasil e do Paraguai e postagens que indicavam sua presença em locais como uma academia da rede
Smartfit
.
Adicionalmente, a instituição financeira
Nubank
forneceu documentação que confirmou o vínculo de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
com a conta utilizada para o pagamento via PIX a
FERNANDA
, a "mula" presa que deu origem à investigação. As imagens cadastrais fornecidas pelo banco corroboraram as características físicas de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
(evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
A
Informação de Polícia Judiciária nº 5196578/2024 DPF/FIG/PR
relata a identificação de mais uma ocorrência de tráfico de drogas conectada ao esquema criminoso investigado, reforçando o envolvimento de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
como figura central na operação.
Consta do documento que, no dia 11 de dezembro de 2024,
Kemily Camargo Silva
foi presa no aeroporto de São Luís/MA, por tráfico de drogas. A apreensão apresentou notável similaridade com os casos anteriores vinculados ao inquérito policial, especialmente no que tange ao
modus operandi
. A análise das imagens do circuito fechado de televisão (CFTV) do
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu
/
PR
confirmou novamente a atuação de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
. As imagens mostram que, em 10 de dezembro de 2024,
MARCELO
e
Kemily
chegaram juntos ao
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu
/
PR
em um veículo vermelho.
MARCELO
retirou as malas do carro e as colocou em um carrinho, que foi conduzido por
Kemily
para dentro do terminal. Enquanto ela realizava os procedimentos de check-in e despacho de bagagem,
MARCELO
permaneceu do lado de fora, observando, e deixou o local em outro veículo, provavelmente de aplicativo, somente após
Kemily
se dirigir ao saguão de embarque.
A investigação também identificou os veículos utilizados. O primeiro carro, um Fiat Cronos vermelho, está registrado em nome de
DOMINGOS TEIXEIRA LEITE
. O segundo veículo, um Hyundai HB20 branco, que buscou
MARCELO
, está registrado em nome de
Vania Soares de Moura
. A informação policial destaca que as fotos da droga apreendida com
Kemily
no Maranhão são consistentes com as apreensões anteriores: as malas continham tabletes de maconha envoltos em fita vermelha e cobertos por uma substância escura, similar a café, para disfarçar o odor.
Em suma, o relatório ratifica a ligação de
MARCELO
com os fatos investigados, identificando-o como o responsável por recrutar as pessoas, conduzi-las ao aeroporto de partida em Foz do Iguaçu/PR e acompanhar o embarque da droga, consolidando as provas de sua participação contínua e central na organização criminosa (evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
A
Informação de Polícia Judiciária - Relatório de Diligência nº 5225151/2024 DPF/FIG/PR
descreve as ações de vigilância velada realizadas para identificar e monitorar os movimentos do investigado
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
na cidade de Foz do Iguaçu/PR. A diligência foi motivada por uma postagem pública de
MARCELO
em sua rede social, que indicava sua presença em uma academia da rede
Smartfit
. A equipe policial confirmou que a unidade em questão era a localizada no
Shopping JL
.
No dia 16 de dezembro de 2024, os policiais iniciaram a vigilância no local e, por volta das 13h30, identificaram visualmente o investigado, que correspondia às fotos já constantes no inquérito. O relatório detalha o roteiro de
MARCELO
naquele dia. Ele permaneceu na academia até aproximadamente 14h58, dirigindo-se em seguida a um mercado no mesmo shopping, de onde saiu com uma sacola. Por volta das 15h08, ele deixou o shopping e solicitou um transporte por aplicativo (moto). A equipe de vigilância o seguiu até a região da Avenida Brasil, onde ele almoçou em um restaurante e, posteriormente, se encontrou com pessoas não identificadas em uma lanchonete. Após esse encontro,
MARCELO
novamente utilizou um transporte por aplicativo, desta vez um carro modelo HB20, e se deslocou até um imóvel na Rua Francisco Guaraná Menezes, nº 354, no bairro Vila Yolanda. Este endereço é significativo, pois já havia sido mencionado no inquérito como um possível local de armazenamento de drogas, conforme depoimento de uma das "mulas" presas.
MARCELO
permaneceu no local por um breve período e, em seguida, foi a pé até uma barbearia nas proximidades. Na sequência, por volta das 16h54, ele solicitou outro transporte por aplicativo (moto) e retornou ao
Shopping JL
. Lá, circulou por uma loja e pela pista de caminhada externa antes de voltar novamente para a região da Avenida Brasil.
Já no período noturno, por volta das 20h10, ele embarcou em um Chevrolet Onix branco, cujo acompanhamento foi frustrado devido às condições de trânsito e baixa visibilidade, encerrando os trabalhos de vigilância do dia.
O documento conclui que o deslocamento de
MARCELO
ao imóvel na Rua Francisco Guaraná Menezes, em condição suspeita e com aparente nervosismo, reforça os indicativos de que o local é utilizado para fins ilícitos ligados ao tráfico de drogas, corroborando as informações previamente obtidas na investigação (evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
A
Informação de Polícia Judiciária nº 9135/2025 DPF/FIG/PR
apresenta novos desdobramentos na investigação sobre a suposta organização criminosa liderada por
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
, indicando sua contínua atividade e possível localização.
O relatório informa que, em 2 de janeiro de 2025, foram identificadas postagens na rede social de
MARCELO
que o mostravam em uma festa de Ano Novo na cidade de Cantanhede, um município no estado do Maranhão, localizado a aproximadamente 166 km da capital, São Luís.
Essa informação reforça os vínculos do investigado com aquele estado, onde já possui endereço cadastrado e para onde foram destinadas algumas das remessas de drogas interceptadas. Adicionalmente, uma verificação realizada em 1º de janeiro de 2025 na mesma rede social identificou uma gravação feita do interior de um veículo moderno, possivelmente um Volkswagen Nivus ou similar, que estaria sendo conduzido por
MARCELO
.
A informação policial também registra uma nova apreensão de drogas com características que apontam para a atuação do mesmo grupo. Em 29 de dezembro de 2024, um menor de idade foi preso em flagrante no aeroporto de Imperatriz/MA, transportando duas malas contendo
maconha
. A origem do voo era Foz do Iguaçu/PR. O
modus operandi
observado foi idêntico aos casos anteriores: o uso de café para disfarçar o odor da droga e o acondicionamento dos entorpecentes em caixas de papelão dentro das malas. A similaridade das malas e dos métodos de ocultação reforça a conexão deste novo flagrante com a organização criminosa investigada (evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
A
Informação de Polícia Judiciária nº 532903/2025 DPF/FIG/PR
relata o recebimento de uma denúncia anônima que aponta um novo local utilizado como depósito de drogas pela organização criminosa investigada.
