Resultados para "1008981-56.2024.8.26.0229" – Página 38 de 38

Intimação
Processo 1012570-56.2024.8.26.0229 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Rogério Martins Borges - Vistos. Rogério Martins Borges moveu a presente ação de conhecimento contra Pkl- Credcesta e outros alegando, em síntese, superendividamento. Pretende lim… Ver mais
Intimação
Processo 1009951-56.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Alves Teixiera - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Maria Alves Teixiera ajuizou a presente Ação de Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação em face de Banco Mercantil do Bra… Ver mais
HC 1008981/PR (2025/0204524-6) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK IMPETRANTE : THAISA MONARI CLARO DE MATOS ADVOGADOS : THAISA MONARI CLARO DE MATOS - PR066602 CAMILA DE CAMPOS PAVAN - PR103565 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : BRUNA CAMILA MURAROTO SOARES CORRÉU : … Ver mais
MINUTA DE SENTENÇA Processo: 1008981-41.2025.8.11.0002 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA RECLAMADA: CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS DO BRASIL Vistos, 1. SÍNTESE DOS FATOS Relatou o reclamante ser aposentado, bem como que recebe um benefício (apose… Ver mais

Processo nº 0004489-02.2025.8.26.0068

ID: 319179616
Data de Disponibilização: 08/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0004489-02.2025.8.26.0068 (processo principal 1008981-25.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Bancários - Pablo Almeida Chagas - Vistos. Trata-se de pedido de dispensa de recolhimento de custas processuais formulado pelo autor/exequente, advogado, com base na Lei nº 15.109/2025, cuj… Ver mais

Processo nº 6004345-24.2025.4.06.0000

ID: 292459132
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Passivo:
DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 6004345-24.2025.4.06.0000/MG AGRAVANTE : ORTENG ENERGIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB MG064029) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ORTENG ENERGIA LTDA, em face de decisão proferida nos autos do Mandado de… Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou