Processo nº 5223688-28.2024.8.09.0074
ID: 281136153
Tribunal: TJGO
Órgão: Ipameri - 2ª Vara Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5223688-28.2024.8.09.0074
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA
OAB/SP XXXXXX
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silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página |…
silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página | 1 AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IPAMERI - GO Autos nº 5177928-58.2021.8.09.0075 Autora: ECO 50 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A Réu: ALBERTO OKUDA WATANABE ALBERTO OKUDA WATANABE , j á de v i dá m en t e q uá li fi c ád o n os áu t os , n es t e át o r epr e s ent á dá por s e us ád v o g ád os s ub s c r i t o s , v e m r es p ei t o s á m ent e per ánt e V os s á Ex c ele n c i á , átr á v e s d e s eu s p r o c ur ád or e s , áp r es ent á r CONTESTAÇÃO c ont r á á á ç á o de obr i g á ç á o de f á zer pár á á r eg ul ár i záç á o de ác e s s o á r odo v i á f eder ál, c o m pedi do de tut el á de u r g e n c i á de n át ur e zá á n t ec i pád á, áj u i zád á pel á ECO 50 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A , párt e j á q u áli f i c á dá n os á ut os , pelo s mo ti v o s d e f át o e dir e i t o ád i ánt e e x po s t o s : S Í N T E S E D O S A U T O S A pr es ent e áç á o de obri g áç á o de f áze r f o i áj ui zádá pelá EC O050 - Co n c e s s i o n á ri á de R odo v i ás S .A., v i s ánd o á r eg ul ár i zá ç á o de á c e s s o loc ál i zá do KM 196+020, pista norte, da Rodovia BR-050, conforme identificação realizada, pár á á pr opri e dáde do R e u . Ini c i ál m ent e, o pr o c e s s o f oi e x ti n t o s e m r e s ol uç á o d e m e ri t o, s ob o fu n dá m ent o de áu s e n c i á de i n t er e s s e pr oc e s s uá l. C ont udo , áp o s r ec ur s o de ápelá ç á o i n t erpos t o pel á c onc es s i oná ri á, á s ent ençá f oi r e f or m ád á, r ec on he c end o - s e o i n t er e s s e pr oc es s uá l e det erm i n ánd o o p r o s s eg u i m ent o dá de m ánd á . A s s i m , o pr oc e s s o r et orn ou á prim e i r á i n s tá n c i á , t end o s i d o o R e u i n ti m ád o pár á um á áu d i e n c i á de c onc i li á ç á o . N á o ho u v e e x i t o n á t ent áti v á de c onci li á ç á o, opo rtun i dád e e m q ue se i n i c i o u o pr ázo p ár á ápr e s ent á ç á o de c ont e s t áç á o , o q ue s e c um p r e n e s s e m om ent o. silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página | 2 P R E L I M I N A R M E N T E 1. DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE LEGITIMIDADE – NÃO ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVA E INDELEGABILIDADE DO PODER DE POLÍCIA O c ont r át o de c once s s á o es táb el ec e , em s e u i t em 9 .2, q ue c ábe á c once s s i on á ri á á r es p onsá b i li dáde pe lá de s o c upá ç á o d á f á i x á de d o m í n i o, de v end o ápr es ent ár á A N T T u m plán o de de s o c upá ç á o e á r c ár c o m t odo s o s cu s t o s r elá c i onád os á s uá e x ec u ç á o. O Pr og r ám á de Ex plor á ç á o dá R odo v i á (P ER) t ám b e m e c lá r o áo átr i b ui r á c onc es s i oná ri á o de v er de b loqueá r á c es s o s párt i c ul ár e s n á o áu t or i zá do s q ue r epr e s ent e m ri s c o á os u s u á ri os d á r odo v i á, c onf or m e i t em 3 .1. 6. Co n tudo, a Autora não comprovou que apresentou à ANTT o plano de desocupação, n em q ue e s t e plán o t en há si d o áp r o v ádo pelá A N T T , q ue e á t i tulá r do p ode r de p olí c i á. A le m d i s s o, n á o há e v i de n c i á s n os á ut o s de q ue á A N T T t enhá det er m i n ád o o u c onc or dá do c o m o b l oqu ei o es p ec í fi c o de s t e á c es s o, u m á v ez q ue t ál m edi d á poder i á n á o ápen ás de s r e s pe i tár o i n t er e s s e pu b l i c o — q ue de v e s er ánáli s ád o ádm i n i s tr áti v ám ent e —, m á s tám b e m i n fri n g i r d i r ei t o s fu n d ám ent ái s e s o c i á i s d e c i dádá os q u e de pen dem d es s e ác e s s o pár á á edu c á ç á o, s áu de, tr ábál ho e láz er . P ortánt o, e i n c once b í v el q ue s e c og i t e á ád oç á o de q uá lquer m edi dá, s ej á ádm i n i s tr áti v á ou j ud i c i ál , pár á b loqueá r o á c e s s o, s e m á de v i d á de m on s tr áç á o dá ápr o v áç á o do p láno d e de s o c upá ç á o pelá A N T T . O pár á g r áf o u n i c o do árt . 78 do CT N pr e v e q u e o e x er c í c i o r eg ul ár do pod e r de polí c i á de v e s er de s e m pe n há do pelo o r g á o c o m pe t ent e, den tr o dos li m i t es dá lei e c o m obse rv á n c i á do p r oc es s o leg ál: V ále m enc i onár q u e o pár á g r áf o u n i c o do á rt . 78 do CT N di s p o e á c er c á do e x er c í c i o r eg ul ár P oder d e P o lí c i á , n es t es t er m o s : A r t . 7 8. C o n s ide r á - s e pod e r de pol í c iá á ti vidá d e dá á dmi n istr á ç á o pu b l ic á q ue , l im itá n do ou disc ipl in á n do di r e i t o, i n te r e s s e ou l i b e r dá d e , r e gul á á pr á tic á de á t o ou á b s te n ç á o de f á to, e m r á zá o d e i n te r e s s e pu b l ic o c on c e r n e n t e á s e gur á n ç á , á h igie n e , á or d e m, á os c ostu me s , á disc ipl in á dá pr oduç á o e do m e r c á do, á o e x e r c í c io d e á ti v idá de s e c on o mic á s de p e n de n te s d e c on c e s s á o ou á ut o r izá ç á o do P o de r Pu b l ic o, á tr á n q u il idá d e pu b l ic á ou á o r e s p e ito á pr opr i e dá d e e á os di r e i t os in di v iduá is ou c ol e ti v os. ( R e dá ç á o dá dá pe l o A t o C om pl e me n tá r n º 31, d e 1966) P á r á gr á f o u n ic o . C o n s ide r á - s e r e gul á r o e x e r c í c io do pod e r d e pol í c iá q uá n d o d e s e mp e n há do p e l o o r g á o c o mp e te n t e n os l imit e s dá l e i á pl ic á v e l , c om o b s e r v á n c iá do p r oc e s s o l e g á l e , tr á tá n d o - s e d e á t i vidá d e q ue á l e i te n há c om o disc r ic ion á r iá , s e m á b us o ou d e s vio de pod e r . silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página | 3 A s s i m , n á áu s e n c i á de d em on s tr áç á o de u m á or dem de pol í c i á de v i dá m ent e em i ti dá pe lá A N T T , e s e m á ádoç á o dá s m ed i dá s ád m i n i s tr áti v á s pert i n ent es , q ue de v er i á m t er pr ec ed i do á pr op os i tur á dá áç á o, e e v i den t e á f áltá de i n t er e s s e p r oc es s uá l dá c onc es s i oná ri á , u m á v ez q ue á pr e s tá ç á o j ur i s d i c i on ál c ár ec e de uti li d áde. Em c ás os s em elh ánt es , o T ri b unál de Ju s ti ç á de Go i á s j á dec i di u q ue á pr opos i tur á dá áç á o de obri g á ç á o d e f áze r deve ocorrer apenas após a adoção de medidas administrativas disponíveis , c o m o á i m po s i ç á o de m u ltá, o q u e t orn á de s n ec es s á r i o o áj ui zá m ent o dá áç á o, v ej á: A PEL A Ç A O C I VEL N º 5229712 - 72.2 024.8.09 .0 0742ª C A M A R A C I VEL A PEL A N TE: E C O0 5 0 C ON C E SS IO N A R IA D E R ODO VI A S S/A A PEL A D A : C OO PER A T IV A A G R OP E C U A R IA E IN DU S TRI A L ? C OCA R IR E L A T OR : DE SEM B A R G A DOR J O SE C A R L O S DE OLI VEI R A E M E N T A : A PEL A Ç A O C I V E L . A Ç A O DE OBR IG A Ç A O DE F A Z E R . IN DE F E R IM E N TO D A I N IC I A L . IN TER E SS E DE A G IR . C ON C E S SIO N A R IA DE SER VIÇO PU B L IC O . IR R E G UL A R ID A DE C O N S T A T A D A . PO SS IB IL ID A DE DE IM PO SIÇ A O DE M UL T A . A J UI Z A M E N TO D A A Ç A O PR E S C IN DI VEL P A R A T A N T O . A TI VID A DE I N E R E N TE A O PO DE R DE P OLI C IA . SE N TE N Ç A M A N TI D A .01. P á r á c on figu r á ç á o do in te r e s s e pr oc e s s uá l há q ue s e de mo n s tr á r , á l e m dá n e c e s s idá de dá á t i vidá d e jur isdic ion á l e dá á de q uá ç á o d o pr oc e dim e n to, á u til idá de do p r o vim e n t o jur isdic io n á l . Pr e c e d e n te do ST J .02. A pr o positur á dá á ç á o d e o b r i g á ç á o d e f á ze r á n t e s dá á doç á o de outr á s m e didá s á dmin istr á t i v á s disp on í v e is, c o mo á imp osiç á o d e mul tá , r e pr e s e n tá v e r dá d e ir o o b ic e á pr e te n s á o dá á pe l á n te .03. A i r r e gul á r idá d e c on s tá tá dá p e l á c on c e s s io n á r iá n o á c e s s o á pr op r ie dá de dá á pe l á dá á s má r ge n s dá r odo viá , n otá dá me n te q u á n t o á f á ix á d e domí n io, i mpo e á á d oç á o d e me didá s á d min istr á ti v á s , pod e n d o á c on c e s s ion á r iá , n o us o do p ode r d e pol í c iá q ue l h e e á s s e gur á do, i mpo r me di dá s c oe r c i ti v á s á o pá r tic ul á r . A PEL A Ç A O C I VEL C O N HE C I D A E DE SP R O VI D A . SE N TE N Ç A M A N TI D A . ( TJ - G O - A pe l á ç á o C í v e l : 5229712722 0248090 074 I P A M E R I, R e l á t o r : De s ( á ) . D E SEM B A R G A DOR J OS E C A R L OS DE OLI VEI R A , 2ª C á má r á C í v e l , Dá tá de P ubl ic á ç á o: ( S/R ) DJ ) P ortánt o, d i ánt e dá i rr eg u lári dá de do pr oc edi m ent o ádotádo pel á c on c e s s i on á ri á , e i m pr es c i n d í v el q ue s ej á r ec onhe c i d á á i n e x i s t e n c i á de i n t er es s e pr o c e s s uá l, tál c om o c o m o f oi n á p r i m ei r á s ent ençá p r of e ri dá n o s áut os . S o m ádo á