Resultados para "1004010-03.2024.8.26.0302" – Página 37 de 39

Intimação
Processo 1022081-98.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Tawame Palmieri Ceschim Palmieri - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º… Ver mais
Intimação
Processo 1022447-40.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Diemerson Barbosa de Jesus - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei… Ver mais

Processo nº 1024062-65.2025.8.26.0114

ID: 290728715
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1024062-65.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Apparecida Canho Stecca - Vistos. Fl. 33 - Recebo como emenda à inicial. Reifique-se o valor da causa no cadastro do feito. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério … Ver mais

Processo nº 1004010-57.2023.8.11.0010

ID: 282019886
Data de Disponibilização: 28/05/2025
Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1004010-57.2023.8.11.0010 Vistos, etc. Trata-se de ação para concessão do benefício de pensão por morte, proposta por DEMAS SANTANA DA SILVA, representado por sua curadora ROSANA SANTANA DA SILVA em desfavor do MT PREV – MATO GROSSO… Ver mais

Processo nº 1022834-55.2025.8.26.0114

ID: 281051504
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Elcio Batista (OAB 128353/SP), Mayla Cristina Bueno Batista (OAB 476243/SP) Processo 1022834-55.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adilson Daniel Ramos - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz pre… Ver mais

Processo nº 1022981-81.2025.8.26.0114

ID: 281051519
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Caio Dainez da Silva (OAB 484213/SP) Processo 1022981-81.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Augusto de Souza - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei n.º 12.15… Ver mais

Processo nº 1022685-59.2025.8.26.0114

ID: 278879627
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Antonio da Silva Pires (OAB 272250/SP) Processo 1022685-59.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Aparecida Zanini Faria - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei … Ver mais
Intimação
Processo 1028943-85.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Luis Carlos de Oliveira e Silva - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei n.º… Ver mais
Intimação
ADV: Mariana de Almeida Bernardelli Alfier (OAB 309096/SP) Processo 1022282-90.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arthur Jose Aguar Filho, Andre Luiz Caricchio Aguiar - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da caus… Ver mais
Intimação
ADV: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP) Processo 1019668-15.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Rossini Rufino - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. F… Ver mais
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