Resultados para "1002767-03.2024.8.26.0309" – Página 36 de 60

Processo nº 1002767-54.2021.8.26.0132

ID: 278155110
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: João Paulo da Silva Dusso (OAB 376704/SP) Processo 1002767-54.2021.8.26.0132 - Monitória - Reqte: Via de Regra Confecções Ltda - Vistos. 1. Considerando a juntada da certidão de óbito de fls.172 e que todos herdeiros do Espólio representante legal da empresa requerida estão qualificados nos au… Ver mais

Marcus Vinicius Hatje x Dalmo Tomaz Pereira

ID: 276009348
Tribunal: TJSP Órgão: Foro de Mairiporã - 2ª Vara Classe: USUCAPIãO Nº Processo: 1002767-81.2022.8.26.0338
Data de Disponibilização: 22/05/2025
Intimação
ADV: Miguel Angelo Venditti (OAB 190474/SP), Dalmo Tomaz Pereira (OAB 83166/SP) Processo 1002767-81.2022.8.26.0338 - Usucapião - Reqte: Marcus Vinicius Hatje - TitDomin: Dalmo Tomaz Pereira, Dalmo Tomaz Pereira - Vistos. Fl. 321. Após o recolhimento das custas pertinentes, defino nova tentativa de … Ver mais

Processo nº 1002767-11.2025.8.26.0198

ID: 320104926
Data de Disponibilização: 10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002767-11.2025.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.D.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação, por videoconferência, para o dia 21/08/2025 às 10:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Franco da Rocha, Pça. Ministr… Ver mais
ADV: Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP) Processo 1002767-88.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Golden Park Residence - Vistos. Restando infrutíferas as tentativas de citação pessoal, defiro a citação do réu por EDITAL co… Ver mais

Jeni Souza Bispo x Banco Agibank S.A.

ID: 305937950
Data de Disponibilização: 24/06/2025
Intimação
Processo 1025368-03.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeni Souza Bispo - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com o pagame… Ver mais

E. B. De O. x R. A. R.

ID: 306158315
Data de Disponibilização: 24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1027211-03.2024.8.26.0309 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - E.B.O. - R.A.R. - Vistos. Diante do alegado pelas partes às fls. 195/197, 213/220 e 221/229, saliento que caberá ao Setor Técnico indicar quais pessoas deverão participar das entrevistas, bem… Ver mais

Processo nº 0007935-03.2024.8.26.0309

ID: 294804641
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0007935-03.2024.8.26.0309 (processo principal 1002201-59.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Alessandra Iscaro Costa - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os caso… Ver mais

Processo nº 1003834-03.2024.8.26.0309

ID: 278045550
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Jobson Souza Silva (OAB 445474/SP) Processo 1003834-03.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: H. J. de A. - Vistos. Não recolhidas as custas processuais no prazo concedido, é o caso de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o Art. 290, do CPC. Frise-se, interposto agravo de … Ver mais

Processo nº 1003834-03.2024.8.26.0309

ID: 276480293
Data de Disponibilização: 22/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Jobson Souza Silva (OAB 445474/SP) Processo 1003834-03.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: H. J. de A. - Vistos. Não recolhidas as custas processuais no prazo concedido, é o caso de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o Art. 290, do CPC. Frise-se, interposto agravo de … Ver mais
Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1002767-89.2025.4.01.3900 AUTOR: MARIA IRANICE MENDES RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Consultando o relatório de prevenção, constata-se que o… Ver mais
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