Processo nº 5424828-85.2024.8.09.0051
ID: 282132520
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Nº Processo: 5424828-85.2024.8.09.0051
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Passivo:
Advogados:
MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA
OAB/MG XXXXXX
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De : 1ª Vara Cível de Unaí
Remetente : fernandagoncalves@tjmg.jus.br Assunto : Devolução de carta precatória - 5424828-85.2024.8.09.0051 Para : 3upj civelgyn <3upj.civelgyn@tjgo.jus.br> Zimbra 3upj.c…
De : 1ª Vara Cível de Unaí
Remetente : fernandagoncalves@tjmg.jus.br Assunto : Devolução de carta precatória - 5424828-85.2024.8.09.0051 Para : 3upj civelgyn <3upj.civelgyn@tjgo.jus.br> Zimbra 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Devolução de carta precatória - 5424828-85.2024.8.09.0051 seg., 26 de mai. de 2025 17:14 2 anexos CUIDADO : Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5001973-68.2025.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO CPF: 01.727.929/0001-80 IGOR JOSE DA SILV A CPF: 011.744.596-70 Prezado(a) Segue anexo a carta precatória de n°5001973-68.2025.8.13.0040, devidamente cumprida, originária dos autos (5424828-85.2024.8.09.0051). Gentileza confirmar o recebimento. Atenciosamente, FERNANDA GONÇALVES BARBOSAAssistente de Apoio ao Gestor 1ª VARA CÍVEL DE UNAÍ/MG (38) 98411-6286 WHATSAPP 5001973-68.2025.8.13.0040-1748290458594-690616421-processo.pdf 7 MB
26/05/2025 Número: 5001973-68.2025.8.13.0040 Classe: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Última distribuição : 09/05/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 5424828-85.2024.8.09.0051 Assuntos: Citação Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO (AUTOR) MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA (ADVOGADO) IGOR JOSE DA SILVA (RÉU/RÉ) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 10394998283 18/02/2025 16:09 Petição Inicial Petição Inicial 10395002877 18/02/2025 16:09 2 - Petição Inicial PETIÇÃO INICIAL 10395002578 18/02/2025 16:09 3 - Procuração Unicred Procuração 10395026193 18/02/2025 16:40 Certidão de Triagem Certidão de Triagem 10395433489 19/02/2025 16:47 Despacho Despacho 10396413116 20/02/2025 07:12 Despacho Intimação 10400680414 25/02/2025 16:27 Petição Petição 10400687114 25/02/2025 16:27 Doc. - Unicred x Igor José da Silva - 5001973- 68.2025.8.13.0040 - Guia - custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 10400636465 25/02/2025 16:27 Doc. - Unicred x Igor José da Silva - 5001973- 68.2025.8.13.0040 - Comprovante - custas iniciais Comprovante de pagamento de custas 10426526413 04/04/2025 16:03 Intimação Intimação 10429967044 10/04/2025 09:17 Petição Petição 10430823441 15/04/2025 17:02 Despacho Despacho 10443202914 06/05/2025 08:18 Certidão Certidão 10443212553 06/05/2025 08:22 Certidão de Baixa Certidão de Baixa 10446227023 09/05/2025 10:18 Petição Petição 10446243559 09/05/2025 10:22 Petição Petição 10446254646 09/05/2025 10:22 Pet. - Unicred x Igor José da Silva - 5001973- 68.2025.8.13.0040 - Cumprimento integral do despacho - Petição 10446564239 09/05/2025 15:49 Despacho Despacho 10449957269 14/05/2025 17:02 Citação Citação 10455670986 22/05/2025 14:02 Juntada de Mandado Juntada de Mandado 10455712250 22/05/2025 14:02 1973-68.2025 MAND 1 Mandado DigitalizadoNum. 10394998283 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 18/02/2025 16:09:30 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021816092997100010390949202 Número do documento: 25021816092997100010390949202 Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 / 6686 CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO PROCESSO Nº: 5424828-85.2024.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOLUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO - CPF/CNPJ: 01.727.929/0001-80 REQUERIDO: IGOR JOSÉ DA SILVA - CPF/CNPJ: 011.744.596-70 ENDEREÇO: Rua Canabrava, nº 66, Sala 105, Ed Villa Lobos, CENTRO, UNAI/MG, CEP: 38610031 VALOR DA CAUSA: R$ 87.565,05 JUIZ(A): Eduardo Alvares de Oliveira PRAZO DE CUMPRIMENTO: 90 DIAS JUÍZO DEPRECANTE: JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO. JUÍZO DEPRECADO: JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE UNAI/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito, Dr.(a). Eduardo Alvares de Oliveira, da Comarca de Goiânia, FAZ SABER ao(à) Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de Unai/MG, que, dos autos do processo acima referido, foi extraída a presente Carta Precatória a fim de que V. Exª se digne ordenar a realização da(s) diligência(s) ora deprecada(s). Desde já, solicito a V. Exª a devolução da presente no prazo acima assinalado para os fins de direito. Finalidade: Diligência de citação, penhora e avaliação conforme despacho/decisão abaixo transcrito. D E C I S Ã O Vistos etc. A parte autora pugna pela expedição de carta precatória de citação da parte requerida para o novo endereço encontrado na pesquisa de endereços da movimentação n.º 22. Assim, DEFIRO o pedido formulado pela autora e DETERMINO a expedição de carta precatória de citação. Escoado o prazo de 60 (sessenta) dias, havendo ou não devolução da carta precatória, intime-se a requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito CPC: "Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo". 12/11/2024, 10:10 projudi-2024-prd.s3.tjgo.jus.br/20241104/0634/id394570757online.html?response-cache-control=no-cache%2C must-revali… https://projudi-2024-prd.s3.tjgo.jus.br/20241104/0634/id394570757online.html?response-cache-control=no-cache%2C must-revalidate&respon… 1/2Num. 10394998283 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 18/02/2025 16:09:30 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021816092997100010390949202 Número do documento: 25021816092997100010390949202 Observações: I – O prazo para responder, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta no processo. Goiânia-GO, 3 de novembro de 2024. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) – Esta carta precatória deverá ser instruída com o mínimo de elementos necessários para o cumprimento de sua finalidade. ** SEGUE ABAIXO CÓDIGO DE ACESSO PARA O PROCESSO DIGITAL: 1) entre no site https://projudi.tjgo.jus.br; 2) no canto superior direito da tela, clique na lupa; 3) clique na terceira opção: "Processo por Código"; 4) na tela que se abre, informe o número do processo até o dígito verificador e o código de acesso ***5j5aw2jnwdtteft 12/11/2024, 10:10 projudi-2024-prd.s3.tjgo.jus.br/20241104/0634/id394570757online.html?response-cache-control=no-cache%2C must-revali… https://projudi-2024-prd.s3.tjgo.jus.br/20241104/0634/id394570757online.html?response-cache-control=no-cache%2C must-revalidate&respon… 2/2Num. 10395002877 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 18/02/2025 16:09:30 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021816093043600010390953796 Número do documento: 25021816093043600010390953796 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOLUÇÃO LTDA – UNICRED EVOLUÇÃO, inscrita no CNPJ 01.727.929/0001-80 e com sede na Rua Major Gote, n. 179, 3° andar, Alto Caiçaras, Patos de Minas/MG, CEP 38702-054, via de suas procuradoras, com escritório estabelecido na Rua Alberto Pereira da Rocha, n. 75, Copacabana, Patos de Minas/MG, CEP 38701-210 onde recebem intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de IGOR JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, professor, inscrito no CPF sob o n. 011.744.596-70 e M9122256 SSP MG, filho de Rondes José da Silva e Nilda Pereira da Costa, residente e domiciliado na Rua Dona Darcy, n. 321, apto 403, lote 01/24, quadra 46, bloco D, Setor Negrão Lima, Goiânia/GO, CEP:74.650-050, tendo a aduzir para tanto os seguintes fatos e fundamentos: I- DO TÍTULO EXECUTIVO A Exequente é credora do Executado da quantia líquida, certa e exigível de R$ 87.565,05 (oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), atualizada até 27 de maio de 2024, representada pelo seguinte título: Num. 10395002877 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 18/02/2025 16:09:30 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021816093043600010390953796 Número do documento: 25021816093043600010390953796 Cédula de Crédito Bancário n. 2023050043, no valor de R$ 60.869,49 (sessenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), celebrada na data de 06 de fevereiro de 2023, com vencimento final no dia 10 de fevereiro de 2028, sendo o pagamento através de débito em conta corrente de n. 86449-8, de titularidade de IGOR JOSÉ DA SILVA; O extrato bancário e demonstrativo de cálculo comprovam que o Executado deixou de honrar com a obrigação assumida, não mantendo saldo suficiente para que os valores fossem liquidados, excedendo os limites contratados, o que, nos moldes da Cláusula Nona da Cédula de Crédito Bancário, autoriza que a dívida seja considerada imediatamente vencida e exigível em sua integralidade, independentemente de aviso, interpelação ou protesto, seja judicial ou extrajudicial. A taxa de encargos financeiros para o período da normalidade, encontra-se estampada na Cláusula Segunda, sendo de 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento) ao mês e demais encargos. Inobstante às reiteradas cobranças extrajudiciais, o Executado não cumpriu com a obrigação assumida, não restando outra saída à Exequente senão a propositura da presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, "ex vi" do artigo 28, da Lei n. 10.931/2004, cujo Capítulo IV dispõe sobre Cédulas de Crédito Bancário, a fim de compeli-los ao pagamento de todo o débito. II- DO QUANTUM DEBEATUR A apuração do quantum debeatur, indispensável à atribuição de liquidez do título, depende unicamente da utilização de cálculos aritméticos, ora anexados pela Exequente, conforme permissivo legal inserto na norma do art. 798, “b”, do Código de Processo Civil. Nos moldes do Art. 28, da Lei n. 10.931/04, “a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente”. III- DOS PEDIDOS Num. 10395002877 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 18/02/2025 16:09:30 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021816093043600010390953796 Número do documento: 25021816093043600010390953796 Desta feita, é a presente para requerer a Vossa Excelência: a) A CITAÇÃO pessoal do Executado, no endereço indicado no preâmbulo desta, através de Oficial de Justiça, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da importância R$ 87.565,05 (oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), atualizada até 27 de maio de 2024, conforme demonstrativo de cálculo anexo, devendo ser o débito corrigido monetariamente até o efetivo pagamento, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento), consoante previsão contida no artigo 827, do Código de Processo Civil, cientificando-o ainda de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias, caso queira, a rigor dos artigos 829 e 915 do mesmo diploma; b) No caso de não ser efetuado o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, que o Oficial de Justiça, munido de segunda via do mandado, proceda de imediato à penhora e avaliação de tantos bens do devedor quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários de advogado (Art. 831 do CPC), lavrando-se o respectivo auto e intimando o devedor, de tais atos, na mesma oportunidade; c) Caso o Executado não esteja presente no ato e não constitua advogado nos autos, seja o mesmo intimado da penhora e avaliação, via postal, no endereço indicado na exordial, conforme previsão contida no artigo 841, parágrafos, 2º e 3º, do CPC; d) Não estando presente, mas, constituindo advogado, seja intimado da penhora e avaliação por meio do advogado, conforme previsão contida no artigo 841, § 1º, do CPC; e) Não sendo encontrado ou ocultando-se o devedor, que lhe sejam ARRESTADOS tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o Sr. Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 vezes, em dias distintos, nos 10 dias subsequentes ao arresto, devendo realizar a citação com hora certa, caso suspeite de ocultação, certificando o ocorrido pormenorizadamente, conforme previsto no artigo 830 “caput” e §1º, do CPC; Num. 10395002877 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 18/02/2025 16:09:30 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021816093043600010390953796 Número do documento: 25021816093043600010390953796 f) Que na execução das diligências sejam observadas pelo Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, independentemente de autorização judicial; g) Não sendo o pagamento efetuado no prazo de 3 (três) dias, requer a inscrição do nome do Executado nos órgãos de cadastros de inadimplentes, tais como SPC/SERASA, conforme preconiza o artigo 782, §3º do CPC; h) Em CARÁTER DE URGÊNCIA, a expedição de Certidão de Ajuizamento da Execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação nos registros competentes, a teor do que dispõe o artigo 828 do CPC. Com a expedição, seja a mesma disponibilizada no PJe. Atribui-se à causa o valor de R$ 87.565,05 (oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos). Nestes termos, Pede e espera deferimento. Goiânia/GO, 27 de maio de 2023. Mirian Gontijo Moreira da Costa Júlia Rosa Santos OAB/MG 45.028 OAB/MG 222.512 Num. 10395002877 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 18/02/2025 16:09:30 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021816093043600010390953796 Número do documento: 25021816093043600010390953796 DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL DOC. 01 - Instrumento de procuração; DOC. 02 - Certidão Simplificada; DOC. 03 - Ata de Incorporação e Estatuto Unicred; DOC. 04 - Cédula de Crédito Bancário n. 2023050043; DOC. 05 - Ficha Cadastral do Cooperado; DOC. 06 - Extrato Bancário; DOC. 07 - Demonstrativo do Débito. Num. 10395002578 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 18/02/2025 16:09:30 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021816093074200010390953497 Número do documento: 25021816093074200010390953497Num. 10395002578 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 18/02/2025 16:09:30 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021816093074200010390953497 Número do documento: 25021816093074200010390953497Num. 10395026193 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR - 18/02/2025 16:40:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021816404256500010390977112 Número do documento: 25021816404256500010390977112 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 CERTIDÃO DE TRIAGEM - PRECATÓRIA PROCESSO Nº: 5001973-68.2025.