Resultados para "5005341-06.2022.4.03.6183" – Página 4 de 43

Processo 5005341-12.2020.4.04.7100 distribuido para SEC.GAB.61 (Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA) - 6ª Turma na data de 11/07/2025. Ver mais
Processo 5005341-69.2025.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.54 (Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA) - 5ª Turma na data de 10/07/2025. Ver mais
Outros
Processo 5005341-25.2025.8.24.0058 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul na data de 18/07/2025. Ver mais
Processo 5005341-12.2025.4.04.7205 distribuido para SEC.GAB.22 (Des. Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA) - 2ª Turma na data de 09/07/2025. Ver mais
Processo 5005341-85.2025.8.24.0135 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes na data de 12/06/2025. Ver mais
Processo 5005341-18.2025.8.24.0125 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema na data de 22/05/2025. Ver mais
Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015623-06.2022.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: RITA APARECIDA GOMES LUCHETTI Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRAS IMRE EROD JUNIOR - SP218070 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C… Ver mais
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005341-73.2020.8.21.2001/RS EXEQUENTE : FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD irrisório Ver mais
Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013780-06.2022.4.03.6183 EXEQUENTE: REGINALDO PASTERNACK DE BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI - SP175788 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (qu… Ver mais

Processo nº 5005341-27.2019.8.21.0023

ID: 326840455
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
80
MONITÓRIA Nº 5005341-27.2019.8.21.0023/RS RÉU: ARIADNE DA CRUZ SOARES SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, sem honorários, visto que não angularizada a relação processual. Ver mais
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