Processo nº 5871821-24.2024.8.09.0051
ID: 280397008
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5871821-24.2024.8.09.0051
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
OAB/MG XXXXXX
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PEDRO PAULO ROMANO FILHO
OAB/GO XXXXXX
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANIA- TJGO DA EXISTÊNCIA DE VÍDEO COMPROBATÓRIO ACERCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - TÓPICO 4.2 Autos nº 5871821-24.2024.8…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANIA- TJGO DA EXISTÊNCIA DE VÍDEO COMPROBATÓRIO ACERCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - TÓPICO 4.2 Autos nº 5871821-24.2024.8.09.0051 BANCO BMG S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.186.680/0001-74, situada à Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, Andar 10º, 11º, 13º e 14º, Parte Sala 101, 102 112, 131, 141, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, Cidade de São Paulo/SP, neste ato representada por seus advogados consoante contrato social, procuração e substabelecimentos anexos, nos autos da ação de restituição de valores c/c indenização por dano moral, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, que lhe move ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente 1 sua CONTESTAÇÃO, com fulcro nos artigos 334 e seguintes do Código de processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas. 1. BREVE SÍNTESE DOS FATOS Trata-se ação de restituição de valores c/c indenização por dano moral, na qual a parte autora alega, em síntese, que contratou empréstimo consignado com o BMG, tendo sido surpreendida ao ser informada de que havia contratado, na realidade, cartão de crédito consignado (RMC) , no qual não tinha interesse. Diante disso, sob o entendimento de que foi ludibriado acerca da modalidade contratada, ajuizou a presente demanda requerendo: i) No mérito, JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para: E.1). Declarar inexistentes os negócios jurídicos pela própria ausência de contratação, e, alternativamente, caso exista o respectivo contrato, o que não se acredita, seja anulado por erro substancial evidente, que leva a Autora até mesmo a não ter consciência que contratou, de modo a não corresponder à vontade livre e de boa-fé da Parte Autora, com todos seus efeitos de direito ou caso não seja esse o entendimento que a presente avença seja interpretada como “contrato de crédito pessoal consignado, determinando a utilização das regras do empréstimo consignado, com a incidência das regras e juros remuneratórios de acordo com as regras vigentes do Banco Central no ato da contratação; E.2). Condenar a Instituição Financeira Ré a restituir à Parte Autora, em dobro, todos os valores descontados indevidamente no importe de R$ 39.265,99 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), nos moldes do art. 876 do CC/2002 c/c Parágrafo Único do art. 42 do CDC, a ser apurado em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária, com aplicação da tabela do Tribunal de Justiça, e aplicação de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, AMBOS A PARTIR DE CADA DESCONTO, conforme dispõem as súmulas 43 e 54 do STJ; E.3). Condenar a Instituição Financeira Ré ao pagamento da quantia de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais), a título de danos morais, tendo em vista a conduta ilícita praticada e a perda de tempo útil da Parte Autora; com incidência de correção monetária, com aplicação da tabela do Tribunal de Justiça, e aplicação de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, AMBOS A PARTIR DE CADA DESCONTO, conforme dispõem as súmulas 43 e 54 do STJ. Assim, o Banco Réu passa a demonstrar que não assiste razão à parte autora quanto aos pedidos formulados, os quais deverão ser julgados totalmente improcedentes, consoante razões de fato e de direito a seguir aduzidas. 11 A Audiencia de conciliação foi realizada em 30/04/2025, iniciando o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação em 02/05/2025, consoante artigo 334 do Código de Processo Civil. Desta forma, o prazo somente escoara em 22/05/2025.3. ESCLARECIMENTOS INICIAIS SOBRE O PRODUTO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO "BMG CARD" O Banco Bmg oferece aos seus Clientes pessoas físicas aposentadas, pensionistas do INSS e funcionárias públicos, a possibilidade de contratação de cartão de crédito consignado, que assim como um cartão de crédito comum, i) está vinculado a uma bandeira, ii) possui uma fatura mensal a ser quitada, iii) permite a realização de compras, saques em espécie e pagamento de contas. Em que pese estas semelhanças, é uma modalidade de cartão totalmente diferente! Isso porque, o pagamento do valor mínimo da fatura se dá, automaticamente, mediante desconto na folha de pagamento do contratante, conforme autorização expressa conferida no Termo de Adesão do produto. Para tanto, 5% da margem consignável do consumidor é averbada para garantir o desconto mínimo da fatura de seu cartão, como permite a Lei 10.820/2003, a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 e expressamente disciplinado em contrato: Essa condição permite ao Bmg a fixação de juros mais baixos para os seus clientes, sendo importante salientar que os produtos, serviços, termos e demais documentos apresentados aos Clientes pelo Banco e por seus parceiros comerciais observam estritamente todas os normativos aplicáveis a boa prática bancária, legislação vigente e dispositivos de proteção ao Consumidor, em plena observância aos princípios da informação, transparência e boa-fé contratual. O cliente poderá realizar o pagamento do saldo remanescente da fatura de forma integral, o que é recomendado pelo Banco Bmg, ou parcial, sendo que nesta segunda hipótese haverá a incidência de encargos do rotativo, na forma regulamentada pelo BACEN e prevista no Regulamento do produto. Para a quitação do valor devido, a fatura é enviada mensalmente pelo Bmg ao endereço indicado pelo Cliente no ato da contratação ou ao seu e-mail, também sendo disponibilizada nos canais eletrônicos da instituição financeira (Internet banking e aplicativo). No momento da contratação, o cliente escolhe de que forma quer receber a sua fatura. O Cliente pode solicitar a segunda via do documento, em caso de extravio, através dos canais de atendimento do Banco Bmg, além de poder acessá-lo pelos canais eletrônicos. Além disso, com o "BMG Card" o Cliente pode realizar saque de até 70% do limite de crédito do seu cartão, através de (i) Caixas 24 horas até o limite pré estabelecido; (ii) canais eletrônicos do Banco BMG (Internet Banking e Aplicativo); (iii) agências e correspondentes bancários; (iv) nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira ou (v) mediante outras formas disponibilizadas pelo BMG de acordo com a legislação, podendo ser formalizado, conforme o caso, mediante a emissão de Cédula de Crédito Bancário ("CCB"), nos termos da Lei 10.931/04, de acordo com o disposto na cláusula 3.4 do Termo de Adesão: O saque está sujeito à incidência de encargos, que são previamente informados ao cliente. Para o fim de pagamento, o valor sacado, acrescido dos encargos, é lançado na fatura subsequente do Cartão, passando a compor o seu saldo devedor. Para que não restem dúvidas acerca das diferenças entre o cartão de crédito comum e o "BMG Card", segue quadro comparativo para melhor visualização da dicotomia existente entre os produtos:Para melhor elucidação da questão envolvendo as numerações atreladas ao contrato de cartão de crédito, é importante destacar que tal modalidade possui as seguintes características, a saber: i) número de contrato; ii) número de cartão (plástico); iii) número de matrícula; iv) código de adesão (ADE); v) código de reserva de margem (RMC). A contratação do "BMG Card" se dá por iniciativa do Cliente interessado e pode ser realizada através da assinatura do Termo de Adesão e do Termo de Consentimento Esclarecido (vigente para contratações pelo convênio INSS a partir de 01/04/2019 e para os demais convênios a partir da autorregulação do consignado), que corrobora o resumo das principais condições de adesão deste produto, sendo que por meio destes documentos é que o Cliente expressará sua vontade de forma livre e inequívoca. Não é demais destacar que a contratação do cartão de crédito consignado “BMG Card” também não se assemelha ao modo de celebração do contrato de empréstimo consignado, o qual possui suas próprias especificidades, a saber: Por meio da "carta berço" encaminhada ao cliente juntamente com o plástico do cartão, o Banco Bmg também presta esclarecimentos iniciais valiosos para o uso deste produto, sendo que em caso de dúvidas estas poderão ser sanadas através dos diversos canais de atendimento disponibilizados pelo Banco Bmg, seja via APP, WhatsApp, por telefone (SAC e Ouvidoria), atendimento presencial nas Lojas Help!, os quais estão dispostos em seu site https://www.bancobmg.com.br/, bem como na cartilha explicativa vinculada no próprio site: https://www.bancobmg.com.br/blog/cartao-de-credito-consignado/cartilha-cartao- de-credito-consignado-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-bmg-card/. E não é só! Havendo dúvidas sobre as especificidades do cartão e sobre as recentes decisões que estão sendo proferidas sobre o produto em casos como o dos autos, em que a parte supõe não ter conhecimento da modalidade contra tada, o Banco Bmg possui dentre suas políticas corporativas o portal de “Informações do Bmg Card para Magistrados” (https://www.bancobmg.com.br/politicas-corporativas/), cujo card segue ao lado exemplificado. A Duda – assistente virtual do Bmg – também pode facilitar o acesso a este mesmo conteúdo, bastando que Vossa Excelência acesse o QR Code ao lado ou clique no link https://xd.adobe.com/view/1e1bba36-3033-4bbf-88fa-e324fd7c02cc-4b48/?fullscreen para obter maiores informações, acesso a vídeos explicativos e julgados recentes sobre a temática ora tratada. Mais do que produtos, o BMG oferece uma experiência diferenciada aos seus Clientes através de práticas pioneiras de mercado, o que se comprova, sobretudo, pelos diversos prêmios 2 recebidos em inúmeras categorias desde sua fundação, em 1930, e por meio da adesão voluntária à Autorregulação da Febraban para a realização de boas práticas de mercado. É por meio da democratização do crédito que o BMG permite que milhões de brasileiros com baixa renda e restrições financeiras tenha acesso às operações de crédito, com a aplicação de juros inferiores à média de mercado. 3. PRELIMINARMENTE 3.1. INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO Excelência, em sua peça exordial, a parte autora pleiteia a conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado. Sendo assim, cumpre observar que, uma vez que estamos diante de uma ação que tenha por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, o autor deverá, sob pena de inépcia, discriminar em sua petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende converter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, conforme disposto no artigo 330, §2 º do CPC/15. Contudo, como é possível verificar nos autos, resta certo que o Autor não cumpriu o quanto determina a legislação vigente, uma vez que não trouxe aos autos a quantificação do valor incontroverso do débito, razão pela qual, a petição inicial da autora é inepta, sendo de rigor o indeferimento da inicial. Na presente demanda, temos que a parte Autora firmou, em 2023, a contratação junto ao Banco BMG, sendo que, anos após a realização do contrato, vem a juízo requerer a revisão contratual, sem ao menos quantificar o valor incontroverso do débito, em patente afronta ao quanto determinado no artigo 330, §2 º do CPC/15, o que não pode ser admitido. Nesse sentido é o entendimento dos Tribunais 3 4 . Sendo assim, requer seja indeferida a petição inicial, com fundamento no artigo 330, §2º do CPC, combinado com o art. 485, I do CPC, diante da ausência de quantificação do valor incontroverso na presente ação. 3.2. INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA LÓGICA ENTRE A NARRAÇÃO DOS FATOS E O PEDIDO Preliminarmente, ressalta-se que a narração da parte autora carece de conclusão lógica entre o que fora alegado nos fatos e o que se pede na inicial. Em sua petição inicial, desde o princípio, alega ter celebrado negócio jurídico com o Banco Réu, qual seja o empréstimo consignado e, com isso, reconhece a relação contratual e direitos e obrigações existente entre as partes. No entanto, em seguida afirma que somente depois de meses da contratação é que percebeu não se tratar do que havia sido solicitado junto ao banco Réu. Fato é que temos ausência lógica entre os pedidos expostos na exordial. A parte autora requer a nulidade da contratação de cartão de crédito consignado, todavia, ao realizar os requerimentos na petição inicial, requer seja efetuada a devolução em dobro dos valores descontados, sendo que da narração dos fatos não é possível chegar à conclusão lógica. Ora Excelência, se a parte autora se beneficiou da contratação, não há que se falar em nulidade contratual, sob pena de enriquecimento sem causa da parte autora! Como sabido, a petição inicial será indeferida quando, dentre outras hipóteses, for inepta (art. 330, I do CPC), considerando-se inepta a petição inicial quando (§1º do art. 330 do CPC): I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. Sendo assim, uma vez que não há lógica entre a causa de pedir e o pedido, requer seja indeferida a petição inicial pela absoluta inépcia, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 330, §1º, III do CPC, combinado com o art. 485, I do CPC. 3.3. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CASO POR MEIO EXTRAJUDICIAL - NÃO CONTESTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – COMPORTAMENTO QUE SE ESPERA DO HOMEM MÉDIO 2 https://bancobmg.mzweb.com.br/o-banco/premios/, acesso em 02/06/2021, às 17h58 min. 3 TJSC, Apelação n. 5004682-04.2019.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-03-2023 4 TJSC, Apelação n. 5007453-81.2021.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2022Ainda preliminarmente, há falta interesse de agir da parte Autora, na medida que este não comprovou a tentativa de resolução administrativa. Como é sabido, o interesse processual, segundo a jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça, é caracterizado pela existência do “binômio necessidade-adequação: necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação do provimento e de procedimento desejados” (STJ, 3ª Turma, RESP 659.139/RS). Nesse sentido, cabe ao Banco salientar que em recentíssimos julgados os Tribunais Estaduais têm determinado que a comprovação de tentativa resolução administrativa seja feita nos autos, não como forma de obstar a prestação jurisdicional, mas sim como forma de desassoberbar o Judiciário – que hoje conta com mais de 100 milhões de ações, sendo que muitas delas certamente poderiam ter sido evitadas - e primar pela composição extrajudicial. Confira: Apelação cível. Subclasse responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de dívida c/c cancelamento de registro em cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais. Decisão que determina a suspensão do processo para tentativa de solução/conciliação administrativa através do projeto solução direta-consumidor. Não atendimento da determinação judicial. Sentença de extinção da ação sem resolução de mérito mantida. 1. Diante da negativa da parte Autora em atender intimação judicial impõe-se a manutenção da sentença extintiva do feito sem resolução do mérito. 2. A decisão atacada está, inclusive, de acordo com o telos do CPC/2015, que privilegiou já na sua parte introdutória (Art. 3º, §§ 2º e 3º) a solução consensual dos conflitos, estimulando os magistrados, advogados, defensores públicos e promotores de justiça a utilizarem tais ferramentas inclusive no curso de processos judiciais. 3. Não é demais lembrar que a sociedade civil não pode mais suportar o custo de que o Judiciário seja a primeira instituição a ser procurada para resolver os mais diversos problemas da vida de relação. Isso porque há um custo orçamentário enorme para a manutenção do Judiciário, que não pode e não deve ser ultrapassado. Portanto, o Judiciário deve ser a última praia, ou seja, quando realmente falharem os demais mecanismos disponíveis para solucionar conflitos, tem, sim, a parte, o direito constitucional de acesso à jurisdição. Todavia, quando o sistema propicia mecanismos ágeis, sem custo, para tendencialmente resolver de forma mais efetiva e rápida o litígio, é razoabilíssimo que se exija que a parte deles se utilize antes de ajuizar sua demanda. Assim, a iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, em parceria com o Poder Judiciário, instituindo o projeto Solução Direta Consumidor está perfeitamente afinada com todas as modernas tendências contemporâneas. 4. Mantida a sentença extintiva. 5. Afastamento, contudo, da penalidade por litigância de má-fé, eis que ausente agir temerário no caso concreto. apelação provida em parte.5 Apelação cível. Contratos de cartão de crédito. Ação indenizatória por danos morais. Redução do limite de crédito. Responsabilidade civil das instituições financeiras. Trata-se responsabilidade civil pelo fato do serviço fundada na teoria do risco do empreendimento. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. No caso em tela, não houve o cadastramento e, face a tanto, tenho que o dano moral não é presumido e, assim, dependia de prova que não foi produzida pela apelante. Ademais, não houve qualquer comprovação de tentativa de solução na via administrativa. Apelação Cível Desprovida.6 Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de indenização por danos morais e materiais. Cobrança de dívida direcionada a terceiro. Ausência de tentativa de solução na esfera administrativa. Dano moral não configurado. 1. É por demais sabido que, encontrando-se o consumidor em débito com a instituição financeira, a cobrança extrajudicial da dívida é ato lícito e protegido pela excludente do exercício regular de direito, na inteligência do art. 188, inciso I, do CC/02, contanto que o credor não submeta o devedor à situação vexatória, extrapolando a legalidade de sua conduta. 2. No caso concreto, a parte Autora restou inadimplente frente ao banco réu, fato assumido nos autos e justificado no infortúnio das dificuldades financeiras. Referido argumento, em que pese relevante, não desAutoriza o banco credor a buscar o seu crédito, o que efetivamente o fez, todavia, perante terceiro. 3. Constatada a irregularidade da cobrança da dívida, cabia ao requerente diligenciar no intuito de solucionar o problema na esfera administrativa, o que não o fez. 4. Assim, não há dúvida de que a parte Autora passou por aborrecimento e dissabor, ao ver mensagens enviadas pelo banco requerido à terceiro, a fim de discutir o débito em questão. No entanto, tal situação não tem o condão de configurar dano moral, haja vista que não houve tentativa de solução na esfera administrativa, tampouco demonstração de efetivo abalo à esfera psicofísica da Autora, permanecendo íntegros os seus direitos de personalidade. Restituição do valor da ata notarial. Dano material não evidenciado.1. A pré- constituição de prova mediante ata lavrada por tabelião é uma faculdade da parte com interesse legítimo em atestar ou documentar a existência e o modo de existir de algum fato, na inteligência do art. 384 do CPC/15. 2. Caso dos autos em que o valor despendido pelA Autora com a ata notarial concebida para o fim de comprovar fato constitutivo de seu direito? encaminhamento das ligações e mensagens à linha telefônica de titularidade da sua irmã - não constitui causa determinante da obrigação da parte contrária de reembolsar tal despesa, sobretudo por ter sido facultativa a produção da referida prova, decorrente de ato de vontade da parte. Dano material não evidenciado. Apelo Desprovido.7 Só há interesse, portanto, quando a parte tem necessidade de estar em juízo para buscar a tutela pretendida. Essa não é, contudo, a hipótese dos autos: a parte autora ajuizou a presente demanda visando a declaração de inexistência de relação jurídica. Contudo, a parte autora não comprovou que buscou o BMG na esfera administrativa com o intuito de obter eventual solução e/ou acordo. Ademais, o Réu tece algumas ideias sobre o assunto. O BMG possui diversos canais de atendimento e correspondentes bancários por todo país, a parte autora sequer trouxe provas concretas de um possível contato administrativo ou que o Banco se 5 Grifos nossos - TJRS - Apelação 70077262566, Nona Câmara Cível, Relator Eugênio Facchini Neto, Julgado em 30/05/2018. 6 Grifos nossos - TJRS - Apelação 70079039673, Relator Altair de Lemos Junior, Vigésima Quarta Câmara Cível, Julgado em 28/09/2018. 7 Grifos nossos - TJRS - Apelação 70081802415, Relatora Ana Paula Dalbosco, Vigésima Terceira Câmara Cível, Julgado em 09/08/2019recusou a ajudá-lo. A parte autora poderia acessar o site www.bancobmg.com.br e verificar os diversos canais de atendimentos disponíveis: Para obter qualquer tipo de informações, bem como demais esclarecimentos a respeito da contratação, bastaria acessar um dos canais de atendimento e proceder com a solicitação necessária, sem necessidade de ajuizamento da presente demanda. Assim, os requisitos para a condição da ação devem estar presentes para que se busque a tutela jurisdicional. No caso, a parte autora, ainda que legitimado, não possui interesse processual no ajuizamento da ação. Muito embora a parte autora esteja contestando os descontos que foram feitos em seu contracheque, fato é que, houve a contratação de “Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Emitido pelo Banco BMG S.A. e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento”, tendo realizado saque, mediante utilização do cartão pela parte autora. Ora, Excelência, como é de prática notória e habitual de usuários de cartão de crédito “plástico”, estes ao se depararem com qualquer tipo de lançamento na respectiva fatura, que alegue desconhecer, imediatamente, providencia o bloqueio do cartão, bem como contesta tais lançamentos, de modo a inibir que, eventual, fraudador, continue a utilizar o cartão e para o fim de obter o estorno dos valores contestados. Portanto, diante da demonstração de inexistência de interesse de processual, tendo em vista a ausência de solicitação na esfera administrativa, requer o BMG a extinção do processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso III, c/c art. 485, inciso VI, do CPC. 4. PREJUDICIAIS DE MÉRITO 4.1. PRESCRIÇÃO Sob a alegação de que está sofrendo descontos em seu benefício decorrentes de contrato alegadamente desconhecido, a parte autora requereu a suspensão dos descontos/declaração de inexistência do contrato e de inexigibilidade dos valores cobrados, além de indenização por danos materiais e morais. No entanto, versando a demanda sobre o suposto enriquecimento sem causa do Réu relacionado a contrato celebrado em 23/03/2019e tendo a ação sido distribuída pela parte em 12/09/2024, consoante chancela de distribuição contida na inicial, é de se dizer que a pretensão autoral já se encontra prescrita, na forma do artigo 206, §3º, IV do Código Civil. 8 8 “Art. 206. Prescreve: (...) § 3 o Em três anos: (...) IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa”; Como é sabido, a prescrição nada mais é do que a perda do direito de ação, ante a inércia do titular em protegê-lo dentro do lapso temporal legalmente estabelecido. Assim, se entre a celebração do contrato e o ajuizamento desta ação já transcorreu o prazo de 03 anos previsto pelo dispositivo supracitado, é evidente que já se encontra prescrito o direito vindicado nos autos, bem como as indenizações pleiteadas. E ainda que se entenda que o prazo se inicia a partir de cada desconto sucessivo realizado, consoante entendimento jurisprudencial, é de se dizer que nas obrigações de trato sucessivo o prazo prescricional se inicia no dia seguinte ao de vencimento da respectiva parcela, não havendo que se falar, portanto, em prosseguimento da ação para análise do mérito propriamente dito: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO INDEVIDO. EMPRÉSTIMO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA LESÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetir o indébito é a data em que ocorreu a lesão, que se deu, no caso, com cada desconto indevido. Precedentes. 3. Agravo interno não provido". (AgInt no AREsp 1423670/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 02/08/2019). Ante o exposto, requer o Banco BMG que seja acolhida a presente tese prejudicial para que, reconhecida a prescrição, seja extinto o processo com apreciação de mérito, na forma dos artigos 206, §3º, IV e 487, II do Código de Processo Civil. Caso não se entenda pela aplicação do prazo prescricional trienal, requer ao menos que seja reconhecida a aplicação do prazo quinquenal previsto pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, excluindo-se da discussão em voga as parcelas cujo vencimento se deu há mais de 05 anos, a partir da data do ajuizamento da demanda, assim como as demais indenizações considerando-se as datas em que o contrato foi celebrado e a ação foi ajuizada, nos termos da fundamentação supra. 4.2. DECADÊNCIA Depreende-se dos autos que a parte autora alega ter celebrado contrato com o Banco Réu em 23/03/2019e tendo a ação sido distribuída pela parte em 12/09/2024, é que observou que a contratação efetivada foi de cartão de crédito consignado, cuja modalidade sustenta desconhecer, porquanto divergente do produto que supostamente visava obter. Diante disso, requereu a suspensão dos descontos/declaração de inexistência do contrato e de inexigibilidade dos valores cobrados, além de indenização por danos materiais e morais, porém, é de se reconhecer que já se operou a decadência no presente caso, que nada mais é que perecimento do direito material pelo decurso do prazo fixado para o seu exercício. Consoante narrativa autoral, é de se dizer que os fatos se amoldam à possível erro substancial sobre o negócio jurídico, previsto pelos artigos 138 e seguintes do Código Civil, cujo prazo para pleitear a anulação é de 04 (quatro) anos a partir da realização do negócio, nos termos do artigo 178, II do referido Codex 9 , o que já se encontra sedimentado pela jurisprudência: "AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. Compra e venda. Alegação de fraude, uma vez que os autores não venderam o imóvel e sequer conheciam o réu/comprador. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Não acolhimento. Pedido de anulação do negócio jurídico que é sujeito ao prazo decadencial de quatro anos previsto no artigo 178, II, do Código Civil. Decadência reconhecida, de ofício. Sentença de improcedência mantida, porém, sob fundamento diverso. RECURSO NÃO PROVIDO". (Grifos nossos - TJSP - Apelação 0065125-89.2012.8.26.0002, Relatora Ana Maria Baldy, 6ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/03/2021) "COMPRA E VENDA. Ação ajuizada pela adquirente postulando a anulação de acordo extrajudicial celebrado com a CDHU perante o CEJUSC e homologado judicialmente. (...) Alegação de erro. Prazo de decadência do direito de postular a anulação de negócio jurídico por erro que é de 4 anos, contados da celebração. Art. 178, II, do CDC. Decadência consumada. Extinção mantida. Recurso desprovido". (Grifos nossos – TJSP - Apelação 1003486-41.2019.8.26.0347, Relatora Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado; Julgado em 02/10/2020) Se entre a data da celebração do contrato e o ajuizamento da ação já decorreu o prazo de 04 (quatro) anos, é indispensável que seja reconhecida a decadência, razão pela qual requer o Réu que seja acolhida a presente tese prejudicial para que seja extinto o processo com apreciação de mérito, na forma dos artigos 178, II e 487, II do Código de Processo Civil. 9 “Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: (...) II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico”;4. MÉRITO 4.1. DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BENEFÍCIO– CIÊNCIA PRÉVIA, PELA PARTE AUTORA, ACERCA DO PRODUTO CONTRATADO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Ao contrário do quanto alegado na exordial, cabe ao Banco BMG destacar que, de fato, houve a contratação de cartão de crédito consignado junto à instituição financeira pela parte autora, não havendo que se falar em nulidade da contratação. Na forma explicitada nos esclarecimentos iniciais, a contratação somente ocorreu por iniciativa da parte autora, que aderiu à proposta de contratação do "BMG Card" mediante assinatura do termo de adesão, do termo de autorização para desconto em folha de pagamento, o que se comprova pelos documentos anexados à presente defesa. Pela simples leitura destes documentos, é possível perceber que todos são categóricos ao indicar que o produto a ser aderido a partir de sua assinatura é o "BMG Card", e não empréstimo consignado ou qualquer outra modalidade de crédito, em pleno atendimento aos deveres de informação e publicidade, insculpidos pelos artigos 6º, III e 30 do Código de Defesa do Consumidor. Em 23/03/2019, a parte autora celebrou com o BMG o “Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Banco BMG e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento”. ADE 55129384. Sendo o número 14861655, o do contrato registrado referente a numeração interna do INSS, possibilitando o desconto para o contrato. Logo, o código de reserva de margem perante o INSS serve, exclusivamente, para identificação interna perante o órgão. Referido contrato foi localizado no sistema interno do Banco a partir da consulta ao número de matrícula.Após foi realizado um saque autorizado no valor de R$ 5.955,55 depositados em conta corrente de titularidade do autor no BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Agência: 3348 Conta: 1003525-8E APÓS FORAM SOLICITADOS 11 (ONZE) SAQUES COMPLEMENTARES. Vejamos que o autor possui cartão ativo, com cadastro da senha: Vejamos também que o autor realizou compras: Deste modo, a relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º). O contrato de cartão de crédito consignado, objeto da demanda, foi celebrado com ciência da consumidora, conforme comprovado pelos elementos probatórios. A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA SAQUES COMPLEMENTARES E PARA COMPRAS DEMONSTRA QUE A CONSUMIDORA ESTAVA CIENTE DA MODALIDADE CONTRATADA, AFASTANDO A APLICAÇÃO DA SÚMULA 63/TJGO E CARACTERIZANDO DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO ENUNCIADO. Visto isso, a princípio é importante consignar que o cartão benefício, trata-se de um cartão de crédito cujos gastos são discriminados em uma fatura mensal que possui valor mínimo a ser pago, cujos descontos são realizados a título de RMC através da folha de pagamento do cliente. Contudo, diferente de outros cartões, o cartão benefício do BMG possui algumas vantagens, conforme tela abaixo: Todas as informações sobre as características do contrato constam de forma expressa, clara e legível nos contratos, nos termos do que impõe o Código de Defesa do Consumidor. Ainda que ocorra divergência na ratificação do Contrato, destaca-se que a pretensão deduzida na inicial jamais foi de revisão contratual ou de declaração de sua nulidade por algum vício. De modo que, havendo a demonstração de que créditos foram transferidos pelo BMG em favor da Autora, não há como ser procedente a pretensão de declaração de inexistência de dívida, e de danos materiais ou morais. Repisa-se que o Réu efetuou a identificação da parte Autora, mediante o preenchimento de proposta de adesão ao cartão e Cédula de Crédito Bancário, descrevendo seus dados pessoais, e conferiu a exatidão das informações prestadas, à vista dos documentos apresentados. Ainda, constatou que os documentos apresentados pela parte Autora não possuíam sinais de adulteração, emendas ou rasuras. Por este conjunto de atos concatenados, não se pode dar guarida à alegação autoral de que não houve contratação do "BMG Card" e de que não reconhece esta modalidade contratual, vez que o consentimento acerca do produto está cabalmente demonstrado, inexistindo prova de vício capaz de maculá-lo. Pise-se, Excelência, estamos diante de contrato celebrado por agentes capazes de forma prescrita e não defesa à lei, cujo objeto é lícito, possível e determinado, inexistindo qualquer incapacidade relativa que possa ser alegada em proveito da parte autora, nos exatos termos da legislação civil vigente. Ademais, a documentação colacionada aos autos pelo BMG , sobretudo o termo de consentimento esclarecido, torna indiscutível o fato de que o produto foi apresentado de forma fácil e que permitiu à parte autora, imediatamente, identificá-lo da forma correta, saber sobre a entrega do cartão com margem de crédito, o valor de pagamento mínimo a ser descontado mensalmente, a taxa de juros mensal, a forma de pagamento, a abrangência da área de cobertura, etc. como expressamente determina o artigo 36 da Lei 8.078/90. Outrossim, além do objeto do contrato ter sido devidamente homologado pela autoridade competente, este foi redigido de forma clara, com caracteres ostensivos e legíveis de modo a facilitar sua compreensão, cujas cláusulas foram expressamente explicadas a parte autora, nos exatos termos do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, o que impede a caracterização de qualquer mácula sobre a contratação, como pretende a parte que seja declarado. Nesta esteira, ainda que não tenha havido a utilização do cartão para compras, tal fato não embasa o pedido de nulidade do contrato, consoante artigo 22 da Instrução Normativa do INSS. Depreende-se do referido dispositivo que todos os valores tidos a título de empréstimo consignado devem ser obrigatoriamente depositados na conta corrente em que a parte recebe o benefício previdenciário ou sua remuneração, não havendo outra forma legal do contratante receber os valores. Deste modo, mesmo que o plástico do cartão não tenha sido utilizado para compras, o saque de valores advindos do limite do cartão de crédito consignado foi realizado pela parte autora, comprovando a efetiva contratação do produto sub judice, bem como seu uso regular, o que por si só afasta as alegações de não reconhecimento da modalidade e nulidade do contrato. Assim, sendo plenamente válido o contrato, resta patente que o referido negócio jurídico deve ser interpretado de acordo com a boa-fé contratual, vez que sua eficácia é convalidada pelo comportamento adotado pelas partes após sua celebração, no sentido de executar todos os termos da avença pactuada. Admitir entendimento contrário apenas permitirá que a parte autora exerça seu direito de forma abusiva e contrária à boa-fé objetiva (artigos 110, 187 e 422, CC) após ter gerado no Banco BMG a legítima expectativa de celebração e manutenção do contrato e mediante mudança súbita de comportamento, o que se configura como venire contra factum proprium. O ordenamento jurídico repudia situações nas quais uma das partes adota um comportamento contraditório com o assumido anteriormente. Sobre a questão, vale lembrar o ensinamento do atemporal jurista português Menezes Cordeiro, que, ao definir o instituto do venire contra factum proprium, dispõe que ele "traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente", e complementa, afirmando que "é tido, sem contestação por parte da doutrina que o conhece, como inadmissível" 10 . Assim, verificada a regularidade da contratação, pela parte autora, sobre o produto cartão de crédito consignado, com o efetivo recebimento de valores e não estando comprovado qualquer vício de consentimento capaz de macular a contratação, vez que os descontos previdenciários se deram dentro dos limites legais e contratuais estabelecidos, resta patente a improcedência dos pedidos na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, o que deverá ser reconhecido por este D. Juízo, sob pena de se propiciar o enriquecimento ilícito da parte. 10 CORDEIRO, António Menezes. Da Boa-Fé no Direito Civil, Almedina, Coimbra, 1984, p. 741.4.2. DA EXISTÊNCIA DE VÍDEO COMPROBATÓRIO DA CONTRATAÇÃO REALIZADA – CONTRATAÇÃO VALIDADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO Excelência, em comprovação ao quanto exposto na tese de mérito anteriormente citada, cabe ao Réu trazer à baila o vídeo anexo, por meio do qual se pode concluir com firmeza que a Autora realizou a contratação do cartão de crédito objeto da ação, depois de ter sido informado pela Central de Relacionamento do BMG de todas as características do contrato, bem como sobre a possibilidade de realização de saques mediante utilização do limite do cartão de crédito, lhe tendo sido dada a chance de tirar toda e qualquer dúvida sobre os termos da contratação e do produto, podendo a parte não anuir à contratação caso não estivesse satisfeita com as condições do cartão de crédito consignado. Importante destacar que, após todas as explicações do atendente, a parte autora ACEITA DE FORMA INEQUÍVOCA E EXPRESSA A CONTRATAÇÃO, confirmando o seu nome completo, CPF e mencionando também que deseja que o valor a ser liberado em razão do saque com cartão, seja depositado na conta de sua titularidade. Excelência, o vídeo pode ser acessado através do arquivo de mídia anexo nos autos e também por meio do link e QR Code a seguir: https://villemor.sharepoint.com/:v:/g/ERS5mOZmdOpOtw2DApgD88sBGCW9l0hiQZqBYymf1OAB6Q?e=cw9V 6B Importante destacar os seguintes trechos do vídeo: Minuto 2:00: a parte autora é cientificada que o contato está sendo gravado e confirma todos os dados pessoais (nome completo, data de nascimento, CPF, nome da mãe, idade, etc); Minuto 2:32: o atendente cientifica que a parte Autora receberá a fatura mensalmente e que o valor mínimo será descontado em seu benefício, e que além disso, pode efetuar o pagamento do valor restante através da fatura recebida, até total quitação do saldo devedor; Minuto 3:15: A autora confirma a contratação do cartão benefício; Minuto 5:07: após ter sido concedida a oportunidade de esclarecer toda e qualquer dúvida, a parte autora informou não possuir dúvidas acerca da contratação e o atendimento foi finalizado. Nota-se que a todo momento o atendente fala sobre o saque no cartão de crédito, que o valor mínimo será descontado na fatura do próximo mês, que a parte autora pode realizar pagamentos espontâneos para quitação do contrato. A contratação foi realizada de forma transparente pelo BMG, a parte autora obteve todas as informações sobre o contrato, aceitando todos os termos. Por este conjunto de atos concatenados, não se pode dar guarida à alegação autoral de que não houve contratação do "BMG Card" e de que não reconhece esta modalidade contratual, vez que o consentimento acerca do produto está cabalmente demonstrado, inexistindo prova de vício capaz de maculá-lo. Excelência, o vídeo é prova que representa fato extintivo do direito pretendido pela parte em sua exordial, não podendo a presente demanda ter outro resultado senão a total improcedência, uma vez que a parte autora não se desincumbiu de provar o fato constitutivo de seu direito, ao passo que este Contestante carreia aos autos prova cabal da existência e validade do contrato sub judice. Desta feita, a tese de desconhecimento do contrato e dos descontos não possui validade ou fundamento, pois insubsistente as alegações apresentadas em exordial. Noutro turno, se a parte segue apresentando alegações inverídicas nestes autos de que, supostamente, não reconhece a modalidade contratada, só resta a este D. Juízo concluir que a parte a altera a realidade dos fatos, acionando o Poder Judiciário com o fito de obter lucro indevido, o que acarreta a litigância de má-fé que deve ser apenada com multa em seu patamar máximo sobre o valor da causa (artigos 80 e 81, CPC), além do ônus sucumbencial, o que desde já se requer. Afinal, todas as informações sobre as características dos contratos constam de forma expressa, clara e legível nos contratos, nos termos do que impõe o Código de Defesa do Consumidor. Excelência, da simples análise do vídeo, verifica-se que a Autora consentiu expressamente com a contratação, houve autorização para a emissão do BMG CARD, assim como para a consignação do valor mínimo da fatura em folha de pagamento, cumprindo exatamente o que determina o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 54 §3°. Dúvidas não há, portanto, quanto ao reconhecimento da contratação de um cartão de crédito consignado. A parte autora portanto, anuiu com todas as cláusulas do contrato de cartão de crédito, não existindo dúvidas quanto ao contrato que estava sendo celebrado. O que se comprova, portanto, é que a parte autora tinha pleno conhecimento de que a contratação realizada era de um cartão de crédito consignado e cartão benefício. Da mesma forma, inexiste o vício de consentimento, uma vez que todas as informações foram prestadas no ato da contratação, nos termos do que determinam os artigos 6º, inciso III, 46 e 54, §4º, todos do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido é a jurisprudência dos Tribunais em casos análogos com a devida comprovação da contratação mediante vídeo e áudio, conforme ementas abaixo colacionadas: PRELIMINAR – Cerceamento de defesa – Pretensão da Autora de produção de prova pericial grafotécnica – Descabimento – Cerceamento inocorrente – Hipótese em que é inócua a apuração da autenticidade da assinatura aposta no contrato, uma vez que o réu apresentou gravação de vídeo demonstrando a inequívoca solicitação do empréstimo pela Autora – PRELIMINAR AFASTADA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – Contrato bancário – Empréstimo consignado – Autor que nega a contratação – Pretensão de declaração de inexigibilidade da dívida e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais – Sentença de improcedência dos pedidos da Autora – Insurgência do requerente – Descabimento – Hipótese em que o réu apresentou gravação de vídeo demonstrando a inequívoca solicitação do empréstimo pela Autora, assim como juntou aos autos cópia do instrumento contratual – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Sentença que condenou a Autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé – Insurgência do requerente – Descabimento – Hipótese em que a Autora alterou a verdade dos fatos ao negar a contratação – RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE.11 APELAÇÃO – Ação declaratória de inexistência de débito c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Empréstimo consignado em benefício previdenciário – Autora que nega a contratação – Sentença de improcedência – Razões recursais que trazem insistência quanto à tese inicial – Acervo probatório que aponta em sentido contrário – Contrato digital – Empresa-ré que exibe foto e cópia de outros documentos pessoais atribuídos à autora além de link de gravação de vídeo, com participação da demandante, no qual confirmada a adesão à contratação – Autora que, inclusive, sequer nega o crédito objeto do mutuo firmado em conta bancária de sua titularidade - Inexistência de ato ilícito a ser imputado à requerida – Decisão mantida – Recurso desprovido com majoração da verba honorária de sucumbência.12 Apelação cível. ação declaratória de inexistência de contratação de empréstimo via cartão de crédito com reserva de margem consignável c/c reparação por danos morais (rmc). sentença de improcedência. reclamo da parte autora. demandante que sustenta a ocorrência de vício de consentimento em relação à contratação de empréstimo consignado por meio de cartão de crédito com descontos realizados em seu benefício previdenciário a título de reserva de margem consignável - rmc. tese rejeitada. contexto fático-probatório coligido nos autos que demonstra: 1) a contratação inequívoca de cartão de crédito com reserva de margem consignável; 2) a disponibilização de valores destinados ao mutuário por meio de saque realizado com o cartão de crédito fornecido pela instituição financeira requerida; 3) a expressa autorização da Autora, para a realização de descontos mensais a título de rmc em seu benefício previdenciário; e, por fim, 4) termo de adesão em que consta a imagem exemplificativa do cartão de crédito contratado perto do local em que o correntista subscreve a avença; 5) áudio de gravação de ligação telefônica realizada entre autor e casa bancária, a qual demonstra seu conhecimento da contratação de cartão de crédito. evidente anuência expressa da apelante com a modalidade contratada que derroga a tese de vício de consentimento e a alegação de inexistência de contratação. prática abusiva não evidenciada. inexistência de qualquer ilícito na espécie e, por consequência, do dever de indenizar. sentença mantida. honorários recursais. apelo desprovido. aplicabilidade da regra contida no art. 85, §11, do cpc/2015. majoração dos estipêndios patronais em grau de recurso. contudo, suspensa a exigibilidade do pagamento da referida verba, uma vez que a apelante é beneficiária da justiça gratuita. recurso conhecido e desprovido. 13 Apelação cível. ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc), repetição de indébito e indenização por danos morais. sentença que converteu o contrato para a modalidade "empréstimo consignado" e julgou procedentes os pedidos. recurso da instituição financeira. pleito de declaração, pela casa bancária demandada, de legalidade da contratação. contexto fático-probatório que 11 TJSP, Apelação n. 1005803-79.2021.8.26.0302, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rel. Renato Rangel Desinano, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 28-11-2022 12 TJSP, Apelação n. 1031553-31.2022.826.0114, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rel. Irineu Fava, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 07-06-2023 13 TJSC, Apelação n. 5004047-86.2022.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-09- 2023.indica existência de informação nítida acerca da modalidade contratual celebrada entre as partes. demonstração de conhecimento da parte contratante acerca da categoria pactuada. contrato que contém imagem exemplificativa do cartão de crédito e áudia Autoraizando a contratação. recurso provido. ônus sucumbenciais. inversão em face do resultado do julgamento. honorários recursais incabíveis. recurso conhecido e provido. 14 Inclusive em recente decisão da Bahia, em favor do BMG, foi destacada a chamada de vídeo realizada pelo BMG com o consumidor, que aponta solidamente a adesão do consumidor ao cartão de crédito consignado, após confirmação dos dados e características do contrato: No caso dos autos, verifica-se que o requerido apresentou contrato assinado eletronicamente por reconhecimento facial, com geolocalização do contratante, acompanhado de fotocópia do RG da parte requerente e que aponta o mesmo endereço declinado no sistema Projudi. Somado a isso, o promovido colacionou no contrato fotografia que aponta a captura da biometria facial da parte promovente, também não negada, sem haver qualquer demonstração ou mero indício de vício de vontade, corroborando a tese de defensiva de adesão voluntária. Todavia, na oportunidade de se manifestar acerca desses fatos e documentos desconstitutivos, a parte promovente se ateve a ilações genéricas, sendo prescindível qualquer alegação de necessidade perícia grafotécnica para eventual confirmação. Inclusive o banco réu expressamente esclarece que: ‘as numerações atreladas ao contrato de cartão de crédito, é importante destacar que tal modalidade possui as seguintes características, a saber: i) número de contrato; ii) número de cartão (plástico); iii) número de matrícula; iv) código de adesão (ADE); v) código de reserva de margem (RMC), sendo que a parte autora firmou junto ao Banco Réu (i) cartão de crédito nº 5259 XXXX XXXX 8119, vinculado à (ii) matrícula 1628094718. Ainda, referido negócio possui (iii) o código de adesão (ADE) nº 39576287, junto ao benefício previdenciário nº 1628094718. Observe-se que o código de reserva de margem (RMC) n.º 11897249, apesar de constar no extrato do benefício como número de contrato, referido número trata-se de numeração interna do INSS, gerado por aquele órgão, possibilitando o desconto para o contrato. Logo, o código de reserva de margem perante o INSS serve, exclusivamente, para identificação interna perante o órgão.’ Não bastasse isso, o demandado apresentou link (https://drive.google.com/file/d/1fEimvgW3flXM1RD9FuK3EygWTIC2DFt-/view) às fls. 19 da defesa que direciona a uma gravação de áudio que aponta solidamente a adesão da parte autora ao cartão de crédito consignado, após confirmação de dados pessoais e bancários, bem como da discriminação acerca das características do negócio. No mais, nota-se no mesmo documento que a parte demandante autoriza a sua fonte pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em seu benefício, em favor do BANCO BMG, para o pagamento correspondente ao mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado ora contratado, declarando estar ciente de que o produto ora contratado refere-se a um Cartão de Crédito Consignado, bem como que está de acordo com o valor averbado e ciente de que o mesmo será automaticamente majorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos em sua margem consignável; destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do magnético consignad 15 o. No mesmo sentido essa decisão proferida no Estado de São Paulo, na qual o magistrado reconheceu a regularidade da contratação, diante da robusta prova produzida nos autos, com destaque para o vídeo comprobatório da contratação: Registro, ainda, que a parte requerida, na contestação, juntou link contendo entrevista feita por uma preposta da instituição bancária e a autora (fl. 111): https://villemor.sharepoint.com/:v:/g/EaTGPap2uIpGkz0bGjGezGEB2ShtL4T- 29DnUKIgDqMLA?e=vWdEf&nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJTdHJlYW1XZWJBcHAiLCJyZWZlcnJhbFZp ZXciOiJTaGFyZURpYWxvZy1MaW5rIiwicmmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9k ZSI6InZpZXcifX0%3D Na referida entrevista, a autora confirmou seus dados e foi cientificada de que se tratava de solicitação de saque de parte do limite do cartão de crédito consignado, no valor de R$ 131,86. Na sequência, a atendente informou que o pagamento mínimo seria descontado da folha de pagamento e que o remanescente, se a autora quisesse, poderia ser pago por meio de agências bancárias, lotéricas, ou outros meios. Ao final, a autora confirmou a contratação do saque (4'47), bem como que não possuía nenhuma dúvida quanto às informações prestadas (5'51"). Portanto, além da previsão no contrato acerca dos requisitos mínimos para a outorga de crédito, preenchendo os requisitos do art. 52, IV, do CDC e da Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS (art. 21), a parte autora ainda tomou ciência da natureza da contratação por meio de Termos de Consentimento Esclarecido, bem como foi pessoalmente cientificada, por chamada realizada em videoconferência, acerca da natureza da contratação, condições e formas de pagamento. Ressalto, por oportuno, que o colaborador da ré que realizou o atendimento da autora tomou o cuidado de falar pausadamente, de forma clara, objetiva, de modo a contribuir para a facilitação da compreensão da consumidora. Ao fim, a requerente ainda manifestou expressamente que não restava nenhuma dúvida a respeito das informações que lhe foram passadas. (...) No presente caso, melhor analisando o feito entendo que a parte ré cumpriu todos os requisitos, de modo que a autora, seja por meio da assinatura nos contratos, nos termos de consentimento, ou pela própria entrevista, não pode alegar desconhecimento ou vício de consentimento na contratação. Assim, ACOLHO os embargos de declaração para julgar IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. 16 Assim, resta comprovada a contratação realizada pela Autora junto ao BMG, não havendo que se falar em desconhecimento do contrato realizado. Logo, o BMG requer, desde já, a condenação do Autor por litigância de má-fé, em razão do ajuizamento de ação temerária. 14 TJSC, Apelação n. 5018398-21.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-08- 2023 15 PROCESSO N.º: 0011180-77.2023.8.05.0103, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO ILHÉUS = 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - ILHÉUS – PROJUDI, data 27/11/2023. data 27/11/2023. 16 PROCESSO N.º 1007013-59.2023.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Santa Fé do Sul/SP , data 20/02/2024.Fato é que não há qualquer mácula na contratação do cartão de crédito consignado ou erro justificável que possa ensejar a sua anulação, razão pela qual outro não deverá ser o entendimento deste D. Juízo se não o de confirmar a validade da contratação e decretar a total improcedência dos pedidos, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. 4.3. DA VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES CELEBRADAS DE FORMA ELETRÔNICA Além do quanto exposto, cabe ao Bmg ressaltar que o contrato discutido nos autos foi formalizado por meio eletrônico, o qual é plenamente válido e deve ser mantido hígido por Vossa Excelência. Com efeito, havendo interesse em contratar com o Bmg, a parte poderá fazê-lo através do APP ou do site do Bmg, fornecendo seus dados básicos (nome completo, e-mail, CPF e celular), oportunidade em que lhe será encaminhado um link via SMS para que sejam seguidos os passos da contratação digital, consoante abaixo: Também é possível que a contratação seja feita através das lojas HELP! ou por correspondente bancário, oportunidade em que os dados básicos serão fornecidos ao atendente para cadastro prévio da proposta no sistema e posterior envio do link, via SMS, para que então o cliente prossiga com a contratação, vejamos: Independentemente da forma de adesão, como acima demonstrado, a parte recebe em seu celular um link para prosseguir com a contratação que, ao ser acessado, direciona o cliente para um ambiente seguro e criptografado, o qual é protegido contra ataques cibernéticos e somente é acessado através do usuário e senha cadastrados no internet banking, dados estes estritamente pessoais e intransferíveis. Ao abrir o link, a parte se deparará com telas de passo a passo da formalização, as quais dependem da interação e aceite do cliente, consoante telas que seguem exemplificadas abaixo: Ao seguir com os passos acima indicados, antes que o contrato com o Banco seja celebrado, será oportunizado à parte a expressa confirmação sobre o prosseguimento da contratação, bem como a contratação paralela de conta simples, seguro prestamista e liberação do saque autorizado de até 70% do limite do cartão, os quais não são itens de adesão obrigatória (o que rechaça qualquer possibilidade de alegação de venda casada), consoante expressa possibilidade de recusa contida nas telas de formalização, senão vejamos: Antes da efetivação da contratação, o cliente terá a opção de cancelá-la ou prosseguir com sua concretização, o que também se demonstra através das telas abaixo: Se optar pelo cancelamento, a tratativa será imediatamente finalizada. Se confirmar a contratação, o cliente precisará realizar a leitura biométrica facial, a qual é feita por tecnologia liveness para garantir não somente a captura da foto, mas também do movimento da pessoa, de modo a garantir a interatividade com a plataforma de contratação eletrônica: Após a captura da biometria facial, é solicitado o escaneamento do documento pessoal do cliente, sendo que após o fornecimento, ocorre a conclusão da formalização, com liberação, em até 20 minutos, dos contratos assinados, disponibilizando de largada link para acesso aos documentos (que também poderão ser acessados no site do banco: https://www.bancobmg.com.br/emprestimo/consulta-de-contratos.htm) e contato com o Bmg, se necessário: Vale ressaltar que todos os passos da contratação eletrônica são devidamente validados pelo Bmg durante o curso da operação, sendo que os dados de opt-in (aceite) e opt-out (recusa) são gravados através de uma "hash" de segurança na própria Cédula de Crédito Bancário Eletrônica, o qual contém data, hora da contratação, IP/Terminal do aparelho celular ou tablet que realizou a contratação, atestando a confiabilidade do instrumento jurídico celebrado. No caso dos autos, é indubitável que as mensagens SMS foram devidamente encaminhadas à parte autora em seu número de celular, que enviou a selfie e deu o aceite eletrônico dos termos contratuais, o que se comprova pelo laudo de formalização jurídica contido no contrato, por meio do qual a instituição financeira validou todas as informações para garantir a segurança da contratação. Ademais, se compararmos a selfie encaminhada ao Banco para a formalização do negócio e o documento acostado à inicial, não restam dúvidas que estamos diante da mesma pessoa, confira-se Sobre a contratação eletrônica, salienta-se que esta é plenamente válida e dispensa a confirmação por meio de assinatura em via física, já que o Código Civil prevê expressamente em seu artigo 107 que “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir” e a Instrução Normativa 100/2019, claramente permite a possibilidade da “autorização eletrônica” para a contratação 17 : “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA E ORIGEM DO DÉBITO COMPROVADOS - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - FOTO DO CONTRATANTE E DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE - USO DE SENHA PESSOAL - DESCONTOS REGULARES - DANO MORAL. O contrato eletronicamente assinado com uso de senha pessoal, corroborado com fotos do contratante e de seu documento de identidade no momento da contratação, é hábil a demonstrar a regularidade da operação realizada de forma on- line. Comprovada a relação jurídica entre as partes, não há que se falar em descontos indevidos, mas exercício regular de direito da instituição financeira. Diante da regularidade dos descontos, não há de se falar em restituição dos descontos ou indenização por dano moral”. (TJMG - Apelação nº 1.0000.22.035301-5/001, 12ª Câmara Cível, Relator Marcelo Pereira da Silva, Julgado em 29/04/2022) E, a validação desta pela própria instituição também é amplamente aceita desde que os dados mínimos de certificação sejam indicados e o contrato seja celebrado por agente capaz, com objeto lícito e forma não defesa em lei – exatamente ocorre no laudo de validação apresentado pelo Bmg: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL Insurgência contra decisão que não vislumbrou a existência de título executivo extrajudicial e reconheceu a invalidade da cláusula de eleição de foro - Execução fundada em Cédula de Crédito Bancário, a qual foi assinada digitalmente por autoridade não credenciada à ICP-Brasil - MP 2.200-2/2001, que regulamenta a emissão dos documentos eletrônicos, não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento Precedentes do TJSP Inexistência de elementos que, a priori, coloquem em dúvida a autenticidade da assinatura digital Fica ressalvado o direito da parte contrária de suscitar eventual falsidade das assinaturas constantes no referido título - Reconhecida a validade da cláusula de eleição de foro, devendo ser mantida a competência da 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo Decisão reformada - Recurso provido”. (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2251832-25.2021.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Relator Felipe Albertini Nani Viaro, Julgado em 30/03/2022) Resta demonstrado, portanto, que a contratação eletrônica é perfeitamente válida, razão pela qual deverão ser julgados totalmente improcedentes os pedidos. 4.4. DA LEGALIDADE DO PRODUTO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO "BMG CARD" – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Ao contrário do quanto alegado na exordial, cabe ao Banco BMG destacar que, de fato, houve a contratação de cartão de crédito consignado junto à instituição financeira pela parte autora. E, na forma explicitada nos esclarecimentos iniciais, a contratação somente ocorreu por iniciativa autoral, que aderiu à proposta de contratação do "BMG Card" mediante assinatura do termo de adesão, do termo de autorização para desconto em folha de pagamento. 17 “Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - autorização por meio eletrônico: rotina que permite confirmar a operação realizada nas instituições financeiras, garantindo a integridade da informação, titularidade, não repúdio, a partir de ferramentas eletrônicas. Art. 3º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, pagos pela Previdência Social, poderão autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras, desde que: (...) III - a autorização seja dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência”.Pela simples leitura destes documentos, é possível perceber que todos são categóricos ao indicar que o produto a ser aderido a partir de sua assinatura é o "BMG Card", e não empréstimo consignado ou qualquer outra modalidade de crédito, em pleno atendimento aos deveres de informação e publicidade, insculpidos pelos artigos 6º, III e 30 do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, ao assinar referidos documentos, a parte estava plenamente ciente de que o pagamento do valor sacado do limite do cartão de crédito é realizado através de fatura mensal, sendo que o valor mínimo desta é descontado do benefício previdenciário até o limite de 5%, cujos descontos são superiores aos encargos cobrados, devendo o contratante escolher se irá quitar integralmente o remanescente ou pagá-lo de forma parcelada. Apenas para que não restem dúvidas, diante da dívida contraída através do cartão, o contratante possui três opções: 1) Liquidação total do saldo devedor: há imediata quitação das operações de crédito contratadas, sem a incidência de juros; 2) Liquidação parcial do saldo devedor: sobre o valor inadimplido, incidirão juros e o montante recalculado será apresentado para pagamento no mês seguinte, com envio de nova fatura; 3) Consumidor não realiza qualquer liquidação: em acréscimo ao valor mínimo já consignado em folha, o saldo remanescente é recalculado para pagamento no mês seguinte, com a incidência de juros rotativos. Se optar pela quitação parcelada, como toda operação de crédito, incidirá sobre o montante em aberto os encargos contratuais inerentes a todas as operações de crédito, sendo que a evolução do débito pode ser acompanhada através das faturas ou através do site do Banco BMG, qual seja, https://sistemas.bancobmg.com.br/ibank/IBSegundaViaCartao.aspx?T=f&ga=2.68934865.179326876.1548079021- 1843363245.1548079021.. Desta forma, não há que se falar em ilegalidade do produto por inexistência de termo final para pagamento ou, ainda, por dívida impagável ou infindável, vez que esta se processa na data do vencimento da fatura, dependendo o débito de quitação integral para ser extinto, a partir da liberalidade exercida pela própria parte autora. Nesse sentido, vejamos abaixo o exemplo de quitação: Pise-se, Excelência, diversamente do quanto alegado nos autos, os descontos realizados pelo BMG são superiores aos encargos cobrados. Conforme as faturas ora trazidas, verifica-se que a dívida da parte autora reduz mês a mês, sendo que o valor do débito poderá aumentar, contudo, se houver novas utilizações do cartão em saques ou compras. Noutro espeque, a ausência de previsão de valores fixos nas mensalidades se dá pela própria natureza do negócio entabulado entre as partes, vez que o cartão pode ser utilizado tanto para a realização de saques como para a realização de compras. Assim, é evidente que o valor nominal da dívida e a quantidade de parcelas em que esta será quitada só passa a ser conhecido após a celebração do contrato e a partir do uso do produto, havendo na avença i) o valor da RMC (reserva de margem consignável), esta no percentual de 5%, ii) a previsão de quitação integral do débito em 84 meses, quando ocorre a amortização total da dívida. Deste modo, se mantido o saldo devedor como originalmente contratado e não ocorrendo nenhuma das hipóteses acima elencadas, os descontos em folha de pagamento do mínimo da fatura autorizados contratualmente pela parte autora abatem a dívida até que se alcance sua total liquidação, no prazo indicado no contrato. Logo, não merece procedência a alegação de suposta dívida infindável, tampouco de abatimento somente da taxa de juros, já que esta é consideravelmente menor do que os 5% (cinco por cento) consignáveis para cartão de crédito. Ora Excelência, se tratando o cartão de crédito consignado de produto devidamente constituído pela legislação e amplamente homologado pelo Banco Central – tanto que é oferecido, inclusive, por bancos públicos 18 - resta claro que o contrato foi celebrado entre agentes capazes sobre objeto lícito, possível, determinado/determinável e de forma prescrita ou não contrária à lei, não havendo o que se falar, portanto, em declaração de nulidade do contrato como requer a parte autora sem qualquer respaldo civil (art. 166, CC). Além disso, a lei 10.820/2003 prevê expressamente a possibilidade de realização de descontos em 18 https://www.caixa.gov.br/voce/cartoes/credito/caixa-simples/Paginas/default.aspx, acesso em 08/06/2021, às 15h30min.folha de pagamento para que o procedimento de consignação em folha se torne viável, sendo que a reserva de margem consignável é regida pela Resolução 1.305/2009 do Conselho Nacional de Previdência Social e pela Instrução Normativa 28/2008 do INSS/PRES. Sobre o tema, vejamos ainda o consolidado entendimento jurisprudencial 19 . Ademais, à época da celebração do contrato, a parte possuía margem consignável utilizada de empréstimo, o que à toda evidência a levou a contratar o aludido cartão, o que não pode deixar de ser observado por Vossa Excelência para a manutenção da higidez contratual 20 Fato é que não há qualquer mácula na contratação do cartão de crédito consignado ou erro justificável que possa ensejar a sua anulação, razão pela qual outro não deverá ser o entendimento deste D. Juízo se não o de confirmar a validade da contratação e decretar a total improcedência dos pedidos, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. 4.5. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL Ao contrário do quanto alegado nos autos, não se vislumbra qualquer abusividade no contrato celebrado entre as partes, pois consoante Instrução Normativa do INSS de nº 106 de 18/03/2020, as taxas praticadas pelo Banco BMG estão dentro do limite permitido de 1,80% ao mês, para o empréstimo, e 2,70% ao mês, para o cartão consignado, sendo que estas contemplam todos os custos da operação, ou seja, o custo efetivo total (CET). Veja-se que o valor máximo da parcela a ser debitada do benefício do tomador de crédito é definido pelo cálculo da Reserva de Margem Consignável (RMC), sendo que o comprometimento máximo da renda do beneficiário para desconto de prestação é de 30% para empréstimo consignado e de 5% para uso exclusivo com amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado, limites estes que também são estritamente observados pelo BMG. Ademais, o art. 115, VI da Lei 8.213/91, com as alterações trazidas pela Lei 13.183/2015. Resta claro, que o cartão de crédito consignado é uma modalidade heterogênea respaldada pela legalidade, pois apesar de ser similar ao cartão de crédito convencional, na hipótese de o beneficiário não conseguir pagar o valor total da fatura, o equivalente ao mínimo de 5% do valor do benefício é debitado, sendo que sua grande vantagem está nas baixas taxas de juros mensais, que são menores que as cobradas pelas instituições financeiras nos cartões de crédito comuns; certamente em razão da garantia (legal) que o mencionado desconto no benefício previdenciário do tomador de crédito propicia. Não se vislumbra, portanto, qualquer violação aos deveres de informação e publicidade insculpidos pelo Código de Defesa do Consumidor, vez que o contrato é claro, atende aos requisitos legais e é expresso quanto à modalidade de financiamento oferecido, não havendo prova de abusividade ou de vício de consentimento quando da celebração do pacto. 4.6. DA INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA Nos termos do artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor conceitua-se como venda casada a prática impositiva, por comerciantes e/ou fornecedores de produtos ou serviços, de venda de algum produto ou serviço condicionada a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Com base neste conceito é de se dizer que, ao contrário do quanto alegado nos autos, tal conduta não foi praticada pelo Banco BMG, que apenas procedeu à oferta de cartão de crédito consignado por praxe comercial, tendo a parte autora por aderi-lo por sua própria liberalidade. Tanto é verdade, que após a celebração do contrato utilizou o cartão para o saque do limite concedido e realização de compras, o que se comprova pelos documentos encartados à presente defesa, descaracterizando qualquer hipótese de venda casada. Pise-se, Excelência, o contrato que a parte autora pretende anular foi regularmente celebrado, não estando presentes os requisitos necessários para que este seja reputado nulo ou anulável, sobretudo porque este está em plena consonância com o sistema de proteção ao consumidor (artigo 51, XV, CDC), não se configurando, a alegada venda casada. Assim caminha a jurisprudência. 21 Deste modo, restando claro e evidente que a parte autora não foi induzida à aquisição do contrato de cartão de crédito consignado e que tinha plena ciência dos termos do produto que estava aderindo, requer o Banco BMG que sejam julgados tota7lmente improcedentes os pedidos autorais. 19 TJMA – Apelação 0045056-49.2013.8.10.0001, Segunda Câmara Cível, Desembargador Marcelo Carvalho Silva 20 TJSC – Apelação 5003919-03.2020.8.24.0054, Relator Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, julgado em 06/05/2021. 21 TJSP – Apelação 1000177-75.2020.8.26.0638, Relatora Denise Andréa Martins Retamero, 24ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/02/20214.7. DA VALIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA EMITIDA PELO AUTOR Conforme exposto, quando da concessão de crédito, a instituição financeira analisou previamente os documentos pessoais da parte autora, emitente da cédula de crédito bancário, e tendo vislumbrado a possibilidade desta em adimplir o contrato, autorizou o crédito que lhe estava sendo requerido. Neste diapasão, observa-se que além de inexistir vício de vontade, seja por erro/dolo/coação, todos os requisitos necessários para a emissão do título foram preenchidos, de modo que se faz impossível qualquer arguição no sentido de anular o negócio jurídico entabulado pelas partes. No que tange à cédula de crédito bancário, cabe destacar, a fim de esclarecer a sua pertinência ao ordenamento jurídico, que esta se trata de um título executivo extrajudicial, no qual o emitente se compromete a pagar determinada quantia à instituição financeira que lhe concedeu determinado crédito, conforme dispõe o art. 26 da Lei n° 10.931, publicada em 03 de agosto de 2004. Desta feita, observa-se que não há motivos para se acolher as pretensões formuladas pela demandante em sua peça inaugural. Muito pelo contrário, a realidade fática se mostra totalmente no sentido de que a contratação foi válida, razão pela qual deve ser mantida em todos os seus termos até o adimplemento da última contraprestação avençada, julgando-se improcedentes os pedidos autorais. A parte autora alega que o BMG estaria cobrando juros exorbitantes pelo contrato de cartão de crédito celebrado, e por inexistir justificativa à cobrança acima do limite legal, os mesmos deveriam ser limitados a média para empréstimo consignado. Ocorre que, os juros previstos nos instrumentos contratuais celebrados entre o BMG e os seus clientes, de forma ampla, são os juros remuneratórios, isto é, aqueles previstos em contrato. De forma contraditória, pretende a parte autora seja aplicado ao contrato taxa de juros diversa. Dessa forma, incabível a fixação da taxa de juros simples ou menor do que a efetivamente contratada. No mesmo sentido, é impossível a aplicação de juros do empréstimo consignado ao cartão de crédito. Sobre este ponto, o BMG passa a tecer algumas palavras. Como se sabe, as Instituições Financeiras não estão sujeitas às limitações legais das taxas de juros aplicadas no contrato, a não ser aquelas fixadas por atos normativos (em sentido amplo) do Conselho Monetário Nacional. Ainda, no julgamento do recurso repetitivo nº 1.112.879, também de relatoria da Min. Nancy Andrighi, foi adotada as seguintes orientações quanto aos juros remuneratórios. Ou seja, os juros remuneratórios aplicados no contrato celebrado entre as partes não precisam, de forma alguma, refletir exatamente o valor divulgado pelo BACEN como sendo a média praticada pelo mercado. Assim como nos cartões de créditos convencionais, nos consignados, a Instituição Financeira adianta ao fornecedor os valores inerentes às compras realizadas pelo consumidor com o uso do plástico, não havendo termo final para a quitação da dívida do consumidor junto ao banco, uma vez que este pode realizar o pagamento apenas do valor mínimo da fatura, fato gerador para o contrato rotativo. Em se tratando de cartão de crédito consignado, a única garantia é o desconto do valor mínimo da fatura diretamente no contracheque do consumidor. Logo, incabível a aplicação da taxa de juros do empréstimo consignado, onde se sabe o termo final do pagamento da dívida, ao cartão de crédito com averbação da reserva de margem consignável. Ainda assim, as taxas praticadas pelo BMG para o cartão de crédito, em razão da garantia de adimplemento pelo pagamento mínimo da fatura descontado direto em contracheque, são infinitamente menores que aquelas pelo mercado para os cartões convencionais. A este respeito, o BMG permite-se lembrar que não é preciso gastar rios de tinta para se constatar que uma vez aceito livremente por ambas as Partes, os aludidos contratos de cartão de crédito se tornaram atos jurídicos perfeitos, e, por consequência, imutáveis pela vontade de apenas uma delas ou ainda de terceiros. Dessa forma, pode-se observar que a parte autora optou, de forma livre e independente, por contratar o cartão de crédito consignado, oportunidade na qual foram prestadas todas as informações a respeito do negócio jurídico celebrado. Incabível, agora, a parte autora, que expressou de forma livre e volitiva seu interesse na contratação, questionar os termos ali pactuados, sem trazer aos autos quaisquer provas da ocorrência dos defeitos ditos estruturais dos negócios jurídicos, quais sejam, erro, dolo coação e/ou lesão, necessários à desconstituição de sua plena e efetiva aquiescência às regras originalmente contratadas, e, por conseguinte, a não aplicação do princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). Vale dizer, uma vez que o indigitado instrumento contratual foi firmado após prévia, livre, legal e espontânea vontade das partes, com a expressa concordância dos consumidores, não se pode, agora, cogitar da alteração do ajuste sob argumento de que as cobranças seriam abusivas ou ilegais! Além disso, vale destacar que a autonomia da vontade, norteadora dos contratos em sua generalidade, inspirou o art. 1.134 do Código Civil francês, de acordo com o qual “as convenções têm valor de lei entre as partes”. Ademais, deve ser salientado que todo o contrato obedeceu e foi redigido em conformidade com as normas e imposições provenientes das leis e normas federais e municipais, além do convênio celebrado entre as partes. Não há como modificar a forma de pagamento ajustado, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo. Por tal razão, entende o BMG que não pode ter-se como admissível a alteração dos termos do contrato de natureza privada celebrado entre as partes – firmado de forma volitiva (sem vícios de consentimento), por pessoas capazes e com objeto lícito e possível – revelando-se, pois, a total inexistência de qualquer irregularidade a embasar as pretensões Autorais, não podendo ainda ser revista taxa de juros pelo Poder Judiciário. 4.10. DO PEDIDO DE DANOS MATERIAIS A parte autora requereu que a condenação do Réu à repetição do indébito, os quais entende que lhe devem ser ressarcidos em razão dos fatos narrados. Todavia, nos termos demonstrados na presente defesa, não há o que se falar em acolhimento deste pedido, diante da comprovada regularidade da contratação. Desta forma, não é crível que a parte autora venha recebendo descontos diretamente em seu benefício previdenciário, sobre o qual possui acesso irrestrito ao extrato, sem que isso tenha sido notado logo quando do início da cobrança, absurdo! Sobre o caso, é plenamente aplicável o instituto de origem norte-americana "duty the mitigate the loss", o qual determina, em linhas gerais, que em atenção ao princípio da boa-fé a parte a quem aproveita a indenização não pode permanecer inerte frente ao dano para que o prejuízo seja agravado, pois esta tem o dever de mitigar seu próprio prejuízo, em prol da redução da onerosidade. Assim caminha a jurisprudência sobre a internalização do referido instituto 22 : Ora Excelência, ainda que a parte informe que não reconhece a modalidade e não celebrou o contrato em voga com o BMG, fato é que a vida em sociedade impõe aos sujeitos de direito o dever de probidade e boa-fé (art. 422, CC), o que resulta no dever da parte autora de, assim que iniciados os descontos "supostamente" indevidos, noticiar administrativamente o Banco para que eventuais providências fossem tomadas. Se não cuidou de cumprir com sua obrigação, não pode a parte autora exigir do Banco qualquer providência (art. 476, CC), o que se revela como patente abuso de direito, configurando-se como verdadeiro "Tu Quoque", o que é vedado pela jurisprudência 23 . Assim sendo, sem maiores delongas, resta impugnado o pedido de indenização por danos materiais formulado pela parte, o qual deverá ser julgado totalmente improcedente, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. 4.11. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DOS DANOS MATERIAIS Na remota hipótese de ser fixada indenização por danos materiais em favor da parte autora, o que se diz apenas por amor ao debate, necessário salientar que a correção monetária deve incidir a partir da data em que a condenação foi fixada, posto a ausência de ato ilícito em período anterior. Outrossim, a fixação dos juros de mora deve obedecer ao quanto disposto no artigo 22 TJSP – Apelação 1003276-51.2020.8.26.0477, Relator Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/04/2021 23 TJ-SP – Apelação 1036448-40.2019.8.26.0114, Relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, 33ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/05/2021405 do Código Civil, ou seja, somente podem incidir a partir da data da citação válida do BMG, sendo que tais consectários também deverão ser aplicados sobre eventual valor concedido pelo Banco à parte autora por força do contrato, sob pena de enriquecimento e favorecimento indevido ao consumidor, o que deve ser rechaçado por este D. Juízo. 4.12. DA NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES EM CASO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS Caso se entenda que algum valor é devido à parte autora, o que efetivamente não se espera, necessário destacar que com a anulação do contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre as partes, impõe-se o dever de restituição das partes ao status quo anterior à celebração do contrato, nos exatos termos do artigo 182 do Código Civil. Nestes termos, se anulado o contrato, considerando os saques realizados pela parte autora enquanto este estava vigente, para que as partes possam retornar ao estado em que se encontravam antes do negócio jurídico é indispensável que seja determinada a restituição, pelo Banco, dos valores descontados do benefício da parte autora, ao passo que esta deverá restituir ao BMG todos os valores por ela utilizados, sob pena de enriquecimento ilícito da parte contrária, o que é vedado pelos artigos 884 e 885 do Código Civil. 24 . Permitir que a parte permaneça com o valor que lhe foi concedido em detrimento do contrato, além de beneficiar a adoção de ato contraditório (venire contra factum proprium), permite que esta se beneficie de sua própria torpeza, o que deve ser repelido por este D. Juízo. Assim, se determinada a anulação do negócio jurídico, requer que seja determinado o retorno das partes ao estado anterior ao negócio jurídico, autorizando-se a compensação dos valores devidos pela parte autora de eventual quantum a ser pago pela instituição financeira Ré, os quais deverão ser corrigidos nos mesmos termos da condenação principal, de acordo com a fundamentação supra. 4.13. DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO Mais do que a restituição dos valores supostamente descontados indevidamente, sem qualquer fundamentação jurídica robusta para guarnecer o pedido formulado, a parte autora requereu a condenação do Banco à repetição do indébito da referida quantia. Todavia, é indispensável que se reconheça que o pedido formulado é patentemente absurdo e não possui outra finalidade senão a de obter vantagem indevida frente à instituição financeira, o que deve ser repelido pelo Poder Judiciário. Com efeito, nos termos do artigo 940 do Código Civil, para que se possa cogitar a repetição do indébito, é necessário que a parte esteja sendo demandada por dívida já paga ou por valor superior ao efetivamente devido, sendo que a fixação da devolução em dobro depende indispensavelmente da configuração da má-fé ou da ausência de boa-fé, o que é sedimentado pela jurisprudência 25 . Nesse mesmo sentido, é o teor do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que ressalva expressamente a possibilidade de engano justificável como excludente da repetição do indébito, sendo inadmissível a fixação de tal consectário de forma irrestrita, como pretende a parte autora. No caso dos autos, ao contrário do quanto aduzido na exordial não há o que se falar em má-fé ou ausência de boa-fé contratual por parte do BMG, uma vez que restou comprovada a regularidade da contratação. Ademais, ainda que se repute como excessiva ou indevida a cobrança realizada pelo BMG, o que se diz apenas por argumentação, fato é que tal circunstância não é suficiente para caracterizar a má-fé do credor e autorizar o ressarcimento em dobro 26 . Nesse sentido, é a lógica instituída pelos artigos 113 e 114 do Código Civil, no sentido de que os negócios jurídicos devem ser interpretados sob a ótica da boa-fé, dependendo de prova concreta a alegação de má-fé ou de ausência de boa-fé formulada por um dos contratantes em face do outro. Patente, portanto, que o pedido deverá ser rechaçado por este D. Juízo, sob pena de enriquecimento indevido da parte autora, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil. Assim, requer-se que seja julgada improcedente a presente demanda, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. 4.14. DOS DANOS MORAIS A parte autora requereu a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, sob a suposta alegação de que foi ludibriada acerca da modalidade contratada. No entanto, ao contrário do quanto alegado, é de se destacar que não 24 TJSP, Apelação nº 100009497.2018.8.26.0066, 21ª Câmara de Direito Privado, Relator Itamar Gaino, Julgado em 11/09/2019 25 STJ - AgInt no AREsp: 1805967 MS 2020/0340340-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 25/03/2021 26 TJSP - Apelação 1004394-32.2020.8.26.0196, Relator Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 30/04/2021estão presentes no caso dos autos os pressupostos da responsabilidade civil previstos pelos artigos 186 e 927 do Código Civil, quais sejam, i) ato ilícito culposo ou danoso, ii) ocorrência de um dano patrimonial ou moral, iii) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Com efeito, nos termos expostos na presente defesa, restou demonstrada a inocorrência de ato ilícito praticado por parte desta instituição financeira, bem como a inocorrência de dano extrapatrimonial indenizável. Nesta linha de raciocínio, não se pode dizer que o serviço fornecido pelo Banco, qual seja, fornecimento de crédito a partir de cartão de crédito consignado é defeituoso, sobretudo porque a prestação de serviço por meio da modalidade contratada não macula sua prestação (art. 14, §2º, CDC), ao passo que a inexistência de falha na prestação é excludente de responsabilidade capaz de desonerar o fornecedor. Também não vício que macule os produtos do BMG (art. 12, §3º, I, II e III, CDC) e assim, se não há ato ilícito e dano indenizável, não se pode cogitar a existência de nexo de causalidade entre o suposto dano e o comportamento do Banco, sendo de se reconhecer, ainda, que não cuidou a parte autora de comprovar o fato constitutivo de seu suposto direito, o que seria de rigor na forma do artigo 373, I do Código de Processo Civil. Assim que tomou conhecimento da insatisfação da parte, o Banco adotou providências para atender o cliente, o que faz cair por terra as alegações autorais. Assim, se realmente houve alguma circunstância que possa ter causado desconforto à parte, o que se diz apenas por amor ao debate, é certo que esta não ultrapassa a seara do mero aborrecimento a que todas as pessoas que celebram contratos estão sujeitas, não possuindo o condão de causar danos extrapatrimoniais, como tenta fazer crer a parte autora. Nesta esteira, não se pode admitir que toda situação reputada como desagradável pela parte possa ser elevada ao patamar do ferimento à personalidade, sendo patente o abuso de direito da parte autora ao tentar majorar a magnitude dos acontecimentos para obter indenização na vultosa quantia de R$ 15.000,00, com o fito de obter lucro desmedido sem que os fatos tenham o condão de acarretar tamanho reflexo. Inclusive, aplica-se ao caso o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a indenização por danos morais depende, indispensavelmente, da efetiva comprovação do dano, não sendo possível a fixação de indenização indistintamente 27 . Outro não é o posicionamento dos Tribunais Estaduais 28 29 . Deste modo, requer o Banco Réu que seja julgado totalmente improcedente o pedido indenizatório formulado, sob pena de insegurança jurídica e enriquecimento ilícito da parte autora. Caso assim não se entenda, o que se diz apenas por amor ao debate, necessário destacar que eventual quantum indenizatório deverá ser prudentemente fixado, atendendo-se à critérios de equidade e justiça e com a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, repelindo-se a transformação da indenização em uma fonte de enriquecimento injustificado, em atendimento ao quanto exposto pelos artigos 884 do Código Civil e 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Nesta esteira, vale destacar que a indenização deve ter caráter exclusivamente ressarcitório, a qual deve ser fixada em valor condizente com a extensão do dano, sem que seja utilizada como fonte de punição ao agente ou outro meio de coibição, consoante entendimento jurisprudencial. 4.15. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS Caso se entenda que alguma indenização é devida, o que se admite apenas em razão do princípio da eventualidade, é certo que eventual correção monetária e juros de mora sobre os danos morais devem incidir a partir da data do arbitramento, nos exatos termos da Súmula 362 do STJ. Isso porque a indenização por danos morais é meramente presumível até que sobrevenha aos autos decisão judicial que a fixe e quantifique, inexistindo certeza de sua ocorrência em momento anterior àquele que é arbitrado, o que é sedimentado pela doutrina. 4.16. DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Sem qualquer apresentação de fundamento juridicamente plausível para tanto, a parte autora requereu que Vossa Excelência determine a inversão do ônus da prova em seu favor, a fim de que o Banco Réu seja compelido a provar, a partir da distribuição dinâmica da carga probatória, fato negativo para se desonerar das alegações que estão sendo imputadas em seu desfavor. Todavia, não há que se falar em deferimento acolhimento deste pedido. 27 AgInt no AREsp 1.701.311/GO, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, Julgado em 01/03/2021 28 TJSP - Apelação 1001677-79.2020.8.26.0638, Relator Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, Julgado em Data de Publicação: 30/04/2021 29 TJSP - Apelação 1003040-87.2020.8.26.0481, Relator Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 30/04/2021Nos termos do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova não é obrigatória e ocorre a critério do Magistrado quando restar comprovada a verossimilhança das alegações autorais e quando a parte for hipossuficiente, seja na esfera fática, técnica e jurídica para a produção de provas, segundo as regras ordinárias de experiência. Tais requisitos devem ser observados de forma cumulada, e não alternativa, sendo que no caso dos autos, além de não ter se mostrado verossímil a narrativa dos fatos construída na exordial – sobretudo porque é totalmente controversa a alegação de que não houve contratação do cartão de crédito consignado -, não cuidou a parte autora de demonstrar que não possui meios para comprovar suas alegações. Pelo contrário, diferente do quanto narrado nos autos, foram juntados diversos documentos nos autos, o que somente comprova que a parte sempre teve conhecimento acerca das cláusulas contratuais que foram estabelecidas no momento da celebração da avença, de modo que a vulnerabilidade não se vislumbra na esfera fática ou jurídica, sobretudo por estar a parte assistida por advogado devidamente constituído através de procuração. No que tange à vulnerabilidade técnica, se entende a parte autora que alguma prova técnica deve ser produzida para que se declare a quem socorre o melhor direito nos autos, é evidente que também pode requerê-la a este D. Juízo, sendo que sua produção não depende do deferimento da inversão do ônus da prova, como tenta fazer crer em sua inicial. Fato é que todos os documentos que estavam em poder desta instituição financeira estão sendo devidamente juntados aos autos nesta defesa, sendo que muitos deles já foram apresentados pela própria parte autora quando do ajuizamento da demanda, não podendo se esquivar, a partir do presente instituto, do dever de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos estritos moldes do artigo 373, I do Código de Processo Civil. Assim caminha a jurisprudência. 30 31 Não obstante, ainda que se cogite que a vulnerabilidade poderia decorrer do fato de que a parte autora é pessoa idosa, é preciso desmistificar a ideia de que tal fato cria óbice à sua capacidade ou enseja falta de discernimento contratual, caso contrário estar-se-á impedindo que idosos tenham acesso à contratação de crédito com base em seu fator de idade - o que acaba por violar o Estatuto do Idoso e a Constituição Federal, que vedam o tratamento diferenciado a esta classe da população -, reforçando-se o estigma e o preconceito de que esta parte da população não é capaz de gerir suas finanças. Tanto é verdade, que em situação análoga à dos autos, em razão de julgamento de uma Ação Civil Pública onde se discutia a validade da contratação de cartão de crédito por aposentados e pensionistas, o STJ decidiu 32 Nesta esteira, admitir a inversão do ônus da prova em casos como o dos autos apenas permitirá que seja fixado ao BMG ônus probatório impossível ou de difícil desincumbência, o que é vedado pelo artigo 373, §2º do Código de Processo Civil e deverá ser observado por este D. Juízo mediante o decreto de improcedência do pedido. 4.18. DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Excelência, diante das provas constantes nos autos, resta certa a regularidade da contratação e o ajuizamento de ação temerária, razão pela qual, a condenação por litigância de má-fé é medida que se impõe. Nesse sentido é o entendimento dos Tribunais 33 34 . Nesta esteira, requer-se a condenação à multa por litigância de má-fé pelo ajuizamento de ação temerária. 5. PEDIDOS Ante o exposto requer-se o acolhimento das preliminares e/ou prejudiciais de mérito aventadas, para que: 1) Seja declarada a inépcia da inicial, diante da ausência lógica entre a causa de pedir e o pedido e ausência de quantificação do pedido incontroverso, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 330, §1º, III do CPC, combinado com o art. 485, I do CPC. 2) Seja oportunizado a parte autora a juntada de seus documentos completos, sob pena de ser declarado o indeferimento da petição inicial, por ausência de apresentação de documentos indispensáveis à sua propositura. 30 STJ - AREsp 1803181 SC 2020/0325700-0, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Publicado em 03/05/2021 31 Súmula 330, TJRJ - Processo Administrativo nº 0053831 70.2014.8.19.0000 - Relator Jesse Torres, julgado em 04/05/2015 32 STJ - REsp 1358057/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2018 33 Apelação nº 1002690-39.2017.8.26.0438, TJ/SP, Relator Des. Achile Alesina, 38ª Câmara de Direito Privado, Data Julgamento e Publicação: 19/12/2017 34 Apelação nº 0179735-97.2014.8.19.0001 - TJ/RJ - Des(a). Ana Célia Montemor Soares Rios Gonçalves – Vigésima Quarta Câmara Cível do Consumidor - Julgamento: 25/10/2017Caso sejam superadas as teses acima arguidas, requer-se que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos autorais, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, com a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No entanto, na remota hipótese de se entender pela procedência dos pedidos, o que se diz apenas por amor ao debate, requer-se que a fixação do dano seja prudentemente mensurada, levando-se em consideração i) a impossibilidade de liberação da margem em razão da existência de saldo devedor em aberto e ii) a necessidade de declaração da rescisão do contrato, mediante a determinação da compensação dos valores reciprocamente devidos. Protesta a Ré pela juntada dos documentos acostados à defesa, os quais devem ser reputados como verdadeiros nos termos da lei, pela produção de todas as provas em direito admitidas, sem exceção, bem como pela produção de contraprova às provas que vierem a ser produzidas pela parte autora, sob pena de cerceamento de defesa. Por fim, o Banco reitera seu pedido de que todas as intimações e notificações doravante dos autos sejam feitas em nome do advogado Gustavo Antonio Feres Paixão, OAB/GO 54178, com endereço eletrônico villemorrj@villemor.com.br, com a consequente inclusão de seu nome na contracapa dos autos e habilitação junto ao sistema eletrônico deste Tribunal, se houver, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, §5º, CPC. Nestes termos, Pede deferimento. São Paulo (SP), 22 de maio de 2025 Gustavo Antonio Feres Paixão OAB/GO 54178