i s s o, e n e c e s s á r i o de s tá c ár q u e u m do s át ri b ut o s do po der de p olí c i á e á indelegabilidade á pe s s oá s j urí d i c ás d e di r ei t o pri v ádo. I s s o p or q u e, e m s e tr átánd o de áti v i dád e tí p i c á de Es tá d o, s o pod e s er por es t e e x er c i dá. Co m ef ei t o , o p o der de p olí c i á silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página | 4 en v ol v e o e x er c í c i o de pr e rr og áti v á s pr o pr i ás do po der pu b li c o, e s pec i ál m ent e á r epr e s s á o , i n s u s c etí v e i s d e s e r e m e x er c i dá s p or u m p árt i c ul ár s obr e ou tr o. A s s i m , t end o em v i s tá q ue á c on c es s i oná r i á n á o det e m o poder de p o lí c i á n ec e s s á ri o p ár á e x i g i r r eg ul ári záç á o, n e m m e s m o e s tá á m pár ádá p or u m á o r dem po li c i á l, v eri fi c á - s e s u á áu s e n c i á d e i n t er e s s e pr o c e s s uá l e d e leg i ti m i dáde pár á pr opo r á pr es ent e , de v end o , ás s i m , á áç á o s e r e x ti n tá se m r e s ol uç á o de m e r i t o. P or t od o e x po s t o, áo c on den ár á A ut or á á r eg ul ár i zá ç á o d o ác es s o , á s ent enç á i g n or o u á f áltá de i n t er es s e pr o c e s s uá l e de leg i ti m i dáde dá A ut or á, q ue n á o p ode ál eg ár u m di r e i t o q ue n á o lh e pert e n c e. N e s s e s ent i d o, v er i f i c á - s e q ue o pr oc e s s o s equ er de v er i á t er pr os s eg u i do q uá n t o á de c i s á o de me r i t o, de v end o , port ánt o, á de c i s á o q ue co n den ou á R e á pr o m o v er á r eg ul á ri z áç á o do ác es s o s er ánu ládá, c o m á c ons equent e e x ti n ç á o do pr es ent e c u m pri m ent o d e s ent en ç á . D O M É R I T O 1. DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO ACESSO EXISTENTE HÁ MAIS DE 20 ANOS O pri m ei r o p ont o c ru c i ál p ár á á áná l i s e d o s á ut os e o f át o de q ue o á c e s s o á r od o v i á, obj et o dá dem ánd á, e x i s t e há m ái s de 20 anos. Durante esse extenso período, nunca houve qualquer questionamento, reclamação ou incidente que apontasse para a insegurança do referido acesso. O ác e s s o, á m plá m ent e uti l i zád o, n á o f oi ál v o de i n t er v enç o es p elá á n ti g á c onc es s i oná ri á, q ue , e m m o m ent o álg u m , n oti fi c ou o R e u ác e r c á dá n ec e s s i dád e d e ádequá ç á o ou m od i f i c á ç á o. Esse histórico de utilização pacífica coloca em dúvida a real necessidade de que o acesso seja alterado nos moldes solicitados pela concessionária Autora. N á o há n o s áu t o s q uá lqu er es t udo t e c n i c o, l áu do peri c i ál , ou d oc um ent os q u e c o m pr o v em q ue o á c e s s o s ej á i n s eg ur o o u q ue t enh á c áu s ádo q uá lquer pr ej u í zo á s eg ur ánç á dá r odo v i á, tá m pou c o f or ám m en c i onádo s ác i den t e s ou e v ent o s q ue c o m p r o v em o ále g ád o ri s c o. A pr o priá In i c i ál dá A ut or á dem onstr á q ue o b l oquei o ou á r eg ul ár i zá ç á o do s ác e s s os párt i c ul á r e s e r e s trit o á q ue l es q u e c on fi g ur ám s i tu áç á o de ri s c o pár á o us u á ri o dá r odo v i á , v ej á: silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página | 5 N o en tán t o, e m n enh um m o m ent o á A ut or á c o m pr o v ou q ue o acesso em questão demonstraria qualquer risco aos usuários da rodovia , ápen ás ál eg ou - s e á n ec es s i d ád e de su á r eg ul ár i z áç á o, s em q uá lquer f undá m ent áç á o f á ti c á. A áu s e n c i á de pr o v ás c onc r etá s s obr e á i n s eg ur án ç á do ác e s s o des tá c á á fr ág i l i dád e dos ár g u m ent o s dá A ut or á , o q ue , por s i s o , pode r i á le v ár áo i n d ef er i m ent o dá áç á o. N o ent ánt o, t end o e m v i s tá á pos s i b i li d áde d e pr odu ç á o de pr o v á s q ue po s s á m f orn ec er u m á áná li s e i m pár c i ál e fu n dá m ent ádá s obr e á q ue s tá o , de v er á s er pr o c ed i dá c o m á r eál i zá ç á o de p erí c i á t e c n i c á, o q ue á di ánt e s er á ár g um ent ád o . 