Processo nº 5311864-18.2025.8.09.0051
ID: 281989998
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5311864-18.2025.8.09.0051
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ELISA FRANCINE DOS SANTOS LIMA
OAB/GO XXXXXX
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23011956 Página 1 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR AO EGRÉGIO JUÍZO DA 32ª VARA C…
23011956 Página 1 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR AO EGRÉGIO JUÍZO DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNCIA, ESTADO DE GOIÁS. Processo nº 5311864-18.2025.8.09.0051 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob n° 17.184.037/0001-10, com sede na capital do Estado de Minas Gerais, na Rua Rio de Janeiro, 654, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa., por seus advogados abaixo assinados, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR que lhe é movida por MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA frente a esse E. Juízo e Cartório privativo, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos de direito e de fato articulados a seguir. DA SÍNTESE FÁTICA: Alega a requerente em sua exordial ser beneficiária do INSS, asseverando através de argumentos soltos, confusos e desconexos, que foi ludibriada com a realização contração de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM), com descontos mensais. Aduz que sua intenção era contratar um empréstimo consignado, porém o Banco requerido realizou operação divergente, qual seja: contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Página 2 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Por fim, pleiteia conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo comum, bem como indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores descontados. Com o devido respeito, razão não assiste aos reclamos trazidos pelo promovente, devendo a presente ação ser julgada improcedente, condenando-o a suportar os ônus da sucumbência e custas processuais. DO NÃO INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Inicialmente manifesta desinteresse na realização da audiência de conciliação, uma vez que as partes podem apresentar eventuais propostas de acordo através de seus patronos via e-mail ou telefone, contudo, caso Vossa Excelência entenda necessário a designação da mesma, pugna-se pela realização de forma virtual. DA PRESCRIÇÃO TRIENAL Antes de adentrar-se ao mérito, convém destacar que o direito pleiteado na inicial está prescrito. Depreende-se da inicial e dos documentos que ora anexa com a defesa, que os descontos relativos ao contrato reclamado iniciaram em 04/2021 ou seja, há mais de três anos, sem qualquer oposição pela parte ora demandante. Ressalta-se que a presente ação foi ajuizada em 04/2025 e a Requerente pretende obter a reparação civil de suposto prejuízo sofrido por fatos ocorridos desde 04/2021. Página 3 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Assim, tem-se que entre o termo inicial dos descontos e a distribuição da ação transcorreram mais de 4 (quatro) anos, restando prescrita a ação visando a reparação civil, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Ainda que a Requerente comprovasse a ocorrência dos fatos constitutivos do direito que invocou, houve a perda da pretensão de ajuizar a ação em decorrência do lapso temporal e sua inércia. Aqui não paira dúvida sobre o termo inicial, uma vez que os valores são debitados mensalmente e são facilmente identificados no extrato de créditos do INSS com muita facilidade. A propositura da demanda ocorreu em 23/04/2025, ou seja, mais de 4 (quatro) anos após a ocorrência do suposto ilícito. Portanto, forçoso concluir que a pretensão da Requerente se encontra afetada pela prescrição. Ademais a jurisprudência majoritária é no sentido de que o termo inicial é o primeiro desconto realizado, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL - INTELIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. - A prescrição das ações de reparação civil (pedido de danos morais, materiais e lucros cessantes) é trienal, nos termos do artigo 206, § 3º, V, Código Civil - Prevalecendo o prazo prescricional trienal do Código Civil, resta caracterizada a ocorrência da prescrição no caso concreto, haja vista o decurso de lapso temporal e o ajuizamento da ação. (TJ-MG - AC: 10000221807308001 MG, Relator: Habib Felippe Jabour, Data de Julgamento: 13/09/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/09/2022) “Recurso inominado. Consumidor. Bancário. Empréstimos consignados não reconhecidos. Pedidos de declaração de nulidade de vínculo, cumulado com danos materiais e morais. Sentença que julgou parcialmente procedentes os Página 4 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR pedidos. Contratos firmados em setembro/2011 e janeiro/2013. Entendimento da turma. Prescrição trienal - inciso v do §3º do art. 206 do Código Civil. Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Termo inicial como sendo a data do negócio. Prejudicial de mérito por prescrição trienal acolhida. Feito extinto. Recurso conhecido e parcialmente provido.” (grifos nossos) (recurso inominado nº 0001714- 13.2018.8.05.0078, Rel. Amanda Palitot Villar de Mello Jacobina, Primeira Turma Recursal, julgado em 25/06/2020, TJBA) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO INDEVIDO. EMPRÉSTIMO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA LESÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetir o indébito é a data em que ocorreu a lesão, que se deu, no caso, com cada desconto indevido. Precedentes. 3. Agravo interno não provido". (AgInt no AREsp 1423670/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 02/08/2019). Deste modo, ante a ocorrência da prescrição, de rigor seja a presente demanda julgada extinta, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. PRESCRIÇÃO DOS DANOS MORAIS Conforme narrado, a Parte Autora a mesma requer a condenação do Banco a devolução de valores referentes aos supostos indevidos em sua conta, sendo que os descontos foram realizados a partir de abril de 2021, e a ação foi ajuizada em abril de 2025. Conforme disposto no art. 206, § 3º, V do CC, prescreve em três anos “a pretensão de reparação civil”, conforme a jurisprudência: Página 5 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA.PRESCRIÇÃO. TRIENAL. COBRANÇA INDEVIDA OU REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. O prazo prescricional da pretensão de restituição de valores por fato do serviço rege-se por previsão no art. 27 do CDC, mas se tratando de pretensão por cobrança indevida ou repetição do indébito que constitui enriquecimento sem causa e por dano moral aplicam-se regras específicas contidas no art. 206 do Código Civil prevendo a prescrição trienal. Precedentes do e. STJ - Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 70083586933, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 29-01-2020) (TJ-RS - AC: 70083586933 RS, Relator: João Moreno Pomar, Data de Julgamento: 30/01/2020, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 06/02/2020). Desta forma, nos termos do artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil, requer seja reconhecida a ocorrência de prescrição, extinguindo-se o feito com resolução do mérito. DO MÉRITO DA INSUBISISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. Ora, verificando a matéria atinente ao mérito da causa, constata-se que não há prova nos autos de que o banco ora requerido tenha agido de forma negligente, imprudente, com imperícia, ou ainda, com dolo ou culpa, ou pior, que não tenha agido dentro dos preceitos legais, não se aplicando o disposto no art. 186, do C. C. Denota-se claramente que a autora não nega a contratação, entretanto, de maneira infundada e desprovida de qualquer fundamentação plausível, afirma ter sido ludibriada ao contratar o reclamado cartão de crédito consignado, pois sua vontade era contratar empréstimo consignado comum. Página 6 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR No entanto, a tese adotada pelo requerente, além de temerária, é desprovida de qualquer cunho comprobatório, não passando de aventura jurídica, já que em consulta aos canais de atendimento desta instituição financeira notou-se que jamais houve reclamação administrativa do requerente em relação ao contrato discutido na presente demanda. Salienta-se, ademais, que os funcionários desta respeitável instituição financeira, são treinados a atender os anseios de seus clientes de maneira profissional, gentil, honesta e SOBRETUDO TRANSPARENTE, sendo certo que no ato da contratação foram prestados todos os esclarecimentos acerca do produto que a autora estava prestes a contratar, sendo a mesma cientificada inclusive, acerca da reserva da margem consignável. Neste sentido, cumpre destacar que o cartão de crédito com reserva de margem consignável foi formalizado por meio eletrônico, em terminal de autoatendimento, com o uso do cartão transacional e senha pessoal e intransferível da parte autora. Vejamos o log de contratação: Página 7 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Além de todos os cuidados adotados pelo Banco Réu em suas contratações habituais, no caso dos autos há uma razão ainda mais forte para atestar-se a autenticidade e validade do negócio em questão. É que, diferentemente do que ocorre com as contratações tradicionais, em que o Banco precisa analisar física e manualmente todos os documentos da operação, o negócio jurídico celebrado entre as partes ora litigantes se deu por meio eletrônico, o qual foi desenvolvido utilizando o que há de mais avançado em algoritmos de prevenção de fraudes e consistência de dados. É importante mencionar, de início, que os contratos celebrados em mesa gerencial pressupõem a existência de um relacionamento prévio entre as partes, tal como, por exemplo, um contrato de abertura de conta corrente ou conta simples. A existência deste vínculo prévio - o qual somente é possível após uma minuciosa análise da Página 8 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR identidade do consumidor por parte do Banco - é o que garante o acesso dos clientes às funcionalidades e demais produtos pela via eletrônica. Assim, no momento da abertura do relacionamento junto ao Banco, o cliente também cadastra uma senha pessoal e intransferível, a qual é sempre requisitada para autenticar e validar qualquer tipo de transação por meio eletrônico, em especial aquelas realizadas em aplicativo bancário e terminais de autoatendimento. O controle de acesso a essas funcionalidades é reforçado por meio de autenticação biométrica do cliente, gerando ainda mais segurança para as operações. Vale esclarecer que, conforme será demonstrado nas próximas linhas, o sistema utilizado nos terminais de autoatendimento do Banco Réu foi inteiramente desenhado para captar a real vontade do consumidor. Todo o fluxograma do sistema foi projetado para ser à prova de erros. Isto é, toda e qualquer decisão tomada pelo cliente necessita, obrigatoriamente, de um ato de confirmação inequívoco para ser validada. Assim, antes da formalização de qualquer tipo de contrato, o cliente precisa passar por uma extensa jornada entre telas, a qual visa garantir que o consumidor tenha realmente a ciência da contratação que está fazendo. Finalmente, cumpre esclarecer que todas as operações realizadas por meio eletrônico são devidamente registradas e identificadas no sistema do Banco Mercantil por meio do chamado “Log de Contratação”. Nele é possível verificar todas as informações relativas ao cartão contratado (assim como no comprovante de contratação), inclusive os dados da agência ou posto de atendimento em que a contratação foi realizada, o número do terminal de autoatendimento, data e horário da transação, dentre outras informações. Registre-se que há clareza dos termos da contratação, havendo menção à adesão a essa forma de concessão de crédito, via saque, bem como a autorização Página 9 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR para reserva de margem consignável com desconto em folha de pagamento, taxa de juros e custo efetivo do cartão, como previsto na IN nº 28 do INSS: Portanto, o contrato observa estritamente os limites legais estabelecidos, bem como as diretrizes das instruções normativas 138 e 158 do INSS, sendo certo que o cliente foi devidamente informado acerca da operação, inclusive dos descontos que incidiriam sobre o seu benefício em caso de utilização do cartão consignado e não pagamento da fatura respectiva. E não se alegue que a parte autora não teve acesso/conhecimento do teor completo do produto contratado, haja vista que após finalizada a contratação a própria máquina emite um comprovante de contratação, nos quais constam todos os termos contratados, como taxa de juros, valores, limite do cartão, percentual de reserva da margem, entre outros, bem como é emitido, como parte integrante do termo de adesão, um Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 106890- 28.2015.4.01.3700, 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Luís/MA, proposta pela Defensoria Pública da União. Página 10 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Após adesão ao cartão a autora realizou saque no cartão de crédito consignado, sendo que os valores foram disponibilizados em conta de titularidade incontroversa da autora: Cumpre ressaltar ainda, que no caso em comento, a autora claramente utiliza o cartão para despesas pessoais em estabelecimentos comerciais, como supermercados, compra de calçados, salão de estética, pada rias e drogarias, e registre-se, tudo desde o início da contratação: Página 11 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Página 12 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Ou seja, não há que se falar em desconhecimento dos descontos, tampouco em inutilização do cartão. Resta cabalmente comprovado que a autora tinha pleno conhecimento do cartão de crédito e que haveria desconto de 5% em seu benefício previdenciário, conforme será melhor explicado abaixo. Dessa forma Excelência, analisando o contexto probatório, percebe- se que o cartão de crédito foi amplamente utilizado, em períodos distintos, o que, junto aos demais elementos constantes nos autos, indica que a autora tem ciência do serviço que estava contratando. Assim, não há que se falar em desconhecimento do citado cartão de crédito com reserva de margem consignável. Necessário destacar que causa estranheza a autora desconhecer um contrato com mais de 6 anos, tendo realizados 3 saques, utilizado do crédito, parcelado o saco e somente agora vir reclama-lo judicialmente. Registre-se que o funcionamento do referido Cartão de Crédito Consignado é semelhante ao de qualquer outro tipo de cartão de crédito: o banco oferece um limite na forma de crédito, que pode ser utilizado tanto para realizar compras (à vista ou parceladas), quanto para pagamento de contas de consumo/fichas de compensação e saques. No mês subsequente à realização das despesas citadas é disponibilizada a fatura para o cliente com a possibilidade de pagamento total ou do pagamento mínimo, sendo que esta última opção de pagamento é feita através da Reserva de Margem Consignada, modalidade regulamentada na Lei 13.172/2015, artigo 3º, § 2º e Instrução Normativa nº 80 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), artigo 3º, inciso II, que permitem que as dívidas contraídas por meio da utilização do Cartão de Crédito Consignado possam ser amortizadas descontando-se diretamente dos benefícios previdenciários dos tomadores do INSS limitado a 5% sobre a aposentadoria/pensão, sendo o saldo remanescente financiado no rotativo do cartão. Página 13 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Observa-se que nos meses posteriores a autora NÃO realizou o pagamento integral das faturas, ou seja, optou pelo desconto mensal no benefício previdenciário no percentual de 5%. Portanto, cai por terra a alegação do requerente que esta modalidade de crédito gera uma dívida “impagável”, pois é o consumidor quem decide a respeito da conveniência de liquidar a dívida integralmente quando melhor lhe aprouver ou continuar efetuando apenas o pagamento mínimo da fatura e assim arcar com os encargos que incidem nesta operação. Ou seja, ao utilizar-se do saque do limite, mensalmente o INSS repassará ao Banco Mercantil do Brasil a importância correspondente a 5% do benefício do cliente para amortização da dívida até liquidação do saldo devedor total. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal: Apelação. Cartão de crédito. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Desconto em benefício previdenciário de reserva de margem consignável (RMC) para pagamento do valor mínimo da fatura do cartão de crédito. Admissibilidade. Incontroversa a contratação do cartão de crédito. Desconto da RMC dentro do limite legal de 5%. Danos morais não configurados. Sentença de improcedência mantida. Majoração da verba honorária. Aplicação do §11 do artigo 85 do CPC de 2015. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1006667-15.2020.8.26.0024; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/01/2022; Data de Registro: 17/01/2022) Em relação à fixação de data final para a quitação do contrato, cumpre esclarecer que não há motivação para tanto, uma vez que conforme amplamente exposto, não se trata de um desconto que está sendo realizado, e sim uma margem. No Página 14 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR entanto, na hipótese de utilização do cartão, o Banco está autorizado a realizar as cobranças, gozando assim de seu exercício regular de direito. Assim, nota-se que contratação justifica os descontos feitos diretamente sobre o benefício previdenciário da autora em caso de utilização do cartão, e para sua cessação basta a quitação da fatura do cartão. Assim, é de direito deste contestante, descontar até 5% do benefício do contratante para quitação do pagamento mínimo da fatura do cartão. Esse princípio é apoiado pela Instrução Normativa do INSS Nº 80, art. 3º, § 1º, inciso II. “Art. 3º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, pagos pela Previdência Social, poderá autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, desde que: § 1º Os descontos de que tratam o caput não poderão exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias: (...) II - até 5% (cinco por cento) para as operações de cartão de crédito. Assim, no caso de existência de saldo devedor no citado cartão, todo mês esse limite mínimo (5%) do cartão de crédito é descontado direto no benefício previdenciário pelo próprio INSS, mas quando o saldo devedor da fatura for inferior à margem consignável (5%), prevalece o valor total do saldo devedor da fatura como pagamento mínimo. E quando for superior, como ocorre no caso em questão, o valor mínimo é descontado e o beneficiário paga a diferença. Vale ressaltar que o desconto na margem consignável somente ocorre se houver o saque disponível ou realização de despesas com o cartão, sendo que eventuais descontos são lançados no extrato de recebimentos do INSS sob a rubrica “217- Página 15 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Empréstimo sobre a RMC”, enquanto a mera informação de reserva de valor para possível desconto é intitulado “322-Reserva de Margem Consignável (RMC)”. Posto isso, o desconto a título de RMC, nada tem de ilegal, tampouco abusivo, visto se tratar de pagamento mínimo do cartão de crédito consignado devidamente contratado pelo requerente Isto posto, o que se mostra no presente caso é que a requerente efetuou legitimamente o contrato de cartão de crédito consignado perante esta instituição financeira!!! Nesse sentido é o entendimento RECENTE dos Tribunais: APELAÇÃO. Ação Declaratória cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Reserva de Margem Consignável (RMC). Descontos efetuados pelo banco no benefício previdenciário da parte autora. Contratação de cartão de crédito consignado comprovada. Crédito disponibilizado. Ilícito não verificado. Dano moral não caracterizado. Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000675- 56.2021.8.26.0180; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2022; Data de Registro: 05/07/2022). Apelação. Cartão de crédito. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c. repetição de indébito c.c. indenização por danos morais. Contrato para desconto em benefício previdenciário que prevê a constituição de reserva de margem consignável (RMC) para pagamento do valor mínimo da fatura do cartão de crédito. Admissibilidade. Prova do fato impeditivo do alegado direito da autora (art. 373, II do Código de Processo Civil). Contratação demonstrada. Danos morais não configurados. Pedido de repetição de indébito rejeitado. Litigância de má-fé. Condenação de ofício. Alteração da verdade dos fatos para conseguir objetivo ilegal caracterizada. Sentença de improcedência mantida. Majoração da verba honorária. Aplicação do §11 do artigo 85 do CPC de 2015. Recurso desprovido, com aplicação de multa. (TJSP; Apelação Cível 1001804-80.2021.8.26.0638; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Página 16 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR de Tupi Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2022; Data de Registro: 05/07/2022). Apelação – Ação de Obrigação de Fazer c/c repetição do indébito – Improcedência – Contratação de empréstimo através de cartão de crédito na forma da Lei nº 13.172/15, que alterou a Lei nº 10.820/03, diploma de regência dos empréstimos consignados devidamente assinada pela autora – Inexistência de ilícito ou de venda casada – Ausência de vício na contratação e ausência de prova de pedido administrativo para cancelamento do cartão - Nos termos do artigo 473 do Código Civil a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte - Inexistência de qualquer valor a ser restituído– Sentença Mantida – Recurso Desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000269-37.2022.8.26.0362; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2022; Data de Registro: 04/07/2022) Assim, não há nenhum desconto indevido no caso em questão, motivo pelo qual não há que se falar em devolução de quaisquer valores, muito menos em indenização por danos morais, devendo a presente ação ser julgada improcedente. PRODUTO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E FORMA DE CONTRATAÇÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL: Importante descrever o claro mecanismo da “RMC - Reserva de Margem Consignável”, que vem sendo confundido com empréstimo consignado: Página 17 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR A maior diferença entre os cartões convencionais e o Cartão Consignado reside, justamente, nas taxas e encargos contratados, que são bem menores nestes últimos. Em caso de não pagamento, os valores mínimos da fatura são automaticamente descontados da folha de pagamento do usuário e repassados à Instituição Financeira pela Entidade Averbadora do contrato. Os beneficiários do INSS e nem as Instituições Financeiras têm liberdade para definir o percentual da margem consignável, estando esses limites definidos por lei. Patente a lisura da relação contratual consumerista, bem como a insustentabilidade das alegações de abusividade contratual. Página 18 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Por isso, como demonstrado a Requerente não foi compelida a contratar e poderia, inclusive, no ato da contratação se negado a realizá-la, pois no momento da contratação todas as informações são passadas ao cliente. Ao contrário, manifestou expressamente seu consentimento aos termos pactuados, recebeu e usufruiu os valores contratados, utiliza o cartão de crédito para despesas pessoais e, agora, vem a essa douta casa requerer a condenação do Requerido à compensação por danos morais, que, frisa-se, sequer foram comprovados. DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO – DESCABIMENTO Veja Emérito Magistrado, que é certo que a requerente não provou quaisquer danos materiais causados por esta Instituição Financeira, até mesmo por que se não há nexo de causalidade na conduta do requerido, não há de se falar sequer em responsabilidade objetiva. Mesmo porque, conforme exposto acima, os descontos reclamados se referem ao pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito consignado da autora, utilizando-se para tanto da RMC, a qual repita-se está apoiada pelo Ato Normativo nº 28 do INSS, art. 3º, § 1º, item b. Assim, estamos diante de caso que reclama inequívoca demonstração pela parte autora de que o banco cometeu algum ato ilícito e agiu de má-fé. Referidos descontos das parcelas do contrato não podem ser interpretados como indevidos, visto que o Banco contestante agiu no exercício regular de seu direito e que coaduna com o objetivo público de lisura no sistema negocial como um todo. Entretanto, caso assim não entenda esse d. Juízo, o que se conjectura apenas em observância ao princípio da eventualidade, certo é que a devolução das parcelas pagas pelo Autor, quando muito, deverá se dar em sua modalidade simples. Página 19 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Isto porque, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, tem-se que a restituição em dobro nas relações de consumo só é cabível quando patente a má-fé do fornecedor de produtos ou serviço, o que, de forma alguma, se verifica no caso. Deste modo, não sendo demonstrada qualquer conduta de má-fé do Banco Réu, certo é que o pedido da devolução em dobro também deverá ser inteiramente rechaçado por esse d. Magistrado. Nesse sentido é o entendimento da jurisprudência pátria: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CARTÃO DE CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DA FATURA. 1. "Legitimados no processo são o sujeito da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão". 2. Para a repetição de indébito faz-se necessária a prova do pagamento indevido e de que a cobrança decorre de comprovada má-fé (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 618411/MS). (TJMG - Apelação Cível 1.0000.18.091370-9/001, Relator(a): Des.(a) José Flávio de Almeida, 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/11/2018, publicação da súmula em 21/11/2018 – grifo nosso) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITO. INOCORRÊNCIA DE EXCESSOS OU MECANISMOS VEXATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. JUROS MORATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO DE FIXAÇÃO NA DATA DA CITAÇÃO. 1. A simples cobrança indevida, desacompanhada da inscrição do nome junto aos órgãos de restrição ao crédito ou de qualquer outro instrumento vexatório, passível de violar os direitos da personalidade, não tem a potencialidade de causar dano moral. 2. A jurisprudência pátria, mormente a do STJ, tem entendido que a aplicação da pena de devolução, em dobro, da quantia cobrada indevidamente, Página 20 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR depende de prova cabal da má-fé do credor. 3. O art. 42, parágrafo único do CDC, não tem aplicação quando a cobrança é feita em razão de cláusula contratual em vigor à qual a promitente compradora aderiu livremente, pois em decorrência dela a ré se achava então habilitada a fazer a cobrança no momento em que a fez. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.022973-2/003, Relator(a): Des.(a) Otávio Portes, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/02/2020, publicação em 21/02/2020) Ainda, na remota hipótese de eventual restituição pelo Réu dos valores descontados, deve ser autorizada a compensação com o valor recebido pela autora, sobre a qual deverá incidir juros e correção monetária desde a data da liberação do recurso, sob pena de configurar-se enriquecimento ilícito da parte autora. Finalmente, quanto ao termo inicial da contagem dos juros e correção monetária, deverá ser fixado a partir da decisão que vier a estabelecer definitivamente o valor da indenização, pois os juros de mora constituem-se em uma penalidade ao descumprimento de certa obrigação a partir de quando o devedor estava obrigado ao seu adimplemento e não o fez. Como o valor da indenização somente é quantificado na sentença/acórdão que o reconhece e o fixa definitivamente, é só a partir deste momento que a sua contagem deve incidir. De fato, não se pode contar juros antes mesmo de o valor da dívida tornar-se líquido e exigível. O mesmo raciocínio se aplica com relação à correção monetária. A atualização monetária não é um acréscimo ao valor fixado, mas apenas a preservação do poder aquisitivo do valor que o Julgador entendeu como suficiente, naquele dado momento, para reparar eventuais danos sofridos. Como não houve cobrança indevida, bem como, pelo fato de não restar dúvida quanto à boa fé do Requerido, conforme já demonstrado amplamente, deve Página 21 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR ser afastado o pedido da condenação à restituição de valores, como medida de Justiça e forma de coibir o enriquecimento sem causa claramente visado pela requerente, visto que recebeu o credito em sua conta e não restituiu ao Banco. Por fim, são demasiadamente genéricas as colocações trazidas para fundamentar sua aventura jurídica, o que leva à improcedência também, quanto ao pedido de restituição em dobro. DOS DANOS MORAIS: Ainda por argumentação, verifica-se nos presentes autos, que a autora alega ter sido vítima de ato ilícito, que equivocadamente é imputado ao Banco ora contestante. Pleiteia a indenização de danos morais em razão dos descontos em seu benefício referente a RMC que, nada mais é do que o pagamento mínimo da fatura de seu cartão de crédito consignado, o qual foi devidamente contratado pela cliente, conforme já exposto. Desse modo, não é possível verificar a ocorrência de qualquer constrangimento que pudesse ocasionar os supostos danos morais pleiteados em relação ao Banco requerido. Além do mais, o promovente não indica especificadamente qual a conduta do Banco que possa ter-lhe causado danos morais. Também não foram apontados quais foram os transtornos supostamente experimentados, os aborrecimentos e constrangimentos que pudessem justificar o seu pedido. Assim, o alegado dano moral, segundo pacífica doutrina e jurisprudência, é hipotético, posto que em nenhum momento, restou comprovado pela parte autora. Página 22 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR É certo, também, que não restou demonstrando o alegado dano, de maneira que não pode a autora ser indenizada, por falta de comprovação de prejuízos aferíveis, já que o simples dano hipotético não autoriza a indenização. Confira-se: APELAÇÃO. Ação Declaratória cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Reserva de Margem Consignável (RMC). Descontos efetuados pelo banco no benefício previdenciário da parte autora. Contratação de cartão de crédito consignado comprovada. Crédito disponibilizado. Ilícito não verificado. Dano moral não caracterizado. Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000675- 56.2021.8.26.0180; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2022; Data de Registro: 05/07/2022). Apelação. Cartão de crédito. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c. repetição de indébito c.c. indenização por danos morais. Contrato para desconto em benefício previdenciário que prevê a constituição de reserva de margem consignável (RMC) para pagamento do valor mínimo da fatura do cartão de crédito. Admissibilidade. Prova do fato impeditivo do alegado direito da autora (art. 373, II do Código de Processo Civil). Contratação demonstrada. Danos morais não configurados. Pedido de repetição de indébito rejeitado. Litigância de má-fé. Condenação de ofício. Alteração da verdade dos fatos para conseguir objetivo ilegal caracterizada. Sentença de improcedência mantida. Majoração da verba honorária. Aplicação do §11 do artigo 85 do CPC de 2015. Recurso desprovido, com aplicação de multa. (TJSP; Apelação Cível 1001804-80.2021.8.26.0638; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2022; Data de Registro: 05/07/2022). Desse modo, diante da inocorrência de ato ilícito ocasionado pelo Banco requerido, bem como, da ausência dos alegados constrangimentos e abalos sofridos pelo requerente, não há que se falar em danos morais. Página 23 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Sobreleva acrescentar, por oportuno, que não houve indicação de maiores consequências oriundas dos descontos, além do aborrecimento decorrente do próprio fato, que resta inconfundível com situação constrangedora e vexatória. Portanto, patenteado resta mais um motivo para que seja extinta a ação, ou quando não, seja ela julgada totalmente improcedente. DA FIXAÇÃO: Ad argumentandum tantum, se devida fosse qualquer indenização à autora, mas não é, não poderia ser acolhida a lotérica e absurda pretensão inicial, relativamente à composição de danos morais, porque, em casos tais, a indenização não pode representar enriquecimento sem causa do ofendido, se mostrando exagerada, sinalizadora de enriquecimento sem causa, prática essa que deve ser coibida pela Justiça. Ainda que razão assistisse ao requerente e fosse devida indenização moral, a fixação, ainda em patamares declinados na inicial, se mostraria excessiva e exagerada. Não se pode admitir, frente às regas do nosso ordenamento jurídico, o emprego de teoria que estimula a fixação de indenização sem vislumbrar o efetivo prejuízo sofrido, com a ideia de punir o ofensor e dar exemplo à sociedade. Tanto é assim que o art. 944, do novo Código Civil estabelece: "Art. 944 - A indenização mede-se pela extensão do dano." Ao quantificar a indenização, deve-se ter em mente que ela tem natureza exclusivamente compensatória e, portanto, seu valor deve se limitar a apenas o suficiente para compensar o eventual dano. Decorrente disso, temos que ela também não pode servir como forma de enriquecimento ilícito. Página 24 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Verifica-se no caso em apreço que a situação exposta na inicial não teve desdobramentos que viessem a causar danos morais na intensidade narrada pela autora. Não é toda e qualquer situação de sofrimento, tristeza, transtorno ou aborrecimento que ensejará a reparação, mas apenas aquelas situações graves o suficiente para afetar a dignidade humana em seus diversos substratos materiais, já identificados, quais sejam, a igualdade, a integridade psicofísica, a liberdade e a solidariedade familiar ou social, no plano extrapatrimonial em sentido estrito Portanto, carece de fundamento o pleito da parte autora em se ver indenizada a título de danos morais. DA DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL PARA O CANCELAMENTO DO CARTÃO – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DA MARGEM CONSIGNÁVEL, EM CASO DE DÍVIDA NÃO QUITADA O cartão de crédito pode ser cancelado por mera comunicação ao banco ou através do portal consumidor.gov, não estando tal ato condicionado ao pagamento do saldo devedor em aberto, vez que não se confunde com a liquidação plena da dívida, consoante artigo 17-A, §1º da Instrução Normativa 28/2008 do INSS/PRES, alterada pela Instrução Normativa nº 39/2009. Assim, mesmo com a realização do cancelamento do cartão, o cliente permanece sendo o titular da dívida, a qual precisará ser adimplida perante o Banco para que a quitação seja outorgada, o que nem de longe consiste em prática abusiva. Em que pese o interesse no cancelamento do cartão, não demonstrou a parte autora interesse na quitação do débito, sendo que sequer menciona como pretende fazê-la para que o contrato seja terminantemente rescindido, com o retorno das partes ao status quo anterior à sua celebração. Página 25 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Além disso, se cancelado o cartão, a exclusão da margem consignável somente pode ocorrer quando da quitação integral do débito – como expressamente determina o artigo 17-A, §2º da Instrução Normativa 28/2008 do INSS/PRES, alterada pela Instrução Normativa nº 39/2009. A reserva de margem consignável até a data da efetiva quitação da dívida advinda da contratação de cartão de crédito consignado, que é legalmente regulamentada, é medida que visa evitar o superendividamento da parte em razão da possibilidade de realização de novas contratações de operações de crédito e reiterado inadimplemento. Resta claro, portanto, que não cuidou de se desincumbir do ônus probatório que lhe incumbia para que a lide pudesse ter sido posta em juízo (art. 373, I, CPC), não havendo que se falar em falha no serviço de atendimento prestado pelo Banco Réu, na forma do artigo 14, §3º, I e II, CDC. DA CONVERSÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – IMPOSSIBILIDADE Por fim, a parte autora ainda requereu a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, em caso de reconhecimento da contratação. No entanto, referida medida configura obrigação de fazer de caráter impossível ao réu, visto que além de se tratar de modalidades de crédito totalmente distintas, sobretudo porque o empréstimo possui parcelas pré-fixadas e com taxas de juros determinadas no ato da contratação, condições completamente diversas no contrato de cartão de crédito consignado. Evidente que no cartão, há variação nos valores cobrados de acordo com eventuais despesas e saques realizados, bem como a forma de quitação da dívida (desconto em folha ou pagamento da fatura integral). Página 26 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Assim, conforme permissão legal, na modalidade de cartão de crédito consignado a quantidade de parcelas, o valor mensal e o prazo final do pagamento não são pré-definidos na contratação, bem como a taxa de juros praticada, pois como dito pode variar de acordo com a utilização do cartão pelo titular. Neste sentido, eventual migração contratual implicaria em total violação ao princípio do pacta sunt servanda. Não obstante, o órgão pagador é quem realiza a consignação dos valores na margem do beneficiário de modo que a instituição financeira ora contestante não possui autorização para realizar averbação diferente daquela a que se destina o contrato. Frisa-se que o percentual reservado a cada modalidade de contratação é diferente, sendo usualmente disponibilizada margem de 30% para empréstimos consignados comuns e 5% para cartão consignado, o que torna totalmente inviável a conversão do contrato como requerido pela autora. Assim, de rigor a improcedência do pedido de conversão do cartão de crédito consignado para empréstimo consignado. DA NÃO CONCESSÃO DO PEDIDO LIMINAR: Apesar da validade do contrato celebrado, requereu a parte Autora, a concessão de tutela de urgência, para que seja determinada a suspensão da cobrança do valor relativo ao contrato celebrado junto à parte Ré. Nessa toada, cumpre destacar que a concessão da tutela de urgência depende de elementos que evidenciem tanto a probabilidade do direito quanto perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. Página 27 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Lado outro, a própria autora não traz nenhum motivo justo ou prova documental que comprove a presença dos requisitos próprios e que indique a necessidade do deferimento da tutela de urgência, sendo assim imperioso o indeferimento da tutela. Nesse sentido, o entendimento dos Tribunais Pátrios, face à ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela, tem sido pela necessidade de seu indeferimento: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. DESCONTOS PROVENIENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DO PERCENTUAL LIMITADOR DE TRINTA POR CENTO AOS DESCONTOS EFETUADOS EM CONTA CORRENTE. LIMITADOR APLICÁVEL APENAS AOS DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. FALTA DE PROVAS DE QUE A DEDUÇÃO ULTRAPASSA O LIMITE PERMITIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E AUTORIZEM A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-RN - AI: 2017.011644-6, Relator: Amaury Moura Sobrinho, Data de Julgamento: 23/10/2018, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação 23/10/2018) grifo nosso Ressalta-se ainda Excelência, que o pedido de tutela de urgência confunde-se com o mérito e, como é sabido a concessão da tutela antecipada, initio litis, sobre ser medida excepcional, somente é cabível em hipóteses de extremada urgência, e diante de inegável verossimilhança, o que, não está presente na espécie. Dessa forma, indispensável o contraditório para aferição dos fatos, visto que o contrato celebrado entre as partes é válido e regular. Ou seja, o pedido liminar se confunde em parte com o mérito da demanda, e, sua concessão, esgotaria o conteúdo da ação. Página 28 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Assim, requer seja indeferido o pedido de antecipação de tutela, mantendo-se os descontos até o julgamento da lide. DA INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS: Não há no caso tratado nestes autos, os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova. Porém, antes de verificarmos a aplicabilidade ou não do instituto da inversão do ônus da prova mister atentarmos às diferenças conceituais e práticas da denominada “inversão ope legis” e “inversão ope judicis”. A inversão ope legis seria aquela oriunda de expressa disposição legal, e.g. artigos 12 e 14 da Lei n.º 8.078/90, que impõe ao fornecedor o ônus de provar a inexistência de responsabilidade pelo vício ou pelo fato do produto. Já a inversão ope judice é aquela prevista no artigo 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza ao magistrado, verificado os requisitos da verossimilhança e/ou hipossuficiência, a inverter o ônus probatório. Esta é a inversão que se cogita aplicar in casu. Contudo, o deferimento da inversão do ônus da prova não fica ao critério subjetivo do julgador, mas sim à ocorrência objetiva dos requisitos exigidos pela Lei n.º 8.078/90. No processo civil brasileiro é equivocado falar-se em discricionariedade do juiz, posto estar este jungido sempre à lei, em razão do princípio da legalidade. Página 29 de 29 AV. PRESIDENTE VARGAS, 2121, SALA 103 (ED. TIMES SQUARE BUSINESS) 16 4009-4900 – CEP: 14020-260 – RIBEIRÃO PRETO – SP ROCHALEITEADVOGADOS.COM.BR Desta forma, para que esteja autorizado o julgador a deferir a inversão do ônus da prova, mister a verificação dos requisitos da verossimilhança ou hipossuficiência, os quais, no caso em particular, não se vislumbra. DO PEDIDO: Diante do exposto, requer seja julgada improcedente a presente ação em sua totalidade, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observado o art. 98 do CPC, como imperativo de JUSTIÇA. Protesta e requer pela produção de todas as provas em direito admitidas, além da juntada de novos documentos, inclusive de substabelecimentos e outras que se fizerem necessárias. Por fim, requer que todas as intimações e notificações advindas destes autos sejam expedidas única e exclusivamente em nome de Alexandre Borges Leite [1] , OAB/SP 213.111 (a.leite@rochaleiteadvogados.com.br), com escritório profissional no endereço abaixo impresso, sob pena de nulidade (art. 272, §5º, do CPC). Termos em que, P. Deferimento Ribeirão Preto, 16 de maio de 2025. Luiz Gastão de Oliveira Rocha OAB/SP – 35.365 Alexandre Borges Leite OAB/SP – 213.111 Samuel Baeta Pópoli OAB/SP – 209.383 Gabriel Tercero de Oliveira OAB/SP – 450.761 [1] Também inscrito na OAB/MG nº 98.129 e na OAB/RJ nº 216.585.