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Agência: 3348 Conta: 1003525-8 Valor: R$5.955,55 (CINCO MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) ------------------------------------------------------------------------ Finalidade: 01 Crédito em Conta Mensagem SPB: PAG0143 ------------------------------------------------------------------------- Nº controle SPB: 201903253067687 ----------------------------------------------------------------------- Autenticação: BMG250319********5955,55RMCLQ296815898010811Este documento contém informação RESTRITA. Seu conteúdo é restrito às partes interessadas e previamente autorizadas dentro do contexto e do processo que estão sendo compartilhadas e utilizadas. Em caso de modificação do conteúdo ou compartilhamento fora do contexto original a classificação da informação quanto a sua sensibilidade deve ser reavaliada. 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CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO Olá, ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO. Valor Total: R$ 280,51 Resumo da sua fatura: Desconto previsto em folha/valor mínimo: R$ 280,51 Saldo devedor restante R$ 0,00 Limite de saque: R$ 6.378,00 Limite utilizado: R$ 8.915,31 Limite disponível: R$ 195,69 Opções de pagamento Sempre a melhor escolha Pagar valor total R$ 280,51 Você evita a cobrança de encargos financeiros adicionais. Mantém as contas em dia. Libera integralmente o valor como limite do cartão para novas compras e saques. 2. Pagar valor inferior ao saldo devedor restante: Se pagar um valor inferior ao Saldo devedor restante, no próximo mês o saldo devedor será Financiado OU Parcelado, de acordo com a sua fonte pagadora: Dúvidas? Mande um oi para a Duda pelo WhatsApp: Oi, Duda. Preciso de ajuda. (11) 4002-7007 Encargos a serem cobrados ao mês (a.m.): Saldo da fatura anterior Créditos | Valor pago Total de débitos Total da fatura + R$ 280,51 - R$ 280,51 + R$ 280,51 = R$ 280,51 Vencimento 10/10/2024 Limite total R$ 9.111,00 1. Pagar saldo devedor restante Se houver desconto previsto em folha: R$ 0,00 Se NÃO houver desconto previsto em folha: Financiamento do saldo restante (Crédito Rotativo) O valor será cobrado inteiro na sua próxima fatura, junto com os encargos rotativos Parcelamento do saldo restante O saldo devedor em aberto será parcelado, junto com os encargos, tributos e tarifas. Taxa de juros: 2,46% a.m. IOF Diário 0,0082% IOF Complementar 0,38% CET: 3,09% a.m. | 44,81% a.a. Você pode consultar os detalhes das suas faturas anteriores, próximos lançamentos e limite disponível no App Bmg.Lançamentos: Fechamento da próxima fatura 29/10/2024 Melhor dia de compra 28/09/2024 Demais encargos que poderão ser cobrados: Se não pagar a fatura, pagar um valor abaixo do saldo devedor restante Juros de saque IOF de câmbio IOF diário IOF complementar Taxa de juros 2,46% a.m. 4,38% a.m. 0,0082% a.d. 0,38% 2,46% a.m. ANTONIO M TEIXEIRA 5294**.******.2504 Data Descricao Valor Original Valor Equivalente em Dólar US$ Taxa da Conversão R$ (na data do gasto) Valor em Real 10/10 PARCELA DE FATURA Parc.12/84 265,50 04/03 Parcela Saque Comp Parc Parc.7/84 15,01 10/09 Pag Deb Folha -280,51 VALOR TOTAL DA FATURA 280,51 Saldo total consolidado de obrigações futuras Compras Parceladas COM e SEM Juros; Operações de Crédito e Tarifas Total a pagar (R$) R$ 20.271,77 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259**.******.1894 0000000091731171163 PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA 28/09/2024 N CC 0000000000 29/09/2024 009 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156 222 74275-160 JARDIM AMERICA GOIANIA GO 23792.01102 90917.311715 16002.473409 7 98650000028051 10/10/2024 280,51 280,51 280,51 0,00 237-2 237-2 BANCO BMG S/A - CNPJ:61.186.680/0001-74 - Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 - 10º andar - Itaim Bibi - São Paulo - SP Caso o saldo do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Esta fatura poderá ser paga até o dia 29/10/2024. Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento: Espécie: Cartão de Crédito. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. Recibo do Cliente Pagamento Mínimo (R$) Valor Total (R$) Desconto previsto em folha (R$) Nosso Número Vencimento Cliente Cartão 775 R$ Instruções Via Cliente Autenticação Mecânica Ficha de Compensação Autenticação Mecânica Nosso Número (-) Desconto / Abatimento (-) Outras Deduções (+) Mora / Multa (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Agência / Código do Beneficiário Valor Documento Saldo Residual a pagar ( valor total da fatura (R$) – desconto previsto em folha) Destaqui aqui Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso Banco Nro do Documento Carteira CIP Espécie Espécie Doc. Quantidade Aceite Data Process. Valor Documento Pagador Pagamento Mínimo: 280,51 Pagamento Total: 280,51 Saldo residual a pagar: 0,00 0000000091731171163 002011/0000024734 10/10/2024 CPF: 290.440.492-91 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO WhatsApp: (11) 4002 7007 Atendimento, limites, rastreio, saldo da conta e 2ª via da fatura. Mande um “Oi” para a Duda (nossa assistente virtual) e faça seu cadastro. Central de Relacionamento (24h, todos os dias) 4002 7007 Para ligações originadas de celular. 0800 770 1790 Para ligações originadas de telefone fixo. Consultas de saldo e limite, andamento da sua proposta e 2ª via da fatura. SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente (24h, todos os dias) 0800 979 9099 Para reclamações, cancelamentos e informações gerais. Atendimento acessível em libras https://www.bancobmg.com.br/atendimento.htm De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, exceto feriados. Ouvidoria 0800 723 2044 De segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados. Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a Ouvidoria. Central Cobrança 0800 286 3636 Portal negociação: https://negocie.bancobmg.com.br/ Fale com o Bmg: Ficou com alguma dúvida? Entenda melhor sua fatura: Valor total: valor total dos lançamentos da sua fatura. Desconto previsto em folha/Valor mínimo: é o valor descontado diretamente em sua folha de pagamento ou benefício, o qual integra o valor mínimo da fatura, de forma total ou parcial. Saldo devedor restante: é a diferença entre o total da sua fatura e o pagamento mínimo previsto para ser descontado de sua folha de pagamento ou benefício. Se acontecer de, por algum motivo, não ser possível que a fonte pagadora repasse o valor total referente ao valor mínimo e você não o pagar até o vencimento da fatura, você estará em atraso. Neste caso, além dos encargos, serão cobrados multa + juros moratórios + tributos sobre o valor em atraso. Vencimento da fatura: esta é a data limite que você precisa pagar a fatura para evitar cobrança de encargos Custo Efetivo Total - CET: é o somatório de todas as taxas e encargos financeiros.CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO Olá, ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO. Valor Total: R$ 280,51 Resumo da sua fatura: Desconto previsto em folha/valor mínimo: R$ 280,51 Saldo devedor restante R$ 0,00 Limite de saque: R$ 6.378,00 Limite utilizado: R$ 8.952,95 Limite disponível: R$ 158,05 Opções de pagamento Sempre a melhor escolha Pagar valor total R$ 280,51 Você evita a cobrança de encargos financeiros adicionais. Mantém as contas em dia. Libera integralmente o valor como limite do cartão para novas compras e saques. 2. Pagar valor inferior ao saldo devedor restante: Se pagar um valor inferior ao Saldo devedor restante, no próximo mês o saldo devedor será Financiado OU Parcelado, de acordo com a sua fonte pagadora: Dúvidas? Mande um oi para a Duda pelo WhatsApp: Oi, Duda. Preciso de ajuda. (11) 4002-7007 Encargos a serem cobrados ao mês (a.m.): Saldo da fatura anterior Créditos | Valor pago Total de débitos Total da fatura + R$ 280,51 - R$ 280,51 + R$ 280,51 = R$ 280,51 Vencimento 10/09/2024 Limite total R$ 9.111,00 1. Pagar saldo devedor restante Se houver desconto previsto em folha: R$ 0,00 Se NÃO houver desconto previsto em folha: Financiamento do saldo restante (Crédito Rotativo) O valor será cobrado inteiro na sua próxima fatura, junto com os encargos rotativos Parcelamento do saldo restante O saldo devedor em aberto será parcelado, junto com os encargos, tributos e tarifas. Taxa de juros: 2,46% a.m. IOF Diário 0,0082% IOF Complementar 0,38% CET: 3,09% a.m. | 44,81% a.a. Você pode consultar os detalhes das suas faturas anteriores, próximos lançamentos e limite disponível no App Bmg.Lançamentos: Fechamento da próxima fatura 27/09/2024 Melhor dia de compra 29/08/2024 Demais encargos que poderão ser cobrados: Se não pagar a fatura, pagar um valor abaixo do saldo devedor restante Juros de saque IOF de câmbio IOF diário IOF complementar Taxa de juros 2,46% a.m. 4,38% a.m. 0,0082% a.d. 0,38% 2,46% a.m. Informações importantes Aviso Importante: A tranquilidade da sua família está garantida com o Seguro de Vida Gratuito Bmg. Com ele, você não precisa pagar nada a mais e tem proteção em caso de morte, além de assistência ou auxílio funeral. Acesse sua apólice: https://bmgcom.vc/3UJs7oB. ANTONIO M TEIXEIRA 5294**.******.2504 Data Descricao Valor Original Valor Equivalente em Dólar US$ Taxa da Conversão R$ (na data do gasto) Valor em Real 10/10 PARCELA DE FATURA Parc.11/84 265,50 04/03 Parcela Saque Comp Parc Parc.6/84 15,01 10/08 Pag Deb Folha -280,51 VALOR TOTAL DA FATURA 280,51 Saldo total consolidado de obrigações futuras Compras Parceladas COM e SEM Juros; Operações de Crédito e Tarifas Total a pagar (R$) R$ 20.552,28 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259**.******.1894 0000000091720717474 PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA 29/08/2024 N CC 0000000000 29/08/2024 009 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156 222 74275-160 JARDIM AMERICA GOIANIA GO 23792.01102 90917.207178 47002.473404 1 98350000028051 10/09/2024 280,51 280,51 280,51 0,00 237-2 237-2 BANCO BMG S/A - CNPJ:61.186.680/0001-74 - Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 - 10º andar - Itaim Bibi - São Paulo - SP Caso o saldo do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Esta fatura poderá ser paga até o dia 27/09/2024. Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento: Espécie: Cartão de Crédito. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. Recibo do Cliente Pagamento Mínimo (R$) Valor Total (R$) Desconto previsto em folha (R$) Nosso Número Vencimento Cliente Cartão 775 R$ Instruções Via Cliente Autenticação Mecânica Ficha de Compensação Autenticação Mecânica Nosso Número (-) Desconto / Abatimento (-) Outras Deduções (+) Mora / Multa (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Agência / Código do Beneficiário Valor Documento Saldo Residual a pagar ( valor total da fatura (R$) – desconto previsto em folha) Destaqui aqui Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso Banco Nro do Documento Carteira CIP Espécie Espécie Doc. Quantidade Aceite Data Process. Valor Documento Pagador Pagamento Mínimo: 280,51 Pagamento Total: 280,51 Saldo residual a pagar: 0,00 0000000091720717474 002011/0000024734 10/09/2024 CPF: 290.440.492-91 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO WhatsApp: (11) 4002 7007 Atendimento, limites, rastreio, saldo da conta e 2ª via da fatura. Mande um “Oi” para a Duda (nossa assistente virtual) e faça seu cadastro. Central de Relacionamento (24h, todos os dias) 4002 7007 Para ligações originadas de celular. 0800 770 1790 Para ligações originadas de telefone fixo. Consultas de saldo e limite, andamento da sua proposta e 2ª via da fatura. SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente (24h, todos os dias) 0800 979 9099 Para reclamações, cancelamentos e informações gerais. Atendimento acessível em libras https://www.bancobmg.com.br/atendimento.htm De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, exceto feriados. Ouvidoria 0800 723 2044 De segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados. Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a Ouvidoria. Central Cobrança 0800 286 3636 Portal negociação: https://negocie.bancobmg.com.br/ Fale com o Bmg: Ficou com alguma dúvida? Entenda melhor sua fatura: Valor total: valor total dos lançamentos da sua fatura. Desconto previsto em folha/Valor mínimo: é o valor descontado diretamente em sua folha de pagamento ou benefício, o qual integra o valor mínimo da fatura, de forma total ou parcial. Saldo devedor restante: é a diferença entre o total da sua fatura e o pagamento mínimo previsto para ser descontado de sua folha de pagamento ou benefício. Se acontecer de, por algum motivo, não ser possível que a fonte pagadora repasse o valor total referente ao valor mínimo e você não o pagar até o vencimento da fatura, você estará em atraso. Neste caso, além dos encargos, serão cobrados multa + juros moratórios + tributos sobre o valor em atraso. Vencimento da fatura: esta é a data limite que você precisa pagar a fatura para evitar cobrança de encargos Custo Efetivo Total - CET: é o somatório de todas as taxas e encargos financeiros.CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO Olá, ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO. Valor Total: R$ 280,51 Resumo da sua fatura: Desconto previsto em folha/valor mínimo: R$ 280,51 Saldo devedor restante R$ 0,00 Limite de saque: R$ 6.378,00 Limite utilizado: R$ 8.989,57 Limite disponível: R$ 121,43 Opções de pagamento Sempre a melhor escolha Pagar valor total R$ 280,51 Você evita a cobrança de encargos financeiros adicionais. Mantém as contas em dia. Libera integralmente o valor como limite do cartão para novas compras e saques. 2. Pagar valor inferior ao saldo devedor restante: Se pagar um valor inferior ao Saldo devedor restante, no próximo mês o saldo devedor será Financiado OU Parcelado, de acordo com a sua fonte pagadora: Dúvidas? Mande um oi para a Duda pelo WhatsApp: Oi, Duda. Preciso de ajuda. (11) 4002-7007 Encargos a serem cobrados ao mês (a.m.): Saldo da fatura anterior Créditos | Valor pago Total de débitos Total da fatura + R$ 280,51 - R$ 280,51 + R$ 280,51 = R$ 280,51 Vencimento 10/08/2024 Limite total R$ 9.111,00 1. Pagar saldo devedor restante Se houver desconto previsto em folha: R$ 0,00 Se NÃO houver desconto previsto em folha: Financiamento do saldo restante (Crédito Rotativo) O valor será cobrado inteiro na sua próxima fatura, junto com os encargos rotativos Parcelamento do saldo restante O saldo devedor em aberto será parcelado, junto com os encargos, tributos e tarifas. Taxa de juros: 2,46% a.m. IOF Diário 0,0082% IOF Complementar 0,38% CET: 3,09% a.m. | 44,81% a.a. Você pode consultar os detalhes das suas faturas anteriores, próximos lançamentos e limite disponível no App Bmg.Lançamentos: Fechamento da próxima fatura 28/08/2024 Melhor dia de compra 30/07/2024 Demais encargos que poderão ser cobrados: Se não pagar a fatura, pagar um valor abaixo do saldo devedor restante Juros de saque IOF de câmbio IOF diário IOF complementar Taxa de juros 2,46% a.m. 4,38% a.m. 0,0082% a.d. 0,38% 2,46% a.m. ANTONIO M TEIXEIRA 5294**.******.2504 Data Descricao Valor Original Valor Equivalente em Dólar US$ Taxa da Conversão R$ (na data do gasto) Valor em Real 10/10 PARCELA DE FATURA Parc.10/84 265,50 04/03 Parcela Saque Comp Parc Parc.5/84 15,01 10/07 Pag Deb Folha -280,51 VALOR TOTAL DA FATURA 280,51 Saldo total consolidado de obrigações futuras Compras Parceladas COM e SEM Juros; Operações de Crédito e Tarifas Total a pagar (R$) R$ 20.832,79 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259**.******.1894 0000000091710247844 PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA 30/07/2024 N CC 0000000000 30/07/2024 009 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156 222 74275-160 JARDIM AMERICA GOIANIA GO 23792.01102 90917.102478 84002.473407 6 98040000028051 10/08/2024 280,51 280,51 280,51 0,00 237-2 237-2 BANCO BMG S/A - CNPJ:61.186.680/0001-74 - Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 - 10º andar - Itaim Bibi - São Paulo - SP Caso o saldo do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Esta fatura poderá ser paga até o dia 28/08/2024. Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento: Espécie: Cartão de Crédito. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. Recibo do Cliente Pagamento Mínimo (R$) Valor Total (R$) Desconto previsto em folha (R$) Nosso Número Vencimento Cliente Cartão 775 R$ Instruções Via Cliente Autenticação Mecânica Ficha de Compensação Autenticação Mecânica Nosso Número (-) Desconto / Abatimento (-) Outras Deduções (+) Mora / Multa (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Agência / Código do Beneficiário Valor Documento Saldo Residual a pagar ( valor total da fatura (R$) – desconto previsto em folha) Destaqui aqui Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso Banco Nro do Documento Carteira CIP Espécie Espécie Doc. Quantidade Aceite Data Process. Valor Documento Pagador Pagamento Mínimo: 280,51 Pagamento Total: 280,51 Saldo residual a pagar: 0,00 0000000091710247844 002011/0000024734 10/08/2024 CPF: 290.440.492-91 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO WhatsApp: (11) 4002 7007 Atendimento, limites, rastreio, saldo da conta e 2ª via da fatura. Mande um “Oi” para a Duda (nossa assistente virtual) e faça seu cadastro. Central de Relacionamento (24h, todos os dias) 4002 7007 Para ligações originadas de celular. 0800 770 1790 Para ligações originadas de telefone fixo. Consultas de saldo e limite, andamento da sua proposta e 2ª via da fatura. SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente (24h, todos os dias) 0800 979 9099 Para reclamações, cancelamentos e informações gerais. Atendimento acessível em libras https://www.bancobmg.com.br/atendimento.htm De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, exceto feriados. Ouvidoria 0800 723 2044 De segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados. Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a Ouvidoria. Central Cobrança 0800 286 3636 Portal negociação: https://negocie.bancobmg.com.br/ Fale com o Bmg: Ficou com alguma dúvida? Entenda melhor sua fatura: Valor total: valor total dos lançamentos da sua fatura. Desconto previsto em folha/Valor mínimo: é o valor descontado diretamente em sua folha de pagamento ou benefício, o qual integra o valor mínimo da fatura, de forma total ou parcial. Saldo devedor restante: é a diferença entre o total da sua fatura e o pagamento mínimo previsto para ser descontado de sua folha de pagamento ou benefício. Se acontecer de, por algum motivo, não ser possível que a fonte pagadora repasse o valor total referente ao valor mínimo e você não o pagar até o vencimento da fatura, você estará em atraso. Neste caso, além dos encargos, serão cobrados multa + juros moratórios + tributos sobre o valor em atraso. Vencimento da fatura: esta é a data limite que você precisa pagar a fatura para evitar cobrança de encargos Custo Efetivo Total - CET: é o somatório de todas as taxas e encargos financeiros.
Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/05/2019 10/06/2019 0,00 3,00 0,00 31 6.548,53 6.230,92 5,00 0,00 312,61 6.548,53 6.789,39 235,86 0,00 5,00 0,00 6.548,53 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0481.3957 Página 1/8 3,00 -231,82 30 6.557,57 10/07/2019 6.557,57 3,00 -232,14 31 0,00 5,00 0,00 206,21 6.768,78 6.536,64 10/08/2019 6.536,64 3,00 -232,14 31 0,00 0,00 0,00 212,23 6.748,87 6.516,73 10/09/2019 6.516,73 3,00 -232,14 30 0,00 0,00 0,00 211,62 6.728,35 6.496,21 10/10/2019 6.496,21 3,00 -232,14 31 0,00 0,00 0,00 204,14 6.700,35 6.468,21 10/11/2019 6.468,21 3,00 -232,14 30 0,00 0,00 0,00 209,95 6.678,16 6.446,02 10/12/2019 6.446,02 3,00 -232,14 31 45,90 0,00 0,00 202,50 6.694,42 6.462,28 10/01/2020 6.462,28 3,00 -232,14 31 0,00 0,00 0,00 209,92 6.672,20 6.440,06Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/02/2020 10/03/2020 6.440,06 3,00 -232,14 29 6.416,95 0,00 0,00 0,00 209,03 6.649,09 6.611,82 194,87 0,00 0,00 0,00 6.416,95 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0481.3957 Página 2/8 3,00 -232,14 31 6.379,68 10/04/2020 6.379,68 2,70 -232,14 30 170,32 0,00 0,00 213,31 6.763,31 6.531,17 10/05/2020 6.531,17 2,70 -232,14 31 202,97 0,00 -4,03 174,34 6.904,45 6.672,31 10/06/2020 6.672,31 2,70 -232,14 30 61,83 0,00 0,00 180,74 6.914,88 6.682,74 10/07/2020 6.682,74 2,70 -232,14 31 51,40 0,00 0,00 175,14 6.909,28 6.677,14 10/08/2020 6.677,14 2,70 -232,14 31 57,00 0,00 0,00 180,84 6.914,98 6.682,84 10/09/2020 6.682,84 2,70 -232,14 30 318,96 0,00 0,00 183,08 7.184,88 6.952,74 10/10/2020 6.952,74 2,70 -232,14 31 158,70 0,00 0,00 181,46 7.292,90 7.060,76Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/11/2020 10/12/2020 7.060,76 2,70 -232,14 30 7.054,94 35,80 0,00 0,00 190,52 7.287,08 7.274,97 184,23 0,00 0,00 35,80 7.054,94 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0481.3957 Página 3/8 2,70 -232,14 31 7.042,83 10/01/2021 7.042,83 2,70 -232,14 31 148,04 0,00 0,00 203,43 7.394,30 7.162,16 10/02/2021 7.162,16 2,70 -232,14 28 225,70 0,00 0,00 217,35 7.605,21 7.373,07 10/03/2021 7.373,07 2,70 -232,20 31 208,13 0,00 0,00 18,07 7.783,24 7.551,04 10/04/2021 7.551,04 2,70 -232,20 30 35,80 0,00 0,00 20,16 7.811,19 7.578,99 10/05/2021 7.578,99 2,70 -232,20 31 836,90 0,00 0,00 19,07 8.664,04 8.431,84 10/06/2021 8.431,84 2,70 -255,83 30 0,00 0,00 0,00 24,91 8.684,85 8.429,02 10/07/2021 8.429,02 2,70 -255,83 31 1,90 0,00 0,00 21,07 8.672,66 8.416,83Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/08/2021 10/09/2021 8.416,83 2,70 -255,83 31 8.427,26 16,90 0,00 0,00 21,68 8.683,09 8.677,04 21,79 0,00 0,00 0,00 8.427,26 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0481.3957 Página 4/8 2,70 -255,83 30 8.421,21 10/10/2021 8.421,21 2,70 -255,83 31 18,90 0,00 0,00 25,94 8.686,52 8.430,69 10/11/2021 8.430,69 2,70 -255,83 30 0,00 0,00 0,00 29,38 8.688,15 8.432,32 10/12/2021 8.432,32 2,70 -255,83 31 0,00 0,00 0,00 28,42 8.673,33 8.417,50 10/01/2022 8.417,50 3,06 -255,83 31 0,00 0,00 0,00 29,19 8.674,40 8.418,57 10/02/2022 8.418,57 3,06 -255,83 28 0,00 0,00 0,00 21,73 8.698,40 8.442,57 10/03/2022 8.442,57 3,06 -255,83 31 0,00 0,00 0,00 19,86 8.696,24 8.440,41 10/04/2022 8.440,41 3,06 -255,83 30 0,00 0,00 0,00 21,76 8.720,91 8.465,08Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/05/2022 10/06/2022 8.465,08 3,06 -277,60 31 8.459,23 0,00 0,00 0,00 21,22 8.736,83 8.739,78 21,84 0,00 0,00 0,00 8.459,23 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0481.3957 Página 5/8 3,06 -277,60 30 8.462,18 10/07/2022 8.462,18 3,06 -277,60 31 0,00 0,00 0,00 21,20 8.733,83 8.456,23 10/08/2022 8.456,23 2,90 -277,60 31 0,00 0,00 0,00 21,82 8.723,14 8.445,54 10/09/2022 8.445,54 2,90 -277,60 30 308,00 0,00 0,00 21,78 9.031,48 8.753,88 10/10/2022 8.753,88 2,80 -278,37 31 0,00 0,00 0,00 260,39 9.014,27 8.735,90 10/11/2022 8.735,90 2,80 -278,37 30 0,00 0,00 0,00 267,23 9.003,13 8.724,76 10/12/2022 8.724,76 2,80 -278,37 31 0,00 0,00 0,00 258,30 8.983,06 8.704,69 10/01/2023 8.704,69 2,80 -278,37 31 0,00 0,00 0,00 266,20 8.970,89 8.692,52Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/02/2023 10/03/2023 8.692,52 2,80 -278,37 28 8.680,01 0,00 0,00 0,00 265,86 8.958,38 8.919,85 239,84 0,00 0,00 0,00 8.680,01 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0481.3957 Página 6/8 2,80 -278,37 31 8.641,48 10/04/2023 8.641,48 3,06 -278,37 30 287,57 0,00 -8.363,11 0,00 565,94 287,57 10/05/2023 287,57 2,89 -287,57 31 8.650,68 0,00 -575,14 556,93 8.920,04 8.632,47 10/06/2023 8.632,47 2,89 -287,57 30 0,00 0,00 0,00 302,13 8.934,60 8.647,03 10/07/2023 8.647,03 2,89 -287,95 31 0,00 0,00 -31,71 262,29 8.877,61 8.589,66 10/08/2023 8.589,66 2,89 -287,95 31 0,00 0,00 0,00 270,02 8.859,68 8.571,73 10/09/2023 8.571,73 2,89 -287,95 30 0,00 0,00 0,00 269,46 8.841,19 8.553,24 10/10/2023 8.553,24 2,83 -287,95 31 0,00 0,00 0,00 255,27 8.808,51 8.520,56Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/11/2023 10/12/2023 8.520,56 0,61 -287,95 30 265,50 265,50 0,00 -8.232,61 0,00 553,45 531,00 0,00 0,00 0,00 265,50 265,50 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0481.3957 Página 7/8 2,73 -265,50 31 265,50 10/01/2024 265,50 2,73 -265,50 31 265,50 0,00 0,00 0,00 531,00 265,50 10/02/2024 265,50 2,67 -265,50 29 265,50 0,00 0,00 0,00 531,00 265,50 10/03/2024 265,50 2,61 -265,50 31 265,50 0,00 0,00 0,00 531,00 265,50 10/04/2024 265,50 2,55 -265,50 30 280,51 0,00 0,00 0,00 546,01 280,51 10/05/2024 280,51 2,55 -280,51 31 280,51 0,00 0,00 0,00 561,02 280,51 10/06/2024 280,51 2,49 -280,51 30 280,51 0,00 0,00 0,00 561,02 280,51 10/07/2024 280,51 2,46 -280,51 31 280,51 0,00 0,00 0,00 561,02 280,51Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/08/2024 10/09/2024 280,51 2,46 -280,51 31 280,51 280,51 0,00 0,00 0,00 561,02 561,02 0,00 0,00 0,00 280,51 280,51 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0481.3957 Página 8/8 2,46 -280,51 30 280,51 10/10/2024 280,51 2,46 -280,51 31 280,51 0,00 0,00 0,00 561,02 280,51 Totais 0,00 0,00 -16.747,39 21.399,19 15,00 -17.206,60 8.398,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 05/10/2019 05/11/2019 0,00 19,99 0,00 31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 244,63 0,00 0,00 4,99 239,64 0,00 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0525.1325 Página 1/7 19,99 0,00 30 244,63 05/12/2019 244,63 19,99 -81,30 31 136,31 4,99 -163,33 1,48 224,08 142,78 05/01/2020 142,78 19,99 -86,46 31 157,78 4,99 -132,63 1,61 174,53 88,07 05/02/2020 88,07 19,99 -88,07 29 81,47 4,99 0,00 0,00 174,53 86,46 05/04/2020 301,14 25,00 -99,30 30 140,21 4,99 -201,84 1,84 246,34 147,04 05/05/2020 147,04 25,00 -68,36 31 157,68 4,99 -172,99 5,39 142,11 73,75 05/06/2020 73,75 19,90 -73,75 30 63,37 4,99 0,00 0,00 142,11 68,36 05/07/2020 68,36 19,90 -68,36 31 63,37 4,99 0,00 0,00 136,72 68,36Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 05/08/2020 05/09/2020 68,36 19,90 -68,36 31 68,36 63,37 4,99 0,00 0,00 136,72 136,72 0,00 0,00 4,99 63,37 68,36 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0525.1325 Página 2/7 19,90 -68,36 30 68,36 05/10/2020 68,36 19,90 -68,36 31 63,37 4,99 0,00 0,00 136,72 68,36 05/11/2020 68,36 19,90 -68,36 30 63,37 4,99 0,00 0,00 136,72 68,36 05/12/2020 68,36 19,99 -68,36 31 63,37 4,99 0,00 0,00 136,72 68,36 05/01/2021 68,36 19,99 -68,36 31 63,37 4,99 0,00 0,00 136,72 68,36 05/02/2021 68,36 19,99 -68,36 28 63,37 4,99 0,00 0,00 136,72 68,36 05/03/2021 68,36 19,99 -68,36 31 63,37 4,99 0,00 0,00 136,72 68,36 05/04/2021 68,36 19,99 -68,36 30 294,84 4,99 0,00 0,00 368,19 299,83Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 05/05/2021 05/06/2021 299,83 19,99 -58,71 31 64,25 53,72 4,99 -241,12 0,01 122,96 122,96 0,00 0,00 4,99 53,72 64,25 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0525.1325 Página 3/7 19,99 -64,25 30 58,71 05/07/2021 58,71 19,99 -58,71 31 53,72 4,99 0,00 0,00 117,42 58,71 05/08/2021 58,71 19,99 -58,71 31 53,72 4,99 0,00 0,00 117,42 58,71 05/09/2021 58,71 19,99 -58,71 30 53,72 4,99 0,00 0,00 117,42 58,71 05/10/2021 58,71 19,99 -58,71 31 116,74 4,99 183,26 0,00 363,70 304,99 05/11/2021 304,99 19,99 -59,65 30 108,66 4,99 -245,34 0,00 180,62 120,97 05/12/2021 120,97 19,99 -69,67 31 119,34 4,99 -105,96 0,01 147,97 78,30 05/01/2022 78,30 19,99 0,00 31 64,68 4,99 0,00 0,57 166,33 166,33Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 05/02/2022 05/03/2022 166,33 19,99 0,00 28 272,97 64,68 4,99 0,00 0,75 272,97 339,46 0,00 -3,18 4,99 64,68 272,97 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0525.1325 Página 4/7 19,99 0,00 31 339,46 05/04/2022 339,46 19,99 -109,61 30 169,30 4,99 -294,53 0,00 230,01 120,40 05/05/2022 120,40 19,99 -120,40 31 104,62 4,99 0,00 0,00 230,01 109,61 05/06/2022 109,61 19,99 0,00 30 104,62 4,99 0,00 0,70 244,80 244,80 05/07/2022 244,80 19,99 -126,72 31 224,16 4,99 -222,70 0,00 263,52 136,80 05/08/2022 136,80 19,99 -136,80 31 119,54 4,99 0,00 0,00 261,33 124,53 05/09/2022 124,53 19,99 0,00 30 119,54 4,99 0,00 0,78 278,11 278,11 05/10/2022 278,11 19,99 0,00 31 119,54 4,99 0,00 60,04 462,68 462,68Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 05/11/2022 05/12/2022 462,68 19,99 0,00 30 583,69 119,54 4,99 -3,52 0,00 583,69 977,88 0,00 274,65 0,00 119,54 583,69 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0525.1325 Página 5/7 19,99 0,00 31 977,88 05/04/2023 977,88 19,99 0,00 30 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 05/05/2023 977,88 19,99 0,00 31 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 05/06/2023 977,88 19,99 0,00 30 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 05/07/2023 977,88 19,99 0,00 31 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 05/08/2023 977,88 19,99 0,00 31 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 05/09/2023 977,88 19,99 0,00 30 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 05/10/2023 977,88 19,99 0,00 31 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 05/11/2023 05/12/2023 977,88 19,99 0,00 30 977,88 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0525.1325 Página 6/7 19,99 0,00 31 977,88 05/01/2024 977,88 19,99 0,00 31 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 05/02/2024 977,88 19,99 0,00 29 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 05/03/2024 977,88 19,99 0,00 31 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 05/04/2024 977,88 19,99 0,00 30 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 05/05/2024 977,88 19,99 0,00 31 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 05/06/2024 977,88 19,99 0,00 30 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 05/07/2024 977,88 19,99 0,00 31 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 05/08/2024 05/09/2024 977,88 19,99 0,00 31 977,88 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 0000.0000.0525.1325 Página 7/7 19,99 0,00 30 977,88 05/10/2024 977,88 19,99 0,00 31 0,00 0,00 0,00 0,00 977,88 977,88 Totais 0,00 0,00 -2.161,49 3.849,41 179,64 -1.329,23 73,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/05/2019 Página 1/1 6.269,00 5.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 26/03/2019 IOF Adicional Saque 22,63 26/03/2019 Saque Autorizado 5.955,55 26/03/2019 Tarifa Emissao Cartao (Parcelas) 5,00 15/04/2019 PADOVANI E PEDROSO LTD 81,56 15/04/2019 POSTO ALENCAR 100,01 17/04/2019 PAG*IBBLPURIFIC 39,00 25/04/2019 DEBITO DE IOF DIARIO 21,98 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 25/04/2019 Juros de Saque 268,00 0,00 0,00 0,00 6.548,53 0,00 0,00 6.548,53 6.548,53 6.548,53 231,82 0,00 25/04/2019 0,00 4,1400 3,00 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 15/04/2019 DROGARIA PLUSFARMA 54,80 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/06/2019 Página 1/1 6.269,00 5.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 26/03/2019 Tarifa Emissao Cartao (Parcelas) 5,00 10/05/2019 Pagamento Debito em Folha -231,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 24/05/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,82 6.548,53 231,82 6.316,71 6.557,57 6.548,53 231,82 240,86 6.557,57 6.557,57 232,14 0,00 24/05/2019 0,00 4,2400 3,00 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/05/2019 IOF Rotativo 40,04 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/07/2019 Página 1/1 6.269,00 5.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 26/03/2019 Tarifa Emissao Cartao (Parcelas) 5,00 10/06/2019 Pagamento Debito em Folha -232,14 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 25/06/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 189,76 6.557,57 232,14 6.325,43 6.536,64 6.557,57 232,14 211,21 6.536,64 6.536,64 232,14 0,00 25/06/2019 0,00 3,9800 3,00 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 25/06/2019 IOF Rotativo 16,45 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/08/2019 Página 1/1 6.269,00 5.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 10/07/2019 Pagamento Debito em Folha -232,14 25/07/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 195,44 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 25/07/2019 IOF Rotativo 16,79 6.536,64 232,14 6.304,50 6.516,73 6.536,64 232,14 212,23 6.516,73 6.516,73 232,14 0,00 25/07/2019 0,00 3,9400 3,00 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/09/2019 Página 1/1 6.269,00 5.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 10/08/2019 Pagamento Debito em Folha -232,14 23/08/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 194,83 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 23/08/2019 IOF Rotativo 16,79 6.516,73 232,14 6.284,59 6.496,21 6.516,73 232,14 211,62 6.496,21 6.496,21 232,14 0,00 23/08/2019 0,00 4,2000 3,00 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/10/2019 Página 1/1 6.269,00 5.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 10/09/2019 Pagamento Debito em Folha -232,14 25/09/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 187,92 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 25/09/2019 IOF Rotativo 16,22 6.496,21 232,14 6.264,07 6.468,21 6.496,21 232,14 204,14 6.468,21 6.468,21 232,14 0,00 25/09/2019 0,00 4,3700 3,00 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/11/2019 Página 1/1 6.269,00 5.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 10/10/2019 Pagamento Debito em Folha -232,14 25/10/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 193,32 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 25/10/2019 IOF Rotativo 16,63 6.468,21 232,14 6.236,07 6.446,02 6.468,21 232,14 209,95 6.446,02 6.446,02 232,14 0,00 25/10/2019 0,00 4,2100 3,00 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/12/2019 Página 1/1 6.455,00 6.133,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 10/11/2019 Pagamento Debito em Folha -232,14 14/11/2019 NETFLIX.COM 45,90 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 25/11/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 186,41 6.446,02 232,14 6.213,88 6.462,28 6.446,02 232,14 248,40 6.462,28 6.462,28 232,14 0,00 25/11/2019 0,00 4,3900 3,00 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 25/11/2019 IOF Rotativo 16,09 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/01/2020 Página 1/1 6.455,00 6.133,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 10/12/2019 Pagamento Debito em Folha -232,14 26/12/2019 ENCARG FINANC FATURADOS 193,14 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 26/12/2019 IOF Rotativo 16,78 6.462,28 232,14 6.230,14 6.440,06 6.462,28 232,14 209,92 6.440,06 6.440,06 232,14 0,00 26/12/2019 0,00 4,2300 3,00 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/02/2020 Página 1/1 6.455,00 6.133,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 10/01/2020 Pagamento Debito em Folha -232,14 24/01/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 192,45 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 24/01/2020 IOF Rotativo 16,58 6.440,06 232,14 6.207,92 6.416,95 6.440,06 232,14 209,03 6.416,95 6.416,95 232,14 0,00 24/01/2020 0,00 4,3500 3,00 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/03/2020 Página 1/1 6.550,00 6.223,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 10/02/2020 Pagamento Debito em Folha -232,14 26/02/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,36 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 26/02/2020 IOF Rotativo 15,51 6.416,95 232,14 6.184,81 6.379,68 6.416,95 232,14 194,87 6.379,68 6.379,68 232,14 0,00 26/02/2020 0,00 4,5200 3,00 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/04/2020 Página 1/1 6.550,00 6.223,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 10/03/2020 Pagamento Debito em Folha -232,14 10/03/2020 Saque Complementar 170,32 10/03/2020 IOF Adicional Saque 0,65 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 190,58 27/03/2020 IOF Rotativo 16,37 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 27/03/2020 Juros de Saque 5,28 6.379,68 232,14 6.147,54 6.531,17 6.379,68 232,14 383,63 6.531,17 6.531,17 232,14 0,00 27/03/2020 0,00 5,2000 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 27/03/2020 DEBITO DE IOF DIARIO 0,43 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/05/2020 Página 1/1 6.502,00 6.177,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 27/03/2020 Estorno IOF Rotativo -4,03 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -232,14 16/04/2020 Saque Complementar 202,97 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 24/04/2020 Juros de Saque 4,38 6.531,17 232,14 6.299,03 6.672,31 6.531,17 236,17 377,31 6.672,31 6.672,31 232,14 0,00 24/04/2020 0,00 5,7000 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/04/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 169,96 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/06/2020 Página 1/1 6.502,00 6.177,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 25/05/2020 Juros de Saque 1,06 ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/05/2020 Pagamento Debito em Folha -232,14 21/05/2020 Saque Complementar 58,93 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,68 6.672,31 232,14 6.440,17 6.682,74 6.672,31 232,14 242,57 6.682,74 6.682,74 232,14 0,00 25/05/2020 0,00 5,7900 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 16/05/2020 APPLE.COM/BI 2,90 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/07/2020 Página 1/1 6.502,00 6.177,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 25/06/2020 Juros de Saque 0,97 ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/06/2020 Pagamento Debito em Folha -232,14 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 174,17 6.682,74 232,14 6.450,60 6.677,14 6.682,74 232,14 226,54 6.677,14 6.677,14 232,14 0,00 25/06/2020 0,00 5,3300 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 19/06/2020 Saque Complementar 51,40 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/08/2020 Página 1/1 6.966,00 6.618,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 24/07/2020 Juros de Saque 1,03 ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/07/2020 Pagamento Debito em Folha -232,14 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,81 6.677,14 232,14 6.445,00 6.682,84 6.677,14 232,14 237,84 6.682,84 6.682,84 232,14 0,00 24/07/2020 0,00 5,4200 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 21/07/2020 Saque Complementar 57,00 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/09/2020 Página 1/1 6.966,00 6.618,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 25/08/2020 Juros de Saque 3,11 ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 31/07/2020 Saque Complementar 84,36 01/08/2020 APPLE.COM/BI 18,90 10/08/2020 Pagamento Debito em Folha -232,14 15/08/2020 APPLE.COM/BI 16,90 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 179,97 6.682,84 232,14 6.450,70 6.952,74 6.682,84 232,14 502,04 6.952,74 6.952,74 232,14 0,00 25/08/2020 0,00 5,8700 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 31/07/2020 Seguro Prestamista 198,80 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/10/2020 Página 1/1 6.966,00 6.618,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/09/2020 Pagamento Debito em Folha -232,14 11/09/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 11/09/2020 APPLE.COM/BILL 122,90 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 181,46 6.952,74 232,14 6.720,60 7.060,76 6.952,74 232,14 340,16 7.060,76 7.060,76 232,14 0,00 25/09/2020 0,00 5,8400 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 15/09/2020 APPLE.COM/BILL 16,90 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/11/2020 Página 1/1 6.966,00 4.876,20 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2020 Pagamento Debito em Folha -232,14 15/10/2020 APPLE.COM/BILL 16,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/10/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 7.060,76 232,14 6.828,62 7.054,94 7.060,76 232,14 226,32 7.054,94 7.054,94 232,14 0,00 23/10/2020 0,00 5,8600 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 190,52 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/12/2020 Página 1/1 6.966,00 4.876,20 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/11/2020 Pagamento Debito em Folha -232,14 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 16,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 15/11/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 7.054,94 232,14 6.822,80 7.042,83 7.054,94 232,14 220,03 7.042,83 7.042,83 232,14 0,00 25/11/2020 0,00 5,6100 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 184,23 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/01/2021 Página 1/1 6.966,00 4.876,20 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 21/12/2020 Juros de Saque 2,53 ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 25/11/2020 IOF Rotativo 7,27 15/12/2020 APPLE.COM/BILL 16,90 15/12/2020 APPLE.COM/BILL 18,90 16/12/2020 Saque Complementar 112,24 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 190,02 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 21/12/2020 IOF Rotativo 3,61 7.042,83 232,14 6.810,69 7.162,16 7.042,83 232,14 351,47 7.162,16 7.162,16 232,14 0,00 21/12/2020 0,00 5,4100 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/12/2020 Pagamento Debito em Folha -232,14 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/02/2021 Página 1/1 7.349,00 5.145,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 21/12/2020 IOF Rotativo 5,03 10/01/2021 Pagamento Debito em Folha -232,14 11/01/2021 APPLE.COM/BILL 189,90 21/01/2021 APPLE.COM/BILL 18,90 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 193,36 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 22/01/2021 IOF Rotativo 18,96 7.162,16 232,14 6.930,02 7.373,07 7.162,16 232,14 443,05 7.373,07 7.373,07 232,20 0,00 22/01/2021 0,00 5,5800 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 21/01/2021 APPLE.COM/BILL 16,90 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/03/2021 Página 1/1 7.349,00 5.145,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 24/02/2021 DEBITO DE IOF DIARIO 0,28 24/02/2021 Juros de Saque 3,10 ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 15/02/2021 APPLE.COM/BILL 16,90 16/02/2021 APPLE.COM/BILL 18,90 18/02/2021 Saque Complementar 172,33 18/02/2021 IOF Adicional Saque 0,65 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 179,94 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 24/02/2021 IOF Rotativo 18,07 7.373,07 232,20 7.140,87 7.551,04 7.373,07 232,20 226,20 7.551,04 7.551,04 232,20 0,00 24/02/2021 0,00 5,6800 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/02/2021 Pagamento Debito em Folha -232,20 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/04/2021 Página 1/1 8.186,00 5.731,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/03/2021 Pagamento Debito em Folha -232,20 15/03/2021 APPLE.COM/BILL 16,90 23/03/2021 APPLE.COM/BILL 18,90 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 25/03/2021 IOF Rotativo 20,16 7.551,04 232,20 7.318,84 7.578,99 7.551,04 232,20 55,96 7.578,99 7.578,99 232,20 0,00 25/03/2021 0,00 5,9400 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 25/03/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 204,19 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/05/2021 Página 1/1 8.186,00 5.731,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 23/04/2021 DEBITO DE IOF DIARIO 2,31 23/04/2021 Juros de Saque 25,37 ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 30/03/2021 IOF Adicional Saque 2,31 10/04/2021 Pagamento Debito em Folha -232,20 15/04/2021 APPLE.COM/BILL 16,90 16/04/2021 APPLE.COM/BILL 18,90 23/04/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 198,35 23/04/2021 IOF Rotativo 19,07 23/04/2021 Saque Complementar 194,09 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 23/04/2021 IOF Adicional Saque 0,74 7.578,99 232,20 7.346,79 8.431,84 7.578,99 232,20 855,97 8.431,84 8.431,84 255,83 0,00 23/04/2021 0,00 5,7700 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 30/03/2021 Saque Complementar 607,01 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/06/2021 Página 1/1 8.186,00 5.731,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/05/2021 Pagamento Debito em Folha -255,83 25/05/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 228,10 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 25/05/2021 IOF Rotativo 24,91 8.431,84 255,83 8.176,01 8.429,02 8.431,84 255,83 24,91 8.429,02 8.429,02 255,83 0,00 25/05/2021 0,00 5,5700 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/07/2021 Página 1/1 8.186,00 5.731,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/06/2021 Pagamento Debito em Folha -255,83 15/06/2021 APPLE.COM/BILL 1,90 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,67 8.429,02 255,83 8.173,19 8.416,83 8.429,02 255,83 22,97 8.416,83 8.416,83 255,83 0,00 28/06/2021 0,00 5,1800 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 28/06/2021 IOF Rotativo 21,07 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/08/2021 Página 1/1 8.186,00 5.731,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/07/2021 Pagamento Debito em Folha -255,83 14/07/2021 APPLE.COM/BILL 16,90 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,68 8.416,83 255,83 8.161,00 8.427,26 8.416,83 255,83 38,58 8.427,26 8.427,26 255,83 0,00 30/07/2021 0,00 5,3200 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 30/07/2021 IOF Rotativo 21,68 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/09/2021 Página 1/1 8.186,00 5.731,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/08/2021 Pagamento Debito em Folha -255,83 27/08/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,99 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 27/08/2021 IOF Rotativo 21,79 8.427,26 255,83 8.171,43 8.421,21 8.427,26 255,83 21,79 8.421,21 8.421,21 255,83 0,00 27/08/2021 0,00 5,5000 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/10/2021 Página 1/1 8.186,00 5.731,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/09/2021 Pagamento Debito em Folha -255,83 11/09/2021 APPLE.COM/BILL 18,90 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 220,47 8.421,21 255,83 8.165,38 8.430,69 8.421,21 255,83 44,84 8.430,69 8.430,69 255,83 0,00 24/09/2021 0,00 5,5500 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/09/2021 IOF Rotativo 25,94 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/11/2021 Página 1/1 8.186,00 5.731,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2021 Pagamento Debito em Folha -255,83 29/10/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 228,08 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 29/10/2021 IOF Rotativo 29,38 8.430,69 255,83 8.174,86 8.432,32 8.430,69 255,83 29,38 8.432,32 8.432,32 255,83 0,00 29/10/2021 0,00 5,8900 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/12/2021 Página 1/1 8.186,00 5.731,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/11/2021 Pagamento Debito em Folha -255,83 23/11/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 212,59 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 23/11/2021 IOF Rotativo 28,42 8.432,32 255,83 8.176,49 8.417,50 8.432,32 255,83 28,42 8.417,50 8.417,50 255,83 0,00 23/11/2021 0,00 5,8600 2,70 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/01/2022 Página 1/1 8.186,00 5.731,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/12/2021 Pagamento Debito em Folha -255,83 27/12/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 227,71 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 27/12/2021 IOF Rotativo 29,19 8.417,50 255,83 8.161,67 8.418,57 8.417,50 255,83 29,19 8.418,57 8.418,57 255,83 0,00 27/12/2021 0,00 5,9300 3,06 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/02/2022 Página 1/1 8.186,00 5.731,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/01/2022 Pagamento Debito em Folha -255,83 27/01/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 258,10 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 27/01/2022 IOF Rotativo 21,73 8.418,57 255,83 8.162,74 8.442,57 8.418,57 255,83 21,73 8.442,57 8.442,57 255,83 0,00 27/01/2022 0,00 5,7000 3,06 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/03/2022 Página 1/1 8.186,00 5.731,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/02/2022 Pagamento Debito em Folha -255,83 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 233,81 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 22/02/2022 IOF Rotativo 19,86 8.442,57 255,83 8.186,74 8.440,41 8.442,57 255,83 19,86 8.440,41 8.440,41 255,83 0,00 22/02/2022 0,00 5,3500 3,06 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/04/2022 Página 1/1 8.477,00 5.934,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/03/2022 Pagamento Debito em Folha -255,83 25/03/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 258,74 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 25/03/2022 IOF Rotativo 21,76 8.440,41 255,83 8.184,58 8.465,08 8.440,41 255,83 21,76 8.465,08 8.465,08 277,60 0,00 25/03/2022 0,00 5,1100 3,06 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/05/2022 Página 1/1 8.477,00 5.934,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/04/2022 Pagamento Debito em Folha -277,60 27/04/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 250,53 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 27/04/2022 IOF Rotativo 21,22 8.465,08 277,60 8.187,48 8.459,23 8.465,08 277,60 21,22 8.459,23 8.459,23 277,60 0,00 27/04/2022 0,00 5,2100 3,06 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/06/2022 Página 1/1 8.477,00 5.934,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/05/2022 Pagamento Debito em Folha -277,60 27/05/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 258,71 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 27/05/2022 IOF Rotativo 21,84 8.459,23 277,60 8.181,63 8.462,18 8.459,23 277,60 21,84 8.462,18 8.462,18 277,60 0,00 27/05/2022 0,00 5,0700 3,06 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/07/2022 Página 1/1 8.477,00 5.934,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/06/2022 Pagamento Debito em Folha -277,60 24/06/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 250,45 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 24/06/2022 IOF Rotativo 21,20 8.462,18 277,60 8.184,58 8.456,23 8.462,18 277,60 21,20 8.456,23 8.456,23 277,60 0,00 24/06/2022 0,00 5,4000 3,06 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/08/2022 Página 1/1 8.477,00 5.934,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/07/2022 Pagamento Debito em Folha -277,60 27/07/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 245,09 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 27/07/2022 IOF Rotativo 21,82 8.456,23 277,60 8.178,63 8.445,54 8.456,23 277,60 21,82 8.445,54 8.445,54 277,60 0,00 27/07/2022 0,00 5,6200 2,90 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/09/2022 Página 1/1 8.477,00 5.934,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1107.7924.6230 26/08/2022 DEBITO DE IOF DIARIO 0,76 26/08/2022 Juros de Saque 9,46 ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/08/2022 Pix Complementar 30,00 10/08/2022 IOF Adicional PixComplementar 0,11 11/08/2022 Pix Complementar 278,00 11/08/2022 IOF Adicional PixComplementar 1,06 ANTONIO M TEIXEIRA 5294.2041.1460.2504 26/08/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,77 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 26/08/2022 IOF Rotativo 21,78 8.445,54 277,60 8.167,94 8.753,88 8.445,54 277,60 329,78 8.753,88 8.753,88 278,37 0,00 26/08/2022 0,00 5,3500 2,90 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/08/2022 Pagamento Debito em Folha -277,60 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/10/2022 Página 1/1 8.477,00 5.934,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/09/2022 Pagamento Debito em Folha -278,37 ANTONIO M TEIXEIRA 5294.2041.1460.2504 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 237,31 8.753,88 278,37 8.475,51 8.735,90 8.753,88 278,37 260,39 8.735,90 8.735,90 278,37 0,00 26/09/2022 0,00 5,4800 2,80 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 26/09/2022 IOF Rotativo 23,08 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/11/2022 Página 1/1 8.477,00 5.934,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2022 Pagamento Debito em Folha -278,37 ANTONIO M TEIXEIRA 5294.2041.1460.2504 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 244,73 8.735,90 278,37 8.457,53 8.724,76 8.735,90 278,37 267,23 8.724,76 8.724,76 278,37 0,00 26/10/2022 0,00 5,5700 2,80 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 26/10/2022 IOF Rotativo 22,50 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/12/2022 Página 1/1 8.477,00 5.934,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/11/2022 Pagamento Debito em Folha -278,37 ANTONIO M TEIXEIRA 5294.2041.1460.2504 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 236,50 8.724,76 278,37 8.446,39 8.704,69 8.724,76 278,37 258,30 8.704,69 8.704,69 278,37 0,00 25/11/2022 0,00 5,6600 2,80 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 25/11/2022 IOF Rotativo 21,80 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/01/2023 Página 1/1 8.477,00 5.934,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/12/2022 Pagamento Debito em Folha -278,37 ANTONIO M TEIXEIRA 5294.2041.1460.2504 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 243,79 8.704,69 278,37 8.426,32 