Resultados para "1004089-05.2024.8.26.0650" – Página 43 de 44

Processo nº 1004089-06.2025.8.26.0024

ID: 317523190
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Intimação
Processo 1004089-06.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito Nosso Sicoob Nosso - Vistos. 1. Remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. 2. A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. 3. No prazo… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1004089-35.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DAMASCENO Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE CAPUTO QUILES - SP2436… Ver mais

Processo nº 1004089-59.2024.8.26.0438

ID: 335083570
Tribunal: TJSP Órgão: Foro de Penápolis - 2ª Vara Classe: USUCAPIãO Nº Processo: 1004089-59.2024.8.26.0438
Data de Disponibilização: 25/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1004089-59.2024.8.26.0438 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jouji Arikawa - 1. Providencie o autor em 20 (vinte) dias: a) A correção do cadastro processual nos termos dos CC n.º 1008/2019 e CG n.º 131/2021 via sistema e-saj para inclusão das partes: Requerente, Requerido, Titular do… Ver mais

Processo nº 1009814-65.2025.8.11.0000

ID: 278689786
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Acórdão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1009814-65.2025.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Decorrente de Violência Doméstica, Injúria, Dano] Relator: Des(a). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA Turma Julgadora: [DES(A). PAULO SERGIO CARREIRA DE … Ver mais

Processo nº 1009814-65.2025.8.11.0000

ID: 278689790
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Acórdão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1009814-65.2025.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Decorrente de Violência Doméstica, Injúria, Dano] Relator: Des(a). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA Turma Julgadora: [DES(A). PAULO SERGIO CARREIRA DE … Ver mais

Processo nº 1020210-04.2025.8.11.0000

ID: 308487917
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Polo Passivo:
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1020210-04.2025.8.11.0000 AGRAVANTE: JOAO PAULO QUEIROZ MUSSA AGRAVADO: FRANCIELY PEDRAÇO Vistos, Trata-se de Recurs… Ver mais

Processo nº 1020210-04.2025.8.11.0000

ID: 308487920
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1020210-04.2025.8.11.0000 AGRAVANTE: JOAO PAULO QUEIROZ MUSSA AGRAVADO: FRANCIELY PEDRAÇO Vistos, Trata-se de Recurs… Ver mais

Processo nº 1004089-59.2024.8.26.0438

ID: 326425072
Tribunal: TJSP Órgão: Foro de Penápolis - 2ª Vara Classe: USUCAPIãO Nº Processo: 1004089-59.2024.8.26.0438
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1004089-59.2024.8.26.0438 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jouji Arikawa - Certifico e dou fé que não houve remessa automática para publicação do teor da r. Decisão de fls. 421/426, pelo que remeto novamente ao Diário da Justiça Eletrônico, conforme segue: Vistos. 1. Providencie o … Ver mais
Processo 1000507-79.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Marta Regina Martin Arantes - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Em síntese, o requerente ser portador de defici… Ver mais

Sérgio Siqueira Antonio x Banco Bmg S/A

ID: 296190102
Data de Disponibilização: 11/06/2025
Intimação
Processo 1004089-18.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sérgio Siqueira Antonio - Banco BMG S/A - Vistos, 1) Preliminarmente, ressalve-se que não há indícios que tenha havido captação irregular do autor por seu procurador, e o fato de patrocinar outras causas semelhant… Ver mais
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