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A AUTORIZAÇÃO PARA RESERVA DE MARGEM CONSIGNAVEL, ADESAO E EMISSÃO DO CARTAO CRÉDITO CONSIGNADO Nome: MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA CPF: 253.925.061-00 Nº do Benefício INSS: 1983538245 Agência: 0678 - PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01.010.648-5 NSU da Adesão: 414260 Preposto Comercial: B040188 - LOHANY RIBEIRO BISPO Limite do Cartão de Crédito: R$ 2.700,00 Número da Adesão ao Cartão: 3528315 Taxa de juros mensal: 2,70% a.m. Taxa de juros anual: 37,67% a.a. Custo efetivo total - CET MENSAL: 3,33% Custo efetivo total - CET ANUAL: 48,09% Dia de Vencimento da fatura: 12 Reserva de Margem Consignável: 5% SOMA TOTAL A PAGAR NO VENCIMENTO DA PRÓXIMA FATURA COM FINANCIAMENTO: SEM FINANCIAMENTO: LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO: R$ 2.700,00 VALOR DO IOF: R$ 16,90 MONTANTE DE JUROS: R$ 72,90 LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO: R$ 2.700,00 VALOR DO IOF: R$ 0,00 MONTANTE DE JUROS: R$ 0,00 TOTAL A PAGAR VENC DA PROX FATURA: R$ 2.789,80TOTAL A PAGAR VENC DA PROX FATURA: R$ 2.700,00 - As informações demonstradas acima foram estabelecidas pela Instrução Normativa INSS/PRES No 28, em caso de utilização do limite disponível do Cartão de Crédito. O cálculo considera utilização do limite total concedido pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de utilização. - Aceito a adesão ao Cartão de Crédito Consignado nos termos da regulamentação aplicável, e conforme contrato registrado sob o No 773784, livro K-20, junto ao 2º Serviço Registral de Títulos e Documentos Cecivaldo G. Bentes, em 19/08/2002 e outros aditamentos posteriores e futuros, disponível no site www.mercantildobrasil.com.br. - Autorizo ao INSS, conforme previsão legal contida no art. 6º da lei No 10820/03 e inciso VI do artigo 154 do decreto no 3048/99, a constituição de reserva de margem consignável nos meus benefícios previdenciários até o limite legal, bem como proceda ao desconto e repasse mensal do respectivo valor consignado a favor do Banco para o pagamento parcial ou integral da fatura mensal do Cartão de Crédito Consignado, ora contratado. - Autorizo a emissão (VIA FISICA) do Cartão de Crédito Consignado que será enviado para meu endereço de correspondência, após a confirmação da Reserva de Margem Consignável (RMC) pelo INSS. - Autorizo a cessão deste crédito a terceiros, a exclusivo critério do Banco. - Estou ciente que: - O cancelamento da Reserva de Margem Consignável pode ocorrer a qualquer tempo estando condicionado a liquidação integral das dívidas contraídas pela utilização do Cartão. Ao cancelar a Reserva de Margem o Cartão de Crédito Consignado será automaticamente cancelado. - A efetiva concessão do limite do cartão estará condicionada a confirmação da Reserva de Margem Consignável pelo INSS. - O limite do cartão de crédito informado nesse documento poderá ser reajustado conforme o valor efetivamente disponível para a Reserva de Margem Consignável confirmado pelo INSS. ATENÇÃO: - CRÉDITO É UMA DÍVIDA A SER PAGA. - Estou ciente que a fatura com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão estará disponível no site do Banco, dispensando assim o envio mensal da via física. - O pagamento mínimo da fatura corresponde ao percentual da Reserva de Margem Consignável (RMC) indicada acima sobre o valor do benefício, e o saldo restante será considerado rotativo, sobre o qual incidirão os encargos vigentes. - A dívida contraída pela utilização do Limite do Cartão poderá ser paga Total ou Parcialmente, a qualquer tempo, em qualquer Instituição Financeira, através de Ficha de Compensação. Havendo pagamento antecipado, os encargos proporcionais serão calculados e informados, considerando período entre a data da utilização do limite e a data prevista de pagamento. - Será enviado em até 24 horas um SMS, pelo Banco, com a confirmação e informações desta contratação. - Declaro que não tenho dúvidas e estou de acordo com as condições estipuladas na presente contratação, efetuada mediante a digitação da minha senha (assinatura eletrônica). AUTORIZADO PELO CLIENTE MEDIANTE SENHA GOIANIA , 07/04/2021 14:33 Agência: 0678 - PA SETOR CAMPINAS / GOIAN CNPJ: 17.184.037/0027-59 Endereço: AV 24 DE OUTUBRO, 1620 - QD26 - LT16, SETOR CAMPINAS - GOIANIA/GO CEP: 74505-016 Canais de Atendimento: Para deficientes auditivos ou da fala: 0800 70 70 391 Atendimento para clientes no exterior: 55 31 3057-8900 Fale Conosco: mercantildobrasil.com.br - twitter.com/mercantilbrasil - facebook.com/mercantildobrasil
Pesquisa de LOGs (Detalhe) Transação : 22494473 - Adesao com Emissao de Cartao Consignado - PLA Situação da(s) Formatação(ões) Sis Srv Descrição Situação --- --- -------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------- CCR 7E CONTRATACAO DO LIMITE DO CARTAO DE CREDITO CONSIGNADO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Agencia : 0889 - PlataformadeAgencia Posto : 0000 Nsu : 000331108 331108 Data do Log : 07/04/2021 Terminal : 0000 Operador : 000000 Supervisor : 000000 Data Contabil : 07/04/2021 Nsu Geral : 004809225949 Identicador Unico : FEP0889000020210407000331108 331108 Data no Canal : 07/04/2021 Hora no Canal : 14:33:54 Data Gravacao no Fep : 07/04/2021 Hora Gravacao no Fep : 14:33:55 Nsu Estorno : 000000000 Nsu Autorizacao : 000000000 Meio de Comunicacao : 0000 Canal de Relacionamento : 0084 Versao da Transacao : 010000 Flag da transacao : 3 - Confirmacao na agencia de origem Tipo de processamento : 2 - Processamento Financeiro Generico Compatibiliza com o RMF : 0 - Nao Identific. do dispositivo: 6594 Matricula do usuario : B040188 Agencia fisica : 0678 - PASetorCampinas Agencia de vinculo : 0678 - PASetorCampinas NSU de pendencia : 064002 Data da pendencia : 07/04/2021 Idc. autorizada pelo FEP : 0 Idc. de cancelamento : 0 Agencia da conta : 0678 - PASetorCampinas Numero da conta : 01.010.648-5 Variacao da conta : 000 Tipo da conta : 1 - Conta corrente Numero do documento : 414260 Historico do lancamento : 4473 Data do lancamento : 07/04/2021 Tipo de lancamento : 2 - Credito Valor do lancamento : R$ 0,00 Idc. de tarifa a debitar : 0 - Nao existe tarifa Codigo da tarifa : 0000 Historico da tarifa : 0000 Data lancamento da tarifa: 01/01/0001 Valor da tarifa : R$ 0,00 NSU do FEP : 000000 Codigo IPC do Cliente : 012389618 Indicador de adesao : S - Sim Indicador real. saque : N - Nao Indicador sol. cartao : S - Sim Indicador canc. margem : N - Nao Codigo do produto : 0475 Valor do limite : R$ 2700,00 Cartao de cred. consigado: 0000000000000000 Data transacao no canal : 07/04/2021 Hora transacao no canal : 14:33:54 Num. aut. Proc. Cartoes : 000000 Resposta da Proc. Cartoes: 000 Categoria da transacao : 0000 Codigo da instituicao : 00000000000 Numero de ref. transacao : 000000000000 Codigo origem da mensagem: 000000000000000 Codigo da moeda : 000 Identif.do tipo de acesso: 07 - Plataforma de agencias Operacao de contratacao : 1 - Contratacao Taxa efetiva mensal : 2,70 % Taxa efetiva anual : 37,67 % ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Voltar 16/05/2025, 11:48 Intranet GAC (Gerência de Automação de Canais) suvtec04/webgab01/ 1/1
MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/05/2022 Total da Fatura R$ 1.460,01 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 95,20 Saldo para pagamento R$ 1.364,81 Melhor dia para compra 28/05/2022 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 08/04/2022 PAGAMENTO AVULSO -1.200,00 12/04/2022 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -86,42 28/04/2022 IOF 3,47 28/04/2022 ENCARGOS 43,23 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.699,73 Créditos/Pagamentos R$ -1.286,42 Débitos (+) R$ 46,70 Total desta Fatura R$ 1.460,01 Encargos Mês Do Período 3,06% Máximo Próximo Período 3,06% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,73% 55,33% Saque 3,73% 55,33% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$41,76. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO MERCANTIL DO BRASIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISP ONIVEL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 43,23 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 43,23 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92267.379102 00184.037026 4 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/06/2022 Total da Fatura R$ 1.411,41 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 95,20 Saldo para pagamento R$ 1.316,21 Melhor dia para compra 28/06/2022 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/05/2022 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -95,20 29/05/2022 IOF 3,46 29/05/2022 ENCARGOS 43,14 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 1.460,01 Créditos/Pagamentos R$ -95,20 Débitos (+) R$ 46,60 Total desta Fatura R$ 1.411,41 Encargos Mês Do Período 3,06% Máximo Próximo Período 3,06% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,73% 55,33% Saque 3,73% 55,33% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$40,27. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO MERCANTIL DO BRASIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISP ONIVEL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 43,14 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 43,14 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92267.379102 00184.037026 4 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/07/2022 Total da Fatura R$ 2.647,37 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 95,20 Saldo para pagamento R$ 2.552,17 Melhor dia para compra 28/07/2022 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 02/06/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 36,00 03/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 654,12 03/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 90,61 04/06/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 27,52 04/06/2022 ZARA SORRISO GOIANIA 80,00 04/06/2022 MCO BAR E RESTAURANTE GOIANIA 68,70 04/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 47,88 05/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 36,93 05/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 79,48 06/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 9,96 08/06/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 35,82 08/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 60,97 09/06/2022 PAGAMENTO -1.316,21 09/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 35,32 11/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 81,84 12/06/2022 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -95,20 12/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 83,12 12/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 19,47 14/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 50,72 14/06/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 14,87 15/06/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 8,99 15/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 96,52 16/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 166,42 17/06/2022 CANTINHO MINEIRO GOIANIA 16,00 17/06/2022 INOVAR 1/2 GOIANIA 52,08 17/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 124,96 17/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 403,36 17/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 47,88 20/06/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 42,83 20/06/2022 PAG*Rancho GOIANIA 130,00 21/06/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 45,00 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 1.411,41 Créditos/Pagamentos R$ -1.411,41 Débitos (+) R$ 2.647,37 Total desta Fatura R$ 2.647,37 Encargos Mês Do Período 3,06% Máximo Próximo Período 3,06% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,73% 55,33% Saque 3,73% 55,33% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$78,09. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 52,08 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO MERCANTIL DO BRASIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISP ONIVEL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,00 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 0,00 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92267.379102 00184.037026 4 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/08/2022 Total da Fatura R$ 2.176,53 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 95,20 Saldo para pagamento R$ 2.081,33 Melhor dia para compra 28/08/2022 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 17/06/2022 INOVAR 2/2 GOIANIA 52,07 12/07/2022 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -95,20 13/07/2022 PAGAMENTO -1.550,00 14/07/2022 IOF ADICIONAL SOBRE SALDO 3,80 15/07/2022 PAG*MetroEUnidade GOIANIA 27,80 15/07/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 99,64 15/07/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 17,20 16/07/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 29,00 16/07/2022 DROGARIA SANTA MARTA GOIANIA 7,68 17/07/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 104,50 17/07/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 58,02 18/07/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 21,19 19/07/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 16,94 19/07/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 200,87 19/07/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 39,98 21/07/2022 ALEXANDRE DE OLIVEI 1/4 GOIANIA 115,00 22/07/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 25,50 22/07/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 18,20 22/07/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 24,50 23/07/2022 INOVAR GOIANIA 38,89 23/07/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 90,53 23/07/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 21,32 23/07/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 63,51 24/07/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 30,14 24/07/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 6,80 25/07/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 25,35 28/07/2022 IOF 2,67 28/07/2022 ENCARGOS 33,26 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.647,37 Créditos/Pagamentos R$ -1.645,20 Débitos (+) R$ 1.174,36 Total desta Fatura R$ 2.176,53 Encargos Mês Do Período 3,06% Máximo Próximo Período 3,06% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,73% 55,33% Saque 3,73% 55,33% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$63,68. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 345,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO MERCANTIL DO BRASIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISP ONIVEL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 33,26 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 33,26 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92267.379102 00184.037026 4 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/09/2022 Total da Fatura R$ 2.448,17 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 95,20 Saldo para pagamento R$ 2.352,97 Melhor dia para compra 28/09/2022 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 21/07/2022 ALEXANDRE DE OLIVEI 2/4 GOIANIA 115,00 28/07/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 32,76 28/07/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 11,75 29/07/2022 PANIFICADORA PAO KENT GOIANIA 6,00 29/07/2022 MAGAZINE GISA LTDA GOIANIA 33,00 29/07/2022 CANTINHO MINEIRO GOIANIA 16,00 29/07/2022 INOVAR GOIANIA 77,15 12/08/2022 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -95,20 16/08/2022 IOF ADICIONAL SOBRE SALDO 4,10 28/08/2022 IOF 5,28 28/08/2022 ENCARGOS 65,80 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.176,53 Créditos/Pagamentos R$ -95,20 Débitos (+) R$ 366,84 Total desta Fatura R$ 2.448,17 Encargos Mês Do Período 3,06% Máximo Próximo Período 3,06% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,73% 55,33% Saque 3,73% 55,33% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$72,00. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 230,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO MERCANTIL DO BRASIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISP ONIVEL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 65,80 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 65,80 Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92267.379102 00184.037026 4 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/10/2022 Total da Fatura R$ 2.455,67 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 95,20 Saldo para pagamento R$ 2.360,47 Melhor dia para compra 28/10/2022 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 21/07/2022 ALEXANDRE DE OLIVEI 3/4 GOIANIA 115,00 12/09/2022 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -95,20 12/09/2022 PAGAMENTO -900,00 22/09/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 264,28 23/09/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 28,15 24/09/2022 PANIFICADORA E CONFEIT GOIANIA 39,57 24/09/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 116,11 25/09/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 87,97 26/09/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 22,77 27/09/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 47,32 27/09/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 193,01 27/09/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 40,50 28/09/2022 IOF 3,57 28/09/2022 ENCARGOS 44,45 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.448,17 Créditos/Pagamentos R$ -995,20 Débitos (+) R$ 1.002,70 Total desta Fatura R$ 2.455,67 Encargos Mês Do Período 3,06% Máximo Próximo Período 3,06% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,73% 55,33% Saque 3,73% 55,33% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$72,23. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 115,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO MERCANTIL DO BRASIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISP ONIVEL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 44,45 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 44,45 Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92267.379102 00184.037026 4 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/11/2022 Total da Fatura R$ 2.728,49 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 95,20 Saldo para pagamento R$ 2.633,29 Melhor dia para compra 28/11/2022 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 21/07/2022 ALEXANDRE DE OLIVEI 4/4 GOIANIA 115,00 28/09/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 16,18 28/09/2022 EMBALAGENS A PIONEIRA GOIANIA 11,60 28/09/2022 INOVAR GOIANIA 103,69 28/09/2022 SUPERMERCADO STORE GOIANIA 37,50 12/10/2022 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -95,20 17/10/2022 IOF ADICIONAL SOBRE SALDO 3,44 30/10/2022 IOF 5,99 30/10/2022 ENCARGOS 74,62 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.455,67 Créditos/Pagamentos R$ -95,20 Débitos (+) R$ 368,02 Total desta Fatura R$ 2.728,49 Encargos Mês Do Período 3,06% Máximo Próximo Período 3,06% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,73% 55,33% Saque 3,73% 55,33% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$80,57. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO MERCANTIL DO BRASIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISP ONIVEL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 74,62 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 74,62 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92267.379102 00184.037026 4 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/12/2022 Total da Fatura R$ 2.721,36 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 95,20 Saldo para pagamento R$ 2.626,16 Melhor dia para compra 28/12/2022 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/11/2022 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -95,20 16/11/2022 IOF ADICIONAL SOBRE SALDO 1,03 28/11/2022 IOF 6,47 28/11/2022 ENCARGOS 80,57 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.728,49 Créditos/Pagamentos R$ -95,20 Débitos (+) R$ 88,07 Total desta Fatura R$ 2.721,36 Encargos Mês Do Período 3,06% Máximo Próximo Período 3,06% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,73% 55,33% Saque 3,73% 55,33% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$80,36. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO MERCANTIL DO BRASIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISP ONIVEL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 80,57 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 80,57 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92267.379102 00184.037026 4 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/01/2023 Total da Fatura R$ 2.715,86 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 95,20 Saldo para pagamento R$ 2.620,66 Melhor dia para compra 28/01/2023 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/12/2022 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -95,20 28/12/2022 IOF 6,67 28/12/2022 ENCARGOS 83,03 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.721,36 Créditos/Pagamentos R$ -95,20 Débitos (+) R$ 89,70 Total desta Fatura R$ 2.715,86 Encargos Mês Do Período 3,06% Máximo Próximo Período 3,06% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,73% 55,33% Saque 3,73% 55,33% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$80,19. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO MERCANTIL DO BRASIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISP ONIVEL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 83,03 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 83,03 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92267.379102 00184.037026 4 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/02/2023 Total da Fatura R$ 2.710,17 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 95,20 Saldo para pagamento R$ 2.614,97 Melhor dia para compra 28/02/2023 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/01/2023 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -95,20 29/01/2023 IOF 6,65 29/01/2023 ENCARGOS 82,86 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.715,86 Créditos/Pagamentos R$ -95,20 Débitos (+) R$ 89,51 Total desta Fatura R$ 2.710,17 Encargos Mês Do Período 3,06% Máximo Próximo Período 3,06% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,73% 55,33% Saque 3,73% 55,33% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$80,01. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO MERCANTIL DO BRASIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISP ONIVEL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 82,86 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 82,86 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92267.379102 00184.037026 4 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/03/2023 Total da Fatura R$ 2.695,64 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 95,20 Saldo para pagamento R$ 2.600,44 Melhor dia para compra 28/03/2023 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/02/2023 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -95,20 28/02/2023 IOF 6,00 28/02/2023 ENCARGOS 74,67 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.710,17 Créditos/Pagamentos R$ -95,20 Débitos (+) R$ 80,67 Total desta Fatura R$ 2.695,64 Encargos Mês Do Período 3,06% Máximo Próximo Período 3,06% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,73% 55,33% Saque 3,73% 55,33% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$79,57. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO MERCANTIL DO BRASIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISP ONIVEL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 74,67 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 74,67 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92318.364251 00184.037026 3 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/04/2023 Total da Fatura R$ 2.679,34 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 2.578,94 Melhor dia para compra 28/04/2023 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/03/2023 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -95,20 28/03/2023 IOF 6,60 28/03/2023 ENCARGOS 72,30 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.695,64 Créditos/Pagamentos R$ -95,20 Débitos (+) R$ 78,90 Total desta Fatura R$ 2.679,34 Encargos Mês Do Período 2,62% Máximo Próximo Período 2,62% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,29% 47,50% Saque 3,29% 47,49% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$67,56. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO MERCANTIL DO BRASIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISP ONIVEL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 72,30 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 72,30 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92318.364251 00184.037026 3 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/05/2023 Total da Fatura R$ 2.659,80 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 2.559,40 Melhor dia para compra 28/05/2023 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/04/2023 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 30/04/2023 IOF 6,34 30/04/2023 ENCARGOS 74,52 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.679,34 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 80,86 Total desta Fatura R$ 2.659,80 Encargos Mês Do Período 2,89% Máximo Próximo Período 2,89% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,56% 52,26% Saque 3,56% 52,26% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$73,96. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO MERCANTIL DO BRASIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISP ONIVEL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 74,52 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 74,52 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92318.364251 00184.037026 3 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/06/2023 Total da Fatura R$ 2.642,32 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 2.541,92 Melhor dia para compra 28/06/2023 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/05/2023 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/05/2023 IOF 6,50 28/05/2023 ENCARGOS 76,42 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.659,80 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 82,92 Total desta Fatura R$ 2.642,32 Encargos Mês Do Período 2,89% Máximo Próximo Período 2,89% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,56% 52,26% Saque 3,56% 52,26% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$73,46. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 76,42 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 76,42 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92318.364251 00184.037026 3 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/07/2023 Total da Fatura R$ 2.621,61 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 2.521,21 Melhor dia para compra 28/07/2023 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/06/2023 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/06/2023 IOF 6,24 28/06/2023 ENCARGOS 73,45 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.642,32 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 79,69 Total desta Fatura R$ 2.621,61 Encargos Mês Do Período 2,89% Máximo Próximo Período 2,89% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,56% 52,26% Saque 3,56% 52,26% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$72,86. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 73,45 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 73,45 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92318.364251 00184.037026 3 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/08/2023 Total da Fatura R$ 2.602,88 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 2.502,48 Melhor dia para compra 28/08/2023 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/07/2023 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 30/07/2023 IOF 6,39 30/07/2023 ENCARGOS 75,28 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.621,61 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 81,67 Total desta Fatura R$ 2.602,88 Encargos Mês Do Período 2,89% Máximo Próximo Período 2,89% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,56% 52,26% Saque 3,56% 52,26% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$72,32. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 75,28 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 75,28 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92318.364251 00184.037026 3 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/09/2023 Total da Fatura R$ 2.582,65 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 2.482,25 Melhor dia para compra 28/09/2023 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/08/2023 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/08/2023 IOF 6,35 28/08/2023 ENCARGOS 73,82 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.602,88 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 80,17 Total desta Fatura R$ 2.582,65 Encargos Mês Do Período 2,83% Máximo Próximo Período 2,83% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,50% 51,19% Saque 3,50% 51,19% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$70,24. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 73,82 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 73,82 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92318.364251 00184.037026 3 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/10/2023 Total da Fatura R$ 2.558,58 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 2.458,18 Melhor dia para compra 28/10/2023 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/09/2023 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/09/2023 IOF 6,09 28/09/2023 ENCARGOS 70,24 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.582,65 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 76,33 Total desta Fatura R$ 2.558,58 Encargos Mês Do Período 2,83% Máximo Próximo Período 2,83% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,50% 51,19% Saque 3,50% 51,19% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$69,56. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 70,24 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 70,24 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92318.364251 00184.037026 3 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/11/2023 Total da Fatura R$ 2.534,66 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 2.434,26 Melhor dia para compra 28/11/2023 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/10/2023 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 29/10/2023 IOF 6,24 29/10/2023 ENCARGOS 70,24 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.558,58 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 76,48 Total desta Fatura R$ 2.534,66 Encargos Mês Do Período 2,73% Máximo Próximo Período 2,73% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,40% 49,42% Saque 3,40% 49,42% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$66,45. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 70,24 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 70,24 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92318.364251 00184.037026 3 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/12/2023 Total da Fatura R$ 2.506,68 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 2.406,28 Melhor dia para compra 28/12/2023 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 12/11/2023 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/11/2023 IOF 5,98 28/11/2023 ENCARGOS 66,44 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.534,66 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 72,42 Total desta Fatura R$ 2.506,68 Encargos Mês Do Período 2,73% Máximo Próximo Período 2,73% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,40% 49,42% Saque 3,40% 49,42% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$65,69. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 0,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 66,44 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 66,44 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92318.364251 00184.037026 3 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/01/2024 Total da Fatura R$ 181,53 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 81,13 Melhor dia para compra 28/01/2024 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 IOF ADICIONAL PARCELAMENT 8,86 30/11/2023 PARC FATURA 1/41 BELO HORIZON 98,08 30/11/2023 ADESAO PARC FATURA -2.333,86 12/12/2023 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/12/2023 IOF 0,18 28/12/2023 ENCARGOS 1,99 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 2.506,68 Créditos/Pagamentos R$ -2.434,26 Débitos (+) R$ 109,11 Total desta Fatura R$ 181,53 Encargos Mês Do Período 2,67% Máximo Próximo Período 2,67% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,34% 48,37% Saque 3,34% 48,37% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$2,16. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 3.923,20 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 1,99 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 1,99 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92318.364251 00184.037026 3 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/02/2024 Total da Fatura R$ 179,85 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 79,45 Melhor dia para compra 28/02/2024 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 2/41 BELO HORIZON 98,08 12/01/2024 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 16/01/2024 IOF ADICIONAL SOBRE SALDO 0,03 28/01/2024 IOF 0,19 28/01/2024 ENCARGOS 0,42 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 181,53 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 98,72 Total desta Fatura R$ 179,85 Encargos Mês Do Período 2,61% Máximo Próximo Período 2,61% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,28% 47,32% Saque 3,28% 47,32% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$2,07. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 3.825,12 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,42 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 0,42 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92318.364251 00184.037026 3 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/03/2024 Total da Fatura R$ 178,94 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 78,54 Melhor dia para compra 28/03/2024 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 3/41 BELO HORIZON 98,08 12/02/2024 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/02/2024 IOF 0,18 28/02/2024 ENCARGOS 1,23 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 179,85 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 99,49 Total desta Fatura R$ 178,94 Encargos Mês Do Período 2,61% Máximo Próximo Período 2,61% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,28% 47,32% Saque 3,28% 47,32% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$2,04. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 3.727,04 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 1,23 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 1,23 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92377.531907 00184.037026 8 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/04/2024 Total da Fatura R$ 177,19 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 76,79 Melhor dia para compra 28/04/2024 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 4/41 BELO HORIZON 98,08 12/03/2024 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 31/03/2024 IOF 0,19 31/03/2024 ENCARGOS 0,38 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 178,94 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 98,65 Total desta Fatura R$ 177,19 Encargos Mês Do Período 2,55% Máximo Próximo Período 2,55% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,22% 46,29% Saque 3,22% 46,28% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,95. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 3.628,96 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,38 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 0,38 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92377.531907 00184.037026 8 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/05/2024 Total da Fatura R$ 175,40 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 75,00 Melhor dia para compra 28/05/2024 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 5/41 BELO HORIZON 98,08 12/04/2024 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/04/2024 IOF 0,18 28/04/2024 ENCARGOS 0,35 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 177,19 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 98,61 Total desta Fatura R$ 175,40 Encargos Mês Do Período 2,55% Máximo Próximo Período 2,55% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,22% 46,29% Saque 3,22% 46,28% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,91. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 3.530,88 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,35 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 0,35 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92377.531907 00184.037026 8 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/06/2024 Total da Fatura R$ 174,54 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 74,14 Melhor dia para compra 28/06/2024 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 6/41 BELO HORIZON 98,08 12/05/2024 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/05/2024 IOF 0,18 28/05/2024 ENCARGOS 1,28 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 175,40 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 99,54 Total desta Fatura R$ 174,54 Encargos Mês Do Período 2,49% Máximo Próximo Período 2,49% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,15% 45,25% Saque 3,15% 45,26% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,84. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 3.432,80 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 1,28 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 1,28 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92377.531907 00184.037026 8 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/07/2024 Total da Fatura R$ 172,71 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 72,31 Melhor dia para compra 28/07/2024 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 7/41 BELO HORIZON 98,08 12/06/2024 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 30/06/2024 IOF 0,17 30/06/2024 ENCARGOS 0,32 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 174,54 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 98,57 Total desta Fatura R$ 172,71 Encargos Mês Do Período 2,46% Máximo Próximo Período 2,46% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,12% 44,74% Saque 3,12% 44,74% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,77. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 3.334,72 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 0,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 2.700,00 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,32 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 0,32 Taxas anuais Rotativo - 0,00% Pagamento de contas - 0,00% Saque parcelado - 0,00% Saque - 0,00% Pix parcelado - 0,00% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92377.531907 00184.037026 8 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/08/2024 Total da Fatura R$ 170,88 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 70,48 Melhor dia para compra 28/08/2024 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 8/41 BELO HORIZON 98,08 12/07/2024 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/07/2024 IOF 0,18 28/07/2024 ENCARGOS 0,31 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 172,71 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 98,57 Total desta Fatura R$ 170,88 Encargos Mês Do Período 2,46% Máximo Próximo Período 2,46% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,12% 44,74% Saque 3,12% 44,74% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,73. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 3.236,64 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 100,40 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 3.407,52 Disponível - R$ 707,52 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,00 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 0,31 Taxas anuais Rotativo - 33,86% Pagamento de contas - 33,86% Saque parcelado - 33,86% Saque - 33,86% Pix parcelado - 33,86% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92377.531907 00184.037026 8 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/09/2024 Total da Fatura R$ 169,01 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 68,61 Melhor dia para compra 28/09/2024 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 9/41 BELO HORIZON 98,08 12/08/2024 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/08/2024 IOF 0,16 28/08/2024 ENCARGOS 0,29 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 170,88 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 98,53 Total desta Fatura R$ 169,01 Encargos Mês Do Período 2,46% Máximo Próximo Período 2,46% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,12% 44,74% Saque 3,12% 44,74% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,68. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 3.138,56 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,00 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 100,40 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 3.307,57 Disponível - R$ 607,57 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,00 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 0,29 Taxas anuais Rotativo - 33,86% Pagamento de contas - 33,86% Saque parcelado - 33,86% Saque - 33,86% Pix parcelado - 33,86% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92377.531907 00184.037026 8 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/10/2024 Total da Fatura R$ 167,11 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 66,71 Melhor dia para compra 28/10/2024 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 10/41 BELO HORIZON 98,08 12/09/2024 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 29/09/2024 IOF 0,16 29/09/2024 ENCARGOS 0,26 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 169,01 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 98,50 Total desta Fatura R$ 167,11 Encargos Mês Do Período 2,46% Máximo Próximo Período 2,46% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,12% 44,74% Saque 3,12% 44,74% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,64. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 3.040,48 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,42 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 99,98 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 3.207,59 Disponível - R$ 507,59 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,00 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 0,26 Taxas anuais Rotativo - 33,86% Pagamento de contas - 33,86% Saque parcelado - 33,86% Saque - 33,86% Pix parcelado - 33,86% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92377.531907 00184.037026 8 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/11/2024 Total da Fatura R$ 166,27 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 65,87 Melhor dia para compra 28/11/2024 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 11/41 BELO HORIZON 98,08 12/10/2024 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/10/2024 IOF 0,16 28/10/2024 ENCARGOS 1,32 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 167,11 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 99,56 Total desta Fatura R$ 166,27 Encargos Mês Do Período 2,46% Máximo Próximo Período 2,46% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,12% 44,74% Saque 3,12% 44,74% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,62. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 2.942,40 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 1,48 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 98,92 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 3.108,67 Disponível - R$ 408,67 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,00 Parcelamento de fatura - R$ 1,05 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 1,32 Taxas anuais Rotativo - 33,86% Pagamento de contas - 33,86% Saque parcelado - 33,86% Saque - 33,86% Pix parcelado - 33,86% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92377.531907 00184.037026 8 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/12/2024 Total da Fatura R$ 164,35 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 63,95 Melhor dia para compra 28/12/2024 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 12/41 BELO HORIZON 98,08 12/11/2024 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/11/2024 IOF 0,15 28/11/2024 ENCARGOS 0,25 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 166,27 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 98,48 Total desta Fatura R$ 164,35 Encargos Mês Do Período 2,46% Máximo Próximo Período 2,46% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,12% 44,74% Saque 3,12% 44,74% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,57. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 2.844,32 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,40 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 100,00 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 3.008,67 Disponível - R$ 308,67 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,00 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 0,25 Taxas anuais Rotativo - 33,86% Pagamento de contas - 33,86% Saque parcelado - 33,86% Saque - 33,86% Pix parcelado - 33,86% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92377.531907 00184.037026 8 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/01/2025 Total da Fatura R$ 162,42 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 62,02 Melhor dia para compra 28/01/2025 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 13/41 BELO HORIZON 98,08 12/12/2024 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 29/12/2024 IOF 0,15 29/12/2024 ENCARGOS 0,24 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 164,35 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 98,47 Total desta Fatura R$ 162,42 Encargos Mês Do Período 2,46% Máximo Próximo Período 2,46% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,12% 44,74% Saque 3,12% 44,74% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,52. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 2.746,24 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,39 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 100,01 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 2.908,66 Disponível - R$ 208,66 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,00 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 0,24 Taxas anuais Rotativo - 33,86% Pagamento de contas - 33,86% Saque parcelado - 33,86% Saque - 33,86% Pix parcelado - 33,86% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92377.531907 00184.037026 8 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/02/2025 Total da Fatura R$ 161,63 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 61,23 Melhor dia para compra 28/02/2025 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 14/41 BELO HORIZON 98,08 12/01/2025 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/01/2025 IOF 0,15 28/01/2025 ENCARGOS 1,38 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 162,42 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 99,61 Total desta Fatura R$ 161,63 Encargos Mês Do Período 2,46% Máximo Próximo Período 2,46% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,12% 44,74% Saque 3,12% 44,74% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,50. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 2.648,16 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 1,53 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 98,87 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 2.809,79 Disponível - R$ 109,79 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,00 Parcelamento de fatura - R$ 1,14 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 1,38 Taxas anuais Rotativo - 33,86% Pagamento de contas - 33,86% Saque parcelado - 33,86% Saque - 33,86% Pix parcelado - 33,86% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92377.531907 00184.037026 8 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/03/2025 Total da Fatura R$ 159,65 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 59,25 Melhor dia para compra 28/03/2025 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 15/41 BELO HORIZON 98,08 12/02/2025 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/02/2025 IOF 0,13 28/02/2025 ENCARGOS 0,21 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 161,63 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 98,42 Total desta Fatura R$ 159,65 Encargos Mês Do Período 2,46% Máximo Próximo Período 2,46% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,12% 44,74% Saque 3,12% 44,74% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,45. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 2.550,08 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,34 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 100,06 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 2.709,73 Disponível - R$ 9,73 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,00 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 0,21 Taxas anuais Rotativo - 33,86% Pagamento de contas - 33,86% Saque parcelado - 33,86% Saque - 33,86% Pix parcelado - 33,86% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92446.346642 00184.037026 9 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/04/2025 Total da Fatura R$ 157,68 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 57,28 Melhor dia para compra 28/04/2025 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 16/41 BELO HORIZON 98,08 12/03/2025 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 30/03/2025 IOF 0,14 30/03/2025 ENCARGOS 0,21 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 159,65 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 98,43 Total desta Fatura R$ 157,68 Encargos Mês Do Período 2,46% Máximo Próximo Período 2,46% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,12% 44,74% Saque 3,12% 44,74% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,40. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 2.452,00 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 0,35 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 100,05 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 2.609,68 Disponível - R$ 90,32 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,00 Parcelamento de fatura - R$ 0,00 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 0,21 Taxas anuais Rotativo - 33,86% Pagamento de contas - 33,86% Saque parcelado - 33,86% Saque - 33,86% Pix parcelado - 33,86% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92446.346642 00184.037026 9 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA XXXX.XXXX.XXXX.2025 Vencimento 12/05/2025 Total da Fatura R$ 156,89 Pagamento Mínimo Previsto em Folha** R$ 100,40 Saldo para pagamento R$ 56,49 Melhor dia para compra 28/05/2025 Limite de Saque Total R$ 1.890,00 Limite Total de Crédito R$ 2.700,00 Data Despesas Parcela Cidade Moeda de Origem Valor em Dólar Valor em Reais XXXX.XXXX.XXXX.2025 - MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 30/11/2023 PARC FATURA 17/41 BELO HORIZON 98,08 12/04/2025 PAGAMENTO CONSIGNADO EM F -100,40 28/04/2025 IOF 0,13 28/04/2025 ENCARGOS 1,40 Resumo de Despesas Total da Fatura Anterior R$ 157,68 Créditos/Pagamentos R$ -100,40 Débitos (+) R$ 99,61 Total desta Fatura R$ 156,89 Encargos Mês Do Período 2,46% Máximo Próximo Período 2,46% IOF Diário 0,0082% IOF Adicional 0,38% Custo Efetivo Total Máximo Para o Próximo Período Mensal Anual Financiamento 3,12% 44,74% Saque 3,12% 44,74% ** Caso o pagamento mínimo previsto em folha não tenha sido descontado do seu benefício, deverá ser pago até o vencimento. Em caso de pagamento inferior ao valor total, serão cobradas taxas e encargos incidentes sobre a diferença entre o valor total e o valor pago. Encargos em caso de pagamento mínimo: R$1,38. Conforme IN 158 do INSS, o cartão consignado e cartão benefício (Cartão Mais) passam a vigorar no modelo parcelado de liquidação da fatura. Mais informações no site www.bancomercantil.com.br ou no Alô Mercantil 0800 70 70 398. Débitos Futuros em Compras Parceladas 2.353,92 ACESSE SUA FATURA ON-LINE ATRAVES DO INTERNET BANKING OU PELO AP LICATIVO DO BANCO MERCANTIL PARA SMARTPHONES E TABLETS (DISPONIV EL NA APPLE STORES E GOOGLE PLAY). Pagamento mínimo I - Rotativo - R$ 1,53 II - Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 III - Novos lançamentos - R$ 98,87 Limites de crédito Limite total - R$ 2.700,00 Utilizado - R$ 2.510,81 Disponível - R$ 189,19 Saque - R$ 1.890,00 Utilizado - R$ 0,00 Disponível - R$ 1.890,00 Detalhes - Encargos cobrados nesta fatura Rotativo - R$ 0,00 Parcelamento de fatura - R$ 1,19 Pagamento de contas - R$ 0,00 Saque parcelado - R$ 0,00 Multa - R$ 0,00 Saque - R$ 0,00 Parcelamento de rotativo - R$ 0,00 Pix parcelado - R$ 0,00 Total encargos - R$ 1,40 Taxas anuais Rotativo - 33,86% Pagamento de contas - 33,86% Saque parcelado - 33,86% Saque - 33,86% Pix parcelado - 33,86% Dados para Pagamento Código de Barras Cedente Débito 38995.45093 92446.346642 00184.037026 9 00000000000000 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. NAO AUTOMATICO
Multiextrato Novembro 2020 Pág. 001/001 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 R PARANA 544 CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Limite Especial MB LIMITE A CONTRATAR 200,00 © Cartão MB VISA LIMITE A CONTRATAR 250,00 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 0,00 C 0,00 0,00 0,00 C Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mêsMultiextrato Dezembro 2020 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 0,00 C 1.120,00 1.126,00 6,00 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 0,00 C 08 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00087845 1.000,00 08 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00088025 120,00 08 CR.TRANS.C.MAGNETICO 00005746 1.126,00 6,00 C Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/12 (AM) 200,00 04/06/2021 PRIMEIRO DIA UTIL DO MES SEGUINTE 0,00 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. Multiextrato Dezembro 2020 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Cartões Mercantil do Brasil © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 250,00 25,00 0,00Multiextrato Janeiro 2021 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Imediato 2 LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA 3.255,00 518,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 6,00 C 1.690,00 1.688,00 4,00 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 6,00 C 07 TRANSFERENCIA C/C 00018614 1.688,00 1.694,00 C 08 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00061819 1.000,00 08 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00062594 690,00 4,00 C Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/01 (AM) 200,00 04/06/2021 PRIMEIRO DIA UTIL DO MES SEGUINTE 0,00 8,00% Multiextrato Janeiro 2021 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 250,00 25,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 26734342-4 CDI 07/01/2021 03/01/2031 08/01/2021 0,000000 1.494,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.494,00 TOTAL 1.494,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.494,00 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 26734342-4 CDI 2,50 07/01/2021 03/01/2031 08/01/2021 0,00 1.494,00 SALDO ANTERIOR 26734342-4 CDI 2,50 07/01/2021 03/01/2031 08/01/2021 0,00 1.494,00 RESGATE 26734342-4 CDI 2,50 07/01/2021 03/01/2031 08/01/2021 0,00 0,00 SALDO ATUAL Declaração de Quitação Anual de Débitos de Tarifas Em atendimento à Lei 12.007/2009, de 29/07/2009, divulgada pelo Congresso Nacional, declaramos quitados os Débitos de Tarifas cobradas sobre serviços prestados pelo Banco durante o ano de 2020. Esta declaração substitui quaisquer quitações mensais das mencionadas tarifas, bem como as eventualmente devidas nos anos anteriores e não contempla outros produtos bancários.Multiextrato Fevereiro 2021 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR 362,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2021 LIMITE A CONTRATAR 328,00 © Empréstimo Imediato 2 LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA 3.255,00 518,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 4,00 C 1.728,49 7.728,43 6.003,94 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 4,00 C 04 CRED.BENEFICIO INSS 00151350 1.728,43 04 DEBITO AUT. SEGUROS 00052512 29,90 04 SEG.CART.PROTEGIDO 00107616 5,90 1.696,63 C 08 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00129254 132,69 1.563,94 C 09 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00101213 1.000,00 09 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00101474 560,00 3,94 C 25 CONTRATO EMPRESTIMO 00002874 6.000,00 6.003,94 C Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Fevereiro 2021 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Débito Automático © Demonstrativo MODALIDADE VALOR DO DÉBITO SEGUROS - 35,80 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 28/02 (AM) 200,00 04/06/2021 PRIMEIRO DIA UTIL DO MES SEGUINTE 0,00 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 250,00 25,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 27382110-8 CDI 04/02/2021 31/01/2031 09/02/2021 0,000000 1.496,63 0,00 0,00 0,00 0,00 1.496,63 TOTAL 1.496,63 0,00 0,00 0,00 0,00 1.496,63 Operações vigentes no último dia do mês CÓDIGO TIPO DATA DATA TAXA VALOR APLICADO RENDIMENTO BRUTO RENDIMENTO BRUTO VALOR DE RESGATE OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO ANUAL REMANESCENTE MÊS ACUMULADO LIQUIDO 27723975-2 CDI 2,50 26/02/2021 21/02/2031 0,00 5.803,94 0,00 0,00 5.803,94 TOTAL 5.803,94 0,00 0,00 5.803,94 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 27382110-8 CDI 2,50 04/02/2021 31/01/2031 09/02/2021 0,00 1.496,63 SALDO ANTERIOR 27382110-8 CDI 2,50 04/02/2021 31/01/2031 09/02/2021 0,00 1.496,63 RESGATE 27382110-8 CDI 2,50 04/02/2021 31/01/2031 09/02/2021 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Março 2021 Pág. 001/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA 2.021,61 48,28 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR 362,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2021 LIMITE A CONTRATAR 328,00 © Empréstimo Imediato 2 LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA 3.255,00 518,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 6.003,94 C 7.730,20 1.728,46 2,20 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 6.003,94 C 01 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00309572 125,64 5.878,30 C 02 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00051974 1.000,00 02 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00052428 1.000,00 02 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00052879 1.000,00 02 RENDIMENTO CDB GTD 00013700 0,01 2.878,31 C 03 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00179438 1.000,00 03 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00179653 500,00 03 RENDIMENTO CDB GTD 00016219 0,01 1.378,32 C 04 CRED.BENEFICIO INSS 00150911 1.728,43 04 DEBITO AUT. SEGUROS 00063751 29,90 04 SEG.CART.PROTEGIDO 00119766 5,90 3.070,95 C 05 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00198550 1.000,00 05 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00198871 1.000,00 Multiextrato Março 2021 Pág. 002/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA 05 COMPRA CARTAO DEBITO PAG TOPCASACOMERCIAL 00096317 38,98 05 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00157442 84,84 05 RENDIMENTO CDB GTD 00024444 0,01 947,14 C 08 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00414487 15,92 08 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00423049 24,67 08 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00458080 69,89 836,66 C 09 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00099196 200,00 09 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00101931 90,47 546,19 C 11 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00148844 29,88 516,31 C 15 COMPRA CARTAO DEBITO PAG FERRAGISTAPONTOCE 00257216 45,00 15 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00284157 24,20 15 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00316907 14,91 432,20 C 16 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00033696 420,00 12,20 C 23 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00084571 10,00 2,20 C Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês © Autorização vigente - Débito em Conta Data do Cadastro Produto/Serviço Vigência da Autorização 08/12/2020 PACOTE PADRONIZADO DE SERVICOS I Indeterminado Débito Automático © Demonstrativo MODALIDADE VALOR DO DEBITO SEGUROS - 35,80 © Autorizações vigentes - Debito em Conta DATA DO CONTRATO PRODUTO VIGENCIA DA AUTORIZACAO 18/12/2020 ZURICH MINAS BRASIL INDETERMINADO 19/01/2021 SEGURO CARTAO PROTEGIDO INDETERMINADO Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/03 (AM) 200,00 04/06/2021 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,00 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 250,00 25,00 0,00 Multiextrato Março 2021 Pág. 003/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 27723975-2 CDI 26/02/2021 21/02/2031 02/03/2021 0,000300 3.000,00 0,01 0,01 0,00 0,00 3.000,01 27723975-2 CDI 26/02/2021 21/02/2031 03/03/2021 0,000600 1.600,00 0,01 0,01 0,00 0,00 1.600,01 27723975-2 CDI 26/02/2021 21/02/2031 05/03/2021 0,000800 1.203,94 0,01 0,01 0,00 0,00 1.203,95 28060926-4 CDI 04/03/2021 28/02/2031 05/03/2021 0,000000 796,06 0,00 0,00 0,00 0,00 796,06 28060926-4 CDI 04/03/2021 28/02/2031 08/03/2021 0,000000 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 28060926-4 CDI 04/03/2021 28/02/2031 09/03/2021 0,000000 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 28060926-4 CDI 04/03/2021 28/02/2031 15/03/2021 0,000000 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 28060926-4 CDI 04/03/2021 28/02/2031 16/03/2021 0,000000 270,95 0,00 0,00 0,00 0,00 270,95 TOTAL 7.470,95 0,03 0,03 0,00 0,00 7.470,98 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 27723975-2 CDI 2,50 26/02/2021 21/02/2031 02/03/2021 0,00 5.803,94 SALDO ANTERIOR 27723975-2 CDI 2,50 26/02/2021 21/02/2031 02/03/2021 0,00 3.000,00 RESGATE 27723975-2 CDI 2,50 26/02/2021 21/02/2031 03/03/2021 0,00 1.600,00 RESGATE 27723975-2 CDI 2,50 26/02/2021 21/02/2031 05/03/2021 0,00 1.203,94 RESGATE 27723975-2 CDI 2,50 26/02/2021 21/02/2031 05/03/2021 0,00 0,00 SALDO ATUAL 28060926-4 CDI 2,50 04/03/2021 28/02/2031 05/03/2021 0,00 1.667,01 SALDO ANTERIOR 28060926-4 CDI 2,50 04/03/2021 28/02/2031 05/03/2021 0,00 796,06 RESGATE 28060926-4 CDI 2,50 04/03/2021 28/02/2031 08/03/2021 0,00 200,00 RESGATE 28060926-4 CDI 2,50 04/03/2021 28/02/2031 09/03/2021 0,00 200,00 RESGATE 28060926-4 CDI 2,50 04/03/2021 28/02/2031 15/03/2021 0,00 200,00 RESGATE 28060926-4 CDI 2,50 04/03/2021 28/02/2031 16/03/2021 0,00 270,95 RESGATE 28060926-4 CDI 2,50 04/03/2021 28/02/2031 16/03/2021 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Abril 2021 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR 345,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2021 LIMITE A CONTRATAR 345,00 © Empréstimo Imediato 2 LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA 3.255,00 518,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 2,20 C 7.106,53 7.225,87 121,54 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 2,20 C 07 CRED.BENEFICIO INSS 00152450 1.258,19 07 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00186573 1.100,00 07 DEBITO AUT. SEGUROS 00058367 29,90 07 SEG.CART.PROTEGIDO 00134327 5,90 124,59 C 13 CONTRATO EMPRESTIMO 00017830 5.967,68 13 PAGAMENTO EMPRESTIMO 00017831 5.817,68 274,59 C 19 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00340765 56,56 19 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00350856 41,50 176,53 C 22 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00029479 6,99 22 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO KENTA 00062695 10,00 22 COMPRA CARTAO DEBITO GOIAS FERRAMENTAS 00127795 28,00 22 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00259009 5,00 126,54 C 23 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00118967 5,00 121,54 C Multiextrato Abril 2021 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês © Autorização vigente - Débito em Conta DATA DO CADASTRO PRODUTO/SERVICO VIGENCIA DA AUTORIZACAO 08/12/2020 PACOTE PADRONIZADO DE SERVICOS I INDETERMINADO Débito Automático © Demonstrativo MODALIDADE VALOR DO DEBITO SEGUROS - 35,80 © Autorizações vigentes - Debito em Conta DATA DO CONTRATO PRODUTO VIGENCIA DA AUTORIZACAO 18/12/2020 ZURICH MINAS BRASIL INDETERMINADO 19/01/2021 SEGURO CARTAO PROTEGIDO INDETERMINADO Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/04 (AM) 200,00 04/06/2021 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,00 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 250,00 25,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00Multiextrato Maio 2021 Pág. 001/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 1.135,05 27,60 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 345,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 362,00 © Empréstimo Imediato 2 LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.255,00 518,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 121,54 C 1.378,91 1.728,43 471,06 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 121,54 C 06 CRED.BENEFICIO INSS 00155171 1.258,19 06 DEBITO AUT. SEGUROS 00059992 29,90 06 SEG.CART.PROTEGIDO 00116269 5,90 1.343,93 C 07 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00217236 1.328,00 07 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00149321 15,11 07 RESSAR.PMT.CONS. C/C 00058093 470,24 471,06 C Multiextrato Maio 2021 Pág. 002/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês © Autorização vigente - Débito em Conta DATA DO CADASTRO PRODUTO/SERVICO VIGENCIA DA AUTORIZACAO 08/12/2020 PACOTE PADRONIZADO DE SERVICOS I INDETERMINADO Débito Automático © Demonstrativo MODALIDADE VALOR DO DEBITO SEGUROS - 35,80 © Autorizações vigentes - Debito em Conta DATA DO CONTRATO PRODUTO VIGENCIA DA AUTORIZACAO 18/12/2020 ZURICH MINAS BRASIL INDETERMINADO 19/01/2021 SEGURO CARTAO PROTEGIDO INDETERMINADO Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/05 (AM) 200,00 04/06/2021 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,00 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 29371482-0 CDI 06/05/2021 02/05/2031 07/05/2021 0,000000 800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800,00 TOTAL 800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800,00 Multiextrato Maio 2021 Pág. 003/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vigentes no último dia do mês CÓDIGO TIPO DATA DATA TAXA VALOR APLICADO RENDIMENTO BRUTO RENDIMENTO BRUTO VALOR DE RESGATE OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO ANUAL REMANESCENTE MÊS ACUMULADO LIQUIDO 29371482-0 CDI 2,50 06/05/2021 02/05/2031 0,00 343,93 0,01 0,01 343,94 TOTAL 343,93 0,01 0,01 343,94 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 29371482-0 CDI 2,50 06/05/2021 02/05/2031 07/05/2021 0,00 1.143,93 SALDO ANTERIOR 29371482-0 CDI 2,50 06/05/2021 02/05/2031 07/05/2021 0,00 800,00 RESGATE 29371482-0 CDI 2,50 06/05/2021 02/05/2031 07/05/2021 0,00 343,93 SALDO ATUAL Mensagem do Mês Caro cliente, Informamos que saldos em depósito em dinheiro em conta corrente, aplicação em caderneta de poupança ou investimentos em depósitos a prazo (CDB/RDB), Letras de Câmbio, Letras Hipotecárias, LCI e LCA, entre outros, mantidos nesta instituição financeira, são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Isso quer dizer que o FGC assegura que você receberá seu dinheiro de volta em casos de intervenção ou de liquidação de instituição financeira pelo Banco Central do Brasil, limitado a R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou por CNPJ e por instituição financeira. Lembre-se que, se você receber a garantia do FGC em decorrência de mais de uma intervenção ou liquidação de instituição financeira, o limite total da garantia é de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, a partir do primeiro pagamento de garantia. Encerrado esse período, o limite de cobertura é restabelecido. Atenção: O FGC garante somente os instrumentos financeiros indicados em seu Regulamento, nos limites e nas condições ali descritos. O FGC não garante aplicações em fundos de investimento, letras financeiras, letras imobiliárias garantidas (LIG), ações e títulos de capitalização, entre outras. Para mais informações acesse o site www.fgc.org.brMultiextrato Junho 2021 Pág. 001/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 1.134,38 27,60 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 345,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 328,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.225,00 518,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 471,06 C 2.782,51 2.592,68 281,23 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 471,06 C 07 CRED.BENEFICIO INSS 00156007 2.592,64 07 DEBITO AUT. SEGUROS 00071134 29,90 07 SEG.CART.PROTEGIDO 00118829 5,90 3.027,90 C 10 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00094404 500,00 10 PAGAMENTO DE TITULO CPF/CNPJ: 17184037000110 00530006 1.463,04 10 RENDIMENTO CDB GTD 00050418 0,03 1.064,89 C 15 COMPRA CARTAO DEBITO PAG SAPATILHASMC 00046082 180,00 15 COMPRA CARTAO DEBITO CLINICA RADIOLOGICA DE 00177639 300,00 15 RENDIMENTO CDB GTD 00034378 0,01 584,90 C 16 COMPRA CARTAO DEBITO PAG SAPATILHASMC 00109794 50,00 534,90 C 24 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00150317 21,60 24 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00162894 46,98 466,32 C 25 COMPRA CARTAO DEBITO GUTO E LOLLA COMERCIO D 00017758 47,97 418,35 C Multiextrato Junho 2021 Pág. 002/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA 28 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00001526 28,53 28 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00255549 9,99 28 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00271697 25,68 28 COMPRA CARTAO DEBITO DROGARIA SANTA MARTA 00427062 7,55 28 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00431055 7,50 339,10 C 29 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00025335 31,87 307,23 C 30 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00083389 26,00 281,23 C Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês © Autorização vigente - Débito em Conta DATA DO CADASTRO PRODUTO/SERVICO VIGENCIA DA AUTORIZACAO 08/12/2020 PACOTE PADRONIZADO DE SERVICOS I INDETERMINADO Débito Automático © Demonstrativo MODALIDADE VALOR DO DEBITO SEGUROS - 35,80 © Autorizações vigentes - Debito em Conta DATA DO CONTRATO PRODUTO VIGENCIA DA AUTORIZACAO 18/12/2020 ZURICH MINAS BRASIL INDETERMINADO 19/01/2021 SEGURO CARTAO PROTEGIDO INDETERMINADO Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/06 (AM) 200,00 01/12/2021 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,00 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Multiextrato Junho 2021 Pág. 003/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 29371482-0 CDI 06/05/2021 02/05/2031 10/06/2021 0,005800 343,93 0,01 0,02 0,00 0,00 343,95 30117215-1 CDI 07/06/2021 05/06/2031 10/06/2021 0,000600 1.456,07 0,01 0,01 0,00 0,00 1.456,08 30117215-1 CDI 07/06/2021 05/06/2031 15/06/2021 0,001600 600,00 0,01 0,01 0,00 0,00 600,01 30117215-1 CDI 07/06/2021 05/06/2031 25/06/2021 0,000000 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 TOTAL 2.600,00 0,03 0,04 0,00 0,00 2.600,04 Operações vigentes no último dia do mês CÓDIGO TIPO DATA DATA TAXA VALOR APLICADO RENDIMENTO BRUTO RENDIMENTO BRUTO VALOR DE RESGATE OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO ANUAL REMANESCENTE MÊS ACUMULADO LIQUIDO 30117215-1 CDI 2,50 07/06/2021 05/06/2031 0,00 227,90 0,02 0,02 227,92 TOTAL 227,90 0,02 0,02 227,92 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 29371482-0 CDI 2,50 06/05/2021 02/05/2031 10/06/2021 0,00 343,93 SALDO ANTERIOR 29371482-0 CDI 2,50 06/05/2021 02/05/2031 10/06/2021 0,00 343,93 RESGATE 29371482-0 CDI 2,50 06/05/2021 02/05/2031 10/06/2021 0,00 0,00 SALDO ATUAL 30117215-1 CDI 2,50 07/06/2021 05/06/2031 10/06/2021 0,00 2.483,97 SALDO ANTERIOR 30117215-1 CDI 2,50 07/06/2021 05/06/2031 10/06/2021 0,00 1.456,07 RESGATE 30117215-1 CDI 2,50 07/06/2021 05/06/2031 15/06/2021 0,00 600,00 RESGATE 30117215-1 CDI 2,50 07/06/2021 05/06/2031 25/06/2021 0,00 200,00 RESGATE 30117215-1 CDI 2,50 07/06/2021 05/06/2031 25/06/2021 0,00 227,90 SALDO ATUALMultiextrato Julho 2021 Pág. 001/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 1.270,75 27,60 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 362,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 345,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.225,00 518,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 281,23 C 2.230,20 1.928,94 20,03 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 281,23 C 06 CRED.BENEFICIO INSS 00157922 1.928,88 06 DEBITO AUT. SEGUROS 00057314 29,90 06 SEG.CART.PROTEGIDO 00106599 5,90 2.174,31 C 12 PGTO.CARTAO CREDITO 00792912 1.155,81 12 COMPRA CARTAO DEBITO PAG SAPATILHASMC 00016107 72,00 12 RENDIMENTO CDB GTD 00114804 0,03 946,53 C 15 COMPRA CARTAO DEBITO PAG ISMENIANUNESDESAN 00091033 156,00 790,53 C 19 COMPRA CARTAO DEBITO DROGARIA SANTA MARTA 00332781 27,05 763,48 C 20 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00113365 30,83 732,65 C 26 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00328153 23,80 26 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00333947 19,77 689,08 C 27 SAQUE CAIXA AUTOMAT PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00033760 700,00 27 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00220218 9,14 Multiextrato Julho 2021 Pág. 002/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA 27 RENDIMENTO CDB GTD 00027627 0,03 20,03 D Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês © Autorização vigente - Débito em Conta DATA DO CADASTRO PRODUTO/SERVICO VIGENCIA DA AUTORIZACAO 08/12/2020 PACOTE PADRONIZADO DE SERVICOS I INDETERMINADO Débito Automático © Demonstrativo MODALIDADE VALOR DO DEBITO SEGUROS - 35,80 © Autorizações vigentes - Debito em Conta DATA DO CONTRATO PRODUTO VIGENCIA DA AUTORIZACAO 18/12/2020 ZURICH MINAS BRASIL INDETERMINADO 19/01/2021 SEGURO CARTAO PROTEGIDO INDETERMINADO Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/07 (AM) 200,00 01/12/2021 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,37 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Multiextrato Julho 2021 Pág. 003/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 30117215-1 CDI 07/06/2021 05/06/2031 12/07/2021 0,008700 227,90 0,00 0,02 0,00 0,00 227,92 30889665-3 CDI 06/07/2021 04/07/2031 12/07/2021 0,001000 972,10 0,01 0,01 0,00 0,00 972,11 30889665-3 CDI 06/07/2021 04/07/2031 19/07/2021 0,000000 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 30889665-3 CDI 06/07/2021 04/07/2031 27/07/2021 0,005200 574,31 0,03 0,03 0,00 0,00 574,34 TOTAL 1.974,31 0,04 0,06 0,00 0,00 1.974,37 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 30117215-1 CDI 2,50 07/06/2021 05/06/2031 12/07/2021 0,00 227,90 SALDO ANTERIOR 30117215-1 CDI 2,50 07/06/2021 05/06/2031 12/07/2021 0,00 227,90 RESGATE 30117215-1 CDI 2,50 07/06/2021 05/06/2031 12/07/2021 0,00 0,00 SALDO ATUAL 30889665-3 CDI 2,50 06/07/2021 04/07/2031 12/07/2021 0,00 1.746,41 SALDO ANTERIOR 30889665-3 CDI 2,50 06/07/2021 04/07/2031 12/07/2021 0,00 972,10 RESGATE 30889665-3 CDI 2,50 06/07/2021 04/07/2031 19/07/2021 0,00 200,00 RESGATE 30889665-3 CDI 2,50 06/07/2021 04/07/2031 27/07/2021 0,00 574,31 RESGATE 30889665-3 CDI 2,50 06/07/2021 04/07/2031 27/07/2021 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Agosto 2021 Pág. 001/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 1.270,75 27,60 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 397,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 362,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.201,00 518,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 20,03 D 1.044,39 1.064,67 0,25 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 20,03 D 02 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,28 02 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,09 20,40 D 05 CRED.BENEFICIO INSS 00161136 1.064,66 05 DEBITO AUT. SEGUROS 00065183 29,90 05 SEG.CART.PROTEGIDO 00113711 5,90 1.008,46 C 06 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,22 1.008,24 C 09 COMPRA CARTAO DEBITO PAG SAPATILHASMC 00391459 104,00 904,24 C 12 PGTO.CARTAO CREDITO 00196530 904,00 12 RENDIMENTO CDB GTD 00036526 0,01 0,25 C Multiextrato Agosto 2021 Pág. 002/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês © Autorização vigente - Débito em Conta DATA DO CADASTRO PRODUTO/SERVICO VIGENCIA DA AUTORIZACAO 08/12/2020 PACOTE PADRONIZADO DE SERVICOS I INDETERMINADO Débito Automático © Demonstrativo MODALIDADE VALOR DO DEBITO SEGUROS - 35,80 © Autorizações vigentes - Debito em Conta DATA DO CONTRATO PRODUTO VIGENCIA DA AUTORIZACAO 18/12/2020 ZURICH MINAS BRASIL INDETERMINADO 19/01/2021 SEGURO CARTAO PROTEGIDO INDETERMINADO Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/08 (AM) 200,00 01/12/2021 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,01 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 31593920-7 CDI 05/08/2021 01/08/2031 12/08/2021 0,002400 808,46 0,02 0,02 0,01 0,00 808,47 TOTAL 808,46 0,02 0,02 0,01 0,00 808,47 Multiextrato Agosto 2021 Pág. 003/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 31593920-7 CDI 2,50 05/08/2021 01/08/2031 12/08/2021 0,00 808,46 SALDO ANTERIOR 31593920-7 CDI 2,50 05/08/2021 01/08/2031 12/08/2021 0,00 808,46 RESGATE 31593920-7 CDI 2,50 05/08/2021 01/08/2031 12/08/2021 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Setembro 2021 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 1.274,05 27,60 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 432,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 328,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.186,00 518,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 0,25 C 1.064,81 1.064,67 0,11 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 0,25 C 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,01 0,24 C 06 CRED.BENEFICIO INSS 00161936 1.064,66 06 DEBITO AUT. SEGUROS 00072515 29,90 06 SEG.CART.PROTEGIDO 00123066 5,90 1.029,10 C 14 PGTO.CARTAO CREDITO 00235755 1.029,00 14 RENDIMENTO CDB GTD 00033775 0,01 0,11 C Multiextrato Setembro 2021 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Débito Automático © Demonstrativo MODALIDADE VALOR DO DEBITO SEGUROS - 35,80 © Autorizações vigentes - Debito em Conta DATA DO CONTRATO PRODUTO VIGENCIA DA AUTORIZACAO Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/09 (AM) 200,00 01/12/2021 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,00 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 32294289-7 CDI 06/09/2021 04/09/2031 14/09/2021 0,002400 829,10 0,02 0,02 0,01 0,00 829,11 TOTAL 829,10 0,02 0,02 0,01 0,00 829,11 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 32294289-7 CDI 2,50 06/09/2021 04/09/2031 14/09/2021 0,00 829,10 SALDO ANTERIOR 32294289-7 CDI 2,50 06/09/2021 04/09/2031 14/09/2021 0,00 829,10 RESGATE 32294289-7 CDI 2,50 06/09/2021 04/09/2031 14/09/2021 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Outubro 2021 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 466,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 345,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.189,00 518,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 0,11 C 15.613,89 29.142,69 13.528,91 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 0,11 C 06 CRED.BENEFICIO INSS 00162315 1.064,66 1.064,77 C 11 PAGAMENTO DE TITULO CPF/CNPJ: 17184037000110 00624880 1.284,00 11 RENDIMENTO CDB GTD 00092880 0,01 11 PIX - RECEBIMENTO MARIA CLARA CARDOSO MATOS 00126050 220,00 0,78 C 26 CONTRATO EMPRESTIMO 00032221 27.858,00 26 PAGAMENTO EMPRESTIMO 00032220 4.329,89 23.528,89 C 29 RENDIMENTO CDB GTD 00058369 0,02 29 PIX - PAGAMENTO LUIZ CARLOS CARDOSO DOS S 00025730 10.000,00 13.528,91 C Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Outubro 2021 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/10 (AM) 200,00 01/12/2021 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,00 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 32990380-1 CDI 06/10/2021 03/10/2031 11/10/2021 0,001100 864,77 0,01 0,01 0,00 0,00 864,78 33226665-9 CDI 26/10/2021 24/10/2031 29/10/2021 0,001800 9.800,00 0,18 0,18 0,16 0,00 9.800,02 TOTAL 10.664,77 0,19 0,19 0,16 0,00 10.664,80 Operações vigentes no último dia do mês CÓDIGO TIPO DATA DATA TAXA VALOR APLICADO RENDIMENTO BRUTO RENDIMENTO BRUTO VALOR DE RESGATE OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO ANUAL REMANESCENTE MÊS ACUMULADO LIQUIDO 33226665-9 CDI 2,50 26/10/2021 24/10/2031 0,00 13.528,89 0,26 0,26 13.528,91 TOTAL 13.528,89 0,26 0,26 13.528,91 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 32990380-1 CDI 2,50 06/10/2021 03/10/2031 11/10/2021 0,00 864,77 SALDO ANTERIOR 32990380-1 CDI 2,50 06/10/2021 03/10/2031 11/10/2021 0,00 864,77 RESGATE 32990380-1 CDI 2,50 06/10/2021 03/10/2031 11/10/2021 0,00 0,00 SALDO ATUAL 33226665-9 CDI 2,50 26/10/2021 24/10/2031 29/10/2021 0,00 23.328,89 SALDO ANTERIOR 33226665-9 CDI 2,50 26/10/2021 24/10/2031 29/10/2021 0,00 9.800,00 RESGATE 33226665-9 CDI 2,50 26/10/2021 24/10/2031 29/10/2021 0,00 13.528,89 SALDO ATUALMultiextrato Novembro 2021 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 501,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 328,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.049,00 518,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 13.528,91 C 15.171,00 1.642,10 0,01 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 13.528,91 C 01 RENDIMENTO CDB GTD 00061432 0,08 01 PIX - PAGAMENTO LUIZ CARLOS CARDOSO DOS S 00032985 5.000,00 01 PIX - PAGAMENTO LUIZ CARLOS CARDOSO DOS S 00098523 8.525,00 3,99 C 05 CRED.BENEFICIO INSS 00166030 1.064,66 05 RESSAR.PMT.CONS. C/C 00020283 577,35 1.646,00 C 10 PGTO.CARTAO CREDITO 00265207 1.646,00 10 RENDIMENTO CDB GTD 00062700 0,01 0,01 C Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Novembro 2021 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/11 (AM) 200,00 30/05/2022 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,00 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 33226665-9 CDI 26/10/2021 24/10/2031 01/11/2021 0,002600 13.528,89 0,10 0,36 0,27 0,01 13.528,97 33720854-0 CDI 05/11/2021 03/11/2031 10/11/2021 0,002000 1.446,00 0,03 0,03 0,02 0,00 1.446,01 TOTAL 14.974,89 0,13 0,39 0,29 0,01 14.974,98 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 33226665-9 CDI 2,50 26/10/2021 24/10/2031 01/11/2021 0,00 13.528,89 SALDO ANTERIOR 33226665-9 CDI 2,50 26/10/2021 24/10/2031 01/11/2021 0,00 13.528,89 RESGATE 33226665-9 CDI 2,50 26/10/2021 24/10/2031 01/11/2021 0,00 0,00 SALDO ATUAL 33720854-0 CDI 2,50 05/11/2021 03/11/2031 10/11/2021 0,00 1.446,00 SALDO ANTERIOR 33720854-0 CDI 2,50 05/11/2021 03/11/2031 10/11/2021 0,00 1.446,00 RESGATE 33720854-0 CDI 2,50 05/11/2021 03/11/2031 10/11/2021 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Dezembro 2021 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 570,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 328,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.026,00 518,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 0,01 C 1.640,00 1.640,70 0,71 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 0,01 C 06 CRED.BENEFICIO INSS 00154204 1.640,68 1.640,69 C 14 PGTO.CARTAO CREDITO 00277917 1.640,00 14 RENDIMENTO CDB GTD 00040509 0,02 0,71 C Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Dezembro 2021 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/12 (AM) 200,00 30/05/2022 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,00 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 34446246-0 CDI 06/12/2021 04/12/2031 14/12/2021 0,004100 1.440,69 0,06 0,06 0,04 0,00 1.440,71 TOTAL 1.440,69 0,06 0,06 0,04 0,00 1.440,71 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 34446246-0 CDI 2,50 06/12/2021 04/12/2031 14/12/2021 0,00 1.440,69 SALDO ANTERIOR 34446246-0 CDI 2,50 06/12/2021 04/12/2031 14/12/2021 0,00 1.440,69 RESGATE 34446246-0 CDI 2,50 06/12/2021 04/12/2031 14/12/2021 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Janeiro 2022 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 685,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 380,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.294,00 571,20 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 0,71 C 1.041,00 1.041,23 0,94 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 0,71 C 06 CRED.BENEFICIO INSS 00167697 1.041,23 1.041,94 C 07 PGTO.CARTAO CREDITO 00042962 1.041,00 0,94 C Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Janeiro 2022 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/01 (AM) 200,00 30/05/2022 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,00 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 35161331-0 CDI 06/01/2022 30/11/2028 07/01/2022 0,000000 841,94 0,00 0,00 0,00 0,00 841,94 TOTAL 841,94 0,00 0,00 0,00 0,00 841,94 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 35161331-0 CDI 2,50 06/01/2022 