8.692,52 8.704,69 278,37 266,20 8.692,52 8.692,52 278,37 0,00 26/12/2022 0,00 5,4000 2,80 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 26/12/2022 IOF Rotativo 22,41 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/02/2023 Página 1/1 8.477,00 5.934,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/01/2023 Pagamento Debito em Folha -278,37 ANTONIO M TEIXEIRA 5294.2041.1460.2504 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 243,45 8.692,52 278,37 8.414,15 8.680,01 8.692,52 278,37 265,86 8.680,01 8.680,01 278,37 0,00 27/01/2023 0,00 5,3500 2,80 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 27/01/2023 IOF Rotativo 22,41 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/03/2023 Página 1/1 8.477,00 5.934,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/02/2023 Pagamento Debito em Folha -278,37 ANTONIO M TEIXEIRA 5294.2041.1460.2504 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 219,55 8.680,01 278,37 8.401,64 8.641,48 8.680,01 278,37 239,84 8.641,48 8.641,48 278,37 0,00 24/02/2023 0,00 5,4300 2,80 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/02/2023 IOF Rotativo 20,29 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/04/2023 Página 1/1 8.209,00 5.747,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/03/2023 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -756,72 10/03/2023 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -7.606,39 10/03/2023 Pagamento Debito em Folha -278,37 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 8.641,48 278,37 8.363,11 287,57 8.641,48 8.641,48 287,57 287,57 287,57 287,57 0,00 29/03/2023 0,00 5,4300 3,06 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/03/2023 PARCELA DE FATURA 26,02 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/05/2023 Página 1/1 8.657,00 6.060,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/03/2023 Est Parcelamento Fatura Parcelado Nao V -26,02 10/03/2023 Est Parcelamento Fatura Parcelado Venci -26,02 10/03/2023 Estorno Saque Autorizado Parcelado Nao -261,55 10/03/2023 PARCELA DE FATURA 26,02 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 261,55 10/03/2023 Reversao Saldo Parcelado Compra 756,72 10/03/2023 Reversao Saldo Parcelado Saque 7.606,39 10/04/2023 Inclusao de Encargos 249,95 10/04/2023 Inclusao de Encargos 264,44 10/04/2023 IOF Rotativo 21,26 10/04/2023 IOF Rotativo 21,28 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 287,57 287,57 0,00 8.632,47 287,57 862,71 9.207,61 8.632,47 8.632,47 287,57 0,00 03/05/2023 0,00 5,2800 2,89 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,89 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/03/2023 Estorno Saque Autorizado Parcelado Venc -261,55 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/06/2023 Página 1/1 8.657,00 6.060,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -287,57 ANTONIO M TEIXEIRA 5294.2041.1460.2504 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 249,20 8.632,47 287,57 8.344,90 8.647,03 8.632,47 287,57 302,13 8.647,03 8.647,03 287,95 0,00 26/05/2023 0,00 5,1900 2,89 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,89 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 26/05/2023 IOF Rotativo 52,93 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/07/2023 Página 1/1 8.657,00 6.060,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 26/05/2023 Estorno IOF Rotativo -31,71 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -287,95 ANTONIO M TEIXEIRA 5294.2041.1460.2504 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 28/06/2023 IOF Rotativo 21,64 8.647,03 287,95 8.359,08 8.589,66 8.647,03 319,66 262,29 8.589,66 8.589,66 287,95 0,00 28/06/2023 0,00 5,0200 2,89 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,89 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 240,65 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/08/2023 Página 1/1 8.657,00 6.060,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -287,95 ANTONIO M TEIXEIRA 5294.2041.1460.2504 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,92 8.589,66 287,95 8.301,71 8.571,73 8.589,66 287,95 270,02 8.571,73 8.571,73 287,95 0,00 28/07/2023 0,00 4,9700 2,89 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,89 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 28/07/2023 IOF Rotativo 22,10 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/09/2023 Página 1/1 8.657,00 6.060,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -287,95 ANTONIO M TEIXEIRA 5294.2041.1460.2504 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 247,38 8.571,73 287,95 8.283,78 8.553,24 8.571,73 287,95 269,46 8.553,24 8.553,24 287,95 0,00 28/08/2023 0,00 5,1200 2,89 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,89 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 28/08/2023 IOF Rotativo 22,08 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/10/2023 Página 1/1 8.657,00 6.060,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -287,95 ANTONIO M TEIXEIRA 5294.2041.1460.2504 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 233,92 8.553,24 287,95 8.265,29 8.520,56 8.553,24 287,95 255,27 8.520,56 8.520,56 287,95 0,00 26/09/2023 0,00 5,2000 2,83 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,83 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 26/09/2023 IOF Rotativo 21,35 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/11/2023 Página 1/1 8.657,00 6.060,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2023 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -8.232,61 10/10/2023 Pagamento Debito em Folha -287,95 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 8.520,56 287,95 8.232,61 265,50 8.520,56 8.520,56 265,50 265,50 265,50 265,50 0,00 30/10/2023 0,00 5,1900 0,61 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/12/2023 Página 1/1 8.657,00 6.060,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 265,50 265,50 0,00 265,50 265,50 265,50 265,50 265,50 265,50 265,50 0,00 27/11/2023 0,00 5,1300 2,73 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,73 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/01/2024 Página 1/1 8.657,00 6.060,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -265,50 265,50 265,50 0,00 265,50 265,50 265,50 265,50 265,50 265,50 265,50 0,00 28/12/2023 0,00 5,0700 2,73 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,73 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/02/2024 Página 1/1 8.657,00 6.060,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 265,50 265,50 0,00 265,50 265,50 265,50 265,50 265,50 265,50 265,50 0,00 29/01/2024 0,00 5,1500 2,67 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,67 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/03/2024 Página 1/1 9.111,00 6.378,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 265,50 265,50 0,00 265,50 265,50 265,50 265,50 265,50 265,50 265,50 0,00 27/02/2024 0,00 5,2300 2,61 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,61 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/04/2024 Página 1/1 9.111,00 6.378,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 04/03/2024 Parcela Saque Complementar Parcelado 15,01 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -265,50 265,50 265,50 0,00 280,51 265,50 265,50 280,51 280,51 280,51 280,51 0,00 27/03/2024 0,00 5,2300 2,55 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,55 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/05/2024 Página 1/1 9.111,00 6.378,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 04/03/2024 Parcela Saque Complementar Parcelado 15,01 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 280,51 280,51 0,00 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 0,00 24/04/2024 0,00 5,4200 2,55 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,55 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/06/2024 Página 1/1 9.111,00 6.378,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 04/03/2024 Parcela Saque Complementar Parcelado 15,01 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 280,51 280,51 0,00 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 0,00 28/05/2024 0,00 5,4200 2,49 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,49 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/07/2024 Página 1/1 9.111,00 6.378,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 04/03/2024 Parcela Saque Complementar Parcelado 15,01 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 280,51 280,51 0,00 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 0,00 26/06/2024 0,00 5,6900 2,46 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/08/2024 Página 1/1 9.111,00 6.378,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 04/03/2024 Parcela Saque Complementar Parcelado 15,01 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 280,51 280,51 0,00 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 0,00 29/07/2024 0,00 5,9200 2,46 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/09/2024 Página 1/1 9.111,00 6.378,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 04/03/2024 Parcela Saque Complementar Parcelado 15,01 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 280,51 280,51 0,00 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 0,00 28/08/2024 0,00 5,7700 2,46 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5259.1107.7924.6230 10/10/2024 Página 1/1 9.111,00 6.378,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M TEIXEIRA 5259.1303.1600.1894 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 265,50 04/03/2024 Parcela Saque Complementar Parcelado 15,01 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -280,51 280,51 280,51 0,00 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 280,51 0,00 27/09/2024 0,00 5,7400 2,46 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/10/2019 Página 1/1 300,00 0,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23/09/2019 0,00 4,3500 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/11/2019 Página 1/1 300,00 0,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 14/10/2019 SO INJ DISTRIBUIDORA Parc.1/2 60,00 15/10/2019 CARREFOUR GSD 257 55,27 15/10/2019 FCIA PAGUE MENOS 723 40,00 16/10/2019 PADOVANI E PEDROSO LTD 16,99 16/10/2019 PAG*PRIMICIASPANIFICA 7,50 16/10/2019 PORTOS RODA BEM 30,00 17/10/2019 EMPORIO 63 13,00 19/10/2019 CARREFOUR GSD 257 7,88 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/10/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 0,00 0,00 0,00 244,63 0,00 0,00 244,63 244,63 244,63 244,63 0,00 24/10/2019 0,00 4,2100 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 15/10/2019 SUPERMERCADO BOM PRECO 9,00 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/12/2019 Página 1/1 300,00 0,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 14/10/2019 SO INJ DISTRIBUIDORA Parc.2/2 60,00 05/11/2019 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -163,33 05/11/2019 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -81,30 13/11/2019 PARCELA DE FATURA ROTATIVO 76,31 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 22/11/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 244,63 81,30 163,33 142,78 244,63 244,63 142,78 142,78 142,78 142,78 0,00 22/11/2019 0,00 4,3700 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 13/11/2019 IOF PARCELAMENTO ROTATIVO 1,48 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/01/2020 Página 1/1 300,00 0,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 13/11/2019 Antecipacao parcelamento rotativo 76,31 13/11/2019 PARCELA DE FATURA ROTATIVO 76,31 05/12/2019 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -174,36 13/12/2019 Antecipacao juros futuro parcel rotativ -34,58 13/12/2019 IOF PARCELAMENTO ROTATIVO 1,59 13/12/2019 PARCELA DE FATURA ROTATIVO 81,47 24/12/2019 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 24/12/2019 IOF Rotativo 0,02 142,78 86,46 56,32 88,07 142,78 219,09 164,38 88,07 88,07 88,07 0,00 24/12/2019 0,00 4,2400 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 05/12/2019 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -86,46 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/02/2020 Página 1/1 300,00 0,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 13/12/2019 PARCELA DE FATURA ROTATIVO 81,47 05/01/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -88,07 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/01/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 88,07 88,07 0,00 86,46 88,07 88,07 86,46 86,46 86,46 86,46 0,00 24/01/2020 0,00 4,3500 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/04/2020 Página 1/1 300,00 270,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 05/03/2020 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -201,84 05/03/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -99,30 07/03/2020 NETFLIX.COM 45,90 13/03/2020 PARCELA DE FATURA ROTATIVO 94,31 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 24/03/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 301,14 99,30 201,84 147,04 301,14 301,14 147,04 147,04 147,04 147,04 0,00 24/03/2020 0,00 5,2800 25,00 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 26,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 13/03/2020 IOF PARCELAMENTO ROTATIVO 1,84 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/05/2020 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 13/03/2020 Antecipacao parcelamento rotativo 94,31 13/03/2020 PARCELA DE FATURA ROTATIVO 94,31 05/04/2020 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -224,54 15/04/2020 Antecipacao juros futuro parcel rotativ -42,76 15/04/2020 IOF PARCELAMENTO ROTATIVO 5,39 15/04/2020 PARCELA DE FATURA ROTATIVO 63,37 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 23/04/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 147,04 68,36 78,68 73,75 147,04 241,35 168,06 73,75 73,75 73,75 0,00 23/04/2020 0,00 5,7000 25,00 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 26,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 05/04/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/06/2020 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 15/04/2020 PARCELA DE FATURA ROTATIVO 63,37 05/05/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -73,75 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 73,75 73,75 0,00 68,36 73,75 73,75 68,36 68,36 68,36 68,36 0,00 22/05/2020 0,00 5,8400 19,90 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 22/05/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/07/2020 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 15/04/2020 PARCELA DE FATURA ROTATIVO 63,37 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/06/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 68,36 68,36 0,00 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 0,00 23/06/2020 0,00 5,1700 19,90 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 23/06/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/08/2020 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 15/04/2020 PARCELAMENTO DE FATURA 63,37 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/07/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 68,36 68,36 0,00 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 0,00 24/07/2020 0,00 5,4200 19,90 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/07/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/09/2020 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 15/04/2020 PARCELAMENTO DE FATURA 63,37 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/08/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 68,36 68,36 0,00 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 0,00 24/08/2020 0,00 5,8700 19,90 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/08/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/10/2020 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 15/04/2020 PARCELAMENTO DE FATURA 63,37 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/09/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 68,36 68,36 0,00 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 0,00 23/09/2020 0,00 5,8000 19,90 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 23/09/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/11/2020 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 15/04/2020 PARCELAMENTO DE FATURA 63,37 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/10/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 68,36 68,36 0,00 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 0,00 23/10/2020 0,00 5,8600 19,90 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 23/10/2020 Anuidade Diferenciada - Parcela Mensal 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/12/2020 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 15/04/2020 PARCELAMENTO DE FATURA 63,37 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/11/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 68,36 68,36 0,00 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 0,00 23/11/2020 0,00 5,6500 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 23/11/2020 ANUIDADEInt. 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/01/2021 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 15/04/2020 PARCELAMENTO DE FATURA 63,37 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/12/2020 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 68,36 68,36 0,00 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 0,00 18/12/2020 0,00 5,3100 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 18/12/2020 ANUIDADEInt. 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/02/2021 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 15/04/2020 PARCELAMENTO DE FATURA 63,37 ANTONIO M T FILHO 5368.1313.7833.0659 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/01/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 68,36 68,36 0,00 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 0,00 21/01/2021 0,00 5,5800 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 21/01/2021 ANUIDADEInt. 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/03/2021 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 15/04/2020 PARCELAMENTO DE FATURA 63,37 ANTONIO M T FILHO 5368.1588.0332.8314 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 05/02/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 68,36 68,36 0,00 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 68,36 0,00 19/02/2021 0,00 5,6900 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 19/02/2021 ANUIDADEInt. 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/04/2021 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1588.0332.8314 05/03/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -68,36 19/03/2021 IFOOD *IFOOD 42,89 19/03/2021 POSTO SOL NASCENTE 20,00 19/03/2021 THIAGO BERNARDES COELH 20,00 19/03/2021 THIAGO BERNARDES COELH 69,50 20/03/2021 CENCOSUD BRASIL 70,93 20/03/2021 MEGAMARYS 9,77 20/03/2021 POSTO SOL NASCENTE 10,00 20/03/2021 THIAGO BERNARDES COELH 10,00 21/03/2021 MP *BORATOMATOMAU 7,25 22/03/2021 POSTO SOL NASCENTE 20,00 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/03/2021 ANUIDADEInt. 4,99 68,36 68,36 0,00 299,83 68,36 68,36 299,83 299,83 299,83 299,83 0,00 24/03/2021 0,00 5,8000 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 19/03/2021 THIAGO BERNARDES COELH 14,50 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/05/2021 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1588.0332.8314 05/04/2021 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -241,12 05/04/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -58,71 13/04/2021 IOF PARCELAMENTO 5,53 22/04/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 22/04/2021 IOF Rotativo 0,01 299,83 58,71 241,12 64,25 299,83 299,83 58,72 64,25 64,25 64,25 0,00 22/04/2021 0,00 5,7700 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 13/04/2021 PARCELAMENTO DE FATURA 53,72 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/06/2021 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1588.0332.8314 13/04/2021 PARCELAMENTO DE FATURA 53,72 05/05/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -64,25 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 24/05/2021 ANUIDADEInt. 4,99 64,25 64,25 0,00 58,71 64,25 64,25 58,71 58,71 58,71 58,71 0,00 24/05/2021 0,00 5,5800 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/07/2021 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1588.0332.8314 13/04/2021 PARCELAMENTO DE FATURA 53,72 05/06/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -58,71 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 22/06/2021 ANUIDADEInt. 4,99 58,71 58,71 0,00 58,71 58,71 58,71 58,71 58,71 58,71 58,71 0,00 22/06/2021 0,00 5,2600 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/08/2021 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1588.0332.8314 13/04/2021 PARCELAMENTO DE FATURA 53,72 05/07/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -58,71 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2021 ANUIDADEInt. 4,99 58,71 58,71 0,00 58,71 58,71 58,71 58,71 58,71 58,71 58,71 0,00 21/07/2021 0,00 5,5100 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/09/2021 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1588.0332.8314 13/04/2021 PARCELAMENTO DE FATURA 53,72 05/08/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -58,71 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 58,71 58,71 0,00 58,71 58,71 58,71 58,71 58,71 58,71 58,71 0,00 24/08/2021 0,00 5,5600 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/08/2021 ANUIDADEInt. 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/10/2021 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1588.0332.8314 13/04/2021 Antecipacao Parc 53,72 13/04/2021 Antecipacao Parc 53,72 13/04/2021 Antecipacao Parc 53,72 13/04/2021 Antecipacao Parc 53,72 13/04/2021 Antecipacao Parc 53,72 30/08/2021 Antecipacao juros futuro parc -139,06 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/09/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -58,71 14/09/2021 PAG*GENTECHSERVICOSSS 29,50 15/09/2021 MAJOR DISTRIBUIDORA 11,25 15/09/2021 SALVADOR ROCHA DOS SAN 18,00 15/09/2021 SAORI NIBAN 20,00 16/09/2021 POSTO SOL NASCENTE 20,00 17/09/2021 LIDER SUPERMERCADO 5,99 18/09/2021 AUTO POSTO PASSEIO DAS 12,00 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2021 ANUIDADEInt. 4,99 58,71 58,71 0,00 304,99 58,71 58,71 304,99 304,99 304,99 304,99 0,00 21/09/2021 0,00 5,5600 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 13/04/2021 Antecipacao Parc 53,72 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/11/2021 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/10/2021 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -245,34 05/10/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -59,65 05/10/2021 PARCELAMENTO DE FATURA 54,66 09/10/2021 POSTO MONZA 34,00 14/10/2021 IOF PARCELAMENTO 7,32 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 21/10/2021 ANUIDADEInt. 4,99 304,99 59,65 245,34 120,97 304,99 304,99 113,65 120,97 120,97 120,97 0,00 21/10/2021 0,00 5,9200 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 08/10/2021 POSTO MONZA 20,00 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/12/2021 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/10/2021 Antecipacao Parc 54,66 05/10/2021 Antecipacao Parc 54,66 05/10/2021 Antecipacao Parc 54,66 05/10/2021 Antecipacao Parc 54,66 05/10/2021 Antecipacao Parc 54,66 05/10/2021 Antecipacao Parc 54,66 05/10/2021 Antecipacao Parc 54,66 05/10/2021 Antecipacao Parc 54,66 05/10/2021 PARCELAMENTO DE FATURA 54,66 05/11/2021 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -290,27 05/11/2021 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -69,67 05/11/2021 PARCELAMENTO DE FATURA 64,68 16/11/2021 Antecipacao juros futuro parc -307,63 16/11/2021 IOF PARCELAMENTO 8,62 23/11/2021 ANUIDADEInt. 4,99 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 23/11/2021 IOF Rotativo 0,01 120,97 69,67 51,30 78,30 120,97 175,63 124,34 78,30 78,30 78,30 0,00 23/11/2021 0,00 5,8600 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 05/10/2021 Antecipacao Parc 54,66 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/01/2022 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 22/12/2021 Multa Contratual 1,57 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/11/2021 PARCELAMENTO DE FATURA 64,68 22/12/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 1,03 22/12/2021 ENCARG FINANC FATURADOS PARC 14,38 22/12/2021 IOF Rotativo 0,57 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 22/12/2021 Juros de Mora 0,81 78,30 0,00 78,30 166,33 78,30 0,00 70,24 166,33 166,33 166,33 0,00 22/12/2021 0,00 6,0200 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 22/12/2021 ANUIDADEInt. 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/02/2022 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 24/01/2022 Multa Contratual 1,73 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/11/2021 PARCELAMENTO DE FATURA 64,68 24/01/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 2,77 24/01/2022 ENCARG FINANC FATURADOS PARC 30,00 24/01/2022 IOF Rotativo 0,75 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 24/01/2022 Juros de Mora 1,72 166,33 0,00 166,33 272,97 166,33 0,00 70,42 272,97 272,97 272,97 0,00 24/01/2022 0,00 5,7100 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/01/2022 ANUIDADEInt. 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/03/2022 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/11/2021 PARCELAMENTO DE FATURA 64,68 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -0,28 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 24/01/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -2,90 272,97 0,00 272,97 339,46 272,97 3,18 69,67 339,46 339,46 339,46 0,00 21/02/2022 0,00 5,3900 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 21/02/2022 ANUIDADEInt. 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/04/2022 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/11/2021 Antecipacao Parc 64,68 05/11/2021 Antecipacao Parc 64,68 05/11/2021 Antecipacao Parc 64,68 05/11/2021 Antecipacao Parc 64,68 05/11/2021 Antecipacao Parc 64,68 05/11/2021 PARCELAMENTO DE FATURA 64,68 05/03/2022 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -469,56 05/03/2022 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -109,61 05/03/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 104,62 15/03/2022 Antecipacao juros futuro parc -213,05 15/03/2022 IOF PARCELAMENTO 10,79 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 23/03/2022 ANUIDADEInt. 4,99 339,46 109,61 229,85 120,40 339,46 404,14 174,29 120,40 120,40 120,40 0,00 23/03/2022 0,00 5,1600 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 05/11/2021 Antecipacao Parc 64,68 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/05/2022 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/03/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 104,62 05/04/2022 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -120,40 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 19/04/2022 ANUIDADEInt. 4,99 120,40 120,40 0,00 109,61 120,40 120,40 109,61 109,61 109,61 109,61 0,00 19/04/2022 0,00 4,9000 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/06/2022 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 23/05/2022 Multa Contratual 2,19 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/03/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 104,62 23/05/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 1,03 23/05/2022 ENCARG FINANC FATURADOS PARC 20,53 23/05/2022 IOF Rotativo 0,70 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 23/05/2022 Juros de Mora 1,13 109,61 0,00 109,61 244,80 109,61 0,00 110,31 244,80 244,80 244,80 0,00 23/05/2022 0,00 5,1200 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 23/05/2022 ANUIDADEInt. 4,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/07/2022 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/03/2022 Antecipacao Parc 104,62 05/03/2022 Antecipacao Parc 104,62 05/03/2022 Antecipacao Parc 104,62 05/03/2022 Antecipacao Parc 104,62 05/03/2022 Antecipacao Parc 104,62 05/03/2022 Antecipacao Parc 104,62 05/03/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 104,62 05/06/2022 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -536,53 05/06/2022 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -126,72 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 14/06/2022 Antecipacao juros futuro parc -418,51 14/06/2022 IOF PARCELAMENTO 12,27 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/06/2022 ANUIDADEInt. 4,99 244,80 126,72 118,08 136,80 244,80 349,42 229,15 136,80 136,80 136,80 0,00 21/06/2022 0,00 5,4200 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 05/03/2022 Antecipacao Parc 104,62 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/08/2022 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/07/2022 Pagamento Debito Conta Corrente - BMG -136,80 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/07/2022 ANUIDADEInt. 4,99 136,80 136,80 0,00 124,53 136,80 136,80 124,53 124,53 124,53 124,53 0,00 21/07/2022 0,00 5,6900 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/09/2022 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5294.2041.1249.4005 22/08/2022 ANUIDADEInt. 4,99 22/08/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 1,03 22/08/2022 ENCARG FINANC FATURADOS PARC 23,46 22/08/2022 Juros de Mora 1,29 ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 22/08/2022 Multa Contratual 2,49 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 124,53 0,00 124,53 278,11 124,53 0,00 125,31 278,11 278,11 278,11 0,00 22/08/2022 0,00 5,4500 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 22/08/2022 IOF Rotativo 0,78 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/10/2022 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5294.2041.1249.4005 21/09/2022 ANUIDADEInt. 4,99 21/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 2,97 21/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS PARC 50,00 21/09/2022 Juros de Mora 2,78 ANTONIO M T FILHO 5368.1175.0299.1053 21/09/2022 Multa Contratual 3,02 ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 278,11 0,00 278,11 462,68 278,11 0,00 184,57 462,68 462,68 462,68 0,00 21/09/2022 0,00 5,4200 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 21/09/2022 IOF Rotativo 1,27 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/11/2022 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5294.2041.1249.4005 21/09/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -0,19 21/09/2022 Estorno de Encargos de Refinanciamento -3,33 21/10/2022 ANUIDADEInt. 4,99 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 462,68 0,00 462,68 583,69 462,68 3,52 124,53 583,69 583,69 583,69 0,00 21/10/2022 0,00 5,5400 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/12/2022 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ ANTONIO M T FILHO 5368.1769.8511.6660 05/06/2022 Antecipacao Parc 119,54 05/06/2022 Antecipacao Parc 119,54 05/06/2022 Antecipacao Parc 119,54 05/06/2022 Antecipacao Parc 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 05/06/2022 PARCELAMENTO DE FATURA 119,54 583,69 0,00 583,69 977,88 583,69 0,00 394,19 977,88 977,88 977,88 0,00 21/11/2022 0,00 5,6100 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 05/06/2022 Antecipacao Parc 119,54 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/04/2023 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 21/03/2023 0,00 5,5000 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/05/2023 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 20/04/2023 0,00 5,2100 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/06/2023 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 22/05/2023 0,00 5,2300 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/07/2023 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 20/06/2023 0,00 5,0100 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/08/2023 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 24/07/2023 0,00 5,0100 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/09/2023 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 24/08/2023 0,00 5,1400 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/10/2023 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 22/09/2023 0,00 5,0900 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/11/2023 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA 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DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 24/10/2023 0,00 5,2600 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/12/2023 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 22/11/2023 0,00 5,1200 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/01/2024 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 20/12/2023 0,00 5,1000 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/02/2024 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 23/01/2024 0,00 5,1900 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/03/2024 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 21/02/2024 0,00 5,1800 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/04/2024 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 20/03/2024 0,00 5,2800 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/05/2024 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 23/04/2024 0,00 5,4600 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/06/2024 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 22/05/2024 0,00 5,3500 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/07/2024 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 19/06/2024 0,00 5,6700 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/08/2024 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 977,88 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 23/07/2024 0,00 5,8300 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/09/2024 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA 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ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 5368.1175.0299.1053 05/10/2024 Página 1/1 300,00 300,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA 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0,00 977,88 977,88 977,88 0,00 23/09/2024 0,00 5,7500 19,99 %(AM) ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO R C156, 222 JARDIM AMERICA 74275-160 GOIANIA GO 0,00 %(AM) 20,99 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM)
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2.99.032 Vig.: 02.01.2020 1/4 CÉDULA DE CRÉDITO BANCARIO (“CCB”) CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BMG Número da CCB 62549467 Local e Data de emissão: 21/05/2020 Via Negociável Via Não Negociável QUADRO I – Credor: BANCO BMG S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 61.186.680/0001-74, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, 1º torre, 10º andar, Bairro Vila Nova Conceição, CEP: 04543-900, São Paulo/SP, neste ato representado nos termos de seu estatuto social, doravante denominado BANCO/CREDOR. QUADRO II – Qualificação do Cliente Emitente 1. Nome do Cliente 2. Sexo 3. CPF 4. Nº Doc. Ident. /Tipo/ Órgão Expedidor / Data de Emissão /matrícula 5. Estado Civil 6. Data Nascimento 7. Telefone 8. E-mail 9. Naturalidade (Cidade/UF) 10. Endereço Residencial Completo 1. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 2. MASCULINO 3. 290.440.492-91 4. 1127133328 Carteira de Identidade SSP / RS 04/04/2014 6244674956 5. Solteiro 6. 09/06/1968 7. (62)99973-4988 / (62)99973-4988 8. --- 9. GOIANIA / GO 10. R C57 ---, Q 109 L 6, SETOR SUDOESTE, GOIANIA, GO, 74.305-360 QUADRO III – Características da Operação de Crédito 1. Finalidade da Operação 2. Valor Total da operação 3. Valor liberado ao EMITENTE 4. Quantidade e Valor de cada parcela 5. Data de vencimento (primeira e última parcela) 6. Taxa de Juros Remuneratórios (% a.m / % a.a.) 7. IOF 8. Informações sobre o Seguro 1. Financeira 2. R$ 58,93 3. R$ 58,93 4. Uma Parcela 5. --- 6. 2,70% / 38,28% 7. R$ 0,00 8. --- QUADRO III.I – Demonstrativo do Custo Efetivo Total 1. Valor Total da Operação 2. Valor liberado¹ 3. IOF (se financiado) 4. Tarifa de Cadastro¹ 5. Tarifa de Saque 6. Seguro (se financiado) ¹ 7. Custo Efetivo Total (CET) ( % a.m / % a.a.) ¹Valor em R$ / % sobre o Valor total da Operação 1. R$ 58,93 2. R$ 58,93 3. --- 4. --- 5. R$ 0,00 6. --- 7. 2,70% / 38,28% Tipo de operação de crédito: Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG, de titularidade do EMITENTE(“Cartão”). 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): --- / --- Forma de pagamento: Mediante lançamento da(s) parcela(s) na fatura do Cartão, acrescido das tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação de crédito contratada, conforme disposto no presente Quadro QUADRO IV – Informações para Liberação do Crédito 1. Forma de liberação: 2. Dados para crédito (Banco / Agencia / Conta) 1. Conta Corrente BMG 2. BANCO BMG S/A/ 318 / 32 / 5531261 - 3 QUADRO V - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo do Banco): 1. REALIZA ASSESSORIA LTDA - ME / 14.409.989/0001-04 / (00)8597-4664 2. R 2 243, SETOR CENTRAL, GOIANIA, GO, 74.013-020 1. Empresa / CNPJ /telefone 2. Endereço 3. Nome/CPF do Agente de Venda 3. --- / 001.624.901-19 Promessa de pagamento: O EMITENTE promete pagar por esta cédula ao CREDOR, na praça da sua sede ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia certa, líquida e exigível informada no Quadro III, constante no preâmbulo deste instrumento, mediante a forma por ele indicada no mesmo Quadro, ou por outro meio acordado entre as partes, conforme apuração do saldo devedor, discriminado em planilha de cálculo, nos termos da legislação aplicável à espécie, bem como as condições previstas no presente título. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III constante no preambulo da Cédula de Crédito Bancário emitida, observada a data de vencimento do referido cartão,2.99.032 Vig.: 02.01.2020 2/4 e que o valor da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. O(A)EMITENTE declara estar de acordo com as disposições contidas nas condições gerais da Cédula de Crédito Bancário, registradas 10 de fevereiro de 2017 perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 1.948.948, as quais foram disponibilizadas ao(a) EMITENTE previamente à emissão do presente título e encontram-se disponíveis nos canais de atendimento do BMG e no site www.bancobmg.com.br. A PRESENTE Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. Autenticação eletrônica: FBF92F9102F3712200DFEE76E1B24AE6 | GOIANIA - Data/Hora: 21/05/2020 16:08:59 | IP/Terminal: 177.25.238.159, 201.0.219.54, 201.17.38.103 EMITENTE:`sig,uid=29044049291,ufn=ANTONIO,bio=1,r=1` raeletronicaformalizar Declaração se analfabeto ou impedido de assinar: Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Cédula, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo e estando ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação. A rogo do(a) EMITENTE, assina o rogado: Nome: CPF: Testemunhas: 1. 2. Nome/CPF: Nome/CPF: Canais de atendimento Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (ligações de celular) e 0800 770 1790 (ligações de tel. fixo) /SAC 0800 979 9099 /Deficientes auditivos e ou de fala 0800 979 7333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / OUVIDORIA 0800 723 2044. Digital do Cliente2.99.032 Vig.: 02.01.2020 3/4 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CCB”) REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL ORIUNDO DE SAQUE REALIZADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 61.186.680/0001-74 1-Natureza da operação: O CREDOR concede ao(à) EMITENTE, por solicitação deste(a), um Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG, conforme informações constantes no Quadro III do preâmbulo da Cédula de Crédito Bancário emitida, relacionada ao cartão de crédito consignado ao qual o EMITENTE aderiu (“Cartão”), conforme Termo de Adesão identificado no mesmo Quadro III, cujas características estão mencionadas nos no preâmbulo da Cédula de Crédito Bancário emitida (CCB). 2-Forma de liberação do Crédito: O EMITENTE receberá do CREDOR o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada mediante opção definida no Quadro IV da Cédula de Crédito Bancário emitida. 2.1. Conforme indicado no Quadro III da CCB, o valor líquido da operação será destinado à livre utilização do EMITENTE. 2.1.1. Em caso de ausência ou insuficiência de limite de crédito disponível para utilização por meio do Cartão, a presente contratação poderá ser cancelada ou o valor total da operação poderá ser reduzido de forma que o valor da operação adeque-se ao limite disponível, o que gerará, consequentemente, uma redução do valor liquido disponibilizado ao EMITENTE. 3-Encargos financeiros: Sobre o Valor da Operação contratada incidirão os encargos financeiros previstos no Quadro III do preâmbulo da CCB emitida, desde a data da liberação dos recursos até a data do vencimento da parcela devida. Os juros serão calculados de forma mensal e capitalizada, conforme permitido em lei. 3.1. CET-Custo Efetivo Total: O(A) EMITENTE declara que, previamente à contratação da presente operação, foi informado(a), de forma clara e precisa do seu custo efetivo total, conforme demonstrativo apresentado no Quadro III.I, constante no preambulo da CCB emitida, sendo cientificado(a) do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros, bem como outras despesas por ele(a) (emitente) autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo. 3.2. O(A) EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR a descontar do Valor da operação (descrita no Campo 2 do Quadro III do preâmbulo da CCB emitida), se for o caso, e repassar à seguradora eventualmente contratada, o Valor do Seguro (descrito no Campo 6 do Quadro III.I constante no preâmbulo da CCB emitida) correspondente ao prêmio devido pela a contratação do mesmo, o qual deverá vigorar até a data de quitação integral da operação contratada, definindo, em todo o caso, o CREDOR como beneficiário primário. 3.3. Na hipótese de cancelamento antecipado do contrato de seguro de que dispõe o item 3.2 acima, em razão, entre outros motivos, da liquidação antecipada ou refinanciamento, o saldo a receber da seguradora pelo(a) EMITENTE, correspondente à restituição proporcional do prêmio, poderá ser retido pelo CREDOR para o pagamento de prêmio de eventual novo seguro (no caso de um refinanciamento) ou para a compensação contra outros créditos devidos pelo(a) EMITENTE ao CREDOR. 4-Encargos tributários Despesas: Correrão por conta do(a) EMITENTE todas as despesas que se fizerem necessárias, em decorrência da obrigação consubstanciada na CCB emitida, bem como todos os tributos e taxas que incidirem sobre a operação de crédito contratada, de acordo com a legislação em vigor. 5-Forma de pagamento: O pagamento será efetuado na praça da sede do CREDOR ou à sua ordem, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida. 5.1. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito Consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor total da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. 5.1.1 O valor da(s) parcela(s), uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, irá compor o saldo devedor total da fatura, de forma que deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 5.2. Caso a data de vencimento corresponda a feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil após o vencimento, livre de encargos de multa e juros, permanecendo inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas vincendas desta Cédula. 5.3. O Emitente renuncia expressamente à faculdade de realizar depósitos, identificados ou não, na conta-corrente do CREDOR, sem que este tenha expressamente autorizado essa forma de pagamento. Qualquer depósito feito em desacordo com este item não constituirá quitação e, caso identificado, será devolvido pelo CREDOR ao EMITENTE. 6-Encargos em Razão de Inadimplência: A falta de pagamento de qualquer parcela no seu vencimento autorizará o CREDOR a cobrar os seguintes encargos sobre o valor em atraso, a serem pagos pelo EMITENTE, durante o período de inadimplência: (a)juros remuneratórios para operações em atraso, calculados por dia de atraso, conforme percentuais informados no Quadro III, constante no preambulo da CCB emitida. (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (c) multa de 2% (dois por cento). 6.1. Uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, o valor da(s) parcela(s) deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 6.1.1 Caso, após a amortização do pagamento mínimo da fatura, que ocorrerá mediante desconto em folha, conforme autorização conferida pelo EMITENTE quando da contratação do Cartão de Crédito Consignado, não haja o pagamento integral do saldo devedor da fatura até o seu vencimento, o valor remanescente será financiado, sujeitando-se aos encargos indicados na fatura, nos termos do Regulamento do Cartão de Crédito Consignado, registrado perante o 3º oficial de registro de títulos e documentos e registro civil de pessoa jurídica da capital de São Paulo sob o nº 8905949 em 17.04.2015, e suas posteriores alterações, que serão registradas, caso ocorram, à margem do referido registro, ao qual o EMITENTE teve acesso no momento da contratação do Cartão. 7-Do inadimplemento: Ocorrendo a inadimplência e a impossibilidade de pagamento nos moldes convencionados na CCB emitida, o(a) EMITENTE autoriza desde já, o CREDOR, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta corrente ou conta de pagamento pré-paga, nesse último caso, desde que haja saldo, de sua titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor da operação de crédito ora contratada. Neste ato, o(a) EMITENTE autoriza, ainda, ao CREDOR a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, bem como operações de crédito tomadas com outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. 7.1. Caso ocorra inadimplemento de quaisquer obrigações aqui assumidas, inclusive pelo não pagamento dos tributos e afins, o EMITENTE autoriza o CREDOR a comunicar os órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SCPC. 8- Vencimento antecipado da dívida: O(A) EMITENTE declara-se ciente de que o CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra o(a) EMITENTE medida judicial que possa afetar a capacidade de cumprimento das obrigações do(a) EMITENTE sob esta Cédula; ou (c) se for dado causa ao encerramento de sua conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil, ou; (d) se por qualquer ato do(a) EMITENTE, for alterada qualquer das condições iniciais. 8.1. Na hipótese de falta de pagamento da parcela, o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 9-Seguro Prestamista (Seguro de Proteção Financeira): O CREDOR declara estar ciente de que a contratação do seguro de proteção financeira é opcional e deve decorrer única e exclusivamente de sua livre e espontânea vontade de obter a proteção oferecida pelo referido seguro. 9.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista (conforme disposto no Quadro III da CCB emitida), mediante assinatura de instrumento próprio, o EMITENTE autoriza, expressamente, a contratação em seu nome desta modalidade de seguro, de sorte a garantir o pagamento do saldo devedor, em caso de morte ou invalidez permanente e total, por acidente, incapacidade física total temporária ou desemprego involuntário, o qual será destinado única e exclusivamente para a cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta Cédula, dentro dos limites estabelecidos na respectiva Apólice. 9.2. O EMITENTE declara-se ciente de que o seguro desta modalidade não dará cobertura a eventos relacionados a doenças contraídas anteriormente a esta data, declarando, para todos os fins e efeitos de direito, gozar de boa saúde e estar em plena atividade de suas funções. O EMITENTE declara-se ciente ainda de que, fazendo falsas declarações ou omitindo informações que possam influenciar na aceitação desta modalidade de seguro, perderá direito às coberturas sem direito a restituição do prêmio eventualmente pago. 10-Título Executivo: O EMITENTE reconhece, para os devidos fins, que o a Cédula de Crédito Bancário emitida constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.931 de 02/08/2004. 11. Despesas e honorários advocatícios em razão de eventual cobrança: Em caso de inadimplência o CREDOR poderá exigir o ressarcimento de todas as despesas e custos de cobrança extrajudicial e judicial, assim como honorários advocatícios, acrescidos dos encargos previstos na CCB 2.99.032 Vig.: 02.01.2020 4/4 emitida. Na hipótese de inadimplência do credor no cumprimento de suas obrigações, assiste ao EMITENTE igual direito. 12-Da Liquidação antecipada: O EMITENTE está ciente da possibilidade de pagamentos antecipados, parciais ou integral do saldo devedor com redução proporcional dos juros e demais acréscimos pela taxa de juros ora pactuada, nos termos da Resolução 3.516/07 do Banco Central do Brasil e alterações posteriores. 13- Da cessão do crédito: O EMITENTE está ciente e de acordo que o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir a terceiros a presente cédula, independente de notificação ou aviso prévio, mediante endosso em preto, nos termos do Art. 29, parágrafo 1º, da lei 10.931/04. 14-Da portabilidade: 14.1.Está o EMITENTE ciente das hipóteses legais de portabilidade de crédito, conforme disposto na Resolução 4.292/13 do Banco Central do Brasil e alterações posteriores, na ocorrência das quais o seu direito de portabilidade poderá ser exercido a qualquer tempo, desde que observadas as disposições legais e regulamentares vigentes. 15- Avisos, Consultas e fornecimento de informações aos Órgãos de Proteção ao Crédito e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR): O(A) EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR ou eventual cessionário do crédito previsto nesta cédula a: (I) Fornecer, a qualquer tempo, ao Banco Central do Brasil (Bacen), para integrar o sistema de informações de créditos (SCR) ou outros sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo, dados a respeito de suas dívidas (a vencer e vencidas), das operações baixadas com prejuízo, do valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas; (II) Consultar e acessar, ainda que de forma prévia, o SCR (ou os sistemas que venham a complementá- lo ou a substituí-lo) a respeito das informações consolidadas e registradas em seu nome, prestadas por outras instituições financeiras, sendo vedada a sua divulgação para terceiros; (III) Consultar, ainda que de forma prévia, as informações à seu respeito constantes no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito; e (IV) Compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas podendo, ainda, utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente. 15.1. O(A) EMITENTE declara-se ciente de que as consultas mencionadas na presente clausula dependem de prévia autorização, sendo que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, foi devidamente autorizada pelos mesmos de forma verbal. 15.2. O(A) EMITENTE declara ter ciência de que: O SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e a propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; Terão acesso aos seus dados constantes no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP);e Poderão, a qualquer tempo, solicitar a realização de correções e exclusões quanto às informações constantes do SCR mediante o envio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial, dirigida ao Bacen ou à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões). 16-Nos termos do disposto na lei Nº 12.414/2011, o EMITENTE autoriza o CREDOR A enviar seus dados aos gestores dos bancos de dados do cadastro positivo, bem como autoriza o compartilhamento de suas informações. 16.1. O EMITENTE declara ter ciência de que poderá acessar os referidos dados a qualquer momento e caso constate divergências ou inverdades quando aos mesmos poderá solicitar a sua modificação ou cancelamento mediante o envio de requerimento fundamentado direcionado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões).17- O EMITENTE se responsabiliza, ainda, a: (i) Manter constantemente atualizado seu(s) endereço(s), informando expressamente eventual alteração, para fins de comunicação sobre qualquer ato ou fato decorrente desta Cédula; e (ii) Honrar e assumir todos os riscos contra terceiros, eximindo o CREDOR de responsabilidade de qualquer origem ou espécie. 18-. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, o EMITENTE confirma que admite como válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta Cédula. 18.1- Nessa hipótese, a assinatura da presente Cédula ocorrerá por meio eletrônico, dentre os quais a assinatura capturada em tela sensível ao toque (touch screen), que será submetida à verificação de compatibilidade com os perfis biométricos do EMITENTE previamente capturados e armazenados; a contratação via aposição de senha ou qualquer outro meio válido de assinatura ou aceite eletrônico, admitindo-se, inclusive, a utilização de SMS, e-mail e outros meios remotos de contato e interação entre as Partes para tal fim, que reproduzirão a livre e espontânea vontade e manifestação do EMITENTE quanto ao aceite da operação, transação, contratação, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais, sendo considerada válida e eficaz para todos os fins e efeitos de direito, inclusive perante terceiros, nos termos da legislação aplicável à espécie. 18.2- Este (em caso de contratação eletrônica) e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre o EMITENTE e o Banco poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura ou de outros disponibilizados pelo CREDOR, sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. 18.3- O EMITENTE autoriza o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de sua assinatura eletrônica entre instituições que mantenham relações comerciais com o Banco ou que pertençam ao conglomerado do qual o Banco faz parte. 19- O(A) Emitente e declara que teve prévio conhecimento da presente operação, e que compreenderam o sentido e o alcance de todas as suas disposições, bem como das presentes condições gerais aplicáveis à Cédula de Crédito Bancário emitida, tendo requerido o crédito conscientemente, não implicando em excessivo endividamento, nem prejudicando a sua subsistência. 20-O EMITENTE autoriza as empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO BANCO BMG a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado contratado, bem como informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO BANCO BMG, podendo o titular cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento do Banco BMG. 21-As partes concordam que se aplicam à CCB emitida as disposições da Lei nº 10.931, de 02/08/2004, bem como os normativos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, pertinentes à espécie, aos quais as partes obrigam-se a cumprir, em todos os seus termos. 22- Direito de Arrependimento: Tendo a presente contratação ocorrido por meio remoto (por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile), caixas eletrônicos (ATM), internet ou através de correspondente), poderá o EMITENTE, no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento do valor da operação contratada, solicitar o seu cancelamento, desde que devolva integralmente o valor recebido. Para orientações sobre o cancelamento e devolução do valor recebido, deverá o TITULAR entrar em contato com o CREDOR através da Central de Relacionamento, cujo número está informado ao final desta Cédula de Crédito bancário. 23-A Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. O presente instrumento reproduz as Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário referente à contratação de operação de crédito pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo BANCO BMG S.A (“BMG”), inscrito no CNPJ/MF nº 61.186.680/0001-74, registrado em 10 de fevereiro de 2017 perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 1.948.948 e posteriores alterações, que serão registradas, caso ocorram, à margem do referido registro. Canais de atendimento: Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (capitais) e 0800 770 1790 (interior) / SAC 0800 9799 099 / Deficientes auditivos e ou de fala 0800 9797 333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a OUVIDORIA 0800 723 2044 de segunda a sexta-feira de 09:00 ás 18:00.2.99.032 Vig.: 10/11/2017 1/1 Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica Data de emissão: 04/06/2020 19:00:36 Status: Concluído Quadro I – Dados da proposta 1. ADE 2. CPF 3. Nome 4. Número do telefone 5. Autenticação eletrônica 6. Usuário que digitou a proposta 7. Data e horário da digitação 8. Gravação 9. Código da loja 1. 62549467 2. 290.440.492-91 3. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 4. (62)999734988 5. FBF92F9102F3712200DFEE76E1B24AE6 | GOIANIA - Data/Hora: 21/05/2020 16:08:59 | IP/Terminal: 177.25.238.159, 201.0.219.54, 201.17.38.103 6. 00162490119 7. 21/05/2020 16:07:05 8. Não 9. 50778 Quadro II – Rastreamento de registros Data/Hora 10. Envio do 1° SMS 11. Reenvio de SMS 12. Acesso ao link 13. Aceite eletrônico realizado 14. SMS do aceite 15. SMS de conclusão da operação 10. 21/05/2020 16:07:06 11. - 12. 21/05/2020 16:08:51 13. 21/05/2020 16:08:59 14. - 15. - Quadro III – Eventos Data/Hora 16. Upload – Selfie 17. Upload – Documento de Identificação 18. Upload – Comprovante de Endereço 19. Finalização de uploads(liberação da 270) 16. - 17. - 18. - 19. 21/05/2020 16:09:23
2.99.032 Vig.: 13.04.2020 1/4 CÉDULA DE CRÉDITO BANCARIO (“CCB”) CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BMG Número da CCB 63253669 Local e Data de emissão: 19/06/2020 Via Negociável Via Não Negociável QUADRO I – Credor: BANCO BMG S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 61.186.680/0001-74, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, 1º torre, 10º andar, Bairro Vila Nova Conceição, CEP: 04543-900, São Paulo/SP, neste ato representado nos termos de seu estatuto social, doravante denominado BANCO/CREDOR. QUADRO II – Qualificação do Cliente Emitente 1. Nome do Cliente 2. Sexo 3. CPF 4. Nº Doc. Ident. /Tipo/ Órgão Expedidor / Data de Emissão /matrícula 5. Estado Civil 6. Data Nascimento 7. Telefone 8. E-mail 9. Naturalidade (Cidade/UF) 10. Endereço Residencial Completo 1. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 2. MASCULINO 3. 290.440.492-91 4. 1127133328 Carteira de Identidade SSP / RS 04/04/2014 6244674956 5. Solteiro 6. 09/06/1968 7. (62)99973-4988 / (62)99973-4988 8. --- 9. GOIANIA / GO 10. R C57 ---, Q 109 L 6, SETOR SUDOESTE, GOIANIA, GO, 74.305-360 QUADRO III – Características da Operação de Crédito 1. Finalidade da Operação 2. Valor Total da operação 3. Valor liberado ao EMITENTE 4. Quantidade e Valor de cada parcela 5. Data de vencimento (primeira e última parcela) 6. Taxa de Juros Remuneratórios (% a.m / % a.a.) 7. IOF 8. Informações sobre o Seguro 1. Financeira 2. R$ 51,40 3. R$ 51,40 4. Uma Parcela 5. --- 6. 2,70% / 38,28% 7. R$ 0,00 8. --- QUADRO III.I – Demonstrativo do Custo Efetivo Total 1. Valor Total da Operação 2. Valor liberado¹ 3. IOF (se financiado) 4. Tarifa de Cadastro¹ 5. Tarifa de Saque 6. Seguro (se financiado) ¹ 7. Custo Efetivo Total (CET) ( % a.m / % a.a.) ¹Valor em R$ / % sobre o Valor total da Operação 1. R$ 51,40 2. R$ 51,40 3. --- 4. --- 5. R$ 0,00 6. --- 7. 2,70% / 38,28% Tipo de operação de crédito: Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG, de titularidade do EMITENTE(“Cartão”). 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): --- / --- Forma de pagamento: Mediante lançamento da(s) parcela(s) na fatura do Cartão, acrescido das tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação de crédito contratada, conforme disposto no presente Quadro QUADRO IV – Informações para Liberação do Crédito 1. Forma de liberação: 2. Dados para crédito (Banco / Agencia / Conta) 1. Conta Corrente BMG 2. BANCO BMG S/A/ 318 / 32 / 5531261 - 3 QUADRO V - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo do Banco): 1. REALIZA ASSESSORIA LTDA - ME / 14.409.989/0001-04 / (00)8597-4664 2. R 2 243, SETOR CENTRAL, GOIANIA, GO, 74.013-020 1. Empresa / CNPJ /telefone 2. Endereço 3. Nome/CPF do Agente de Venda 3. --- / 001.624.901-19 Promessa de pagamento: O EMITENTE promete pagar por esta cédula ao CREDOR, na praça da sua sede ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia certa, líquida e exigível informada no Quadro III, constante no preâmbulo deste instrumento, mediante a forma por ele indicada no mesmo Quadro, ou por outro meio acordado entre as partes, conforme apuração do saldo devedor, discriminado em planilha de cálculo, nos termos da legislação aplicável à espécie, bem como as condições previstas no presente título. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III constante no preambulo da Cédula de Crédito Bancário emitida, observada a data de vencimento do referido cartão,2.99.032 Vig.: 13.04.2020 2/4 e que o valor da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. O(A)EMITENTE declara estar de acordo com as disposições contidas nas condições gerais da Cédula de Crédito Bancário, registradas 10 de fevereiro de 2017 perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 1.948.948, as quais foram disponibilizadas ao(a) EMITENTE previamente à emissão do presente título e encontram-se disponíveis nos canais de atendimento do BMG e no site www.bancobmg.com.br. A PRESENTE Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. Autenticação eletrônica: E671E0054F9D9B5AB3DED6CF1821802C | GOIANIA - Data/Hora: 19/06/2020 10:58:53 | IP/Terminal: 177.30.95.233, 23.67.76.20, 201.17.38.108 EMITENTE:`sig,uid=29044049291,ufn=ANTONIO,bio=1,r=1` raeletronicaformalizar Declaração se analfabeto ou impedido de assinar: Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Cédula, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo e estando ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação. A rogo do(a) EMITENTE, assina o rogado: Nome: CPF: Testemunhas: 1. 2. Nome/CPF: Nome/CPF: Canais de atendimento Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (ligações de celular) e 0800 770 1790 (ligações de tel. fixo) /SAC 0800 979 9099 /Deficientes auditivos e ou de fala 0800 979 7333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / OUVIDORIA 0800 723 2044. Digital do Cliente2.99.032 Vig.: 13.04.2020 3/4 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CCB”) REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL ORIUNDO DE SAQUE REALIZADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 61.186.680/0001-74 1-Natureza da operação: O CREDOR concede ao(à) EMITENTE, por solicitação deste(a), um Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG, conforme informações constantes no Quadro III do preâmbulo da Cédula de Crédito Bancário emitida, relacionada ao cartão de crédito consignado ao qual o EMITENTE aderiu (“Cartão”), conforme Termo de Adesão identificado no mesmo Quadro III, cujas características estão mencionadas nos no preâmbulo da Cédula de Crédito Bancário emitida (CCB). 2-Forma de liberação do Crédito: O EMITENTE receberá do CREDOR o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada mediante opção definida no Quadro IV da Cédula de Crédito Bancário emitida. 2.1. Conforme indicado no Quadro III da CCB, o valor líquido da operação será destinado à livre utilização do EMITENTE. 2.1.1. Em caso de ausência ou insuficiência de limite de crédito disponível para utilização por meio do Cartão, a presente contratação poderá ser cancelada ou o valor total da operação poderá ser reduzido de forma que o valor da operação adeque-se ao limite disponível, o que gerará, consequentemente, uma redução do valor liquido disponibilizado ao EMITENTE. 3-Encargos financeiros: Sobre o Valor da Operação contratada incidirão os encargos financeiros previstos no Quadro III do preâmbulo da CCB emitida, desde a data da liberação dos recursos até a data do vencimento da parcela devida. Os juros serão calculados de forma mensal e capitalizada, conforme permitido em lei. 3.1. CET-Custo Efetivo Total: O(A) EMITENTE declara que, previamente à contratação da presente operação, foi informado(a), de forma clara e precisa do seu custo efetivo total, conforme demonstrativo apresentado no Quadro III.I, constante no preambulo da CCB emitida, sendo cientificado(a) do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros, bem como outras despesas por ele(a) (emitente) autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo. 3.2. O(A) EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR a descontar do Valor da operação (descrita no Campo 2 do Quadro III do preâmbulo da CCB emitida), se for o caso, e repassar à seguradora eventualmente contratada, o Valor do Seguro (descrito no Campo 6 do Quadro III.I constante no preâmbulo da CCB emitida) correspondente ao prêmio devido pela a contratação do mesmo, o qual deverá vigorar até a data de quitação integral da operação contratada, definindo, em todo o caso, o CREDOR como beneficiário primário. 3.3. Na hipótese de cancelamento antecipado do contrato de seguro de que dispõe o item 3.2 acima, em razão, entre outros motivos, da liquidação antecipada ou refinanciamento, o saldo a receber da seguradora pelo(a) EMITENTE, correspondente à restituição proporcional do prêmio, poderá ser retido pelo CREDOR para o pagamento de prêmio de eventual novo seguro (no caso de um refinanciamento) ou para a compensação contra outros créditos devidos pelo(a) EMITENTE ao CREDOR. 4-Encargos tributários Despesas: Correrão por conta do(a) EMITENTE todas as despesas que se fizerem necessárias, em decorrência da obrigação consubstanciada na CCB emitida, bem como todos os tributos e taxas que incidirem sobre a operação de crédito contratada, de acordo com a legislação em vigor. 5-Forma de pagamento: O pagamento será efetuado na praça da sede do CREDOR ou à sua ordem, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida. 5.1. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito Consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor total da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. 5.1.1 O valor da(s) parcela(s), uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, irá compor o saldo devedor total da fatura, de forma que deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 5.2. Caso a data de vencimento corresponda a feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil após o vencimento, livre de encargos de multa e juros, permanecendo inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas vincendas desta Cédula. 5.3. O Emitente renuncia expressamente à faculdade de realizar depósitos, identificados ou não, na conta-corrente do CREDOR, sem que este tenha expressamente autorizado essa forma de pagamento. Qualquer depósito feito em desacordo com este item não constituirá quitação e, caso identificado, será devolvido pelo CREDOR ao EMITENTE. 6-Encargos em Razão de Inadimplência: A falta de pagamento de qualquer parcela no seu vencimento autorizará o CREDOR a cobrar os seguintes encargos sobre o valor em atraso, a serem pagos pelo EMITENTE, durante o período de inadimplência: (a)juros remuneratórios para operações em atraso, calculados por dia de atraso, conforme percentuais informados no Quadro III, constante no preambulo da CCB emitida. (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (c) multa de 2% (dois por cento). 6.1. Uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, o valor da(s) parcela(s) deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 6.1.1 Caso, após a amortização do pagamento mínimo da fatura, que ocorrerá mediante desconto em folha, conforme autorização conferida pelo EMITENTE quando da contratação do Cartão de Crédito Consignado, não haja o pagamento integral do saldo devedor da fatura até o seu vencimento, o valor remanescente será financiado, sujeitando-se aos encargos indicados na fatura, nos termos do Regulamento do Cartão de Crédito Consignado, registrado perante o 3º oficial de registro de títulos e documentos e registro civil de pessoa jurídica da capital de São Paulo sob o nº 8905949 em 17.04.2015, e suas posteriores alterações, que serão registradas, caso ocorram, à margem do referido registro, ao qual o EMITENTE teve acesso no momento da contratação do Cartão. 7-Do inadimplemento: Ocorrendo a inadimplência e a impossibilidade de pagamento nos moldes convencionados na CCB emitida, o(a) EMITENTE autoriza desde já, o CREDOR, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta corrente ou conta de pagamento pré-paga, nesse último caso, desde que haja saldo, de sua titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor da operação de crédito ora contratada. Neste ato, o(a) EMITENTE autoriza, ainda, ao CREDOR a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, bem como operações de crédito tomadas com outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. 7.1. Caso ocorra inadimplemento de quaisquer obrigações aqui assumidas, inclusive pelo não pagamento dos tributos e afins, o EMITENTE autoriza o CREDOR a comunicar os órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SCPC. 8- Vencimento antecipado da dívida: O(A) EMITENTE declara-se ciente de que o CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra o(a) EMITENTE medida judicial que possa afetar a capacidade de cumprimento das obrigações do(a) EMITENTE sob esta Cédula; ou (c) se for dado causa ao encerramento de sua conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil, ou; (d) se por qualquer ato do(a) EMITENTE, for alterada qualquer das condições iniciais. 8.1. Na hipótese de falta de pagamento da parcela, o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 9-Seguro Prestamista (Seguro de Proteção Financeira): O CREDOR declara estar ciente de que a contratação do seguro de proteção financeira é opcional e deve decorrer única e exclusivamente de sua livre e espontânea vontade de obter a proteção oferecida pelo referido seguro. 9.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista (conforme disposto no Quadro III da CCB emitida), mediante assinatura de instrumento próprio, o EMITENTE autoriza, expressamente, a contratação em seu nome desta modalidade de seguro, de sorte a garantir o pagamento do saldo devedor, em caso de morte ou invalidez permanente e total, por acidente, incapacidade física total temporária ou desemprego involuntário, o qual será destinado única e exclusivamente para a cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta Cédula, dentro dos limites estabelecidos na respectiva Apólice. 9.2. O EMITENTE declara-se ciente de que o seguro desta modalidade não dará cobertura a eventos relacionados a doenças contraídas anteriormente a esta data, declarando, para todos os fins e efeitos de direito, gozar de boa saúde e estar em plena atividade de suas funções. O EMITENTE declara-se ciente ainda de que, fazendo falsas declarações ou omitindo informações que possam influenciar na aceitação desta modalidade de seguro, perderá direito às coberturas sem direito a restituição do prêmio eventualmente pago. 10-Título Executivo: O EMITENTE reconhece, para os devidos fins, que o a Cédula de Crédito Bancário emitida constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.931 de 02/08/2004. 11. Despesas e honorários advocatícios em razão de eventual cobrança: Em caso de inadimplência o CREDOR poderá exigir o 2.99.032 Vig.: 13.04.2020 4/4 ressarcimento de todas as despesas e custos de cobrança extrajudicial e judicial, assim como honorários advocatícios, acrescidos dos encargos previstos na CCB emitida. Na hipótese de inadimplência do credor no cumprimento de suas obrigações, assiste ao EMITENTE igual direito. 12-Da Liquidação antecipada: O EMITENTE está ciente da possibilidade de pagamentos antecipados, parciais ou integral do saldo devedor com redução proporcional dos juros e demais acréscimos pela taxa de juros ora pactuada, nos termos da Resolução 3.516/07 do Banco Central do Brasil e alterações posteriores. 13- Da cessão do crédito: O EMITENTE está ciente e de acordo que o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir a terceiros a presente cédula, independente de notificação ou aviso prévio, mediante endosso em preto, nos termos do Art. 29, parágrafo 1º, da lei 10.931/04. 14-Da portabilidade: 14.1.Está o EMITENTE ciente das hipóteses legais de portabilidade de crédito, conforme disposto na Resolução 4.292/13 do Banco Central do Brasil e alterações posteriores, na ocorrência das quais o seu direito de portabilidade poderá ser exercido a qualquer tempo, desde que observadas as disposições legais e regulamentares vigentes. 15- Avisos, Consultas e fornecimento de informações aos Órgãos de Proteção ao Crédito e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR): O(A) EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR ou eventual cessionário do crédito previsto nesta cédula a: (I) Fornecer, a qualquer tempo, ao Banco Central do Brasil (Bacen), para integrar o sistema de informações de créditos (SCR) ou outros sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo, dados a respeito de suas dívidas (a vencer e vencidas), das operações baixadas com prejuízo, do valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas; (II) Consultar e acessar, ainda que de forma prévia, o SCR (ou os sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo) a respeito das informações consolidadas e registradas em seu nome, prestadas por outras instituições financeiras, sendo vedada a sua divulgação para terceiros; (III) Consultar, ainda que de forma prévia, as informações à seu respeito constantes no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito; e (IV) Compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas podendo, ainda, utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente. 15.1. O(A) EMITENTE declara-se ciente de que as consultas mencionadas na presente clausula dependem de prévia autorização, sendo que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, foi devidamente autorizada pelos mesmos de forma verbal. 15.2. O(A) EMITENTE declara ter ciência de que: O SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e a propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; Terão acesso aos seus dados constantes no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP); Poderão, a qualquer tempo, solicitar a realização de correções e exclusões quanto às informações constantes do SCR, mediante o envio de requerimento escrito e fundamentado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões). 16-Nos termos do disposto na lei Nº 12.414/2011, o EMITENTE autoriza o CREDOR A enviar seus dados aos gestores dos bancos de dados do cadastro positivo, bem como autoriza o compartilhamento de suas informações. 16.1. O EMITENTE declara ter ciência de que poderá acessar os referidos dados a qualquer momento e caso constate divergências ou inverdades quando aos mesmos poderá solicitar a sua modificação ou cancelamento mediante o envio de requerimento fundamentado direcionado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões).17- O EMITENTE se responsabiliza, ainda, a: (i) Manter constantemente atualizado seu(s) endereço(s), informando expressamente eventual alteração, para fins de comunicação sobre qualquer ato ou fato decorrente desta Cédula; e (ii) Honrar e assumir todos os riscos contra terceiros, eximindo o CREDOR de responsabilidade de qualquer origem ou espécie. 18-. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, o EMITENTE confirma que admite como válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta Cédula. 18.1- Nessa hipótese, a assinatura da presente Cédula ocorrerá por meio eletrônico, dentre os quais a assinatura capturada em tela sensível ao toque (touch screen), que será submetida à verificação de compatibilidade com os perfis biométricos do EMITENTE previamente capturados e armazenados; a contratação via aposição de senha ou qualquer outro meio válido de assinatura ou aceite eletrônico, admitindo-se, inclusive, a utilização de SMS, e-mail e outros meios remotos de contato e interação entre as Partes para tal fim, que reproduzirão a livre e espontânea vontade e manifestação do EMITENTE quanto ao aceite da operação, transação, contratação, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais, sendo considerada válida e eficaz para todos os fins e efeitos de direito, inclusive perante terceiros, nos termos da legislação aplicável à espécie. 18.2- Este (em caso de contratação eletrônica) e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre o EMITENTE e o Banco poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura ou de outros disponibilizados pelo CREDOR, sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. 18.3- O EMITENTE autoriza o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de sua assinatura eletrônica entre instituições que mantenham relações comerciais com o Banco ou que pertençam ao conglomerado do qual o Banco faz parte. 19- O(A) Emitente e declara que teve prévio conhecimento da presente operação, e que compreenderam o sentido e o alcance de todas as suas disposições, bem como das presentes condições gerais aplicáveis à Cédula de Crédito Bancário emitida, tendo requerido o crédito conscientemente, não implicando em excessivo endividamento, nem prejudicando a sua subsistência. 20-O EMITENTE autoriza as empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO BANCO BMG a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado contratado, bem como informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO BANCO BMG, podendo o titular cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento do Banco BMG. 21-As partes concordam que se aplicam à CCB emitida as disposições da Lei nº 10.931, de 02/08/2004, bem como os normativos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, pertinentes à espécie, aos quais as partes obrigam-se a cumprir, em todos os seus termos. 22- Direito de Arrependimento: Tendo a presente contratação ocorrido por meio remoto (por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile), caixas eletrônicos (ATM), internet ou através de correspondente), poderá o EMITENTE, no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento do valor da operação contratada, solicitar o seu cancelamento, desde que devolva integralmente o valor recebido. Para orientações sobre o cancelamento e devolução do valor recebido, deverá o TITULAR entrar em contato com o CREDOR através da Central de Relacionamento, cujo número está informado ao final desta Cédula de Crédito bancário. 23-A Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. O presente instrumento reproduz as Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário referente à contratação de operação de crédito pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo BANCO BMG S.A (“BMG”), inscrito no CNPJ/MF nº 61.186.680/0001-74, registrado em 10 de fevereiro de 2017 perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 1.948.948 e posteriores alterações, que serão registradas, caso ocorram, à margem do referido registro. Canais de atendimento: Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (capitais) e 0800 770 1790 (interior) / SAC 0800 9799 099 / Deficientes auditivos e ou de fala 0800 9797 333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a OUVIDORIA 0800 723 2044 de segunda a sexta-feira de 09:00 ás 18:00.2.99.032 Vig.: 10/11/2017 1/1 Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica Data de emissão: 08/07/2020 13:01:32 Status: Concluído Quadro I – Dados da proposta 1. ADE 2. CPF 3. Nome 4. Número do telefone 5. Autenticação eletrônica 6. Usuário que digitou a proposta 7. Data e horário da digitação 8. Gravação 9. Código da loja 1. 63253669 2. 290.440.492-91 3. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 4. (62)999734988 5. E671E0054F9D9B5AB3DED6CF1821802C | GOIANIA - Data/Hora: 19/06/2020 10:58:53 | IP/Terminal: 177.30.95.233, 23.67.76.20, 201.17.38.108 6. 00162490119 7. 19/06/2020 10:56:23 8. Não 9. 50778 Quadro II – Rastreamento de registros Data/Hora 10. Envio do 1° SMS 11. Reenvio de SMS 12. Acesso ao link 13. Aceite eletrônico realizado 14. SMS do aceite 15. SMS de conclusão da operação 10. 19/06/2020 10:56:24 11. - 12. 19/06/2020 10:58:47 13. 19/06/2020 10:58:53 14. - 15. - Quadro III – Eventos Data/Hora 16. Upload – Selfie 17. Upload – Documento de Identificação 18. Upload – Comprovante de Endereço 19. Finalização de uploads(liberação da 270) 16. - 17. - 18. - 19. 19/06/2020 10:59:03
2.99.032 Vig.: 13.04.2020 1/4 CÉDULA DE CRÉDITO BANCARIO (“CCB”) CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BMG Número da CCB 64068684 Local e Data de emissão: 21/07/2020 Via Negociável Via Não Negociável QUADRO I – Credor: BANCO BMG S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 61.186.680/0001-74, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, 1º torre, 10º andar, Bairro Vila Nova Conceição, CEP: 04543-900, São Paulo/SP, neste ato representado nos termos de seu estatuto social, doravante denominado BANCO/CREDOR. QUADRO II – Qualificação do Cliente Emitente 1. Nome do Cliente 2. Sexo 3. CPF 4. Nº Doc. Ident. /Tipo/ Órgão Expedidor / Data de Emissão /matrícula 5. Estado Civil 6. Data Nascimento 7. Telefone 8. E-mail 9. Naturalidade (Cidade/UF) 10. Endereço Residencial Completo 1. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 2. MASCULINO 3. 290.440.492-91 4. 1127133328 Carteira de Identidade SSP / RS 04/04/2014 6244674956 5. Solteiro 6. 09/06/1968 7. (62)99973-4988 / (62)99973-4988 8. --- 9. GOIANIA / GO 10. R C57 ---, Q 109 L 6, SETOR SUDOESTE, GOIANIA, GO, 74.305-360 QUADRO III – Características da Operação de Crédito 1. Finalidade da Operação 2. Valor Total da operação 3. Valor liberado ao EMITENTE 4. Quantidade e Valor de cada parcela 5. Data de vencimento (primeira e última parcela) 6. Taxa de Juros Remuneratórios (% a.m / % a.a.) 7. IOF 8. Informações sobre o Seguro 1. Financeira 2. R$ 57,00 3. R$ 57,00 4. Uma Parcela 5. --- 6. 2,70% / 38,28% 7. R$ 0,00 8. --- QUADRO III.I – Demonstrativo do Custo Efetivo Total 1. Valor Total da Operação 2. Valor liberado¹ 3. IOF (se financiado) 4. Tarifa de Cadastro¹ 5. Tarifa de Saque 6. Seguro (se financiado) ¹ 7. Custo Efetivo Total (CET) ( % a.m / % a.a.) ¹Valor em R$ / % sobre o Valor total da Operação 1. R$ 57,00 2. R$ 57,00 3. --- 4. --- 5. R$ 0,00 6. --- 7. 2,70% / 38,28% Tipo de operação de crédito: Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG, de titularidade do EMITENTE(“Cartão”). 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): --- / --- Forma de pagamento: Mediante lançamento da(s) parcela(s) na fatura do Cartão, acrescido das tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação de crédito contratada, conforme disposto no presente Quadro QUADRO IV – Informações para Liberação do Crédito 1. Forma de liberação: 2. Dados para crédito (Banco / Agencia / Conta) 1. Conta Corrente BMG 2. BANCO BMG S/A/ 318 / 32 / 5531261 - 3 QUADRO V - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo do Banco): 1. BANCO BMG SA / 61.186.680/0032-70 / (09)9251-4068 2. AV Anhanguera 5147, SETOR CENTRAL, GOIANIA, GO, 74.043-011 1. Empresa / CNPJ /telefone 2. Endereço 3. Nome/CPF do Agente de Venda 3. --- / 029.399.331-97 Promessa de pagamento: O EMITENTE promete pagar por esta cédula ao CREDOR, na praça da sua sede ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia certa, líquida e exigível informada no Quadro III, constante no preâmbulo deste instrumento, mediante a forma por ele indicada no mesmo Quadro, ou por outro meio acordado entre as partes, conforme apuração do saldo devedor, discriminado em planilha de cálculo, nos termos da legislação aplicável à espécie, bem como as condições previstas no presente título. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III constante no preambulo da Cédula de Crédito Bancário emitida, observada a data de vencimento do referido cartão,2.99.032 Vig.: 13.04.2020 2/4 e que o valor da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. O(A)EMITENTE declara estar de acordo com as disposições contidas nas condições gerais da Cédula de Crédito Bancário, registradas 10 de fevereiro de 2017 perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 1.948.948, as quais foram disponibilizadas ao(a) EMITENTE previamente à emissão do presente título e encontram-se disponíveis nos canais de atendimento do BMG e no site www.bancobmg.com.br. A PRESENTE Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. Autenticação eletrônica: 99D3F9FF32D7D0D29DA38812052FC2EA | GOIANIA - Data/Hora: 21/07/2020 14:58:13 | IP/Terminal: 177.25.229.132, 201.0.219.54, 201.17.38.101 EMITENTE:`sig,uid=29044049291,ufn=ANTONIO,bio=1,r=1` raeletronicaformalizar Declaração se analfabeto ou impedido de assinar: Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Cédula, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo e estando ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação. A rogo do(a) EMITENTE, assina o rogado: Nome: CPF: Testemunhas: 1. 2. Nome/CPF: Nome/CPF: Canais de atendimento Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (ligações de celular) e 0800 770 1790 (ligações de tel. fixo) /SAC 0800 979 9099 /Deficientes auditivos e ou de fala 0800 979 7333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / OUVIDORIA 0800 723 2044. Digital do Cliente2.99.032 Vig.: 13.04.2020 3/4 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CCB”) REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL ORIUNDO DE SAQUE REALIZADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 61.186.680/0001-74 1-Natureza da operação: O CREDOR concede ao(à) EMITENTE, por solicitação deste(a), um Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG, conforme informações constantes no Quadro III do preâmbulo da Cédula de Crédito Bancário emitida, relacionada ao cartão de crédito consignado ao qual o EMITENTE aderiu (“Cartão”), conforme Termo de Adesão identificado no mesmo Quadro III, cujas características estão mencionadas nos no preâmbulo da Cédula de Crédito Bancário emitida (CCB). 2-Forma de liberação do Crédito: O EMITENTE receberá do CREDOR o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada mediante opção definida no Quadro IV da Cédula de Crédito Bancário emitida. 2.1. Conforme indicado no Quadro III da CCB, o valor líquido da operação será destinado à livre utilização do EMITENTE. 2.1.1. Em caso de ausência ou insuficiência de limite de crédito disponível para utilização por meio do Cartão, a presente contratação poderá ser cancelada ou o valor total da operação poderá ser reduzido de forma que o valor da operação adeque-se ao limite disponível, o que gerará, consequentemente, uma redução do valor liquido disponibilizado ao EMITENTE. 3-Encargos financeiros: Sobre o Valor da Operação contratada incidirão os encargos financeiros previstos no Quadro III do preâmbulo da CCB emitida, desde a data da liberação dos recursos até a data do vencimento da parcela devida. Os juros serão calculados de forma mensal e capitalizada, conforme permitido em lei. 3.1. CET-Custo Efetivo Total: O(A) EMITENTE declara que, previamente à contratação da presente operação, foi informado(a), de forma clara e precisa do seu custo efetivo total, conforme demonstrativo apresentado no Quadro III.I, constante no preambulo da CCB emitida, sendo cientificado(a) do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros, bem como outras despesas por ele(a) (emitente) autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo. 3.2. O(A) EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR a descontar do Valor da operação (descrita no Campo 2 do Quadro III do preâmbulo da CCB emitida), se for o caso, e repassar à seguradora eventualmente contratada, o Valor do Seguro (descrito no Campo 6 do Quadro III.I constante no preâmbulo da CCB emitida) correspondente ao prêmio devido pela a contratação do mesmo, o qual deverá vigorar até a data de quitação integral da operação contratada, definindo, em todo o caso, o CREDOR como beneficiário primário. 3.3. Na hipótese de cancelamento antecipado do contrato de seguro de que dispõe o item 3.2 acima, em razão, entre outros motivos, da liquidação antecipada ou refinanciamento, o saldo a receber da seguradora pelo(a) EMITENTE, correspondente à restituição proporcional do prêmio, poderá ser retido pelo CREDOR para o pagamento de prêmio de eventual novo seguro (no caso de um refinanciamento) ou para a compensação contra outros créditos devidos pelo(a) EMITENTE ao CREDOR. 4-Encargos tributários Despesas: Correrão por conta do(a) EMITENTE todas as despesas que se fizerem necessárias, em decorrência da obrigação consubstanciada na CCB emitida, bem como todos os tributos e taxas que incidirem sobre a operação de crédito contratada, de acordo com a legislação em vigor. 5-Forma de pagamento: O pagamento será efetuado na praça da sede do CREDOR ou à sua ordem, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida. 5.1. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito Consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor total da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. 5.1.1 O valor da(s) parcela(s), uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, irá compor o saldo devedor total da fatura, de forma que deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 5.2. Caso a data de vencimento corresponda a feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil após o vencimento, livre de encargos de multa e juros, permanecendo inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas vincendas desta Cédula. 5.3. O Emitente renuncia expressamente à faculdade de realizar depósitos, identificados ou não, na conta-corrente do CREDOR, sem que este tenha expressamente autorizado essa forma de pagamento. Qualquer depósito feito em desacordo com este item não constituirá quitação e, caso identificado, será devolvido pelo CREDOR ao EMITENTE. 6-Encargos em Razão de Inadimplência: A falta de pagamento de qualquer parcela no seu vencimento autorizará o CREDOR a cobrar os seguintes encargos sobre o valor em atraso, a serem pagos pelo EMITENTE, durante o período de inadimplência: (a)juros remuneratórios para operações em atraso, calculados por dia de atraso, conforme percentuais informados no Quadro III, constante no preambulo da CCB emitida. (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (c) multa de 2% (dois por cento). 6.1. Uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, o valor da(s) parcela(s) deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 6.1.1 Caso, após a amortização do pagamento mínimo da fatura, que ocorrerá mediante desconto em folha, conforme autorização conferida pelo EMITENTE quando da contratação do Cartão de Crédito Consignado, não haja o pagamento integral do saldo devedor da fatura até o seu vencimento, o valor remanescente será financiado, sujeitando-se aos encargos indicados na fatura, nos termos do Regulamento do Cartão de Crédito Consignado, registrado perante o 3º oficial de registro de títulos e documentos e registro civil de pessoa jurídica da capital de São Paulo sob o nº 8905949 em 17.04.2015, e suas posteriores alterações, que serão registradas, caso ocorram, à margem do referido registro, ao qual o EMITENTE teve acesso no momento da contratação do Cartão. 7-Do inadimplemento: Ocorrendo a inadimplência e a impossibilidade de pagamento nos moldes convencionados na CCB emitida, o(a) EMITENTE autoriza desde já, o CREDOR, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta corrente ou conta de pagamento pré-paga, nesse último caso, desde que haja saldo, de sua titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor da operação de crédito ora contratada. Neste ato, o(a) EMITENTE autoriza, ainda, ao CREDOR a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, bem como operações de crédito tomadas com outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. 7.1. Caso ocorra inadimplemento de quaisquer obrigações aqui assumidas, inclusive pelo não pagamento dos tributos e afins, o EMITENTE autoriza o CREDOR a comunicar os órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SCPC. 8- Vencimento antecipado da dívida: O(A) EMITENTE declara-se ciente de que o CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra o(a) EMITENTE medida judicial que possa afetar a capacidade de cumprimento das obrigações do(a) EMITENTE sob esta Cédula; ou (c) se for dado causa ao encerramento de sua conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil, ou; (d) se por qualquer ato do(a) EMITENTE, for alterada qualquer das condições iniciais. 8.1. Na hipótese de falta de pagamento da parcela, o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 9-Seguro Prestamista (Seguro de Proteção Financeira): O CREDOR declara estar ciente de que a contratação do seguro de proteção financeira é opcional e deve decorrer única e exclusivamente de sua livre e espontânea vontade de obter a proteção oferecida pelo referido seguro. 9.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista (conforme disposto no Quadro III da CCB emitida), mediante assinatura de instrumento próprio, o EMITENTE autoriza, expressamente, a contratação em seu nome desta modalidade de seguro, de sorte a garantir o pagamento do saldo devedor, em caso de morte ou invalidez permanente e total, por acidente, incapacidade física total temporária ou desemprego involuntário, o qual será destinado única e exclusivamente para a cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta Cédula, dentro dos limites estabelecidos na respectiva Apólice. 9.2. O EMITENTE declara-se ciente de que o seguro desta modalidade não dará cobertura a eventos relacionados a doenças contraídas anteriormente a esta data, declarando, para todos os fins e efeitos de direito, gozar de boa saúde e estar em plena atividade de suas funções. O EMITENTE declara-se ciente ainda de que, fazendo falsas declarações ou omitindo informações que possam influenciar na aceitação desta modalidade de seguro, perderá direito às coberturas sem direito a restituição do prêmio eventualmente pago. 10-Título Executivo: O EMITENTE reconhece, para os devidos fins, que o a Cédula de Crédito Bancário emitida constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.931 de 02/08/2004. 11. Despesas e honorários advocatícios em razão de eventual cobrança: Em caso de inadimplência o CREDOR poderá exigir o 2.99.032 Vig.: 13.04.2020 4/4 ressarcimento de todas as despesas e custos de cobrança extrajudicial e judicial, assim como honorários advocatícios, acrescidos dos encargos previstos na CCB emitida. Na hipótese de inadimplência do credor no cumprimento de suas obrigações, assiste ao EMITENTE igual direito. 12-Da Liquidação antecipada: O EMITENTE está ciente da possibilidade de pagamentos antecipados, parciais ou integral do saldo devedor com redução proporcional dos juros e demais acréscimos pela taxa de juros ora pactuada, nos termos da Resolução 3.516/07 do Banco Central do Brasil e alterações posteriores. 13- Da cessão do crédito: O EMITENTE está ciente e de acordo que o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir a terceiros a presente cédula, independente de notificação ou aviso prévio, mediante endosso em preto, nos termos do Art. 29, parágrafo 1º, da lei 10.931/04. 14-Da portabilidade: 14.1.Está o EMITENTE ciente das hipóteses legais de portabilidade de crédito, conforme disposto na Resolução 4.292/13 do Banco Central do Brasil e alterações posteriores, na ocorrência das quais o seu direito de portabilidade poderá ser exercido a qualquer tempo, desde que observadas as disposições legais e regulamentares vigentes. 15- Avisos, Consultas e fornecimento de informações aos Órgãos de Proteção ao Crédito e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR): O(A) EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR ou eventual cessionário do crédito previsto nesta cédula a: (I) Fornecer, a qualquer tempo, ao Banco Central do Brasil (Bacen), para integrar o sistema de informações de créditos (SCR) ou outros sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo, dados a respeito de suas dívidas (a vencer e vencidas), das operações baixadas com prejuízo, do valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas; (II) Consultar e acessar, ainda que de forma prévia, o SCR (ou os sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo) a respeito das informações consolidadas e registradas em seu nome, prestadas por outras instituições financeiras, sendo vedada a sua divulgação para terceiros; (III) Consultar, ainda que de forma prévia, as informações à seu respeito constantes no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito; e (IV) Compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas podendo, ainda, utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente. 15.1. O(A) EMITENTE declara-se ciente de que as consultas mencionadas na presente clausula dependem de prévia autorização, sendo que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, foi devidamente autorizada pelos mesmos de forma verbal. 15.2. O(A) EMITENTE declara ter ciência de que: O SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e a propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; Terão acesso aos seus dados constantes no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP); Poderão, a qualquer tempo, solicitar a realização de correções e exclusões quanto às informações constantes do SCR, mediante o envio de requerimento escrito e fundamentado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões). 16-Nos termos do disposto na lei Nº 12.414/2011, o EMITENTE autoriza o CREDOR A enviar seus dados aos gestores dos bancos de dados do cadastro positivo, bem como autoriza o compartilhamento de suas informações. 16.1. O EMITENTE declara ter ciência de que poderá acessar os referidos dados a qualquer momento e caso constate divergências ou inverdades quando aos mesmos poderá solicitar a sua modificação ou cancelamento mediante o envio de requerimento fundamentado direcionado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões).17- O EMITENTE se responsabiliza, ainda, a: (i) Manter constantemente atualizado seu(s) endereço(s), informando expressamente eventual alteração, para fins de comunicação sobre qualquer ato ou fato decorrente desta Cédula; e (ii) Honrar e assumir todos os riscos contra terceiros, eximindo o CREDOR de responsabilidade de qualquer origem ou espécie. 18-. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, o EMITENTE confirma que admite como válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta Cédula. 18.1- Nessa hipótese, a assinatura da presente Cédula ocorrerá por meio eletrônico, dentre os quais a assinatura capturada em tela sensível ao toque (touch screen), que será submetida à verificação de compatibilidade com os perfis biométricos do EMITENTE previamente capturados e armazenados; a contratação via aposição de senha ou qualquer outro meio válido de assinatura ou aceite eletrônico, admitindo-se, inclusive, a utilização de SMS, e-mail e outros meios remotos de contato e interação entre as Partes para tal fim, que reproduzirão a livre e espontânea vontade e manifestação do EMITENTE quanto ao aceite da operação, transação, contratação, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais, sendo considerada válida e eficaz para todos os fins e efeitos de direito, inclusive perante terceiros, nos termos da legislação aplicável à espécie. 18.2- Este (em caso de contratação eletrônica) e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre o EMITENTE e o Banco poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura ou de outros disponibilizados pelo CREDOR, sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. 18.3- O EMITENTE autoriza o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de sua assinatura eletrônica entre instituições que mantenham relações comerciais com o Banco ou que pertençam ao conglomerado do qual o Banco faz parte. 19- O(A) Emitente e declara que teve prévio conhecimento da presente operação, e que compreenderam o sentido e o alcance de todas as suas disposições, bem como das presentes condições gerais aplicáveis à Cédula de Crédito Bancário emitida, tendo requerido o crédito conscientemente, não implicando em excessivo endividamento, nem prejudicando a sua subsistência. 20-O EMITENTE autoriza as empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO BANCO BMG a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado contratado, bem como informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO BANCO BMG, podendo o titular cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento do Banco BMG. 21-As partes concordam que se aplicam à CCB emitida as disposições da Lei nº 10.931, de 02/08/2004, bem como os normativos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, pertinentes à espécie, aos quais as partes obrigam-se a cumprir, em todos os seus termos. 22- Direito de Arrependimento: Tendo a presente contratação ocorrido por meio remoto (por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile), caixas eletrônicos (ATM), internet ou através de correspondente), poderá o EMITENTE, no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento do valor da operação contratada, solicitar o seu cancelamento, desde que devolva integralmente o valor recebido. Para orientações sobre o cancelamento e devolução do valor recebido, deverá o TITULAR entrar em contato com o CREDOR através da Central de Relacionamento, cujo número está informado ao final desta Cédula de Crédito bancário. 23-A Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. O presente instrumento reproduz as Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário referente à contratação de operação de crédito pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo BANCO BMG S.A (“BMG”), inscrito no CNPJ/MF nº 61.186.680/0001-74, registrado em 10 de fevereiro de 2017 perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 1.948.948 e posteriores alterações, que serão registradas, caso ocorram, à margem do referido registro. Canais de atendimento: Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (capitais) e 0800 770 1790 (interior) / SAC 0800 9799 099 / Deficientes auditivos e ou de fala 0800 9797 333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a OUVIDORIA 0800 723 2044 de segunda a sexta-feira de 09:00 ás 18:00.2.99.032 Vig.: 10/11/2017 1/1 Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica Data de emissão: 25/08/2020 17:02:43 Status: Concluído Quadro I – Dados da proposta 1. ADE 2. CPF 3. Nome 4. Número do telefone 5. Autenticação eletrônica 6. Usuário que digitou a proposta 7. Data e horário da digitação 8. Gravação 9. Código da loja 1. 64068684 2. 290.440.492-91 3. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 4. (62)999734988 5. 99D3F9FF32D7D0D29DA38812052FC2EA | GOIANIA - Data/Hora: 21/07/2020 14:58:13 | IP/Terminal: 177.25.229.132, 201.0.219.54, 201.17.38.101 6. 02939933197 7. 21/07/2020 14:55:09 8. Não 9. 51413 Quadro II – Rastreamento de registros Data/Hora 10. Envio do 1° SMS 11. Reenvio de SMS 12. Acesso ao link 13. Aceite eletrônico realizado 14. SMS do aceite 15. SMS de conclusão da operação 10. 21/07/2020 14:55:09 11. - 12. 21/07/2020 14:58:08 13. 21/07/2020 14:58:13 14. - 15. - Quadro III – Eventos Data/Hora 16. Upload – Selfie 17. Upload – Documento de Identificação 18. Upload – Comprovante de Endereço 19. Finalização de uploads(liberação da 270) 16. - 17. 21/07/2020 15:05:52 18. - 19. 21/07/2020 15:30:22
2.99.032 Vig.: 13.04.2020 1/4 CÉDULA DE CRÉDITO BANCARIO (“CCB”) CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BMG Número da CCB 64458877 Local e Data de emissão: 31/07/2020 Via Negociável Via Não Negociável QUADRO I – Credor: BANCO BMG S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 61.186.680/0001-74, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, 1º torre, 10º andar, Bairro Vila Nova Conceição, CEP: 04543-900, São Paulo/SP, neste ato representado nos termos de seu estatuto social, doravante denominado BANCO/CREDOR. QUADRO II – Qualificação do Cliente Emitente 1. Nome do Cliente 2. Sexo 3. CPF 4. Nº Doc. Ident. /Tipo/ Órgão Expedidor / Data de Emissão /matrícula 5. Estado Civil 6. Data Nascimento 7. Telefone 8. E-mail 9. Naturalidade (Cidade/UF) 10. Endereço Residencial Completo 1. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 2. MASCULINO 3. 290.440.492-91 4. 1127133328 Carteira de Identidade SSP / RS 04/04/2014 6244674956 5. Solteiro 6. 09/06/1968 7. (62)99973-4988 / (62)99973-4988 8. --- 9. GOIANIA / GO 10. R C57 ---, Q 109 L 6, SETOR SUDOESTE, GOIANIA, GO, 74.305-360 QUADRO III – Características da Operação de Crédito 1. Finalidade da Operação 2. Valor Total da operação 3. Valor liberado ao EMITENTE 4. Quantidade e Valor de cada parcela 5. Data de vencimento (primeira e última parcela) 6. Taxa de Juros Remuneratórios (% a.m / % a.a.) 7. IOF 8. Informações sobre o Seguro 1. Financeira 2. R$ 84,36 3. R$ 84,36 4. Uma Parcela 5. --- 6. 2,70% / 38,28% 7. R$ 0,00 8. --- QUADRO III.I – Demonstrativo do Custo Efetivo Total 1. Valor Total da Operação 2. Valor liberado¹ 3. IOF (se financiado) 4. Tarifa de Cadastro¹ 5. Tarifa de Saque 6. Seguro (se financiado) ¹ 7. Custo Efetivo Total (CET) ( % a.m / % a.a.) ¹Valor em R$ / % sobre o Valor total da Operação 1. R$ 84,36 2. R$ 84,36 3. --- 4. --- 5. R$ 0,00 6. --- 7. 2,70% / 38,28% Tipo de operação de crédito: Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG, de titularidade do EMITENTE(“Cartão”). 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): --- / --- Forma de pagamento: Mediante lançamento da(s) parcela(s) na fatura do Cartão, acrescido das tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação de crédito contratada, conforme disposto no presente Quadro QUADRO IV – Informações para Liberação do Crédito 1. Forma de liberação: 2. Dados para crédito (Banco / Agencia / Conta) 1. Conta Corrente BMG 2. BANCO BMG S/A/ 318 / 32 / 5531261 - 3 QUADRO V - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo do Banco): 1. REALIZA ASSESSORIA LTDA - ME / 14.409.989/0001-04 / (00)8597-4664 2. R 2 243, SETOR CENTRAL, GOIANIA, GO, 74.013-020 1. Empresa / CNPJ /telefone 2. Endereço 3. Nome/CPF do Agente de Venda 3. --- / 006.409.631-96 Promessa de pagamento: O EMITENTE promete pagar por esta cédula ao CREDOR, na praça da sua sede ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia certa, líquida e exigível informada no Quadro III, constante no preâmbulo deste instrumento, mediante a forma por ele indicada no mesmo Quadro, ou por outro meio acordado entre as partes, conforme apuração do saldo devedor, discriminado em planilha de cálculo, nos termos da legislação aplicável à espécie, bem como as condições previstas no presente título. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III constante no preambulo da Cédula de Crédito Bancário emitida, observada a data de vencimento do referido cartão,2.99.032 Vig.: 13.04.2020 2/4 e que o valor da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. O(A)EMITENTE declara estar de acordo com as disposições contidas nas condições gerais da Cédula de Crédito Bancário, registradas 10 de fevereiro de 2017 perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 1.948.948, as quais foram disponibilizadas ao(a) EMITENTE previamente à emissão do presente título e encontram-se disponíveis nos canais de atendimento do BMG e no site www.bancobmg.com.br. A PRESENTE Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. Autenticação eletrônica: 3D0C8DC22E1D5EF6EB14FB484435FEB2 | GOIANIA - Data/Hora: 07/31/2020 14:28:50 | IP/Terminal: 189.5.157.32, 201.17.38.94 EMITENTE:`sig,uid=29044049291,ufn=ANTONIO,bio=1,r=1` raeletronicaformalizar Declaração se analfabeto ou impedido de assinar: Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Cédula, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo e estando ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação. A rogo do(a) EMITENTE, assina o rogado: Nome: CPF: Testemunhas: 1. 2. Nome/CPF: Nome/CPF: Canais de atendimento Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (ligações de celular) e 0800 770 1790 (ligações de tel. fixo) /SAC 0800 979 9099 /Deficientes auditivos e ou de fala 0800 979 7333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / OUVIDORIA 0800 723 2044. Digital do Cliente2.99.032 Vig.: 13.04.2020 3/4 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CCB”) REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL ORIUNDO DE SAQUE REALIZADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 61.186.680/0001-74 1-Natureza da operação: O CREDOR concede ao(à) EMITENTE, por solicitação deste(a), um Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG, conforme informações constantes no Quadro III do preâmbulo da Cédula de Crédito Bancário emitida, relacionada ao cartão de crédito consignado ao qual o EMITENTE aderiu (“Cartão”), conforme Termo de Adesão identificado no mesmo Quadro III, cujas características estão mencionadas nos no preâmbulo da Cédula de Crédito Bancário emitida (CCB). 2-Forma de liberação do Crédito: O EMITENTE receberá do CREDOR o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada mediante opção definida no Quadro IV da Cédula de Crédito Bancário emitida. 2.1. Conforme indicado no Quadro III da CCB, o valor líquido da operação será destinado à livre utilização do EMITENTE. 2.1.1. Em caso de ausência ou insuficiência de limite de crédito disponível para utilização por meio do Cartão, a presente contratação poderá ser cancelada ou o valor total da operação poderá ser reduzido de forma que o valor da operação adeque-se ao limite disponível, o que gerará, consequentemente, uma redução do valor liquido disponibilizado ao EMITENTE. 3-Encargos financeiros: Sobre o Valor da Operação contratada incidirão os encargos financeiros previstos no Quadro III do preâmbulo da CCB emitida, desde a data da liberação dos recursos até a data do vencimento da parcela devida. Os juros serão calculados de forma mensal e capitalizada, conforme permitido em lei. 3.1. CET-Custo Efetivo Total: O(A) EMITENTE declara que, previamente à contratação da presente operação, foi informado(a), de forma clara e precisa do seu custo efetivo total, conforme demonstrativo apresentado no Quadro III.I, constante no preambulo da CCB emitida, sendo cientificado(a) do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros, bem como outras despesas por ele(a) (emitente) autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo. 3.2. O(A) EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR a descontar do Valor da operação (descrita no Campo 2 do Quadro III do preâmbulo da CCB emitida), se for o caso, e repassar à seguradora eventualmente contratada, o Valor do Seguro (descrito no Campo 6 do Quadro III.I constante no preâmbulo da CCB emitida) correspondente ao prêmio devido pela a contratação do mesmo, o qual deverá vigorar até a data de quitação integral da operação contratada, definindo, em todo o caso, o CREDOR como beneficiário primário. 3.3. Na hipótese de cancelamento antecipado do contrato de seguro de que dispõe o item 3.2 acima, em razão, entre outros motivos, da liquidação antecipada ou refinanciamento, o saldo a receber da seguradora pelo(a) EMITENTE, correspondente à restituição proporcional do prêmio, poderá ser retido pelo CREDOR para o pagamento de prêmio de eventual novo seguro (no caso de um refinanciamento) ou para a compensação contra outros créditos devidos pelo(a) EMITENTE ao CREDOR. 4-Encargos tributários Despesas: Correrão por conta do(a) EMITENTE todas as despesas que se fizerem necessárias, em decorrência da obrigação consubstanciada na CCB emitida, bem como todos os tributos e taxas que incidirem sobre a operação de crédito contratada, de acordo com a legislação em vigor. 5-Forma de pagamento: O pagamento será efetuado na praça da sede do CREDOR ou à sua ordem, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida. 5.1. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito Consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor total da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. 5.1.1 O valor da(s) parcela(s), uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, irá compor o saldo devedor total da fatura, de forma que deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 5.2. Caso a data de vencimento corresponda a feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil após o vencimento, livre de encargos de multa e juros, permanecendo inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas vincendas desta Cédula. 5.3. O Emitente renuncia expressamente à faculdade de realizar depósitos, identificados ou não, na conta-corrente do CREDOR, sem que este tenha expressamente autorizado essa forma de pagamento. Qualquer depósito feito em desacordo com este item não constituirá quitação e, caso identificado, será devolvido pelo CREDOR ao EMITENTE. 6-Encargos em Razão de Inadimplência: A falta de pagamento de qualquer parcela no seu vencimento autorizará o CREDOR a cobrar os seguintes encargos sobre o valor em atraso, a serem pagos pelo EMITENTE, durante o período de inadimplência: (a)juros remuneratórios para operações em atraso, calculados por dia de atraso, conforme percentuais informados no Quadro III, constante no preambulo da CCB emitida. (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (c) multa de 2% (dois por cento). 6.1. Uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, o valor da(s) parcela(s) deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 6.1.1 Caso, após a amortização do pagamento mínimo da fatura, que ocorrerá mediante desconto em folha, conforme autorização conferida pelo EMITENTE quando da contratação do Cartão de Crédito Consignado, não haja o pagamento integral do saldo devedor da fatura até o seu vencimento, o valor remanescente será financiado, sujeitando-se aos encargos indicados na fatura, nos termos do Regulamento do Cartão de Crédito Consignado, registrado perante o 3º oficial de registro de títulos e documentos e registro civil de pessoa jurídica da capital de São Paulo sob o nº 8905949 em 17.04.2015, e suas posteriores alterações, que serão registradas, caso ocorram, à margem do referido registro, ao qual o EMITENTE teve acesso no momento da contratação do Cartão. 7-Do inadimplemento: Ocorrendo a inadimplência e a impossibilidade de pagamento nos moldes convencionados na CCB emitida, o(a) EMITENTE autoriza desde já, o CREDOR, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta corrente ou conta de pagamento pré-paga, nesse último caso, desde que haja saldo, de sua titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor da operação de crédito ora contratada. Neste ato, o(a) EMITENTE autoriza, ainda, ao CREDOR a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, bem como operações de crédito tomadas com outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. 7.1. Caso ocorra inadimplemento de quaisquer obrigações aqui assumidas, inclusive pelo não pagamento dos tributos e afins, o EMITENTE autoriza o CREDOR a comunicar os órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SCPC. 8- Vencimento antecipado da dívida: O(A) EMITENTE declara-se ciente de que o CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra o(a) EMITENTE medida judicial que possa afetar a capacidade de cumprimento das obrigações do(a) EMITENTE sob esta Cédula; ou (c) se for dado causa ao encerramento de sua conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil, ou; (d) se por qualquer ato do(a) EMITENTE, for alterada qualquer das condições iniciais. 8.1. Na hipótese de falta de pagamento da parcela, o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 9-Seguro Prestamista (Seguro de Proteção Financeira): O CREDOR declara estar ciente de que a contratação do seguro de proteção financeira é opcional e deve decorrer única e exclusivamente de sua livre e espontânea vontade de obter a proteção oferecida pelo referido seguro. 9.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista (conforme disposto no Quadro III da CCB emitida), mediante assinatura de instrumento próprio, o EMITENTE autoriza, expressamente, a contratação em seu nome desta modalidade de seguro, de sorte a garantir o pagamento do saldo devedor, em caso de morte ou invalidez permanente e total, por acidente, incapacidade física total temporária ou desemprego involuntário, o qual será destinado única e exclusivamente para a cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta Cédula, dentro dos limites estabelecidos na respectiva Apólice. 9.2. O EMITENTE declara-se ciente de que o seguro desta modalidade não dará cobertura a eventos relacionados a doenças contraídas anteriormente a esta data, declarando, para todos os fins e efeitos de direito, gozar de boa saúde e estar em plena atividade de suas funções. O EMITENTE declara-se ciente ainda de que, fazendo falsas declarações ou omitindo informações que possam influenciar na aceitação desta modalidade de seguro, perderá direito às coberturas sem direito a restituição do prêmio eventualmente pago. 10-Título Executivo: O EMITENTE reconhece, para os devidos fins, que o a Cédula de Crédito Bancário emitida constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.931 de 02/08/2004. 11. Despesas e honorários advocatícios em razão de eventual cobrança: Em caso de inadimplência o CREDOR poderá exigir o 2.99.032 Vig.: 13.04.2020 4/4 ressarcimento de todas as despesas e custos de cobrança extrajudicial e judicial, assim como honorários advocatícios, acrescidos dos encargos previstos na CCB emitida. Na hipótese de inadimplência do credor no cumprimento de suas obrigações, assiste ao EMITENTE igual direito. 12-Da Liquidação antecipada: O EMITENTE está ciente da possibilidade de pagamentos antecipados, parciais ou integral do saldo devedor com redução proporcional dos juros e demais acréscimos pela taxa de juros ora pactuada, nos termos da Resolução 3.516/07 do Banco Central do Brasil e alterações posteriores. 13- Da cessão do crédito: O EMITENTE está ciente e de acordo que o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir a terceiros a presente cédula, independente de notificação ou aviso prévio, mediante endosso em preto, nos termos do Art. 29, parágrafo 1º, da lei 10.931/04. 14-Da portabilidade: 14.1.Está o EMITENTE ciente das hipóteses legais de portabilidade de crédito, conforme disposto na Resolução 4.292/13 do Banco Central do Brasil e alterações posteriores, na ocorrência das quais o seu direito de portabilidade poderá ser exercido a qualquer tempo, desde que observadas as disposições legais e regulamentares vigentes. 15- Avisos, Consultas e fornecimento de informações aos Órgãos de Proteção ao Crédito e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR): O(A) EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR ou eventual cessionário do crédito previsto nesta cédula a: (I) Fornecer, a qualquer tempo, ao Banco Central do Brasil (Bacen), para integrar o sistema de informações de créditos (SCR) ou outros sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo, dados a respeito de suas dívidas (a vencer e vencidas), das operações baixadas com prejuízo, do valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas; (II) Consultar e acessar, ainda que de forma prévia, o SCR (ou os sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo) a respeito das informações consolidadas e registradas em seu nome, prestadas por outras instituições financeiras, sendo vedada a sua divulgação para terceiros; (III) Consultar, ainda que de forma prévia, as informações à seu respeito constantes no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito; e (IV) Compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas podendo, ainda, utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente. 15.1. O(A) EMITENTE declara-se ciente de que as consultas mencionadas na presente clausula dependem de prévia autorização, sendo que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, foi devidamente autorizada pelos mesmos de forma verbal. 15.2. O(A) EMITENTE declara ter ciência de que: O SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e a propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; Terão acesso aos seus dados constantes no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP); Poderão, a qualquer tempo, solicitar a realização de correções e exclusões quanto às informações constantes do SCR, mediante o envio de requerimento escrito e fundamentado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões). 16-Nos termos do disposto na lei Nº 12.414/2011, o EMITENTE autoriza o CREDOR A enviar seus dados aos gestores dos bancos de dados do cadastro positivo, bem como autoriza o compartilhamento de suas informações. 16.1. O EMITENTE declara ter ciência de que poderá acessar os referidos dados a qualquer momento e caso constate divergências ou inverdades quando aos mesmos poderá solicitar a sua modificação ou cancelamento mediante o envio de requerimento fundamentado direcionado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões).17- O EMITENTE se responsabiliza, ainda, a: (i) Manter constantemente atualizado seu(s) endereço(s), informando expressamente eventual alteração, para fins de comunicação sobre qualquer ato ou fato decorrente desta Cédula; e (ii) Honrar e assumir todos os riscos contra terceiros, eximindo o CREDOR de responsabilidade de qualquer origem ou espécie. 18-. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, o EMITENTE confirma que admite como válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta Cédula. 18.1- Nessa hipótese, a assinatura da presente Cédula ocorrerá por meio eletrônico, dentre os quais a assinatura capturada em tela sensível ao toque (touch screen), que será submetida à verificação de compatibilidade com os perfis biométricos do EMITENTE previamente capturados e armazenados; a contratação via aposição de senha ou qualquer outro meio válido de assinatura ou aceite eletrônico, admitindo-se, inclusive, a utilização de SMS, e-mail e outros meios remotos de contato e interação entre as Partes para tal fim, que reproduzirão a livre e espontânea vontade e manifestação do EMITENTE quanto ao aceite da operação, transação, contratação, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais, sendo considerada válida e eficaz para todos os fins e efeitos de direito, inclusive perante terceiros, nos termos da legislação aplicável à espécie. 18.2- Este (em caso de contratação eletrônica) e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre o EMITENTE e o Banco poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura ou de outros disponibilizados pelo CREDOR, sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. 18.3- O EMITENTE autoriza o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de sua assinatura eletrônica entre instituições que mantenham relações comerciais com o Banco ou que pertençam ao conglomerado do qual o Banco faz parte. 19- O(A) Emitente e declara que teve prévio conhecimento da presente operação, e que compreenderam o sentido e o alcance de todas as suas disposições, bem como das presentes condições gerais aplicáveis à Cédula de Crédito Bancário emitida, tendo requerido o crédito conscientemente, não implicando em excessivo endividamento, nem prejudicando a sua subsistência. 20-O EMITENTE autoriza as empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO BANCO BMG a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado contratado, bem como informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO BANCO BMG, podendo o titular cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento do Banco BMG. 21-As partes concordam que se aplicam à CCB emitida as disposições da Lei nº 10.931, de 02/08/2004, bem como os normativos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, pertinentes à espécie, aos quais as partes obrigam-se a cumprir, em todos os seus termos. 22- Direito de Arrependimento: Tendo a presente contratação ocorrido por meio remoto (por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile), caixas eletrônicos (ATM), internet ou através de correspondente), poderá o EMITENTE, no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento do valor da operação contratada, solicitar o seu cancelamento, desde que devolva integralmente o valor recebido. Para orientações sobre o cancelamento e devolução do valor recebido, deverá o TITULAR entrar em contato com o CREDOR através da Central de Relacionamento, cujo número está informado ao final desta Cédula de Crédito bancário. 23-A Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. O presente instrumento reproduz as Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário referente à contratação de operação de crédito pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo BANCO BMG S.A (“BMG”), inscrito no CNPJ/MF nº 61.186.680/0001-74, registrado em 10 de fevereiro de 2017 perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 1.948.948 e posteriores alterações, que serão registradas, caso ocorram, à margem do referido registro. Canais de atendimento: Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (capitais) e 0800 770 1790 (interior) / SAC 0800 9799 099 / Deficientes auditivos e ou de fala 0800 9797 333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a OUVIDORIA 0800 723 2044 de segunda a sexta-feira de 09:00 ás 18:00.1.03.002 Vig.: 12/09/2019 1/2 PROPOSTA DE ADESÃO AO SEGURO PRESTAMISTA BMGCARD - GENERALI Seguro Prestamista/Assistência Medicamento/Sorteio Apólice: 75770000065 Corretor: CMG – Corretora de Seguros Código SUSEP: 10.2037134.9 Estipulante: Banco BMG S.A. 61.186.680/0001-74 Número do Contrato (ADE): 64458877 1 - DADOS PESSOAIS DO(A)PROPONENTE DO (SEGURO) 1.1 – Nome do Proponente: 1.2 – CPF: 1.3 – Data de Nascimento: 1.4 – Endereço: (Avenida / Rua , Número / Complemento): 1.5 – Bairro: / 1.6 - Cidade: 1.7 - CEP: / 1.8 – UF: 1.9 - Telefone Comercial ou Residencial: DDD + Número 1.10 – Telefone Celular: DD+ Número 1.1 ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 1.2 290.440.492-91 1.3 09/06/1968 1.4 R C57 1.5 SETOR SUDOESTE / 1.6 GOIANIA 1.7 74.305-360 / 1.8 GO 1.9 - 62 - 999734988 1.10 - 62 - 999734988 2 – DADOS DO SEGURO 2.1 – Data de Início de Vigência: Inicia às 24 horas da data do Pagamento do Seguro pelo cliente. 2.2 – Vigência do Seguro: 12 Meses / 2.3 – Renovação: Automática, observada a regulamentação em vigor. 2.4 – Capital Segurado Fixo: limite de crédito do cartão BMGCard do Proponente no momento da contratação do seguro, limitado a R$4.000,00 (se o convênio for INSS) ou a R$ 8.000,00 (para os demais convênios). 2.5 – Prêmio Total Anual do Seguro: 4,97% sobre o valor do Capital Segurado 3 – PLANO DE COBERTURAS, SERVIÇOS, ASSISTÊNCIA, SORTEIO 3.1 – Cobertura (até o limite do capital segurado): a) Morte b) Invalidez Total Por Acidente 3.2 – Benefícios adicionais: a) Assistência Medicamento: Limitada a R$ 150,00/mês b) Assistência Você Protegido c) Sorteio Mensal (pela Loteria Federal): R$ 2.000,00 3.1.a R$ 4.000,00 3.1.b R$ 4.000,00 4 – DADOS, FORMA DE PAGAMENTO 4.1 – Pagamento do Prêmio: Pagamento único – à vista 5 – DECLARAÇÃO, AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO E AUTORIZAÇÃO DE RENOVAÇÃO 5.1 – Declaro que: (i) tive acesso integral, compreendi e que concordo com todas Condições Contratuais do Seguro, incluindo as Condições Gerais e Especiais, e que exerço meu direito pela opção de contratação deste seguro; (ii) estou de acordo com as condições anexas a esta proposta, devidamente rubricadas. 5.2 – Autorizo o débito do valor do prêmio do seguro em meu cartão BMGCard, bem como os das renovações futuras que ocorrerão ao final das vigências do seguro. 6 – POR ESTAR DE ACORDO COM OS TERMOS DESTA PROPOSTA DE ADESÃO, INCLUSIVE SUAS CONDIÇÕES ANEXAS, BEM COMO COM AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO, ASSINO: LOCAL DATA 31/07/2020 ASSINATURA `sig,uid=29044049291,ufn=ANTONIO,bio=1,r=1` 7 – DECLARAÇÃO SE ANALFABETO OU IMPEDIDO DE ASSINAR Declaro que ouvi atentamente a leitura desta PROPOSTA E DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO PRESTAMISTA BMGCard na presença das testemunhas, tendo compreendido seu conteúdo, estando ciente de todas as condições e obrigações assumidas. A rogo do(a) TITULAR, assina o rogado: Nome: CPF Testemunhas: 1. Nome: CPF 2. Nome: CPF: Autenticação eletrônica: 3D0C8DC22E1D5EF6EB14FB484435FEB2 | GOIANIA - Data/Hora: 07/31/2020 14:28:50 | IP/Terminal: 189.5.157.32, 201.17.38.94 Polegar Direito Titular1.03.002 Vig.: 12/09/2019 2/2 Proposta de Adesão ao Seguro Prestamista BMG Card - Generali Seguro Prestamista / Assistência Medicamento / Sorteio 1 – Beneficiários - Primeiro beneficiário: Banco BMG S.A. (para a quitação do saldo devedor do cartão de crédito BMG CARD do segurado, ou seja, valor que o segurado tem em débito com o Banco em decorrência da utilização do seu cartão de crédito). Demais beneficiários: beneficiários legais (conforme legislação vigente). 2 - Declaração, Autorização de Débito e Autorização de Renovação - Declaro que as informações contidas nesta Proposta são verdadeiras e completas e assumo total responsabilidade pela sua exatidão, inclusive de que estou em perfeitas condições de saúde. Declaro que, ao preencher a presente Proposta, tomei conhecimento na íntegra das Condições Contratuais do seguro, incluindo as Condições Gerais e Especiais contendo todas as cláusulas do seguro ora contratado, que foram integralmente lidas, entendidas e aceitas por mim. Estou ciente de que qualquer indenização por sinistro somente será liquidada após o pagamento do prêmio devido, a caracterização do evento coberto e o seu amparo pelo seguro e que, de acordo com o artigo 766 do Código Civil Brasileiro, se tiver omitido circunstâncias que possam influir na aceitação e/ou taxação do risco pela Seguradora, perderei o direito a qualquer indenização, sem restituição do prêmio total pago. Estou ciente, ainda, de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro, observadas as disposições das Condições Contratuais do seguro e legislação aplicável à espécie, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. Declaro que estou ciente que contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. Na ocorrência de evento coberto, caso o valor da obrigação financeira devida ao credor seja menor do que o valor a ser indenizado no seguro prestamista, a diferença apurada será paga ao próprio segurado ou ao segundo beneficiário indicado, conforme dispuserem as condições gerais. Autorizo o débito do valor do prêmio do seguro em meu cartão de crédito BMGCard, bem como os das renovações futuras que ocorrerão ao final das vigências do seguro. Caso não seja possível efetuar a cobrança do valor do prêmio total na data da renovação do seguro, autorizo a alteração da forma do pagamento do prêmio para periodicidade mensal, ciente de que poderá haver mudança em seu valor, estando preservados todos os meus demais direitos constantes desta Proposta. Autorizo, também, a automática renovação do seguro por tantas vezes quantas sejam necessárias para que a cobertura contratada seja mantida enquanto eu for titular de um cartão de crédito BMGCard, autorizando, outrossim, que o Estipulante me represente nas referidas renovações. Em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 3 - Capital Segurado Fixo e prêmio - O valor do Capital Segurado é o limite de crédito do cartão BMGCard do Proponente no momento da contratação do seguro limitado a R$ 4.000,00 para o convênio do INSS e R$ 8.000,00 para demais convênios. O valor do prêmio está informado no Certificado Individual e na Proposta acima, que poderá ser consultado no site www.generali-bmg.com.br. . 4 - Benefícios Adicionais - 4.1 – Sorteios: Título de capitalização da modalidade incentivo emitido pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ nº 74.267.170/0001- 73, Processo SUSEP nº 15414.900706/2019-05. A Seguradora cede ao Segurado, a título gratuito, o direito de participação em sorteios. Valor da Premiação R$ 2.000,00, brutos, conforme legislação em vigor. O Segurado concorrerá a 1 (um) sorteio mensal pela Loteria Federal, realizado no último sábado de cada mês a partir do segundo mês seguinte ao pagamento do prêmio de seguro. O número do sorteio e o Regulamento da promoção serão enviados juntamente com o Certificado Individual. (válido enquanto a promoção estiver vigente) 4.2 - Assistência Medicamentos: Serviço prestado pela BSF SAÚDE - CNPJ 202.595.406/0001. Tem por objetivo oferecer os medicamentos GENÉRICOS regulamentados pela ANVISA e constantes na ABCFARMA, comercializados em redes de farmácias e drogarias (devidamente credenciadas) originados por prescrição médica de atendimento emergencial (pronto socorro), ou internação. O Segurado será elegível a utilização mensal limitado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O Segurado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da BSF SAÚDE (0800 0386300 ou whatsapp (11) 952542759) para apresentação e análise prévia do prontuário médico de atendimento emergencial ou internação do Segurado. A assistência estará condicionada a autorização via Central de Atendimento após análise da documentação, validando a cobertura do evento, conforme Condições Gerais. Neste ato, o Segurado receberá as instruções necessárias para a retirada dos medicamentos nos estabelecimentos credenciados ou ainda sistema de reembolso em casos de aquisições em Farmácias não Credenciadas, nos termos do Regulamento. 4.3 - Você Protegido: serviço prestado por Brbiz Tecnologia da Informação e Sistemas Ltda., registrada no CNPJ/MF sob o nº 10.433.047/0001-00, com objetivo de oferecer continuamente o monitoramento, rastreamento, segurança e/ou proteção de dados pessoais e/ou financeiros na “web tradicional” e em bases de vazamento de dados, por intermédio da disponibilidade de “acesso à ferramenta você protegido” e de “alertas de monitoramento” devidamente qualificados por criticidade, facilitando o entendimento e tipo de exposição das informações. Em caso de dúvidas o segurado poderá entrar em contato com a central de atendimento através do número (11) 4203-3100, para que possa receber as instruções necessárias. Para utilização do serviço o segurado deverá seguir o passo a passo de ativação descrito no link: https://voceprotegido.com/generali. 5. - Os Benefícios Adicionais estão sujeitos a alterações ou exclusões nos aniversários dos contratos de seguro, bem como em possíveis renovações dos mesmos. Este seguro é garantido pela GENERALI BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ 33.072.307/0001-57, processo SUSEP nº 15414.630100/2019-99. As Condições Gerais e Especiais da apólice podem ser acessadas a qualquer tempo no endereço eletrônico www.generali.com.br/home/nossa-protecao/bmg/. Central de Atendimento: para capitais e regiões metropolitanas: 3004 58 58. Demais localidades: 0800 70 70 211. SAC :0800 88 90 200. Deficiente auditivo e de fala: 0800 88 90 400. Ouvidoria: 0800 88 03 900. Horário de atendimento Ouvidoria: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados municipais, estaduais e nacionais). “A aceitação do seguro está sujeita à análise do risco”. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Este seguro é contratado por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice estipulada na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos, nos termos da apólice. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros no site www.susep.gov.br por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo e CNPJ. As Condições Contratuais/Regulamento deste produto estão protocolizadas pela Seguradora na Susep e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da Apólice/Proposta. Para aviso de sinistro, alterações ou informações da apólice - Canais de Atendimento da Seguradora: 3004-5858 – Capitais e regiões metropolitanas 0800 70 70 211 – Demais localidades 0800 88 90 400 – Deficiente auditivo Informações referentes a contratação do Seguro - Canais de Atendimento do Banco BMG: Canais de Atendimento do Banco BMG: 4002-7007 – Ligações de Celular / 0800 770 1790 – Ligações de Telefone Fixo 0800 979 9099 – SAC / 0800 9797 333 – Deficiente auditivo e /ou de fala Atendimento: 24 horas/7 dias por semana2.99.032 Vig.: 10/11/2017 1/1 Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica Data de emissão: 23/09/2020 23:02:17 Status: Concluído Quadro I – Dados da proposta 1. ADE 2. CPF 3. Nome 4. Número do telefone 5. Autenticação eletrônica 6. Usuário que digitou a proposta 7. Data e horário da digitação 8. Gravação 9. Código da loja 1. 64458877 2. 290.440.492-91 3. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 4. (62)999734988 5. 3D0C8DC22E1D5EF6EB14FB484435FEB2 | GOIANIA - Data/Hora: 07/31/2020 14:28:50 | IP/Terminal: 189.5.157.32, 201.17.38.94 6. 00640963196 7. 31/07/2020 13:20:27 8. Não 9. 50778 Quadro II – Rastreamento de registros Data/Hora 10. Envio do 1° SMS 11. Reenvio de SMS 12. Acesso ao link 13. Aceite eletrônico realizado 14. SMS do aceite 15. SMS de conclusão da operação 10. 31/07/2020 13:20:28 11. - 12. 31/07/2020 14:26:03 13. 31/07/2020 14:28:50 14. - 15. - Quadro III – Eventos Data/Hora 16. Upload – Selfie 17. Upload – Documento de Identificação 18. Upload – Comprovante de Endereço 19. Finalização de uploads(liberação da 270) 16. - 17. - 18. - 19. 31/07/2020 14:28:55
2.99.032 Vig.: 10.08.2020 1/4 CÉDULA DE CRÉDITO BANCARIO (“CCB”) CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BMG Número da CCB 67459327 Local e Data de emissão: 14/12/2020 Via Negociável Via Não Negociável QUADRO I – Credor: BANCO BMG S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 61.186.680/0001-74, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, 1º torre, 10º andar, Bairro Vila Nova Conceição, CEP: 04543-900, São Paulo/SP, neste ato representado nos termos de seu estatuto social, doravante denominado BANCO/CREDOR. QUADRO II – Qualificação do Cliente Emitente 1. Nome do Cliente 2. Sexo 3. CPF 4. Nº Doc. Ident. /Tipo/ Órgão Expedidor / Data de Emissão /matrícula 5. Estado Civil 6. Data Nascimento 7. Telefone 8. E-mail 9. Naturalidade (Cidade/UF) 10. Endereço Residencial Completo 1. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 2. MASCULINO 3. 290.440.492-91 4. 1127133328 RS SSP / RS 04/04/2014 6244674956 5. Solteiro 6. 09/06/1968 7. (62)9973-4988 / (62)99973-4988 8. --- 9. GOIANIA / GO 10. R C57 S/N ---, Q 109 L 6, SETOR SUDOESTE, GOIANIA, GO, 74.305-360 QUADRO III – Características da Operação de Crédito 1. Finalidade da Operação 2. Valor Total da operação 3. Valor liberado ao EMITENTE 4. Quantidade e Valor de cada parcela 5. Data de vencimento (primeira e última parcela) 6. Taxa de Juros Remuneratórios (% a.m / % a.a.) 7. IOF 8. Informações sobre o Seguro 1. Financeira 2. R$ 156,47 3. R$ 155,31 4. Uma Parcela 5. --- 6. 3,33% / 48,90% 7. R$ 1,17 8. --- QUADRO III.I – Demonstrativo do Custo Efetivo Total 1. Valor Total da Operação 2. Valor liberado¹ 3. IOF (se financiado) 4. Tarifa de Cadastro¹ 5. Tarifa de Saque 6. Seguro (se financiado) ¹ 7. Custo Efetivo Total (CET) ( % a.m / % a.a.) ¹Valor em R$ / % sobre o Valor total da Operação 1. R$ 156,47 2. R$ 155,31 3. --- 4. --- 5. R$ 0,00 6. --- 7. 3,33% / 48,90% Tipo de operação de crédito: Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG, de titularidade do EMITENTE(“Cartão”). 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): --- / --- Forma de pagamento: Mediante lançamento da(s) parcela(s) na fatura do Cartão, acrescido das tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação de crédito contratada, conforme disposto no presente Quadro QUADRO IV – Informações para Liberação do Crédito 1. Forma de liberação: 2. Dados para crédito (Banco / Agencia / Conta) 1. Conta Corrente BMG 2. BANCO BMG S/A/ 318 / 32 / 5531261 - 3 QUADRO V - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo do Banco): 1. BANCO BMG SA / 61.186.680/0032-70 / (09)9251-4068 2. AV Anhanguera 5147, SETOR CENTRAL, GOIANIA, GO, 74.043-011 1. Empresa / CNPJ /telefone 2. Endereço 3. Nome/CPF do Agente de Venda 3. --- / 029.399.331-972.99.032 Vig.: 10.08.2020 2/4 Promessa de pagamento: O EMITENTE promete pagar por esta cédula ao CREDOR, na praça da sua sede ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia certa, líquida e exigível informada no Quadro III, constante no preâmbulo deste instrumento, mediante a forma por ele indicada no mesmo Quadro, ou por outro meio acordado entre as partes, conforme apuração do saldo devedor, discriminado em planilha de cálculo, nos termos da legislação aplicável à espécie, bem como as condições previstas no presente título. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III constante no preambulo da Cédula de Crédito Bancário emitida, observada a data de vencimento do referido cartão, e que o valor da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. O(A)EMITENTE declara estar de acordo com as disposições contidas nas condições gerais da Cédula de Crédito Bancário, registradas 10 de fevereiro de 2017 perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 1.948.948, as quais foram disponibilizadas ao(a) EMITENTE previamente à emissão do presente título e encontram-se disponíveis nos canais de atendimento do BMG e no site www.bancobmg.com.br. A PRESENTE Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. E5E64236C52FD80D08AEBBE6EB535FC1 | GOIANIA - Data/Hora: 15/12/2020 11:17:28 | IP/Terminal: 189.94.33.37, 23.219.159.78, 201.17.38.93 EMITENTE:`sig,uid=29044049291,ufn=ANTONIO,bio=1,r=1` Declaração se analfabeto ou impedido de assinar: Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Cédula, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo e estando ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação. A rogo do EMITENTE, assina o rogado: Nome: CPF: Testemunhas: 1. 2. Nome/CPF: Nome/CPF: Canais de atendimento Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (ligações de celular) e 0800 770 1790 (ligações de tel. fixo) /SAC 0800 979 9099 /Deficientes auditivos e ou de fala 0800 979 7333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / OUVIDORIA 0800 723 2044. 2.99.032 Vig.: 10.08.2020 3/4 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CCB”) REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL ORIUNDO DE SAQUE REALIZADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A (CREDOR), INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 61.186.680/0001-74 1-Natureza da operação: O CREDOR concede ao EMITENTE, por solicitação deste, um Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo CREDOR, conforme disposto no Quadro III da Cédula de Crédito Bancário (CCB ou Cédula) emitida, relacionada ao cartão de crédito consignado ao qual o EMITENTE aderiu (“Cartão”), conforme Termo de Adesão identificado no mesmo Quadro III, cujas características estão mencionadas na Cédula emitida (CCB). 2-Forma de liberação do Crédito: O EMITENTE receberá o valor líquido proveniente da operação de crédito mediante opção definida no Quadro IV da Cédula emitida. 2.1. Conforme indicado no Quadro III da CCB, o valor líquido da operação será destinado à livre utilização do EMITENTE. 2.1.1. Em caso de ausência ou insuficiência de limite de crédito disponível para utilização por meio do Cartão, esta contratação poderá ser cancelada ou o valor total da operação poderá ser reduzido de forma que o valor da operação adeque-se ao limite disponível, o que gerará, consequentemente, uma redução do valor liquido disponibilizado ao EMITENTE. 3-Encargos financeiros: Sobre o Valor da Operação contratada incidirão os encargos financeiros previstos no Quadro III da CCB emitida, desde a data da liberação dos recursos até a data do vencimento da parcela devida. Os juros serão calculados de forma mensal e capitalizada, conforme permitido em lei. 3.1. CET-Custo Efetivo Total: O EMITENTE declara que, previamente à contratação desta operação foi informado, de forma clara e precisa, do seu custo efetivo total, conforme demonstrado no Quadro III.I da CCB emitida, sendo cientificado do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas pelo EMITENTE autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo. 3.2. O EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR a descontar do Valor da operação (Campo 2 do Quadro III da CCB emitida), se for o caso, e repassar à seguradora eventualmente contratada, o Valor do Seguro (Campo 6, Quadro III.I da CCB emitida) correspondente ao prêmio devido pela a contratação do mesmo, o qual deverá vigorar até a data de quitação integral da operação contratada, definindo, em todo o caso, o CREDOR como beneficiário primário. 3.3. Na hipótese de cancelamento antecipado do contrato de seguro de que dispõe o item 3.2 acima, em razão, entre outros motivos, da liquidação antecipada ou refinanciamento, o saldo a receber da seguradora pelo EMITENTE, correspondente à restituição proporcional do prêmio, poderá ser retido pelo CREDOR para o pagamento de prêmio de eventual novo seguro (no caso de um refinanciamento) ou para a compensação contra outros créditos devidos pelo EMITENTE ao CREDOR. 4-Encargos tributários Despesas: Correrão por conta do EMITENTE todas as despesas que se fizerem necessárias, em decorrência da obrigação consubstanciada na CCB emitida, bem como todos os tributos e taxas que incidirem sobre a operação de crédito contratada, de acordo com a legislação em vigor. 5-Forma de pagamento: O pagamento será efetuado na praça da sede do CREDOR ou à sua ordem, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida. 5.1. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito Consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor total da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. 5.1.1 O valor da(s) parcela(s), uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, irá compor o saldo devedor total da fatura, de forma que deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 5.2. Caso a data de vencimento corresponda a feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil após o vencimento, livre de encargos de multa e juros, permanecendo inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas vincendas desta Cédula. 5.3. O Emitente renuncia expressamente à faculdade de realizar depósitos, identificados ou não, na conta-corrente do CREDOR, sem que este tenha expressamente autorizado essa forma de pagamento. Qualquer depósito feito em desacordo com este item não constituirá quitação e, caso identificado, será devolvido pelo CREDOR ao EMITENTE. 6-Encargos em Razão de Inadimplência: A falta de pagamento de qualquer parcela no seu vencimento autorizará o CREDOR a cobrar os seguintes encargos sobre o valor em atraso, a serem pagos pelo EMITENTE, durante o período de inadimplência: (a)juros remuneratórios para operações em atraso, calculados por dia de atraso, conforme percentuais informados no Quadro III da CCB emitida. (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (c) multa de 2% (dois por cento). 6.1. Uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, o valor da(s) parcela(s) deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 6.1.1 Caso, após a amortização do pagamento mínimo da fatura, que ocorrerá mediante desconto em folha, conforme autorização conferida pelo EMITENTE quando da contratação do Cartão de Crédito Consignado, não haja o pagamento integral do saldo devedor da fatura até o seu vencimento, o valor remanescente será financiado, sujeitando-se aos encargos indicados na fatura, nos termos do Regulamento do Cartão de Crédito Consignado, registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo sob o nº 8905949, em 17.04.2015, e suas posteriores alterações à margem registradas, ao qual o EMITENTE teve acesso no momento da contratação do Cartão. 