R. A. P. x F. E. O. Da C.
ID: 294329852
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1001516-04.2024.8.26.0291
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1001516-04.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.P. - F.E.O.C. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e revogo a tutela deferida a fls. 36/37. Por conseguinte, dou por resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Proc…
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