Resultados para "5005869-40.2025.4.04.7207" – Página 4 de 47

Processo 5005869-70.2025.4.04.7003 distribuido para 1ª Vara Federal de Maringá na data de 14/04/2025. Ver mais
Processo 5005869-52.2025.8.24.0125 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 05/06/2025. Ver mais
Processo 5005869-79.2025.8.24.0019 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 17/06/2025. Ver mais
Processo 5005869-71.2025.8.24.0054 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul na data de 23/05/2025. Ver mais
Processo 5005869-22.2025.8.24.0135 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes na data de 27/06/2025. Ver mais
Processo 5005869-43.2024.8.24.0010 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 18/07/2025. Ver mais

Processo nº 5005675-40.2025.4.04.7207

ID: 324314619
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005675-40.2025.4.04.7207/SC AUTOR : DIEGO FERNANDES VIEIRA ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. I, c/c art. 330, inc. III, … Ver mais

Processo nº 5000146-40.2025.4.04.7207

ID: 280841582
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000146-40.2025.4.04.7207/SC AUTOR : NIVALDO FELDHAUS ADVOGADO(A) : EDIR KESTRING PERIN (OAB SC033012) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, resolvendo-o com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pa… Ver mais

Processo nº 5005384-40.2025.4.04.7207

ID: 329219682
Data de Disponibilização: 18/07/2025
Polo Passivo:
DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005384-40.2025.4.04.7207/SC AUTOR : J.C TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : LEILANE SCHLICKMANN KUERTEN DAMAZIO (OAB SC063067) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar à ANTT a retirada do nome da autora dos cadast… Ver mais
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