A denúncia, feita por uma pessoa que não quis se identificar por medo de represálias, indicou que um imóvel localizado em um prédio amarelo na Avenida Juscelino Kubitschek, ao lado da empresa Alphiletron, em Foz do Iguaçu/PR, estaria sendo usado para armazenar entorpecentes. O denunciante forneceu detalhes precisos para chegar à unidade, que seria o apartamento de número 11. De acordo com a informação recebida, o depósito estaria vinculado a pessoas que utilizam o aeroporto para enviar remessas de drogas a outros locais.
A denúncia citou nominalmente três indivíduos que estariam envolvidos nas atividades criminosas:
a) Peterson
: responsável por receber as "mulas" (transportadores de drogas) no local;
b)
Fábio
: a pessoa que traz a droga do Paraguai;
c) Marcelo
: responsável pelo aluguel do apartamento e pela coordenação das "mulas", corroborando as investigações já em curso que o apontam como figura central do esquema.
O documento ressalta a relevância da denúncia, uma vez que ela se alinha com as investigações do inquérito policial em andamento, que já apura circunstâncias similares de tráfico de drogas a partir do aeroporto de Foz do Iguaçu/PR (evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
A
Informação de Polícia Judiciária - Relatório de Diligência nº 801319/2025
DPF/FIG/PR
descreve o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no âmbito da
OPERAÇÃO MALAS & MULAS
.
A diligência foi realizada em um endereço na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 585, unidade 112, em Foz do Iguaçu/PR, local apontado em investigações anteriores como um ponto de apoio para a organização criminosa liderada por
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
. A ação policial foi autorizada pelo proprietário do imóvel, que já havia retomado a posse da unidade após o término do contrato de locação com
MARCELO
e o subsequente abandono do local por parte dele.
No interior do apartamento, que se encontrava nas mesmas condições em que foi deixado, os agentes encontraram diversos elementos que corroboram sua utilização para o tráfico de drogas. Foram arrecadados materiais para embalagem de entorpecentes, como filmes plásticos e fitas, além de duas malas com características idênticas às utilizadas em flagrantes anteriores. Um cão farejador indicou a presença de resquícios de droga em uma das malas. A perícia foi acionada para coletar impressões digitais e amostras de DNA nos objetos encontrados. Também foram localizados um contrato de locação e recibos em nome de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
, reforçando seu vínculo com o imóvel. As investigações, com base em imagens de câmeras de segurança do prédio, também identificaram a chegada de um veículo Gol com um carregamento de drogas, que foram levadas para o apartamento, e a posterior saída de uma "mula" com as malas preparadas em direção ao aeroporto, confirmando o
modus operandi
do grupo. O relatório também menciona a identificação de outros indivíduos associados a
MARCELO
, como
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
e
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
, cujos nomes apareceram em pagamentos relacionados à locação do imóvel (evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
A
Informação de Polícia Judiciária - Relatório de Diligência nº 790517/2025 DPF/FIG/PR
detalha o cumprimento de mandado de busca e apreensão em um imóvel localizado na Rua Francisco Guaraná Menezes, nº 354, em Foz do Iguaçu/PR.
A equipe policial, ao chegar ao local, constatou que o terreno abrigava três unidades residenciais. As duas casas localizadas nos fundos eram ocupadas por familiares da proprietária, enquanto a casa da frente, que era o alvo do mandado, estava desocupada no momento da diligência. Investigações no local revelaram que este imóvel havia sido alugado no final de 2024 e que o inquilino partiu apressadamente no início de janeiro de 2025, por razões não esclarecidas.
Durante a busca nos imóveis, nenhum material ilícito foi encontrado e, consequentemente, não houve arrecadação de objetos.
Posteriormente, a filha da proprietária,
Márcia Cristina de Oliveira
, compareceu voluntariamente à Delegacia de Polícia Federal para prestar esclarecimentos. Ela forneceu informações adicionais sobre o contrato de locação do imóvel, confirmando que o locatário era
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
, o principal alvo da investigação. O relatório conclui o registro da diligência, que, embora não tenha resultado em apreensões, serviu para corroborar a ligação do investigado com o endereço, alinhando-se com outras provas já constantes no inquérito policial (evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
O Delegado de Polícia Federal que presidiu a investigação consignou no
Despacho nº 791450/2025 DPF/FIG/PR
a deflagração da primeira fase da
OPERAÇÃO MALAS & MULAS
ocorrida no dia 26 de fevereiro de 2025, como desdobramento da investigação encetada no inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002.
As diligências conduzidas pela
Polícia Federal
, a partir das informações obtidas em prisões anteriores, permitiram a identificação de outros indivíduos envolvidos e a elucidação do
modus operandi
do grupo. O material probatório colhido embasou representação ao Juízo competente, que resultou na expedição de mandados de busca e apreensão e de mandado de prisão preventiva contra
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
. Ele foi apontado como uma figura central no esquema, com atuação comprovada em diversas frentes do tráfico, incluindo o recrutamento de transportadores, conhecidos como "mulas". A execução da operação policial ocorreu em múltiplos endereços. Em um imóvel na Rua Francisco Guaraná Menezes, foi constatado que uma das unidades havia sido alugada e posteriormente abandonada por
MARCELO
.
Em outro endereço, na Avenida Juscelino Kubitschek, a equipe policial encontrou um apartamento que funcionava como base para a preparação das drogas. No local, foram apreendidos materiais para embalagem, como filmes plásticos e fitas, além de duas malas com as mesmas características das utilizadas em flagrantes anteriores. A presença de resquícios de entorpecentes foi indicada por um cão farejador, e foram localizados um contrato de aluguel e recibos em nome de
MARCELO
, estabelecendo seu vínculo direto com o local. As investigações, que incluíram a análise de imagens de câmeras de segurança, revelaram um padrão consistente na atuação do grupo, com a utilização do mesmo tipo de malas e método de ocultação da droga, como o uso de fitas vermelhas e produtos para disfarçar o odor.
A apuração conectou a organização a pelo menos onze prisões e a apreensão de mais de 400 quilos de drogas. O mandado de prisão contra
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
não foi cumprido, pois ele não foi encontrado, havendo a suspeita de que tenha se evadido (evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
A
Informação de Polícia Judiciária nº 833441/2025 DPF/FIG/PR
detalha os resultados de um levantamento de campo realizado para esclarecer as circunstâncias que antecederam dois flagrantes de tráfico de drogas, ocorridos nos dias 5 e 9 de fevereiro de 2025, nos aeroportos de Foz do Iguaçu/PR e São Luís/MA.
