Resultados para "1036204-29.2024.8.26.0602" – Página 39 de 43

Processo nº 1005261-29.2024.8.26.0602

ID: 324792240
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005261-29.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - E.Y.L.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL desta AÇÃO PELO RITO COMUM movida por E. Y. de L. M. contra o E. de S. P. para, em confirmação à tutela de urgência concedida a fls. 1… Ver mais

Processo nº 1005261-29.2024.8.26.0602

ID: 324782174
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005261-29.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - E.Y.L.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL desta AÇÃO PELO RITO COMUM movida por E. Y. de L. M. contra o E. de S. P. para, em confirmação à tutela de urgência concedida a fls. 1… Ver mais

Processo nº 1005261-29.2024.8.26.0602

ID: 324831421
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005261-29.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - E.Y.L.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL desta AÇÃO PELO RITO COMUM movida por E. Y. de L. M. contra o E. de S. P. para, em confirmação à tutela de urgência concedida a fls. 1… Ver mais

Processo nº 1005261-29.2024.8.26.0602

ID: 324800761
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005261-29.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - E.Y.L.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL desta AÇÃO PELO RITO COMUM movida por E. Y. de L. M. contra o E. de S. P. para, em confirmação à tutela de urgência concedida a fls. 1… Ver mais

Processo nº 1005261-29.2024.8.26.0602

ID: 324801908
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005261-29.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - E.Y.L.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL desta AÇÃO PELO RITO COMUM movida por E. Y. de L. M. contra o E. de S. P. para, em confirmação à tutela de urgência concedida a fls. 1… Ver mais

Processo nº 1005261-29.2024.8.26.0602

ID: 324815544
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005261-29.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - E.Y.L.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL desta AÇÃO PELO RITO COMUM movida por E. Y. de L. M. contra o E. de S. P. para, em confirmação à tutela de urgência concedida a fls. 1… Ver mais

Processo nº 1036204-69.2025.8.11.0001

ID: 282297213
Data de Disponibilização: 28/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1036204-69.2025.8.11.0001 Valor da causa: R$ 17.768,82 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nom… Ver mais
Processo 1036204-89.2025.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.O.L.M. - - M.O.L.M. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em feito que teve curso perante este Juízo (processo nº 1009840-80.2025.8.26.0506 - fls. 28/32) De… Ver mais

Processo nº 1015640-29.2024.8.26.0602

ID: 293995282
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1015640-29.2024.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.P.C. - Vistos. 1. Inicialmente, certifique-se a existência de resposta do IMESC quanto ao agendamento de data para a realização do exame pericial (págs. 67/69). Não havendo resposta até este momento, considerando que é necess… Ver mais

Processo nº 1026601-29.2024.8.26.0602

ID: 315297047
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1026601-29.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cesar Oliveira Gomes - Vistos, Considerando-se que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) propôs acordo às fls. 105/110, e a expressa anuência do autor à fl. 131, restou encerrada a questão de mérito … Ver mais
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