30/11/2028 07/01/2022 0,00 841,94 SALDO ANTERIOR 35161331-0 CDI 2,50 06/01/2022 30/11/2028 07/01/2022 0,00 841,94 RESGATE 35161331-0 CDI 2,50 06/01/2022 30/11/2028 07/01/2022 0,00 0,00 SALDO ATUAL Declaração de Quitação Anual de Débitos de Tarifas Em atendimento à Lei 12.007/2009, de 29/07/2009, divulgada pelo Congresso Nacional, declaramos quitados os Débitos de Tarifas cobradas sobre serviços prestados pelo Banco durante o ano de 2021. Esta declaração substitui quaisquer quitações mensais das mencionadas tarifas, bem como as eventualmente devidas nos anos anteriores e não contempla outros produtos bancários.Multiextrato Fevereiro 2022 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 685,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 380,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.294,00 571,20 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 0,94 C 1.217,00 1.216,84 0,78 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 0,94 C 04 CRED.BENEFICIO INSS 00168162 1.216,83 1.217,77 C 09 PGTO.CARTAO CREDITO 00298578 1.217,00 09 RENDIMENTO CDB GTD 00063517 0,01 0,78 C Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Fevereiro 2022 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 28/02 (AM) 200,00 30/05/2022 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,00 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 35896300-7 CDI 04/02/2022 28/12/2028 09/02/2022 0,002900 1.017,77 0,03 0,03 0,02 0,00 1.017,78 TOTAL 1.017,77 0,03 0,03 0,02 0,00 1.017,78 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 35896300-7 CDI 2,50 04/02/2022 28/12/2028 09/02/2022 0,00 1.017,77 SALDO ANTERIOR 35896300-7 CDI 2,50 04/02/2022 28/12/2028 09/02/2022 0,00 1.017,77 RESGATE 35896300-7 CDI 2,50 04/02/2022 28/12/2028 09/02/2022 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Março 2022 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 361,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.254,00 571,20 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 0,78 C 1.358,44 1.281,84 75,82 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 0,78 C 07 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00228821 32,95 32,17 D 08 CRED.BENEFICIO INSS 00168105 1.216,83 1.184,66 C 09 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,11 1.184,55 C 10 PGTO.CARTAO CREDITO 00342675 1.184,00 10 RENDIMENTO CDB GTD 00074262 0,01 0,56 C 21 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00442482 64,42 63,86 D 22 PIX - RECEBIMENTO VALDIRENE DA SILVA SANTOS 00057266 50,00 13,86 D 23 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00052821 15,00 1,14 C 24 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,27 0,87 C 30 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00097647 24,99 24,12 D 31 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00005701 21,80 31 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00176362 5,55 31 COMPRA CARTAO DEBITO MP AILTO 00185368 15,00 31 COMPRA CARTAO DEBITO DROGARIA SANTA MARTA 00192690 9,35 75,82 D Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Março 2022 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/03 (AM) 200,00 30/05/2022 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 1,02 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 36614403-8 CDI 08/03/2022 30/01/2029 10/03/2022 0,001000 984,66 0,01 0,01 0,00 0,00 984,67 TOTAL 984,66 0,01 0,01 0,00 0,00 984,67 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 36614403-8 CDI 2,50 08/03/2022 30/01/2029 10/03/2022 0,00 984,66 SALDO ANTERIOR 36614403-8 CDI 2,50 08/03/2022 30/01/2029 10/03/2022 0,00 984,66 RESGATE 36614403-8 CDI 2,50 08/03/2022 30/01/2029 10/03/2022 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Abril 2022 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 000544 Q107L06 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 361,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.285,00 571,20 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 75,82 D 1.435,82 1.349,84 161,80 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 75,82 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,35 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,67 76,84 D 05 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00121287 78,00 1,16 C 06 CRED.BENEFICIO INSS 00169626 1.216,83 06 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,63 1.217,36 C 08 PGTO.CARTAO CREDITO 00620027 1.200,00 08 RENDIMENTO CDB GTD 00093823 0,01 17,37 C 11 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00425725 10,90 6,47 C 12 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00058280 17,99 12 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00061219 13,70 12 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00297930 28,58 53,80 D 13 COMPRA CARTAO DEBITO SOCKER MEIAS 00203949 25,00 13 COMPRA CARTAO DEBITO PAG SHIRLEYRIBEIRODA 00300520 30,00 108,80 D 14 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00085686 20,00 88,80 D 18 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00276635 50,00 18 COMPRA CARTAO DEBITO BEBIDAS VILA BOA 00425992 58,00 18 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00191884 35,00 161,80 D Multiextrato Abril 2022 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/04 (AM) 200,00 30/05/2022 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 8,02 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 37342849-9 CDI 06/04/2022 28/02/2029 08/04/2022 0,001900 1.017,36 0,02 0,02 0,01 0,00 1.017,37 TOTAL 1.017,36 0,02 0,02 0,01 0,00 1.017,37 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 37342849-9 CDI 2,50 06/04/2022 28/02/2029 08/04/2022 0,00 1.017,36 SALDO ANTERIOR 37342849-9 CDI 2,50 06/04/2022 28/02/2029 08/04/2022 0,00 1.017,36 RESGATE 37342849-9 CDI 2,50 06/04/2022 28/02/2029 08/04/2022 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Maio 2022 Pág. 001/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 380,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.924,00 571,20 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 161,80 D 2.005,47 2.168,88 1,61 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 161,80 D 02 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 7,07 02 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,95 169,82 D 05 CRED.BENEFICIO INSS 00173468 2.168,84 1.999,02 C 06 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 1,80 1.997,22 C 10 PIX - PAGAMENTO MARIA CLARA CARDOSO MATOS 00086229 250,00 10 PIX - PAGAMENTO GILVANETE MARIA DA SILVA 00086963 100,00 1.647,22 C 11 COMPRA CARTAO DEBITO AMOR SAUDE GO 00204404 32,00 11 COMPRA CARTAO DEBITO AMOR SAUDE GO 00211469 55,00 11 COMPRA CARTAO DEBITO CANTINHO MINEIRO 00282405 15,00 11 RENDIMENTO CDB GTD 00066897 0,01 11 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00019416 600,00 945,23 C 12 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00059663 16,29 12 RENDIMENTO CDB GTD 00059325 0,01 12 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00031133 500,00 428,95 C 13 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00292839 32,68 13 RENDIMENTO CDB GTD 00059890 0,02 13 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00059877 300,00 96,29 C 17 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00105592 39,33 56,96 C 18 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00025886 50,00 6,96 C 20 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00011894 5,35 1,61 C Multiextrato Maio 2022 Pág. 002/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/05 (AM) 200,00 25/11/2022 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,07 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 38193401-7 CDI 05/05/2022 29/03/2029 10/05/2022 0,000000 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 38193401-7 CDI 05/05/2022 29/03/2029 11/05/2022 0,005000 800,00 0,04 0,04 0,03 0,00 800,01 38193401-7 CDI 05/05/2022 29/03/2029 12/05/2022 0,005000 400,00 0,02 0,02 0,01 0,00 400,01 38193401-7 CDI 05/05/2022 29/03/2029 13/05/2022 0,007500 399,02 0,03 0,03 0,01 0,00 399,04 TOTAL 1.799,02 0,09 0,09 0,05 0,00 1.799,06 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 38193401-7 CDI 2,50 05/05/2022 29/03/2029 10/05/2022 0,00 1.799,02 SALDO ANTERIOR 38193401-7 CDI 2,50 05/05/2022 29/03/2029 10/05/2022 0,00 200,00 RESGATE 38193401-7 CDI 2,50 05/05/2022 29/03/2029 11/05/2022 0,00 800,00 RESGATE 38193401-7 CDI 2,50 05/05/2022 29/03/2029 12/05/2022 0,00 400,00 RESGATE 38193401-7 CDI 2,50 05/05/2022 29/03/2029 13/05/2022 0,00 399,02 RESGATE 38193401-7 CDI 2,50 05/05/2022 29/03/2029 13/05/2022 0,00 0,00 SALDO ATUAL Mensagem do Mês Caro cliente, Este comunicado tem o objetivo de informar que saldos em depósito em dinheiro em conta corrente, aplicação em caderneta de poupança ou investimentos em depósitos a prazo (CDB/RDB), Letras de Câmbio, Letras Hipotecárias, LCI e LCA, entre outros,mantidos nesta instituição financeira, são garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Um sistema financeiro saudável conta com mecanismos de proteção, a exemplo da garantia de depósitos, para eventuais situações adversas. Isso quer Multiextrato Maio 2022 Pág. 003/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Mensagem do Mês dizer que o FGC assegura que você receberá seu dinheiro de volta em casos de intervenção ou de liquidação de instituição financeira pelo Banco Central do Brasil, limitado a R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou por CNPJ e por instituição financeira. Lembre-se que se você receber a garantia do FGC em decorrência de mais de uma intervenção ou liquidação de instituição financeira, o limite total da garantia é de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, a partir do primeiro pagamento de garantia. Encerrado esse período, o limite de cobertura é restabelecido. Atenção: O FGC garante somente os instrumentos financeiros indicados em seu Regulamento, nos limites e nas condições ali descritos. O FGC não garante aplicações em fundos de investimento, letras financeiras, letras imobiliárias garantidas(LIG), ações e títulos de capitalização, entre outras Importante: O FGC não atua como instituição financeira e não faz nenhuma oferta de crédito ou empréstimos a pessoas físicas, assim, voluntariamente, não há qualquer recurso ou dinheiro disponível ao público em geral. Para mais informações acesse o site www.fgc.org.brMultiextrato Junho 2022 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 380,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.441,00 571,20 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 1,61 C 2.223,68 2.160,10 61,97 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 1,61 C 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,07 1,54 C 06 CRED.BENEFICIO INSS 00175949 2.160,07 06 COMPRA CARTAO DEBITO MARIA LUCIA MOREIRA D 00020645 10,75 06 COMPRA CARTAO DEBITO AMOR SAUDE GO 00048573 32,00 2.118,86 C 09 PAGAMENTO DE TITULO CPF/CNPJ: 17184037000110 00262773 1.316,21 09 COMPRA CARTAO DEBITO EMBALAGENS A PIONEIRA 00090348 14,25 09 RENDIMENTO CDB GTD 00083588 0,01 788,41 C 10 COMPRA CARTAO DEBITO MARIA LUCIA MOREI 00406083 52,65 10 RENDIMENTO CDB GTD 00089113 0,02 10 PIX - PAGAMENTO MARIA BERNADETE SANTOS HO 00028547 500,00 10 PIX - PAGAMENTO MARIA CLARA CARDOSO MATOS 00095266 200,00 35,78 C 14 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00177467 9,74 26,04 C 17 COMPRA CARTAO DEBITO EMERSON EMBALAGENS 00013912 12,00 14,04 C 24 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00103671 27,36 13,32 D 27 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO KENT 00344391 12,65 25,97 D 29 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00063716 16,00 41,97 D 30 COMPRA CARTAO DEBITO OFICINA DO INACIO 00264063 20,00 61,97 D Multiextrato Junho 2022 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/06 (AM) 200,00 25/11/2022 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,87 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 39054667-9 CDI 06/06/2022 30/04/2029 09/06/2022 0,002500 1.200,00 0,03 0,03 0,02 0,00 1.200,01 39054667-9 CDI 06/06/2022 30/04/2029 10/06/2022 0,005500 718,86 0,04 0,04 0,02 0,00 718,88 TOTAL 1.918,86 0,07 0,07 0,04 0,00 1.918,89 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 39054667-9 CDI 2,50 06/06/2022 30/04/2029 09/06/2022 0,00 1.918,86 SALDO ANTERIOR 39054667-9 CDI 2,50 06/06/2022 30/04/2029 09/06/2022 0,00 1.200,00 RESGATE 39054667-9 CDI 2,50 06/06/2022 30/04/2029 10/06/2022 0,00 718,86 RESGATE 39054667-9 CDI 2,50 06/06/2022 30/04/2029 10/06/2022 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Julho 2022 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 418,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.447,00 571,20 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 61,97 D 1.804,03 1.849,07 16,93 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 61,97 D 01 COMPRA CARTAO DEBITO CANTINHO MINEIRO 00264805 15,00 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,62 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,25 77,84 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00175913 1.208,05 06 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00146005 520,00 1.650,21 C 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,86 1.649,35 C 11 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00388126 38,25 11 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00514926 60,89 1.550,21 C 13 PAGAMENTO DE TITULO CPF/CNPJ: 17184037000110 00067180 1.550,00 13 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00128198 12,60 13 RENDIMENTO CDB GTD 00049046 0,02 12,37 D 18 COMPRA CARTAO DEBITO AMOR SAUDE GO 00157349 32,00 44,37 D 22 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00017577 5,50 22 PIX - PAGAMENTO LUIZ CARLOS CARDOSO DOS S 00031541 71,00 22 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00073384 50,00 70,87 D 25 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00171519 71,00 0,13 C 26 COMPRA CARTAO DEBITO MP MILLENACOSMET 00011696 16,00 26 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 1,06 16,93 D Multiextrato Julho 2022 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/07 (AM) 200,00 25/11/2022 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,72 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 39829314-2 CDI 06/07/2022 30/05/2029 13/07/2022 0,005500 1.450,21 0,08 0,08 0,06 0,00 1.450,23 TOTAL 1.450,21 0,08 0,08 0,06 0,00 1.450,23 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 39829314-2 CDI 2,50 06/07/2022 30/05/2029 13/07/2022 0,00 1.450,21 SALDO ANTERIOR 39829314-2 CDI 2,50 06/07/2022 30/05/2029 13/07/2022 0,00 1.450,21 RESGATE 39829314-2 CDI 2,50 06/07/2022 30/05/2029 13/07/2022 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Agosto 2022 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 437,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.655,00 571,20 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 16,93 D 1.429,92 1.433,07 13,78 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 16,93 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,25 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,47 17,65 D 02 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00121948 20,00 2,35 C 03 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,06 2,29 C 04 CRED.BENEFICIO INSS 00180227 1.208,05 04 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00023265 11,22 04 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00079792 5,60 04 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00257115 22,15 1.171,37 C 08 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00010279 92,32 08 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO KENT 00659103 29,90 08 PIX - PAGAMENTO DORALICE DO NASCIMENTO FR 00201005 50,00 999,15 C 10 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00067188 38,00 961,15 C 11 COMPRA CARTAO DEBITO EMBALAGENS A PIONEIRA 00039719 11,60 11 RENDIMENTO CDB GTD 00053742 0,02 11 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00015753 876,00 73,57 C 12 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00069038 11,80 61,77 C 15 COMPRA CARTAO DEBITO GOIAS FERRAMENTAS LTD 00174859 29,00 15 COMPRA CARTAO DEBITO RANY KELLY ADORNO 00293848 58,00 15 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00474605 78,17 15 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00137146 50,00 53,40 D 16 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00156503 19,00 72,40 D 18 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA PAO 00070268 17,89 90,29 D 29 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00420336 56,49 146,78 D 30 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEITA 00085340 22,00 168,78 D 31 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00090533 155,00 13,78 D Multiextrato Agosto 2022 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/08 (AM) 200,00 25/11/2022 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 4,73 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CRÉDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CRÉDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 40625857-4 CDI 04/08/2022 28/06/2029 10/08/2022 0,000000 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 40625857-4 CDI 04/08/2022 28/06/2029 11/08/2022 0,006400 771,37 0,05 0,05 0,03 0,00 771,39 TOTAL 971,37 0,05 0,05 0,03 0,00 971,39 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 40625857-4 CDI 2,50 04/08/2022 28/06/2029 10/08/2022 0,00 971,37 SALDO ANTERIOR 40625857-4 CDI 2,50 04/08/2022 28/06/2029 10/08/2022 0,00 200,00 RESGATE 40625857-4 CDI 2,50 04/08/2022 28/06/2029 11/08/2022 0,00 771,37 RESGATE 40625857-4 CDI 2,50 04/08/2022 28/06/2029 11/08/2022 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Setembro 2022 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 476,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.963,00 571,20 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 13,78 D 1.966,37 1.782,06 198,09 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 13,78 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 3,96 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,77 18,51 D 02 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00144476 20,00 1,49 C 05 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEITA 00395322 41,85 05 PIX - PAGAMENTO MARIA CLARA CARDOSO MATOS 00062441 50,00 05 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,07 90,43 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00196502 1.208,05 06 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00325582 32,98 1.084,64 C 08 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00265508 27,77 08 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEIT 00276485 10,50 08 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00459643 47,34 08 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEIT 00461014 12,25 08 PIX - PAGAMENTO GEOVANA ALMEIDA DE SOUZA 00051503 20,00 08 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00166459 394,00 08 PIX-ENTRE CONTAS MB MARIA DO CARMO MATOS DA S 00165725 394,00 08 PIX-ENTRE CONTAS MB MARIA DO CARMO MATOS DA S 00165725 394,00 08 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,33 572,45 C 09 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEITA 00112256 30,55 541,90 C 12 PAGAMENTO DE TITULO CPF/CNPJ: 17184037000110 00147787 900,00 12 RENDIMENTO CDB GTD 00118524 0,01 12 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00280260 150,00 12 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00280309 10,00 198,09 D Multiextrato Setembro 2022 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/09 (AM) 200,00 25/11/2022 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 12,65 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 41383864-0 CDI 06/09/2022 31/07/2029 08/09/2022 0,000000 400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400,00 41383864-0 CDI 06/09/2022 31/07/2029 12/09/2022 0,004100 484,64 0,02 0,02 0,01 0,00 484,65 TOTAL 884,64 0,02 0,02 0,01 0,00 884,65 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 41383864-0 CDI 2,50 06/09/2022 31/07/2029 08/09/2022 0,00 884,64 SALDO ANTERIOR 41383864-0 CDI 2,50 06/09/2022 31/07/2029 08/09/2022 0,00 400,00 RESGATE 41383864-0 CDI 2,50 06/09/2022 31/07/2029 12/09/2022 0,00 484,64 RESGATE 41383864-0 CDI 2,50 06/09/2022 31/07/2029 12/09/2022 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Outubro 2022 Pág. 001/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 514,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.979,00 571,20 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 198,09 D 2.284,04 3.170,07 687,94 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 198,09 D 03 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 1,91 200,00 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00201952 1.208,05 1.008,05 C 07 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00183858 150,00 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 11,76 1.146,29 C 10 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEIT 00181698 12,31 10 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00039018 9,00 10 PIX - PAGAMENTO RGTA PRODUTOS FARMACEUTIC 00201568 600,00 524,98 C 11 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00125574 350,00 11 PIX - RECEBIMENTO GEOVANA ALMEIDA DE SOUZA 00126787 15,00 889,98 C 13 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00108013 178,00 711,98 C 14 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEITA 00093129 22,90 14 PIX - PAGAMENTO CHRISTIAN JOEL MONTEIRO P 00081254 200,00 489,08 C 17 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00486811 42,06 17 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00513300 84,13 17 RENDIMENTO CDB GTD 00082258 0,02 17 PIX - PAGAMENTO GEOVANA ALMEIDA DE SOUZA 00055895 9,00 17 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00127243 200,00 17 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00149482 150,00 17 PIX-ENTRE CONTAS MB MARIA DO CARMO MATOS DA S 00127046 200,00 17 PIX-ENTRE CONTAS MB MARIA DO CARMO MATOS DA S 00127046 200,00 3,91 C 18 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEITA 00195991 20,50 18 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00094685 580,00 563,41 C 19 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEITA 00276433 39,48 523,93 C 20 PIX - PAGAMENTO RUBER FERREIRA 00021285 180,00 343,93 C 21 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00096021 217,00 560,93 C Multiextrato Outubro 2022 Pág. 002/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA 25 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEITA 00167637 13,20 25 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEITA 00179273 8,38 25 PIX - PAGAMENTO MARIA CLARA CARDOSO MATOS 00076608 161,84 25 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00092906 350,00 25 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00099987 100,00 827,51 C 26 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00249866 11,90 815,61 C 28 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00106495 51,48 764,13 C 31 COMPRA CARTAO DEBITO RECANTO CHOPE LTDA 00084125 40,00 31 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEIT 00330529 10,69 31 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00136906 13,50 31 PIX - PAGAMENTO GEOVANA ALMEIDA DE SOUZA 00147165 12,00 687,94 C Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/10 (AM) 200,00 25/11/2022 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 1,52 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 42154732-4 CDI 06/10/2022 30/08/2029 10/10/2022 0,000000 400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400,00 42154732-4 CDI 06/10/2022 30/08/2029 17/10/2022 0,007300 408,05 0,03 0,03 0,01 0,00 408,07 TOTAL 808,05 0,03 0,03 0,01 0,00 808,07 Operações vigentes no último dia do mês CÓDIGO TIPO DATA DATA TAXA VALOR APLICADO RENDIMENTO BRUTO RENDIMENTO BRUTO VALOR DE RESGATE OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO ANUAL REMANESCENTE MÊS ACUMULADO LIQUIDO 42368575-9 CDI 2,50 25/10/2022 18/09/2029 0,00 627,51 0,03 0,03 627,52 TOTAL 627,51 0,03 0,03 627,52 Multiextrato Outubro 2022 Pág. 003/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 42154732-4 CDI 2,50 06/10/2022 30/08/2029 10/10/2022 0,00 808,05 SALDO ANTERIOR 42154732-4 CDI 2,50 06/10/2022 30/08/2029 10/10/2022 0,00 400,00 RESGATE 42154732-4 CDI 2,50 06/10/2022 30/08/2029 17/10/2022 0,00 408,05 RESGATE 42154732-4 CDI 2,50 06/10/2022 30/08/2029 17/10/2022 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Novembro 2022 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 552,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.947,00 571,20 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 687,94 C 2.522,31 1.683,06 151,31 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 687,94 C 01 PAGAMENTO DE AGUA 00011334 151,66 01 COMPRA CARTAO DEBITO EMBALAGENS A PIONEIRA L 00142556 11,60 01 COMPRA CARTAO DEBITO VININ ESPETOS 00302964 39,00 01 PG.FICHA COMP.I.BANK CPF/CNPJ: 63554067000198 00006787 211,47 01 RENDIMENTO CDB GTD 00052721 0,01 01 PIX - PAGAMENTO MARIA CLARA CARDOSO MATOS 00026747 125,00 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 1,52 147,70 C 03 PIX - PAGAMENTO MARIA CLARA CARDOSO MATOS 00164395 100,00 47,70 C 07 CRED.BENEFICIO INSS 00200805 1.208,05 07 COMPRA CARTAO DEBITO PAG ROGERIOFERNANDES 00277581 48,00 07 PG.FICHA COMP.I.BANK CPF/CNPJ: 20786973000105 00030202 197,23 07 PG.FICHA COMP.I.BANK CPF/CNPJ: 06964990000164 00030203 194,35 07 PIX - PAGAMENTO SERGIO CARDOSO LAUREANO 00125095 45,98 07 PIX - PAGAMENTO MARIA CLARA CARDOSO MATOS 00261046 600,00 07 PIX - RECEBIMENTO ALONE LUANA CARIPUNA SALO 00301077 150,00 07 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00343585 95,00 415,19 C 08 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEITA 00135155 26,60 388,59 C 10 COMPRA CARTAO DEBITO POSTO Z MAIS Z SAO JOS 00075564 50,00 10 PIX - PAGAMENTO SANDOVAL BORGES LEAL 00120002 40,00 10 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00149811 50,00 348,59 C 11 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00036769 100,00 248,59 C 14 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00152331 440,00 191,41 D 25 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00116476 180,00 11,41 D 28 COMPRA CARTAO DEBITO PAO KENTAO 00357914 26,50 28 PIX - PAGAMENTO FRANCIELLY PEREIRA DOS SA 00041102 113,40 151,31 D Multiextrato Novembro 2022 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/11 (AM) 200,00 23/05/2023 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 9,35 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 42368575-9 CDI 25/10/2022 18/09/2029 01/11/2022 0,004700 627,51 0,00 0,03 0,02 0,00 627,52 TOTAL 627,51 0,00 0,03 0,02 0,00 627,52 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 42368575-9 CDI 2,50 25/10/2022 18/09/2029 01/11/2022 0,00 627,51 SALDO ANTERIOR 42368575-9 CDI 2,50 25/10/2022 18/09/2029 01/11/2022 0,00 627,51 RESGATE 42368575-9 CDI 2,50 25/10/2022 18/09/2029 01/11/2022 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Dezembro 2022 Pág. 001/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.475,30 65,63 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 590,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.947,00 571,20 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 151,31 D 1.939,22 2.086,38 4,15 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 151,31 D 01 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00151718 151,00 01 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00155895 4,31 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 7,88 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 1,47 5,35 D 02 PIX - PAGAMENTO TEM COSMETICOS E MOVEIS E 00075837 62,00 67,35 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00203912 1.208,05 1.140,70 C 07 COMPRA CARTAO DEBITO CANTINHO MINEIRO 00298700 16,00 07 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00157195 200,00 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,49 924,21 C 08 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00097338 466,00 1.390,21 C 09 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00180423 180,00 1.570,21 C 12 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEIT 00147507 23,30 12 COMPRA CARTAO DEBITO PAO KENTAO 00253718 35,30 12 RENDIMENTO CDB GTD 00128850 0,01 12 PIX - PAGAMENTO MARIA CLARA CARDOSO MATOS 00211437 500,00 12 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00259512 500,00 511,62 C 13 RENDIMENTO CDB GTD 00052676 0,01 13 PIX - PAGAMENTO GILVANETE MARIA DA SILVA 00092044 100,00 13 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00092297 333,61 78,02 C Multiextrato Dezembro 2022 Pág. 002/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA 15 COMPRA CARTAO DEBITO PAO KENTAO 00011789 15,00 15 DEBITO REC. CELULAR 00017355 12,00 51,02 C 16 PIX - PAGAMENTO GEOVANA ALMEIDA DE SOUZA 00045325 100,00 48,98 D 19 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00245823 50,00 1,02 C 20 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,17 0,85 C 29 PIX - PAGAMENTO MAGAZINE GISA LTDA 00033552 32,00 29 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00106912 27,00 4,15 D Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/12 (AM) 200,00 23/05/2023 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,50 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 43682904-8 CDI 06/12/2022 30/10/2029 07/12/2022 0,000000 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 43682904-8 CDI 06/12/2022 30/10/2029 12/12/2022 0,004000 740,70 0,03 0,03 0,02 0,00 740,71 43792626-4 CDI 09/12/2022 01/11/2029 12/12/2022 0,000000 259,30 0,00 0,00 0,00 0,00 259,30 43792626-4 CDI 09/12/2022 01/11/2029 13/12/2022 0,002700 370,21 0,01 0,01 0,00 0,00 370,22 TOTAL 1.570,21 0,04 0,04 0,02 0,00 1.570,23 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 43682904-8 CDI 2,50 06/12/2022 30/10/2029 07/12/2022 0,00 940,70 SALDO ANTERIOR 43682904-8 CDI 2,50 06/12/2022 30/10/2029 07/12/2022 0,00 200,00 RESGATE Multiextrato Dezembro 2022 Pág. 003/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 43682904-8 CDI 2,50 06/12/2022 30/10/2029 12/12/2022 0,00 740,70 RESGATE 43682904-8 CDI 2,50 06/12/2022 30/10/2029 12/12/2022 0,00 0,00 SALDO ATUAL 43792626-4 CDI 2,50 09/12/2022 01/11/2029 12/12/2022 0,00 629,51 SALDO ANTERIOR 43792626-4 CDI 2,50 09/12/2022 01/11/2029 12/12/2022 0,00 259,30 RESGATE 43792626-4 CDI 2,50 09/12/2022 01/11/2029 13/12/2022 0,00 370,21 RESGATE 43792626-4 CDI 2,50 09/12/2022 01/11/2029 13/12/2022 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Janeiro 2023 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.856,57 102,18 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 682,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.126,00 602,54 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 4,15 D 1.429,76 1.436,06 2,15 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 4,15 D 02 COMPRA CARTAO DEBITO PAO KENTAO 00132615 19,73 02 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00277301 11,37 02 COMPRA CARTAO DEBITO PAO KENTAO 00586429 20,50 02 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00331543 56,00 02 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,03 02 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,47 0,25 D 05 CRED.BENEFICIO INSS 00206545 1.208,05 1.207,80 C 09 RENDIMENTO CDB GTD 00153119 0,01 09 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00189565 1.200,00 7,81 C 10 COMPRA CARTAO DEBITO CANTINHO MINEIRO 00004935 16,00 10 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00136603 16,00 7,81 C 11 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00044692 100,00 11 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00120293 100,00 7,81 C 12 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00018448 50,00 42,19 D 13 COMPRA CARTAO DEBITO EMBALAGENS A PIONEIRA L 00300000 11,50 13 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00111576 50,00 3,69 D 16 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00238175 6,00 2,31 C 17 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,16 2,15 C Multiextrato Janeiro 2023 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/01 (AM) 200,00 23/05/2023 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,16 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 44494939-0 CDI 05/01/2023 29/11/2029 09/01/2023 0,001900 1.007,80 0,02 0,02 0,01 0,00 1.007,81 TOTAL 1.007,80 0,02 0,02 0,01 0,00 1.007,81 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 44494939-0 CDI 2,50 05/01/2023 29/11/2029 09/01/2023 0,00 1.007,80 SALDO ANTERIOR 44494939-0 CDI 2,50 05/01/2023 29/11/2029 09/01/2023 0,00 1.007,80 RESGATE 44494939-0 CDI 2,50 05/01/2023 29/11/2029 09/01/2023 0,00 0,00 SALDO ATUAL Declaração de Quitação Anual de Débitos de Tarifas Em atendimento à Lei 12.007/2009, de 29/07/2009, divulgada pelo Congresso Nacional, declaramos quitados os Débitos de Tarifas cobradas sobre serviços prestados pelo Banco durante o ano de 2022. Esta declaração substitui quaisquer quitações mensais das mencionadas tarifas, bem como as eventualmente devidas nos anos anteriores e não contempla outros produtos bancários.Multiextrato Fevereiro 2023 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.977,39 102,18 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 743,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.126,00 602,54 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 2,15 C 1.503,79 1.447,51 54,13 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 2,15 C 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,16 1,99 C 06 CRED.BENEFICIO INSS 00206708 1.312,49 1.314,48 C 13 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEIT 00015328 7,00 13 COMPRA CARTAO DEBITO DRA. THAYS FERNANDA 00262305 80,00 13 RENDIMENTO CDB GTD 00102018 0,02 13 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00088055 700,00 13 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00254770 500,00 13 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00266559 100,00 72,50 D 15 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00140586 75,00 2,50 C 16 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,63 1,87 C 17 PIX - PAGAMENTO MARIA CLARA CARDOSO MATOS 00037344 116,00 17 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00145243 60,00 54,13 D Multiextrato Fevereiro 2023 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 28/02 (AM) 200,00 23/05/2023 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 1,96 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 45330411-5 CDI 06/02/2023 28/12/2029 13/02/2023 0,006200 1.114,48 0,07 0,07 0,05 0,00 1.114,50 TOTAL 1.114,48 0,07 0,07 0,05 0,00 1.114,50 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 45330411-5 CDI 2,50 06/02/2023 28/12/2029 13/02/2023 0,00 1.114,48 SALDO ANTERIOR 45330411-5 CDI 2,50 06/02/2023 28/12/2029 13/02/2023 0,00 1.114,48 RESGATE 45330411-5 CDI 2,50 06/02/2023 28/12/2029 13/02/2023 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Março 2023 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 4.374,58 102,18 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 783,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.143,00 602,54 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 54,13 D 1.473,40 1.449,50 78,03 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 54,13 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 1,41 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,55 56,09 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00206663 1.312,49 1.256,40 C 07 COMPRA CARTAO DEBITO PAO KENTAO 00183451 17,65 07 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00163894 350,00 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,57 888,18 C 08 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00089624 300,00 08 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00131716 100,00 488,18 C 09 RENDIMENTO CDB GTD 00071630 0,01 09 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00037591 450,00 38,19 C 13 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00135745 30,00 8,19 C 15 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00040816 50,00 41,81 D 21 COMPRA CARTAO DEBITO EMBALAGENS A PIONEIRA L 00037940 11,60 21 COMPRA CARTAO DEBITO PAO KENTAO 00084320 16,39 69,80 D 22 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00037106 30,35 22 COMPRA CARTAO DEBITO PAO KENTAO 00100344 25,27 125,42 D 23 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEITA 00125856 11,05 136,47 D 30 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00126149 137,00 0,53 C 31 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00046441 75,00 Multiextrato Março 2023 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA 31 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 3,56 78,03 D Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/03 (AM) 200,00 23/05/2023 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 1,24 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 46130210-1 CDI 06/03/2023 28/01/2030 07/03/2023 0,000000 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 46130210-1 CDI 06/03/2023 28/01/2030 08/03/2023 0,000000 400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400,00 46130210-1 CDI 06/03/2023 28/01/2030 09/03/2023 0,004300 456,40 0,02 0,02 0,01 0,00 456,41 TOTAL 1.056,40 0,02 0,02 0,01 0,00 1.056,41 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 46130210-1 CDI 2,50 06/03/2023 28/01/2030 07/03/2023 0,00 1.056,40 SALDO ANTERIOR 46130210-1 CDI 2,50 06/03/2023 28/01/2030 07/03/2023 0,00 200,00 RESGATE 46130210-1 CDI 2,50 06/03/2023 28/01/2030 08/03/2023 0,00 400,00 RESGATE 46130210-1 CDI 2,50 06/03/2023 28/01/2030 09/03/2023 0,00 456,40 RESGATE 46130210-1 CDI 2,50 06/03/2023 28/01/2030 09/03/2023 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Abril 2023 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.970,54 102,18 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 843,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.046,00 602,54 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 78,03 D 1.430,24 1.312,50 195,77 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 78,03 D 03 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00175599 50,00 03 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,26 03 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,98 129,27 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00207016 1.312,49 1.183,22 C 10 COMPRA CARTAO DEBITO AMOR SAUDE GO 00008944 35,00 10 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEIT 00720892 12,57 10 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEIT 00739100 21,00 10 RENDIMENTO CDB GTD 00140108 0,01 10 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00334717 1.100,00 10 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 1,68 12,98 C 11 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEITA 00175661 36,00 11 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00230315 6,85 29,87 D 12 PIX - PAGAMENTO PRISCILA ALMEIDA DA SILVA 00075161 29,90 59,77 D 13 PIX - PAGAMENTO GEOVANA ALMEIDA DE SOUZA 00099942 50,00 109,77 D 14 PIX - PAGAMENTO GEOVANA ALMEIDA DE SOUZA 00027112 86,00 195,77 D Multiextrato Abril 2023 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial MB LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/04 (AM) 200,00 23/05/2023 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 10,72 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 0,00 0,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 46846855-8 CDI 06/04/2023 28/02/2030 10/04/2023 0,001000 983,22 0,01 0,01 0,00 0,00 983,23 TOTAL 983,22 0,01 0,01 0,00 0,00 983,23 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 46846855-8 CDI 2,50 06/04/2023 28/02/2030 10/04/2023 0,00 983,22 SALDO ANTERIOR 46846855-8 CDI 2,50 06/04/2023 28/02/2030 10/04/2023 0,00 983,22 RESGATE 46846855-8 CDI 2,50 06/04/2023 28/02/2030 10/04/2023 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Maio 2023 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 4.092,54 105,14 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 383,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 342,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.033,00 598,25 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 195,77 D 2.218,95 2.307,32 107,40 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 195,77 D 02 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 4,23 200,00 D 05 CRED.BENEFICIO INSS 00206996 1.307,29 1.107,29 C 08 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 7,41 1.099,88 C 10 RENDIMENTO CDB GTD 00075033 0,01 10 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00110133 500,00 599,89 C 15 RENDIMENTO CDB GTD 00089222 0,02 15 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00055953 600,00 0,09 D 17 COMPRA CARTAO DEBITO LOCAL BAR E EVENTOS 00327037 67,31 67,40 D 25 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00064166 1.000,00 25 PIX - RECEBIMENTO ELAINE ROURE DE AGUIAR 00116793 1.000,00 67,40 D 26 COMPRA CARTAO DEBITO MP KAUAN 00023607 40,00 107,40 D Multiextrato Maio 2023 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/05 (AM) 200,00 17/11/2023 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 5,06 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 47599326-7 CDI 05/05/2023 02/05/2033 10/05/2023 0,002500 400,00 0,01 0,01 0,00 0,00 400,01 47599326-7 CDI 05/05/2023 02/05/2033 15/05/2023 0,005900 507,29 0,03 0,03 0,01 0,00 507,31 TOTAL 907,29 0,04 0,04 0,01 0,00 907,32 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 47599326-7 CDI 2,50 05/05/2023 02/05/2033 10/05/2023 0,00 907,29 SALDO ANTERIOR 47599326-7 CDI 2,50 05/05/2023 02/05/2033 10/05/2023 0,00 400,00 RESGATE 47599326-7 CDI 2,50 05/05/2023 02/05/2033 15/05/2023 0,00 507,29 RESGATE 47599326-7 CDI 2,50 05/05/2023 02/05/2033 15/05/2023 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Junho 2023 Pág. 001/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 4.091,27 105,14 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 403,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 342,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.039,00 598,25 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 107,40 D 2.423,10 2.434,27 96,23 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 107,40 D 01 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00207899 110,00 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 3,21 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 1,85 2,46 D 02 COMPRA CARTAO DEBITO PAO KENTAO 00056912 18,25 02 COMPRA CARTAO DEBITO DROGAMARYS 00082439 17,99 02 COMPRA CARTAO DEBITO PAG ELENDOSSANTOSCARM 00251163 30,00 02 PIX - PAGAMENTO GEOVANA ALMEIDA DE SOUZA 00122174 100,00 168,70 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00206241 2.324,21 2.155,51 C 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 1,25 2.154,26 