Resultados para "1004048-29.2025.8.26.0286" – Página 38 de 38

Processo nº 1005212-29.2025.8.26.0286

ID: 275885538
Data de Disponibilização: 22/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: José Ricardo Adam (OAB 400322/SP) Processo 1005212-29.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Gustavo Soares - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da tutela por não me convencer de plano, sem que se estabeleça o contraditório, com exclusiva ab… Ver mais
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1004048-53.2025.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos Inicialmente, verifico que a presente demanda não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no art. 189 … Ver mais
ADV: Tania Regina Corveloni (OAB 245282/SP), Débora Belloni Ferrari Hagui (OAB 352159/SP), Dimitry Lima Paiva (OAB 481707/SP) Processo 1004048-96.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dagmar Costa - Reqdo: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Proc. 1004048-96.20… Ver mais
ADV: Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP), Daniel Bernardes David (OAB 272265/SP) Processo 1004048-74.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hpx Lavanderia Industrial Ltda - Reqdo: Ecoporto Santos S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes para que produza s… Ver mais
Intimação
ADV: Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP) Processo 1004048-36.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Dias Garcia, Elda Maria Forzano Dias Garcia - Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor … Ver mais

Processo nº 1004048-51.2025.8.26.0020

ID: 275898608
Data de Disponibilização: 22/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Fernando Zanellato (OAB 358015/SP) Processo 1004048-51.2025.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Reqte: I. S. L. - Vistos. Trata-se de ação de interdição e curatela. Na esteira do parecer do Ministério Público, por ora, o pedido de curatela provisória não comporta acolhimento, ante a ausência de … Ver mais