2.b) Da necessidade de prova pericial para elucidação dos fatos e correta instrução dos autos O árti g o 37 0 do Co d i g o de Pr o c e s s o Ci v i l (CP C) es táb el ec e q ue o juiz deve determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo, es pec i ál m ent e q uá n do ho u v e r c ont r o v e r s i á s obr e f át o s r el e v ánt es q ue e x i j ám es c lá r ec i m ent o t e c n i c o. No presente caso, a prova pericial é indispensável para verificar a procedência das alegações da concessionária , b em c o m o pár á ápur ár s e á obrig á ç á o d e r eg ul ár i zár o á c e s s o á r od o v i á s eri á d o m un i c í pi o, d á pr o priá A ut or á ou do R e u – hi po t e s e q ue d es de j á , s e i m p ugn á . E i m portán t e des t ác á r q u e o ob j et o d á de m ánd á en v ol v e q ue s t o e s e m i n ent e m ent e t e c n i c ás , c o m o ás c ond i ç o es de s eg ur ánç á, á lo c ál i z áç á o e á ádequ áç á o do á c es s o á r odo v i á BR - 05 0, ále m dá n ec es s i d áde de es c lá r e c er q ue m , de f át o, det e m á r e s pon s ábili d áde pel á re g ul ár i zá ç á o d es s e á c e s s o. Es t e s ás p ec t o s ul tr áp ás s á m o c onhe c i m ent o j u rí di c o e de m ánd á m án á li s e es pe c i áli zádá , o que torna imperativa a realização de prova pericial para a correta instrução do processo. silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página | 6 A s s i m , t em o s q ue áu s e n c i á de pr odu ç á o de s s á pr o v á c om p r o m et e o de v i d o pr oc es s o le g ál, c onf or m e g ár ánt i do pel o árti g o 5º , i n c i s o L IV , dá Co n s t i tu i ç á o F eder ál, ále m de poder t orn ár e v ent u ál dec i s á o pr o f er i dá, n ul á, p or f áltá de f undá m ent á ç á o ádeq uá dá . Frise-se que ônus da prova quanto à necessidade de tal regularização recai sobre a Autora, conforme dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo esta arcar com eventuais despesas da perícia, ônus que não pode ser transferido ao réu sem evidências concretas. N es s e s ent i do , dád á á c om pl e x i dád e t e c n i c á do s f át os , e f undá m ent ál q ue á i n s tru ç á o do pr o c e s s o s ej á c om p le m ent ádá por prova pericial , c ons i d er ánd o q ue o m ág i s tr ádo, e m b or á e s pe c i ál i s tá e m Di r ei t o, não possui a expertise necessária para avaliar questões técnicas que extrapolam o campo jurídico . P or es tá s r áz o es , requer- se pela produção de prova pericial e consequente determinação de que a Autora arque com eventuais despesas decorrentes da diligência. 2. DO DECRETO MUNICIPAL Nº 809 – BEM COMUM DO POVO- UTILIDADE PÚBLICA DO ACESSO – PROPRIEDADE MUNICIPAL Co n s i der ánd o á m er á hi po t es e de o Do ut o Ju í z o ent end er pelá n ec es s i dá de d e r eg ul ár i zá ç á o d o ác e s s o, d e v e áqu i es c lá r ec er q ue , n á v er d áde, o acesso se trata de bem de propriedade municipal, não tendo o Réu quaisquer poderes sobre este, muito menos a responsabilidade por eventual regularização, obra ou modificação. Em 10 de ág o s t o d e 20 23, foi publicado o Decreto Municipal nº 809 pela prefeitura municipal de campo alegre, em que foi declarado que todos os acessos constantes na estrada BR-50, q ue f os s e m d e u s o c o m u m do po v o, s á o de p r opri edád e d o pr o pri o m uni c í p i o, v ej á: R es s á lt e - s e q ue e s s e ato tem natureza constitutivo-declaratória, isso é, confirma a situação de domínio público e atribui ao Município a competência exclusiva para conservar, modificar ou extinguir o acesso, à luz do art. 30, I e V , da silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página | 7 Constituição Federal (competência para legislar e administrar vias municipais) e do art. 99, I, do Código Civil (bens de uso comum do povo). S end o á s s i m , n á o r e s tá m d u v i dá s de q ue á r eg ul ári z á ç á o, m ánut en ç á o, o u q uá l q ue r ou tr á obr á á s er r eál i zád á n o ác es s o em v i rt ude d e or de m j udi c i ál ou á dm i n i s tr áti v á, deve ser imputada ao poder público municipal, sem o envolvimento de quaisquer particulares, o que desde já se requer. N o en tán t o , subsidiariamente , há v end o du v i d ás d e q ue o ác es s o obj et o dos áut os e ou n á o d e pr op ri ed áde m uni c i pál, requer-se pela expedição de ofício ao Município de Ipameri para que esclareça o fato. Assim, sendo comprovada a utilidade pública do acesso, não há uma alternativa que não seja proceder a declaração de irresponsabilidade do Réu quanto a eventual regularização do acesso, com a consequente improcedência da ação. 3. DA RESPONSABILIDADE DA AUTORA PELA REGULARIZAÇÃO DO ACESSO Ad argumentam tantum, caso este Juízo não entenda pela utilidade pública do acesso, ainda assim, é essencial destacar que não há responsabilidade do Réu em regularizar o acesso. Is s o por q ue , c onf o rm e os doc u m ent o s áp r es ent ádo s pelá pr o pr i á A ut or á n á pe ti ç á o i n i c i ál , v er i fi c á - s e q ue , em v er dád e, á c on c es s i oná r i á s eri á á r e s pon s á v el pelá r eg ul ári záç á o . A li á s , t ánt o o c ont r át o de c onc es s á o , q uá n t o o Pr og r ám á de Ex plor á ç á o dá R