7-Do inadimplemento: Ocorrendo a inadimplência e a impossibilidade de pagamento nos moldes convencionados na CCB emitida, o EMITENTE autoriza desde já o CREDOR, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta corrente ou conta de pagamento pré-paga, nesse último caso, desde que haja saldo, de sua titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor da operação de crédito ora contratada. Neste ato, o EMITENTE autoriza, ainda, ao CREDOR a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, bem como operações de crédito tomadas com outras instituições financeiras, nos termos do art. 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. 7.1. Caso ocorra inadimplemento de quaisquer obrigações aqui assumidas, inclusive pelo não pagamento dos tributos e afins, o EMITENTE autoriza o CREDOR a comunicar os órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SCPC. 8- Vencimento antecipado da dívida: O EMITENTE declara-se ciente de que o CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra o EMITENTE medida judicial que possa afetar a capacidade de cumprimento das obrigações do EMITENTE sob esta Cédula; ou (c) se for dado causa ao encerramento de sua conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil (Bacen), ou; (d) se por qualquer ato do EMITENTE, for alterada qualquer das condições iniciais. 8.1. Na hipótese de falta de pagamento da parcela, o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 9-Seguro Prestamista (Seguro de Proteção Financeira): O CREDOR declara saber que a contratação do seguro é opcional e deve decorrer única e exclusivamente de sua livre e espontânea vontade de obter a proteção oferecida pelo referido seguro. 9.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista (conforme disposto no Quadro III da CCB emitida), mediante assinatura de instrumento próprio, o EMITENTE autoriza, expressamente, a contratação em seu nome desta modalidade de seguro para garantir o pagamento do saldo devedor, em caso de morte ou invalidez permanente e total, por acidente, incapacidade física total temporária ou desemprego involuntário, que será destinado única e exclusivamente para a cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta Cédula, dentro dos limites estabelecidos na respectiva Apólice. 9.2. O EMITENTE declara-se ciente de que o seguro desta modalidade não dará cobertura a eventos relacionados a doenças contraídas anteriormente a esta data, declarando, para todos os fins e efeitos de direito, gozar de boa saúde e estar em plena atividade de suas funções. O EMITENTE declara- se ciente ainda de que, fazendo falsas declarações ou omitindo informações que possam influenciar na aceitação desta modalidade de seguro, perderá direito às coberturas sem direito a restituição do prêmio eventualmente pago. 10-Título Executivo: O EMITENTE reconhece, para os devidos fins, que a Cédula emitida constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931 de 02/08/2004. 11. Despesas e honorários advocatícios em razão de eventual cobrança: Em caso de inadimplência, o CREDOR poderá exigir o ressarcimento das despesas e custos de cobrança extrajudicial e judicial, assim como honorários advocatícios, acrescidos dos encargos previstos na CCB emitida. Na hipótese de inadimplência do CREDOR no cumprimento de suas obrigações, assiste ao EMITENTE igual direito. 12-Da Liquidação antecipada: O EMITENTE está ciente da possibilidade de pagamentos antecipados, parciais ou integral do saldo devedor com redução proporcional dos juros e demais acréscimos pela taxa de juros ora pactuada, nos termos da Resolução 3.516/07 do Bacen e alterações posteriores. 13- Da cessão do crédito: O CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir a terceiros esta Cédula, independente de notificação ou aviso prévio, mediante endosso em preto, nos termos do art. 29, §1º, da lei 10.931/04. 14-Da portabilidade: 14.1.Está o EMITENTE ciente das hipóteses legais de portabilidade de crédito, dispostas na Resolução 2.99.032 Vig.: 10.08.2020 4/4 4.292/13 do Bacen e alterações posteriores, na ocorrência das quais o seu direito de portabilidade poderá ser exercido a qualquer tempo, desde que observadas as disposições legais e regulamentares vigentes. 15- Avisos, Consultas e fornecimento de informações aos Órgãos de Proteção ao Crédito e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR): O EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR ou eventual cessionário do crédito previsto nesta cédula a: (I) fornecer, a qualquer tempo, ao Bacen, para integrar o sistema de informações de créditos (SCR) ou outros sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo, dados a respeito de suas dívidas (a vencer e vencidas), das operações baixadas com prejuízo, do valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas; (II) consultar e acessar, ainda que de forma prévia, o SCR (ou os sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo) a respeito das informações consolidadas e registradas em seu nome, prestadas por outras instituições financeiras, sendo vedada a sua divulgação para terceiros; (III) consultar, ainda que de forma prévia, as informações à seu respeito constantes no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito; e (IV) compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas podendo, ainda, utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente. 15.1. O EMITENTE declara-se ciente de que as consultas mencionadas nesta clausula dependem de prévia autorização, sendo que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, é desde já ratificada pelo EMITENTE. 15.2. O EMITENTE declara ter ciência de que: o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e a propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; terá acesso aos seus dados constantes no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP); poderá, a qualquer tempo, solicitar a realização de correções e exclusões quanto às informações constantes do SCR, mediante o envio de requerimento escrito e fundamentado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões). 16. O EMITENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o CREDOR a tratar seus dados pessoais, especialmente em relação às atividades de: (i) manter em cadastro ou banco de dados o seu nome, qualificação e outros dados pessoais, que para os fins deste Instrumento são todas as informações contidas nos Quadros II a III da Cédula emitida, para fins de contato e de cumprimento de obrigações regulatórias do CREDOR junto ao Bacen; (ii) obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições que sejam correspondentes bancários e/ou pertencentes ao grupo financeiro do CREDOR, bureaus de dados ou crédito, empresas de análise antifraude e outros prestadores de serviços que atuem para o CREDOR, para fins de (a) análise e concessão do crédito; (b) manutenção da relação contratual aqui prevista; (c) realização de cross sell entre os produtos ofertados pelo CREDOR. e parceiros; e (d) cobrança; (iii) compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e eventuais cessionários desta Cédula, para fins de cumprimento de obrigações regulatórias do CREDOR junto ao Bacen e demais órgãos competentes, resguardados os direitos conferidos ao EMITENTE nos termos do art. 18, inciso VII da Lei nº 13.709, de 14/08/2018; (iv) informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo EMITENTE, inclusive os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas em decorrência da emissão desta Cédula, para constarem de cadastros compartilhados em Banco de Dados de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC (v) fornecer ao Bacen, para integrar o Sistema de Informações de Créditos(SCR), a qualquer tempo, mesmo após a rescisão do contrato, dados a respeito de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas, bem como a consultar e acessar o SCR sobre informações consolidadas e registradas em seus respectivos nomes, prestadas por outras instituições financeiras, vedada a sua divulgação para terceiros; bem como prestar, consultar e compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas, nos termos desta clausula e utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente, resguardados os direitos conferidos ao EMITENTE nos termos do art. 18, inciso VII da Lei nº 13.709, de 14/08/2018. 16.1. O EMITENTE desde já declara estar ciente de que o tratamento dos dados previstos neste instrumento é condição precedente para a prestação dos serviços ora pactuados neste ato. 16.2. O EMITENTE poderá exercer os direitos a ele conferidos pelo art. 18 da Lei nº 13.709, de 14/08/2018, por meio dos canais de atendimento do CREDOR, indicando o direito que deseja exercer, devendo o CREDOR (a) adotar as medidas adequadas para o cumprimento da solicitação, ou (b) informar ao EMITENTE os motivos que impossibilitem o cumprimento do direito pleiteado pelo EMITENTE. 16.3. O EMITENTE autoriza o CREDOR a realizar todos os tratamentos de dados previstos neste instrumento, assim como todo e qualquer tratamento de dados que dependam do consentimento e necessário ao efetivo cumprimento das obrigações previstas neste instrumento. 17-Nos termos da lei Nº 12.414/2011, o EMITENTE autoriza o CREDOR a enviar seus dados aos gestores dos bancos de dados do cadastro positivo, bem como autoriza o compartilhamento de suas informações. 17.1. O EMITENTE declara ter ciência de que poderá acessar os referidos dados a qualquer momento e caso constate divergências ou inverdades quando aos mesmos poderá solicitar a sua modificação ou cancelamento mediante o envio de requerimento fundamentado direcionado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões).18- O EMITENTE se responsabiliza, ainda, a: (i) Manter constantemente atualizado seu(s) endereço(s), informando expressamente eventual alteração, para fins de comunicação sobre qualquer ato ou fato decorrente desta Cédula; e (ii) Honrar e assumir todos os riscos contra terceiros, eximindo o CREDOR de responsabilidade de qualquer origem ou espécie. 19-. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, o EMITENTE confirma que admite como válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta Cédula. 19.1- Nessa hipótese, a assinatura da presente Cédula ocorrerá por meio eletrônico, dentre os quais a assinatura capturada em tela sensível ao toque (touch screen), que será submetida à verificação de compatibilidade com os perfis biométricos do EMITENTE previamente capturados e armazenados; a contratação via aposição de senha ou qualquer outro meio válido de assinatura ou aceite eletrônico, admitindo-se, inclusive, a utilização de SMS, e-mail e outros meios remotos de contato e interação entre as Partes para tal fim, que reproduzirão a livre e espontânea vontade e manifestação do EMITENTE quanto ao aceite da operação, transação, contratação, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais, sendo considerada válida e eficaz para todos os fins e efeitos de direito, inclusive perante terceiros, nos termos da legislação aplicável à espécie. 19.2- Este (em caso de contratação eletrônica) e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre o EMITENTE e o Banco poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura ou de outros disponibilizados pelo CREDOR, sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. 19.3- O EMITENTE autoriza o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de sua assinatura eletrônica para garantir a prevenção à fraude e à segurança do TITULAR, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos entre instituições que mantenham relações comerciais com o Banco ou que pertençam ao conglomerado do qual o Banco faz parte. 20- O EMITENTE declara que teve prévio conhecimento desta operação e que compreendeu o sentido e o alcance de todas as suas disposições e destas condições gerais, tendo requerido o crédito conscientemente, que não implica excessivo endividamento e não prejudica a sua subsistência. 21-O EMITENTE autoriza as empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO CREDOR a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado contratado, bem como informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO CREDOR, podendo o titular cancelar esta autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento do CREDOR. 22-As partes concordam que se aplica à CCB emitida a Lei nº 10.931, de 02/08/2004, bem como os normativos do Conselho Monetário Nacional e do Bacen, pertinentes à espécie, aos quais as partes obrigam-se a cumprir, em todos os seus termos. 23- Direito de Arrependimento: Tendo a presente contratação ocorrido por meio remoto (por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile), caixas eletrônicos (ATM), internet ou através de correspondente), poderá o EMITENTE, no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento do valor da operação contratada, solicitar o seu cancelamento, desde que devolva integralmente o valor recebido. Para orientações sobre o cancelamento e devolução do valor recebido, deverá o TITULAR entrar em contato com o CREDOR através da Central de Relacionamento, cujo número está informado ao final desta Cédula. 24-A Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. Este instrumento reproduz as Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário referente à contratação de operação de crédito pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo BANCO BMG S.A, inscrito no CNPJ nº 61.186.680/0001-74, registrado em 10/02/2017, no 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo sob o nº 1.948.948 e posteriores alterações registradas à margem. Canais de atendimento: Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (capitais) e 0800 770 1790 (interior) / SAC 0800 9799 099 / Deficientes auditivos e ou de fala 0800 9797 333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a OUVIDORIA 0800 723 2044 de segunda a sexta-feira de 09:00 ás 18:00.2.99.032 Vig.: 10/11/2017 1/1 Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica Data de emissão: 16/12/2020 15:00:48 Status: Concluído Quadro I – Dados da proposta 1. ADE 2. CPF 3. Nome 4. Número do telefone 5. Autenticação eletrônica 6. Usuário que digitou a proposta 7. Data e horário da digitação 8. Gravação 9. Código da loja 10. Data e Hora do Arquivo de Áudio 1. 67459327 2. 290.440.492-91 3. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 4. (62)999734988 5. E5E64236C52FD80D08AEBBE6EB535FC1 | GOIANIA - Data/Hora: 15/12/2020 11:17:28 | IP/Terminal: 189.94.33.37, 23.219.159.78, 201.17.38.93 6. 02939933197 7. 14/12/2020 09:23:44 8. Não 9. 51413 10. Quadro II – Rastreamento de registros Data/Hora 11. Envio do 1° SMS 12. Reenvio de SMS 13. Acesso ao link 14. Aceite eletrônico realizado 15. SMS do aceite 16. SMS de conclusão da operação 11. 14/12/2020 09:23:45 12. 15/12/2020 08:05:27 13. 15/12/2020 11:17:20 14. 15/12/2020 11:17:28 15. - 16. - Quadro III – Eventos Data/Hora 17. Upload – Selfie 18. Upload – Documento de Identificação 19. Upload – Comprovante de Endereço 20. Finalização de uploads(liberação da 270) 17. - 18. - 19. - 20. 15/12/2020 11:19:20
2.99.032 Vig.: 10.08.2020 1/4 CÉDULA DE CRÉDITO BANCARIO (“CCB”) CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BMG Número da CCB 68378632 Local e Data de emissão: 17/02/2021 Via Negociável Via Não Negociável QUADRO I – Credor: BANCO BMG S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 61.186.680/0001-74, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, 1º torre, 10º andar, Bairro Vila Nova Conceição, CEP: 04543-900, São Paulo/SP, neste ato representado nos termos de seu estatuto social, doravante denominado BANCO/CREDOR. QUADRO II – Qualificação do Cliente Emitente 1. Nome do Cliente 2. Sexo 3. CPF 4. Nº Doc. Ident. /Tipo/ Órgão Expedidor / Data de Emissão /matrícula 5. Estado Civil 6. Data Nascimento 7. Telefone 8. E-mail 9. Naturalidade (Cidade/UF) 10. Endereço Residencial Completo 1. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 2. MASCULINO 3. 290.440.492-91 4. 1127133328 GO SSP / GO 04/04/2014 6244674956 5. Solteiro 6. 09/06/1968 7. (62)9973-4988 / (62)99973-4988 8. --- 9. GOIANIA / GO 10. R C57 S/N ---, Q 109 L 6, SETOR SUDOESTE, GOIANIA, GO, 74.305-360 QUADRO III – Características da Operação de Crédito 1. Finalidade da Operação 2. Valor Total da operação 3. Valor liberado ao EMITENTE 4. Quantidade e Valor de cada parcela 5. Data de vencimento (primeira e última parcela) 6. Taxa de Juros Remuneratórios (% a.m / % a.a.) 7. IOF 8. Informações sobre o Seguro 1. Financeira 2. R$ 173,62 3. R$ 172,33 4. Uma Parcela 5. --- 6. 3,33% / 48,90% 7. R$ 1,29 8. --- QUADRO III.I – Demonstrativo do Custo Efetivo Total 1. Valor Total da Operação 2. Valor liberado¹ 3. IOF (se financiado) 4. Tarifa de Cadastro¹ 5. Tarifa de Saque 6. Seguro (se financiado) ¹ 7. Custo Efetivo Total (CET) ( % a.m / % a.a.) ¹Valor em R$ / % sobre o Valor total da Operação 1. R$ 173,62 2. R$ 172,33 3. --- 4. --- 5. R$ 0,00 6. --- 7. 3,33% / 48,90% Tipo de operação de crédito: Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG, de titularidade do EMITENTE(“Cartão”). 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): --- / --- Forma de pagamento: Mediante lançamento da(s) parcela(s) na fatura do Cartão, acrescido das tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação de crédito contratada, conforme disposto no presente Quadro QUADRO IV – Informações para Liberação do Crédito 1. Forma de liberação: 2. Dados para crédito (Banco / Agencia / Conta) 1. Conta Corrente BMG 2. BANCO BMG S/A/ 318 / 32 / 5531261 - 3 QUADRO V - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo do Banco): 1. BANCO BMG SA / 61.186.680/0032-70 / (09)9251-4068 2. AV Anhanguera 5147, SETOR CENTRAL, GOIANIA, GO, 74.043-011 1. Empresa / CNPJ /telefone 2. Endereço 3. Nome/CPF do Agente de Venda 3. --- / 029.399.331-972.99.032 Vig.: 10.08.2020 2/4 Promessa de pagamento: O EMITENTE promete pagar por esta cédula ao CREDOR, na praça da sua sede ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia certa, líquida e exigível informada no Quadro III, constante no preâmbulo deste instrumento, mediante a forma por ele indicada no mesmo Quadro, ou por outro meio acordado entre as partes, conforme apuração do saldo devedor, discriminado em planilha de cálculo, nos termos da legislação aplicável à espécie, bem como as condições previstas no presente título. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III constante no preambulo da Cédula de Crédito Bancário emitida, observada a data de vencimento do referido cartão, e que o valor da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. O(A)EMITENTE declara estar de acordo com as disposições contidas nas condições gerais da Cédula de Crédito Bancário, registradas 10 de fevereiro de 2017 perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 1.948.948, as quais foram disponibilizadas ao(a) EMITENTE previamente à emissão do presente título e encontram-se disponíveis nos canais de atendimento do BMG e no site www.bancobmg.com.br. A PRESENTE Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. 7AD17782B3A31782173410C7FF7CB654 | Data/Hora: 18/02/2021 10:51:56 | IP/Terminal: 2804:18:1032:a9cf:b1d0:95ac:5ded:8371 | Localizacao: R. 16-A, 495 - St. Aeroporto, Goiania - GO, 74075-150, Brazil EMITENTE:`sig,uid=29044049291,ufn=ANTONIO,bio=1,r=1` Declaração se analfabeto ou impedido de assinar: Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Cédula, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo e estando ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação. A rogo do EMITENTE, assina o rogado: Nome: CPF: Testemunhas: 1. 2. Nome/CPF: Nome/CPF: Canais de atendimento Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (ligações de celular) e 0800 770 1790 (ligações de tel. fixo) /SAC 0800 979 9099 /Deficientes auditivos e ou de fala 0800 979 7333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / OUVIDORIA 0800 723 2044. 2.99.032 Vig.: 10.08.2020 3/4 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CCB”) REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL ORIUNDO DE SAQUE REALIZADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A (CREDOR), INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 61.186.680/0001-74 1-Natureza da operação: O CREDOR concede ao EMITENTE, por solicitação deste, um Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo CREDOR, conforme disposto no Quadro III da Cédula de Crédito Bancário (CCB ou Cédula) emitida, relacionada ao cartão de crédito consignado ao qual o EMITENTE aderiu (“Cartão”), conforme Termo de Adesão identificado no mesmo Quadro III, cujas características estão mencionadas na Cédula emitida (CCB). 2-Forma de liberação do Crédito: O EMITENTE receberá o valor líquido proveniente da operação de crédito mediante opção definida no Quadro IV da Cédula emitida. 2.1. Conforme indicado no Quadro III da CCB, o valor líquido da operação será destinado à livre utilização do EMITENTE. 2.1.1. Em caso de ausência ou insuficiência de limite de crédito disponível para utilização por meio do Cartão, esta contratação poderá ser cancelada ou o valor total da operação poderá ser reduzido de forma que o valor da operação adeque-se ao limite disponível, o que gerará, consequentemente, uma redução do valor liquido disponibilizado ao EMITENTE. 3-Encargos financeiros: Sobre o Valor da Operação contratada incidirão os encargos financeiros previstos no Quadro III da CCB emitida, desde a data da liberação dos recursos até a data do vencimento da parcela devida. Os juros serão calculados de forma mensal e capitalizada, conforme permitido em lei. 3.1. CET-Custo Efetivo Total: O EMITENTE declara que, previamente à contratação desta operação foi informado, de forma clara e precisa, do seu custo efetivo total, conforme demonstrado no Quadro III.I da CCB emitida, sendo cientificado do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas pelo EMITENTE autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo. 3.2. O EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR a descontar do Valor da operação (Campo 2 do Quadro III da CCB emitida), se for o caso, e repassar à seguradora eventualmente contratada, o Valor do Seguro (Campo 6, Quadro III.I da CCB emitida) correspondente ao prêmio devido pela a contratação do mesmo, o qual deverá vigorar até a data de quitação integral da operação contratada, definindo, em todo o caso, o CREDOR como beneficiário primário. 3.3. Na hipótese de cancelamento antecipado do contrato de seguro de que dispõe o item 3.2 acima, em razão, entre outros motivos, da liquidação antecipada ou refinanciamento, o saldo a receber da seguradora pelo EMITENTE, correspondente à restituição proporcional do prêmio, poderá ser retido pelo CREDOR para o pagamento de prêmio de eventual novo seguro (no caso de um refinanciamento) ou para a compensação contra outros créditos devidos pelo EMITENTE ao CREDOR. 4-Encargos tributários Despesas: Correrão por conta do EMITENTE todas as despesas que se fizerem necessárias, em decorrência da obrigação consubstanciada na CCB emitida, bem como todos os tributos e taxas que incidirem sobre a operação de crédito contratada, de acordo com a legislação em vigor. 5-Forma de pagamento: O pagamento será efetuado na praça da sede do CREDOR ou à sua ordem, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida. 5.1. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito Consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor total da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. 5.1.1 O valor da(s) parcela(s), uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, irá compor o saldo devedor total da fatura, de forma que deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 5.2. Caso a data de vencimento corresponda a feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil após o vencimento, livre de encargos de multa e juros, permanecendo inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas vincendas desta Cédula. 5.3. O Emitente renuncia expressamente à faculdade de realizar depósitos, identificados ou não, na conta-corrente do CREDOR, sem que este tenha expressamente autorizado essa forma de pagamento. Qualquer depósito feito em desacordo com este item não constituirá quitação e, caso identificado, será devolvido pelo CREDOR ao EMITENTE. 6-Encargos em Razão de Inadimplência: A falta de pagamento de qualquer parcela no seu vencimento autorizará o CREDOR a cobrar os seguintes encargos sobre o valor em atraso, a serem pagos pelo EMITENTE, durante o período de inadimplência: (a)juros remuneratórios para operações em atraso, calculados por dia de atraso, conforme percentuais informados no Quadro III da CCB emitida. (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (c) multa de 2% (dois por cento). 6.1. Uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, o valor da(s) parcela(s) deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 6.1.1 Caso, após a amortização do pagamento mínimo da fatura, que ocorrerá mediante desconto em folha, conforme autorização conferida pelo EMITENTE quando da contratação do Cartão de Crédito Consignado, não haja o pagamento integral do saldo devedor da fatura até o seu vencimento, o valor remanescente será financiado, sujeitando-se aos encargos indicados na fatura, nos termos do Regulamento do Cartão de Crédito Consignado, registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo sob o nº 8905949, em 17.04.2015, e suas posteriores alterações à margem registradas, ao qual o EMITENTE teve acesso no momento da contratação do Cartão. 7-Do inadimplemento: Ocorrendo a inadimplência e a impossibilidade de pagamento nos moldes convencionados na CCB emitida, o EMITENTE autoriza desde já o CREDOR, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta corrente ou conta de pagamento pré-paga, nesse último caso, desde que haja saldo, de sua titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor da operação de crédito ora contratada. Neste ato, o EMITENTE autoriza, ainda, ao CREDOR a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, bem como operações de crédito tomadas com outras instituições financeiras, nos termos do art. 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. 7.1. Caso ocorra inadimplemento de quaisquer obrigações aqui assumidas, inclusive pelo não pagamento dos tributos e afins, o EMITENTE autoriza o CREDOR a comunicar os órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SCPC. 8- Vencimento antecipado da dívida: O EMITENTE declara-se ciente de que o CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra o EMITENTE medida judicial que possa afetar a capacidade de cumprimento das obrigações do EMITENTE sob esta Cédula; ou (c) se for dado causa ao encerramento de sua conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil (Bacen), ou; (d) se por qualquer ato do EMITENTE, for alterada qualquer das condições iniciais. 8.1. Na hipótese de falta de pagamento da parcela, o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 9-Seguro Prestamista (Seguro de Proteção Financeira): O CREDOR declara saber que a contratação do seguro é opcional e deve decorrer única e exclusivamente de sua livre e espontânea vontade de obter a proteção oferecida pelo referido seguro. 9.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista (conforme disposto no Quadro III da CCB emitida), mediante assinatura de instrumento próprio, o EMITENTE autoriza, expressamente, a contratação em seu nome desta modalidade de seguro para garantir o pagamento do saldo devedor, em caso de morte ou invalidez permanente e total, por acidente, incapacidade física total temporária ou desemprego involuntário, que será destinado única e exclusivamente para a cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta Cédula, dentro dos limites estabelecidos na respectiva Apólice. 9.2. O EMITENTE declara-se ciente de que o seguro desta modalidade não dará cobertura a eventos relacionados a doenças contraídas anteriormente a esta data, declarando, para todos os fins e efeitos de direito, gozar de boa saúde e estar em plena atividade de suas funções. O EMITENTE declara- se ciente ainda de que, fazendo falsas declarações ou omitindo informações que possam influenciar na aceitação desta modalidade de seguro, perderá direito às coberturas sem direito a restituição do prêmio eventualmente pago. 10-Título Executivo: O EMITENTE reconhece, para os devidos fins, que a Cédula emitida constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931 de 02/08/2004. 11. Despesas e honorários advocatícios em razão de eventual cobrança: Em caso de inadimplência, o CREDOR poderá exigir o ressarcimento das despesas e custos de cobrança extrajudicial e judicial, assim como honorários advocatícios, acrescidos dos encargos previstos na CCB emitida. Na hipótese de inadimplência do CREDOR no cumprimento de suas obrigações, assiste ao EMITENTE igual direito. 12-Da Liquidação antecipada: O EMITENTE está ciente da possibilidade de pagamentos antecipados, parciais ou integral do saldo devedor com redução proporcional dos juros e demais acréscimos pela taxa de juros ora pactuada, nos termos da Resolução 3.516/07 do Bacen e alterações posteriores. 13- Da cessão do crédito: O CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir a terceiros esta Cédula, independente de notificação ou aviso prévio, mediante endosso em preto, nos termos do art. 29, §1º, da lei 10.931/04. 14-Da portabilidade: 14.1.Está o EMITENTE ciente das hipóteses legais de portabilidade de crédito, dispostas na Resolução 2.99.032 Vig.: 10.08.2020 4/4 4.292/13 do Bacen e alterações posteriores, na ocorrência das quais o seu direito de portabilidade poderá ser exercido a qualquer tempo, desde que observadas as disposições legais e regulamentares vigentes. 15- Avisos, Consultas e fornecimento de informações aos Órgãos de Proteção ao Crédito e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR): O EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR ou eventual cessionário do crédito previsto nesta cédula a: (I) fornecer, a qualquer tempo, ao Bacen, para integrar o sistema de informações de créditos (SCR) ou outros sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo, dados a respeito de suas dívidas (a vencer e vencidas), das operações baixadas com prejuízo, do valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas; (II) consultar e acessar, ainda que de forma prévia, o SCR (ou os sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo) a respeito das informações consolidadas e registradas em seu nome, prestadas por outras instituições financeiras, sendo vedada a sua divulgação para terceiros; (III) consultar, ainda que de forma prévia, as informações à seu respeito constantes no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito; e (IV) compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas podendo, ainda, utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente. 15.1. O EMITENTE declara-se ciente de que as consultas mencionadas nesta clausula dependem de prévia autorização, sendo que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, é desde já ratificada pelo EMITENTE. 15.2. O EMITENTE declara ter ciência de que: o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e a propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; terá acesso aos seus dados constantes no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP); poderá, a qualquer tempo, solicitar a realização de correções e exclusões quanto às informações constantes do SCR, mediante o envio de requerimento escrito e fundamentado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões). 16. O EMITENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o CREDOR a tratar seus dados pessoais, especialmente em relação às atividades de: (i) manter em cadastro ou banco de dados o seu nome, qualificação e outros dados pessoais, que para os fins deste Instrumento são todas as informações contidas nos Quadros II a III da Cédula emitida, para fins de contato e de cumprimento de obrigações regulatórias do CREDOR junto ao Bacen; (ii) obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições que sejam correspondentes bancários e/ou pertencentes ao grupo financeiro do CREDOR, bureaus de dados ou crédito, empresas de análise antifraude e outros prestadores de serviços que atuem para o CREDOR, para fins de (a) análise e concessão do crédito; (b) manutenção da relação contratual aqui prevista; (c) realização de cross sell entre os produtos ofertados pelo CREDOR. e parceiros; e (d) cobrança; (iii) compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e eventuais cessionários desta Cédula, para fins de cumprimento de obrigações regulatórias do CREDOR junto ao Bacen e demais órgãos competentes, resguardados os direitos conferidos ao EMITENTE nos termos do art. 18, inciso VII da Lei nº 13.709, de 14/08/2018; (iv) informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo EMITENTE, inclusive os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas em decorrência da emissão desta Cédula, para constarem de cadastros compartilhados em Banco de Dados de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC (v) fornecer ao Bacen, para integrar o Sistema de Informações de Créditos(SCR), a qualquer tempo, mesmo após a rescisão do contrato, dados a respeito de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas, bem como a consultar e acessar o SCR sobre informações consolidadas e registradas em seus respectivos nomes, prestadas por outras instituições financeiras, vedada a sua divulgação para terceiros; bem como prestar, consultar e compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas, nos termos desta clausula e utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente, resguardados os direitos conferidos ao EMITENTE nos termos do art. 18, inciso VII da Lei nº 13.709, de 14/08/2018. 16.1. O EMITENTE desde já declara estar ciente de que o tratamento dos dados previstos neste instrumento é condição precedente para a prestação dos serviços ora pactuados neste ato. 16.2. O EMITENTE poderá exercer os direitos a ele conferidos pelo art. 18 da Lei nº 13.709, de 14/08/2018, por meio dos canais de atendimento do CREDOR, indicando o direito que deseja exercer, devendo o CREDOR (a) adotar as medidas adequadas para o cumprimento da solicitação, ou (b) informar ao EMITENTE os motivos que impossibilitem o cumprimento do direito pleiteado pelo EMITENTE. 16.3. O EMITENTE autoriza o CREDOR a realizar todos os tratamentos de dados previstos neste instrumento, assim como todo e qualquer tratamento de dados que dependam do consentimento e necessário ao efetivo cumprimento das obrigações previstas neste instrumento. 17-Nos termos da lei Nº 12.414/2011, o EMITENTE autoriza o CREDOR a enviar seus dados aos gestores dos bancos de dados do cadastro positivo, bem como autoriza o compartilhamento de suas informações. 17.1. O EMITENTE declara ter ciência de que poderá acessar os referidos dados a qualquer momento e caso constate divergências ou inverdades quando aos mesmos poderá solicitar a sua modificação ou cancelamento mediante o envio de requerimento fundamentado direcionado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões).18- O EMITENTE se responsabiliza, ainda, a: (i) Manter constantemente atualizado seu(s) endereço(s), informando expressamente eventual alteração, para fins de comunicação sobre qualquer ato ou fato decorrente desta Cédula; e (ii) Honrar e assumir todos os riscos contra terceiros, eximindo o CREDOR de responsabilidade de qualquer origem ou espécie. 19-. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, o EMITENTE confirma que admite como válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta Cédula. 19.1- Nessa hipótese, a assinatura da presente Cédula ocorrerá por meio eletrônico, dentre os quais a assinatura capturada em tela sensível ao toque (touch screen), que será submetida à verificação de compatibilidade com os perfis biométricos do EMITENTE previamente capturados e armazenados; a contratação via aposição de senha ou qualquer outro meio válido de assinatura ou aceite eletrônico, admitindo-se, inclusive, a utilização de SMS, e-mail e outros meios remotos de contato e interação entre as Partes para tal fim, que reproduzirão a livre e espontânea vontade e manifestação do EMITENTE quanto ao aceite da operação, transação, contratação, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais, sendo considerada válida e eficaz para todos os fins e efeitos de direito, inclusive perante terceiros, nos termos da legislação aplicável à espécie. 19.2- Este (em caso de contratação eletrônica) e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre o EMITENTE e o Banco poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura ou de outros disponibilizados pelo CREDOR, sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. 19.3- O EMITENTE autoriza o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de sua assinatura eletrônica para garantir a prevenção à fraude e à segurança do TITULAR, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos entre instituições que mantenham relações comerciais com o Banco ou que pertençam ao conglomerado do qual o Banco faz parte. 20- O EMITENTE declara que teve prévio conhecimento desta operação e que compreendeu o sentido e o alcance de todas as suas disposições e destas condições gerais, tendo requerido o crédito conscientemente, que não implica excessivo endividamento e não prejudica a sua subsistência. 21-O EMITENTE autoriza as empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO CREDOR a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado contratado, bem como informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO CREDOR, podendo o titular cancelar esta autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento do CREDOR. 22-As partes concordam que se aplica à CCB emitida a Lei nº 10.931, de 02/08/2004, bem como os normativos do Conselho Monetário Nacional e do Bacen, pertinentes à espécie, aos quais as partes obrigam-se a cumprir, em todos os seus termos. 23- Direito de Arrependimento: Tendo a presente contratação ocorrido por meio remoto (por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile), caixas eletrônicos (ATM), internet ou através de correspondente), poderá o EMITENTE, no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento do valor da operação contratada, solicitar o seu cancelamento, desde que devolva integralmente o valor recebido. Para orientações sobre o cancelamento e devolução do valor recebido, deverá o TITULAR entrar em contato com o CREDOR através da Central de Relacionamento, cujo número está informado ao final desta Cédula. 24-A Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. Este instrumento reproduz as Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário referente à contratação de operação de crédito pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo BANCO BMG S.A, inscrito no CNPJ nº 61.186.680/0001-74, registrado em 10/02/2017, no 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo sob o nº 1.948.948 e posteriores alterações registradas à margem. Canais de atendimento: Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (capitais) e 0800 770 1790 (interior) / SAC 0800 9799 099 / Deficientes auditivos e ou de fala 0800 9797 333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a OUVIDORIA 0800 723 2044 de segunda a sexta-feira de 09:00 ás 18:00.2.99.032 Vig.: 10/11/2017 1/1 Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica Data de emissão: 18/02/2021 12:13:52 Status: Concluído Quadro I – Dados da proposta 1. ADE 2. CPF 3. Nome 4. Número do telefone 5. Autenticação eletrônica 6. Usuário que digitou a proposta 7. Data e horário da digitação 8. Gravação 9. Código da loja 10. Data e Hora do Arquivo de Áudio 1. 68378632 2. 290.440.492-91 3. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 4. (62)999734988 5. 7AD17782B3A31782173410C7FF7CB654 | Data/Hora: 18/02/2021 10:51:56 | IP/Terminal: 2804:18:1032:a9cf:b1d0:95ac:5ded:8371 | Localizacao: R. 16-A, 495 - St. Aeroporto, Goiania - GO, 74075-150, Brazil 6. 02939933197 7. 17/02/2021 13:12:39 8. Não 9. 51413 10. Quadro II – Rastreamento de registros Data/Hora 11. Envio do 1° SMS 12. Reenvio de SMS 13. Acesso ao link 14. Aceite eletrônico realizado 15. SMS do aceite 16. SMS de conclusão da operação 11. 17/02/2021 13:12:40 12. 18/02/2021 10:08:30 13. 17/02/2021 13:40:58 14. 18/02/2021 10:51:56 15. - 16. - Quadro III – Eventos Data/Hora 17. Upload – Selfie 18. Upload – Documento de Identificação 19. Upload – Comprovante de Endereço 20. Finalização de uploads(liberação da 270) 17. - 18. - 19. - 20. -
2.99.032 Vig.: 12.02.2021 1/4 CÉDULA DE CRÉDITO BANCARIO (“CCB”) CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BMG Número da CCB 69156965 Local e Data de emissão: 29/03/2021 Via Negociável Via Não Negociável QUADRO I – Credor: BANCO BMG S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 61.186.680/0001-74, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, 1º torre, 10º andar, Bairro Vila Nova Conceição, CEP: 04543-900, São Paulo/SP, neste ato representado nos termos de seu estatuto social, doravante denominado BANCO/CREDOR. QUADRO II – Qualificação do Cliente Emitente 1. Nome do Cliente 2. Sexo 3. CPF 4. Nº Doc. Ident. /Tipo/ Órgão Expedidor / Data de Emissão /matrícula 5. Estado Civil 6. Data Nascimento 7. Telefone 8. E-mail 9. Naturalidade (Cidade/UF) 10. Endereço Residencial Completo 1. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 2. MASCULINO 3. 290.440.492-91 4. 1127133328 GO SSP / GO 04/04/2014 6244674956 5. Solteiro 6. 09/06/1968 7. (62)9973-4988 / (62)99973-4988 8. --- 9. GOIANIA / GO 10. R C57 S/N ---, Q 109 L 6, SETOR SUDOESTE, GOIANIA, GO, 74.305-360 QUADRO III – Características da Operação de Crédito 1. Finalidade da Operação 2. Valor Total da operação 3. Valor liberado ao EMITENTE 4. Quantidade e Valor de cada parcela 5. Data de vencimento (primeira e última parcela) 6. Taxa de Juros Remuneratórios (% a.m / % a.a.) 7. IOF 8. Informações sobre o Seguro 1. Financeira 2. R$ 611,56 3. R$ 607,01 4. Uma Parcela 5. --- 6. 3,33% / 48,90% 7. R$ 4,55 8. --- QUADRO III.I – Demonstrativo do Custo Efetivo Total (¹Valor em R$ / % sobre o Valor total da Operação) 1. Valor Total da Operação (2 +3a + 3b + 3c + 3d)¹ 2. Valor liberado¹ 3. Despesas vinculadas à concessão do crédito¹: (a) IOF (se financiado)¹ (b) Tarifa de Cadastro¹ (c) Tarifa de Saque¹ (d) Seguro (se financiado)¹ 4. Custo Efetivo Total (CET) ( % a.m / % a.a.) 5. Somatório das parcelas que compõe a operação (Quadro III, item4) 1. R$ 611,56 2. R$ 607,01 3. (a) --- (b) --- (c) R$ 0,00 (d) --- 4. 3,33% / 48,90% 5. Uma Parcela Tipo de operação de crédito: Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG, de titularidade do EMITENTE(“Cartão”). 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): --- / --- Forma de pagamento: Mediante lançamento da(s) parcela(s) na fatura do Cartão, acrescido das tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação de crédito contratada, conforme disposto no presente Quadro QUADRO IV – Informações para Liberação do Crédito 1. Forma de liberação: 2. Dados para crédito (Banco / Agencia / Conta) 1. Conta Corrente BMG 2. BANCO BMG S/A/ 318 / 32 / 5531261 - 3 QUADRO V - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo do Banco): 1. BANCO BMG SA / 61.186.680/0032-70 / (09)9251-4068 2. AV Anhanguera 5147, SETOR CENTRAL, GOIANIA, GO, 74.043-011 1. Empresa / CNPJ /telefone 2. Endereço 3. Nome/CPF do Agente de Venda 3. --- / 029.399.331-972.99.032 Vig.: 12.02.2021 2/4 Promessa de pagamento: O EMITENTE promete pagar por esta cédula ao CREDOR, na praça da sua sede ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia certa, líquida e exigível informada no Quadro III, constante no preâmbulo deste instrumento, mediante a forma por ele indicada no mesmo Quadro, ou por outro meio acordado entre as partes, conforme apuração do saldo devedor, discriminado em planilha de cálculo, nos termos da legislação aplicável à espécie, bem como as condições previstas no presente título. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III constante no preambulo da Cédula de Crédito Bancário emitida, observada a data de vencimento do referido cartão, e que o valor da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. Declarações do EMITENTE: 1 EMITENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o CREDOR a tratar seus dados pessoais, especialmente em relação às atividades de: (i) manter em cadastro ou banco de dados o seu nome, qualificação e outros dados pessoais, que para os fins deste Instrumento são todas as informações contidas nos Quadros II a III da Cédula emitida, para fins de contato e de cumprimento de obrigações regulatórias do CREDOR junto ao Bacen; (ii) obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições que sejam correspondentes bancários e/ou pertencentes ao grupo financeiro do CREDOR, bureaus de dados ou crédito, empresas de análise antifraude e outros prestadores de serviços que atuem para o CREDOR, para fins de (a) análise e concessão do crédito; (b) manutenção da relação contratual aqui prevista; (c) realização de cross sell entre os produtos ofertados pelo CREDOR. e parceiros; e (d) cobrança; (iii) compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e eventuais cessionários desta Cédula, para fins de cumprimento de obrigações regulatórias do CREDOR junto ao Bacen e demais órgãos competentes, resguardados os direitos conferidos ao EMITENTE nos termos do art. 18, inciso VII da Lei nº 13.709, de 14/08/2018; (iv) informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo EMITENTE, inclusive os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas em decorrência da emissão desta Cédula, para constarem de cadastros compartilhados em Banco de Dados de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC (v) fornecer ao Bacen, para integrar o Sistema de Informações de Créditos(SCR), a qualquer tempo, mesmo após a rescisão do contrato, dados a respeito de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas, bem como a consultar e acessar o SCR sobre informações consolidadas e registradas em seus respectivos nomes, prestadas por outras instituições financeiras, vedada a sua divulgação para terceiros; bem como prestar, consultar e compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas, nos termos desta clausula e utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente, resguardados os direitos conferidos ao EMITENTE nos termos do art. 18, inciso VII da Lei nº 13.709, de 14/08/2018. 1.1. O EMITENTE desde já declara estar ciente de que o tratamento dos dados previstos neste instrumento é condição precedente para a prestação dos serviços ora pactuados neste ato. 1.2. O EMITENTE poderá exercer os direitos a ele conferidos pelo art. 18 da Lei nº 13.709, de 14/08/2018, por meio dos canais de atendimento do CREDOR, indicando o direito que deseja exercer, devendo o CREDOR (a) adotar as medidas adequadas para o cumprimento da solicitação, ou (b) informar ao EMITENTE os motivos que impossibilitem o cumprimento do direito pleiteado pelo EMITENTE. 1.3. O EMITENTE autoriza o CREDOR a realizar todos os tratamentos de dados previstos neste instrumento, assim como todo e qualquer tratamento de dados que dependam do consentimento e necessário ao efetivo cumprimento das obrigações previstas neste instrumento. 1.4-Nos termos da lei Nº 12.414/2011, o EMITENTE autoriza o CREDOR a enviar seus dados aos gestores dos bancos de dados do cadastro positivo, bem como autoriza o compartilhamento de suas informações. 1.4.1. O EMITENTE declara ter ciência de que poderá acessar os referidos dados a qualquer momento e caso constate divergências ou inverdades quando aos mesmos poderá solicitar a sua modificação ou cancelamento mediante o envio de requerimento fundamentado direcionado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões). 2. O(A)EMITENTE declara estar de acordo com as disposições contidas nas condições gerais da Cédula de Crédito Bancário, registradas 10 de fevereiro de 2017 perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 1.948.948, as quais foram disponibilizadas ao(a) EMITENTE previamente à emissão do presente título e encontram-se disponíveis nos canais de atendimento do BMG e no site www.bancobmg.com.br. A PRESENTE Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. 84C7A2DB095316ED1A14936AC5EB5E3D | Data/Hora: 29/03/2021 18:50:29 | IP/Terminal: 189.5.178.248 | Localizacao: R. C-61, 441 - St. Sudoeste, Goiania - GO, 74305-400, Brazil EMITENTE:`sig,uid=29044049291,ufn=ANTONIO,bio=1,r=1` Declaração se analfabeto ou impedido de assinar: Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Cédula, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo e estando ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação. A rogo do EMITENTE, assina o rogado: Nome: CPF: Testemunhas: 1. 2. Nome/CPF: Nome/CPF: Canais de atendimento Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (ligações de celular) e 0800 770 1790 (ligações de tel. fixo) /SAC 0800 979 9099 /Deficientes auditivos e ou de fala 0800 979 7333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / OUVIDORIA 0800 723 2044. 2.99.032 Vig.: 12.02.2021 3/4 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CCB”) REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL ORIUNDO DE SAQUE REALIZADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A (CREDOR), INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 61.186.680/0001-74 1-Natureza da operação: O CREDOR concede ao EMITENTE, por solicitação deste, um Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo CREDOR, conforme disposto no Quadro III da Cédula de Crédito Bancário (CCB ou Cédula) emitida, relacionada ao cartão de crédito consignado ao qual o EMITENTE aderiu (“Cartão”), conforme Termo de Adesão identificado no mesmo Quadro III, cujas características estão mencionadas na Cédula emitida (CCB). 