A investigação identificou que o local utilizado para preparar as malas com drogas e entregá-las às "mulas" era uma quitinete localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 585, no Prédio Itaguaçu, em Foz do Iguaçu/PR. A administração do local confirmou, por meio de um contrato de locação, que o imóvel foi alugado por
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
em 20 de dezembro de 2024, comprovando seu vínculo com o endereço e com os eventos investigados. A análise de imagens de câmeras de segurança do prédio e de estabelecimentos no entorno permitiu reconstruir a dinâmica dos fatos. Foi observado que as mulheres presas nos flagrantes chegaram ao local sem malas, geralmente de Uber, poucas horas antes de seus voos. Elas eram recepcionadas por um homem que já se encontrava no interior da quitinete, o qual entregava as drogas. Minutos depois, as mulheres saíam do local já de posse de duas malas, muito semelhantes às que foram apreendidas, e embarcavam em outro Uber para se dirigir ao aeroporto.
No evento do dia 5 de fevereiro, as filmagens registraram um homem chegando ao prédio com fardos de droga, que foram levados para a quitinete. Horas depois, uma mulher, posteriormente identificada como a menor
Ana Paula Henkes da Silva
, chegou ao local, foi recepcionada por esse mesmo homem e saiu com as malas que seriam apreendidas. O mesmo padrão foi observado no flagrante do dia 9 de fevereiro.
O relatório conclui que a quitinete na Avenida JK nº 585 funcionava como um entreposto logístico para a organização criminosa, onde a droga era recebida, preparada, acondicionada nas malas e, por fim, entregue às "mulas" que realizariam o transporte aéreo para outros destinos (evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
O
Laudo de Perícia Criminal Federal nº 327/2025 NUTEC/DPF/FIG
detalha a coleta de vestígios para submissão a exames periciais, realizada na quitinete localizada na Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 585, em Foz do Iguaçu/PR (evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
O
Laudo de Perícia Papiloscópica nº 012/2025 UID/DELEX/DPF/FIG/PR
detalha os resultados dos exames de impressões digitais realizados na quitinete localizada na Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 585, em Foz do Iguaçu/PR. O objetivo da perícia era encontrar e identificar fragmentos de impressões digitais (papilares) que pudessem ter relação com as atividades criminosas investigadas, a fim de confrontá-las com possíveis suspeitos. A equipe pericial inspecionou o local e coletou diversos itens para análise em laboratório. Dos materiais analisados, a perícia teve êxito em revelar fragmentos de impressões digitais com qualidade suficiente para confronto em dois objetos:
a)
garrafa PET da marca Pepsi, encontrada na entrada da quitinete;
b)
frasco de perfume da marca Lancôme (La Vie Est Belle), encontrado no quarto. Após as análises comparativas, o laudo concluiu que três dos fragmentos encontrados eram coincidentes com as impressões digitais de
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
(evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
A
Informação de Polícia Judiciária nº 833588/2025 DPF/FIG/PR
consolida e detalha uma série de prisões em flagrante que demonstram a atuação de um mesmo grupo criminoso, destacando a participação de
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
como um dos articuladores do esquema.
O documento inicia listando um total de onze pessoas presas em oito eventos distintos de tráfico de drogas, ocorridos entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025, nos aeroportos de Foz do Iguaçu/PR, São Luís/MA, Galeão/RJ e Fortaleza/CE. Todas as ocorrências compartilham o mesmo
modus operandi
: "mulas" são recrutadas para transportar grandes quantidades de
maconha
e
cocaína
em malas de viagem, partindo de Foz do Iguaçu/PR para outros estados. A investigação aprofunda-se na análise dos vínculos de
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
com a organização.
A análise de dados de viagens de
Ana Paula Henkes da Silva
, uma das "mulas" apreendidas, revelou que o e-mail de contato cadastrado para uma de suas passagens era "viniciuscfrazao20@icloud.com". Este e-mail foi diretamente associado a
VINICIUS
, cujo endereço residencial foi confirmado em São Luís/MA. A informação policial estabelece uma conexão direta entre
VINICIUS
e
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
, outro líder do grupo, por meio de suas redes sociais, onde ambos aparecem como contatos.
Além disso, o relatório aponta que
VINICIUS
estaria no aeroporto de São Luís aguardando a chegada de
Ana Luiza Brandt
(outra "mula" presa em 09/02/2025) e que, após a prisão dela, teria fugido da abordagem policial em um Toyota Corolla branco. O documento também vincula
VINICIUS
a uma apreensão anterior de 65 kg de maconha no aeroporto do Galeão/RJ, em 29/09/2024, na qual seu e-mail também constava como contato de um dos presos,
Halefy Vicente Souza Veras
(evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
O
Despacho nº 1976047/2025 DPF/FIG/PR
informa a deflagração da segunda fase da
OPERAÇÃO MALAS & MULAS
. Esta nova etapa foi motivada pela obtenção de novos elementos que aprofundaram o conhecimento sobre a estrutura e os membros do grupo, mesmo após a primeira fase da operação, deflagrada em 26 de fevereiro de 2025, não ter resultado na captura do principal alvo,
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
.
A investigação revelou a necessidade de expandir as ações para o Estado do Maranhão, onde se identificou a atuação de outros membros importantes da organização.
Com base nisso, a Polícia Federal representou ao Juízo competente, que deferiu novos mandados de prisão e de busca e apreensão. Os alvos desta segunda fase foram
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
e
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
, ambos identificados como associados diretos de
MARCELO
. A operação foi executada em 16 de maio de 2025, com diligências no Maranhão.
As buscas foram realizadas com êxito em um local utilizado por
VINICIUS
, embora ele não tenha sido encontrado no momento da ação, pois estava em viagem. Um desenvolvimento crucial relatado no documento foi a prisão de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
, ocorrida em 14 de maio de 2025, na cidade de Pirapemas/MA (evento nº 43 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
, interrogado pela autoridade policial, confirmou ter visitado Foz do Iguaçu/PR em diversas ocasiões, inicialmente para comprar celulares no Paraguai e revendê-los no Maranhão. Posteriormente, passou a atuar no transporte de drogas, admitindo ter acompanhado "mulas" ao aeroporto utilizando aplicativos de transporte como Uber. Segundo suas declarações, sua função limitava-se a cuidar das "mulas" e levá-las ao aeroporto, negando conhecimento sobre a origem das drogas ou seu destino. O declarante confirmou ter alugado dois imóveis em Foz do Iguaçu/PR para a preparação das malas com drogas: uma casa na Rua Francisco Guaraná Menezes e uma quitinete na Avenida Juscelino Kubitschek. Admitiu ter assinado pessoalmente o contrato de locação da quitinete no prédio amarelo.
