Processo nº 0837119-13.2023.8.23.0010
ID: 278361272
Tribunal: TJRR
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Nº Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010
Data de Disponibilização:
26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
VINICIUS GUARESCHI
OAB/RR XXXXXX
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14/05/2025
Número: 0807435-95.2025.8.14.0051
Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
Órgão julgador: Vara do Juizado Especial Cível de Santarém
Última distribuição : 28/04/2025
Valor da causa: R$ 4.…
14/05/2025
Número: 0807435-95.2025.8.14.0051
Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
Órgão julgador: Vara do Juizado Especial Cível de Santarém
Última distribuição : 28/04/2025
Valor da causa: R$ 4.828,17
Assuntos: Citação
Nível de Sigilo: 0 (Público)
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Tribunal de Justiça do Estado do Pará - 1º Grau
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes
Advogados
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOA VISTA RR
(RECLAMANTE)
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTAREM
(RECLAMADO)
Outros participantes
ROBERTO DOS SANTOS LIMA (EXECUTADO)
ISMAEL ADHONAI BARBOSA LUSTOSA (EXEQUENTE)
Documentos
Id.
Data
Documento
Tipo
141959350 28/04/2025
11:08
Petição Inicial
Petição Inicial
141959358 28/04/2025
11:08
1- Carta Precatória
Carta
141959359 28/04/2025
11:08
2- Petição Inicial
Petição
141959360 28/04/2025
11:08
3- Petição
Petição
141959361 28/04/2025
11:08
4- Decisão
Documento de Comprovação
141959363 28/04/2025
11:08
5- Despacho (1)
Documento de Comprovação
141959364 28/04/2025
11:08
6- Despacho
Documento de Comprovação
142090162 29/04/2025
20:07
Decisão
Decisão
142386960 06/05/2025
00:18
Decisão
Decisão
142697532 09/05/2025
09:05
Intimação
Intimação
142969981 13/05/2025
15:01
Devolução de Mandado
Mandado
CARTA PRECATÓRIA, EXTRAÍDA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº 0837119-
13.2023.8.23.0010- PARTES: ISMAEL ADHONAI BARBOSA LUSTOSA e ROBERTO DOS SANTOS LIMA - 3º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:44
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034414900000132189204
Número do documento: 25042811034414900000132189204
Num. 141959350 - Pág. 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Carta Precatória
Código de rastreabilidade: 8232025758001
Nome original: Carta Precatória.pdf
Data: 25/04/2025 12:36:10
Remetente:
ANDRE LUIZ
3º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista
Tribunal de Justiça de Roraima
Documento: não assinado.
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: Carta Precatória para cumprimento Segue os CPFs das partes, tend
o em vista que no teor da missiva tal informação foi suprimida.
Exequente: ISMAEL ADHONAI BARBOSA LUSTOSA CPF:015.941.262-59 Exe
cutado: ROBERTO DOS SANTOS LIMA CPF: 839.861.202-97
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:44
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034431200000132189212
Número do documento: 25042811034431200000132189212
Num. 141959358 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Prazo para cumprimento: dia(s)
Segredo de Justiça ( ) Sim
Justiça Gratuita (x)
Urgente ( )
PROCESSO 0837119-13.2023.8.23.0010
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial
Assunto Principal: Cheque
Exequente(s):
ISMAEL ADHONAI BARBOSA LUSTOSA,
Endereço: Rua das Acácias, 348 02 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-370 -
E-mail: adhonaiismael8@gmail.com - Telefone: 095-99157-7713;
Executado(s):
ROBERTO DOS SANTOS LIMA,
Endereço: Avenida Doutor Anysio Chaves, 1001 - Aeroporto Velho -
SANTAREM/PA - CEP: 68.030-290 - Telefone: (95)99177-7997;
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTZ5 QA8ER LFR2F JY9JK
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 70.1 - Assinado digitalmente por Bruna Guimaraes Bezerra Fialho
11/04/2025: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. Arq: Carta Precatória
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:44
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034431200000132189212
Número do documento: 25042811034431200000132189212
Num. 141959358 - Pág. 2
DEPRECANTE: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Boa Vista-RR
DEPRECADO: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA
FINALIDADE:
Citar a parte executada para que pague no prazo de 03 (três) dias a quantia deR$ 4.828,17
ou ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito sob pena de
lhes serem penhorados bens para a satisfação integral da execução, conforme cópia anexa.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, proceda-se a PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução. Não sendo encontrados
bens passíveis de penhora, proceda o oficial de justiça à descrição dos bens ali encontrados.