C 12 PAGAMENTO DE AGUA 00605557 155,45 12 COMPRA CARTAO DEBITO PAO KENTAO 00196501 16,15 12 RENDIMENTO CDB GTD 00148015 0,01 12 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00304543 1.000,00 Multiextrato Junho 2023 Pág. 002/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Movimentação da Conta-Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA 12 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00340903 60,00 922,67 C 13 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00047034 100,00 822,67 C 15 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00274495 17,95 15 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00035909 30,00 774,72 C 16 RENDIMENTO CDB GTD 00052592 0,02 16 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00066574 131,00 16 PIX - PAGAMENTO GEOVANA ALMEIDA DE SOUZA 00107358 15,00 16 PIX - PAGAMENTO MARIA CLARA CARDOSO MATOS 00107500 85,00 543,74 C 19 COMPRA CARTAO DEBITO CANTINHO MINEIRO 00527465 16,00 19 RENDIMENTO CDB GTD 00089046 0,03 19 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00013742 500,00 19 PIX - PAGAMENTO GEOVANA ALMEIDA DE SOUZA 00246287 8,00 19,77 C 21 COMPRA CARTAO DEBITO CANTINHO MINEIRO 00235411 16,00 3,77 C 23 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00018023 100,00 96,23 D Tarifas Cobradas em Conta-Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/06 (AM) 200,00 17/11/2023 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 3,27 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 48417232-5 CDI 06/06/2023 03/06/2033 12/06/2023 0,003300 1.200,00 0,04 0,04 0,03 0,00 1.200,01 48417232-5 CDI 06/06/2023 03/06/2033 16/06/2023 0,007500 400,00 0,03 0,03 0,01 0,00 400,02 48417232-5 CDI 06/06/2023 03/06/2033 19/06/2023 0,011200 355,51 0,04 0,04 0,01 0,00 355,54 TOTAL 1.955,51 0,11 0,11 0,05 0,00 1.955,57 Multiextrato Junho 2023 Pág. 003/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 48417232-5 CDI 2,50 06/06/2023 03/06/2033 12/06/2023 0,00 1.955,51 SALDO ANTERIOR 48417232-5 CDI 2,50 06/06/2023 03/06/2033 12/06/2023 0,00 1.200,00 RESGATE 48417232-5 CDI 2,50 06/06/2023 03/06/2033 16/06/2023 0,00 400,00 RESGATE 48417232-5 CDI 2,50 06/06/2023 03/06/2033 19/06/2023 0,00 355,51 RESGATE 48417232-5 CDI 2,50 06/06/2023 03/06/2033 19/06/2023 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Julho 2023 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 4.092,78 105,14 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 423,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 363,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.098,00 605,07 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 96,23 D 2.369,24 2.364,24 101,23 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 96,23 D 03 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00091007 10,98 03 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 2,14 03 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 1,13 110,48 D 04 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00073167 60,00 170,48 D 05 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEITA 00277597 21,00 191,48 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00207672 2.324,22 06 COMPRA CARTAO DEBITO REDE STORE 00169781 12,24 2.120,50 C 07 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00168850 130,00 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 1,75 1.988,75 C 12 RENDIMENTO CDB GTD 00066359 0,02 12 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00055453 1.500,00 12 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00059462 50,00 12 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00126437 100,00 Multiextrato Julho 2023 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Agência: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA 12 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00137468 330,00 8,77 C 24 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00023157 60,00 51,23 D 25 PIX - PAGAMENTO LUCIANA APARECIDA DA SILV 00054301 30,00 25 PIX - PAGAMENTO GEOVANA ALMEIDA DE SOUZA 00080855 60,00 25 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00142761 40,00 101,23 D Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/07 (AM) 200,00 17/11/2023 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 2,91 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 49238298-1 CDI 06/07/2023 01/07/2033 12/07/2023 0,004600 1.920,50 0,09 0,09 0,07 0,00 1.920,52 TOTAL 1.920,50 0,09 0,09 0,07 0,00 1.920,52 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 49238298-1 CDI 2,50 06/07/2023 01/07/2033 12/07/2023 0,00 1.920,50 SALDO ANTERIOR 49238298-1 CDI 2,50 06/07/2023 01/07/2033 12/07/2023 0,00 1.920,50 RESGATE 49238298-1 CDI 2,50 06/07/2023 01/07/2033 12/07/2023 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Agosto 2023 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 4.173,06 105,14 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 463,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 383,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.108,00 605,07 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 101,23 D 1.149,54 1.315,76 64,99 C © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 101,23 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 2,06 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,85 104,14 D 02 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00191027 85,00 189,14 D 04 CRED.BENEFICIO INSS 00206653 1.315,75 1.126,61 C 07 RENDIMENTO CDB GTD 00152288 0,01 07 PIX - PAGAMENTO ELAINE ROURE DE AGUIAR 00408249 100,00 07 PIX - PAGAMENTO ELAINE ROURE DE AGUIAR 00414870 900,00 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 1,63 124,99 C 08 PIX - PAGAMENTO BRUNA ORNELAS RODRIGUES 00028037 60,00 64,99 C Multiextrato Agosto 2023 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/08 (AM) 200,00 17/11/2023 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 0,37 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 50038346-8 CDI 04/08/2023 01/08/2033 07/08/2023 0,001000 926,61 0,01 0,01 0,00 0,00 926,62 TOTAL 926,61 0,01 0,01 0,00 0,00 926,62 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 50038346-8 CDI 2,50 04/08/2023 01/08/2033 07/08/2023 0,00 926,61 SALDO ANTERIOR 50038346-8 CDI 2,50 04/08/2023 01/08/2033 07/08/2023 0,00 926,61 RESGATE 50038346-8 CDI 2,50 04/08/2023 01/08/2033 07/08/2023 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Setembro 2023 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 4.169,13 105,14 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 423,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 322,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.066,00 605,07 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 64,99 C 1.580,38 1.315,76 199,63 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 64,99 C 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 0,37 64,62 C 06 CRED.BENEFICIO INSS 00208925 1.315,75 1.380,37 C 08 RENDIMENTO CDB GTD 00097553 0,01 08 PIX - PAGAMENTO BRUNA ORNELAS RODRIGUES 00216998 0,01 08 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00219677 380,00 08 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00232258 1.000,00 0,37 C 13 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00146831 200,00 199,63 D Multiextrato Setembro 2023 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/09 (AM) 200,00 17/11/2023 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 11,31 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 50783077-6 CDI 06/09/2023 02/09/2033 08/09/2023 0,000800 1.180,37 0,01 0,01 0,00 0,00 1.180,38 TOTAL 1.180,37 0,01 0,01 0,00 0,00 1.180,38 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 50783077-6 CDI 2,50 06/09/2023 02/09/2033 08/09/2023 0,00 1.180,37 SALDO ANTERIOR 50783077-6 CDI 2,50 06/09/2023 02/09/2033 08/09/2023 0,00 1.180,37 RESGATE 50783077-6 CDI 2,50 06/09/2023 02/09/2033 08/09/2023 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Outubro 2023 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 4.268,20 105,14 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 463,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 322,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.092,00 605,07 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 199,63 D 1.312,61 1.315,76 196,48 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 199,63 D 02 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,37 200,00 D 05 CRED.BENEFICIO INSS 00210783 1.315,75 1.115,75 C 06 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 12,24 1.103,51 C 09 RENDIMENTO CDB GTD 00153193 0,01 09 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00072462 1.100,00 3,52 C 16 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00053048 200,00 196,48 D Multiextrato Outubro 2023 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/10 (AM) 200,00 17/11/2023 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 10,95 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 51566203-9 CDI 05/10/2023 30/09/2033 09/10/2023 0,002100 915,75 0,02 0,02 0,01 0,00 915,76 TOTAL 915,75 0,02 0,02 0,01 0,00 915,76 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 51566203-9 CDI 2,50 05/10/2023 30/09/2033 09/10/2023 0,00 915,75 SALDO ANTERIOR 51566203-9 CDI 2,50 05/10/2023 30/09/2033 09/10/2023 0,00 915,75 RESGATE 51566203-9 CDI 2,50 05/10/2023 30/09/2033 09/10/2023 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Novembro 2023 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 4.267,00 105,14 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 504,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 342,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.232,00 630,79 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 196,48 D 1.311,25 1.315,75 191,98 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 196,48 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 3,52 200,00 D 07 CRED.BENEFICIO INSS 00215068 1.315,75 07 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00133865 1.100,00 15,75 C 08 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 7,73 8,02 C 14 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00130615 200,00 191,98 D Multiextrato Novembro 2023 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/11 (AM) 200,00 15/05/2024 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 12,30 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00Multiextrato Dezembro 2023 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 4.318,89 105,14 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 524,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 363,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.191,00 630,79 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 191,98 D 1.311,42 1.315,76 187,64 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 191,98 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 8,02 200,00 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00215921 1.315,75 1.115,75 C 07 RENDIMENTO CDB GTD 00084634 0,01 07 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00114286 800,00 07 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00205059 300,00 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 3,40 12,36 C 12 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00022807 200,00 187,64 D Multiextrato Dezembro 2023 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/12 (AM) 200,00 15/05/2024 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 14,01 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 53099120-7 CDI 06/12/2023 02/12/2033 07/12/2023 0,001000 915,75 0,01 0,01 0,00 0,00 915,76 TOTAL 915,75 0,01 0,01 0,00 0,00 915,76 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 53099120-7 CDI 2,50 06/12/2023 02/12/2033 07/12/2023 0,00 915,75 SALDO ANTERIOR 53099120-7 CDI 2,50 06/12/2023 02/12/2033 07/12/2023 0,00 915,75 RESGATE 53099120-7 CDI 2,50 06/12/2023 02/12/2033 07/12/2023 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Janeiro 2024 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 5.474,15 131,33 © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 606,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 334,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.203,00 627,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 187,64 D 1.328,38 1.318,76 197,26 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 187,64 D 02 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 9,63 02 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 2,73 200,00 D 05 CRED.BENEFICIO INSS 00221775 1.315,75 1.115,75 C 08 RENDIMENTO CDB GTD 00141574 0,01 08 PIX - PAGAMENTO MARIA CLARA CARDOSO MATOS 00272993 1.000,00 08 PIX - PAGAMENTO ALINE CAVALCANTE DOS SANT 00547541 100,00 08 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 2,12 13,64 C 12 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEITA 00139440 13,90 0,26 D 16 PIX - PAGAMENTO WILMAR GARCIA VALENTE JUN 00047953 200,00 16 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00180104 3,00 197,26 D Multiextrato Janeiro 2024 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/01 (AM) 200,00 15/05/2024 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 11,22 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo Dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 53948673-8 CDI 05/01/2024 02/01/2034 08/01/2024 0,001000 915,75 0,01 0,01 0,00 0,00 915,76 TOTAL 915,75 0,01 0,01 0,00 0,00 915,76 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 53948673-8 CDI 2,50 05/01/2024 02/01/2034 08/01/2024 0,00 915,75 SALDO ANTERIOR 53948673-8 CDI 2,50 05/01/2024 02/01/2034 08/01/2024 0,00 915,75 RESGATE 53948673-8 CDI 2,50 05/01/2024 02/01/2034 08/01/2024 0,00 0,00 SALDO ATUAL Declaração de Quitação Anual de Débitos de Tarifas Em atendimento à Lei 12.007/2009, de 29/07/2009, divulgada pelo Congresso Nacional, declaramos quitados os Débitos de Tarifas cobradas sobre serviços prestados pelo Banco durante o ano de 2023. Esta declaração substitui quaisquer quitações mensais das mencionadas tarifas, bem como as eventualmente devidas nos anos anteriores e não contempla outros produtos bancários.Multiextrato Fevereiro 2024 Pág. 001/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 690,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 522,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.211,00 627,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 197,26 D 6.879,82 6.878,05 199,03 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 197,26 D 01 CONTRATO EMPRESTIMO 00120503 5.477,45 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 8,46 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 2,76 5.268,97 C 02 RENDIMENTO CDB GTD 00054887 0,01 02 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00081911 4.029,00 02 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00101076 630,00 02 PIX - PAGAMENTO LUIZ CARLOS CARDOSO DOS S 00250558 20,00 589,98 C 05 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00038237 27,98 05 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEIT 00058056 8,80 05 COMPRA CARTAO DEBITO PAG RMPASSISTEIRELI 00787213 128,48 05 COMPRA CARTAO DEBITO BAIANOS BAR 00790158 13,90 05 RENDIMENTO CDB GTD 00110670 0,01 05 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00195179 410,00 05 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00461111 200,00 199,17 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00224314 1.390,57 1.191,40 C 07 RENDIMENTO CDB GTD 00083612 0,01 07 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00123031 1.200,00 07 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00342899 10,00 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,81 0,60 C Multiextrato Fevereiro 2024 Pág. 002/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA 14 COMPRA CARTAO DEBITO PANIFICADORA E CONFEIT 00740339 20,58 14 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00300183 10,75 14 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00526388 100,00 14 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00731053 0,30 14 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00732293 30,00 161,03 D 19 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00380166 38,00 199,03 D Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 29/02 (AM) 200,00 15/05/2024 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 11,20 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 54497530-3 CDI 01/02/2024 27/01/2034 02/02/2024 0,000800 4.600,00 0,04 0,04 0,03 0,00 4.600,01 54497530-3 CDI 01/02/2024 27/01/2034 05/02/2024 0,002100 468,97 0,01 0,01 0,00 0,00 468,98 54785876-1 CDI 06/02/2024 03/02/2034 07/02/2024 0,001000 991,40 0,01 0,01 0,00 0,00 991,41 TOTAL 6.060,37 0,06 0,06 0,03 0,00 6.060,40 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 54497530-3 CDI 2,50 01/02/2024 27/01/2034 02/02/2024 0,00 5.068,97 SALDO ANTERIOR 54497530-3 CDI 2,50 01/02/2024 27/01/2034 02/02/2024 0,00 4.600,00 RESGATE 54497530-3 CDI 2,50 01/02/2024 27/01/2034 05/02/2024 0,00 468,97 RESGATE 54497530-3 CDI 2,50 01/02/2024 27/01/2034 05/02/2024 0,00 0,00 SALDO ATUAL Multiextrato Fevereiro 2024 Pág. 003/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 54785876-1 CDI 2,50 06/02/2024 03/02/2034 07/02/2024 0,00 991,40 SALDO ANTERIOR 54785876-1 CDI 2,50 06/02/2024 03/02/2034 07/02/2024 0,00 991,40 RESGATE 54785876-1 CDI 2,50 06/02/2024 03/02/2034 07/02/2024 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Março 2024 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 334,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 439,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.169,00 627,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 199,03 D 1.259,89 1.259,24 199,68 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 199,03 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,97 200,00 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00223107 1.259,24 1.059,24 C 07 PIX - PAGAMENTO MARIA CLARA CARDOSO MATOS 00284340 800,00 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 10,92 248,32 C 11 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00554347 248,00 0,32 C 12 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00088044 200,00 199,68 D Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Março 2024 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/03 (AM) 200,00 15/05/2024 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 13,18 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 55629048-4 CDI 06/03/2024 03/03/2034 07/03/2024 0,000000 859,24 0,00 0,00 0,00 0,00 859,24 TOTAL 859,24 0,00 0,00 0,00 0,00 859,24 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 55629048-4 CDI 2,50 06/03/2024 03/03/2034 07/03/2024 0,00 859,24 SALDO ANTERIOR 55629048-4 CDI 2,50 06/03/2024 03/03/2034 07/03/2024 0,00 859,24 RESGATE 55629048-4 CDI 2,50 06/03/2024 03/03/2034 07/03/2024 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Abril 2024 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 460,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 543,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 3.194,00 627,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 199,68 D 1.257,50 1.259,25 197,93 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 199,68 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,32 200,00 D 04 CRED.BENEFICIO INSS 00228436 1.259,24 1.059,24 C 05 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 12,18 1.047,06 C 08 RENDIMENTO CDB GTD 00182872 0,01 08 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00353239 1.000,00 47,07 C 09 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00124545 245,00 197,93 D Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Abril 2024 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/04 (AM) 200,00 15/05/2024 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 15,51 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 56580217-0 CDI 04/04/2024 31/03/2034 08/04/2024 0,001100 859,24 0,01 0,01 0,00 0,00 859,25 TOTAL 859,24 0,01 0,01 0,00 0,00 859,25 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 56580217-0 CDI 2,50 04/04/2024 31/03/2034 08/04/2024 0,00 859,24 SALDO ANTERIOR 56580217-0 CDI 2,50 04/04/2024 31/03/2034 08/04/2024 0,00 859,24 RESGATE 56580217-0 CDI 2,50 04/04/2024 31/03/2034 08/04/2024 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Maio 2024 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 481,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 585,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 8.611,00 627,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 197,93 D 2.298,75 2.305,12 191,56 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 197,93 D 02 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 2,07 200,00 D 07 CRED.BENEFICIO INSS 00230720 2.305,11 07 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00087122 895,00 1.210,11 C 08 RENDIMENTO CDB GTD 00101865 0,01 08 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00181140 1.200,00 08 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 11,68 1,56 D 20 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00361145 10,00 20 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00418212 30,00 41,56 D 21 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00044976 10,00 21 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00069520 10,00 61,56 D 22 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00062660 10,00 22 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00124601 100,00 171,56 D 27 DEBITO REC. CELULAR 00126332 20,00 191,56 D Multiextrato Maio 2024 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/05 (AM) 200,00 11/11/2024 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 10,32 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 57560365-9 CDI 07/05/2024 05/05/2034 08/05/2024 0,000900 1.010,11 0,01 0,01 0,00 0,00 1.010,12 TOTAL 1.010,11 0,01 0,01 0,00 0,00 1.010,12 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 57560365-9 CDI 2,50 07/05/2024 05/05/2034 08/05/2024 0,00 1.010,11 SALDO ANTERIOR 57560365-9 CDI 2,50 07/05/2024 05/05/2034 08/05/2024 0,00 1.010,11 RESGATE 57560365-9 CDI 2,50 07/05/2024 05/05/2034 08/05/2024 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Junho 2024 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 481,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 585,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 8.569,00 627,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 191,56 D 2.310,77 2.305,13 197,20 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 191,56 D 03 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 5,19 03 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 3,25 200,00 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00232968 2.305,12 2.105,12 C 07 SAQUE DINHEIRO ATM PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00100045 500,00 07 RENDIMENTO CDB GTD 00113070 0,01 07 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00207962 1.800,00 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 2,33 197,20 D Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Junho 2024 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/06 (AM) 200,00 11/11/2024 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 15,62 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 58515458-6 CDI 06/06/2024 02/06/2034 07/06/2024 0,000500 1.905,12 0,01 0,01 0,00 0,00 1.905,13 TOTAL 1.905,12 0,01 0,01 0,00 0,00 1.905,13 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 58515458-6 CDI 2,50 06/06/2024 02/06/2034 07/06/2024 0,00 1.905,12 SALDO ANTERIOR 58515458-6 CDI 2,50 06/06/2024 02/06/2034 07/06/2024 0,00 1.905,12 RESGATE 58515458-6 CDI 2,50 06/06/2024 02/06/2034 07/06/2024 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Julho 2024 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 522,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 669,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 8.613,00 627,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 197,20 D 1.261,68 1.259,24 199,64 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 197,20 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 2,80 200,00 D 04 CRED.BENEFICIO INSS 00236916 1.259,24 04 SAQUE DINHEIRO ATM PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00132411 800,00 04 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00196462 249,00 10,24 C 05 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 11,88 1,64 D 15 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00403854 198,00 199,64 D Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Julho 2024 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/07 (AM) 200,00 11/11/2024 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 13,10 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00Multiextrato Agosto 2024 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 543,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 711,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 8.589,00 627,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 199,64 D 1.259,15 1.259,24 199,55 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 199,64 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,36 200,00 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00240192 1.259,24 06 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00122270 1.059,00 0,24 C 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 10,79 10,55 D 13 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00139794 189,00 199,55 D Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Agosto 2024 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/08 (AM) 200,00 11/11/2024 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 15,54 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00Multiextrato Setembro 2024 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2022 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 585,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2023 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 753,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 8.616,00 627,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 199,55 D 1.212,60 1.217,41 194,74 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 199,55 D 02 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,45 200,00 D 05 CRED.BENEFICIO INSS 00242705 1.217,41 05 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00049070 1.000,06 17,35 C 06 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 9,72 7,63 C 09 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 2,37 5,26 C 11 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00052841 200,00 194,74 D Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Setembro 2024 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/09 (AM) 200,00 11/11/2024 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 16,73 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00Multiextrato Outubro 2024 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2025 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 585,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2026 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 794,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR MÁXIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 5.622,00 627,52 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 194,74 D 1.102,34 1.217,41 79,67 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 194,74 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 5,26 200,00 D 04 CRED.BENEFICIO INSS 00229217 1.217,41 1.017,41 C 07 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00561061 800,00 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 7,08 210,33 C 08 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00101942 200,00 10,33 C 14 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00232092 50,00 39,67 D 16 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00072083 35,00 74,67 D 18 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00097114 5,00 79,67 D Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Outubro 2024 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/10 (AM) 200,00 11/11/2024 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 10,47 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 62132468-0 CDI 04/10/2024 02/10/2034 07/10/2024 0,000000 817,41 0,00 0,00 0,00 0,00 817,41 TOTAL 817,41 0,00 0,00 0,00 0,00 817,41 Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 62132468-0 CDI 2,50 04/10/2024 02/10/2034 07/10/2024 0,00 817,41 SALDO ANTERIOR 62132468-0 CDI 2,50 04/10/2024 02/10/2034 07/10/2024 0,00 817,41 RESGATE 62132468-0 CDI 2,50 04/10/2024 02/10/2034 07/10/2024 0,00 0,00 SALDO ATUALMultiextrato Novembro 2024 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR M XIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 5.579,00 654,75 © Consig. Pre-Digitação CC LIMITE A CONTRATAR VALOR M XIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 1.360,00 31,77 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 79,67 D 1.456,58 1.342,90 193,35 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 79,67 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 3,51 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 6,96 90,14 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00229645 1.217,41 06 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00160091 1.125,00 2,27 C 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 1,11 1,16 C 08 CRED.BENEFICIO INSS 00017360 125,49 126,65 C 11 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00471994 320,00 193,35 D Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Novembro 2024 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/11 (AM) 200,00 09/05/2025 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 11,59 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00Multiextrato Dezembro 2024 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo 13. Salário INSS 2026 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 878,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR M XIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 6.025,00 654,75 © Consig. Pre-Digitação CC LIMITE A CONTRATAR VALOR M XIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 1.360,00 31,77 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 193,35 D 1.262,73 1.259,24 196,84 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 193,35 D 02 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 6,65 200,00 D 05 CRED.BENEFICIO INSS 00235875 1.259,24 05 SAQUE DINHEIRO ATM PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00099786 850,00 05 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00197113 200,00 9,24 C 06 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 6,08 3,16 C 11 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00192944 200,00 196,84 D Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Multiextrato Dezembro 2024 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/12 (AM) 200,00 09/05/2025 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 12,68 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00Multiextrato Janeiro 2025 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR M XIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 1.340,27 34,92 © Empréstimo 13. Salário INSS 2025 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 723,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2026 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 986,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR M XIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 6.064,00 657,45 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 196,84 D 1.262,58 1.269,24 190,18 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 196,84 D 02 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 3,16 200,00 D 07 CRED.BENEFICIO INSS 00234296 1.259,24 07 SAQUE DINHEIRO ATM PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00088166 1.050,00 9,24 C 08 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 9,42 0,18 D 13 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00486622 200,00 13 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00656964 10,00 190,18 D Multiextrato Janeiro 2025 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/01 (AM) 200,00 09/05/2025 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 13,71 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Declaração de Quitação Anual de Débitos de Tarifas Em atendimento à Lei 12.007/2009, de 29/07/2009, divulgada pelo Congresso Nacional, declaramos quitados os Débitos de Tarifas cobradas sobre serviços prestados pelo Banco durante o ano de 2024. Esta declaração substitui quaisquer quitações mensais das mencionadas tarifas, bem como as eventualmente devidas nos anos anteriores e não contempla outros produtos bancários.Multiextrato Fevereiro 2025 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR M XIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 1.449,52 34,92 © Empréstimo 13. Salário INSS 2025 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 767,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2026 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 1.051,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR M XIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 6.015,00 657,45 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 190,18 D 1.359,82 1.359,01 190,99 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 190,18 D 03 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 9,82 200,00 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00227141 1.359,01 06 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00097829 1.150,00 06 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00103761 200,00 190,99 D Multiextrato Fevereiro 2025 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 28/02 (AM) 200,00 09/05/2025 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 19,82 8,00% Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00Multiextrato Março 2025 Pág. 001/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR M XIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 1.487,37 34,92 © Empréstimo 13. Salário INSS 2025 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 767,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2026 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 1.095,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR M XIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.928,61 318,47 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 190,99 D 3.204,06 3.390,01 5,04 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 190,99 D 05 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 9,01 200,00 D 06 CRED.BENEFICIO INSS 00673618 1.359,01 06 SAQUE DINHEIRO ATM PA SETOR CAMPINAS / GOIAN 00093557 1.150,00 9,01 C 07 COMPRA CARTAO DEBITO MP MILLENACOSMET 00457813 10,00 07 COMPRA CARTAO DEBITO SUPERMERCADO STORE 00597298 22,98 07 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 7,71 31,68 D 12 PIX - RECEBIMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00305396 31,00 0,68 D 13 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00079708 195,00 195,68 D 28 CONTRATO EMPRESTIMO 00063805 2.000,00 28 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00179208 1.800,00 4,32 C 31 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 9,36 5,04 D Multiextrato Março 2025 Pág. 002/002 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 31/03 (AM) 200,00 09/05/2025 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 5,18 8,00% © Empréstimo Imediato Conta-Corrente DIA DO VENCIMENTO PARCELA QTDE. PARCELAS PAGAS QTDE. PARCELAS NAO PAGAS VALOR PARCELA NO VENC. SALDO DEVEDOR 01 000 010 338,98 2.060,43 © Autorizações vigentes - Débito em Conta DATA DO CADASTRO PRODUTO/SERVICO VIGENCIA DA AUTORIZACAO 28/03/2025 EMPRESTIMO IMEDIATO CC INDETERMINADO (ATE A LIQUIDACAO DO CONTRATO) Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00Multiextrato Abril 2025 Pág. 001/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 OUVIDORIA MB: 0800 707 03 84 AVENIDA PARANA 544 SETOR CAMPINAS - GOIANIA - GO 74513-010 Limites de Crédito Pré-aprovados © Empréstimo Consignado LIMITE A CONTRATAR VALOR M XIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.209,14 51,88 © Empréstimo 13. Salário INSS 2025 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 591,00 © Empréstimo 13. Salário INSS 2026 LIMITE A CONTRATAR BENEFICIO 1983538245 482,00 © Empréstimo Imediato LIMITE A CONTRATAR VALOR M XIMO PARCELA BENEFICIO 1983538245 2.923,82 318,47 O limite a contratar pode variar de acordo com o canal de contratação. A concessão dos limites está sujeita à análise de crédito no momento da contratação. Os valores são referentes ao último dia do mês e podem ser alterados sem aviso prévio. Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Posição dos Saldos SALDO ANTERIOR D/C TOTAL DE DÉBITOS TOTAL DE CRÉDITOS SALDO ATUAL D/C 5,04 D 32.274,25 32.141,14 138,15 D © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA SALDO ANTERIOR 5,04 D 01 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,02 01 IOF-CHEQUE ESPECIAL 00000001 5,16 10,22 D 03 CONTRATO EMPRESTIMO 00035018 30.000,00 03 PAGAMENTO EMPRESTIMO 00035019 20.124,92 03 PAGAMENTO EMPRESTIMO 00035020 5.314,07 03 DEB. SEG. PREST. 00035017 1.560,00 2.990,79 C 04 CRED.BENEFICIO INSS 00223148 1.359,01 04 JRS.PROP.CH.ESPECIAL 00000001 0,08 4.349,72 C 07 RESSAR.PMT.CONS. C/C 00018265 131,33 07 RESSAR.PMT.CONS. C/C 00018266 600,78 07 RENDIMENTO CDB GTD 00179528 0,01 07 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00795486 4.340,00 741,84 C 09 RENDIMENTO CDB GTD 00087354 0,01 Multiextrato Abril 2025 Pág. 002/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Movimentação da Conta Corrente/CDB Ganhe Todo Dia © Demonstrativo ( vale como aviso de débito e/ou crédito ) DIA HISTÓRICO COMPLEMENTO LANCAMENTO NUM. DOC DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C CHEQ.NUM./DIA 09 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00192165 700,00 41,85 C 14 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00342971 40,00 1,85 C 17 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00231523 40,00 38,15 D 23 PIX - PAGAMENTO MARIA DO CARMO MATOS DA S 00130487 150,00 188,15 D 24 PIX - RECEBIMENTO LUCCAS FERNANDO COUTO SIL 00276563 50,00 138,15 D Tarifas Cobradas em Conta Corrente © Demonstrativo VALORES COBRADOS NO MÊS EM REFERÊNCIA Não houve cobrança de tarifa nesse mês Operações de Crédito Contratadas © Limite Especial LIMITE VENCIMENTO OPÇÃO DE COBRANÇA ENCARGOS A DEBITAR TAXA EM 30/04 (AM) 200,00 09/05/2025 DIA POSTER.OCORRENCIA SALDO CREDOR 4,58 8,00% © Empréstimo Imediato Conta-Corrente DIA DO VENCIMENTO PARCELA QTDE. PARCELAS PAGAS QTDE. PARCELAS NAO PAGAS VALOR PARCELA NO VENC. SALDO DEVEDOR 01 000 010 338,98 2.266,45 © Autorizações vigentes - Débito em Conta DATA DO CADASTRO PRODUTO/SERVICO VIGENCIA DA AUTORIZACAO 28/03/2025 EMPRESTIMO IMEDIATO CC INDETERMINADO (ATE A LIQUIDACAO DO CONTRATO) Cartões Mercantil do Brasil © Débito LIMITES DIÁRIOS DE TRANSAÇÕES EM CONTA CORRENTE PAGAMENTOS DE COMPRAS ELETRÔNICAS SAQUES BANCOS 24 HORAS SAQUES NO AUTO-ATENDIMENTO VISA ELECTRON E REDES INTERLIGADAS 1.200,00 1.200,00 1.500,00 OS LIMITES SÃO POR DIA ÚTIL, OU SEJA, OS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADO SERÃO ACUMULADOS NO DIA ÚTIL SEGUINTE. ESTES VALORES PODEM SER ALTERADOS. PROCURE SUA AGÊNCIA DE VÍNCULO. © Crédito LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 0,00 0,00 0,00 © Crédito Certo Consignado LIMITE DE CREDITO LIMITE SAQUES (BANCO 24 HORAS) LIMITE SAQUE INTERNACIONAL ( REDE PLUS - CREDITO ) 2.700,00 1.890,00 1.890,00 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE 68084782-9 CDI 04/04/2025 02/04/2035 07/04/2025 0,001100 3.600,00 0,04 0,04 0,03 0,00 3.600,01 68084782-9 CDI 04/04/2025 02/04/2035 09/04/2025 0,003600 549,72 0,02 0,02 0,01 0,00 549,73 TOTAL 4.149,72 0,06 0,06 0,04 0,00 4.149,74 Multiextrato Abril 2025 Pág. 003/003 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Ag ncia: 0678 PA SETOR CAMPINAS / GOIANIA Conta: 01-010648-5 Aplicações em Renda Fixa © CDB Ganhe Todo dia SEQ.: 1 MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA Operações vencidas e/ou resgatadas no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA TAXA VLR. NOMINAL REND. BRUTO REND. BRUTO VALOR LIQUIDO OPERAÇÃO INDEX. APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE PERÍODO DE RESGATE MÊS ACUMULADO I.O.F. I.R.R.F. RESGATE Detalhamento dos resgates ocorridos no mês CÓDIGO TIPO DATA DATA DATA VLR. NOMINAL OPERAÇÃO INDEX. % INDEXADOR APLICAÇÃO VENCIMENTO RESGATE TAXA ANUAL DE RESGATE HISTÓRICO 68084782-9 CDI 2,50 04/04/2025 02/04/2035 07/04/2025 0,00 4.149,72 SALDO ANTERIOR 68084782-9 CDI 2,50 04/04/2025 02/04/2035 07/04/2025 0,00 3.600,00 RESGATE 68084782-9 CDI 2,50 04/04/2025 02/04/2035 09/04/2025 0,00 549,72 RESGATE 68084782-9 CDI 2,50 04/04/2025 02/04/2035 09/04/2025 0,00 0,00 SALDO ATUAL
SUBSTABELECIMENTO Pelo presente instrumento substabeleço, com reservas, os restritos poderes da Cláusula AD JUDICIA (art. 105 do CPC/2015). Podendo também transigir e negociar, que me foram outorgados pela BMB- BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A 17.184.037/0001-10, através da procuração Público lavrada ás fls. 156, Lv. 2341PP junto ao Cartório do 2º Ofício de Notas, Belo Horizonte, para o/a Dr.(a)GIL WENDER MOREIRA brasileiro (a) Advogado (a) inscrito (a) na OAB SP nº 331370 e no CPF 093.551.126-10, DANIEL ALVES ROCHA brasileiro (a) Advogado (a) inscrito (a) na OAB SP nº 420529 e no CPF 280.318.118-57, SAMUEL BAETA POPOLI brasileiro (a) Advogado (a) inscrito (a) na OAB SP nº 209383 e no CPF 289.499.508-39, LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA brasileiro (a) Advogado (a) inscrito (a) na OAB SP nº 35365 e no CPF 051.294.868-20, ALEXANDRE BORGES LEITE brasileiro (a) Advogado (a) inscrito (a) na OAB SP nº 213.111 e no CPF 828.643.736-53, todos do escritório ROCHA LEITE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ/MF 57.716.581/0001-80 localizado na AV PRESIDENTE VARGAS,2121,103,Jardim Santa Ângela,Ribeirao Preto,São Paulo,CEP:14020-260,com os seguintes endereços eletrônicos mercantil@rochaleiteadvogados.com.br, cujos autos do processo tramitam perante a 32ª Vara da Comarca de Goiânia,autuado sob o nº 5311864-18.2025.8.09.0051,movido por MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA. Belo Horizonte, 09 de maio de 2025 VALTER LÚCIO DE OLIVEIRA brasileiro (a), inscrito no Cpf n°298.835.556-87 OAB: 46749
