Processo nº 0284957-22.2012.8.13.0056
ID: 333594026
Tribunal: TJMG
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
Classe: EXECUçãO FISCAL
Nº Processo: 0284957-22.2012.8.13.0056
Data de Disponibilização:
24/07/2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 …
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 EDITAL – PRAÇA OU LEILÃO PROCESSO Nº: 0284957-22.2012.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros VANIA DE SAO JOSE DIAS RIVELLI CPF: 805.529.516-68 e outros Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 22/08/2025, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 05/09/2025, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há meação (quando determinado pelo Juiz) ou copropriedade. REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.br. PROCESSO: Autos n° 0284957-22.2012.8.13.0056 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente ESTADO DE MINAS GERAIS (CNPJ: 18.715.615/0001-60) e Executados LEONARDO RIVELLI (CPF: 579.701.906-00), MASSANOBRE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (CNPJ: 71.260.723/0001-78), VÂNIA DE SÃO JOSÉ DIAS RIVELLI (CPF: 805.529.516-68). DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Lote de Terreno com área aproximada de 4.17.88ha, situada no lugar denominado Sítio Pinheiro Grosso, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.655.617,8180m e E 633.584,1420m; Cerca; deste, segue confrontando com Associação Família de Maria / Instituto Padre Cunha, com os seguintes azimutes e distâncias: 131°54'42" 35,674 até o vértice 2, de coordenadas N 7.655.593,9880m e E 633.610,6900m; 131°29'37" e 38,824 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.655.568,2660m e E 633.639,7700m; 168°54'52" e 28,589 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.655.540,2100m e E 633.645,2670m; 164°38'45" e 37,638 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.655.503,9150m e E 633.655,2330m; 159°19'10" e 29,924 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.655.475,9190m e E 633.665,8010m; Cerca; deste, segue confrontando com Afonso Gomes da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 261°33'21" e 35,874 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.655.470,6510m e E 633.630,3160m; 250°19'29" e 21,037 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.655.463,5680m e E 633.610,5070m; 239°50'04" e 36,511 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.655.445,2210m e E 633.578,9400m; 239°02'37" e 41,766 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.655.423,7370m e E 633.543,1230m 234°57'25" e 24,901 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.655.409,4390m e E 633.522,7360m; 242°45'29" e 31,115 até o vértice 12, de coordenadas N 7.655.395,1960m e E 633.495,0720m; 240°27'52" e 38,039 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.655.376,4440m e E 633.461,9760m; 249°27'44" e 41,671 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.655.361,8250m e E 633.422,9540m; 231°20'51" e 16,840 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.655.351,3070m e E633.409,8030m; 228°45'22" e 4,458 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.655.348,3680m e E 633.406,4510m; Valo; deste, segue confrontando com Afonso Gomes da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 250°04'45" e 38,838 m ate vértice 17, de coordenadas N 7.655.335,1350m e E 633.369,9370m; 256°27'02" e 23,403 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.655.329,6520m e E 633.347,1850m; 280°10'45" e 17,807 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.655 332,000m e E 633.329,6580m; 287°55'42" e 9,512 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.655.335,7270m e E 633,320,6080m, Valo; deste, segue confrontando com Herdeiros de Motói Nomiya, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°57'28" e 19,791 in até o vértice 21, de coordenadas N 7.655.351,0980m e E 633.308,1420m; Cerca; deste, segue confrontando com Rodovia MG T-265, com os seguintes azimutes e distâncias: 40°26'58" e 37,147 m até o vértice 22, de coordenadas N 7655.379,3660m e E 633.332,2420m; 42°47'06" e 19,467 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.655.393,6530m e E 633 345,46. 0m; 36°56'17" e 49,613 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.655.433,3080m e E 633.375,2800m; 44°08'28" e 48.915 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.655.468,4110m e E 633.409,3460m; 49°09'50" e 40,708 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.655.495,0300m e E 633.440,1450m; 45°26'00" e 38,155 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.65 521,8050m e E 633.467,3280m; 48°22'01" e 40,612 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.655.548,7860m e E 633.497, 820m 44°22'13" e 36,925 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.655.575,1810m e E 633.523,5030m; 57°01'52" e 33,632 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.655.593,4830m e E 633.551,7190m; 53°06'36" e 40,539 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistem Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa, de coordenadas N 7.796.858,703 me E 612.964,751 m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central no 45°00', fuso – 23, tendo como datum o SAD-69. Benfeitorias e