Resultados para "1020002-05.2024.8.26.0625" – Página 36 de 37

Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada há praticamente 01 (um) ano, em que a triangularização p… Ver mais
Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada há mais de 02 (dois) anos (14/04/2023), em que a triangu… Ver mais
ADV: Galdina Markeli Guimarães Colen (OAB 274977/SP), Alexandre de Faria Lima (OAB 51285/PE) Processo 1020002-21.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alexandre de Faria Lima - Exectdo: Vagner Fernandes da Silva - Vistos. 1 - Fls. 94/99: Trata-se de impugnação ao bloqueio judi… Ver mais
Intimação
Processo 1003706-05.2024.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.O.S. - - A.O.S. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos movida pelo genitor em face dos filhos menores. Alegou o autor que não mais possui condições para cumprir a obrigação alimentar nos moldes em … Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Em primeiro lugar, conheço dos embargos, eis que tempestivos. Em segundo lugar, os embargos opostos merecem ser … Ver mais
Processo 0003625-39.2025.8.26.0625 (processo principal 1007489-05.2024.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato do Amaral - - Carina Nunes Luz Moreira - Antares Agropecuária e Participações Ltda - Vistos. I - Fls. 29/30: Os embargos … Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1020002-20.2025.8.11.0000 EMBARGANTE: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. EMBARGADO: ODINEI ROSA DE JESUS Ementa: DIREITO… Ver mais

Processo nº 1020002-20.2025.8.11.0000

ID: 322165082
Data de Disponibilização: 10/07/2025
Polo Ativo:
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1020002-20.2025.8.11.0000 EMBARGANTE: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. EMBARGADO: ODINEI ROSA DE JESUS Ementa: DIREITO… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados nos arts. 2º e 38, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c art.… Ver mais