Resultados para "1036230-27.2024.8.26.0602" – Página 42 de 42

Processo 0007933-27.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para: 1) DECLARAR a nulidade do contrato de… Ver mais
DESPACHO Nº 1045833-27.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Sorocaba - Recorrente: J. E. O. - Recorrida: I. da S. S. (Menor) - Recorrido: M. de S. … Ver mais

Processo nº 1004083-88.2025.8.11.0000

ID: 300921347
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Passivo:
Acórdão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1004083-88.2025.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Cabimento, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Requerimento de Apreensão de Veículo] Relator: Des(a). MARIA HELENA… Ver mais

Processo nº 1004083-88.2025.8.11.0000

ID: 300921352
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Acórdão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1004083-88.2025.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Cabimento, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Requerimento de Apreensão de Veículo] Relator: Des(a). MARIA HELENA… Ver mais

Sandra Domingues Dias x Banco Votorantim S.A.

ID: 291671805
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Intimação
Processo 1030604-27.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Domingues Dias - Banco Votorantim S.A. - Vistos. SANDRA DOMINGUES DIAS ajuizou AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de BANCO VOTORANTIM S.A., ambos devidamente qualificados n… Ver mais
Processo 1507178-82.2025.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - GLEIBIO CARLOS RIBEIRO DE LIMA - Em seguida, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Flagrante formalmente em ordem. O estado de flagrância decorre da notícia da detenção do acusado logo d… Ver mais
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