Edificações: Contém a edificação de um Imóvel com destinação Industrial situado às margens da Rodovia MG 265, no Distrito de Pinheiro Grosso, Município de Barbacena/MG, com as seguintes benfeitorias: Guarita com área construída de aproximadamente 14,22m² (quatorze metros e vinte e dois centímetros quadrados); Galpão industrial com área construída de aproximadamente 650,25m² (seiscentos e cinquenta metros e vinte e cinco centímetros quadrados); Casa rústica, com área construída de aproximadamente 55,82m² (cinquenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros quadrados); Prédio administrativo com área construída de aproximadamente 357,60m² (trezentos e cinquenta e sete metros e sessenta centímetros quadrados); Prédio de vestiário/refeitório, com área construída de aproximadamente 345,00m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), possuindo rede de energia elétrica, bem localizado, situado há poucos quilômetros do entroncamento com a Rodovia BR-040 e também da cidade de Barbacena. Obs.: No local existem 03 (três) reservatórios cilíndricos (de grande porte) para armazenamento de gás, os quais não foram objeto de avaliação, vez que segundo informado, ali estão em comodato com a empresa fornecedora de gás. Benfeitorias não averbadas na Matrícula Imobiliária, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização junto ao CRI. Imóvel matriculado sob nº 14.016 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Barbacena/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), em 23 de junho de 2025. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pela Leiloeira Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 84.800,19 (oitenta e quatro mil, oitocentos reais e dezenove centavos), em 16 de maio de 2018. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Existência de Reserva Florestal; Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; Penhora nos autos nº 0154782-08.2010.8.13.0056 (0056.10.015478-2), da 2ª Vara Cível de Barbacena/MG; Penhora nos autos nº 0035476-11.2011.8.13.0056, da 1ª Vara Cível de Barbacena/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0002895-76.2014.4.01.3815, da Vara Federal de São João Del Rey/MG; Penhora nos autos nº 0127493-95.2013.8.13.0056, da 1ª Vara Cível de Barbacena/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0117611-46.2012.8.13.0056, da 1ª Vara Cível de Barbacena/MG; Penhora nos autos nº 0075611-31.2012.8.13.0056, da 3ª Vara Cível de Barbacena/MG; Penhora nos autos nº 5004286-22.2023.8.13.0056, da 1ª Vara Cível de Barbacena/MG; Penhora nos autos nº 5004285-37.2023.8.13.0056, da 3ª Vara Cível de Barbacena/MG; Penhora nos autos nº 0133253-59.2012.8.13.0056, da 3ª Vara Cível de Barbacena/MG; Penhora nos autos nº 0157286-16.2012.8.13.0056, da 1ª Vara Cível de Barbacena/MG; Penhora nos autos nº 5001113-53.2024.8.13.0056, da 3ª Vara Cível de Barbacena/MG. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.thaisteixeiraleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, JUCEMG sob n°. 629/2006, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. COMISSÃO DA LEILOEIRA: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Após a publicação do edital e antes da hasta pública, caso haja extinção do processo por transação entre as partes, o leiloeiro será ressarcido das despesas realizadas, que fixo no presente caso em R$ 1.000,00(mil reais), a serem pagos pelo executado, haja vista que é de conhecimento do Juízo que o leiloeiro se utilizada de diversos meios de divulgação da hasta, como mala direta, anúncios publicitários em jornais, panfletos e via internet, o que ocasiona custos. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor da Leiloeira a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, a Leiloeira cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, a Leiloeira Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento à Leiloeira até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação da Leiloeira Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto a Leiloeira oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do bem arrematado, divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo que, nesta última hipótese, deverá ser depositado, a título de caução, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, por depósito judicial, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, e o restante do preço, pago até 15 (quinze) dias úteis contados da declaração do vencedor pelo leiloeiro, mediante recolhimento em depósito judicial. Havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizada, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais; IV – Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da Leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@thaisteixeiraleiloes.com.br. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: A Leiloeira Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os Executados LEONARDO RIVELLI, VÂNIA DE SÃO JOSÉ DIAS RIVELLI, e seus respectivos cônjuges se casados forem, MASSANOBRE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca. Barbacena/MG, 17 de julho de 2025. LELIO ERLON ALVES TOLENTINO Juiz de Direito Barbacena, data da assinatura eletrônica.
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