Quando confrontado com imagens de câmeras de segurança, reconheceu sua presença nos locais e confirmou ter acompanhado diversas pessoas ao aeroporto.
Sobre o recrutamento das "mulas",
MARCELO
alegou não conhecer previamente as pessoas que transportavam as drogas, afirmando que elas chegavam até ele através de contatos telefônicos de pessoas não identificadas.
Declarou receber instruções por telefone de indivíduos que se identificavam por apelidos ou "fantasmas", negando conhecer a identidade real dos mandantes.
Segundo seu relato, recebia aproximadamente 500 reais por viagem realizada.
MARCELO
confirmou sua relação de amizade com
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
, que conhece há cerca de três a quatro anos. Explicou que
VINICIUS
o ajudou com o pagamento do aluguel da quitinete quando ele não tinha dinheiro disponível no PIX, mas negou que o amigo tivesse conhecimento das atividades ilícitas. Admitiu que
VINICIUS
comprava suas passagens para viajar a Foz do Iguaçu/PR, mas negou saber sobre o envolvimento dele na compra de passagens para as "mulas".
Quanto à preparação das drogas, o declarante admitiu colocar café em pó e produtos de limpeza nas malas para disfarçar o odor dos entorpecentes, seguindo instruções recebidas por telefone.
Confirmou conhecer
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
, que era responsável por transportar a droga até os imóveis onde
MARCELO
preparava as malas.
Negou ter trabalhado com
cocaína
, afirmando que apenas manuseou
maconha
.
MARCELO
relatou ter viajado para o Rio de Janeiro em busca de oportunidade de trabalho como barman em Copacabana, onde ficou hospedado na favela da Rocinha através de uma conhecida.
Negou qualquer envolvimento com facções criminosas ou atividades de tráfico no Rio de Janeiro. Explicou que retornou ao Maranhão por saudades da família e a pedido de sua mãe.
O declarante estimou ter tido contato com mais de dez "mulas" durante o período de atividade, confirmando os números apresentados pela investigação.
Admitiu que em fevereiro de 2025 não estava mais em Foz do Iguaçu/PR, tendo deixado a quitinete sob responsabilidade de terceiros, momento em que ocorreram as apreensões envolvendo
cocaína
.
Declarou comprar as malas utilizadas pelas "mulas" na Avenida Brasil, em Foz do Iguaçu/PR, e recebia pagamentos em espécie através de motoboys (evento nº 79 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
JOAO RAFAEL DOS SANTOS
, interrogado pela autoridade policial, confirmou sua relação com
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
, principal articulador do esquema, relatando que o conheceu no início de 2025, quando
MARCELO
residia próximo à sua casa.
Segundo suas declarações,
MARCELO
o abordou oferecendo uma proposta de trabalho que consistia em pegar malas dentro de um hotel e entregá-las a terceiros, pelo valor de 700 reais. O declarante afirmou ter trabalhado apenas duas vezes com
MARCELO
, negando inicialmente maior envolvimento com as atividades. Contudo, quando confrontado com evidências, incluindo imagens de câmeras de segurança e a identificação de suas impressões digitais em uma quitinete na Avenida Juscelino Kubitschek,
JOÃO RAFAEL
admitiu ter transportado drogas utilizando seu veículo Gol, que possui desde o ano anterior.
Sobre a dinâmica das operações, ele descreveu que recebia a droga em sacos pretos, contendo exclusivamente
maconha
, e a transportava até a quitinete. Segundo seu relato,
MARCELO
era responsável por colocar a droga no veículo, cabendo a ele apenas o transporte até o local designado.
JOÃO RAFAEL
negou ter conhecimento sobre quem preparava as malas ou ter tido contato direto com as "mulas", exceto no momento da entrega das bagagens.
Quando questionado sobre outras pessoas envolvidas no esquema, declarou conhecer apenas
MARCELO
, negando qualquer relação com
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
. Afirmou que os pagamentos eram feitos em dinheiro ou via PIX e negou ter viajado transportando drogas pessoalmente.
Durante o depoimento,
JOÃO RAFAEL
explicou que estava ferido por um tiro, esclarecendo que o incidente não tinha relação com as atividades de tráfico, mas sim com uma dívida pessoal de um conhecido. O depoimento foi interrompido quando seu advogado chegou ao local e orientou que ele permanecesse em silêncio, encerrando assim a oitiva (evento nº 79 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
O
Laudo de Perícia Papiloscópica nº 026/2025 UID/DELEX/DPF/FIG/PR
apresenta o resultado do confronto de impressões digitais relacionado a investigações da
OPERAÇÃO MALAS & MULAS
.
O exame teve como objetivo verificar a correspondência entre as impressões digitais de
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
e um fragmento de impressão digital revelado em uma investigação conduzida pela
Polícia Federal
no Estado do Maranhão. O fragmento em questão foi coletado no âmbito do Inquérito Policial nº 2025.0013614, que apurou um flagrante de tráfico de drogas naquele estado, um dos desdobramentos da operação.
A análise pericial realizou o confronto papiloscópico entre a impressão digital do dedo médio esquerdo de
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
, já constante nos registros da
Polícia Federal
, e o fragmento revelado pela equipe do Maranhão. A conclusão do laudo foi positiva, estabelecendo que a impressão digital do dedo médio esquerdo de
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
é coincidente com o fragmento encontrado na investigação no Maranhão. Esse resultado confirma cientificamente a presença ou o manuseio de objetos por
JOÃO RAFAEL
em cenários criminosos em diferentes Estados, reforçando seu vínculo com a organização e a natureza de suas atividades ilícitas (evento nº 81 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
O
Relatório nº 2718227/2025 DPF/FIG/PR
conclui as investigações levadas a cabo no âmbito da
OPERAÇÃO MALAS & MULAS
, detalhando a estrutura de uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional e interestadual de drogas e formalizando o indiciamento de seus principais membros.
O relatório consolida as investigações iniciadas com a prisão em flagrante de
FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
em 30 de novembro de 2024, em Foz do Iguaçu/PR. A partir desse evento, as diligências revelaram um esquema organizado que internalizava drogas do Paraguai, utilizava Foz do Iguaçu/PR como base logística para preparação e armazenamento, e cooptava jovens, incluindo adolescentes, para transportar os entorpecentes em malas de viagem por via aérea para diversos Estados brasileiros, como Maranhão, Ceará e Rio de Janeiro.