Caso o executado não aceite o encargo de depositário, nomeie-se o exequente. Caso se faça
absolutamente necessário, deverá o oficial proceder ao arrombamento, requisitar e utilizar
força policial e realizar a diligência na forma prevista no art. 212, § 2º do NCPC, c/c art. 12
da Lei 9099/95.
Local da Diligência: Local de Trabalho (Câmara Municipal de Vereadores - Gabinete do Vereador
Alexandre Maduro) Endereço: Avenida Doutor Anysio Chaves, 1001 (Câmara Municipal
de Vereadores - Gabinete do Vereador Alexandre Maduro) - Aeroporto Velho -
SANTAREM/PA - CEP: 68.030-290 - Telefone: (95)99177-7997
Anexos:
EPs. 68, 66, 08 e 01.1, 01.5 e 01.6
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO
Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Boa Vista-RR
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTZ5 QA8ER LFR2F JY9JK
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 70.1 - Assinado digitalmente por Bruna Guimaraes Bezerra Fialho
11/04/2025: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. Arq: Carta Precatória
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:44
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034431200000132189212
Número do documento: 25042811034431200000132189212
Num. 141959358 - Pág. 3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Carta Precatória
Código de rastreabilidade: 8232025758004
Nome original: arquivo-14.pdf
Data: 25/04/2025 12:36:10
Remetente:
ANDRE LUIZ
3º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista
Tribunal de Justiça de Roraima
Documento: não assinado.
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: Carta Precatória para cumprimento Segue os CPFs das partes, tend
o em vista que no teor da missiva tal informação foi suprimida.
Exequente: ISMAEL ADHONAI BARBOSA LUSTOSA CPF:015.941.262-59 Exe
cutado: ROBERTO DOS SANTOS LIMA CPF: 839.861.202-97
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:45
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034468300000132189213
Número do documento: 25042811034468300000132189213
Num. 141959359 - Pág. 1
1
Ao Juízo do Juizado Especial Cível de Boa Vista
Competente por distribuição
Ismael Adhonai Barbosa Lustosa, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
RG n.º 380210-8 SSP/RR e inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF n.º
015.941.262-59, residente e domiciliado na Rua das Acácias, n.º 348/2, Bairro
Pricumã, nesta capital, telefone 095-99157-7713, endereço eletrônico:
adhonaiismael8@gmail.com, por intermédio de seu advogado in fine assinado, vem,
respeitosamente, à digna presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
CHEQUE
Em face de Roberto dos Santos Lima, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade RG n.º 30474981 SESP/AM e inscrito no Ministério da Fazenda com o
CPF n.º 839.861.202-97, residente e domiciliado na Rua Presidente Costa e Silva, n.º
533, Bairro São Pedro, nesta capital, CEP 69306-670, endereço eletrônico
robertolima123@icloud.com, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor e
ao final requer o quanto segue:
095-98113-9618 | Rua Major Manoel Correa, n.º 59, sala 01, Centro | Boa Vista-Roraima
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1
09/10/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial. Assinado por: VINICIUS GUARESCHI
Página 1
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:45
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034468300000132189213
Número do documento: 25042811034468300000132189213
Num. 141959359 - Pág. 2
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DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Nos termos do art. 790 do CPC/15, a ação de execução alcança todos
aqueles que possuem responsabilidade sobre o débito, direta ou indiretamente,
conforme leciona o doutrinador Araken de Assis:
Em última analise, e de olho na realidade prática, interessa definir a quem se
rotulará parte legítima passiva na demanda executória. A resposta é simples: a
quem não puder livrar-se de a execução recair no seu patrimônio. Essa
responsabilidade recai sobre dois grupos: (a) os que assumiram a dívida
mediante declaração de vontade; e (b) os que, apesar de não assumirem
dívida alguma, expõem seu patrimônio à satisfação do crédito, porque são
responsáveis pela solução da dívida.
Assim, nos termos da redação dada pelo Novo Código de Processo Civil:
Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o
cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Portanto, demonstrada a legitimidade passiva do Réu, uma vez que o mesmo
foi emissor de cheque em seu nome, deve responder diretamente pela dívida
executada.
DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A parte Exequente é credora da parte Executada na quantia nominal de R$
4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), fundada em título de crédito certo, líquido e
exigível.
Não é necessário, por se tratar de título executivo, detalhar o negócio jurídico
avençado. Assim, o TJGO já se pronunciou de forma cristalina em relação a não
necessidade de menção do negócio jurídico que ensejou a dívida:
"Não se exige do portador do título a declinação da causa debendi na ação monitória
fundada em cheque prescrito. É suficiente, para tanto, a juntada da própria cártula
devolvida por insuficiência de fundos, cabendo ao réu, nos embargos, demonstrar
a existência de causa extintiva, impeditiva ou modificativa do direito do
autor." (APL XXXXX20088070001 GO XXXXX-32.2008.807.0001)
A referida dívida, foi adquirida pelo Executado mediante a emissão de
cheque, no valor acima informado, a saber:
095-98113-9618 | Rua Major Manoel Correa, n.º 59, sala 01, Centro | Boa Vista-Roraima
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1
09/10/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial. Assinado por: VINICIUS GUARESCHI
Página 2
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:45
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034468300000132189213
Número do documento: 25042811034468300000132189213
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Cheque n.o: UA-000028
Valor: R$ 4.600,00
Emissão: 01 de Junho de 2023
Nominal à: Ismael Adhonai Barbosa Lustosa
O Exequente ao apresentar o cheque no banco sacado para regular
pagamento, na data de 02 de Junho de 2023, não obteve êxito. O cheque foi
devolvido pelo motivo na alínea 11, conforme consta em anexo.
Assim, por insuficiência de fundos na Conta Corrente do Executado,
referido cheque foi devolvido sem compensação.
Em que pese os esforços do Exequente na tentativa de um acordo com o
Executado, para o devido pagamento do débito, restou-se infrutíferas todas as
tentativas, razão pela qual foi movida a presença ação judicial.
DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO
Até a data do protocolo da presente demanda, o valor atualizado do débito
é de R$ 4.828,17 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e dezessete centavos),
mediante a aplicação de taxa de juros de 1% e do IPCA-E a partir do mês subsequente ao
da mora do Executado, conforme demonstra a planilha de cálculo em anexo.
DO DIREITO: do título de crédito
O cheque é título de crédito, que goza de presunção de liquidez, certeza e
exigibilidade, que por estas características o coloca na condição de título executivo
extrajudicial, assim entendido pelo art. 783 do CPC e pelo inciso I, do artigo 784 do
CPC.
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de
obrigação certa, líquida e exigível.
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
A presente ação é tipificada especificamente pela Lei do Cheque, Lei n.o
7.357/85.
095-98113-9618 | Rua Major Manoel Correa, n.º 59, sala 01, Centro | Boa Vista-Roraima
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1
09/10/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial. Assinado por: VINICIUS GUARESCHI
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Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:45
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034468300000132189213
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Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
I - contra o emitente e seu avalista;
II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil
e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado,
escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda,
por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
§ 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz
os efeitos deste.
A referida cartola foi apresentada em tempo hábil, conforme se verifica no
original em anexo, cumprindo o tipificado no art. 33 da Lei n.o 7.357/85.
Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da
emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser
pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no
exterior.
Cabe consignar, ainda, que a Ação Executiva está sendo proposta dentro do
prazo da eficácia executiva do título, conforme o disposto no art. 59 da mesma Lei,
in verbis:
Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de
apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Ademais, é inexigível qualquer prova da origem do negócio jurídico pelo
PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE, no sentido de que não se exige a
"declinação da causa debendi, pois é bastante para tanto a juntada do próprio
título, cabendo ao réu o ônus da prova da inexistência do débito" (REsp. n°
541666/MG, Rel. Min. César Asfor Rocha).
Nesse sentido, são os precedentes sobre o tema:
RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUE. ARTIGO 25 DA LEI 7.357/85. 1. Cheque é uma ordem de
pagamento à vista contra fundos disponíveis em poder do banco sacado. 2. Possui
força executiva, desvinculada da relação negocial que o gerou, com características
peculiares, como autonomia e cartularidade. 3. Presunção de certeza, liquidez e
exigibilidade e a discussão da causa de origem do negócio jurídico só poderá ser
permitida em casos excepcionais, mediante provas consistentes e capazes de
suprimir sua força executiva. 4.Manutenção do julgado por seus próprios
fundamentos. Negado provimento ao recurso. (TJSP; Recurso Inominado Cível
1003204-07.2019.8.26.0572; Relator (a): Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva;
Ôrgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São Joaquim da Barra -
Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/06/2020; Data de
Registro: 29/06/2020, #73862064)
095-98113-9618 | Rua Major Manoel Correa, n.º 59, sala 01, Centro | Boa Vista-Roraima
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1
09/10/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial. Assinado por: VINICIUS GUARESCHI
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Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:45
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034468300000132189213
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E, em cumprimento ao disposto no art. 798, I, alínea b, do Código de
Processo Civil, o Exequente apresenta o demonstrativo dos débitos atualizados em
anexo.
Desta forma, preservada está a qualidade de título executivo extrajudicial, e
esgotadas todas as formas de acordo com o Executado, não tem alternativa o
Exequente, senão fazer valer a força executiva que guarda o presente título e
promovendo sua execução judicial.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, vem, respeitosamente, à digna presença de Vossa
Excelência, como medida de boa e rápida JUSTIÇA, e na melhor forma de
DIREITO, requerer que a presente ação seja recebida, autuada e julgada totalmente
procedente, nos termos seguintes:
1.
O recebimento e autuação da presente demanda;
2.
Que a parte executada seja citada da presente ação, via mandado
judicial a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que pague no prazo
legal a importância de R$ 4.828,17 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito
reais e dezessete centavos), a qual deve ser devidamente atualizada e
acrescida de juros legais desde o inadimplemento até a data do efetivo
pagamento.
3.
Em caso de não satisfação do crédito naquele prazo, requer o
deferimento dos seguintes procedimentos executórios para localização
de bens do devedor passíveis de penhora, nesta ordem e na medida da
impossibilidade do anterior:
a.
O bloqueio de valores disponíveis em contas bancárias e/
ou aplicações financeiras que a parte executada mantém junto à
rede bancária, por meio do sistema SISBAJUD, até a totalidade
do crédito, com a consequente conversão em penhora em caso
de não impugnação ou do seu improvimento;
b.
O bloqueio de veículo automotor em nome da parte
executada junto ao respectivo DETRAN em que estiver
cadastrado, por meio do sistema RENAJUD;
095-98113-9618 | Rua Major Manoel Correa, n.º 59, sala 01, Centro | Boa Vista-Roraima
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1
09/10/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial. Assinado por: VINICIUS GUARESCHI
Página 5
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:45
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034468300000132189213
Número do documento: 25042811034468300000132189213
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4.
A produção de todos os meios de prova em direito admitidos,
como juntada de novos documentos, depoimento pessoal do Réu, sob
pena de confissão e oitiva testemunhal, para todos os efeitos de direito;
5.
Ainda, condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que a demanda por ventura ocasionar;
6.
Incluir na esperada condenação da Ré, a incidência juros e correção
monetária na forma da lei em vigor;
7.
Seja expedida Certidão comprobatória do ajuizamento da presente
Execução, a teor do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, para
fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos
à penhora, arresto ou indisponibilidade;
8.
Seja o Executado inscrito em cadastros de inadimplentes, na forma
do artigo 782, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Provar-se-á o alegado por todos os meios de prova admitidos em DIREITO,
especialmente, documental, testemunhal, depoimento pessoal do Autor e dos
representantes da requerida, sob pena de confissão, acaso Vossa Excelência entenda
necessário, dentre outras.
Dá-se à causa o valor de R$ 4.828,17 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e
dezessete centavos), apenas para efeitos fiscais.
Termos em que,
Pede e Espera DEFERIMENTO.
Boa Vista, 02 de Outubro de 2023.
095-98113-9618 | Rua Major Manoel Correa, n.º 59, sala 01, Centro | Boa Vista-Roraima
(assinado digitalmente – Lei 11.419/06)
Dr. Vinícius Guareschi
OAB/RR 994-N
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1
09/10/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial. Assinado por: VINICIUS GUARESCHI
Página 6
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:45
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034468300000132189213
Número do documento: 25042811034468300000132189213
Num. 141959359 - Pág. 7
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.5
09/10/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial. Assinado por: VINICIUS GUARESCHI
Página 7
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:45
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034468300000132189213
Número do documento: 25042811034468300000132189213
Num. 141959359 - Pág. 8
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.5
09/10/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial. Assinado por: VINICIUS GUARESCHI
Página 8
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:45
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034468300000132189213
Número do documento: 25042811034468300000132189213
Num. 141959359 - Pág. 9
09/10/2023 09:29
Página 1 de 2
https://drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=4600%2C00&…0%2C00&Executar2=Executar+o+c%E1lculo&memoria=S&ml=Calc=3
Cálculo de Atualização Monetária
Dados básicos informados para cálculo
Descrição do cálculo
Valor Nominal
R$ 4.600,00
Indexador e metodologia de cálculo
IPCA-E (IBGE) - Calculado pro-rata die.
Período da correção
01/06/2023 a 01/10/2023
Taxa de juros (%)
1 % a.m. simples
Período dos juros
01/06/2023 a 09/10/2023
Dados calculados
Fator de correção do período
122 dias
1,006008
Percentual correspondente
122 dias
0,600763 %
Valor corrigido para 01/10/2023
(=)
R$ 4.627,64
Juros(130 dias-4,33333%)
(+)
R$ 200,53
Sub Total
(=)
R$ 4.828,17
Valor total
(=)
R$ 4.828,17
Memória analítica do cálculo
Valor inicial
4.600,00
Data inicial
01/06/2023
Data final
01/10/2023
Periodicidade
Mensal
Metodologia de cálculo
Calculado pro-rata die.
Termo inicial
Termo final
Variação do período
Valor
01/06/2023
01/07/2023
0,0400 (%)
4.601,84
01/07/2023
01/08/2023
-0,0700 (%)
4.598,62
01/08/2023
01/09/2023
0,2800 (%)
4.611,49
01/09/2023
01/10/2023
0,3500 (%)
4.627,64
Acréscimos de juro, multa e honorários
Juros(130 dias-4,33333%)
(+)
R$ 200,53
Sub Total
(=)
R$ 4.828,17
Valor total
(=)
R$ 4.828,17
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PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.6
09/10/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial. Assinado por: VINICIUS GUARESCHI
Página 9
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:45
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034468300000132189213
Número do documento: 25042811034468300000132189213
Num. 141959359 - Pág. 10
09/10/2023 09:29
Página 2 de 2
https://drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=4600%2C00&…0%2C00&Executar2=Executar+o+c%E1lculo&memoria=S&ml=Calc=3
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 1.6
09/10/2023: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial. Assinado por: VINICIUS GUARESCHI
Página 10
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:45
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034468300000132189213
Número do documento: 25042811034468300000132189213
Num. 141959359 - Pág. 11
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Carta Precatória
Código de rastreabilidade: 8232025758005
Nome original: arquivo-15.pdf
Data: 25/04/2025 12:36:10
Remetente:
ANDRE LUIZ
3º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista
Tribunal de Justiça de Roraima
Documento: não assinado.
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: Carta Precatória para cumprimento Segue os CPFs das partes, tend
o em vista que no teor da missiva tal informação foi suprimida.
Exequente: ISMAEL ADHONAI BARBOSA LUSTOSA CPF:015.941.262-59 Exe
cutado: ROBERTO DOS SANTOS LIMA CPF: 839.861.202-97
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:46
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034571600000132189214
Número do documento: 25042811034571600000132189214
Num. 141959360 - Pág. 1
Ao Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Processo n.º 0837119-13.2023.8.23.0010
Ismael Adhonai Barbosa Lustosa, amplamente qualificado nos autos do pro-
cesso em epígrafe, por intermédio de seu advogado in fine assinado, vem, respeitosa-
mente, à digna presença de Vossa Excelência, em atenção à Decisão proferida no EP
62, expor e requerer o que segue:
INDICAÇÃO DE MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU
possível cumprimento da citação
Apesar de atualmente não possuir o endereço residencial exato do Requerido, há
informação segura de que ele reside atualmente em Santarém/PA e ocupa cargo comissio-
nado na Câmara Municipal de Vereadores de Santarém/PA, estando lotado no gabinete do
Vereador Alexandre Maduro.
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 66.1
06/03/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição. Assinado por: VINICIUS GUARESCHI
Página 1
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:46
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034571600000132189214
Número do documento: 25042811034571600000132189214
Num. 141959360 - Pág. 2
Pág. 2-3
Assim, requer-se a expedição de Carta Precatória para cumprimento exclusi-
vamente no gabinete do vereador Alexandre Maduro, na Câmara Municipal de Vere-
adores de Santarém/PA, como meio mais efetivo para garantir a citação do Requerido.
Além disso, diante da possibilidade de citação eletrônica, requer-se que seja realizada
tentativa de citação do Requerido via WhatsApp, utilizando o número (95) 99177-7997, que
era utilizado pelo Requerido quando residia em Roraima. Caso seja verificado que o número
ainda se encontra ativo, a diligência eletrônica poderá ser eficaz.
Para assegurar a obtenção do endereço residencial atualizado do réu, requer-se, como
medida alternativa, que sejam expedidos ofícios aos seguintes órgãos:
•
Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores de
Santarém/PA, para que informe o endereço fornecido pelo Requerido no mo-
mento de sua nomeação, bem como qualquer outro meio de contato informado
no cadastro funcional;
•
Equatorial Energia – Distribuidora de Energia do Pará, para que in-
forme o possível endereço do Requerido vinculado a contas de energia elétrica em
seu nome na cidade de Santarém/PA;
•
Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA), para que informe o
possível endereço do Requerido vinculado a contratos de fornecimento de água
na cidade de Santarém/PA.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
1.
