Érica Klim Costa x Empresa De Onibus Nossa Senhora Da Penha S A
ID: 308957435
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Mauá - 4ª Vara Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0003195-45.2025.8.26.0348
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0003195-45.2025.8.26.0348 (processo principal 1000382-28.2025.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Transporte Rodoviário - Érica Klim Costa - Empresa de Onibus Nossa Senhora da Penha S A - Vistos. Ante a comprovação do pagamento nos autos principais, cancele-se o incidente. Int. - ADV:…
Ver mais