2-Forma de liberação do Crédito: O EMITENTE receberá o valor líquido proveniente da operação de crédito mediante opção definida no Quadro IV da Cédula emitida. 2.1. Conforme indicado no Quadro III da CCB, o valor líquido da operação será destinado à livre utilização do EMITENTE. 2.1.1. Em caso de ausência ou insuficiência de limite de crédito disponível para utilização por meio do Cartão, esta contratação poderá ser cancelada ou o valor total da operação poderá ser reduzido de forma que o valor da operação adeque-se ao limite disponível, o que gerará, consequentemente, uma redução do valor liquido disponibilizado ao EMITENTE. 3-Encargos financeiros: Sobre o Valor da Operação contratada incidirão os encargos financeiros previstos no Quadro III da CCB emitida, desde a data da liberação dos recursos até a data do vencimento da parcela devida. Os juros serão calculados de forma mensal e capitalizada, conforme permitido em lei. 3.1. CET-Custo Efetivo Total: O EMITENTE declara que, previamente à contratação desta operação foi informado, de forma clara e precisa, do seu custo efetivo total, conforme demonstrado no Quadro III.I da CCB emitida, sendo cientificado do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas pelo EMITENTE autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo. 4-Encargos tributários Despesas: Correrão por conta do EMITENTE todas as despesas que se fizerem necessárias, em decorrência da obrigação consubstanciada na CCB emitida, bem como todos os tributos e taxas que incidirem sobre a operação de crédito contratada, de acordo com a legislação em vigor. 5-Forma de pagamento: O pagamento será efetuado na praça da sede do CREDOR ou à sua ordem, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida. 5.1. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito Consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor total da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. 5.1.1 O valor da(s) parcela(s), uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, irá compor o saldo devedor total da fatura, de forma que deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 5.2. Caso a data de vencimento corresponda a feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil após o vencimento, livre de encargos de multa e juros, permanecendo inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas vincendas desta Cédula. 5.3. O Emitente renuncia expressamente à faculdade de realizar depósitos, identificados ou não, na conta-corrente do CREDOR, sem que este tenha expressamente autorizado essa forma de pagamento. Qualquer depósito feito em desacordo com este item não constituirá quitação e, caso identificado, será devolvido pelo CREDOR ao EMITENTE. 6-Encargos em Razão de Inadimplência: Sem prejuízo do vencimento antecipado da operação, a falta de pagamento de qualquer parcela no seu vencimento autorizará o CREDOR a cobrar os seguintes encargos sobre o valor em atraso, a serem pagos pelo EMITENTE, durante o período de inadimplência: (a)juros remuneratórios para operações em atraso, calculados por dia de atraso, conforme percentuais informados no Quadro III da CCB emitida. (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (c) multa de 2% (dois por cento). 6.1. Uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, o valor da(s) parcela(s) comporá o saldo devedor do Cartão e deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 6.1.1 Caso, após a amortização do pagamento mínimo da fatura, que ocorrerá mediante desconto em folha, conforme autorização conferida pelo EMITENTE quando da contratação do Cartão de Crédito Consignado, não haja o pagamento integral do saldo devedor da fatura até o seu vencimento, o valor remanescente será financiado, sujeitando-se aos encargos indicados na fatura, nos termos do Regulamento do Cartão de Crédito Consignado, registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo sob o nº 8905949, em 17.04.2015, e suas posteriores alterações à margem registradas, ao qual o EMITENTE teve acesso no momento da contratação do Cartão. 6.2 Ocorrendo a impossibilidade de pagamento nos moldes convencionados na CCB emitida, ficará o EMITENTE obrigado a pagar o valor devido por outro meio, diretamente ao o CREDOR. 7 Neste ato, o EMITENTE autoriza, ainda, ao CREDOR a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, bem como operações de crédito tomadas com outras instituições financeiras, nos termos do art. 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. 8- Vencimento antecipado da dívida: O EMITENTE declara-se ciente de que o CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra o EMITENTE medida judicial que possa afetar a capacidade de cumprimento das obrigações do EMITENTE sob esta Cédula; ou (c) se for dado causa ao encerramento de sua conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil (Bacen), ou; (d) se por qualquer ato do EMITENTE, for alterada qualquer das condições iniciais. 8.1. Na hipótese de falta de pagamento da parcela, o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 9-Seguro Prestamista (Seguro de Proteção Financeira): O CREDOR declara saber que a contratação do seguro é opcional e deve decorrer única e exclusivamente de sua livre e espontânea vontade de obter a proteção oferecida pelo referido seguro. 9.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista (conforme disposto no Quadro III da CCB emitida), mediante assinatura de instrumento próprio, o EMITENTE autoriza, expressamente, a contratação em seu nome desta modalidade de seguro para garantir o pagamento do saldo devedor, em caso de morte ou invalidez permanente e total, por acidente, incapacidade física total temporária ou desemprego involuntário, que será destinado única e exclusivamente para a cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta Cédula, dentro dos limites estabelecidos na respectiva Apólice. Nesse caso, o EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR a descontar do Valor da operação (Campo 2 do Quadro III da CCB emitida), se for o caso, e a repassar à seguradora eventualmente contratada, o valor do prêmio do Seguro devido pela sua contratação. Na hipótese de cancelamento antecipado do contrato de seguro em razão, entre outros motivos, da liquidação antecipada ou refinanciamento, o saldo eventualmente a receber da seguradora pelo EMITENTE, correspondente à restituição proporcional do prêmio, poderá ser retido para o pagamento de prêmio de eventual novo seguro contratado pelo EMITENTE ou para a compensação com outros valores devidos pelo EMITENTE. 9.2. O EMITENTE declara-se ciente de que o seguro desta modalidade não dará cobertura a eventos relacionados a doenças contraídas anteriormente a esta data, declarando, para todos os fins e efeitos de direito, gozar de boa saúde e estar em plena atividade de suas funções. O EMITENTE declara- se ciente ainda de que, fazendo falsas declarações ou omitindo informações que possam influenciar na aceitação desta modalidade de seguro, perderá direito às coberturas sem direito a restituição do prêmio eventualmente pago. 10-Título Executivo: O EMITENTE reconhece, para os devidos fins, que a Cédula emitida constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931 de 02/08/2004. 11. Despesas e honorários advocatícios em razão de eventual cobrança: Em caso de inadimplência, o CREDOR poderá exigir o ressarcimento das despesas e custos de cobrança extrajudicial e judicial, assim como honorários advocatícios, acrescidos dos encargos previstos na CCB emitida. Na hipótese de inadimplência do CREDOR no cumprimento de suas obrigações, assiste ao EMITENTE igual direito. 12-Da Liquidação antecipada: O EMITENTE está ciente da possibilidade de pagamentos antecipados, parciais ou integral do saldo devedor com redução proporcional dos juros e demais acréscimos pela taxa de juros ora pactuada, nos termos da Resolução 3.516/07 do Bacen e alterações posteriores. 13- Da cessão do crédito: O CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir a terceiros esta Cédula, independente de notificação ou aviso prévio, mediante endosso em preto, nos termos do art. 29, §1º, da lei 10.931/04. 14-Da portabilidade: 14.1.Está o EMITENTE ciente das hipóteses legais de portabilidade de crédito, dispostas na Resolução 4.292/13 do Bacen e alterações posteriores, na ocorrência das quais o seu direito de portabilidade poderá ser exercido a qualquer tempo, desde que observadas as disposições legais e regulamentares vigentes. 15- Avisos, Consultas e fornecimento de informações aos Órgãos de Proteção ao Crédito e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR): O EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR ou eventual cessionário do crédito previsto nesta cédula a: (I) fornecer, a qualquer tempo, ao Bacen, para integrar o sistema de informações de créditos (SCR) ou outros sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo, dados a respeito de suas dívidas (a vencer e vencidas), das operações baixadas com prejuízo, do valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas; (II) consultar e acessar, 2.99.032 Vig.: 12.02.2021 4/4 ainda que de forma prévia, o SCR (ou os sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo) a respeito das informações consolidadas e registradas em seu nome, prestadas por outras instituições financeiras, sendo vedada a sua divulgação para terceiros; (III) consultar, ainda que de forma prévia, as informações à seu respeito constantes no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito; e (IV) compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas podendo, ainda, utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente. 15.1. O EMITENTE declara-se ciente de que as consultas mencionadas nesta clausula dependem de prévia autorização, sendo que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, é desde já ratificada pelo EMITENTE. 15.2. O EMITENTE declara ter ciência de que: o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e a propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; terá acesso aos seus dados constantes no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP); poderá, a qualquer tempo, solicitar a realização de correções e exclusões quanto às informações constantes do SCR, mediante o envio de requerimento escrito e fundamentado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões). 16. O EMITENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o CREDOR a tratar seus dados pessoais, especialmente em relação às atividades de: (i) manter em cadastro ou banco de dados o seu nome, qualificação e outros dados pessoais, que para os fins deste Instrumento são todas as informações contidas nos Quadros II a III da Cédula emitida, para fins de contato e de cumprimento de obrigações regulatórias do CREDOR junto ao Bacen; (ii) obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições que sejam correspondentes bancários e/ou pertencentes ao grupo financeiro do CREDOR, bureaus de dados ou crédito, empresas de análise antifraude e outros prestadores de serviços que atuem para o CREDOR, para fins de (a) análise e concessão do crédito; (b) manutenção da relação contratual aqui prevista; (c) realização de cross sell entre os produtos ofertados pelo CREDOR. e parceiros; e (d) cobrança; (iii) compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e eventuais cessionários desta Cédula, para fins de cumprimento de obrigações regulatórias do CREDOR junto ao Bacen e demais órgãos competentes, resguardados os direitos conferidos ao EMITENTE nos termos do art. 18, inciso VII da Lei nº 13.709, de 14/08/2018; (iv) informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo EMITENTE, inclusive os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas em decorrência da emissão desta Cédula, para constarem de cadastros compartilhados em Banco de Dados de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC (v) fornecer ao Bacen, para integrar o Sistema de Informações de Créditos(SCR), a qualquer tempo, mesmo após a rescisão do contrato, dados a respeito de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas, bem como a consultar e acessar o SCR sobre informações consolidadas e registradas em seus respectivos nomes, prestadas por outras instituições financeiras, vedada a sua divulgação para terceiros; bem como prestar, consultar e compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas, nos termos desta clausula e utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente, resguardados os direitos conferidos ao EMITENTE nos termos do art. 18, inciso VII da Lei nº 13.709, de 14/08/2018. 16.1. O EMITENTE desde já declara estar ciente de que o tratamento dos dados previstos neste instrumento é condição precedente para a prestação dos serviços ora pactuados neste ato. 16.2. O EMITENTE poderá exercer os direitos a ele conferidos pelo art. 18 da Lei nº 13.709, de 14/08/2018, por meio dos canais de atendimento do CREDOR, indicando o direito que deseja exercer, devendo o CREDOR (a) adotar as medidas adequadas para o cumprimento da solicitação, ou (b) informar ao EMITENTE os motivos que impossibilitem o cumprimento do direito pleiteado pelo EMITENTE. 16.3. O EMITENTE autoriza o CREDOR a realizar todos os tratamentos de dados previstos neste instrumento, assim como todo e qualquer tratamento de dados que dependam do consentimento e necessário ao efetivo cumprimento das obrigações previstas neste instrumento. 17-Nos termos da lei Nº 12.414/2011, o EMITENTE autoriza o CREDOR a enviar seus dados aos gestores dos bancos de dados do cadastro positivo, bem como autoriza o compartilhamento de suas informações. 17.1. O EMITENTE declara ter ciência de que poderá acessar os referidos dados a qualquer momento e caso constate divergências ou inverdades quando aos mesmos poderá solicitar a sua modificação ou cancelamento mediante o envio de requerimento fundamentado direcionado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões).18- O EMITENTE se responsabiliza, ainda, a: (i) Manter constantemente atualizado seu(s) endereço(s), informando expressamente eventual alteração, para fins de comunicação sobre qualquer ato ou fato decorrente desta Cédula; e (ii) Honrar e assumir todos os riscos contra terceiros, eximindo o CREDOR de responsabilidade de qualquer origem ou espécie. 19-. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, o EMITENTE confirma que admite como válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta Cédula. 19.1- Nessa hipótese, a assinatura da presente Cédula ocorrerá por meio eletrônico, dentre os quais a assinatura capturada em tela sensível ao toque (touch screen), que será submetida à verificação de compatibilidade com os perfis biométricos do EMITENTE previamente capturados e armazenados; a contratação via aposição de senha ou qualquer outro meio válido de assinatura ou aceite eletrônico, admitindo-se, inclusive, a utilização de SMS, e-mail e outros meios remotos de contato e interação entre as Partes para tal fim, que reproduzirão a livre e espontânea vontade e manifestação do EMITENTE quanto ao aceite da operação, transação, contratação, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais, sendo considerada válida e eficaz para todos os fins e efeitos de direito, inclusive perante terceiros, nos termos da legislação aplicável à espécie. 19.2- Este (em caso de contratação eletrônica) e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre o EMITENTE e o Banco poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura ou de outros disponibilizados pelo CREDOR, sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. 19.3- O EMITENTE autoriza o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de sua assinatura eletrônica para garantir a prevenção à fraude e à segurança do TITULAR, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos entre instituições que mantenham relações comerciais com o Banco ou que pertençam ao conglomerado do qual o Banco faz parte. 20- O EMITENTE declara que teve prévio conhecimento desta operação e que compreendeu o sentido e o alcance de todas as suas disposições e destas condições gerais, tendo requerido o crédito conscientemente, que não implica excessivo endividamento e não prejudica a sua subsistência. 21-O EMITENTE autoriza as empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO CREDOR a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, aplicativos de conversa, inclusive via WhatsApp, e correspondência para enviar comunicações a respeito do Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado contratado, refinanciamento, cobrança, bem como informações relativas a outros produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO CREDOR, podendo o titular cancelar esta autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento do CREDOR. 22-As partes concordam que se aplica à CCB emitida a Lei nº 10.931, de 02/08/2004, bem como os normativos do Conselho Monetário Nacional e do Bacen, pertinentes à espécie, aos quais as partes obrigam-se a cumprir, em todos os seus termos. 23- Direito de Arrependimento: Tendo a presente contratação ocorrido por meio remoto (por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile), caixas eletrônicos (ATM), internet ou através de correspondente), poderá o EMITENTE, no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento do valor da operação contratada, solicitar o seu cancelamento, desde que devolva integralmente o valor recebido. Para orientações sobre o cancelamento e devolução do valor recebido, deverá o TITULAR entrar em contato com o CREDOR através da Central de Relacionamento, cujo número está informado ao final desta Cédula. 24-A Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. Este instrumento reproduz as Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário referente à contratação de operação de crédito pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo BANCO BMG S.A, inscrito no CNPJ nº 61.186.680/0001-74, registrado em 10/02/2017, no 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo sob o nº 1.948.948 e posteriores alterações registradas à margem. Canais de atendimento: Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (capitais) e 0800 770 1790 (interior) / SAC 0800 9799 099 / Deficientes auditivos e ou de fala 0800 9797 333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a OUVIDORIA 0800 723 2044 de segunda a sexta-feira de 09:00 ás 18:00.2.99.032 Vig.: 10/11/2017 1/1 Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica Data de emissão: 17/08/2021 02:17:58 Status: Concluído Quadro I – Dados da proposta 1. ADE 2. CPF 3. Nome 4. Número do telefone 5. Autenticação eletrônica 6. Usuário que digitou a proposta 7. Data e horário da digitação 8. Gravação 9. Código da loja 10. Data e Hora do Arquivo de Áudio 1. 69156965 2. 290.440.492-91 3. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 4. (62)999734988 5. 84C7A2DB095316ED1A14936AC5EB5E3D | Data/Hora: 29/03/2021 18:50:29 | IP/Terminal: 189.5.178.248 | Localizacao: R. C-61, 441 - St. Sudoeste, Goiania - GO, 74305-400, Brazil 6. 02939933197 7. 29/03/2021 18:46:52 8. Não 9. 51413 10. Quadro II – Rastreamento de registros Data/Hora 11. Envio do 1° SMS 12. Reenvio de SMS 13. Acesso ao link 14. Aceite eletrônico realizado 15. SMS do aceite 16. SMS de conclusão da operação 11. 29/03/2021 18:46:50 12. - 13. 29/03/2021 18:49:36 14. 29/03/2021 18:50:29 15. 29/03/2021 18:50:29 16. 29/03/2021 18:52:41 Quadro III – Eventos Data/Hora 17. Upload – Selfie 18. Upload – Documento de Identificação 19. Upload – Comprovante de Endereço 20. Finalização de uploads(liberação da 270) 17. 29/03/2021 18:52:40 18. 29/03/2021 18:50:21 19. - 20. 29/03/2021 18:52:41
2.99.032 Vig.: 12.02.2021 1/4 CÉDULA DE CRÉDITO BANCARIO (“CCB”) CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BMG Número da CCB 69654697 Local e Data de emissão: 22/04/2021 Via Negociável Via Não Negociável QUADRO I – Credor: BANCO BMG S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 61.186.680/0001-74, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, 1º torre, 10º andar, Bairro Vila Nova Conceição, CEP: 04543-900, São Paulo/SP, neste ato representado nos termos de seu estatuto social, doravante denominado BANCO/CREDOR. QUADRO II – Qualificação do Cliente Emitente 1. Nome do Cliente 2. Sexo 3. CPF 4. Nº Doc. Ident. /Tipo/ Órgão Expedidor / Data de Emissão /matrícula 5. Estado Civil 6. Data Nascimento 7. Telefone 8. E-mail 9. Naturalidade (Cidade/UF) 10. Endereço Residencial Completo 1. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 2. MASCULINO 3. 290.440.492-91 4. 1127133328 GO SSP / GO 04/04/2014 6244674956 5. Solteiro 6. 09/06/1968 7. (62)9973-4988 / (62)99973-4988 8. --- 9. GOIANIA / GO 10. R C57 S/N ---, Q 109 L 6, SETOR SUDOESTE, GOIANIA, GO, 74.305-360 QUADRO III – Características da Operação de Crédito 1. Finalidade da Operação 2. Valor Total da operação 3. Valor liberado ao EMITENTE 4. Quantidade e Valor de cada parcela 5. Data de vencimento (primeira e última parcela) 6. Taxa de Juros Remuneratórios (% a.m / % a.a.) 7. IOF 8. Informações sobre o Seguro 1. Financeira 2. R$ 195,54 3. R$ 194,09 4. Uma Parcela 5. --- 6. 3,33% / 48,90% 7. R$ 1,46 8. --- QUADRO III.I – Demonstrativo do Custo Efetivo Total (¹Valor em R$ / % sobre o Valor total da Operação) 1. Valor Total da Operação (2 +3a + 3b + 3c + 3d)¹ 2. Valor liberado¹ 3. Despesas vinculadas à concessão do crédito¹: (a) IOF (se financiado)¹ (b) Tarifa de Cadastro¹ (c) Tarifa de Saque¹ (d) Seguro (se financiado)¹ 4. Custo Efetivo Total (CET) ( % a.m / % a.a.) 5. Somatório das parcelas que compõe a operação (Quadro III, item4) 1. R$ 195,54 2. R$ 194,09 3. (a) --- (b) --- (c) R$ 0,00 (d) --- 4. 3,33% / 48,90% 5. Uma Parcela Tipo de operação de crédito: Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG, de titularidade do EMITENTE(“Cartão”). 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): 1. Data de adesão ao cartão/Número da ADE (Adesão): --- / --- Forma de pagamento: Mediante lançamento da(s) parcela(s) na fatura do Cartão, acrescido das tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação de crédito contratada, conforme disposto no presente Quadro QUADRO IV – Informações para Liberação do Crédito 1. Forma de liberação: 2. Dados para crédito (Banco / Agencia / Conta) 1. Conta Corrente BMG 2. BANCO BMG S/A/ 318 / 32 / 5531261 - 3 QUADRO V - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo do Banco): 1. BANCO BMG SA / 61.186.680/0032-70 / (09)9251-4068 2. AV Anhanguera 5147, SETOR CENTRAL, GOIANIA, GO, 74.043-011 1. Empresa / CNPJ /telefone 2. Endereço 3. Nome/CPF do Agente de Venda 3. --- / 029.399.331-972.99.032 Vig.: 12.02.2021 2/4 Promessa de pagamento: O EMITENTE promete pagar por esta cédula ao CREDOR, na praça da sua sede ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia certa, líquida e exigível informada no Quadro III, constante no preâmbulo deste instrumento, mediante a forma por ele indicada no mesmo Quadro, ou por outro meio acordado entre as partes, conforme apuração do saldo devedor, discriminado em planilha de cálculo, nos termos da legislação aplicável à espécie, bem como as condições previstas no presente título. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III constante no preambulo da Cédula de Crédito Bancário emitida, observada a data de vencimento do referido cartão, e que o valor da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. Declarações do EMITENTE: 1 EMITENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o CREDOR a tratar seus dados pessoais, especialmente em relação às atividades de: (i) manter em cadastro ou banco de dados o seu nome, qualificação e outros dados pessoais, que para os fins deste Instrumento são todas as informações contidas nos Quadros II a III da Cédula emitida, para fins de contato e de cumprimento de obrigações regulatórias do CREDOR junto ao Bacen; (ii) obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições que sejam correspondentes bancários e/ou pertencentes ao grupo financeiro do CREDOR, bureaus de dados ou crédito, empresas de análise antifraude e outros prestadores de serviços que atuem para o CREDOR, para fins de (a) análise e concessão do crédito; (b) manutenção da relação contratual aqui prevista; (c) realização de cross sell entre os produtos ofertados pelo CREDOR. e parceiros; e (d) cobrança; (iii) compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e eventuais cessionários desta Cédula, para fins de cumprimento de obrigações regulatórias do CREDOR junto ao Bacen e demais órgãos competentes, resguardados os direitos conferidos ao EMITENTE nos termos do art. 18, inciso VII da Lei nº 13.709, de 14/08/2018; (iv) informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo EMITENTE, inclusive os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas em decorrência da emissão desta Cédula, para constarem de cadastros compartilhados em Banco de Dados de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC (v) fornecer ao Bacen, para integrar o Sistema de Informações de Créditos(SCR), a qualquer tempo, mesmo após a rescisão do contrato, dados a respeito de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas, bem como a consultar e acessar o SCR sobre informações consolidadas e registradas em seus respectivos nomes, prestadas por outras instituições financeiras, vedada a sua divulgação para terceiros; bem como prestar, consultar e compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas, nos termos desta clausula e utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente, resguardados os direitos conferidos ao EMITENTE nos termos do art. 18, inciso VII da Lei nº 13.709, de 14/08/2018. 1.1. O EMITENTE desde já declara estar ciente de que o tratamento dos dados previstos neste instrumento é condição precedente para a prestação dos serviços ora pactuados neste ato. 1.2. O EMITENTE poderá exercer os direitos a ele conferidos pelo art. 18 da Lei nº 13.709, de 14/08/2018, por meio dos canais de atendimento do CREDOR, indicando o direito que deseja exercer, devendo o CREDOR (a) adotar as medidas adequadas para o cumprimento da solicitação, ou (b) informar ao EMITENTE os motivos que impossibilitem o cumprimento do direito pleiteado pelo EMITENTE. 1.3. O EMITENTE autoriza o CREDOR a realizar todos os tratamentos de dados previstos neste instrumento, assim como todo e qualquer tratamento de dados que dependam do consentimento e necessário ao efetivo cumprimento das obrigações previstas neste instrumento. 1.4-Nos termos da lei Nº 12.414/2011, o EMITENTE autoriza o CREDOR a enviar seus dados aos gestores dos bancos de dados do cadastro positivo, bem como autoriza o compartilhamento de suas informações. 1.4.1. O EMITENTE declara ter ciência de que poderá acessar os referidos dados a qualquer momento e caso constate divergências ou inverdades quando aos mesmos poderá solicitar a sua modificação ou cancelamento mediante o envio de requerimento fundamentado direcionado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões). 2. O(A)EMITENTE declara estar de acordo com as disposições contidas nas condições gerais da Cédula de Crédito Bancário, registradas 10 de fevereiro de 2017 perante o 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 1.948.948, as quais foram disponibilizadas ao(a) EMITENTE previamente à emissão do presente título e encontram-se disponíveis nos canais de atendimento do BMG e no site www.bancobmg.com.br. A PRESENTE Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. 01A63E7A1555597ECE984E83169A8BCB | Data/Hora: 22/04/2021 09:35:16 | IP/Terminal: 189.5.178.248 | Localizacao: R. C-61, 441 - St. Sudoeste, Goiania - GO, 74305-400, Brazil EMITENTE:`sig,uid=29044049291,ufn=ANTONIO,bio=1,r=1` Declaração se analfabeto ou impedido de assinar: Declaro que ouvi atentamente a leitura desta Cédula, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo e estando ciente das condições e obrigações que assumi na presente operação. A rogo do EMITENTE, assina o rogado: Nome: CPF: Testemunhas: 1. 2. Nome/CPF: Nome/CPF: Canais de atendimento Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (ligações de celular) e 0800 770 1790 (ligações de tel. fixo) /SAC 0800 979 9099 /Deficientes auditivos e ou de fala 0800 979 7333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / OUVIDORIA 0800 723 2044. 2.99.032 Vig.: 12.02.2021 3/4 CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (“CCB”) REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL ORIUNDO DE SAQUE REALIZADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A (CREDOR), INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 61.186.680/0001-74 1-Natureza da operação: O CREDOR concede ao EMITENTE, por solicitação deste, um Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo CREDOR, conforme disposto no Quadro III da Cédula de Crédito Bancário (CCB ou Cédula) emitida, relacionada ao cartão de crédito consignado ao qual o EMITENTE aderiu (“Cartão”), conforme Termo de Adesão identificado no mesmo Quadro III, cujas características estão mencionadas na Cédula emitida (CCB). 2-Forma de liberação do Crédito: O EMITENTE receberá o valor líquido proveniente da operação de crédito mediante opção definida no Quadro IV da Cédula emitida. 2.1. Conforme indicado no Quadro III da CCB, o valor líquido da operação será destinado à livre utilização do EMITENTE. 2.1.1. Em caso de ausência ou insuficiência de limite de crédito disponível para utilização por meio do Cartão, esta contratação poderá ser cancelada ou o valor total da operação poderá ser reduzido de forma que o valor da operação adeque-se ao limite disponível, o que gerará, consequentemente, uma redução do valor liquido disponibilizado ao EMITENTE. 3-Encargos financeiros: Sobre o Valor da Operação contratada incidirão os encargos financeiros previstos no Quadro III da CCB emitida, desde a data da liberação dos recursos até a data do vencimento da parcela devida. Os juros serão calculados de forma mensal e capitalizada, conforme permitido em lei. 3.1. CET-Custo Efetivo Total: O EMITENTE declara que, previamente à contratação desta operação foi informado, de forma clara e precisa, do seu custo efetivo total, conforme demonstrado no Quadro III.I da CCB emitida, sendo cientificado do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas pelo EMITENTE autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo. 4-Encargos tributários Despesas: Correrão por conta do EMITENTE todas as despesas que se fizerem necessárias, em decorrência da obrigação consubstanciada na CCB emitida, bem como todos os tributos e taxas que incidirem sobre a operação de crédito contratada, de acordo com a legislação em vigor. 5-Forma de pagamento: O pagamento será efetuado na praça da sede do CREDOR ou à sua ordem, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida. 5.1. O EMITENTE declara estar ciente de que o valor da(s) parcela(s) será lançado na fatura do cartão de crédito Consignado de sua titularidade, conforme disposto no Quadro III da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor total da operação comprometerá o limite de crédito disponibilizado pelo BMG (emissor do cartão) para utilização do cartão. 5.1.1 O valor da(s) parcela(s), uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, irá compor o saldo devedor total da fatura, de forma que deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 5.2. Caso a data de vencimento corresponda a feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil após o vencimento, livre de encargos de multa e juros, permanecendo inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas vincendas desta Cédula. 5.3. O Emitente renuncia expressamente à faculdade de realizar depósitos, identificados ou não, na conta-corrente do CREDOR, sem que este tenha expressamente autorizado essa forma de pagamento. Qualquer depósito feito em desacordo com este item não constituirá quitação e, caso identificado, será devolvido pelo CREDOR ao EMITENTE. 6-Encargos em Razão de Inadimplência: Sem prejuízo do vencimento antecipado da operação, a falta de pagamento de qualquer parcela no seu vencimento autorizará o CREDOR a cobrar os seguintes encargos sobre o valor em atraso, a serem pagos pelo EMITENTE, durante o período de inadimplência: (a)juros remuneratórios para operações em atraso, calculados por dia de atraso, conforme percentuais informados no Quadro III da CCB emitida. (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; (c) multa de 2% (dois por cento). 6.1. Uma vez lançado na fatura do Cartão de Crédito Consignado de titularidade do EMITENTE, o valor da(s) parcela(s) comporá o saldo devedor do Cartão e deverá ser pago juntamente com as demais despesas lançadas na fatura. 6.1.1 Caso, após a amortização do pagamento mínimo da fatura, que ocorrerá mediante desconto em folha, conforme autorização conferida pelo EMITENTE quando da contratação do Cartão de Crédito Consignado, não haja o pagamento integral do saldo devedor da fatura até o seu vencimento, o valor remanescente será financiado, sujeitando-se aos encargos indicados na fatura, nos termos do Regulamento do Cartão de Crédito Consignado, registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo sob o nº 8905949, em 17.04.2015, e suas posteriores alterações à margem registradas, ao qual o EMITENTE teve acesso no momento da contratação do Cartão. 6.2 Ocorrendo a impossibilidade de pagamento nos moldes convencionados na CCB emitida, ficará o EMITENTE obrigado a pagar o valor devido por outro meio, diretamente ao o CREDOR. 7 Neste ato, o EMITENTE autoriza, ainda, ao CREDOR a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, bem como operações de crédito tomadas com outras instituições financeiras, nos termos do art. 1º, § 3º, V da Lei Complementar 105/01, que dispõe não configurar quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. 8- Vencimento antecipado da dívida: O EMITENTE declara-se ciente de que o CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra o EMITENTE medida judicial que possa afetar a capacidade de cumprimento das obrigações do EMITENTE sob esta Cédula; ou (c) se for dado causa ao encerramento de sua conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil (Bacen), ou; (d) se por qualquer ato do EMITENTE, for alterada qualquer das condições iniciais. 8.1. Na hipótese de falta de pagamento da parcela, o CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 9-Seguro Prestamista (Seguro de Proteção Financeira): O CREDOR declara saber que a contratação do seguro é opcional e deve decorrer única e exclusivamente de sua livre e espontânea vontade de obter a proteção oferecida pelo referido seguro. 9.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista (conforme disposto no Quadro III da CCB emitida), mediante assinatura de instrumento próprio, o EMITENTE autoriza, expressamente, a contratação em seu nome desta modalidade de seguro para garantir o pagamento do saldo devedor, em caso de morte ou invalidez permanente e total, por acidente, incapacidade física total temporária ou desemprego involuntário, que será destinado única e exclusivamente para a cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta Cédula, dentro dos limites estabelecidos na respectiva Apólice. Nesse caso, o EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR a descontar do Valor da operação (Campo 2 do Quadro III da CCB emitida), se for o caso, e a repassar à seguradora eventualmente contratada, o valor do prêmio do Seguro devido pela sua contratação. Na hipótese de cancelamento antecipado do contrato de seguro em razão, entre outros motivos, da liquidação antecipada ou refinanciamento, o saldo eventualmente a receber da seguradora pelo EMITENTE, correspondente à restituição proporcional do prêmio, poderá ser retido para o pagamento de prêmio de eventual novo seguro contratado pelo EMITENTE ou para a compensação com outros valores devidos pelo EMITENTE. 9.2. O EMITENTE declara-se ciente de que o seguro desta modalidade não dará cobertura a eventos relacionados a doenças contraídas anteriormente a esta data, declarando, para todos os fins e efeitos de direito, gozar de boa saúde e estar em plena atividade de suas funções. O EMITENTE declara- se ciente ainda de que, fazendo falsas declarações ou omitindo informações que possam influenciar na aceitação desta modalidade de seguro, perderá direito às coberturas sem direito a restituição do prêmio eventualmente pago. 10-Título Executivo: O EMITENTE reconhece, para os devidos fins, que a Cédula emitida constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931 de 02/08/2004. 11. Despesas e honorários advocatícios em razão de eventual cobrança: Em caso de inadimplência, o CREDOR poderá exigir o ressarcimento das despesas e custos de cobrança extrajudicial e judicial, assim como honorários advocatícios, acrescidos dos encargos previstos na CCB emitida. Na hipótese de inadimplência do CREDOR no cumprimento de suas obrigações, assiste ao EMITENTE igual direito. 12-Da Liquidação antecipada: O EMITENTE está ciente da possibilidade de pagamentos antecipados, parciais ou integral do saldo devedor com redução proporcional dos juros e demais acréscimos pela taxa de juros ora pactuada, nos termos da Resolução 3.516/07 do Bacen e alterações posteriores. 13- Da cessão do crédito: O CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir a terceiros esta Cédula, independente de notificação ou aviso prévio, mediante endosso em preto, nos termos do art. 29, §1º, da lei 10.931/04. 14-Da portabilidade: 14.1.Está o EMITENTE ciente das hipóteses legais de portabilidade de crédito, dispostas na Resolução 4.292/13 do Bacen e alterações posteriores, na ocorrência das quais o seu direito de portabilidade poderá ser exercido a qualquer tempo, desde que observadas as disposições legais e regulamentares vigentes. 15- Avisos, Consultas e fornecimento de informações aos Órgãos de Proteção ao Crédito e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR): O EMITENTE autoriza expressamente o CREDOR ou eventual cessionário do crédito previsto nesta cédula a: (I) fornecer, a qualquer tempo, ao Bacen, para integrar o sistema de informações de créditos (SCR) ou outros sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo, dados a respeito de suas dívidas (a vencer e vencidas), das operações baixadas com prejuízo, do valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas; (II) consultar e acessar, 2.99.032 Vig.: 12.02.2021 4/4 ainda que de forma prévia, o SCR (ou os sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo) a respeito das informações consolidadas e registradas em seu nome, prestadas por outras instituições financeiras, sendo vedada a sua divulgação para terceiros; (III) consultar, ainda que de forma prévia, as informações à seu respeito constantes no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito; e (IV) compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas podendo, ainda, utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente. 15.1. O EMITENTE declara-se ciente de que as consultas mencionadas nesta clausula dependem de prévia autorização, sendo que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, é desde já ratificada pelo EMITENTE. 15.2. O EMITENTE declara ter ciência de que: o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e a propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; terá acesso aos seus dados constantes no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP); poderá, a qualquer tempo, solicitar a realização de correções e exclusões quanto às informações constantes do SCR, mediante o envio de requerimento escrito e fundamentado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões). 16. O EMITENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o CREDOR a tratar seus dados pessoais, especialmente em relação às atividades de: (i) manter em cadastro ou banco de dados o seu nome, qualificação e outros dados pessoais, que para os fins deste Instrumento são todas as informações contidas nos Quadros II a III da Cédula emitida, para fins de contato e de cumprimento de obrigações regulatórias do CREDOR junto ao Bacen; (ii) obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições que sejam correspondentes bancários e/ou pertencentes ao grupo financeiro do CREDOR, bureaus de dados ou crédito, empresas de análise antifraude e outros prestadores de serviços que atuem para o CREDOR, para fins de (a) análise e concessão do crédito; (b) manutenção da relação contratual aqui prevista; (c) realização de cross sell entre os produtos ofertados pelo CREDOR. e parceiros; e (d) cobrança; (iii) compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e eventuais cessionários desta Cédula, para fins de cumprimento de obrigações regulatórias do CREDOR junto ao Bacen e demais órgãos competentes, resguardados os direitos conferidos ao EMITENTE nos termos do art. 18, inciso VII da Lei nº 13.709, de 14/08/2018; (iv) informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo EMITENTE, inclusive os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas em decorrência da emissão desta Cédula, para constarem de cadastros compartilhados em Banco de Dados de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC (v) fornecer ao Bacen, para integrar o Sistema de Informações de Créditos(SCR), a qualquer tempo, mesmo após a rescisão do contrato, dados a respeito de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas, bem como a consultar e acessar o SCR sobre informações consolidadas e registradas em seus respectivos nomes, prestadas por outras instituições financeiras, vedada a sua divulgação para terceiros; bem como prestar, consultar e compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas, nos termos desta clausula e utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente, resguardados os direitos conferidos ao EMITENTE nos termos do art. 18, inciso VII da Lei nº 13.709, de 14/08/2018. 16.1. O EMITENTE desde já declara estar ciente de que o tratamento dos dados previstos neste instrumento é condição precedente para a prestação dos serviços ora pactuados neste ato. 16.2. O EMITENTE poderá exercer os direitos a ele conferidos pelo art. 18 da Lei nº 13.709, de 14/08/2018, por meio dos canais de atendimento do CREDOR, indicando o direito que deseja exercer, devendo o CREDOR (a) adotar as medidas adequadas para o cumprimento da solicitação, ou (b) informar ao EMITENTE os motivos que impossibilitem o cumprimento do direito pleiteado pelo EMITENTE. 16.3. O EMITENTE autoriza o CREDOR a realizar todos os tratamentos de dados previstos neste instrumento, assim como todo e qualquer tratamento de dados que dependam do consentimento e necessário ao efetivo cumprimento das obrigações previstas neste instrumento. 17-Nos termos da lei Nº 12.414/2011, o EMITENTE autoriza o CREDOR a enviar seus dados aos gestores dos bancos de dados do cadastro positivo, bem como autoriza o compartilhamento de suas informações. 17.1. O EMITENTE declara ter ciência de que poderá acessar os referidos dados a qualquer momento e caso constate divergências ou inverdades quando aos mesmos poderá solicitar a sua modificação ou cancelamento mediante o envio de requerimento fundamentado direcionado à instituição responsável pela remessa da(s) referida(s) informação(ões).18- O EMITENTE se responsabiliza, ainda, a: (i) Manter constantemente atualizado seu(s) endereço(s), informando expressamente eventual alteração, para fins de comunicação sobre qualquer ato ou fato decorrente desta Cédula; e (ii) Honrar e assumir todos os riscos contra terceiros, eximindo o CREDOR de responsabilidade de qualquer origem ou espécie. 19-. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, o EMITENTE confirma que admite como válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta Cédula. 19.1- Nessa hipótese, a assinatura da presente Cédula ocorrerá por meio eletrônico, dentre os quais a assinatura capturada em tela sensível ao toque (touch screen), que será submetida à verificação de compatibilidade com os perfis biométricos do EMITENTE previamente capturados e armazenados; a contratação via aposição de senha ou qualquer outro meio válido de assinatura ou aceite eletrônico, admitindo-se, inclusive, a utilização de SMS, e-mail e outros meios remotos de contato e interação entre as Partes para tal fim, que reproduzirão a livre e espontânea vontade e manifestação do EMITENTE quanto ao aceite da operação, transação, contratação, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais, sendo considerada válida e eficaz para todos os fins e efeitos de direito, inclusive perante terceiros, nos termos da legislação aplicável à espécie. 19.2- Este (em caso de contratação eletrônica) e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre o EMITENTE e o Banco poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura ou de outros disponibilizados pelo CREDOR, sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. 19.3- O EMITENTE autoriza o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de sua assinatura eletrônica para garantir a prevenção à fraude e à segurança do TITULAR, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos entre instituições que mantenham relações comerciais com o Banco ou que pertençam ao conglomerado do qual o Banco faz parte. 20- O EMITENTE declara que teve prévio conhecimento desta operação e que compreendeu o sentido e o alcance de todas as suas disposições e destas condições gerais, tendo requerido o crédito conscientemente, que não implica excessivo endividamento e não prejudica a sua subsistência. 21-O EMITENTE autoriza as empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO CREDOR a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, aplicativos de conversa, inclusive via WhatsApp, e correspondência para enviar comunicações a respeito do Crédito Pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado contratado, refinanciamento, cobrança, bem como informações relativas a outros produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do GRUPO FINANCEIRO DO CREDOR, podendo o titular cancelar esta autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento do CREDOR. 22-As partes concordam que se aplica à CCB emitida a Lei nº 10.931, de 02/08/2004, bem como os normativos do Conselho Monetário Nacional e do Bacen, pertinentes à espécie, aos quais as partes obrigam-se a cumprir, em todos os seus termos. 23- Direito de Arrependimento: Tendo a presente contratação ocorrido por meio remoto (por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile), caixas eletrônicos (ATM), internet ou através de correspondente), poderá o EMITENTE, no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento do valor da operação contratada, solicitar o seu cancelamento, desde que devolva integralmente o valor recebido. Para orientações sobre o cancelamento e devolução do valor recebido, deverá o TITULAR entrar em contato com o CREDOR através da Central de Relacionamento, cujo número está informado ao final desta Cédula. 24-A Cédula de Crédito Bancário é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo somente a via do CREDOR “negociável”. Este instrumento reproduz as Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário referente à contratação de operação de crédito pessoal oriundo de saque realizado por meio de cartão de crédito consignado emitido pelo BANCO BMG S.A, inscrito no CNPJ nº 61.186.680/0001-74, registrado em 10/02/2017, no 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo sob o nº 1.948.948 e posteriores alterações registradas à margem. Canais de atendimento: Banco BMG: Central de Atendimento BMG CARD 4002 7007 (capitais) e 0800 770 1790 (interior) / SAC 0800 9799 099 / Deficientes auditivos e ou de fala 0800 9797 333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a OUVIDORIA 0800 723 2044 de segunda a sexta-feira de 09:00 ás 18:00.2.99.032 Vig.: 10/11/2017 1/1 Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica Data de emissão: 30/08/2021 03:01:16 Status: Concluído Quadro I – Dados da proposta 1. ADE 2. CPF 3. Nome 4. Número do telefone 5. Autenticação eletrônica 6. Usuário que digitou a proposta 7. Data e horário da digitação 8. Gravação 9. Código da loja 10. Data e Hora do Arquivo de Áudio 1. 69654697 2. 290.440.492-91 3. ANTONIO MARTINS TEIXEIRA FILHO 4. (62)999734988 5. 01A63E7A1555597ECE984E83169A8BCB | Data/Hora: 22/04/2021 09:35:16 | IP/Terminal: 189.5.178.248 | Localizacao: R. C-61, 441 - St. Sudoeste, Goiania - GO, 74305-400, Brazil 6. 02939933197 7. 22/04/2021 09:19:05 8. Não 9. 51413 10. Quadro II – Rastreamento de registros Data/Hora 11. Envio do 1° SMS 12. Reenvio de SMS 13. Acesso ao link 14. Aceite eletrônico realizado 15. SMS do aceite 16. SMS de conclusão da operação 11. 22/04/2021 09:19:05 12. 23/04/2021 09:05:55 13. 22/04/2021 09:34:41 14. 22/04/2021 09:35:16 15. 22/04/2021 09:35:16 16. 22/04/2021 10:07:13 Quadro III – Eventos Data/Hora 17. Upload – Selfie 18. Upload – Documento de Identificação 19. Upload – Comprovante de Endereço 20. Finalização de uploads(liberação da 270) 17. 22/04/2021 09:36:23 18. 23/04/2021 09:26:15 19. - 20. 22/04/2021 10:07:13
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