A expedição de Carta Precatória para citação do Requerido exclusi-
vamente no gabinete do vereador Alexandre Maduro, na Câmara Munici-
pal de Vereadores de Santarém/PA, garantindo-se sua intimação e permi-
tindo, caso necessário, a oitiva do Vereador para informar os dias e horários
em que o Réu comparece ao local;
2.
A tentativa de citação por WhatsApp, utilizando-se do número (95)
99177-7997, conforme autorização do juízo;
3.
A expedição de ofícios aos seguintes órgãos para obtenção do endereço
atualizado do réu:
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 66.1
06/03/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição. Assinado por: VINICIUS GUARESCHI
Página 2
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:46
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034571600000132189214
Número do documento: 25042811034571600000132189214
Num. 141959360 - Pág. 3
Pág. 3-3
a.
Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereado-
res de Santarém/PA, para que informe o endereço cadastrado pelo réu;
b. Equatorial Energia – Distribuidora de Energia do Pará, para que
informe o endereço vinculado ao nome do réu na cidade de Santarém/PA;
c.
Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA), para que in-
forme o endereço vinculado ao nome do réu na cidade de Santarém/PA;
4.
A adoção de todas as demais providências cabíveis para garantir a efetivi-
dade do processo e a satisfação do crédito do Requerente.
Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, incluindo requisições a
órgãos públicos e privados para confirmação da lotação e remuneração do requerido, caso
haja necessidade de complementação das informações já apresentadas.
Termos em que,
Pede e Espera DEFERIMENTO.
Boa Vista, 6 de março de 2025.
Vinícius Guareschí
Dr. Vinícius Guareschi
OAB/RR 994-N
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 66.1
06/03/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição. Assinado por: VINICIUS GUARESCHI
Página 3
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:46
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034571600000132189214
Número do documento: 25042811034571600000132189214
Num. 141959360 - Pág. 4
Nome
Cpf
Vinculo
Cargo
Departamento
C. Horária
Proventos
Salário Base
ROBERTO DOS SANTOS LIMA
***.861.202-**
D A S
SECRETARIO PARLAMENTAR CSP-05
GABINETE VER. ALEXANDRE
MADURO
6,0
2.859,39
2.859,39
CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM
Competência: Janeiro / 2025 - Normal
Layout Transparência
www.layoutsistemas.com.br
Fone: (85) 3256-1414
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:46
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034571600000132189214
Número do documento: 25042811034571600000132189214
Num. 141959360 - Pág. 5
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:46
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034571600000132189214
Número do documento: 25042811034571600000132189214
Num. 141959360 - Pág. 6
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Carta Precatória
Código de rastreabilidade: 8232025758003
Nome original: online.pdf
Data: 25/04/2025 12:36:10
Remetente:
ANDRE LUIZ
3º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista
Tribunal de Justiça de Roraima
Documento: não assinado.
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: Carta Precatória para cumprimento Segue os CPFs das partes, tend
o em vista que no teor da missiva tal informação foi suprimida.
Exequente: ISMAEL ADHONAI BARBOSA LUSTOSA CPF:015.941.262-59 Exe
cutado: ROBERTO DOS SANTOS LIMA CPF: 839.861.202-97
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:46
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034638700000132189215
Número do documento: 25042811034638700000132189215
Num. 141959361 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 1º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95)3198-4702 -
E-mail: sada@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0837119-13.2023.8.23.0010
DESPACHO
I. Expeçam-se mandados de citação e de penhora e avaliação, na forma do art. 829, do Código de
Processo Civil, sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da lei nº. 9.099/95);
II. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam,
dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo,
procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021),
resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta
modalidade de tramitação;
III. O exequente poderá solicitar a certidão de admissão da execução para averbação junto aos
cartórios de imóveis e demais registros públicos (art. 828 do CPC);
IV. Transcorrido o prazo para pagamento, não sendo localizado o devedor ou sendo negativa a
penhora, intime-se a parte exequente para manifestação;
V. Havendo pagamento ou realizada a penhora, proceda-se na forma do art. 915 do CPC c/c
Enunciado 145 do Fonaje.
Boa Vista - RR, data constante no sistema no ato da assinatura.
(assinado eletronicamente)
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO
Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXTA J8EAJ ZTAB8 YTM2R
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Bruna Guimaraes Bezerra Fialho:92803750325
10/10/2023: PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. Arq: Despacho
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:46
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034638700000132189215
Número do documento: 25042811034638700000132189215
Num. 141959361 - Pág. 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Carta Precatória
Código de rastreabilidade: 8232025758002
Nome original: Despacho.pdf
Data: 25/04/2025 12:36:10
Remetente:
ANDRE LUIZ
3º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista
Tribunal de Justiça de Roraima
Documento: não assinado.
