J. E. Z. x B. S. Z. e outros
ID: 315669729
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1002972-05.2025.8.26.0048
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Processo 1002972-05.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.E.Z. - C.M.S. - - M.S.Z. - - B.S.Z. - 1. Ficam as partes devidamente intimadas a especificarem provas, justificando a necessidade e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2. A e…
Ver mais