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO 31300036162 2046 Ministério da Economia Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Nome: Assinatura: Telefone de Contato: Data Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A 007 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA ESTATUTO SOCIAL 1 019 BELO HORIZONTE 5 Novembro 2020 Nº FCN/REMP MGE2000913284 1 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM SIM NÃO // Data Responsável Responsável Data // NÃO Processo em Ordem À decisão // Data Responsável Responsável Data // Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido. Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido. Publique-se e arquive-se. // Data Vogal Vogal Vogal Presidente da Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 1/52Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Número do Protocolo 20/667.449-0 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MGE2000913284 Data 29/10/2020 087.458.676-31 GUSTAVO HENRIQUE DINIZ DE ARAUJO 301.127.376-68 LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAUJO Nome CPF Identificação do(s) Assinante(s) Página 1 de 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 2/52 1 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ Nº 17.184.037/0001-10 - COMPANHIA ABERTA - NIRE 31300036162 1 - Local, Data e Hora: Nos termos da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução 481”), a Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”) foi realizada de modo parcialmente digital, sendo presencialmente na sede social do Banco Mercantil do Brasil S.A. (“Banco”), na Rua Rio de Janeiro, 654 - 6º andar, bairro Centro, em Belo Horizonte, Minas Gerais, e por meio da plataforma Webex, no dia 21 de outubro de 2020, às 15 horas. 2 – Presenças e Quórum: Presentes acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) das ações com direito a voto, constatando-se, dessa forma, a existência de quórum para a instalação da Assembleia. Compareceu, ainda, o Dr. Mauricio de Faria Araujo, Presidente do Conselho de Administração, por meio de Participação a Distância. 3 - Mesa: Presidente: Fernando Neto Botelho, indicado nos termos do Art. 11 do Estatuto Social. Secretária: Larissa Araújo Costa. 4 - Convocação: O Edital de Convocação foi publicado na forma do disposto no artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”), nas páginas 3, 2 e 2 do jornal "Diário Oficial do Estado de Minas Gerais", edições de 06/10/2020, 07/10/2020 e 08/10/2020, nas páginas 11, 13 e 9 do jornal "Estado de Minas", edições de 06/10/2020, 07/10/2020 e 08/10/2020 e nas páginas B5, B6 e B3 do jornal "Folha de São Paulo", edições de 06/10/2020, 07/10/2020 e 08/10/2020. 5 – Arquivamento: Ficarão arquivados na sede social, autenticados pela mesa, todos os documentos referidos nesta ata. 6 – Informações: O Presidente informou que a Assembleia será realizada de forma híbrida, sendo computada a presença de acionistas que compareceram fisicamente à sede social do Banco, bem como dos acionistas que, na forma do Edital de Convocação, tenham se cadastrado para Participação a Distância. Informou, todavia, não ter havido pedido de cadastramento de acionista para Participação a Distância nesta Assembleia. Informou, por fim, que a inexistência de acionista participando a Distância não prejudicará o registro, em gravação digital, desta Assembleia, atendendo ao previsto no art. 21-C, §1º, inciso I e no art. 21-E, parágrafo único, ambos da Instrução 481. 7 - Deliberações: I – Foi aprovada, por unanimidade, a migração do Banco para o segmento especial da B3 denominado Nível 1, condicionada à autorização da B3; II – Foi aprovado, por unanimidade, o aumento do limite referente ao capital social autorizado, com a consequente alteração do Art. 5º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Nos aumentos de capital a qualquer título, serão observadas as seguintes regras: (...) Parágrafo Primeiro - O capital social autorizado da Sociedade passa a ser de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), podendo ser aumentado neste limite Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 3/52 2 independentemente de reforma estatutária, nos termos do art. 168 da Lei das Sociedades por Ações, mediante deliberação do Conselho de Administração. (...) III – Foi aprovada, por unanimidade, a adequação do Estatuto Social às regras vigentes do Nível I, com a consequente inclusão e atualização de artigos do Estatuto Social que passam a vigorar com a redação constante do anexo a esta ata; IV – Foi aprovada, por unanimidade, a inclusão de disposições ao Estatuto Social quanto à competência ao Conselho de Administração para (i) aprovar planos de remuneração baseados em ações, conforme planos aprovados pela Assembleia Geral e (ii) para outorga de opção de compra de ações ou instrumentos similares no âmbito de tais planos, com a consequente inclusão do parágrafo quarto do Art. 5º e do inciso XVIII do Art. 22, todos do Estatuto Social, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Nos aumentos de capital a qualquer título, serão observadas as seguintes regras: (...) Parágrafo Quarto – Dentro do limite do capital autorizado, e de acordo com plano de remuneração baseado em ações, com liquidação física ou exclusivamente financeira, aprovado por assembleia geral de acionistas da Sociedade, o Conselho de Administração poderá outorgar opções de compra de ações, ações restritas ou qualquer outra forma de remuneração baseada em ações prevista no referido plano, a seus administradores e empregados, ou pessoas naturais que prestem serviços à Sociedade ou a sociedade sob seu controle, direto ou indireto, ou ainda poderá emitir ações no limite do capital autorizado para fazer frente a obrigações decorrentes de planos de remuneração baseados em ações que venham a ser aprovados nos termos da legislação aplicável, sem que os acionistas da Sociedade tenham direito de preferência na outorga ou subscrição destas ações. (...) Art. 22 - Compete ao Conselho de Administração: (...) XVIII – Aprovar planos de remuneração baseados em ações aprovados pela Assembleia Geral da Sociedade, incluindo a outorga de opção de compra de ações, ações restritas, ou qualquer outra forma de remuneração baseada em ações previstas nos referidos planos aos seus administradores e empregados ou de sociedades sob seu controle, direto ou indireto, ou a pessoas naturais que lhes prestem serviços, sem que os acionistas tenham direito de preferência na outorga ou subscrição destas ações. V – Foi aprovado, por unanimidade, o aprimoramento das regras de governança corporativa do Banco para inclusão de previsão de direito de venda conjunta (tag along) para as ações ordinárias e preferenciais, com a previsão da obrigação de, em uma eventual alienação de controle, o adquirente realizar oferta pública de aquisição de ações de titularidade dos demais acionistas, assegurando-lhes tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante, com a consequente inclusão do parágrafo único do Art. 8º e do Capítulo X, observado que a eficácia dos referidos dispositivos estará sujeita à implementação de condição suspensiva, conforme disposições transitórias incluídas no Capítulo XIII do Estatuto Social. Os referidos artigos passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - (...) Parágrafo Único. As ações preferenciais ainda asseguram aos seus titulares o direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência de Alienação de Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 4/52 3 Controle da Sociedade ao mesmo preço e nas mesmas condições ofertadas ao Acionista Controlador Alienante, nos termos do Capítulo X deste Estatuto Social. (...) CAPÍTULO X Alienação de Controle Art. 40. Observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à alienação de controle de instituições financeiras, a Alienação de Controle (conforme definido no §1º abaixo) da Sociedade, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição tendo por objeto as ações de emissão da Sociedade de titularidade de todos os demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Parágrafo Primeiro - Para fins deste Estatuto Social, os termos iniciados em letras maiúscula abaixo listados terão os seguintes significados: “Acionista Controlador Alienante” significa o Acionista Controlador quando este promove a Alienação de Controle da Sociedade. “Acionista Controlador” significa o(s) acionista(s) ou o Grupo de Acionistas que exerça(m) o Poder de Controle da Sociedade. “Ações de Controle” significa o bloco de ações que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle da Sociedade. “Adquirente” significa aquele para quem o Acionista Controlador Alienante transfere as Ações de Controle em uma Alienação de Controle da Sociedade. “Alienação de Controle” significa a transferência, direta ou indireta, a título oneroso, de Ações de Controle em montante que assegure ao Adquirente o exercício do Poder de Controle. “Grupo de Acionistas” significa o grupo de pessoas: (i) vinculadas por contratos ou acordos de voto de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum; ou (ii) entre as quais haja relação de controle; ou (iii) sob controle comum. “Poder de Controle” significa o poder efetivamente utilizado por acionistas de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Sociedade, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito. Há presunção relativa de titularidade do controle em relação à pessoa ou ao Grupo de Acionistas que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos e que tenha preponderado nas deliberações referentes às 3 (três) últimas assembleias gerais da Sociedade ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 5/52 4 Parágrafo Primeiro - A oferta pública de que trata este artigo 40 será exigida ainda: (i) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar em uma Alienação de Controle da Sociedade; ou (ii) em caso de alienação do controle de acionista pessoa jurídica que detenha o Poder de Controle da Sociedade, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à B3 o valor atribuído às ações de emissão da Sociedade na operação e anexar documentação que comprove esse valor. Parágrafo Segundo – A Sociedade não registrará qualquer transferência de ações para o Adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 1. Parágrafo Terceiro - Nenhum acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle poderá ser registrado na sede da Sociedade enquanto os seus signatários não tenham subscrito o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 1. (...) CAPÍTULO XIII Disposições Gerais e Transitórias (...) Art. 48 - As disposições contidas no Capítulo X, bem como no art. 8º, parágrafo único, art. 17, parágrafos segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo deste Estatuto Social somente terão eficácia a partir da data da divulgação de anúncio de início ou de fato relevante relativo à precificação de oferta pública primária de ações ou Units de emissão do Banco Mercantil do Brasil S.A. VI – Foi aprovada, por unanimidade, a inclusão de dispositivo referente a destituição de administradores, com a consequente alteração do Art. 15, caput, do Estatuto Social, bem como a transferência das regras relativas ao prazo do mandato dos membros do Conselho de Administração e Diretoria do artigo 15 para os artigos 17 e 26, respectivamente, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 - Os administradores poderão ser destituídos a qualquer tempo. Vencido o prazo de seus mandatos, os administradores continuarão no exercício de seus cargos até a posse de seus substitutos, caso não tenham sido reeleitos. Em caso de destituição ou renúncia, os administradores não permanecerão no exercício de seus cargos até a investidura de seus sucessores, devendo o órgão competente da Sociedade proceder à escolha do substituto na forma prevista neste Estatuto. (...) Art. 17 - O Conselho de Administração é composto de 09 (nove) membros, eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, pela Assembleia Geral, que os poderá afastar ou destituir a qualquer tempo. (...) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 6/52 5 Art. 26 - A Diretoria será composta no mínimo de 3 (três) e no máximo de 16 (dezesseis) membros, eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, pelo Conselho de Administração, que poderá os destituir a qualquer tempo, sendo: I - 01 (um) Diretor-Presidente; II - 01 (um) Vice-Presidente Executivo; III - Diretor(es) Executivo(s), no mínimo de 1 (um) e no máximo de 8 (oito) membros. IV - Diretor(es), se eleito(s), em número máximo de 6 (seis) membros. Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho de Administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para compor a Diretoria. Parágrafo Segundo – Os eleitos para ocupar os cargos de Diretor Executivo ou de Diretor deverão ter menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e poderão exercer os respectivos mandatos até a data de aniversário em que completarem tal idade. VII – Foi aprovada, por unanimidade, a inclusão de parágrafos ao artigo 17, os quais determinam que o Conselho de Administração do Banco deverá contar com 20% (vinte por cento) de conselheiros independentes, observado que a eficácia dos referidos dispositivos estará sujeita à implementação de condição suspensiva, conforme disposições transitórias incluídas no Capítulo XIII do Estatuto Social. Os referidos dispositivos passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 – (...). Parágrafo Segundo - Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 20% (vinte por cento) do total de membros deverão ser Conselheiros Independentes, expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Terceiro - Para os fins da verificação do enquadramento do Conselheiro Independente como tal, não será considerado independente aquele conselheiro que: (i) é acionista controlador direto ou indireto da Sociedade; (ii) tem seu exercício de voto nas reuniões do Conselho de Administração vinculado por acordo de acionistas que tenha por objeto matérias relacionadas à Sociedade; (iii) é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até segundo grau do acionista controlador, de administrador da Sociedade ou de administrador do acionista controlador da Sociedade; ou (iv) foi, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da Sociedade ou do seu acionista controlador. Parágrafo Quarto - Para os fins da verificação do enquadramento do Conselheiro Independente como tal, as situações descritas abaixo devem ser analisadas de modo a verificar se implicam perda de independência do conselheiro independente em razão das características, magnitude e extensão do relacionamento: (i) é afim até segundo grau do acionista controlador, de administrador da Sociedade ou de administrador do acionista controlador da Sociedade; (ii) foi, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor de sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum em relação à Sociedade; (iii) tem relações comerciais com a Sociedade, o seu acionista controlador ou sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum em relação à Sociedade; Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 7/52 6 (iv) ocupa cargo em sociedade ou entidade que tenha relações comerciais com a Sociedade ou com o seu acionista controlador que tenha poder decisório na condução das atividades da referida sociedade ou entidade; e (v) recebe outra remuneração da Sociedade, de seu acionista controlador, sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum em relação à Sociedade além daquela relativa à atuação como membro do conselho de administração ou de comitês da Sociedade, de seu acionista controlador, de suas sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum em relação à Sociedade, exceto proventos em dinheiro decorrentes de participação no capital social da Sociedade e benefícios advindos de planos de previdência complementar. Parágrafo Quinto - A caracterização do indicado ao Conselho de Administração como Conselheiro Independente será deliberada pela assembleia geral, que poderá basear sua decisão: (i) na declaração, encaminhada pelo indicado a conselheiro independente ao conselho de administração, atestando seu enquadramento em relação aos critérios de independência estabelecidos neste Estatuto Social, contemplando a respectiva justificativa, se verificada alguma das situações previstas no Parágrafo Segundo deste Artigo 17; e (ii) na manifestação do Conselho de Administração da Sociedade, inserida na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de administradores, quanto ao enquadramento ou não enquadramento do candidato nos critérios de independência. Parágrafo Sexto - O procedimento previsto no Parágrafo Quinto acima não se aplica às indicações de candidatos a membros do Conselho de Administração: (i) que não atendam ao prazo de antecedência para inclusão de candidatos no boletim de voto, conforme disposto na regulamentação editada pela CVM sobre votação a distância; e (ii) mediante votação em separado pelos acionistas, nos termos da Lei 6.404, de 15/12/76 (que, nesse caso, se eleitos, serão considerados independentes). Parágrafo Sétimo - Quando, em decorrência da observância do percentual referido no parágrafo segundo acima, resultar número fracionário de Conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior. CAPÍTULO XIII Disposições Gerais e Transitórias (...) Art. 48 - As disposições contidas no Capítulo X, bem como no art. 8º, parágrafo único, art. 17, parágrafos segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo deste Estatuto Social somente terão eficácia a partir da data da divulgação de anúncio de início ou de fato relevante relativo à precificação de oferta pública primária de ações ou Units de emissão do Banco Mercantil do Brasil S.A. VIII – Foi aprovada, por unanimidade, a inclusão de dispositivos referentes à criação do Programa de Units pelo Banco, instituindo a competência do Conselho de Administração para tanto, mediante a atualização do Art. 22 do Estatuto Social, bem como da inclusão do Capítulo XI, que vigorarão com a seguinte redação: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 8/52 7 Art. 22 - Compete ao Conselho de Administração: (...) XVII - fixar as regras para a emissão e cancelamento de certificados de depósitos de ações da Sociedade para a formação de units (“Units”). (...) Capítulo XI Emissão de Units Art. 41. A Sociedade poderá patrocinar a emissão de Units. Parágrafo Primeiro. Cada Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da Sociedade e somente será emitida: (i) mediante solicitação dos acionistas que detenham ações em quantidade necessária à composição das Units, conforme o Parágrafo Segundo abaixo, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social; (ii) mediante deliberação do Conselho de Administração, em caso de aumento de capital dentro do limite de capital autorizado com a emissão de novas ações a serem representadas por Units; ou (iii) nos casos previstos no artigo 42, Parágrafo 2º abaixo, e no artigo 43 abaixo. Parágrafo Segundo. Somente ações livres de ônus e gravames poderão ser objeto de depósito para a emissão de Units. Parágrafo Terceiro. A partir da emissão das Units, as ações depositadas ficarão registradas em conta de depósito aberta em nome do titular das ações perante a instituição financeira depositária. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá contratar instituição financeira para emitir Units. Art. 42. As Units terão a forma escritural e, exceto na hipótese de cancelamento das Units, a propriedade das ações representadas pelas Units somente será transferida mediante transferência das Units. Parágrafo Primeiro. O titular de Units terá o direito de, a qualquer tempo, solicitar à instituição financeira depositária o cancelamento das Units e a entrega das respectivas ações depositadas, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social. Parágrafo Segundo. O Conselho de Administração poderá, a qualquer tempo, suspender, por prazo determinado, a possibilidade de cancelamento de Units prevista no Parágrafo Primeiro deste artigo 42, no caso de início de oferta pública de distribuição primária e/ou secundária de Units, no mercado local e/ou internacional. Parágrafo Terceiro. As Units sujeitas a ônus, gravames ou embaraços não poderão ser canceladas. Art. 43. As Units conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e vantagens das ações por elas representadas, inclusive em relação ao pagamento de dividendos, juros sobre o Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 9/52 8 capital próprio e quaisquer outras bonificações, pagamentos ou proventos a que possam fazer jus. Parágrafo Primeiro. O direito de participar das Assembleias Gerais da Sociedade e nelas exercer todas as prerrogativas conferidas às ações representadas pelas Units, mediante comprovação de sua titularidade, cabe exclusivamente ao titular das Units. O titular da Unit poderá ser representado nas Assembleias Gerais da Sociedade por procurador constituído nos termos da Lei das Sociedades por Ações e deste Estatuto Social. Parágrafo Segundo. Na hipótese de desdobramento, grupamento, bonificação ou emissão de novas ações mediante a capitalização de lucros ou reservas, serão observadas as seguintes regras com relação às Units: (i) caso ocorra aumento da quantidade de ações de emissão da Sociedade, a instituição financeira depositária registrará o depósito das novas ações e creditará novas Units na conta dos respectivos titulares, de modo a refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da Sociedade para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units; e (ii) caso ocorra redução da quantidade de ações de emissão da Sociedade, a instituição financeira depositária debitará as contas de depósito de Units dos titulares das ações grupadas, efetuando o cancelamento automático de Units em número suficiente para refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da Sociedade para cada Unit, sendo que as ações remanescentes que não forem passíveis de constituir Units serão entregues diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. Art. 44. No caso de exercício do direito de preferência para a subscrição de ações de emissão da Sociedade, se houver, a instituição financeira depositária criará novas Units no livro de registro de Units escriturais e creditará tais Units aos respectivos titulares, de modo a refletir a nova quantidade de ações preferenciais e ações ordinárias de emissão da Sociedade depositadas na conta de depósito vinculada às Units, observada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da Sociedade para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. No caso de exercício do direito de preferência para a subscrição de outros valores mobiliários de emissão da Sociedade, não haverá o crédito automático de Units. Parágrafo primeiro – O acionista poderá subscrever ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia sem a emissão de Units, ou apenas ações ordinárias ou ações preferenciais de emissão da Companhia, devendo comunicar tal intenção no boletim de subscrição de ações. Parágrafo segundo - Caso somente seja efetuada a emissão de ações ordinárias ou de ações preferenciais, sem a possibilidade de serem formadas novas Units, o titular das Units poderá exercer, diretamente, o direito de preferência conferido por cada uma das ações representadas pelas Units, na respectiva proporção por ele detida. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 10/52 9 Art. 45 - Os titulares de Units terão direito ao recebimento de ações decorrentes de cisão, incorporação ou fusão envolvendo a Companhia. IX – Foi aprovada, por unanimidade, a inclusão de dispositivos gerais e transitórios aplicáveis e condições suspensivas aplicáveis à eficácia de determinadas cláusulas acima mediante a inclusão do Capítulo XIII do Estatuto Social, que vigorarão com a seguinte redação: CAPÍTULO XIII Disposições Gerais e Transitórias Art. 47 – Os casos omissos neste Estatuto Social serão disciplinados pela Lei das Sociedades por Ações e pela legislação aplicável às instituições financeiras, observado o disposto no Regulamento do Nível 1. Art. 48 - As disposições contidas no Capítulo X, bem como no art. 8º, parágrafo único, art. 17, parágrafos segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo deste Estatuto Social somente terão eficácia a partir da data da divulgação de anúncio de início ou de fato relevante relativo à precificação de oferta pública primária de ações ou Units de emissão do Banco Mercantil do Brasil S.A.. X – Foi aprovada, por unanimidade, a realização de demais ajustes formais de redação e renumeração de cláusulas do Estatuto Social do Banco, sem efeitos econômicos e materiais, em especial, no Art. 14, parágrafo primeiro, Art. 17, parágrafo primeiro, Art. 18, parágrafo primeiro, Art. 22, parágrafo único, Art. 25, incisos VIII e IX, Art. 26, caput, parágrafo primeiro e parágrafo segundo, Art. 31, parágrafo segundo, inciso II, Art. 35, parágrafo quarto, e Capítulo XII (Art. 46), que passam a vigorar com a redação constante do anexo a esta ata. Observações: 1 – O Item (I) acima foi aprovado com 24.692.204 votos a favor, sem votos contrários e sem abstenções. 2 – O Item (II) acima foi aprovado com 24.692.204 votos a favor, sem votos contrários e sem abstenções. 3 – O Item (III) acima foi aprovado com 24.692.204 votos a favor, sem votos contrários e sem abstenções. 4 – O Item (IV) acima foi aprovado com 24.692.204 votos a favor, sem votos contrários e sem abstenções. 5 – O Item (V) acima foi aprovado com 24.692.204 votos a favor, sem votos contrários e sem abstenções. 6 – O Item (VI) acima foi aprovado com 24.692.204 votos a favor, sem votos contrários e sem abstenções. 7 – O Item (VII) acima foi aprovado com 24.692.204 votos a favor, sem votos contrários e sem abstenções. 8 – O Item (VIII) acima foi aprovado com 24.692.204 votos a favor, sem votos contrários e sem abstenções. 9 – O Item (IX) acima foi aprovado com 24.692.204 votos a favor, sem votos contrários e sem abstenções. 10 – O Item (X) acima foi aprovado com 24.692.204 votos a favor, sem votos contrários e sem abstenções. 8 - Lavratura da Ata: Os acionistas que participaram por meio do sistema eletrônico de participação digital disponibilizado pelo Banco são considerados assinantes desta ata e do Livro de Presença de Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 11/52 10 Acionistas, sendo certo que o seu registro em ata foi realizado pelo Presidente e pela Secretária da Assembleia nos termos do Artigo 21-V, §1º e §2º da Instrução 481. De acordo com o § 1º do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações, considerando a anuência de todos os presentes, esta ata é lavrada na forma de sumário das deliberações tomadas e será publicada com a omissão das assinaturas dos acionistas participantes. 9 - Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, da qual, para constar, lavrou- se esta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes, conforme Livro de Presença de Acionistas, vai assinada pelo Presidente e Secretária, atestando a veracidade do quanto foi decidido nessa Assembleia, para todos os fins de direito. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020. MESA: Larissa Araújo Costa - Secretária; Fernando Neto Botelho - Presidente. ESTA ATA É CÓPIA FIEL DA ATA ORIGINAL LAVRADA NO LIVRO PRÓPRIO Larissa Araújo Costa Secretária BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Luiz Henrique Andrade de Araújo Gustavo Henrique Diniz de Araujo Diretor Presidente Vice-Presidente Executivo Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 12/52 1 Anexo à Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Banco Mercantil do Brasil S.A. realizada em 21 de outubro de 2020. BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. CNPJ/ME Nº 17.184.037/0001-10 | NIRE Nº 31300036162 COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL AUTORIZADO ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I Denominação, Sede, Objeto e Prazo Art. 1º - O Banco Mercantil do Brasil S. A. é uma Companhia Aberta, com sede na Rua Rio de Janeiro, nº 654, Bairro Centro, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que se regerá por este Estatuto e pela legislação pertinente, podendo abrir e fechar dependências por autorização da Diretoria, “ad referendum” do Conselho de Administração. Parágrafo Único – Com a admissão da Sociedade no segmento especial de listagem denominado Nível 1 de Governança Corporativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), sujeitam-se à Sociedade, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da B3 (“Regulamento do Nível 1”). Art. 2º - Constitui objeto da Sociedade a realização de operações bancárias em geral, podendo, inclusive, com as competentes autorizações previstas em Lei, operar em câmbio, em compra e venda de títulos públicos e participar de outras sociedades. Art. 3º - A duração da Sociedade é por prazo indeterminado. CAPÍTULO II Capital Social Art. 4º - O capital social é de R$492.708.426,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, setecentos e oito mil e quatrocentos e vinte e seis reais), dividido em 52.415.790 (cinquenta e dois milhões, quatrocentas e quinze mil e setecentas e noventa) ações escriturais, sendo 32.577.872 (trinta e dois milhões, quinhentas e setenta e sete mil e oitocentas e setenta e duas) ações ordinárias e 19.837.918 (dezenove milhões, oitocentas e trinta e sete mil, novecentas e dezoito) ações preferenciais, todas com valor nominal de R$9,40 (nove reais e quarenta centavos) cada uma. Art. 5º - Nos aumentos de capital a qualquer título, serão observadas as seguintes regras: I - As ações da Sociedade somente poderão ser negociadas, cedidas ou transferidas sob qualquer forma, depois de realizado o percentual exigido por Lei, do preço de sua emissão, sob pena de nulidade radical do ato. II - O subscritor que não efetuar o pagamento na forma e prazos estabelecidos na chamada ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) do valor da prestação devida e, à opção da Sociedade, à imediata cobrança executiva ou à venda, em bolsa, das ações por ele subscritas. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 13/52 2 III - O aumento de capital social, mediante capitalização de lucros ou de reservas, importará alteração do valor nominal das ações ou a distribuição de ações novas, correspondentes ao aumento, entre os acionistas, na proporção do número de ações que possuírem. Parágrafo Primeiro – O capital social autorizado da Sociedade passa a ser de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), podendo ser aumentado neste limite independentemente de reforma estatutária, nos termos do art. 168 da Lei das Sociedades por Ações, mediante deliberação do Conselho de Administração. Parágrafo Segundo – Competirá ao Conselho de Administração fixar o preço e prazo de subscrição e integralização, bem como as demais condições da emissão de ações. Parágrafo Terceiro – Os acionistas terão preferência na subscrição de aumentos de capital no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação da deliberação relativa ao aumento do capital, salvo na hipótese do art. 172 da Lei nº 6.404/76, oportunidade em que, a critério do Conselho de Administração, poderá ser excluído o direito de preferência, ou reduzido o prazo para o seu exercício, na emissão de ações, bônus de subscrição ou outros valores mobiliários conversíveis em ações, cuja colocação seja feita mediante (i) venda em bolsa de valores ou subscrição pública; ou (ii) permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei. Parágrafo Quarto – Dentro do limite do capital autorizado, e de acordo com plano de remuneração baseado em ações, com liquidação física ou exclusivamente financeira, aprovado por assembleia geral de acionistas da Sociedade, o Conselho de Administração poderá outorgar opções de compra de ações, ações restritas ou qualquer outra forma de remuneração baseada em ações prevista no referido plano, a seus administradores e empregados, ou pessoas naturais que prestem serviços à Sociedade ou a sociedade sob seu controle, direto ou indireto, ou ainda poderá emitir ações no limite do capital autorizado para fazer frente a obrigações decorrentes de planos de remuneração baseados em ações que venham a ser aprovados nos termos da legislação aplicável, sem que os acionistas da Sociedade tenham direito de preferência na outorga ou subscrição destas ações. Art. 6º - Por solicitação do acionista, a Sociedade fornecerá extrato da sua conta de depósitos de ações. Art. 7º - A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Art. 8º - As ações preferenciais não dão direito a voto, mas é assegurada a elas prioridade na distribuição de dividendos mínimos (art. 39, § 2º, deste Estatuto). Parágrafo Único. As ações preferenciais ainda asseguram aos seus titulares o direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência de Alienação de Controle da Sociedade ao mesmo preço e nas mesmas condições ofertadas ao Acionista Controlador Alienante, nos termos do Capítulo X deste Estatuto Social. CAPÍTULO III Assembleia Geral Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 14/52 3 Art. 9º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, para os fins previstos em Lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem. Art. 10 – Para participar da Assembleia Geral é necessária a prova da condição de acionista, na forma da Lei. Parágrafo Único - Em se tratando de representação do acionista por mandatário, o respectivo instrumento de procuração deve ser depositado, contra recibo, na Sede da Sociedade, até 05 (cinco) dias antes da data da Assembleia. Art. 11 – A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou por qualquer dos acionistas presentes por ele indicado, o qual escolherá, também dentre os presentes, um ou mais Secretários. Parágrafo Único – Em se tratando de representação do acionista por mandatário, o respectivo instrumento de procuração deve ser depositado, contra recibo, na Sede da Sociedade, até 05 (cinco) dias antes da data da Assembleia. CAPÍTULO IV Administração Art. 12 – A administração da Sociedade será exercida, respectivamente, pelo Conselho de Administração e pela Diretoria. Art. 13 – Podem ser eleitas para os órgãos da administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. Art. 14 – Eleitos nas formas previstas nos artigos 17 e 26, deste Estatuto, os administradores da Sociedade serão investidos nos seus cargos, mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do Conselho de Administração ou da Diretoria, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Salvo justificativa aceita pelo órgão para o qual tiver sido eleito, será tornada sem efeito a eleição do administrador que não assinar o respectivo termo no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da competente aceitação de seu nome pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo Segundo – A posse dos administradores estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores nos termos do disposto no Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Art. 15 – Os administradores poderão ser destituídos a qualquer tempo. Vencido o prazo de seus mandatos, os administradores continuarão no exercício de seus cargos até a posse de seus substitutos, caso não tenham sido reeleitos. Em caso de destituição ou renúncia, os administradores não permanecerão no exercício de seus cargos até a investidura de seus sucessores, devendo o órgão competente da Sociedade proceder à escolha do substituto na forma prevista neste Estatuto. Parágrafo Único – O substituto escolhido para preencher cargo vago completará o prazo da gestão do substituído. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 15/52 4 Art. 16 – Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo de que trata o art. 39, inciso “II”, deste Estatuto, observados os limites fixados no § 1º, do art. 152, da Lei 6.404, de 15/12/76. Parágrafo Único – Ao pagamento de participação aos administradores à conta de lucro apurado em cada balanço aplica-se a disposição do artigo 22, inciso “XII”, deste Estatuto. CAPÍTULO V Conselho de Administração Art. 17 – O Conselho de Administração é composto de 09 (nove) membros, eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, pela Assembleia Geral, que os poderá afastar ou destituir a qualquer tempo. Parágrafo Primeiro – Vago o cargo de Conselheiro de Administração, será seu substituto nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral. Vaga a maioria dos cargos, será convocada a Assembleia Geral para preenchê-los. Parágrafo Segundo – Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 20% (vinte por cento) do total de membros deverão ser Conselheiros Independentes, expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Terceiro – Para os fins da verificação do enquadramento do Conselheiro Independente como tal, não será considerado independente aquele conselheiro que: (i) é acionista controlador direto ou indireto da Sociedade; (ii) tem seu exercício de voto nas reuniões do Conselho de Administração vinculado por acordo de acionistas que tenha por objeto matérias relacionadas à Sociedade; (iii) é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até segundo grau do acionista controlador, de administrador da Sociedade ou de administrador do acionista controlador da Sociedade; ou (iv) foi, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da Sociedade ou do seu acionista controlador. Parágrafo Quarto – Para os fins da verificação do enquadramento do Conselheiro Independente como tal, as situações descritas abaixo devem ser analisadas de modo a verificar se implicam perda de independência do conselheiro independente em razão das características, magnitude e extensão do relacionamento: (i) é afim até segundo grau do acionista controlador, de administrador da Sociedade ou de administrador do acionista controlador da Sociedade; (ii) foi, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor de sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum em relação à Sociedade; (iii) tem relações comerciais com a Sociedade, o seu acionista controlador ou sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum em relação à Sociedade; (iv) ocupa cargo em sociedade ou entidade que tenha relações comerciais com a Sociedade ou com o seu acionista controlador que tenha poder decisório na condução das atividades da referida sociedade ou entidade; e Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 16/52 5 (v) recebe outra remuneração da Sociedade, de seu acionista controlador, sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum em relação à Sociedade além daquela relativa à atuação como membro do conselho de administração ou de comitês da Sociedade, de seu acionista controlador, de suas sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum em relação à Sociedade, exceto proventos em dinheiro decorrentes de participação no capital social da Sociedade e benefícios advindos de planos de previdência complementar. Parágrafo Quinto – A caracterização do indicado ao Conselho de Administração como Conselheiro Independente será deliberada pela assembleia geral, que poderá basear sua decisão: (i) na declaração, encaminhada pelo indicado a conselheiro independente ao conselho de administração, atestando seu enquadramento em relação aos critérios de independência estabelecidos neste Estatuto Social, contemplando a respectiva justificativa, se verificada alguma das situações previstas no Parágrafo Segundo deste Artigo 17; e (ii) na manifestação do Conselho de Administração da Sociedade, inserida na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de administradores, quanto ao enquadramento ou não enquadramento do candidato nos critérios de independência. Parágrafo Sexto – O procedimento previsto no Parágrafo Quinto acima não se aplica às indicações de candidatos a membros do Conselho de Administração: (i) que não atendam ao prazo de antecedência para inclusão de candidatos no boletim de voto, conforme disposto na regulamentação editada pela CVM sobre votação a distância; e (ii) mediante votação em separado pelos acionistas, nos termos da Lei 6.404, de 15/12/76 (que, nesse caso, se eleitos, serão considerados independentes). Parágrafo Sétimo – Quando, em decorrência da observância do percentual referido no parágrafo segundo acima, resultar número fracionário de Conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior. Art. 18 – O Conselho de Administração - órgão de deliberação colegiada - será dirigido por um Presidente, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente e pelo Secretário, sucessivamente. Parágrafo Primeiro – Na reunião em que se empossar, o Conselho de Administração elegerá dentre os seus membros, por maioria absoluta de votos, seu Presidente, seu Vice-Presidente e seu Secretário. Parágrafo Segundo – Os cargos de presidente do conselho de administração e de diretor presidente ou principal executivo da Sociedade não poderão ser acumulados pela mesma pessoa. Art. 19 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário. Art. 20 – As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas exclusivamente pelo seu Presidente ou seu substituto. Art. 21 – O Conselho de Administração só poderá reunir-se com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 17/52 6 Parágrafo Único - Ao Presidente do Conselho de Administração, ou ao seu substituto, além do voto próprio, é conferido o de desempate. Art. 22 – Compete ao Conselho de Administração: I - Fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade; II - Eleger, afastar e destituir os Diretores e fixar-lhes as atribuições, observado, quanto à última parte, o que a respeito dispuser este Estatuto; III - Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Sociedade, e solicitar informações sobre quaisquer de seus atos; IV - Convocar a Assembleia Geral; V - Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria; VI - Autorizar a alienação de bens imóveis do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre os mesmos excluídos os imóveis não de uso próprio (art. 25); VII - Decidir sobre a contratação e a destituição de auditores independentes; VIII - Resolver as dúvidas suscitadas no âmbito das competências estatutária e regimental; IX - Deferir licença aos Conselheiros Administrativos e Diretores; X - Suspender, se necessário, pelo tempo e forma legais, a transferência de ações; XI - Dispor sobre atribuições e poderes especiais dos Diretores; XII - Submeter à Assembleia Geral Ordinária a proposição formulada pela Diretoria para a fixação de dividendos e pagamento de participação à conta de lucro apurado em cada exercício social, observadas as disposições dos artigos 37, 38 e 39, deste Estatuto; XIII - Autorizar a instalação e fechamento de agências; XIV - Deliberar sobre a negociação com ações da própria Sociedade, na forma e nos limites da Lei. XV - Autorizar a emissão de ações, nos limites autorizados no Artigo 5º deste Estatuto Social, fixando as condições de emissão, inclusive preço e prazo de integralização. XVI - Criar comissões ou grupo de trabalhos para atuarem como órgãos auxiliares e de manifestações opinativas, sem poderes deliberativos, visando ao assessoramento nas avaliações e deliberações do Conselho de Administração. XVII - fixar as regras para a emissão e cancelamento de certificados de depósitos de ações da Sociedade para a formação de units (“Units”). XVIII – Aprovar planos de remuneração baseados em ações aprovados pela Assembleia Geral da Sociedade, incluindo a outorga de opção de compra de ações, ações restritas, ou qualquer outra forma de remuneração baseada em ações previstas nos referidos planos aos seus administradores e empregados ou de sociedades sob seu controle, direto ou indireto, ou a pessoas naturais que lhes prestem serviços, sem que os acionistas tenham direito de preferência na outorga ou subscrição destas ações. Parágrafo Único - Caberá ao próprio Conselho de Administração aprovar a criação das comissões ou grupos de trabalho, definindo sua composição, atribuições, responsabilidades e remuneração. Art. 23 – Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 18/52 7 Art. 24 – Todos os membros do Conselho de Administração perceberão remuneração, fixada pela Assembleia Geral, e, satisfeitos os requisitos do art. 16 deste Estatuto, a parte variável prevista no item II, do art. 38, deste mesmo instrumento, nos limites e condições previstos em Lei. CAPÍTULO VI Diretoria Art. 25 – A Diretoria tem os poderes e as atribuições que a Lei e este Estatuto lhe conferem e os que lhe forem outorgados pelo Conselho de Administração, para o exercício dos atos necessários ao funcionamento regular da Sociedade, sendo de sua competência: I - Estabelecer as diretrizes para a adequada implementação dos objetivos estratégicos da Sociedade definidos pelo Conselho de Administração; II - Fixar as políticas operacionais de negócios; III - Definir a política de recursos humanos, zelando pela formação dos quadros de dirigentes e acompanhando seu desempenho e desenvolvimento profissionais; IV - Aprovar e alterar, observados os limites próprios, a estrutura administrativa da Sociedade; V - Fixar as alçadas decisórias das áreas de negócios e administrativa; VI - Submeter à aprovação do Conselho de Administração o Relatório Anual aos Acionistas e as Demonstrações Financeiras de cada exercício, com vistas a serem apresentados à Assembleia Geral. VII - Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos balanços semestrais, juntamente com a proposta de destinação dos resultados. VIII - Promover a abertura, o fechamento e a transferência de agências e postos de atendimento; e IX – Decidir sobre a alienação, manutenção e conservação dos imóveis e demais Bens Não de Uso Próprio. Art. 26 – A Diretoria será composta no mínimo de 3 (três) e no máximo de 16 (dezesseis) membros, eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, pelo Conselho de Administração, que poderá os destituir a qualquer tempo, sendo: I - 01 (um) Diretor-Presidente; II - 01 (um) Vice-Presidente Executivo; III - Diretor(es) Executivo(s), no mínimo de 1 (um) e no máximo de 8 (oito) membros. IV - Diretor(es), se eleito(s), em número máximo de 6 (seis) membros. Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho de Administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para compor a Diretoria. Parágrafo Segundo – Os eleitos para ocupar os cargos de Diretor Executivo ou de Diretor deverão ter menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e poderão exercer os respectivos mandatos até a data de aniversário em que completarem tal idade. Art. 27 – Compete ao Diretor Presidente, ou a quem estiver o substituindo: I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, as deliberações das Assembleias Gerais de Acionistas e as determinações do Conselho de Administração. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 19/52 8 II – Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria. III – Supervisionar a atuação da Diretoria no cumprimento das suas atribuições gerais; IV – Indicação de Substitutos dos membros da Diretoria, na forma do art. 32 deste Estatuto Social. Art. 28 – Compete ao Diretor Vice-Presidente Executivo ou a quem estiver o substituindo: I – A representação ativa e passiva da Sociedade, observado o que dispõe o art. 31 deste Estatuto Social. II – Orientar a execução das atribuições gerais da Diretoria, coordenando a atuação dos Diretores Executivos e Diretores. III – Orientar e coordenar a administração e a gestão dos negócios sociais; e IV – Orientar e coordenar a atuação das áreas administrativa e negociais da Sociedade. Art. 29 – Compete a cada um dos Diretores Executivos: I - A administração e gestão dos negócios da Sociedade, de acordo com as atribuições fixadas para as áreas que lhe forem cometidas; II - A autorização de operações de crédito e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, nos limites fixados pela Diretoria. Art. 30 – Compete aos Diretores assessorar os Diretores Executivos no cumprimento das suas atribuições, bem como desempenhar as tarefas em áreas específicas que lhe forem cometidas. Art. 31 – A representação ativa e passiva da Sociedade será exercida pelo Vice- Presidente Executivo (art. 28, deste Estatuto Social) ou por quem estiver o substituindo, ressalvado, porém, o que se prevê nos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro – Conterão, necessariamente, as assinaturas conjuntas: (a) do Diretor Presidente e do Diretor Vice-Presidente Executivo, ou (b) do Diretor Presidente e um Diretor Executivo, ou (c) do Diretor Vice-Presidente Executivo e um Diretor Executivo, ou (d) Diretor Vice-Presidente Executivo e um Diretor; ou (e) dois Diretores Executivos: I – Os atos que importem em oneração ou alienação de bens móveis ou imóveis e a constituição de ônus reais sobre os tais bens (art. 22, VI – Ativo Permanente), bem como os atos de oneração ou alienação dos bem móveis e imóveis não Uso Próprio (art. 25, IX – Bens Não de Uso Próprio) e, ainda, a prestação de garantia real ou fidejussória, a transação ou renúncia de direitos, assunção de obrigações, assinaturas de contratos, bem como os atos que acarretem responsabilidade da Sociedade ou exonerem terceiros para com ela. Parágrafo Segundo – A Sociedade, mediante as assinaturas conjuntas de membros da Diretoria (art. 31, §1°, deste Estatuto Social), poderá constituir procurador(es) para representá-la nos atos que vier a praticar, observado o seguinte: I – Por tempo determinado: a) Os atos previstos neste art. 31, §1°, inciso I, especificados no respectivo Mandato os limites, a extensão dos seus poderes e a duração do mandato. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 20/52 9 b) Atos especificamente discriminados nos respectivos instrumentos de mandato c) Recebimento de citação inicial ou prestação de depoimento pessoal em Juízo d) Recebimento de intimações e prestação de declarações extrajudiciais. II – Por tempo indeterminado, os mandatos com cláusula “ad judicia”, compreendendo, inclusive, os atos de renúncia, desistência, transação, recebimento e quitação. Art. 32 – A substituição dos membros da Diretoria será feita da seguinte forma: I – O Diretor Presidente pelo Diretor Vice-Presidente Executivo; II – O Diretor Vice-Presidente Executivo por um Diretor Executivo indicado pelo Diretor Presidente; III – Diretor(es) Executivo(s) por outro Diretor Executivo indicado pelo Diretor Presidente; IV – Diretor(es) por outro Diretor indicado pelo Diretor Presidente. Parágrafo Primeiro – Verificada a falta ou ausência, superior a 90 (noventa dias) ou, ainda, a vacância ou o impedimento dos cargos da Diretoria, bem como havendo redução de Diretores em número inferior ao mínimo estabelecido neste Estatuto Social, deverá ser convocada Reunião do Conselho de Administração para indicação de seus substitutos. Parágrafo Segundo – Se algum membro da Diretoria, sem causa justificada, deixar de exercer suas funções por prazo superior a 2 (dois) meses, considerar-se-á como tendo renunciado ao cargo, para todos os fins e efeitos. Art. 33 – Os membros da Diretoria perceberão remuneração mensal, fixada pela Assembleia Geral, e, atendido ao preceito do artigo 16 deste Estatuto, a parte variável prevista no artigo 38 deste mesmo instrumento, nos limites e condições previstos em Lei. CAPÍTULO VII Conselho Fiscal Art. 34 – A Sociedade terá um Conselho Fiscal composto de 5 (cinco) membros e 5 (cinco) suplentes, com as atribuições previstas em Lei. Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal somente funcionará nos exercícios sociais em que os acionistas, observadas as prescrições legais, solicitarem sua instalação. Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral, perante a qual for solicitada a instalação do Conselho Fiscal, deverá eleger seus componentes e fixar-lhes a remuneração. Parágrafo Terceiro – O mandato dos componentes do Conselho Fiscal terminará na Assembleia Geral Ordinária que se seguir à sua instalação. CAPÍTULO VIII Órgãos Específicos Seção I - Ouvidoria Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 21/52 10 Art. 35 – A Sociedade terá uma Ouvidoria, cuja finalidade é a de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor, bem como a de atuar como canal de comunicação com clientes e usuários, buscando soluções para eventuais problemas decorrentes do relacionamento com a Sociedade, mediante o registro de reclamações, denúncias e sugestões. Parágrafo Primeiro – A Atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, devendo a Sociedade dotá-la de condições adequadas para o cumprimento das disposições previstas neste Estatuto Social e nos atos normativos de regência, expedidos pelo Órgão Regulatório. Parágrafo Segundo – A Ouvidoria poderá solicitar informações e requerer documentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário. Parágrafo Terceiro – A Ouvidoria terá as seguintes atribuições: I - receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da Sociedade, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por seus pontos de atendimento; II - Prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; III - Informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não poderá ultrapassar quinze dias; IV - Encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado no inciso III; V - Propor ao Conselho de Administração medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; VI - Elaborar e encaminhar à auditoria interna e ao conselho de administração, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das reclamações e sugestões recebidas de clientes e usuários dos serviços e produtos da Sociedade, contendo inclusive as proposições das medidas preventivas e/ou corretivas que trata o inciso V; VII - Prestar ao Banco Central do Brasil, ou a qualquer outro órgão regulador da atividade bancária, as informações e esclarecimentos solicitados a respeito das atividades específicas da Ouvidoria. Parágrafo Quarto – Caberá ao Conselho de Administração designar e destituir, a qualquer tempo, o Ouvidor, cujo prazo de mandato será de 01 (um) ano, mas se estende até a posse no novo Ouvidor, admitida a redesignação, observado o seguinte: I – O Ouvidor deverá ter formação acadêmica de nível superior, ter reputação ilibada e capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo, verificada através da certificação expedida por entidade de reconhecida capacidade técnica. II – O Ouvidor poderá ser destituído a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, nos casos de descumprimento das normas ou prazos previstos neste Estatuto Social, na legislação aplicável ou nos atos normativos de regência, expedidos pelo Órgão Regulatório. III – Em caso de destituição do Ouvidor, o Conselho de Administração deverá designar, no mesmo ato, o novo Ouvidor, a quem competirá cumprir o prazo de mandato do substituído. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 22/52 11 Parágrafo Quinto – É vedado ao Ouvidor exercer outra atividade na Sociedade, exceto a de Diretor responsável pela Ouvidoria, observado, quanto à cumulação de atividades, o disposto no artigo 22, II. Seção II – Comitê de Auditoria Art. 35-A – A Sociedade terá um Comitê de Auditoria, composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, nomeados pelo Conselho de Administração, dentre membros ou não do próprio Conselho de Administração, sendo pelo menos um deles com comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria. Parágrafo Primeiro – O prazo de mandato dos membros do Comitê de Auditoria é de 1 (um) ano, mas se estende até a posse dos novos membros, permitida a recondução por até 4 (quatro) vezes consecutivas, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo Segundo – No ato de nomeação dos membros do Comitê de Auditoria, será designado o seu Coordenador. Parágrafo Terceiro – O Comitê de Auditoria reportar-se-á diretamente ao Conselho de Administração da Sociedade. Parágrafo Quarto – Compete ao Comitê de Auditoria, além de outras atribuições que lhe venham a ser conferidas por lei ou norma regulamentar: I - estabelecer, em Regimento Interno, as regras operacionais para o seu funcionamento; II - recomendar ao Conselho de Administração a contratação ou a substituição da auditoria independente; III - revisar, previamente, as Demonstrações Financeiras semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente; IV - avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Sociedade, além de regulamentos e códigos internos; V - avaliar o cumprimento, pela administração da Sociedade, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos; VI - elaborar, ao final dos semestres findos em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, o Relatório do Comitê de Auditoria, com observância das prescrições legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo Quinto – Juntamente com as Demonstrações Financeiras semestrais, o Comitê de Auditoria fará publicar um resumo do relatório a que se refere o inciso VI do parágrafo anterior. Parágrafo Sexto – O Conselho de Administração definirá a remuneração destinada aos membros do Comitê de Auditoria, observados os parâmetros de mercado, como o orçamento destinado a cobrir as despesas para o seu funcionamento, incluindo a contratação de especialistas para o auxílio no cumprimento de suas atribuições. Seção III – Comitê de Remuneração Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. 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Parágrafo Terceiro – Compete ao Comitê de Remuneração, além de outras atribuições que lhe venham a ser conferidas por lei ou norma regulamentar: I - elaborar a política de remuneração dos administradores, propondo ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento; II - supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração dos administradores; III - revisar anualmente a política de remuneração de administradores, recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou aprimoramento; IV - propor ao Conselho de Administração o montante da remuneração global dos administradores a ser submetido à Assembleia Geral, na forma prevista em lei. V - avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de remuneração de administradores; VI - analisar a política de remuneração de administradores em relação às práticas de mercado, com vistas a identificar discrepâncias significativas em relação às empresas congêneres, propondo os ajustes necessários; VII - zelar para que a política de remuneração dos administradores esteja permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e situação financeira atual e esperada da instituição e com o que dispuser a lei e a regulamentação aplicável. Parágrafo Quarto – Os membros do Comitê de Remuneração serão remunerados mensalmente, sempre na forma e no montante definidos previamente pelo Conselho de Administração. CAPÍTULO IX Exercício Social, Resultado, Lucro Líquido, Reserva Legal, Participações e Reservas Especiais Art. 36 – O exercício social será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, devendo os resultados serem apurados em balanços semestrais. Art. 37 – Dos resultados apurados em cada balanço, antes de qualquer lançamento, serão deduzidos: I - Os prejuízos acumulados; II - A provisão para o Imposto de Renda. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. 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Art. 39 – O lucro líquido resultante terá a destinação que se segue: I - Constituição de Reserva Legal prevista no Artigo 193 da Lei 6.404, de 15/12/76; II - Pagamento de dividendo obrigatório, em percentual que poderá ser uniforme ou variável em cada semestre, mas que deverá perfazer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício social; III - Constituição das Reservas previstas nos Artigos 195 e 197 da Lei 6.404, de 15/12/76, mediante proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração, “ad referendum” da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro – O saldo do lucro líquido remanescente e os eventuais valores de reservas revertidas no período, após as distribuições previstas acima, por proposta da Diretoria, com a aprovação do Conselho de Administração, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral, observando-se o seguinte: I - até 90% (noventa por cento) à Reserva de Lucros - Estatutária para Aumento de Capital, objetivando assegurar adequadas condições operacionais, até atingir o limite de 80% (oitenta por cento) do capital social; II - até 40% (quarenta por cento) à Reserva de Lucros - Estatutária para Investimentos, com a finalidade de garantir a manutenção de recursos para aplicar na aquisição de imóveis, em modernização de Agências e nas áreas de informática e treinamento de funcionários, até atingir o limite de 20% (vinte por cento) do capital social; III - o remanescente à Reserva de Lucros - Estatutária para Pagamento de Dividendos, com o fim de garantir a continuidade da distribuição de dividendos, sobretudo os intermediários, na periodicidade que o Conselho de Administração estabelecer, até ser atingido o limite de 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo – É assegurado aos titulares das ações preferenciais o direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária ou o direito ao recebimento de dividendos mínimos anuais não cumulativos de 6% (seis por cento) sobre o valor nominal da ação, sendo efetivamente pago o dividendo que, dentre essas duas alternativas, represente o de maior valor. Parágrafo Terceiro – Poderá a Diretoria, com a aprovação do Conselho de Administração, autorizar a distribuição de lucros aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, na forma da legislação em vigor. CAPÍTULO X Alienação de Controle Art. 40 – Observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à alienação de controle de instituições financeiras, a Alienação de Controle (conforme definido no §1º abaixo) da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 25/52 14 Sociedade, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição tendo por objeto as ações de emissão da Sociedade de titularidade de todos os demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Parágrafo Primeiro – Para fins deste Estatuto Social, os termos iniciados em letras maiúscula abaixo listados terão os seguintes significados: “Acionista Controlador Alienante” significa o Acionista Controlador quando este promove a Alienação de Controle da Sociedade. “Acionista Controlador” significa o(s) acionista(s) ou o Grupo de Acionistas que exerça(m) o Poder de Controle da Sociedade. “Ações de Controle” significa o bloco de ações que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle da Sociedade. “Adquirente” significa aquele para quem o Acionista Controlador Alienante transfere as Ações de Controle em uma Alienação de Controle da Sociedade. “Alienação de Controle” significa a transferência, direta ou indireta, a título oneroso, de Ações de Controle em montante que assegure ao Adquirente o exercício do Poder de Controle. “Grupo de Acionistas” significa o grupo de pessoas: (i) vinculadas por contratos ou acordos de voto de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum; ou (ii) entre as quais haja relação de controle; ou (iii) sob controle comum. “Poder de Controle” significa o poder efetivamente utilizado por acionistas de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Sociedade, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito. Há presunção relativa de titularidade do controle em relação à pessoa ou ao Grupo de Acionistas que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos e que tenha preponderado nas deliberações referentes às 3 (três) últimas assembleias gerais da Sociedade ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante. Parágrafo Primeiro – A oferta pública de que trata este artigo 40 será exigida ainda: (i) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar em uma Alienação de Controle da Sociedade; ou (ii) em caso de alienação do controle de acionista pessoa jurídica que detenha o Poder de Controle da Sociedade, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à B3 o valor atribuído às ações de emissão da Sociedade na operação e anexar documentação que comprove esse valor. Parágrafo Segundo – A Sociedade não registrará qualquer transferência de ações para o Adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 1. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 26/52 15 Parágrafo Terceiro – Nenhum acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle poderá ser registrado na sede da Sociedade enquanto os seus signatários não tenham subscrito o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 1. Capítulo XI Emissão de Units Art. 41 – A Sociedade poderá patrocinar a emissão de Units. Parágrafo Primeiro – Cada Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da Sociedade e somente será emitida: (i) mediante solicitação dos acionistas que detenham ações em quantidade necessária à composição das Units, conforme o Parágrafo Segundo abaixo, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social; (ii) mediante deliberação do Conselho de Administração, em caso de aumento de capital dentro do limite de capital autorizado com a emissão de novas ações a serem representadas por Units; ou (iii) nos casos previstos no artigo 42, Parágrafo 2º abaixo, e no artigo 43 abaixo. Parágrafo Segundo – Somente ações livres de ônus e gravames poderão ser objeto de depósito para a emissão de Units. Parágrafo Terceiro – A partir da emissão das Units, as ações depositadas ficarão registradas em conta de depósito aberta em nome do titular das ações perante a instituição financeira depositária. Parágrafo Quarto – A Sociedade poderá contratar instituição financeira para emitir Units. Art. 42 – As Units terão a forma escritural e, exceto na hipótese de cancelamento das Units, a propriedade das ações representadas pelas Units somente será transferida mediante transferência das Units. Parágrafo Primeiro – O titular de Units terá o direito de, a qualquer tempo, solicitar à instituição financeira depositária o cancelamento das Units e a entrega das respectivas ações depositadas, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social. Parágrafo Segundo – O Conselho de Administração poderá, a qualquer tempo, suspender, por prazo determinado, a possibilidade de cancelamento de Units prevista no Parágrafo Primeiro deste artigo 42, no caso de início de oferta pública de distribuição primária e/ou secundária de Units, no mercado local e/ou internacional. Parágrafo Terceiro – As Units sujeitas a ônus, gravames ou embaraços não poderão ser canceladas. Art. 43 – As Units conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e vantagens das ações por elas representadas, inclusive em relação ao pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio e quaisquer outras bonificações, pagamentos ou proventos a que possam fazer jus. Parágrafo Primeiro – O direito de participar das Assembleias Gerais da Sociedade e nelas exercer todas as prerrogativas conferidas às ações representadas pelas Units, mediante comprovação de Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 27/52 16 sua titularidade, cabe exclusivamente ao titular das Units. O titular da Unit poderá ser representado nas Assembleias Gerais da Sociedade por procurador constituído nos termos da Lei de Sociedade por Ações e deste Estatuto Social. Parágrafo Segundo – Na hipótese de desdobramento, grupamento, bonificação ou emissão de novas ações mediante a capitalização de lucros ou reservas, serão observadas as seguintes regras com relação às Units: (i) caso ocorra aumento da quantidade de ações de emissão da Sociedade, a instituição financeira depositária registrará o depósito das novas ações e creditará novas Units na conta dos respectivos titulares, de modo a refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da Sociedade para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units; e (ii) caso ocorra redução da quantidade de ações de emissão da Sociedade, a instituição financeira depositária debitará as contas de depósito de Units dos titulares das ações grupadas, efetuando o cancelamento automático de Units em número suficiente para refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da Sociedade para cada Unit, sendo que as ações remanescentes que não forem passíveis de constituir Units serão entregues diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. Art. 44 – No caso de exercício do direito de preferência para a subscrição de ações de emissão da Sociedade, se houver, a instituição financeira depositária criará novas Units no livro de registro de Units escriturais e creditará tais Units aos respectivos titulares, de modo a refletir a nova quantidade de ações preferenciais e ações ordinárias de emissão da Sociedade depositadas na conta de depósito vinculada às Units, observada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da Sociedade para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. No caso de exercício do direito de preferência para a subscrição de outros valores mobiliários de emissão da Sociedade, não haverá o crédito automático de Units. Parágrafo primeiro – O acionista poderá subscrever ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia sem a emissão de Units, ou apenas ações ordinárias ou ações preferenciais de emissão da Companhia, devendo comunicar tal intenção no boletim de subscrição de ações. Parágrafo segundo – Caso somente seja efetuada a emissão de ações ordinárias ou de ações preferenciais, sem a possibilidade de serem formadas novas Units, o titular das Units poderá exercer, diretamente, o direito de preferência conferido por cada uma das ações representadas pelas Units, na respectiva proporção por ele detida. Art. 45 – Os titulares de Units terão direito ao recebimento de ações decorrentes de cisão, incorporação ou fusão envolvendo a Companhia. CAPÍTULO XII Dissolução Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 28/52 17 Art. 46 – Dissolver-se-á a Sociedade nos casos previstos pela legislação em vigor, aplicando-se à sua dissolução e liquidação os preceitos do Capítulo XVII, da Lei 6.404, de 15/12/76, e demais disposições de direito concernentes. CAPÍTULO XIII Disposições Gerais e Transitórias Art. 47 – Os casos omissos neste Estatuto Social serão disciplinados pela Lei das Sociedades por Ações e pela legislação aplicável às instituições financeiras, observado o disposto no Regulamento do Nível 1. Art. 48 – As disposições contidas no Capítulo X, bem como no art. 8º, parágrafo único, art. 17, parágrafos segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo deste Estatuto Social somente terão eficácia a partir da data da divulgação de anúncio de início ou de fato relevante relativo à precificação de oferta pública primária de ações ou Units de emissão do Banco Mercantil do Brasil S.A.. O presente Estatuto do Banco Mercantil do Brasil S.A. está redigido conforme deliberação e aprovação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 21 de outubro de 2020. Larissa Araújo Costa Secretária BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Luiz Henrique Andrade de Araújo Gustavo Henrique Diniz de Araujo Diretor Presidente Vice-Presidente Executivo Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 29/52 Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) Gerência-Técnica em Belo Horizonte (GTBHO) Av. Álvares Cabral, 1.605 3° andar Santo Agostinho 30170-008 Belo Horizonte MG Tel.: (61)3414-1350, 3253-7448, 3253-7023 E-mail: gtbho.deorf@bcb.gov.br Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 30/52 1 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. CNPJ/ME Nº 17.184.037/0001-10 | NIRE Nº 31300036162 COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL AUTORIZADO ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I Denominação, Sede, Objeto e Prazo Art. 1º - O Banco Mercantil do Brasil S. A. é uma Companhia Aberta, com sede na Rua Rio de Janeiro, nº 654, Bairro Centro, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que se regerá por este Estatuto e pela legislação pertinente, podendo abrir e fechar dependências por autorização da Diretoria, “ad referendum” do Conselho de Administração. Parágrafo Único – Com a admissão da Sociedade no segmento especial de listagem denominado Nível 1 de Governança Corporativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), sujeitam- se à Sociedade, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da B3 (“Regulamento do Nível 1”). Art. 2º - Constitui objeto da Sociedade a realização de operações bancárias em geral, podendo, inclusive, com as competentes autorizações previstas em Lei, operar em câmbio, em compra e venda de títulos públicos e participar de outras sociedades. Art. 3º - A duração da Sociedade é por prazo indeterminado. CAPÍTULO II Capital Social Art. 4º - O capital social é de R$492.708.426,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, setecentos e oito mil e quatrocentos e vinte e seis reais), dividido em 52.415.790 (cinquenta e dois milhões, quatrocentas e quinze mil e setecentas e noventa) ações escriturais, sendo 32.577.872 (trinta e dois milhões, quinhentas e setenta e sete mil e oitocentas e setenta e duas) ações ordinárias e 19.837.918 (dezenove milhões, oitocentas e trinta e sete mil, novecentas e dezoito) ações preferenciais, todas com valor nominal de R$9,40 (nove reais e quarenta centavos) cada uma. Art. 5º - Nos aumentos de capital a qualquer título, serão observadas as seguintes regras: I - As ações da Sociedade somente poderão ser negociadas, cedidas ou transferidas sob qualquer forma, depois de realizado o percentual exigido por Lei, do preço de sua emissão, sob pena de nulidade radical do ato. II - O subscritor que não efetuar o pagamento na forma e prazos estabelecidos na chamada ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) do valor da prestação devida e, à opção da Sociedade, à imediata cobrança executiva ou à venda, em bolsa, das ações por ele subscritas. III - O aumento de capital social, mediante capitalização de lucros ou de reservas, importará alteração do valor nominal das ações ou a distribuição de ações novas, correspondentes ao aumento, entre os acionistas, na proporção do número de ações que possuírem. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 31/52 2 Parágrafo Primeiro – O capital social autorizado da Sociedade passa a ser de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), podendo ser aumentado neste limite independentemente de reforma estatutária, nos termos do art. 168 da Lei das Sociedades por Ações, mediante deliberação do Conselho de Administração. Parágrafo Segundo – Competirá ao Conselho de Administração fixar o preço e prazo de subscrição e integralização, bem como as demais condições da emissão de ações. Parágrafo Terceiro – Os acionistas terão preferência na subscrição de aumentos de capital no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação da deliberação relativa ao aumento do capital, salvo na hipótese do art. 172 da Lei nº 6.404/76, oportunidade em que, a critério do Conselho de Administração, poderá ser excluído o direito de preferência, ou reduzido o prazo para o seu exercício, na emissão de ações, bônus de subscrição ou outros valores mobiliários conversíveis em ações, cuja colocação seja feita mediante (i) venda em bolsa de valores ou subscrição pública; ou (ii) permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei. Parágrafo Quarto – Dentro do limite do capital autorizado, e de acordo com plano de remuneração baseado em ações, com liquidação física ou exclusivamente financeira, aprovado por assembleia geral de acionistas da Sociedade, o Conselho de Administração poderá outorgar opções de compra de ações, ações restritas ou qualquer outra forma de remuneração baseada em ações prevista no referido plano, a seus administradores e empregados, ou pessoas naturais que prestem serviços à Sociedade ou a sociedade sob seu controle, direto ou indireto, ou ainda poderá emitir ações no limite do capital autorizado para fazer frente a obrigações decorrentes de planos de remuneração baseados em ações que venham a ser aprovados nos termos da legislação aplicável, sem que os acionistas da Sociedade tenham direito de preferência na outorga ou subscrição destas ações. Art. 6º - Por solicitação do acionista, a Sociedade fornecerá extrato da sua conta de depósitos de ações. Art. 7º - A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Art. 8º - As ações preferenciais não dão direito a voto, mas é assegurada a elas prioridade na distribuição de dividendos mínimos (art. 39, § 2º, deste Estatuto). Parágrafo Único. As ações preferenciais ainda asseguram aos seus titulares o direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência de Alienação de Controle da Sociedade ao mesmo preço e nas mesmas condições ofertadas ao Acionista Controlador Alienante, nos termos do Capítulo X deste Estatuto Social. CAPÍTULO III Assembleia Geral Art. 9º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, para os fins previstos em Lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 32/52 3 Art. 10 – Para participar da Assembleia Geral é necessária a prova da condição de acionista, na forma da Lei. Parágrafo Único - Em se tratando de representação do acionista por mandatário, o respectivo instrumento de procuração deve ser depositado, contra recibo, na Sede da Sociedade, até 05 (cinco) dias antes da data da Assembleia. Art. 11 – A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou por qualquer dos acionistas presentes por ele indicado, o qual escolherá, também dentre os presentes, um ou mais Secretários. Parágrafo Único – Em se tratando de representação do acionista por mandatário, o respectivo instrumento de procuração deve ser depositado, contra recibo, na Sede da Sociedade, até 05 (cinco) dias antes da data da Assembleia. CAPÍTULO IV Administração Art. 12 – A administração da Sociedade será exercida, respectivamente, pelo Conselho de Administração e pela Diretoria. Art. 13 – Podem ser eleitas para os órgãos da administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. Art. 14 – Eleitos nas formas previstas nos artigos 17 e 26, deste Estatuto, os administradores da Sociedade serão investidos nos seus cargos, mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do Conselho de Administração ou da Diretoria, conforme o caso. Parágrafo Primeiro - Salvo justificativa aceita pelo órgão para o qual tiver sido eleito, será tornada sem efeito a eleição do administrador que não assinar o respectivo termo no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da competente aceitação de seu nome pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo Segundo – A posse dos administradores estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores nos termos do disposto no Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Art. 15 – Os administradores poderão ser destituídos a qualquer tempo. Vencido o prazo de seus mandatos, os administradores continuarão no exercício de seus cargos até a posse de seus substitutos, caso não tenham sido reeleitos. Em caso de destituição ou renúncia, os administradores não permanecerão no exercício de seus cargos até a investidura de seus sucessores, devendo o órgão competente da Sociedade proceder à escolha do substituto na forma prevista neste Estatuto. Parágrafo Único – O substituto escolhido para preencher cargo vago completará o prazo da gestão do substituído. Art. 16 – Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo de que trata o art. 39, inciso “II”, deste Estatuto, observados os limites fixados no § 1º, do art. 152, da Lei 6.404, de 15/12/76. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 33/52 4 Parágrafo Único – Ao pagamento de participação aos administradores à conta de lucro apurado em cada balanço aplica-se a disposição do artigo 22, inciso “XII”, deste Estatuto. CAPÍTULO V Conselho de Administração Art. 17 – O Conselho de Administração é composto de 09 (nove) membros, eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, pela Assembleia Geral, que os poderá afastar ou destituir a qualquer tempo. Parágrafo Primeiro – Vago o cargo de Conselheiro de Administração, será seu substituto nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral. Vaga a maioria dos cargos, será convocada a Assembleia Geral para preenchê-los. Parágrafo Segundo – Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 20% (vinte por cento) do total de membros deverão ser Conselheiros Independentes, expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Terceiro – Para os fins da verificação do enquadramento do Conselheiro Independente como tal, não será considerado independente aquele conselheiro que: (i) é acionista controlador direto ou indireto da Sociedade; (ii) tem seu exercício de voto nas reuniões do Conselho de Administração vinculado por acordo de acionistas que tenha por objeto matérias relacionadas à Sociedade; (iii) é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até segundo grau do acionista controlador, de administrador da Sociedade ou de administrador do acionista controlador da Sociedade; ou (iv) foi, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da Sociedade ou do seu acionista controlador. Parágrafo Quarto – Para os fins da verificação do enquadramento do Conselheiro Independente como tal, as situações descritas abaixo devem ser analisadas de modo a verificar se implicam perda de independência do conselheiro independente em razão das características, magnitude e extensão do relacionamento: (i) é afim até segundo grau do acionista controlador, de administrador da Sociedade ou de administrador do acionista controlador da Sociedade; (ii) foi, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor de sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum em relação à Sociedade; (iii) tem relações comerciais com a Sociedade, o seu acionista controlador ou sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum em relação à Sociedade; (iv) ocupa cargo em sociedade ou entidade que tenha relações comerciais com a Sociedade ou com o seu acionista controlador que tenha poder decisório na condução das atividades da referida sociedade ou entidade; e (v) recebe outra remuneração da Sociedade, de seu acionista controlador, sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum em relação à Sociedade além daquela relativa à atuação como membro do conselho de administração ou de comitês da Sociedade, de seu acionista controlador, de suas sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum em Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 34/52 5 relação à Sociedade, exceto proventos em dinheiro decorrentes de participação no capital social da Sociedade e benefícios advindos de planos de previdência complementar. Parágrafo Quinto – A caracterização do indicado ao Conselho de Administração como Conselheiro Independente será deliberada pela assembleia geral, que poderá basear sua decisão: (i) na declaração, encaminhada pelo indicado a conselheiro independente ao conselho de administração, atestando seu enquadramento em relação aos critérios de independência estabelecidos neste Estatuto Social, contemplando a respectiva justificativa, se verificada alguma das situações previstas no Parágrafo Segundo deste Artigo 17; e (ii) na manifestação do Conselho de Administração da Sociedade, inserida na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de administradores, quanto ao enquadramento ou não enquadramento do candidato nos critérios de independência. Parágrafo Sexto – O procedimento previsto no Parágrafo Quinto acima não se aplica às indicações de candidatos a membros do Conselho de Administração: (i) que não atendam ao prazo de antecedência para inclusão de candidatos no boletim de voto, conforme disposto na regulamentação editada pela CVM sobre votação a distância; e (ii) mediante votação em separado pelos acionistas, nos termos da Lei 6.404, de 15/12/76 (que, nesse caso, se eleitos, serão considerados independentes). Parágrafo Sétimo – Quando, em decorrência da observância do percentual referido no parágrafo segundo acima, resultar número fracionário de Conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior. Art. 18 – O Conselho de Administração - órgão de deliberação colegiada - será dirigido por um Presidente, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente e pelo Secretário, sucessivamente. Parágrafo Primeiro – Na reunião em que se empossar, o Conselho de Administração elegerá dentre os seus membros, por maioria absoluta de votos, seu Presidente, seu Vice-Presidente e seu Secretário. Parágrafo Segundo – Os cargos de presidente do conselho de administração e de diretor presidente ou principal executivo da Sociedade não poderão ser acumulados pela mesma pessoa. Art. 19 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário. Art. 20 – As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas exclusivamente pelo seu Presidente ou seu substituto. Art. 21 – O Conselho de Administração só poderá reunir-se com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Único - Ao Presidente do Conselho de Administração, ou ao seu substituto, além do voto próprio, é conferido o de desempate. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 35/52 6 Art. 22 – Compete ao Conselho de Administração: I - Fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade; II - Eleger, afastar e destituir os Diretores e fixar-lhes as atribuições, observado, quanto à última parte, o que a respeito dispuser este Estatuto; III - Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Sociedade, e solicitar informações sobre quaisquer de seus atos; IV - Convocar a Assembleia Geral; V - Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria; VI - Autorizar a alienação de bens imóveis do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre os mesmos excluídos os imóveis não de uso próprio (art. 25); VII - Decidir sobre a contratação e a destituição de auditores independentes; VIII - Resolver as dúvidas suscitadas no âmbito das competências estatutária e regimental; IX - Deferir licença aos Conselheiros Administrativos e Diretores; X - Suspender, se necessário, pelo tempo e forma legais, a transferência de ações; XI - Dispor sobre atribuições e poderes especiais dos Diretores; XII - Submeter à Assembleia Geral Ordinária a proposição formulada pela Diretoria para a fixação de dividendos e pagamento de participação à conta de lucro apurado em cada exercício social, observadas as disposições dos artigos 37, 38 e 39, deste Estatuto; XIII - Autorizar a instalação e fechamento de agências; XIV - Deliberar sobre a negociação com ações da própria Sociedade, na forma e nos limites da Lei. XV - Autorizar a emissão de ações, nos limites autorizados no Artigo 5º deste Estatuto Social, fixando as condições de emissão, inclusive preço e prazo de integralização. XVI - Criar comissões ou grupo de trabalhos para atuarem como órgãos auxiliares e de manifestações opinativas, sem poderes deliberativos, visando ao assessoramento nas avaliações e deliberações do Conselho de Administração. XVII - fixar as regras para a emissão e cancelamento de certificados de depósitos de ações da Sociedade para a formação de units (“Units”). XVIII – Aprovar planos de remuneração baseados em ações aprovados pela Assembleia Geral da Sociedade, incluindo a outorga de opção de compra de ações, ações restritas, ou qualquer outra forma de remuneração baseada em ações previstas nos referidos planos aos seus administradores e empregados ou de sociedades sob seu controle, direto ou indireto, ou a pessoas naturais que lhes prestem serviços, sem que os acionistas tenham direito de preferência na outorga ou subscrição destas ações. Parágrafo Único - Caberá ao próprio Conselho de Administração aprovar a criação das comissões ou grupos de trabalho, definindo sua composição, atribuições, responsabilidades e remuneração. Art. 23 – Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. Art. 24 – Todos os membros do Conselho de Administração perceberão remuneração, fixada pela Assembleia Geral, e, satisfeitos os requisitos do art. 16 deste Estatuto, a parte variável prevista no item II, do art. 38, deste mesmo instrumento, nos limites e condições previstos em Lei. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 36/52 7 CAPÍTULO VI Diretoria Art. 25 – A Diretoria tem os poderes e as atribuições que a Lei e este Estatuto lhe conferem e os que lhe forem outorgados pelo Conselho de Administração, para o exercício dos atos necessários ao funcionamento regular da Sociedade, sendo de sua competência: I - Estabelecer as diretrizes para a adequada implementação dos objetivos estratégicos da Sociedade definidos pelo Conselho de Administração; II - Fixar as políticas operacionais de negócios; III - Definir a política de recursos humanos, zelando pela formação dos quadros de dirigentes e acompanhando seu desempenho e desenvolvimento profissionais; IV - Aprovar e alterar, observados os limites próprios, a estrutura administrativa da Sociedade; V - Fixar as alçadas decisórias das áreas de negócios e administrativa; VI - Submeter à aprovação do Conselho de Administração o Relatório Anual aos Acionistas e as Demonstrações Financeiras de cada exercício, com vistas a serem apresentados à Assembleia Geral. VII - Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos balanços semestrais, juntamente com a proposta de destinação dos resultados. VIII - Promover a abertura, o fechamento e a transferência de agências e postos de atendimento; e IX – Decidir sobre a alienação, manutenção e conservação dos imóveis e demais Bens Não de Uso Próprio. Art. 26 – A Diretoria será composta no mínimo de 3 (três) e no máximo de 16 (dezesseis) membros, eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, pelo Conselho de Administração, que poderá os destituir a qualquer tempo, sendo: I - 01 (um) Diretor-Presidente; II - 01 (um) Vice-Presidente Executivo; III - Diretor(es) Executivo(s), no mínimo de 1 (um) e no máximo de 8 (oito) membros. IV - Diretor(es), se eleito(s), em número máximo de 6 (seis) membros. Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho de Administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para compor a Diretoria. Parágrafo Segundo – Os eleitos para ocupar os cargos de Diretor Executivo ou de Diretor deverão ter menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e poderão exercer os respectivos mandatos até a data de aniversário em que completarem tal idade. Art. 27 – Compete ao Diretor Presidente, ou a quem estiver o substituindo: I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, as deliberações das Assembleias Gerais de Acionistas e as determinações do Conselho de Administração. II – Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria. III – Supervisionar a atuação da Diretoria no cumprimento das suas atribuições gerais; Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 37/52 8 IV – Indicação de Substitutos dos membros da Diretoria, na forma do art. 32 deste Estatuto Social. Art. 28 – Compete ao Diretor Vice-Presidente Executivo ou a quem estiver o substituindo: I – A representação ativa e passiva da Sociedade, observado o que dispõe o art. 31 deste Estatuto Social. II – Orientar a execução das atribuições gerais da Diretoria, coordenando a atuação dos Diretores Executivos e Diretores. III – Orientar e coordenar a administração e a gestão dos negócios sociais; e IV – Orientar e coordenar a atuação das áreas administrativa e negociais da Sociedade. Art. 29 – Compete a cada um dos Diretores Executivos: I - A administração e gestão dos negócios da Sociedade, de acordo com as atribuições fixadas para as áreas que lhe forem cometidas; II - A autorização de operações de crédito e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, nos limites fixados pela Diretoria. Art. 30 – Compete aos Diretores assessorar os Diretores Executivos no cumprimento das suas atribuições, bem como desempenhar as tarefas em áreas específicas que lhe forem cometidas. Art. 31 – A representação ativa e passiva da Sociedade será exercida pelo Vice- Presidente Executivo (art. 28, deste Estatuto Social) ou por quem estiver o substituindo, ressalvado, porém, o que se prevê nos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro – Conterão, necessariamente, as assinaturas conjuntas: (a) do Diretor Presidente e do Diretor Vice-Presidente Executivo, ou (b) do Diretor Presidente e um Diretor Executivo, ou (c) do Diretor Vice-Presidente Executivo e um Diretor Executivo, ou (d) Diretor Vice- Presidente Executivo e um Diretor; ou (e) dois Diretores Executivos: I – Os atos que importem em oneração ou alienação de bens móveis ou imóveis e a constituição de ônus reais sobre os tais bens (art. 22, VI – Ativo Permanente), bem como os atos de oneração ou alienação dos bem móveis e imóveis não Uso Próprio (art. 25, IX – Bens Não de Uso Próprio) e, ainda, a prestação de garantia real ou fidejussória, a transação ou renúncia de direitos, assunção de obrigações, assinaturas de contratos, bem como os atos que acarretem responsabilidade da Sociedade ou exonerem terceiros para com ela. Parágrafo Segundo – A Sociedade, mediante as assinaturas conjuntas de membros da Diretoria (art. 31, §1°, deste Estatuto Social), poderá constituir procurador(es) para representá-la nos atos que vier a praticar, observado o seguinte: I – Por tempo determinado: a) Os atos previstos neste art. 31, §1°, inciso I, especificados no respectivo Mandato os limites, a extensão dos seus poderes e a duração do mandato. b) Atos especificamente discriminados nos respectivos instrumentos de mandato c) Recebimento de citação inicial ou prestação de depoimento pessoal em Juízo Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. 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Parágrafo Primeiro – Verificada a falta ou ausência, superior a 90 (noventa dias) ou, ainda, a vacância ou o impedimento dos cargos da Diretoria, bem como havendo redução de Diretores em número inferior ao mínimo estabelecido neste Estatuto Social, deverá ser convocada Reunião do Conselho de Administração para indicação de seus substitutos. Parágrafo Segundo – Se algum membro da Diretoria, sem causa justificada, deixar de exercer suas funções por prazo superior a 2 (dois) meses, considerar-se-á como tendo renunciado ao cargo, para todos os fins e efeitos. Art. 33 – Os membros da Diretoria perceberão remuneração mensal, fixada pela Assembleia Geral, e, atendido ao preceito do artigo 16 deste Estatuto, a parte variável prevista no artigo 38 deste mesmo instrumento, nos limites e condições previstos em Lei. CAPÍTULO VII Conselho Fiscal Art. 34 – A Sociedade terá um Conselho Fiscal composto de 5 (cinco) membros e 5 (cinco) suplentes, com as atribuições previstas em Lei. Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal somente funcionará nos exercícios sociais em que os acionistas, observadas as prescrições legais, solicitarem sua instalação. Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral, perante a qual for solicitada a instalação do Conselho Fiscal, deverá eleger seus componentes e fixar-lhes a remuneração. Parágrafo Terceiro – O mandato dos componentes do Conselho Fiscal terminará na Assembleia Geral Ordinária que se seguir à sua instalação. CAPÍTULO VIII Órgãos Específicos Seção I - Ouvidoria Art. 35 – A Sociedade terá uma Ouvidoria, cuja finalidade é a de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor, bem como a de Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 39/52 10 atuar como canal de comunicação com clientes e usuários, buscando soluções para eventuais problemas decorrentes do relacionamento com a Sociedade, mediante o registro de reclamações, denúncias e sugestões. Parágrafo Primeiro – A Atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, devendo a Sociedade dotá-la de condições adequadas para o cumprimento das disposições previstas neste Estatuto Social e nos atos normativos de regência, expedidos pelo Órgão Regulatório. Parágrafo Segundo – A Ouvidoria poderá solicitar informações e requerer documentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário. Parágrafo Terceiro – A Ouvidoria terá as seguintes atribuições: I - receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da Sociedade, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por seus pontos de atendimento; II - Prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; III - Informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não poderá ultrapassar quinze dias; IV - Encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado no inciso III; V - Propor ao Conselho de Administração medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; VI - Elaborar e encaminhar à auditoria interna e ao conselho de administração, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das reclamações e sugestões recebidas de clientes e usuários dos serviços e produtos da Sociedade, contendo inclusive as proposições das medidas preventivas e/ou corretivas que trata o inciso V; VII - Prestar ao Banco Central do Brasil, ou a qualquer outro órgão regulador da atividade bancária, as informações e esclarecimentos solicitados a respeito das atividades específicas da Ouvidoria. Parágrafo Quarto – Caberá ao Conselho de Administração designar e destituir, a qualquer tempo, o Ouvidor, cujo prazo de mandato será de 01 (um) ano, mas se estende até a posse no novo Ouvidor, admitida a redesignação, observado o seguinte: I – O Ouvidor deverá ter formação acadêmica de nível superior, ter reputação ilibada e capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo, verificada através da certificação expedida por entidade de reconhecida capacidade técnica. II – O Ouvidor poderá ser destituído a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, nos casos de descumprimento das normas ou prazos previstos neste Estatuto Social, na legislação aplicável ou nos atos normativos de regência, expedidos pelo Órgão Regulatório. III – Em caso de destituição do Ouvidor, o Conselho de Administração deverá designar, no mesmo ato, o novo Ouvidor, a quem competirá cumprir o prazo de mandato do substituído. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 40/52 11 Parágrafo Quinto – É vedado ao Ouvidor exercer outra atividade na Sociedade, exceto a de Diretor responsável pela Ouvidoria, observado, quanto à cumulação de atividades, o disposto no artigo 22, II. Seção II – Comitê de Auditoria Art. 35-A – A Sociedade terá um Comitê de Auditoria, composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, nomeados pelo Conselho de Administração, dentre membros ou não do próprio Conselho de Administração, sendo pelo menos um deles com comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria. Parágrafo Primeiro – O prazo de mandato dos membros do Comitê de Auditoria é de 1 (um) ano, mas se estende até a posse dos novos membros, permitida a recondução por até 4 (quatro) vezes consecutivas, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo Segundo – No ato de nomeação dos membros do Comitê de Auditoria, será designado o seu Coordenador. Parágrafo Terceiro – O Comitê de Auditoria reportar-se-á diretamente ao Conselho de Administração da Sociedade. Parágrafo Quarto – Compete ao Comitê de Auditoria, além de outras atribuições que lhe venham a ser conferidas por lei ou norma regulamentar: I - estabelecer, em Regimento Interno, as regras operacionais para o seu funcionamento; II - recomendar ao Conselho de Administração a contratação ou a substituição da auditoria independente; III - revisar, previamente, as Demonstrações Financeiras semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente; IV - avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Sociedade, além de regulamentos e códigos internos; V - avaliar o cumprimento, pela administração da Sociedade, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos; VI - elaborar, ao final dos semestres findos em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, o Relatório do Comitê de Auditoria, com observância das prescrições legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo Quinto – Juntamente com as Demonstrações Financeiras semestrais, o Comitê de Auditoria fará publicar um resumo do relatório a que se refere o inciso VI do parágrafo anterior. Parágrafo Sexto – O Conselho de Administração definirá a remuneração destinada aos membros do Comitê de Auditoria, observados os parâmetros de mercado, como o orçamento destinado a cobrir as despesas para o seu funcionamento, incluindo a contratação de especialistas para o auxílio no cumprimento de suas atribuições. Seção III – Comitê de Remuneração Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. 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Parágrafo Terceiro – Compete ao Comitê de Remuneração, além de outras atribuições que lhe venham a ser conferidas por lei ou norma regulamentar: I - elaborar a política de remuneração dos administradores, propondo ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento; II - supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração dos administradores; III - revisar anualmente a política de remuneração de administradores, recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou aprimoramento; IV - propor ao Conselho de Administração o montante da remuneração global dos administradores a ser submetido à Assembleia Geral, na forma prevista em lei. V - avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de remuneração de administradores; VI - analisar a política de remuneração de administradores em relação às práticas de mercado, com vistas a identificar discrepâncias significativas em relação às empresas congêneres, propondo os ajustes necessários; VII - zelar para que a política de remuneração dos administradores esteja permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e situação financeira atual e esperada da instituição e com o que dispuser a lei e a regulamentação aplicável. Parágrafo Quarto – Os membros do Comitê de Remuneração serão remunerados mensalmente, sempre na forma e no montante definidos previamente pelo Conselho de Administração. CAPÍTULO IX Exercício Social, Resultado, Lucro Líquido, Reserva Legal, Participações e Reservas Especiais Art. 36 – O exercício social será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, devendo os resultados serem apurados em balanços semestrais. Art. 37 – Dos resultados apurados em cada balanço, antes de qualquer lançamento, serão deduzidos: I - Os prejuízos acumulados; II - A provisão para o Imposto de Renda. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. 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Art. 39 – O lucro líquido resultante terá a destinação que se segue: I - Constituição de Reserva Legal prevista no Artigo 193 da Lei 6.404, de 15/12/76; II - Pagamento de dividendo obrigatório, em percentual que poderá ser uniforme ou variável em cada semestre, mas que deverá perfazer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício social; III - Constituição das Reservas previstas nos Artigos 195 e 197 da Lei 6.404, de 15/12/76, mediante proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração, “ad referendum” da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro – O saldo do lucro líquido remanescente e os eventuais valores de reservas revertidas no período, após as distribuições previstas acima, por proposta da Diretoria, com a aprovação do Conselho de Administração, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral, observando-se o seguinte: I - até 90% (noventa por cento) à Reserva de Lucros - Estatutária para Aumento de Capital, objetivando assegurar adequadas condições operacionais, até atingir o limite de 80% (oitenta por cento) do capital social; II - até 40% (quarenta por cento) à Reserva de Lucros - Estatutária para Investimentos, com a finalidade de garantir a manutenção de recursos para aplicar na aquisição de imóveis, em modernização de Agências e nas áreas de informática e treinamento de funcionários, até atingir o limite de 20% (vinte por cento) do capital social; III - o remanescente à Reserva de Lucros - Estatutária para Pagamento de Dividendos, com o fim de garantir a continuidade da distribuição de dividendos, sobretudo os intermediários, na periodicidade que o Conselho de Administração estabelecer, até ser atingido o limite de 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo – É assegurado aos titulares das ações preferenciais o direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária ou o direito ao recebimento de dividendos mínimos anuais não cumulativos de 6% (seis por cento) sobre o valor nominal da ação, sendo efetivamente pago o dividendo que, dentre essas duas alternativas, represente o de maior valor. Parágrafo Terceiro – Poderá a Diretoria, com a aprovação do Conselho de Administração, autorizar a distribuição de lucros aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, na forma da legislação em vigor. CAPÍTULO X Alienação de Controle Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. 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Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 43/52 14 Art. 40 – Observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à alienação de controle de instituições financeiras, a Alienação de Controle (conforme definido no §1º abaixo) da Sociedade, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição tendo por objeto as ações de emissão da Sociedade de titularidade de todos os demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Parágrafo Primeiro – Para fins deste Estatuto Social, os termos iniciados em letras maiúscula abaixo listados terão os seguintes significados: “Acionista Controlador Alienante” significa o Acionista Controlador quando este promove a Alienação de Controle da Sociedade. “Acionista Controlador” significa o(s) acionista(s) ou o Grupo de Acionistas que exerça(m) o Poder de Controle da Sociedade. “Ações de Controle” significa o bloco de ações que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle da Sociedade. “Adquirente” significa aquele para quem o Acionista Controlador Alienante transfere as Ações de Controle em uma Alienação de Controle da Sociedade. “Alienação de Controle” significa a transferência, direta ou indireta, a título oneroso, de Ações de Controle em montante que assegure ao Adquirente o exercício do Poder de Controle. “Grupo de Acionistas” significa o grupo de pessoas: (i) vinculadas por contratos ou acordos de voto de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum; ou (ii) entre as quais haja relação de controle; ou (iii) sob controle comum. “Poder de Controle” significa o poder efetivamente utilizado por acionistas de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Sociedade, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito. Há presunção relativa de titularidade do controle em relação à pessoa ou ao Grupo de Acionistas que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos e que tenha preponderado nas deliberações referentes às 3 (três) últimas assembleias gerais da Sociedade ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante. Parágrafo Primeiro – A oferta pública de que trata este artigo 40 será exigida ainda: (i) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar em uma Alienação de Controle da Sociedade; ou (ii) em caso de alienação do controle de acionista pessoa jurídica que detenha o Poder de Controle da Sociedade, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à B3 o valor atribuído às ações de emissão da Sociedade na operação e anexar documentação que comprove esse valor. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 44/52 15 Parágrafo Segundo – A Sociedade não registrará qualquer transferência de ações para o Adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 1. Parágrafo Terceiro – Nenhum acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle poderá ser registrado na sede da Sociedade enquanto os seus signatários não tenham subscrito o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 1. Capítulo XI Emissão de Units Art. 41 – A Sociedade poderá patrocinar a emissão de Units. Parágrafo Primeiro – Cada Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da Sociedade e somente será emitida: (i) mediante solicitação dos acionistas que detenham ações em quantidade necessária à composição das Units, conforme o Parágrafo Segundo abaixo, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social; (ii) mediante deliberação do Conselho de Administração, em caso de aumento de capital dentro do limite de capital autorizado com a emissão de novas ações a serem representadas por Units; ou (iii) nos casos previstos no artigo 42, Parágrafo 2º abaixo, e no artigo 43 abaixo. Parágrafo Segundo – Somente ações livres de ônus e gravames poderão ser objeto de depósito para a emissão de Units. Parágrafo Terceiro – A partir da emissão das Units, as ações depositadas ficarão registradas em conta de depósito aberta em nome do titular das ações perante a instituição financeira depositária. Parágrafo Quarto – A Sociedade poderá contratar instituição financeira para emitir Units. Art. 42 – As Units terão a forma escritural e, exceto na hipótese de cancelamento das Units, a propriedade das ações representadas pelas Units somente será transferida mediante transferência das Units. Parágrafo Primeiro – O titular de Units terá o direito de, a qualquer tempo, solicitar à instituição financeira depositária o cancelamento das Units e a entrega das respectivas ações depositadas, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social. Parágrafo Segundo – O Conselho de Administração poderá, a qualquer tempo, suspender, por prazo determinado, a possibilidade de cancelamento de Units prevista no Parágrafo Primeiro deste artigo 42, no caso de início de oferta pública de distribuição primária e/ou secundária de Units, no mercado local e/ou internacional. Parágrafo Terceiro – As Units sujeitas a ônus, gravames ou embaraços não poderão ser canceladas. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 45/52 16 Art. 43 – As Units conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e vantagens das ações por elas representadas, inclusive em relação ao pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio e quaisquer outras bonificações, pagamentos ou proventos a que possam fazer jus. Parágrafo Primeiro – O direito de participar das Assembleias Gerais da Sociedade e nelas exercer todas as prerrogativas conferidas às ações representadas pelas Units, mediante comprovação de sua titularidade, cabe exclusivamente ao titular das Units. O titular da Unit poderá ser representado nas Assembleias Gerais da Sociedade por procurador constituído nos termos da Lei de Sociedade por Ações e deste Estatuto Social. Parágrafo Segundo – Na hipótese de desdobramento, grupamento, bonificação ou emissão de novas ações mediante a capitalização de lucros ou reservas, serão observadas as seguintes regras com relação às Units: (i) caso ocorra aumento da quantidade de ações de emissão da Sociedade, a instituição financeira depositária registrará o depósito das novas ações e creditará novas Units na conta dos respectivos titulares, de modo a refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da Sociedade para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units; e (ii) caso ocorra redução da quantidade de ações de emissão da Sociedade, a instituição financeira depositária debitará as contas de depósito de Units dos titulares das ações grupadas, efetuando o cancelamento automático de Units em número suficiente para refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da Sociedade para cada Unit, sendo que as ações remanescentes que não forem passíveis de constituir Units serão entregues diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. Art. 44 – No caso de exercício do direito de preferência para a subscrição de ações de emissão da Sociedade, se houver, a instituição financeira depositária criará novas Units no livro de registro de Units escriturais e creditará tais Units aos respectivos titulares, de modo a refletir a nova quantidade de ações preferenciais e ações ordinárias de emissão da Sociedade depositadas na conta de depósito vinculada às Units, observada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da Sociedade para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. No caso de exercício do direito de preferência para a subscrição de outros valores mobiliários de emissão da Sociedade, não haverá o crédito automático de Units. Parágrafo primeiro – O acionista poderá subscrever ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia sem a emissão de Units, ou apenas ações ordinárias ou ações preferenciais de emissão da Companhia, devendo comunicar tal intenção no boletim de subscrição de ações. Parágrafo segundo – Caso somente seja efetuada a emissão de ações ordinárias ou de ações preferenciais, sem a possibilidade de serem formadas novas Units, o titular das Units poderá exercer, diretamente, o direito de preferência conferido por cada uma das ações representadas pelas Units, na respectiva proporção por ele detida. Art. 45 – Os titulares de Units terão direito ao recebimento de ações decorrentes de cisão, incorporação ou fusão envolvendo a Companhia. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 46/52 17 CAPÍTULO XII Dissolução Art. 46 – Dissolver-se-á a Sociedade nos casos previstos pela legislação em vigor, aplicando-se à sua dissolução e liquidação os preceitos do Capítulo XVII, da Lei 6.404, de 15/12/76, e demais disposições de direito concernentes. CAPÍTULO XIII Disposições Gerais e Transitórias Art. 47 – Os casos omissos neste Estatuto Social serão disciplinados pela Lei das Sociedades por Ações e pela legislação aplicável às instituições financeiras, observado o disposto no Regulamento do Nível 1. Art. 48 – As disposições contidas no Capítulo X, bem como no art. 8º, parágrafo único, art. 17, parágrafos segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo deste Estatuto Social somente terão eficácia a partir da data da divulgação de anúncio de início ou de fato relevante relativo à precificação de oferta pública primária de ações ou Units de emissão do Banco Mercantil do Brasil S.A.. O presente Estatuto do Banco Mercantil do Brasil S.A. está redigido conforme deliberação e aprovação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 21 de outubro de 2020. BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Rodrigo Alexander Pizzani Queiroz Gustavo Henrique Diniz de Araujo Diretor Executivo Vice Presidente Executivo Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 47/52Registro Digital Documento Principal JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Número do Protocolo 20/667.449-0 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MGE2000913284 Data 29/10/2020 087.458.676-31 GUSTAVO HENRIQUE DINIZ DE ARAUJO 095.565.356-83 LARISSA ARAUJO COSTA 301.127.376-68 LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAUJO Nome CPF Identificação do(s) Assinante(s) Página 1 de 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 48/52ANEXO DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE Eu, VALTER LUCIO DE OLIVEIRA, com inscrição ativa na OAB/(MG) sob o nº 46.749, expedida em 29/04/2016, inscrito no CPF nº 298.835.556-87, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original. Documentos apresentados: 1. Ata da Assembleia Geral Extraordinária, de 21 de outubro de 2020, do Banco Mercantil do Brasil S.A. e anexo o estatuto social. – 27 (vinte e sete) páginas. 2. Ofício ao Banco Central do Brasil nº 22636/2020- BCB/Deorf/GTBHO – Ref.: processo 182495, de 23 de outubro de 2020, aprovando a reforma estatutária do Banco Mercantil do Brasil S.A. e anexo o estatuto social consolidado - 18 (dezoito) páginas. 3. Documento de identificação da Secretária da Assembleia Geral Extraordinária, Sr. Larissa Araújo Costa, que assinou o documento digitalmente para fins de registro – 1 (uma) página. Belo Horizonte, 05/11/2020. VALTER LUCIO DE OLIVEIRA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 49/52Registro Digital Anexo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Número do Protocolo 20/667.449-0 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador MGE2000913284 Data 29/10/2020 298.835.556-87 VALTER LUCIO DE OLIVEIRA Nome CPF Identificação do(s) Assinante(s) Página 1 de 1 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 50/52 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg informando o número do protocolo 20/667.449-0. Página 1 de 1 Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, de NIRE 3130003616-2 e protocolado sob o número 20/667.449-0 em 29/10/2020, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 8082436, em 06/11/2020. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Zulene figueiredo. Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF Nome 301.127.376-68 LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAUJO 087.458.676-31 GUSTAVO HENRIQUE DINIZ DE ARAUJO Documento Principal Assinante(s) CPF Nome 087.458.676-31 GUSTAVO HENRIQUE DINIZ DE ARAUJO 301.127.376-68 LUIZ HENRIQUE ANDRADE DE ARAUJO 095.565.356-83 LARISSA ARAUJO COSTA Anexo Assinante(s) CPF Nome 298.835.556-87 VALTER LUCIO DE OLIVEIRA Belo Horizonte. sexta-feira, 06 de novembro de 2020 Documento assinado eletrônicamente por Zulene figueiredo, Servidor(a) Público(a), em 06/11/2020, às 09:41 conforme horário oficial de Brasília. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 51/52Registro Digital JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nome Identificação do(s) Assinante(s) CPF O ato foi deferido e assinado digitalmente por : MARINELY DE PAULA BOMFIM 873.638.956-00 Belo Horizonte. sexta-feira, 06 de novembro de 2020 Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob o nº 8082436 em 06/11/2020 da Empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, Nire 31300036162 e protocolo 206674490 - 29/10/2020. Autenticação: CAC2D010A5142B9357B5024541DB8A6685A0EC. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 20/667.449-0 e o código de segurança ERyZ Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/11/2020 por Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. pág. 52/52
Em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 106890-28.2015.4.01.3700, 3º Vara Federal da Seção Judiciária de São Luís/MA, proposta pela Defensoria Pública da União. Nome CPF Nº do Benefício Imagem do tamanho real do Cartão de Crédito - Declaro que não tenho dúvidas e estou de acordo com as condições estipuladas na presente contratação, autorizada mediante a digitação da minha senha (assinatura eletrônica). AUTORIZADO PELO CLIENTE MEDIANTE SENHA MOD. 620.135 03/2019 FOLHA 1/1 TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO Nº da Adesão a) Contratei um Cartão de Crédito Consignado; b) Fui informado que a realização de saque mediante a utilização do meu limite do Cartão de Crédito Consignado ensejará a incidência de encargos e que o valor do saque, acrescido destes encargos, constará na minha próxima fatura do cartão; c) A diferença entre o valor pago mediante consignação (desconto realizado diretamente na minha remuneração/benefício) e o total da fatura poderá ser paga por meio da minha fatura mensal, o que é recomendado pelo Banco Mercantil do Brasil, já que, caso a fatura não seja integralmente paga até a data de vencimento, incidirão encargos sobre o valor devido, conforme previsto na fatura; d) Declaro ainda saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores; e) Estou ciente de que a taxa de juros do cartão de crédito consignado é inferior à taxa de juros do cartão de crédito convencional; f) Sendo utilizado o limite parcial ou total de meu cartão de crédito, para saques ou compras, em uma única transação, o saldo devedor do cartão será liquidado ao final de até 84 meses, contados a partir da data do primeiro desconto em folha, desde que: 1 . Eu não realize outras transações de qualquer natureza, durante todo o período de amortização projetado a partir da última utilização; 2 . Não ocorra a redução/perda da minha margem consignável de cartão; 3 . Os descontos através da consignação ocorram mensalmente, sem interrupção até o total da dívida; 4 . Eu não realize qualquer pagamento espontâneo via fatura; e 5 . Não haja alteração da taxa dos juros remuneratórios; g) Para tirar dúvidas acerca do contrato ora firmado, inclusive sobre informações presentes neste Termo de Consentimento, o cliente poderá entrar em contato gratuitamente com o Banco Mercantil do Brasil através do Serviço de Atendimento ao Consumidor Alô, Mercantil 0800 7070 398 SAC e de sua Ouvidoria 0800 7070 384. MARIA DO CARMO MATOS DA SILVA 3528315 253.925.061-00 1983538245 Este Termo é parte integrante da Autorização para Reserva da Margem Consignável e Adesão ao Cartão de Crédito Consignado GOIANIA - GO, 07/04/2021 14:33
Este documento foi assinado Digitalmente por HiagoGiovanni Gomes de Oliveira Santos - CPF 087.618.366-64 em 13/03/2024 Hora 15:59:17 Certificado Emitido por Certmidia. LIVRO - 2341P PRIMEIRO TRASLADO FOLHA - 156 wCertidao wCertidao wCertidao wCertidao wCertidao wCertidao wCertidao wCertidao Procuração que faz Banco Mercantil do Brasil S/A. Saibam quantos este público instrumento virem que, do ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de dois mil e vinte e quatro (2024), aos 07 (sete) dias do mês de março nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, no 2 o Tabelionato de Notas, situado na Rua da Bahia nº 1000, perante mim, Mallany Pereira Freitas, Escrevente Autorizada, Endereço Eletrônico: mallany@cartoriojaguarao.com.br, compareceu como Outorgante: Banco Mercantil do Brasil S/A, com sede na Avenida do Contorno, n.º 5800, andar 11, 12, 13, 14 e 15, bairro Savassi, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.184.037/0001-10, endereço eletrônico: dacao.pagamento@mercantil.com.br, nos termos dos seus atos societários e da certidão simplificada expedida em 04/03/2024, neste ato representada por seu Diretores: Uelquesneurian Ribeiro de Almeida, brasileiro, filho de Evandro Cardoso de Almeida e Ava Maria Ribeiro de Almeida, solteiro, maior, bancário, carteira de identidade nº. M-6.806.367 da SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 827.640.346-87, endereço eletrônico: uelquesneurian.almeida@mercantil.com.br, e Carolina Marinho do Vale Duarte, filha de Arnaldo Luiz Reis do Vale e Carla Teresinha Marinho do Vale, brasileira, casada, advogada, carteira de identidade nº 73.475 da OAB/MG, inscrita no CPF sob o nº 027.020.046-01, endereço eletrônico: carolina.duarte@mercantil.com.br, ambos com endereço profissional na Rua Rio de Janeiro, nº 654, bairro Centro em Belo Horizonte, Minas Gerais; os presentesEste documento foi assinado Digitalmente por HiagoGiovanni Gomes de Oliveira Santos - CPF 087.618.366-64 em 13/03/2024 Hora 15:59:17 Certificado Emitido por Certmidia. reconhecidos e identificados como os próprios e de cuja capacidade jurídica dou fé, e por eles me foi dito que nomeiam e constituem seus bastantes Procuradores: Ângela Cristina Romariz Barbosa Leite, brasileira, filha de Daltro Barbosa Leite e Sônia Maria Romariz Barbosa Leite, divorciada, advogada, carteira de identidade n° 31.576 da OAB/MG, inscrita no CPF sob o n° 264.603.436-91, endereço eletrônico: angela.romariz@mercantil.com.br; Leonardo Silva Fontes, brasileiro, filho de Carlos Alberto Felipe Fontes e Gessi de Fátima Silva Fontes, casado, advogado, carteira de identidade nº. MG-11.434.208 da SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 045.706.596-67, e na OAB/MG sob o nº 103.170, endereço eletrônico: leonardo.fontes@mercantil.com.br; Letícia Domingues Costa Braga, brasileira, filha de Jurandir Raimon Costa e Livia Maria Domingues Costa, casada, carteira de identidade nº. MG-7.909.609 da PC/MG, inscrita no CPF sob o nº. 028.752.106-02, e na OAB/MG sob o nº. 75.276, endereço eletrônico: letícia.braga@mercantil.com.br; Luiz Fernando Bolognani Carvalho, brasileiro, filho de Fernando Antônio Machado Carvalho e Katia Regina Bolognani Carvalho, casado, advogado, carteira de identidade nº. MG12813529 da SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 064.526.746-50, e na OAB/MG sob o nº 196.737, endereço eletrônico: luiz.bolognani@mercantil.com.br, e Valter Lúcio de Oliveira, brasileiro, filho de Valdemar Francisco de Oliveira e Ana Valério dos Santos, casado, advogado, carteira de identidade n° 46.749 da OAB/MG, inscrito no CPF sob o n° 298.835.556-87, endereço eletrônico: valter.lucio@mercantil.com.br, todos domiciliados nesta Capital, com endereço profissional na Rua Rio de Janeiro, nº 654, bairro Centro em Belo Horizonte, Minas Gerais; PODERES: gerais da cláusula “et extra e ad judicia” e especiais para transigir, desistir, receber e dar quitação, firmar compromissos, firmar termos de Adesão e de Confidencialidade junto ao Tribunal de Justiça de qualquer estado brasileiro, para fins de recebimento de citações e intimações pelas vias eletrônica (PJE) e física,assinar notificações extrajudiciais, requerer certidões junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, especialmente INSS, Receita Federal do Brasil, Receita Estadual, Receita Municipal e cartórios, peticionar, interporEste documento foi assinado Digitalmente por HiagoGiovanni Gomes de Oliveira Santos - CPF 087.618.366-64 em 13/03/2024 Hora 15:59:17 Certificado Emitido por Certmidia. LIVRO - 2341P FOLHA - 157 recurso e impetrar mandado de segurança junto ao Ministério Público do Trabalho, Procuradorias Federal, Estadual e Municipal, Tribunais de Justiça Estaduais, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior Eleitoral, bem como perante qualquer órgão público da administração direta e indireta, também nomear preposto nos âmbitos judicial e administrativo, apresentar quaisquer outros requerimentos junto os órgãos e entidades acima noticiadas, promover defesas administrativas e respectivos recursos, praticando, enfim, todo e qualquer ato necessário ao perfeito cumprimento do presente mandato, agindo em conjunto ou separadamente, sem ordem ou preferência, podendo substabelecer, com ou sem reservas no todo ou em parte, os poderes outorgados neste instrumento de mandato. O presente instrumento terá validade de 3 (três) anos, a contar desta data, à exceção dos poderes outorgados para o foro judicial em geral e processos administrativos na esfera Federal, Estadual e Municipal, cuja validade é por prazo indeterminado. Feita sob minuta. Protocolo nº. 4683/2024. Valores referentes a esta Procuração: Emolumentos R$ 142.96; RECOMPE R$ 8.58; TFJ R$ 47.63; ISS R$ 7.15; Total R$ 206.32 Valores referentes ao Arquivamento de: 10 folhas: Emolumentos R$ 87.90; RECOMPE R$ 5.30; TFJ R$ 29.20; ISS R$ 4.40; Total R$ 126.80 - Códigos CGJ/TJMG desta Procuração: (1x1458-9); (10x8101-8); Assim disse e me pediu este instrumento, que lido e achado conforme, aceita e assina dispensada a presença de testemunhas, nos termos da Lei Federal nº. 6.952 de 06 de novembro de 1981, do que dou fé. Eu Mallany Pereira Freitas, Escrevente Autorizada, a escrevi. Dou fé. Eu, Mírian Bomfá Santos Alves, Tabeliã Substituta, a subscrevi. Uelquesneurian Ribeiro de Almeida - Carolina Marinho do Vale Duarte- TRASLADADA EM SEGUIDA.Este documento foi assinado Digitalmente por HiagoGiovanni Gomes de Oliveira Santos - CPF 087.618.366-64 em 13/03/2024 Hora 15:59:17 Certificado Emitido por Certmidia. Eu,, tabelião, a subscrevo e assino em público e raso. Em testº. da verdade. O TABELIÃO. PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Oficio do 2° de Notas de Belo Horizonte Selo eletrônico N°: HOV48280 Cód. Seg.: 6598.5150.5091.2122 Quantidade de Atos Praticados: 11 Ato(s) praticado(s) por: Mallany Pereira Freitas - Escrevente Autorizado Emol.: R$ 244.74 - TFJ: R$ 76.83 - Valor Final: R$ 321.57 - ISS: R$ 11.55 Consulte a validade deste Selo no site
@@qr.Este documento foi assinado Digitalmente por HiagoGiovanni Gomes de Oliveira Santos - CPF 087.618.366-64 em 13/03/2024 Hora 15:59:17 Certificado Emitido por Certmidia. Manifesto de assinatura Digital Esta certidão foi assinada com o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil, nos termos do artigo 118 do Provimento 93/2020/CGJ/TJMG, cuja redação é a seguinte: “Art. 118. É autorizada a extração do traslado e da certidão por meio eletrônico desde que assinados digitalmente com o uso de certificado digital, o qual deve atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, as escrituras e outros documentos públicos poderão ser remetidos pela internet diretamente pelo tabelião ou oficial de registro ou seus prepostos a outras serventias ou ao interessado” Foi assinada em 13/03/2024 15:59:17, por Hiago Giovanni Gomes de Oliveira Santos, escrevente autorizado, inscrito no CPF sob o nº 087.618.366-64. Para verificar a validade desta certidão utilize o QR-Code abaixo:
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