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: Carta Precatória para cumprimento Segue os CPFs das partes, tend
o em vista que no teor da missiva tal informação foi suprimida.
Exequente: ISMAEL ADHONAI BARBOSA LUSTOSA CPF:015.941.262-59 Exe
cutado: ROBERTO DOS SANTOS LIMA CPF: 839.861.202-97
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:46
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034677800000132189217
Número do documento: 25042811034677800000132189217
Num. 141959363 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0837119-13.2023.8.23.0010
DESPACHO
Expeça-se mandado de citação via carta precatória no endereço (local de trabalho) indicado pela
parte exequente ao mov. 66.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO
Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
(Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV9P 6UJGP YEGN8 VNQKA
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 68.1 - Assinado digitalmente por Bruna Guimaraes Bezerra Fialho
26/03/2025: PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. Arq: Decisão
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:46
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034677800000132189217
Número do documento: 25042811034677800000132189217
Num. 141959363 - Pág. 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Carta Precatória
Código de rastreabilidade: 8232025758003
Nome original: online.pdf
Data: 25/04/2025 12:36:10
Remetente:
ANDRE LUIZ
3º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista
Tribunal de Justiça de Roraima
Documento: não assinado.
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: Carta Precatória para cumprimento Segue os CPFs das partes, tend
o em vista que no teor da missiva tal informação foi suprimida.
Exequente: ISMAEL ADHONAI BARBOSA LUSTOSA CPF:015.941.262-59 Exe
cutado: ROBERTO DOS SANTOS LIMA CPF: 839.861.202-97
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:47
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034715100000132189218
Número do documento: 25042811034715100000132189218
Num. 141959364 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 1º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95)3198-4702 -
E-mail: sada@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0837119-13.2023.8.23.0010
DESPACHO
I. Expeçam-se mandados de citação e de penhora e avaliação, na forma do art. 829, do Código de
Processo Civil, sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da lei nº. 9.099/95);
II. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam,
dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo,
procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021),
resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta
modalidade de tramitação;
III. O exequente poderá solicitar a certidão de admissão da execução para averbação junto aos
cartórios de imóveis e demais registros públicos (art. 828 do CPC);
IV. Transcorrido o prazo para pagamento, não sendo localizado o devedor ou sendo negativa a
penhora, intime-se a parte exequente para manifestação;
V. Havendo pagamento ou realizada a penhora, proceda-se na forma do art. 915 do CPC c/c
Enunciado 145 do Fonaje.
Boa Vista - RR, data constante no sistema no ato da assinatura.
(assinado eletronicamente)
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO
Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006
Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXTA J8EAJ ZTAB8 YTM2R
PROJUDI - Processo: 0837119-13.2023.8.23.0010 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Bruna Guimaraes Bezerra Fialho:92803750325
10/10/2023: PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. Arq: Despacho
Assinado eletronicamente por: MIRACY GONCALVES PEREIRA DA SILVA - 28/04/2025 11:03:47
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042811034715100000132189218
Número do documento: 25042811034715100000132189218
Num. 141959364 - Pág. 2
Poder Judiciário do Estado do Pará
Tribunal de Justiça do Estado
Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível
Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464
E-mail: jecivelsantarem@tjpa.jus.br
AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº: 0807435-95.2025.8.14.0051
EXEQUENTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOA VISTA RR
ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
EXECUTADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTAREM
DECISÃO
O presente feito veio concluso para análise de prevenção devido a associação com
outros dois processos (0815813-74.2024.8.14.0051, 0804592-94.2024.8.14.0051, 0812384-
36.2023.8.14.0051, 0803755-73.2023.8.14.0051, 0802433-18.2023.8.14.0051, 0800401-
40.2023.8.14.0051, 0812348-28.2022.8.14.0051), entretanto, não possuem as mesmas partes e a
mesma finalidade, assim, dou seguimento ao feito.
Nos termos do art. 829 do CPC, proceda-se a citação da executada, preferencialmente
via postal, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem
penhorados bens para satisfação da obrigação da presente demanda.
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá a executada, no
prazo de 2 (dois) dias, a partir da expiração do prazo fixado acima, comunicar a quitação a este
Juízo, visando a extinção do feito pela satisfação da obrigação, sob pena da continuidade dos
atos executórios.
Em caso de não adimplemento da dívida, dando o regular prosseguimento do feito, a fim
de garantir a presente execução, fica, desde já, determinada a realização da penhora on line
pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo a secretaria, oportunamente, encaminhar os
autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica.
À secretaria para as providências necessárias.
