Processo nº 1009195-31.2025.8.26.0223
ID: 333939049
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1009195-31.2025.8.26.0223
Data de Disponibilização:
24/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1009195-31.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Lidia Rosa Fróes - Vistos. Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se. Por outro lado, quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, tem-se que deve ser indeferido. Com efeito, consoante estabelece a legisla…
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