Processo nº 5002282-88.2024.8.21.0109
ID: 312813913
Tribunal: TJRS
Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Marau
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 5002282-88.2024.8.21.0109
Data de Disponibilização:
04/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002282-88.2024.8.21.0109/RS
EXEQUENTE
: WAGNER BASSANI
ADVOGADO(A)
: FERNANDA LODI EBONE (OAB RS101064)
SENTENÇA
Ante a ausência de bens, determino o arquivamento do feito, possibilitando a reativação na hipótese de indicação de bens pelo credor, antes de fluído prazo d…
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