F. X. De A. x A. G. D. R.
ID: 321118026
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1003650-04.2025.8.26.0506
Data de Disponibilização:
10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1003650-04.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.X.A. - A.G.D.R. - Vistos. 1. O pedido de condenação por danos morais deve ser extinto sem resolução de mérito. A pretensão não pode aqui ser conhecida, em razão da incompetência absoluta do Juízo da Fa…
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