Resultados para "1a. SEÇÃO ESPECIALIZADA" – Página 6 de 1000

Considerando os termos da Resolução TJ/OE 46/24, que criou a 1a. Vara Especializada em Pessoas Idosas da Capital; do Provimento CGJ 91/24, notadamente o seu art. 2o., inciso II, e o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 01/2025;/r/r/n/nConsiderando que a Resolução supra conferiu à Vara Especializada comp… Ver mais
Considerando os termos da Resolução TJ/OE 46/24, que criou a 1a. Vara Especializada em Pessoas Idosas da Capital; do Provimento CGJ 91/24, notadamente o seu art. 2o., inciso II, e o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 01/2025;/r/r/n/nConsiderando que a Resolução supra conferiu à Vara Especializada comp… Ver mais
Considerando os termos da Resolução TJ/OE 46/24, que criou a 1a. Vara Especializada em Pessoas Idosas da Capital; do Provimento CGJ 91/24, notadamente o seu art. 2o., inciso II, e o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 01/2025;/r/r/n/nConsiderando que a Resolução supra conferiu à Vara Especializada comp… Ver mais
Considerando os termos da Resolução TJ/OE 46/24, que criou a 1a. Vara Especializada em Pessoas Idosas da Capital; do Provimento CGJ 91/24, notadamente o seu art. 2o., inciso II, e o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 01/2025;/r/r/n/nConsiderando que a Resolução supra conferiu à Vara Especializada comp… Ver mais
Considerando os termos da Resolução TJ/OE 46/24, que criou a 1a. Vara Especializada em Pessoas Idosas da Capital; do Provimento CGJ 91/24, notadamente o seu art. 2o., inciso II, e o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 01/2025;/r/r/n/nConsiderando que a Resolução supra conferiu à Vara Especializada comp… Ver mais
Considerando os termos da Resolução TJ/OE 46/24, que criou a 1a. Vara Especializada em Pessoas Idosas da Capital; do Provimento CGJ 91/24, notadamente o seu art. 2o., inciso II, e o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 01/2025;/r/r/n/nConsiderando que a Resolução supra conferiu à Vara Especializada comp… Ver mais
Considerando os termos da Resolução TJ/OE 46/24, que criou a 1a. Vara Especializada em Pessoas Idosas da Capital; do Provimento CGJ 91/24, notadamente o seu art. 2o., inciso II, e o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 01/2025;/r/r/n/nConsiderando que a Resolução supra conferiu à Vara Especializada comp… Ver mais
Considerando os termos da Resolução TJ/OE 46/24, que criou a 1a. Vara Especializada em Pessoas Idosas da Capital; do Provimento CGJ 91/24, notadamente o seu art. 2o., inciso II, e o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 01/2025;/r/r/n/nConsiderando que a Resolução supra conferiu à Vara Especializada comp… Ver mais
Considerando os termos da Resolução TJ/OE 46/24, que criou a 1a. Vara Especializada em Pessoas Idosas da Capital; do Provimento CGJ 91/24, notadamente o seu art. 2o., inciso II, e o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 01/2025;/r/r/n/n /r/r/n/nConsiderando que a Resolução supra conferiu à Vara Especiali… Ver mais

Processo nº 0231415-52.2017.4.02.5101

ID: 306071458
Data de Disponibilização: 24/06/2025
Polo Passivo:
DESPACHO/DECISÃO
Embargos Infringentes e de Nulidade (Seção) Nº 0231415-52.2017.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : GEORGES SADALA RIHAN (RÉU) ADVOGADO(A) : ROGERIO MARCOLINI DE SOUZA (OAB RJ076173) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO PORTO DE MOURA (OAB RJ090303) ADVOGADO(A) : GABRIELA ESTEVES RODRIGUES (OAB RJ157224) DESPACHO/DEC… Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou