Resultados para "1004010-92.2023.4.06.3805" – Página 41 de 43

Intimação
ADV: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP) Processo 1019668-15.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Rossini Rufino - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. F… Ver mais
Intimação
ADV: Carla de Oliveira Loureiro (OAB 321836/SP) Processo 1021090-25.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fábio Marques Villas Boas - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz prev… Ver mais
Intimação
ADV: Gustavo Froner Minatel (OAB 210198/SP) Processo 1021849-86.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Felipe José Dalben - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o arti… Ver mais

Processo nº 1029837-61.2025.8.26.0114

ID: 324353218
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1029837-61.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Antonio Carlos Vieira Matos - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei n.º 12.153/09: Art. 2o É de co… Ver mais

Processo nº 1030144-15.2025.8.26.0114

ID: 325994132
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1030144-15.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - A.S.P. - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei n.º 12.153/09: Art. 2o É de competência dos Juizado… Ver mais

Processo nº 1030760-87.2025.8.26.0114

ID: 331064477
Data de Disponibilização: 22/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1030760-87.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - V.L.M. - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei n.º 12.153/09: Art. 2o É de competência dos Juizados … Ver mais

Processo nº 1024878-47.2025.8.26.0114

ID: 331058031
Data de Disponibilização: 22/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1024878-47.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose de Sousa Afonso - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei n.º 12.153/09: Art. 2o É de c… Ver mais
Processo 1031108-08.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Thiago Augusto Rodrigues Alves - - Victor Mateus Souza da Silva - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei n.º 1… Ver mais

Processo nº 1030832-74.2025.8.26.0114

ID: 330363874
Data de Disponibilização: 21/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1030832-74.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - D.M.P. - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei n.º 12.153/09: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais… Ver mais
Intimação
Processo 1031212-97.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Leito de enfermaria / leito oncológico - Hamilton dos Santos - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, d… Ver mais
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