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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002912-25.2024.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Pet Shop Orelhas Em Pé Ltda e outros - Apelado: Ari… Ver mais

Processo nº 1006404-60.2024.8.26.0438

ID: 323049692
Data de Disponibilização: 11/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1006404-60.2024.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Roberto Matias - Vistos. O artigo 833, IV, do CPC comporta exceção, quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família, conforme entendimento, por maioria de votos, do … Ver mais

Processo nº 1002912-53.2025.8.26.0526

ID: 280543353
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Vitor Castro Rando (OAB 355258/SP) Processo 1002912-53.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amigos D Icarai Associados - CITE(M)-SE, pelo correio, com as formalidades legais. A citação deverá observar o artigo 242, do Código de Processo Civil. No entanto, acaso aplicável aos auto… Ver mais
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO Processo: 1002912-72.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende… Ver mais
Intimação
Processo 1000672-89.2025.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neide de Souza Pereira Silva - - Reinaldo Nery Gomes da Silva - Vistos. NEIDE DE SOUZA PEREIRA e REINALDO NERY GOMES DA SILVA, qualificados nos autos, ajuizaram a presente Ação de Alvará Judicial. Em sínt… Ver mais

Processo nº 1002912-51.2025.8.11.0015

ID: 280515215
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Passivo:
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quarta Câmara de Direito Privado QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N° 1002912-51.2025.8.11.0015 1 Vara Cível de Sinop APELANTE: MICHAELA STEPHANY GUERREIRO LAITART APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECIS… Ver mais
Sentença
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIONÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIACOMARCA DE GOIÂNIA - GOGABINETE DA 29ª VARA CÍVEL  Número: 5000751-77.2024.8.09.0051Autor: Lorena Angelica Da Silva SouzaRéu: Residencial Orquidea SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexi… Ver mais
Sentença
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIONÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIACOMARCA DE GOIÂNIA - GOGABINETE DA 29ª VARA CÍVEL  Número: 5000751-77.2024.8.09.0051Autor: Lorena Angelica Da Silva SouzaRéu: Residencial Orquidea SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexi… Ver mais

Processo nº 1002912-98.2025.8.26.0220

ID: 304049622
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002912-98.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Leandro - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Ana Paula Leandro propôs ação de obrigação de fazer em face de Ana Lúcia de Jesus, alegando, em síntese, que em 03.11.2020, celebrou com a re… Ver mais
Vistos, etc. EDILEUSA VIEIRA LUCENA, EDVALDO DIAS LUCENA, EDSON DIAS LUCENA, EDNALDO DIAS LUCENA e EDVÂNIO DIAS DE LUCENA, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizaram a presente Ação de Alvará Judicial, com vistas a levantar saldo bancário deixado pelo falec… Ver mais
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