E. G. T. De S. x G. T. Da S.
ID: 290969150
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1003301-30.2024.8.26.0637
Data de Disponibilização:
06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1003301-30.2024.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.T.S. - G.T.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda CONDENAR o requerido ao pagamento da pensão alimentícia fixada no equivalente a 1/3 (um terço) salário mínimo nacional vigente à época do pagamento,…
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