Processo nº 1006275-89.2022.8.26.0223
ID: 294699208
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1006275-89.2022.8.26.0223
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1006275-89.2022.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.P.C. - Pelo exposto, julgo procedente o pedido para o fim de exonerar o autor do pagamento de pensão alimentícia em favor da parte ré. Expeça-se ofício para cessação do desconto anteriormente fixado, se for o…
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