Processo nº 5089524-11.2024.4.02.5101
ID: 304334397
Tribunal: TRF2
Órgão: 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5089524-11.2024.4.02.5101
Data de Disponibilização:
23/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089524-11.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR
: CLAUDIA CHACON DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A)
: ROBERTO VIANA JUNIOR (OAB RJ207578)
DESPACHO/DECISÃO
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Na decisão embargada não há vício de contradição, obscuridade (Código de Processo Civil, art. 1.022, I) ou omissão (…
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