E. R. G. x A. Da S. G.
ID: 300409693
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1025117-82.2024.8.26.0309
Data de Disponibilização:
17/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1025117-82.2024.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.G. - A.S.G. - Vistos O pedido de gratuidade formulado pelo requerido é improcedente. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que compr…
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