odo v i á c o n v er g e m p ár á e s t e f át o. Di s po e o Co n tr át o de Co n c e s s á o (án e x o á i n i c i ál) s ob r e á s obri g á ç o es d á c onc es s i oná ri á. Ent r e el á s , c on s tá á e x ec uç á o de o b r ás e i n v e s ti m ent o s n á r ec up er áç á o e m ánut en ç á o d os e s pá ç o s , c onf o rm e á segu i r: 9.2.3 A concessionária deverá arcar com todos os custos e despesas relacionados à execução do plano de desocupação , s e m q u e l he c á i b á q uá l q ue r i n d e n izá ç á o ou r e c omp osiç á o do e q uil í b r io e c on o mic o - fin á n c e ir o e m r á zá o d e tá is d ispe n dios. 10 O b r á s e S e r viç os 10.1 Dir e t r ize s de E x e c uç á o dá s Ob r á s e d os S e r viç os 10.1.1 A Concessionária deverá executar as obras e os serviços necessários ao cumprimento do objeto do Contrato , á te n de n do in te gr á l me n te á os P á r á me tr os d e D e s e mp e n h o, á o E s c opo , á os P á r á me tr os T e c n ic os e á s d e má is e xige n c iá s e s tá b e l e c id á s n o C o n tr á t o e n o PER . ( ...) silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página | 8 10.1.2 A C on c e s s io n á r iá de v e r á r e á l izá r : ( i) As obrigações de investimento constantes do PER , q u e in c l ue m ob r á s e s e r viç os p r e vis t os n á s F r e n te s d e R e c up e r á ç á o e M á n ute n ç á o, F r e n te de A m pl iá ç á o d e C á pá c idá de e M á n u t e n ç á o do N í v e l do S e r v iç o, F r e n te d e C o n s e r v á ç á o e S e r viç os Op e r á c ion á is, n os p r á zos in dic á dos; e ( ii) Todas as demais obras e intervenções necessárias ao cumprimento dos Parâmetros de Desempenho e de má is P á r á me tr os T e c n ic os e E s c opo s e s tá b e l e c idos n o C o n tr á t o e n o P E R , n os pr á zos in dic á dos. N o m e s m o s ent i do, o Pr og r ám á de Ex plor áç á o d á R odo v i á (tám b e m áne x o á i n i c i ál) , di s p o e s ob r e obri g áç o e s dá c once s s i oná ri á . Ent r e elá s , ápont á e x pr e s s á m ent e s uá r es p onsá b i li dáde s obr e c ui dád os c o m ác es s o s p árt i c ul á r e s : 3.1.2 S i n á l izá ç á o e E l e me n t o s de Pr o t e ç á o e Se gur á n ç á E s c opo T r á b á l hos Ini c iá is 1. Recomposição da sinalização, com recuperação, substituição e adição de dispositivos , de modo q u e t o dá á s in á l izá ç á o de r e gul á me n tá ç á o e á d v e r t e n c iá e s te já c omp l e tá e e m b oá s c on diç o e s , e m pe r f e i t o á te n dim e n t o á s d e t e r mi n á ç o e s do C TB, D N IT e r e s ol uç o e s do C O N TRA N , inclusive nos acessos particulares . ( ...) E s c opo R e c upe r á ç á o ( ...) 15 Pl á c á s de s e r viç os á uxil i á r e s de v e r á o s e r i mpl á n tá d á s á 500m e n o in í c io do taper d e d e s á c e l e r á ç á o do á c e s s o, s e n do umá d e pr e - s in á l izá ç á o e out r á de c on fir má ç á o. 3.1.6 Cá n t e i r o C e n tr á l e F á ixá de D omí n io E s c opo R e c upe r á ç á o ( ...) 3. Regularização completa de todos os acessos particulares e eliminação das ocupações irregulares . ( ...) E s c opo M á n ute n ç á o ( ...) 5. Manutenção das características estruturais e funcionais dos acessos particulares que forem remodelados , á b r á n g e n d o tá m b e m os de má is á c e s s os pá r tic ul á r e s e xist e n te s e os n ov os q u e for e m i n c or por á dos á o s ist e má n o p e r í odo de C o n c e s s á o. 6. Continuidade dos serviços de remodelação dos acessos particulares á pá r ti r do te r m in o dos s e r viç os d e m e l hor iá s fí sic á s e ope r á c io n á is dos á c e s s os pá r tic ul á r e s dá R odo viá e de c o r r e n t e s dá A mpl iá ç á o dá C á pá c idá de dá R odo viá . 3.2 F R E N TE DE A M PL I A Ç A O DE C A P A C I D A DE E M A N U TE N Ç A O DE N I VEL DE SER VI Ç O 3.2.1 O b r á s d e A m pl iá ç á o de C á pá c idá de e M e l hor iá s silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página | 9 • O b j e t o: c on jun t o d e o b r á s e s e r viç os d e dupl ic á ç á o dá R odo viá , imp l á n tá ç á o de v iá s má r gin á is, viá dut os e pá s s á ge n s in fe r ior e s , tr e v os e m n í v e l , c or r e ç o e s d e tr á ç á do, pá s s á r e l á s e melhorias em acessos , imp l á n tá ç á o de b á r r e ir á s di vis o r iá s de pistá s e imp l á n t á ç á o de po r tic os, ob s e r v á dos os P á r á me tr os T e c n ic os. ( ...) 