Resultados para "1029713-06.2024.8.26.0602" – Página 39 de 39

Autos nº 0004435-42.2010.8.16.0035 1. Com relação ao pedido de desbloqueio desde logo, tem-se que se amolda ao instituto da tutela provisória, sobre o que assim prevê o artigo 300, caput, do CPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 0000734-16.2001.8.11.0007. EXEQUENTE: NILTON DE SOUZA ARANTES EXECUTADO: SONIA VANICE GONCALVES MARQUES, MAURICIO FERREIRA COELHO Trata-se de cumprimento de sentença que fixou honorários sucumbenciais apres… Ver mais

Processo nº 1002096-08.2025.8.11.0003

ID: 312504446
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002096-08.2025.8.11.0003. AUTOR(A): ANTONIO TEMOTHEO CARLOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Visto, etc. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ANTONIO TEMOTHEO CARL… Ver mais

Processo nº 1045427-06.2024.8.26.0602

ID: 323569546
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1045427-06.2024.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Deivid Moreira Peçanha - Vistos. Elaboro essa decisão contendo todos tópicos e formalidades necessárias para trâmite desta ação e próprio registro quando proferida a sentença. Pelo princípio da colaboração, os itens que já … Ver mais

Sueli Moraes x Banco Bradesco S/A

ID: 293126402
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1035921-06.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Moraes - Banco Bradesco S/A - Vistos, SUELI MORAES ajuizou ação em face de BANCO BRADESCO S/A, alegando que, em 01/08/2024, foi abordada por uma senhora que dizia ter um bilhete premiado e, acred… Ver mais

N. De O. S. x D. R. De M.

ID: 323217541
Data de Disponibilização: 11/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1008276-06.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.O.S. e outro - D.R.M. - Vistos. 1) A impugnação ao valor da causa merece acolhimento. Dispõem os artigos 291 e 292, II, III, IV e § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ain… Ver mais
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