Iramarles Pinto De Sousa x Estado Do Amazonas
ID: 322373348
Tribunal: TJAM
Órgão: 2ª Vara da Comarca de Humaitá - Fazenda Pública
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0600822-41.2023.8.04.4400
Data de Disponibilização:
11/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
SENTENÇA
ESTADO DO AMAZONAS opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apontando que a sentença do ev. 43.1, se trata de decisão omissa, pois declarou a invalidade do con-trato temporário entre as partes, sendo que restou incontroverso que ele durou de janeiro de 2017 a dezembro de 2019. Ou seja, o contrato per…
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