Resultados para "1004002-30.2024.8.26.0624" – Página 44 de 46

Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO Processo: 1004002-18.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende… Ver mais

Processo nº 1004002-54.2025.8.26.0637

ID: 297705769
Data de Disponibilização: 13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1004002-54.2025.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.A.B. - Vistos. À partida, recebo a petição e documentos de fls.24/72 como emenda da inicial. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Proceda-se consulta junto ao CRC-JUD para a vinda… Ver mais
Processo 0002204-80.2024.8.26.0291 (processo principal 1004002-30.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luciana Aparecida Girdzyauskas - Juliana dos Santos Franca - Vistos. A impugnação ofertada a fls.424/427 não comporta acolhida, diante da intempestividade manifesta… Ver mais
Processo 1004002-66.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Evandro Giacomane - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. É dispensável o relatório nos termos da lei 9099/95. Fundamento e decido. Alegaram os autores que compraram da reque… Ver mais

Processo nº 1004002-04.2025.8.11.0045

ID: 317925635
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Passivo:
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1004002-04.2025.8.11.0045 DECISÃO A tutela de urgência, pela sua natureza jurídica, classifica-se em tutela cautelar ou tutela antecipada (satisfativa), sendo possível o seu requerimento em procedimen… Ver mais
Processo 1004002-35.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jeferson de Melo - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido, para cond… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Numero do Processo: 1001447-65.2024.8.11.0007 AUTOR(A): B. G. D. F. REPRESENTANTE: MARCELA VICTOR GAUER REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Vistos. Trata-se de ação de ressarcimento de d… Ver mais

Processo nº 1004002-82.2024.4.01.3300

ID: 281251218
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Passivo:
Sentença Tipo B
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004002-82.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURADOR: LUIS HENRIQUE GUIMARAES BRANDAO AUTOR: ANTONIO DE JESUS BRANDAO FILHO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO) I - RELATÓRIO… Ver mais
Processo 1004002-19.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vjt Plastic Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda - Eletropaulo Metropolitana - Trata-se de ação proposta por VJT PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS GABINETE PJEC 1004002-39.2025.8.11.0001 Assunto(s): [Resolução de conflito] Sentença Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n.º 9.099/95). O julgador não precisa rebater todos os argumentos deduzidos pelas parte… Ver mais
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