A investigação identificou um
modus operandi
consistente, que incluía o uso de malas similares, a ocultação de drogas com produtos como café para disfarçar o odor, e a utilização de aplicativos de transporte para levar as "mulas" ao aeroporto. As apurações, que envolveram perícias, oitivas e análise de imagens, foram cruciais para mapear a atuação do grupo e identificar seus líderes. Como resultado, o relatório formaliza o indiciamento de quatro indivíduos:
FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
,
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
,
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
e
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
(evento nº 81 do inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002).
A investigação denominada
OPERAÇÃO MALAS & MULAS
revelou a existência de uma suposta organização criminosa estruturada para o tráfico transnacional e interestadual de drogas, utilizando o
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/PR
como ponto de partida para o transporte de entorpecentes por via aérea. As apurações identificaram um esquema que internalizava drogas do Paraguai e as distribuía para diversos estados brasileiros através do recrutamento de "mulas", incluindo menores de idade.
Contra
FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
, as provas indicam sua participação direta no transporte de drogas. Ela foi presa em flagrante no dia 30 de novembro de 2024, no
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/PR
, transportando aproximadamente 40,8 kg (quarenta quilos e oitocentos gramas) de
maconha
em duas malas com destino a Belo Horizonte/MG. Durante seu depoimento, confessou o crime e forneceu informações sobre outros envolvidos, incluindo detalhes sobre
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
, que teria feito um pagamento via PIX e entregado as malas. Sua colaboração com as investigações incluiu a autorização para acesso ao seu celular, consolidando as provas de sua participação consciente no esquema.
As evidências contra
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
são extensas e indicam seu papel central como articulador do esquema. As investigações identificaram sua presença em múltiplas ocasiões no
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/PR
, acompanhando diferentes "mulas" através de análise de imagens de câmeras de segurança. Foi comprovado que ele alugou pelo menos dois imóveis na cidade: uma casa na Rua Francisco Guaraná Menezes e uma quitinete na Avenida Juscelino Kubitschek, esta última com contrato assinado por ele próprio. A perícia realizada na quitinete confirmou a presença de materiais para embalagem de drogas, malas com características idênticas às utilizadas nos flagrantes e resquícios de
maconha
detectados por cão farejador.
Seu vínculo com a conta bancária utilizada para pagamento via PIX a
FERNANDA
foi confirmado pela instituição financeira
Nubank
. Em seu depoimento, admitiu ter acompanhado "mulas" ao aeroporto, preparado malas com drogas e recebido pagamentos pelo serviço, estimando ter tido contato com mais de dez transportadores.
Contra
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
, as provas incluem evidências físicas e testemunhais significativas. Suas impressões digitais foram identificadas em objetos encontrados na quitinete utilizada pela organização, especificamente em uma garrafa PET e em um frasco de perfume, conforme laudo papiloscópico. Imagens de câmeras de segurança mostram sua chegada ao local com fardos de droga utilizando seu veículo Gol. Adicionalmente, suas impressões digitais foram encontradas em investigação conduzida no Maranhão, confirmando sua participação em atividades criminosas interestaduais. Em seu depoimento, admitiu ter transportado drogas em sacos pretos contendo maconha e ter entregado malas preparadas às "mulas", confirmando sua função logística no esquema.
As provas contra
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
demonstram seu envolvimento financeiro e logístico na organização. Investigações revelaram que seu e-mail estava vinculado à compra de passagens aéreas para algumas das "mulas" apreendidas, incluindo
Ana Paula Henkes da Silva
. Ele efetuou pagamentos parciais para a locação da quitinete utilizada por
MARCELO
na Avenida Juscelino Kubitschek, conforme comprovado por transferências bancárias.
Foi identificado no aeroporto de São Luís aguardando a chegada de uma das "mulas" e, após a prisão dela, evadiu-se da abordagem policial em um Toyota Corolla branco. Seu endereço residencial foi confirmado em São Luís/MA, mesmo Estado para onde eram destinadas várias remessas de drogas. A investigação estabeleceu conexão direta entre
VINICIUS
e
MARCELO
através de redes sociais e comprovou que ele fornecia veículos para
MARCELO
utilizar no Maranhão.
A investigação identificou um padrão consistente de atuação do grupo, que incluía o uso de malas similares, a ocultação de drogas com produtos como café para disfarçar o odor, a utilização de aplicativos de transporte para levar as "mulas" ao aeroporto e o emprego de fitas vermelhas para embalar os tabletes de maconha.
As apurações conectaram a organização a pelo menos onze prisões em flagrante e a apreensão de mais de 400 quilos de drogas entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025, demonstrando a amplitude e continuidade das atividades criminosas. O conjunto probatório inclui análises de imagens de câmeras de segurança, perícias técnicas, laudos papiloscópicos, documentos bancários, contratos de locação e depoimentos dos envolvidos, configurando um robusto arcabouço de evidências que comprova a existência e funcionamento da organização criminosa.
O
Ministério Público Federal
, em decorrência das investigações encetadas no bojo da
OPERAÇÃO MALAS & MULAS
, ofereceu denúncia em desfavor de
FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
,
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
,
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
e
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
, caracterizando a prática de múltiplos crimes: associação de mais de duas pessoas para o fim de praticar tráfico de drogas, tráfico transnacional de drogas, corrupção de menor e financiamento de tráfico de drogas (evento nº 01 da ação penal nº 5015597-41.2025.4.04.7002).
O
Ministério Público Federal
narrou que a execução dos crimes envolveu a atuação de pessoas associadas de forma organizada, com
modus operandi
próprio, valendo-se da fronteira com o Paraguai para a internalização de drogas no Brasil e cooptação de pessoas, inclusive menores de idade, para a prática de crimes. O grupo explorou vulnerabilidades de segurança do
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/PR
para a distribuição de drogas para outros estados brasileiros.
Os fatos típicos imputados na denúncia ocorreram em 30 de novembro de 2024, quando
FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
foi presa em flagrante no
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/PR
, atuando como "mula" ao transportar duas malas com tabletes de maconha que pretendia levar até Belo Horizonte/MG por via aérea. Ela estava acompanhada, de forma não ostensiva, de um adolescente, que também transportava drogas na mesma ocasião. No total, foram apreendidos cerca de
81 kg
(
oitenta e um quilos
) de
maconha
prensada, em tabletes envoltos em plástico vermelho e misturados com pó de café, distribuídos em quatro malas de viagem.