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO CPF: 01.727.929/0001-80 IGOR JOSE DA SILVA CPF: 011.744.596-70 Certifico que: 1 - ( ) não está correta a classe processual /vinculação de assuntos; 2 - ( x) não houve juntada de comprovante de recolhimento das custas; 3 - ( ) não está correto o cadastro e a qualificação da parte autora e/ou seu endereço; 4 - ( ) não está correto o cadastro e a qualificação da parte ré e/ou seu endereço; 5 - ( ) a parte autora não está regularmente representada; 6 - ( ) a parte ré não está regularmente representada; 7 - ( ) não houve marcação no sistema do pedido de segredo de justiça, de justiça gratuita, de liminar ou de antecipação de tutela, constante na petição inicial; 8 - ( ) não foram apresentados os seguintes documentos ou foram juntados de forma não cronológica e/ou ilegível: ; 9 - ( ) foram arroladas testemunhas pela parte ( ) autora, ( ) ré e/ou ( ) terceiros;Num. 10395026193 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR - 18/02/2025 16:40:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021816404256500010390977112 Número do documento: 25021816404256500010390977112 9.1 - ( ) as testemunhas a que se referem o item 9 não estão regularmente identificadas/qualificadas e/ou com endereços completos; 10 - ( ) realizada a conferência inicial, foram feitas, de ofício, as seguintes retificações: 11 - ( ) realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento 355). Araxá, data da assinatura eletrônica. HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR Escrivão(ã) JudicialNum. 10395433489 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SAULO CARNEIRO ROQUE - 19/02/2025 16:47:46 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021916474617400010391384158 Número do documento: 25021916474617400010391384158 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5001973-68.2025.8.13.0040 - D CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO CPF: 01.727.929/0001-80 RÉU: IGOR JOSE DA SILVA CPF: 011.744.596-70 Vistos etc. Nos termos do Provimento 355/CGJ/2018, intime-se a parte credora para, no prazo máximo e improrrogável de , comprovar nos autos o recolhimento das custas e taxa judiciária, bem como da verba indenizatória do(a) Oficial(a) 5 (cinco) dias de Justiça, sob pena de devolução da presente carta precatória ao Juízo deprecante. Comprovado os respectivos pagamentos, cumpra-se a presente carta precatória, conforme solicitado. Caso , devolva-se o presente feito ao Juízo deprecante, consignando nossas homenagens de estilo. contrário Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 19 de fevereiro de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de DireitoNum. 10396413116 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR - 20/02/2025 07:12:12 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022007121259700010392363585 Número do documento: 25022007121259700010392363585 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5001973-68.2025.8.13.0040 - D CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO CPF: 01.727.929/0001-80 RÉU: IGOR JOSE DA SILVA CPF: 011.744.596-70 Vistos etc. Nos termos do Provimento 355/CGJ/2018, intime-se a parte credora para, no prazo máximo e improrrogável de , comprovar nos autos o recolhimento das custas e taxa judiciária, bem como da verba indenizatória do(a) Oficial(a) 5 (cinco) dias de Justiça, sob pena de devolução da presente carta precatória ao Juízo deprecante. Comprovado os respectivos pagamentos, cumpra-se a presente carta precatória, conforme solicitado. Caso , devolva-se o presente feito ao Juízo deprecante, consignando nossas homenagens de estilo. contrário Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 19 de fevereiro de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de DireitoNum. 10400680414 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 25/02/2025 16:27:00 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022516270068500010396629083 Número do documento: 25022516270068500010396629083 AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ/MG Processo n. 5001973-68.2025.8.13.0040 COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO, já qualificada nos autos da Ação De Execução De Título Extrajudicial n. 5424828- 85.2024.8.09.0051, proposta em desfavor de IGOR JOSE DA SILVA, igualmente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas procuradoras infra-assinadas, em atenção a intimação de Id n. 10396413116, requerer a juntada da guia de custas judiciárias para cumprimento da presente Carta Precatória. Por fim, requer que todas as publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome de Dra. Mírian Gontijo Moreira da Costa, inscrita na OAB/MG sob o n. 45.028, com endereço profissional na Rua Alberto Pereira da Rocha, 75, Copacabana, Patos de Minas/MG, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272 § 5 do CPC. Termos em que, Pede e espera deferimento. Araxá/MG, 25 de fevereiro de 2025. Mirian Gontijo Moreira da Costa Júlia Rosa Santos OAB/MG 45.028 OAB/MG 222.512 Num. 10400687114 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 25/02/2025 16:27:02 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022516270228400010396635733 Número do documento: 25022516270228400010396635733Num. 10400636465 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 25/02/2025 16:27:02 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022516270276900010396585084 Número do documento: 25022516270276900010396585084 25/02/2025, 16:12 fRjZRbpKXam4ViQulVDPq.png (566×724) https://storage.googleapis.com/octa-static-tenants/unicred/ticket/2025-02-19/fRjZRbpKXam4ViQulVDPq.png 1/1Num. 10426526413 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR - 04/04/2025 16:03:33 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040416022705200010422475582 Número do documento: 25040416022705200010422475582 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5001973-68.2025.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO CPF: 01.727.929/0001-80 IGOR JOSE DA SILVA CPF: 011.744.596-70 Considerando que o endereço que consta na carta precatória é de Unaí, fica V.sa intimada a informar eventual endereço da parte executada nessa comarca de Araxá. HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR Araxá, data da assinatura eletrônica.Num. 10429967044 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 10/04/2025 09:17:06 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041009170596700010425916913 Número do documento: 25041009170596700010425916913 AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ/MG Processo n. 5001973-68.2025.8.13.0040 COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO, já qualificada nos autos da Ação De Execução De Título Extrajudicial n. 5424828- 85.2024.8.09.0051, proposta em desfavor de IGOR JOSÉ DA SILVA, igualmente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, em atenção a intimação de Id n. 10426526413, expor e requerer o que segue. Conforme determinado por este juízo, fomos intimados para informar o endereço do Executado a fim de viabilizar o cumprimento da Carta Precatória expedida nos autos em epígrafe. Todavia, após análise detida dos autos, verifica-se que houve um erro material no momento da distribuição da presente Carta Precatória, uma vez que esta foi encaminhada à Comarca de Araxá/MG, quando, na realidade, o endereço do Executado pertence à Comarca de Unaí/MG, sendo esta, portanto, a jurisdição competente para a prática dos atos processuais pretendidos. Cumpre esclarecer que a Carta Precatória possui caráter itinerante, razão pela qual se mostra plenamente viável e legal a remessa do expediente à comarca correta, de forma a evitar dilações indevidas e prejuízo à celeridade e efetividade processual. Face ao exposto, é a presente para requerer: a) Em consonância com o caráter itinerante da Carta Precatória, a remessa da Carta Precatória à Comarca de Unaí/MG, onde se encontra o domicílio do Executado, a fim de possibilitar a devida citação conforme requerido; Num. 10429967044 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 10/04/2025 09:17:06 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041009170596700010425916913 Número do documento: 25041009170596700010425916913 b) Que todas as publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome de Dra. Mírian Gontijo Moreira da Costa, inscrita na OAB/MG sob o n. 45.028, com endereço profissional na Rua Alberto Pereira da Rocha, 75, Copacabana, Patos de Minas/MG, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272 § 5 do CPC. Termos em que, Pede e espera deferimento. Araxá/MG, 10 de abril de 2025. Mirian Gontijo Moreira da Costa Júlia Rosa Santos OAB/MG 45.028 OAB/MG 222.512 Num. 10430823441 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SAULO CARNEIRO ROQUE - 15/04/2025 17:02:28 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041517022878500010426773161 Número do documento: 25041517022878500010426773161 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5001973-68.2025.8.13.0040 - D CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO CPF: 01.727.929/0001-80 RÉU: IGOR JOSE DA SILVA CPF: 011.744.596-70 Vistos etc. Analisando o feito, verifico tratar de carta precatória, com a finalidade de citação na Comarca de Unaí/MG. Todavia, salvo engano, o procurador distribuiu a presente precatória perante este Juízo por equívoco. Considerado o caráter itinerante conferido à carta precatória, remeta-se o presente feito à Comarca de Unaí/MG, consignando nossas homenagens. . Cumpra-se. Intimem-se Araxá, 15 de abril de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de DireitoNum. 10443202914 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR - 06/05/2025 08:18:10 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050608181051200010439160333 Número do documento: 25050608181051200010439160333 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5001973-68.2025.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO CPF: 01.727.929/0001-80 RÉU/RÉ: IGOR JOSE DA SILVA CPF: 011.744.596-70 CERTIDÃO Certifico e dou fé que esta Serventia procedeu a devolução da CP por email. Num. 10443202914 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR - 06/05/2025 08:18:10 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050608181051200010439160333 Número do documento: 25050608181051200010439160333 Araxá, 6 de maio de 2025. HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR Escrivão(ã) JudicialNum. 10443212553 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR - 06/05/2025 08:22:43 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050608224308200010439170022 Número do documento: 25050608224308200010439170022 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 CERTIDÃO DE BAIXA Certifico que, em cumprimento à determinação do (a) MM. Juiz(íza), procedi à baixa dos presentes autos, tendo em vista que não existem pendências de pagamento de custas e todas as providências foram cumpridas. Araxá, data da assinatura eletrônica. HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR Escrivão(ã) JudicialNum. 10446227023 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 09/05/2025 10:18:22 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050910182188400010442186392 Número do documento: 25050910182188400010442186392 AO JUÍZO DA 3ª UPJ VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA GOIÂNIA/GO Processo n. 5424828-85.2024.8.09.0051 COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOLUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida em desfavor de IGOR JOSÉ DA SILVA, em trâmite perante este respeitoso Juízo e Secretaria, vem, à presença de Vossa Excelência, via de seus procuradores, comprovar a distribuição da Carta Precatória na Comarca de Araxá, sob o n. 5001973-68.2025.8.13.0040. Por fim, pugna para que todas as publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome de Dra. Mírian Gontijo Moreira da Costa, inscrita na OAB/MG sob o número 45.028, com endereço profissional na Rua Alberto Pereira da Rocha, n. 75, Copacabana, Patos de Minas/MG, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272 § 5º do CPC. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Goiânia/GO, 10 de março de 2025. Mirian Gontijo Moreira da Costa Júlia Rosa Santos OAB/MG 45.028 OAB/MG 222.512 Num. 10446243559 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 09/05/2025 10:22:24 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050910222399900010442202828 Número do documento: 25050910222399900010442202828 Ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá/MG, Requer-se a desconsideração do petitório de Id n. 10446227023, em razão de erro material, solicitando que seja considerada a petição ora juntada como substitutiva. Araxá/MG, 09 de maio de 2025. Mirian Gontijo Moreira da Costa OAB/MG 45.028Num. 10446254646 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 09/05/2025 10:22:24 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050910222425900010442213965 Número do documento: 25050910222425900010442213965 AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATROCÍNIO/MG Processo n. 5004207-58.2025.8.13.0481 COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOLUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO, já qualificada nos autos da Ação De Execução De Título Extrajudicial n. 5424828- 85.2024.8.09.0051, proposta em desfavor de IGOR JOSE DA SILVA, igualmente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas procuradoras infra-assinadas, expor e requerer o que segue. A presente Carta Precatória foi, por equívoco, inicialmente distribuída à Comarca de Araxá/MG, quando o correto seria sua remessa direta à Comarca de Unaí/MG, conforme endereço do executado constante nos autos. O equívoco foi oportunamente reconhecido pela Exequente e corrigido por este juízo, tendo sido expressamente deferida a remessa da Carta Precatória à Comarca de Unaí/MG, nos termos do despacho de ID n. 10430823441, o qual determinou o cumprimento do ato jurisdicional com base no caráter itinerante do instrumento. Entretanto, apesar da clara determinação judicial, a serventia promoveu a devolução da Carta Precatória à Comarca de origem (Goiânia/GO), conforme certidão de ID n. 10443202914, providência que culminou, inclusive, na baixa indevida dos autos. Ocorre que, o cumprimento de despacho judicial é obrigação funcional da serventia, não podendo sua inobservância produzir efeitos jurídicos válidos, tampouco transferir ao jurisdicionado ônus financeiro advindo de falha interna. Face ao exposto, é a presente para requerer: Num. 10446254646 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA - 09/05/2025 10:22:24 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050910222425900010442213965 Número do documento: 25050910222425900010442213965 a) A remessa imediata da presente Carta Precatória à Comarca de Unaí/MG, conforme determinado no despacho de ID n. 10430823441; b) Que todas as publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome de Dra. Mírian Gontijo Moreira da Costa, inscrita na OAB/MG sob o número 45.028, com endereço profissional na Rua Alberto Pereira da Rocha, n. 75, Copacabana, Patos de Minas/MG, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, §5º do CPC. Termos em que, Pede e espera deferimento. Araxá/MG, 09 de maio de 2025. Mirian Gontijo Moreira da Costa Júlia Rosa Santos OAB/MG 45.028 OAB/MG 222.512 Num. 10446564239 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ALISSANDRA RAMOS MACHADO DE MATOS - 09/05/2025 15:49:55 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050915495588800010442523908 Número do documento: 25050915495588800010442523908 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5001973-68.2025.