RAFAEL GREHS
Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA
(Documento assinado eletronicamente pelo PJE)
[http://pje.tjpa.jus.br/pje/]
Assinado eletronicamente por: RAFAEL GREHS - 29/04/2025 20:07:54
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042920075426700000132306125
Número do documento: 25042920075426700000132306125
Num. 142090162 - Pág. 1
Poder Judiciário do Estado do Pará
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Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível
Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985
E-mail: jecivelsantarem@tjpa.jus.br
CARTA PRECATÓRIA
PROCESSO Nº: 0807435-95.2025.8.14.0051
PROMOVENTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOA VISTA RR
PROMOVIDO(A): JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTAREM
DECISÃO
CHAMO O PROCESSO A ORDEM para tornar SEM EFEITO a decisão constante no ID 142090162, posto que a
presente demanda trata de CARTA PRECATÓRIA extraída do Proc. n.: 0837119-13.2023.8.23.0010, a qual tramita no
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA/RR, com a finalidade de citação/intimação, penhora e avaliação em
desfavor do executado ROBERTO DOS SANTOS LIMA.
Assim, DETERMINO o cumprimento da finalidade constante na referida carta precatória, devendo a secretaria
expedir o necessário, observando as formalidades legais, a fim de que a diligência, ora solicitada, seja devidamente
cumprida.
Oficie-se ao Juízo Deprecante, acusando o recebimento da deprecata.
Após o cumprimento, devolva-se a presente carta com as nossas homenagens.
GÉRSON MARRA GOMES
Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA
(Documento assinado eletronicamente pelo PJE)
[http://pje.tjpa.jus.br/pje/]
Assinado eletronicamente por: GERSON MARRA GOMES - 06/05/2025 00:18:30
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050600183088400000132581886
Número do documento: 25050600183088400000132581886
Num. 142386960 - Pág. 1
Poder Judiciário do Estado do Pará
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Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível
Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408-7464
E-mail: jecivelsantarem@tjpa.jus.br
URGÊNCIA NO CUMPRIMENTO (TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA)
AUTOS DA CARTA PRECATÓRA PROC. N° 0807435-95.2025.8.14.0051
EXTRAÍDA DOS AUTOS DE ORIGEM: PROC. Nº. 0837119-13.2023.8.23.0010
JUÍZO DEPRECANTE: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Boa Vista-RR
JUÍZO DEPRECADO: VARA DO JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM/PA
FINALIDADE: CITAÇÃO PARA PAGAMENTO EM TRÊS DIAS C/C PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS
PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ROBERTO DOS SANTOS LIMA
ENDEREÇO: Gabinete do Vereador Alexandre Maduro, com endereço na Avenida Doutor Anysio Chaves, 1001
(Câmara Municipal de Vereadores - Aeroporto Velho - SANTAREM/PA - CEP: 68.030-290 - Telefone: (95) 99177-
7997.
CARTA PRECATÓRIA SERVINDO DE MANDADO
EM ANEXO: AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA.
Assinado eletronicamente por: RAIMUNDO MARCIO PINTO DE JESUS - 09/05/2025 09:05:08
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050909050827800000132862005
Número do documento: 25050909050827800000132862005
Num. 142697532 - Pág. 1
CERTIDÃO
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
1º Grau - TJPA
Santarem
Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foram incluídos 2 anexos
Processo: 0807435-95.2025.8.14.0051
Parte: ROBERTO DOS SANTOS LIMA
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 13/05/2025 às 17:03, procedi à intimação do(a)
executado ROBERTO DOS SANTOS LIMA
Realizei tentativa(s) de cumprimento presencial, No gabinete do vereador Alexandre Maduro fui informada que o executado
deixou de trabalhar no local desde abril deste ano, O destinatário concordou em receber o mandado por meio eletrônico. O
destinatário identificou-se verbalmente, por meio de mensagem e através do envio de documento. O destinatário tomou
ciência por meio do WhatsApp 95 99177 7997.
Informações adicionais: Dei cumprimento por via remota (telefone informado no mandado). Devolvo sem a realização de
penhora, porque não consta no mandado o endereço residencial do citado.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 13/05/2025 15:01:19
ANA CRISTINA PINHO MODA NOBRE
Certidão gerada de acordo com a Portaria que implanta o sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências no TJPA.
CUMPRIMENTO REMOTO
Assinado eletronicamente por: CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA - 13/05/2025 15:01:20
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051315012000000000133107172
Número do documento: 25051315012000000000133107172
Num. 142969981 - Pág. 1
Anexo(s)
Assinado eletronicamente por: CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA - 13/05/2025 15:01:20
https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051315012000000000133107172
Número do documento: 25051315012000000000133107172
Num. 142969981 - Pág. 2
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