Resultados para "1036752-54.2024.8.26.0602" – Página 37 de 37

Intimação
Processo 1506329-54.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.R. - S.A.C.P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida em juízo e o faço para declarar LEONARDO COSTA ROSA, qualificado nos autos, como incurso no art. l29… Ver mais

Processo nº 1045288-54.2024.8.26.0602

ID: 290788103
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1045288-54.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Alves Araújo - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5… Ver mais
DESPACHO Nº 1042281-54.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Sorocaba - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: M. V. A. M. C. (Menor) - Recorrido: M. de … Ver mais
Intimação
Processo 1506426-54.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.R.P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida em juízo e o faço para declarar VINICIUS RODRIGUES PEDROSO qualificado nos autos, como incurso no art. l29, § 13,… Ver mais
Processo 1047228-54.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Cinthia Costa Guimaraes - Taag - Linhas Aéreas de Angola - Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para CONDENAR a parte ré ao pagamento … Ver mais

Processo nº 0021744-54.2024.8.26.0602

ID: 317513270
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0021744-54.2024.8.26.0602 (processo principal 0043092-27.2007.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Maria Irene de Sa Silveira - Vistos. A parte foi devidamente intimada a dar cumprimento à determinação judicial. Entretanto, permanece a descumprir a ordem do… Ver mais
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