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO CPF: 01.727.929/0001-80 RÉU: IGOR JOSE DA SILVA CPF: 011.744.596-70 DESPACHO Vistos, Cumpra-se conforme deprecado. Após, se integralmente cumprida, devolva-se ao juízo deprecante com as nossas respeitosas homenagens, procedendo-se aos apontamentos de praxe. Caso contrário devolvam-me, conclusos. Unaí, data da assinatura eletrônica. ALISSANDRA RAMOS MACHADO DE MATOS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de UnaíNum. 10449957269 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MAIZE MORAIS DE ALMEIDA - 14/05/2025 17:02:54 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051417023605600010445919088 Número do documento: 25051417023605600010445919088 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5001973-68.2025.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO CPF: 01.727.929/0001-80 IGOR JOSE DA SILVA CPF: 011.744.596-70 Certifico que foi(ram) expedido(s) o(s): – CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO em face do Mandado nº 1 executado, no endereço Rua Canabrava, 66, sala 105, Centro, Unaí/MG. Unaí, data da assinatura eletrônica. MAIZE MORAISDE ALMEIDA OficialJudiciário Num. 10455670986 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: LUSMAR DE OLIVEIRA SOARES - 22/05/2025 14:02:52 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052214025287500010451635755 Número do documento: 25052214025287500010451635755 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 TERMO DE JUNTADA DE MANDADO PROCESSO Nº 5001973-68.2025.8.13.0040 [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO CPF: 01.727.929/0001-80 RÉU/RÉ: IGOR JOSE DA SILVA CPF: 011.744.596-70 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): MANDADO CUMPRIDO, NEGATIVO, COM RESPECTIVA CERTIDÃO. Unaí, data da assinatura eletrônicaNum. 10455712250 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: LUSMAR DE OLIVEIRA SOARES - 22/05/2025 14:02:53 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052214025302400010451677069 Número do documento: 25052214025302400010451677069 1 1 II II II II 1 1 1 1 1 Mandado: 1 COM VERBA INDENIZATÓRIA Verso n Anexa Certidão: PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de M nas Gera S Unai 1' Vara Cível de Unal R. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO, 555- SALA 211 - CENTRO - 3676-2126 Carta Precatória 576 - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Citação i a VARA CÍVEL PROCESSO: 5001973-68.2025.8.13.0040 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 1 NOSSO N°: 502567-4 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO RÉU/RÉ: IGOR JOSE DA SILVA PROCESSO ORIGEM: 5424828-85.2024.8.09.0051 Pessoa a ser citada: IGOR JOSE DA SILVA - RG: - CPF: 01174459670 Data de Nascimento: 11/10/1979 MÃE: NILDA PEREIRA DA COSTA Endereço: R.CANABRAVA, 66, SALA 105, ED. VILLA LOBOS - Fone: (62) 98138-1013 CENTRO - CEP: 38610031 - UNAUMG 0(A) MM(a). Juiz(iza) de Direito da Vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, CITE a parte ora executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 87565,05 (oitenta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), referente ao principal e acessórios, a ser acrescida de honorários de advogado do autor e custas iniciais no prazo de 3 (três) dias. Se não for efetuado o pagamento no prazo designado, o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) deverá, munido(a) de uma das vias do presente mandado, independentemente de ter ou não o(a) executado(a) apresentado embargos à execução, PENHORAR e AVALIAR tantos bens quantos bastem para garantia da divida, lavrando-se o respectivo auto e, de tais atos, INTIMANDO, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Caso não seja encontrado o executado, certifique o(a) Oficial(a) as diligências realizadas, e, a seguir, arreste-lhe bens suficientes. Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias subseqüentes, em dias distintos, por 02 (duas) vezes, tente o(a) Oficial(a) localizar o devedor, certificando o ocorrido. ADVERTÊNCIAS: 1) No caso de integral pagamento, no prazo supracitado, a verba honorária será reduzida pela metade. 2) 0(A) execu do(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, p derá opor- e à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecie.s no prazo d 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da l a via do pre nte mandado. 