A denúncia detalha que as malas foram entregues para
FERNANDA
e o adolescente por
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
, que os acompanhou na viagem de carro, via aplicativo de transporte, da residência onde apanharam as malas com drogas até o aeroporto. A casa utilizada para a entrega das malas localiza-se na Rua Francisco Guaraná Menezes, 354, em Foz do Iguaçu/PR, e foi locada por
MARCELO
, conforme contrato de locação residencial e conversas por WhatsApp constantes dos autos.
O
Ministério Público Federal
apontou que
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
atuou como um dos responsáveis pelo financiamento do grupo criminoso, realizando dois PIX para pagamentos de aluguel da quitinete usada para preparar as drogas para viagem e pagando passagens para
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
se deslocar de São Luís/MA para Foz do Iguaçu/PR. Adicionalmente,
VINICIUS
foi localizado em imagens do aeroporto no Maranhão quando uma "mula" com drogas chegava naquele aeroporto e foi presa por transportar drogas de Foz do Iguaçu/PR para aquela cidade.
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
foi reconhecido por
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
como sendo a pessoa vista nas imagens do prédio da quitinete na Avenida Juscelino Kubitschek, 585, unidade 112, em Foz do Iguaçu/PR, usada para preparar as malas com drogas e receber as "mulas". As imagens mostram
JOÃO
tanto levando drogas do seu carro para dentro da quitinete quanto conduzindo "mulas" para o interior do prédio.
A denúncia menciona que o grupo utilizou dois imóveis principais para suas atividades. Além da casa na Rua Francisco Guaraná Menezes, também foi utilizada a quitinete na Avenida Juscelino Kubitschek, locada por
MARCELO
a partir de 20 de dezembro de 2024. Em vistoria ao local, foram encontrados itens comumente usados para embalagem de narcóticos, como sacos pretos, embalagens vazias de produtos de limpeza e pacotes de café para disfarçar o odor das drogas, filmes plásticos e fitas adesivas, além de duas malas com características idênticas às apreendidas com "mulas" em aeroportos.
O
Ministério Público Federal
fundamentou a materialidade e autoria delitivas em diversos elementos do inquérito policial, incluindo o auto de prisão em flagrante, laudos de perícia criminal federal confirmando que a substância apreendida era maconha, laudos de perícia papiloscópica, termos de apreensão, interrogatórios dos envolvidos e informações de polícia judiciária. Os laudos periciais atestaram definitivamente que a substância apreendida com Fernanda era maconha, substância capaz de causar dependência física e psíquica.
A denúncia estabelece diferentes graus de participação para cada acusado.
FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
,
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
e
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
são denunciados pelos crimes de associação para o tráfico, tráfico transnacional de drogas e corrupção de menores.
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
é denunciado pelos mesmos crimes, acrescido do crime de financiamento do tráfico de drogas, em razão de sua participação no custeio das atividades do grupo criminoso.
A análise detalhada dos elementos probatórios constantes dos autos revela a existência de múltiplos fatos criminosos relacionados à atuação de uma suposta associação voltada para a prática do crime de tráfico transnacional de drogas, os quais se encontram distribuídos em diferentes jurisdições, mas apresentam inequívoca conexão material e processual que impõe reflexão sobre a adequada prestação jurisdicional.
O primeiro fato criminoso da série ocorreu em 29 de setembro de 2024, no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, quando
Thiago Alves Silva Maximo
e
Halefy Vicente Sousa Veras
foram presos em flagrante transportando aproximadamente
65 kg
(
sessenta e cinco quilos
) de
maconha
. Este fato encontra-se sob a jurisdição da
16ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ
, tramitando sob o número 0929984-59.2024.8.19.0001 (evento nº 07 da ação penal nº 5015597-41.2025.4.04.7002). A investigação posterior revelou que as passagens aéreas foram adquiridas através do e-mail de
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
, evidenciando sua participação no financiamento desta operação específica e estabelecendo a primeira conexão identificável com a estrutura criminosa posteriormente desvendada.
Em 7 de novembro de 2024, novo fato criminoso manifestou-se no Aeroporto de Fortaleza/CE, com a prisão de
Diana Fajardo de Souza Pontes
e
Kaillayny Gabryeli Balbino
por transporte de substâncias entorpecentes. Este fato tramita perante a
1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza/CE
, sob o número 0281773-04.2024.8.06.0001 (evento nº 07 da ação penal nº 5015597-41.2025.4.04.7002). A conexão com a associação criminosa evidencia-se pela identificação de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
nas câmeras de segurança do aeroporto de Foz do Iguaçu/PR auxiliando as transportadoras no momento do embarque, demonstrando sua função coordenadora nas operações.
Dois dias depois, em 9 de novembro de 2024, ocorreu o terceiro fato criminoso no Aeroporto de São Luís/MA, com a prisão de
Erika Siqueira Recalde
por transporte de substâncias entorpecentes. Este fato encontra-se sob a jurisdição da
2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Maranhão
, tramitando sob o número 1091443-65.2024.4.01.3700 (evento nº 07 da ação penal nº 5015597-41.2025.4.04.7002). Novamente,
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
foi identificado acompanhando a transportadora no aeroporto de partida em Foz do Iguaçu/PR, reforçando o padrão operacional da associação e sua participação direta na coordenação dos transportes.
O quarto fato criminoso, que deu origem à denominada
OPERAÇÃO MALAS & MULAS
, ocorreu em 30 de novembro de 2024, no
Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/PR
, com a prisão de
FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
transportando aproximadamente
81 kg
(
oitenta e um quilos
) de
maconha
prensada. Este fato tramita nesta
3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR
(ação penal nº 5015597-41.2025.4.04.7002). A conexão com os fatos anteriores evidencia-se pela participação direta de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
, que entregou as malas com drogas e efetuou pagamento via PIX para
FERNANDA
, além da utilização de imóveis por ele locados para preparação das substâncias entorpecentes.
Em 11 de dezembro de 2024, o quinto fato criminoso manifestou-se novamente no Aeroporto de São Luís/MA, com a prisão de
Kemily Camargo Silva
por transporte de substâncias entorpecentes. Este fato tramita perante a
1ª Vara de Entorpecentes de São Luís/MA
, sob o número 0898150-87.2024.8.10.0001 (evento nº 07 da ação penal nº 5015597-41.2025.4.04.7002). A conexão comprova-se pela identificação de
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
nas imagens de câmeras de segurança acompanhando a transportadora, bem como pela confirmação do motorista de aplicativo de que a viagem teve início no endereço investigado como base operacional da associação.
