Processo nº 5000200-06.2009.8.21.0014
ID: 307177823
Tribunal: TJRS
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio
Classe: EXECUçãO FISCAL
Nº Processo: 5000200-06.2009.8.21.0014
Data de Disponibilização:
25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000200-06.2009.8.21.0014/RS
EXECUTADO
: STELA MARIS CUTRUNEO
ADVOGADO(A)
: Demetryus Eugenio Grapiglia (OAB RS056919)
SENTENÇA
declaro a prescrição intercorrente do crédito tributário e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC.
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