3.2.1.2 Ob r á s d e M e l hor iá s A imp l á n tá ç á o d e viá s m á r gin á is, viá dut os e pá s s á ge n s in fe r ior e s , in te r c o n e x o e s , r e tor n os e m de s n í v e l , pá s s á r e l á s , c o r r e ç o e s d e tr á ç á do, e melhorias em acessos de v e r á oc o r r e r de f or má c on c omit á n te c o m á e x e c uç á o dá s Ob r á s de A m pl iá ç á o, de á c or do c om á l oc á l izá ç á o e os q uá n titá t i v os in d ic á dos á s e guir . ( ...) 3.2.3 O b r á s d e M á n u t e n ç á o de N í v e l de S e r viç o • Ob j e t o: c o n jun t o de ob r á s e s e r viç os d e i mpl á n tá ç á o d e viá s má r gi n á is, c on s tr uç á o de f á ix á s á dic i on á is, viá dut os e pá s s á ge n s i n fe r ior e s , tr e v os e m n í v e l , c or r e ç o e s d e tr á ç á do, pá s s á r e l á s e melhorias em acessos , imp l á n tá ç á o de b á r r e ir á s di vis o r iá s de pistá s e imp l á n t á ç á o de po r tic os, ob s e r v á dos os P á r á me tr os te c n ic os. Co n f or m e d em onstr á m ás di s po s i ç o es á c i m á , a Autora é responsável pelo investimento e execução de obras do Plano de Exploração de Rodovia – PER . P or s uá v ez, e s t e i n di c á a responsabilidade da concessionária na regularização e melhoria dos acessos particulares. Des s e m od o, r es t á c l ár o q ue o s ár g um ent os d á A ut or á n á o c ond i ze m c o m á r eál i dáde f á ti c á e j urí d i c á do c á s o, um á v ez q ue elá m e s m á e á r es p onsá v el pelos ác e s s o s pártic ul á r es , de v end o á á ç á o s er j ul g ádá i m p r o c ed e n t e, o q ue d es de j á se r eq ue r . 4. DA IMPOSSIBILIDADE DE FECHAMENTO DO ACESSO – ÚNICO MEIO DE ENTRADA À PROPRIEDADE P or f i m , c ons i der ánd o q ue á A ut or á b us c á, e m s eu pe di d o s ubs i di á r i o, o f ec há m ent o do ác es s o c ás o es s e n á o s ej á r eg ul ári zá do, d e v e áqu i s er def end i do á i m p os s i b i li dáde de p r o c e der áo f e c h ám ent o do ác e s s o, por c lár á i le g ál i dád e e des r es p ei t o áo di r et o de i r e v i r . E pác í f i c o n á j uri s pr ude n c i á q ue o f e c h ám ent o de ác e s s os i r r eg ul ár e s n á o pod e oc or r er q uá n d o es s e e o u n i c o m e i o de ent r á dá á um á pr opri edáde , s ob pen á de encr á v ám ent o d o i m o v el , o q ue v i ol ári á d i r ei t o s fun dám ent á i s d e p r op ri ed ád e e áce s s o. O pr ec ed ent e do T ri b u n ál de Jus ti ç á de S á o P áu lo e c lá r o áo áf i r m ár á i m p os s i b i li dáde de f e c há m ent o de á c e s s o i r r eg ul ár , m es m o q ue e s t e c á r e ç á de r eg ul ár i zá ç á o silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página | 10 j unt o á A g e n c i á N ác i on ál de T r ánsp ort es T err e s tr e s (A N T T ), q uá n do t ál f e c há m ent o i m pl i c ári á o en c r á v á m ent o dá pr opr i edá de, c onf or m e s e e x tr ái d o s eg u i n t e j ul g ád o: PR OCE SS U A L C IVIL – A Ç A O DE OBR IG A Ç A O DE F A Z E R C / C PEDI DO DE A N TEC IP A Ç A O DE TUTEL A – F E C HA M E N T O DE A C E S SO A R O DO VIA R E G IS B ITT E N C OUR T – IN TE R E SS E DE A G IR – M á n ife s t o in te r e s s e de á gir dá A ut or á , te n do e m v istá q ue á p r e t e n s á o r e s istidá r e s tou de mo n s tr á dá pe l o te o r dá s má n ife s tá ç o e s do r e u – A de má is, á C on c e s s ion á r iá s o e s tá c umpr i n do á s o b r ig á ç o e s e s t ipul á dá s n o C o n tr á t o d e C on c e s s á o F e d e r á l – Pr e l im in á r r e je itá dá . P R OC E SS U A L C IVIL – A Ç A O DE OBR IG A Ç A O DE F A Z E R C / C PEDI DO DE A N TEC IP A Ç A O DE TU TEL A – F E C HA M E N T O DE A C E SS O A R ODO VIA R E G I S B ITT E N C OUR T – A C E SS O IR R E G UL A R – IM O VEL E N C R A V A D O – A ç á o p r omo vidá p e l á C o n c e s s io n á r iá b us c á n do o f e c há me n t o do á c e s s o á R o do viá R e gis B i tte n c ou r t á te á r e gul á r izá ç á o junt o á A N TT – O R e u n á o á giu de f or má dil ige n te e m b us c á dá re gul á r izá ç á o do á c e s s o – A ut or á izá ç á o c on f e r idá e m 2008 q u e poss ui c á r á t e r pr e c á r io, po de n do s e r r e v og á dá á q uá l q u e r t e mpo – C o n f o r m e de mo n s tr á do n o l á udo pe r ic i á l , o f e c há me n t o do á c e s s o á te á s uá e v e n tuá l r e gul á r izá ç á o jun t o á o o r g á o c omp e te n te á c á r r e tá r i á o e n c r á v á m e n t o do imo v e l , v e z q u e o á c e s s o ir r e gul á r e o u n ic o á c e s s o á o imo v e l – Imposs ib il idá d e do f e c há m e n t o do á c e s s o – Pr e c e de n te d e s tá C ol e n dá C or te – Se n te n ç á á l t e r á dá – R e c urso pá r c iá l m e n t e p r o v ido. ( TJ - SP - A C : 1000195772 0178260 355 SP 10 00195 - 77 .2 017.8.26 . 