O sexto e mais recente fato criminoso ocorreu em 9 de fevereiro de 2025, também no Aeroporto de São Luís, com a prisão de
Ana Luiza Brandt
por transporte de substâncias entorpecentes. Este fato tramita perante a
1ª Vara de Entorpecentes de São Luís/MA
, sob o número 0811583-19.2025.8.10.0001 (evento nº 07 da ação penal nº 5015597-41.2025.4.04.7002). A conexão evidencia-se pela identificação de
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
no aeroporto de São Luís/MA aguardando a chegada da transportadora e sua posterior evasão após a prisão dela, demonstrando sua função de receptor das cargas no destino.
A conexão entre todos estes fatos criminosos manifesta-se de forma inequívoca através das múltiplas modalidades previstas no
art. 76 do Código de Processo Penal
.
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
atuava como coordenador geral das operações, sendo identificado em praticamente todos os fatos acompanhando as transportadoras até o momento do embarque.
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
exercia a função de financiador, tendo seu e-mail vinculado à compra de passagens no primeiro fato e sendo identificado pessoalmente aguardando transportadoras no destino
. JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
participava da logística, transportando as substâncias dos pontos de armazenamento até os locais de preparação das malas, conforme evidenciado pelas impressões digitais encontradas nos imóveis utilizados pela associação.
Os recursos financeiros obtidos com cada transporte bem-sucedido eram reinvestidos na aquisição de novas cargas, no custeio de novos transportes e na manutenção da estrutura operacional da associação. O primeiro fato forneceu os recursos necessários para a continuidade das atividades, criando um ciclo de retroalimentação que fortalecia a estrutura criminosa e ampliava sua capacidade operacional. A padronização do
modus operandi
demonstra que cada fato servia como aperfeiçoamento da metodologia empregada, com os conhecimentos adquiridos sendo aplicados nas operações posteriores para aumentar as chances de sucesso e reduzir os riscos de detecção.
A sequência temporal dos fatos, estendendo-se de setembro de 2024 a fevereiro de 2025, e a manutenção do mesmo
modus operandi
demonstram que não se tratava de crimes isolados, mas sim de manifestações de um plano criminoso único e abrangente. A coordenação das atividades, o financiamento centralizado e a participação logística integrada evidenciam que todos os fatos foram praticados em execução de um acordo prévio para a prática continuada do tráfico transnacional de drogas.
A unidade do
modus operandi
constitui elemento confirmador da conexão, evidenciando-se pela absoluta identidade metodológica empregada em todas as operações. As substâncias entorpecentes eram invariavelmente provenientes do Paraguai e internalizadas através de Foz do Iguaçu/PR, sendo acondicionadas em malas similares, misturadas com café em pó para disfarçar o odor e embaladas com fitas adesivas vermelhas. A associação recrutava sistematicamente "mulas" para realizar o transporte aéreo, muitas vezes envolvendo pessoas vulneráveis ou menores de idade.
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
acompanhava pessoalmente os transportadores até o aeroporto de Foz do Iguaçu/PR, utilizando aplicativos de transporte, enquanto
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
atuava como receptor das cargas nos destinos, especialmente no Maranhão.
O instituto da prevenção, disciplinado no
art. 83 do Código de Processo Penal
, estabelece que a competência será determinada pelo juízo que primeiro praticar ato do processo ou medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.
A unificação do julgamento perante um único juízo atende aos princípios da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional, evitando decisões contraditórias e garantindo a adequada valoração do conjunto probatório. A dispersão dos processos em múltiplas jurisdições pode resultar em:
a) fragmentação da prova
: a divisão dos elementos probatórios entre diferentes processos impede a compreensão integral da estrutura e funcionamento da organização criminosa;
b) decisões conflitantes
: a possibilidade de decisões divergentes sobre fatos conexos pode comprometer a segurança jurídica e a coerência do sistema de justiça criminal;
c) multiplicação de atos processuais
: a repetição de diligências e perícias em processos distintos representa desperdício de recursos públicos e prolongamento desnecessário da persecução penal;
d) prejuízo à defesa
: a fragmentação dos processos pode dificultar o exercício do direito de defesa, impedindo a apresentação de teses defensivas abrangentes sobre a participação de cada réu na organização criminosa.
A competência da
Justiça Federal
para o julgamento unificado fundamenta-se no caráter transnacional da organização criminosa, que utilizava a fronteira entre Brasil e Paraguai para a internalização de drogas no território nacional. Conforme estabelece o
art. 109, inciso V, da Constituição Federal
, compete à
Justiça Federal
processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País.
A
Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas
(
Convenção de Viena de 1988
), promulgada no Brasil pelo
Decreto nº 154/91
, estabelece a obrigação dos Estados-partes de combater o tráfico internacional de drogas de forma coordenada. O caráter transnacional da associação criminosa investigada atrai, portanto, a competência federal para todos os crimes conexos, independentemente do local onde se consumaram.
No caso em análise, considerando que o primeiro e o segundo fato estão sob jurisdição das Justiças Estaduais do Rio de Janeiro e Maranhão, tem-se como prevento o juízo
2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Maranhão
, perante o qual tramita a investigação relacionada ao terceiro fato identificado como obra da suposta associação criminosa composta por
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
,
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
e
VINICIUS CASTRO FRAZÃO
.
Embora os primeiro e segundo fatos tenham sido inicialmente processados pela Justiça Estadual, o caráter transnacional da organização criminosa, evidenciado pela internalização sistemática de drogas do Paraguai através de Foz do Iguaçu/PR, atrai a competência federal para todos os crimes conexos, nos termos do
art. 109, V, da Constituição Federal
e da
Convenção de Viena de 1988
. A prevenção da
Justiça Federal
estabelece-se com o terceiro fato (09/11/2024), primeiro ato processual na esfera federal, devendo todos os demais fatos conexos ser reunidos perante o juízo federal prevento
A prevenção não exige que o ato seja praticado pelo próprio juiz, bastando que constitua ato do processo ou medida a este relativa. A prisão em flagrante, por constituir medida cautelar de natureza processual penal, enquadra-se perfeitamente na hipótese legal. O fato de a conexão entre os crimes ter sido descoberta apenas posteriormente, através das investigações da
OPERAÇÃO MALAS & MULAS
, não afasta a prevenção estabelecida pelo primeiro ato processual, uma vez que o
art. 83 do Código de Processo Penal
não condiciona a prevenção ao conhecimento prévio da conexão.
