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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1027168-03.2025.8.11.0001. AUTOR: GABRIELA FRANCO PIRES PEDROSA REQUERIDO: UNIC EDUCACIONAL LTDA, KROTON EDUCACIONAL S/A I. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. II. PRELI… Ver mais

Processo nº 1012029-06.2025.8.26.0482

ID: 301122639
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1012029-06.2025.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.C.B. - Vistos, 1- Ante os esclarecimentos prestados, concedo ao(s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, §§ 2° e 5°, do Código de Processo Civil. 2- Busca a autora a concess… Ver mais

Processo nº 1007664-97.2024.4.01.3900

ID: 300943036
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Passivo:
Sentença Tipo A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1007664-97.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LOURIVAL RIBEIRO MAFRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA NAZARE DA COS… Ver mais
Acórdão
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1014007-06.2019.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014007-06.2019.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO POLO PASSIVO:ALICE VASCONCELOS MELO REPR… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA PROCESSO N. 1007664-05.2025.8.11.0003 RECLAMANTE: WANDERSON DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: COMETA MATO GROSSO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA I.RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. II. PRELIMIN… Ver mais
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1000760-72.2025.8.11.0001 Polo ativo: Igor Henrique Pinheiro Pereira Polo Passivo: Associação Matogrossense De Combate Ao Câncer Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta pelo autor em face da instituição respo… Ver mais
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