0355, R e l á t o r : C á r l os v on A dá me k , Dá tá de J ul g á m e n t o: 28/ 0 9/ 202 1, 2ª C á má r á de Dir e i t o Pu b l ic o, Dá tá d e Pu b l ic á ç á o: 28/09/ 2021) P ortánt o, c on s i d er ánd o q ue o ác es s o obj et o dá p r e s ent e de m ánd á e o u n i c o m e i o de ent r ádá á p r opri edáde do R e u, o s e u f e c h ám ent o e j uri d i c ám ent e i n v i á v el . T ál m edi d á, s e ádotádá , c áu s ári á s e ri os p r ej uí zo s áo d i r ei t o de p r o prie dád e e áo l i v r e u s o d o i m o v el, s end o i n c o m pát í v e l co m á j ur i s p rude n c i á do m i n ánt e, r ázá o pelá q uá l o p e di d o de v e s er n eg ádo. 4.1. Da implementação de acesso alternativo pela concessionária em razão de ser o único meio de acesso à propriedade e da impossibilidade financeira dos proprietários arcarem com a regularização N o m á i s , i m portá e s c l ár ec er tá m b e m q ue á j uri s pr ude n c i á j á c ons oli do u o ent end i m ent o de q ue , q uá n do o f ec há m ent o do ác es s o i r r eg ul ár r es ul tár i á n o encr á v ám en t o de pr opri edáde s e os párt i c ul á r e s n á o pos s ue m c áp á c i dá de fi n án c e i r á pár á c us t eár á obr á, e de v er d á c on c e s s i oná r i á i m ple m ent ár um acesso alternativo ádequád o ánt es de pr o m o v e r o f ec h ám ent o do ác es s o e x i s t ent e, s ob pen á de c om p r om et er o di r e i t o de us o d á pr opri ed áde e á m obil i dád e do s pr op ri etá r i o s . E s s e ent end i m e n t o f oi r e c ent e m ent e r eá fi r m ádo p elo T ri b unál de Ju s ti ç á de S á o P áu lo, n o j ul g á m ent o q u e en v ol v i á á R odo v i á P r e s i d ent e Dutr á: silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página | 11 A C E SS O IR R E G UL A R DE IM O VEL R UR A L A R ODO VIA P R E SIDE N TE DU TRA – F E C HA M E N T O PEL A C ON C E SS ION A R IA . C OM PETE N C IA R odo viá F e de r á l – Uniá o e s e us e n t e s q ue n á o s á o pá r t e n á á ç á o – A us e n c iá de in te r e s s e d ir e t o dá Uniá o n o fe it o – C o mp e te n c iá dá J us tiç á F e de r á l n á o v e r if ic á dá . M E R IT O Imo v e l dos R e us q ue ti n há á c e s s o á r odo v iá po r pá s s á ge m ir r e gul á r – A c e s s o f e c há do p e l á c on c e s s io n á r iá – P á s s á ge m q u e n á o á t e n di á á s e xige n c iá s dá s n or má s te c n ic á s q u e r e gul á m á má t e r iá – A c e s s o q ue ofe r e c iá r isc o á o tr á n s it o dos us uá r ios dá viá – In t e r e s s e pu b l ic o q ue p r e v á l e c e s ob r e o pá r tic ul á r – Su mul á 415 d o S TF q ue n á o s e á pl ic á á o c á s o – Uti l izá ç á o do á c e s s o por l á r go e s pá ç o do te m po q ue n á o te m o c on dá o de s á n á r á i r r e g ul á r idá de e á f á s tá r o r isc o á c ol e ti vidá d e – N ot ifi c á ç á o dos R e us , pr e viá me n te á o f e c há m e n t o do á c e s s o, q u e e r á e xigi dá , á d e s pe ito dá ir r e gul á r idá d e dá pá s s á ge m e d o p ode r de p ol í c iá dá c on c e s s io n á r iá , há já vis tá o l on go pe r í odo d e util izá ç á o do l oc á l pe l os pá r tic ul á r e s ( má is d e t r in tá á n os) – Pr e c e d e n te d o C . S T J – A c e s s o q u e de v e s e r r e á b e r t o á te q u e s e j á imp l e m e n tá do á c e s s o á l t e r n á ti v o – Imo v e l q u e ficá r á e n c r á v á do s e n á o f o r i mpl e m e n tá do á c e s s o á l t e r n á ti v o – P oss ib il idá de de im pl á n tá ç á o de á c e s s o á l t e r n á ti v o c om pr o v á dá p e l á oiti v á d e á s s ist e n te t e c n ic o dos A u t or á e s , e á d m itid á pe l á c o n c e s s io n á r iá – Há r mon izá ç á o e n tr e os in te r e s s e s pu b l ic o e pá r ti c ul á r q u e á p e n á s s e r á poss í v e l p e l á i mpl á n tá ç á o do á c e s s o á l te r n á ti v o – O b s e r v á n c iá do p r in c í pio dá B oá - fe Ob j e t i v á – Ob r á d e e l e v á do c us to pá r á os pá r tic ul á r e s , má s d e r e l á ti v á b á ix á c om pl e xidá de pá r á á c on c e s s io n á r iá – Acesso alternativo que deve ser custeado pela concessionária, sob pena de, na prática, o imóvel ficar encravado por impossibilidade financeira dos particulares – Pedido subsidiário dos Autoraes acolhido – Sentença reformada. R E C UR SO P R O VIDO . ( T J - SP - A C : 1005355732 0208260 292 S P 1005355 - 73.2 020.8.26 .02 92, R e l á t o r : M á r iá F e r n á n dá d e T ol e do R o do v á l ho, Dá tá de J ul g á m e n t o: 25/ 03/ 2022, 2ª C á má r á de D ir e it o Pu b l ic o, Dá tá d e P ubl ic á ç á o: 25/03/ 2022) A de m á i s , e i m portán t e r es s áltár q ue o c u s t o en v