A aplicação dos institutos da conexão e prevenção processuais impõe o reconhecimento de que todos os fatos criminosos relacionados à associação voltada para o tráfico transnacional de drogas devem ser apreciados pelo mesmo órgão judiciário, garantindo-se assim a adequada compreensão da extensão e gravidade da estrutura criminosa. A fragmentação do julgamento em múltiplas jurisdições compromete a efetividade da persecução penal e pode resultar em decisões díspares que não refletem adequadamente a unidade da associação criminosa e a continuidade de suas atividades.
O
art. 82 do Código de Processo Penal
estabelece que, verificada a conexão ou continência, a autoridade de jurisdição prevalente deverá conhecer de todos os processos conexos, salvo se já estiverem com sentença definitiva. No caso em análise, nenhum dos processos encontra-se com sentença definitiva, sendo plenamente aplicável o instituto da reunião processual. O fato de os processos encontrarem-se em fases processuais diversas não constitui óbice à aplicação dos institutos legais, uma vez que a diferença de estágios é questão meramente procedimental que pode ser solucionada através da adequação dos procedimentos ou até mesmo por julgamentos apartados, desde que perante o mesmo órgão jurisdicional.
A unidade do julgamento apresenta múltiplas vantagens para a adequada prestação jurisdicional. A economia processual evita a duplicação de atos processuais e a repetição desnecessária de diligências, otimizando a utilização dos recursos do sistema de justiça. A coerência decisória impede decisões contraditórias sobre fatos intrinsecamente relacionados, garantindo a segurança jurídica e a harmonia do ordenamento. A compreensão integral permite a adequada valoração do conjunto probatório e a compreensão da real extensão da associação criminosa, possibilitando a aplicação correta das regras de concurso de crimes e a fixação de penas proporcionais à participação de cada agente na estrutura criminosa.
A efetividade da persecução penal é significativamente aprimorada através do julgamento unificado, que permite o adequado combate ao crime organizado e a aplicação das sanções apropriadas à gravidade das condutas praticadas. A associação voltada para o tráfico transnacional de drogas, conforme evidenciado pelos fatos criminosos analisados, apresenta estrutura complexa, com divisão funcional de tarefas, hierarquia definida e continuidade temporal que se estendeu por mais de cinco meses, características que exigem abordagem jurisdicional unificada para sua adequada compreensão e repressão.
Neste sentido tem entendido o Superior Tribunal de Justiça:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE SITUAÇÕES FÁTICAS JULGADAS. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA FIXADA POR PREVENÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO ANTERIOR AO DESCRITO NA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Impossibilidade de conhecimento de recurso especial com fundamento no suposto dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição da República, ante a ausência do necessário cotejo analítico entre a situação fática julgada na presente demanda e aquela objeto de exame no citado paradigma.
2. Evidenciada hipótese de conexão probatória, justifica-se a incidência da regra prevista no art. 76, III, do CPP, recomendando julgamento conjunto, a evitar decisões conflitantes.
3. Em se tratando da prática, em tese, do crime de associação para fins de tráfico de drogas, ainda que outros crimes tenham sido praticados em lugares diversos, mostra-se correta a fixação da competência por prevenção, nos termos do art. 71 do Código de Processo Penal.
4. A superveniência de sentença penal condenatória torna prejudicada a tese defensiva de inépcia da denúncia, consoante reiterada jurisprudência desta Corte.
5. O instituto da cadeia de custódia, como se sabe, diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade. No caso, todavia, conforme destacado pelo acórdão recorrido, não houve a indicação de qualquer circunstância apta a configurar a quebra da cadeia de custódia, limitando-se o recorrente a defender, de forma especulativa, a possibilidade de adulteração dos arquivos extraídos dos telefones celulares apreendidos.
6. Negativa de prestação jurisdicional não demonstrada, na medida em que a Corte de origem analisou, efetivamente, as teses defensivas, concluindo pela existência de prova suficiente para condenação, seja no que toca ao crime de tráfico de drogas, seja também quanto ao crime de associação para fins de tráfico; chegar à conclusão diversa demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
7. Possibilidade de considerar como mau antecedente sentença condenatória que transita em julgado após o fato criminoso apurado, desde que tenha por objeto crime anterior.
8. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp n. 2.261.050/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 5/12/2023.)
Diante de todo o exposto, verifica-se que os múltiplos fatos criminosos relacionados à associação voltada para a prática do tráfico transnacional de drogas encontram-se interligados por conexão, nos termos do
art. 76 do Código de Processo Penal
. A prevenção estabelecida pelo primeiro ato processual, determina a competência para conhecer de toda a matéria conexa, conforme disciplinado no
art. 83 do Código de Processo Penal
. A aplicação destes institutos processuais garante a adequada prestação jurisdicional e o efetivo combate ao tráfico transnacional de drogas praticado por associação criminosa estruturada e permanente.
Diante do exposto,
declino da competência
para processar esta ação penal em favor do juízo da
2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Maranhão
.
Intime-se
Ministério Público Federal
e as defesas constituídas de
FERNANDA MUHIEDDINE FATTAH NASCIMENTO
,
JOÃO RAFAEL DOS SANTOS
e
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
.
Dê-se ciência
à autoridade policial, determinando que todo material probatório angariado na investigação e os bens apreendidos sejam colocados à disposição do juízo declinado.
Acerca desta decisão,
dê-se ciência
aos seguintes juízos:
a) 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ
, no interesse do processo nº 0929984-59.2024.8.19.0001;
b)
1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza/CE
, no interesse do processo nº 0281773-04.2024.8.06.0001;
c)
1ª Vara de Entorpecentes de São Luís/MA
, no interesse dos processos nº 0898150-87.2024.8.10.0001 e 0811583-19.2025.8.10.0001.
Remetam-se
os autos da ação penal nº 5015597-41.2025.4.04.7002 autos, bem como aqueles que lhe são vinculados (nº 5025625-05.2024.4.04.7002, 5027255-96.2024.4.04.7002, 5008549-31.2025.4.04.7002, 5011120-72.2025.4.04.7002 e 5011294-81.2025.4.04.7002) ao juízo da
2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Maranhão
, onde deverão ser distribuídos por dependência ao inquérito policial nº 1091443-65.2024.4.01.3700 (evento nº 07 da ação penal nº 5015597-41.2025.4.04.7002).
Promovam-se
as anotações necessárias junto ao
Banco Nacional de Mandados de Prisão
.
Tudo cumprido,
baixe-se
a ação penal nº 5015597-41.2025.4.04.7002 e o inquérito policial nº 5025625-05.2024.4.04.7002.
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