3) 0(A) executado(a), comprovando o depósito e trinta por ento do valor acima, poderá requerer o parcelamento do estante em e 06 (seis) vezes na forma do artigo 916 do CPC. Complemento do Despacho Judicial: Citação referente os au 85.2024.8.09.0051 da 3a UPJ - Fórum Cível de Goiânia-GO. 5424828- Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta ad ad ao ambie te forense. \ Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: LUSMAR DE OLIVEIRA SOARES REGIÃO: 2- PERÍMETRO URBANO UNAI - REGIÃO II /- Verba Indenizatória de R$ 84,13 já reservada. O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 12:00 AS 18:00 HORAS É dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência Infantil. Para denúncia, disque: 100. Num. 10455712250 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: LUSMAR DE OLIVEIRA SOARES - 22/05/2025 14:02:53 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052214025302400010451677069 Número do documento: 25052214025302400010451677069 =aa Ciente: UNAI, 14 de maio de 2025. Escrivã(o) Judicial: LÁISA LAWENCE ROSA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito Num. 10455712250 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: LUSMAR DE OLIVEIRA SOARES - 22/05/2025 14:02:53 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052214025302400010451677069 Número do documento: 25052214025302400010451677069 1 II II 1 1 1 1 II 1 1 Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequ Mandado: 1 COM VER INDENI1 ÓRIA Verso fl Anexa Certidão: PJe Processo Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gera s Unaí Penhora la Vara Cível de Unai R. VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO, 555 - SALA 211 - CENTRO - 3676-2126 Carta Precatória 576- MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA l' VARA CÍVEL PROCESSO: 5001973-68.2025.8.13.0040 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 1 NOSSO N°: 502567-4 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO RÉU/RÉ: IGOR JOSE DA SILVA PROCESSO ORIGEM: 5424828-85.2024.8.09.0051 Pessoa a ser citada: IGOR JOSE DA SILVA - RG: - CPF: 01174459670 Data de Nascimento: 11/10/1979 MÃE: NILDA PEREIRA DA COSTA Endereço: R.CANABRAVA, 66, SALA 105, ED. VILLA LOBOS - Fone: (62) 98138-1013 CENTRO - CEP: 38610031 - UNAUMG 0(A) MM(a). Juiz(iza) de Direito da Vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, CITE a parte ora executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 87565,05 (oitenta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), referente ao principal e acessórios, a ser acrescida de honorários de advogado do autor e custas iniciais no prazo de 3 (três) dias. Se não for efetuado o pagamento no prazo designado, o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) deverá, munido(a) de uma das vias do presente mandado, independentemente de ter ou não o(a) executado(a) apresentado embargos à execução, PENHORAR e AVALIAR tantos bens quantos bastem para garantia da divida, lavrando-se o respectivo auto e, de tais atos, INTIMANDO, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Caso não seja encontrado o executado, certifique o(a) Oficial(a) as diligências realizadas, e, a seguir, arreste-lhe bens suficientes. Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias subseqüentes, em dias distintos, por 02 (duas) vezes, tente o(a) Oficial(a) localizar o devedor, certificando o ocorrido. ADVERTÊNCIAS: 1) No caso de integral pagamento, no prazo supracitado, a verba honorária será reduzida pela metade. 2) 0(A) executado(a), independentemente de penhora, deposito ou caução, o.' -se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferec *os no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos wa l a via do pr sente mandado. 3) 0(A) executado(a), comprovando o deposita de trinta por ento do valor acima, poderá requerer o parcelamento d restante em a e 06 (seis) vezes na forma do artigo 916 do CPC. Complemento do Despacho Judicial: Citação referen 85.2024.8.09.0051 da 3' UPJ - Fórum Cível de Goiânia-GO. aos a'tos 5424828- 4 biente foren Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: LUSMAR DE OLIVEIRA SOARES REGIÃO: 2- PERIMETRO URBANO UNAI - REGIÃO II Verba Indenizatória de R$ 84,13 já reservada. O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS É dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Para denúncia, disque: 100. Num. 10455712250 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: LUSMAR DE OLIVEIRA SOARES - 22/05/2025 14:02:53 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052214025302400010451677069 Número do documento: 25052214025302400010451677069 Ciente: UNA', 14 de maio de 2025. Escrivã(o) Judicial: LÁISA LAWENCE. ROSA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito Num. 10455712250 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: LUSMAR DE OLIVEIRA SOARES - 22/05/2025 14:02:53 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052214025302400010451677069 Número do documento: 25052214025302400010451677069 ia VARA CÍVEL Autos n° 5001973-68.2025 Mandado 01 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos dias 21 e 22/5/2025, às 12h40, 16h44 e às 09h52, compareci no endereço do mandado e deixei de citar IGOR JOSÉ DA SILVA, bem como deixei de proceder ao arresto, porque todas as vezes que estive no local estava fechado. Nessa data, falei com a Sra Marina, sala 106, a qual me disse que faz muitos dias que não vê o Dr Igor, não sabendo dizer o paradeiro dele. ,Unaí, 22 de maio 2025. Lusmar de liveira Soares Oficial de Justiça Avaliador P-PJ 19.781-4 ,
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