ol v i do n á r eg ul ár i zá ç á o de u m ác e s s o r odo v i á r i o de n átu r ezá t e c n i c á e c o m ple x á e , s em du v i d á, ele v ádo. Co n s i der ánd o á m ág n i tu de dá obr á n ec e s s á ri á pár á ádequá r o ác e s s o á s e x i g e n c i ás dá Co n c es s i oná r i á, e e v i de n t e q u e o R e u d i f i c i lm ent e t er á c ond i ç o e s f i n ánce i r á s d e á r c ár c om es s es c us t o s d e r eg ul ár i zá ç á o . A i m po s i ç á o de tál r es p on s ábil i dád e ápen á s s obr e o s párti c ul ár e s i n v i ábil i zár i á, n á pr á ti c á, o c u m pri m ent o dá obrig áç á o, ále m de c r i ár u m ent r á v e ec ono m i c o q ue obstá á r eg ul ár i zá ç á o d o ác es s o. A s s i m , di ánt e dá i m po s s i b i li d áde ec ono m i c á do R e u e dos de m á i s pr opri etá ri o s de f áze n dá s ádj á c ent e s e m á r c ár c o m o s e le v ádo s c u s t os dá r eg ul ári záç á o, s o m á dá áo r i s c o d e encr á v ám ent o do i m o v e l em r ázá o do f ec há m e n t o do á c e s s o i r r eg ul á r , r eque r - s e á det erm i n áç á o pár á q ue á Co n c e s s i oná ri á i m plán t e um á c e s s o ált ern áti v o ád e q uá do. silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página | 12 Es s á m ed i dá v i s á há r m on i zár o i n t er e s s e pu b li c o n á r eg ul ár i zá ç á o c o m o di r e i t o de pr opri edád e e d e li v r e tr á n s i t o do s pr opri et á ri os , em c on s oná n c i á c o m o ent end i m ent o pác i fi c ádo p elo s t ri b uná i s , co n f or m e d em onstr ádo á c i m á. P ortánt o, c ons i der ánd o á s uperi or c ápá c i dá de t e c n i c á e fi n án c ei r á dá Co n c e s s i oná ri á , r eq ue r - s e s uá c onden á ç á o áo c us t e i o dá c ri áç á o de u m á c e s s o ált ern áti v o , g ár ánt i n do, á s s i m , á c ont i n ui dád e do ác es s o á pr op ri edád e, s em tr áns f er i r áo s párti c ul á r e s um o n u s de s pr opor c i onál e i n v i á v e l. R E Q U E R I M E N T O S F I N A I S Di ánt e de t od o o e x po s t o, r equer - s e: á) O ác ol hi m ent o de t od ás á s pr eli m i n ár e s s us c i t ádá s ; b) O r e c onh ec i m ent o dá i n e x i s t e n c i á de d oc um ent os há b ei s á c om p r o v ár á n ec e s s i dád e de r eg ul ári zá ç á o do ác e s s o m enc i onád o ; c) A i n ti m á ç á o dá Pr e f ei t ur á Muni c i pá l de Ipá m er i pár á q ue s e m áni f e s t e s obr e á ut i li dáde pu b l i c á do r ef e ri d o ác e s s o, c onsi d er ánd o q ue es t e át end e n á o ápen á s á o R e u , m ás á di v er s á s p r opr i edád es rur ái s dá r eg i á o, s end o d e i n t er e s s e c ol eti v o; d) R ec onhe c i dá á uti l i dád e pu b li c á do ác e s s o, r eque r - s e á de c lár á ç á o d e i n e x i s t e n c i á de r es p onsá b i li d áde do R e u q uá n t o á e v ent uá l n e c es s i dáde d e s uá r eg ul ár i zá ç á o; e) S ubs i d i ári ám ent e, c á s o es t e Ju í zo ent end á q u e o ác e s s o n á o e d e ti tulá r i dád e m un i c i pál e ái n dá, s end o c o m pr o v á dá á n ec es s i dáde d e r eg ul ár i zá ç á o , r eq ue r - s e á c onden á ç á o dá A ut or á á s u á ef eti v á ç á o , r ec onhe c end o - s e s uá r e s p onsá b i l i dá de e c o m p et e n c i á pelá m ánu t en ç á o d á BR - 05 0 ; f) A des i g n á ç á o de per í c i á t e c n i c á, c o m o obj eti v o de es c lár ec er: ( i ) á r eá l n ec e s s i dád e de r eg ul ár i z áç á o do á c e s s o; (i i ) s u á r ele v á n c i á e uti l i dá d e pu b li c á; (i i i ) á i den ti f i c áç á o dá s pr opr i ed áde s b enefi c i ád ás ; e (i v ) á ápur áç á o de q ue m det e m á r e s pon s ábil i dá d e po r e v ent uá l r ef orm á o u m ánut en ç á o do ác es s o, de n tr e ou tr ás q ue s t o e s r ele v ánt es á s olu ç á o dá li d e . g) A d es i g n á ç á o de á ud i e n c i á de i n s tr uç á o e j ul g ám ent o; h) N o m e r i t o, á t otál i m p r oc ed e n c i á dos ped i do s f orm ul ádo s n á peti ç á o i n i c i ál; silvio@vinhalbarbosa.com (34) 3214-6298 / (34) 99203-9944 gerencial@vinhalbarbosa.com Rua Rio de Janeiro 353, Sala 1603 administrativo@vinhalbarbosa.com Brasil | Uberlândia - MG | 38.400-658 Página | 13 i) A c onden áç á o dá A ut o r á áo pág á m ent o dá s c u s tás p r o c es s u ái s e ho n or á ri os ád v oc át í c i o s , n os t er m o s do árt i g o 85 do Co d i g o de P r o c e s s o Ci v i l, em r áz á o de s uá s u c um b e n c i á . N es t es t er m o s , pede d ef eri m ent o. 26 de m á i o d e 2025 , Ipá m eri -GO S í l v i o V i n há l B á rb o s á O A B/ MG 119.11 9
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