Processo nº 5134123-48.2020.8.09.0024
ID: 280169648
Tribunal: TJGO
Órgão: Caldas Novas - Vara de Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg Pub
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE
OAB/GO XXXXXX
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YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA
OAB/GO XXXXXX
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21/05/2025 Número: 1018925-32.2023.4.01.9999 Classe: APELAÇÃO CÍVEL Órgão julgador colegiado: 9ª Turma Órgão julgador: Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA Última distribuição : 05/10/2023 …
21/05/2025 Número: 1018925-32.2023.4.01.9999 Classe: APELAÇÃO CÍVEL Órgão julgador colegiado: 9ª Turma Órgão julgador: Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA Última distribuição : 05/10/2023 Valor da causa: R$ 12.540,00 Processo referência: 5134123-48.2020.8.09.0024 Assuntos: Urbana (art. 42/44), Urbano (art. 60) Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado ANDREIA DOS SANTOS MARTINS (APELANTE) IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE registrado(a) civilmente como IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE (ADVOGADO) YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA (ADVOGADO) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo 355176158 05/10/2023 22:08 Petição inicial Petição inicial Interno 355176160 05/10/2023 22:08 5134123.48 Documentos Diversos Interno 355270313 06/10/2023 10:14 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa Interno 431317630 10/02/2025 21:38 Intimação de Pauta Intimação de Pauta Interno 433126756 17/03/2025 19:05 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado Interno 433162735 18/03/2025 15:51 Acórdão Acórdão Interno 430108428 18/03/2025 15:51 Ementa Ementa Interno 430108427 18/03/2025 15:51 Voto Voto Interno 430108426 18/03/2025 15:51 Relatório Relatório Interno 433283103 19/03/2025 18:54 Certidão Certidão Interno 433283104 19/03/2025 18:54 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público Interno 433505136 24/03/2025 14:23 Petição intercorrente Petição intercorrente Externo 436448040 20/05/2025 11:26 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado Interno 436448047 20/05/2025 11:26 Informação Informação InternoDocumento id 355176158 - Petição inicial Apelação Num. 355176158 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:40 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522071925800000344413604 Número do documento: 23100522071925800000344413604Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo Nº: 5134123-48.2020.8.09.0024 1. Dados Processo Juízo...............................: Caldas Novas - Vara de Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg Pub Prioridade.......................: Normal Tipo Ação.......................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Segredo de Justiça.........: NÃO Fase Processual.............: Conhecimento Data recebimento...........: 17/03/2020 13:56:42 Valor da Causa...............: R$ 12.540,00 2. Partes Processos: Polo Ativo ANDREIA DOS SANTOS MARTINS Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Num. 355176160 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá, CEP: 75690-000, Telefax (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO1 EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS – GO “Assistência Judiciária” “Prioridade de Tramitação” ANDREIA DOS SANTOS MARTINS, brasileira, casada, ajudante de lanchonete, nascida aos 27/08/1986, natural de Brasília/DF, filha de Aparecido de Moraes Martins e Amélia Roberto dos Santos, carteira de identidade RG nº 4953128 2ª via SSP/GO e CPF/MF nº 033.977.091-05, residente e domiciliada na cidade de Caldas Novas/GO, CEP: 75.689-420, na Rua A-12, Qd. 05, Lt.19, S/N, esquina com Rua 21-A, Bairro Bela Vista, vem a presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, qualificada no mandato anexo, com endereço profissional constante do rodapé desta, para propor “AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO POR INCAPACIDADE” com fulcro no art. 42 a 47 da Lei 8.213/91 c.c. o art. 319 e seguintes do Novo C.P.C., em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, agência regional responsável situado na cidade de Anápolis/GO, na Rua 15 de dezembro, 249, centro, CEP: 75.024-070 (Procuradoria) (62) 3327-0001 / 3321-0152, pelos fatos e direitos expostos a seguir: Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : inicialandreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:14 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:42 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109587685432563873447289766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá, CEP: 75690-000, Telefax (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO2 DOS FATOS A parte autora é portadora de protrusões discais de C4-C5 e C6-C7, desvio dorsal de convexidade a direita, protrusões discais de T4-T5, T5-T6 e T6-T7, moderada tendinite do tendão supraespinhal, hemiparesia direita, alteração da acuidade auditiva/visual/memória, déficit de marcha, alterações discais mínimas e tendinite supraespinhal do ombro direito, está impossibilitada de trabalhar por tempo indeterminado, CID 10 M 75, tudo conforme laudos médicos atestados pelo perito do INSS (cópia anexa) Essas doenças são irreversíveis e graves, a autora não possui a mínima condição de exercer a sua profissão de ajudante de lanchonete ou qualquer tipo de atividade que exija esforço físico, encontra-se definitivamente incapacitado para o trabalho. A parte autora mesmo doente tenta retornar ao mercado de trabalho, mas devido as enfermidades e por não possuir grau de escolaridade suficiente a se reabilitar em outra função tendo em vista que possui apenas o ensino médio incompleto, pleiteou a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio- doença. A autora requereu perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na data o benefício de auxílio doença/ aposentadoria por invalidez sob n. 608.598.079-9 na data de 03/12/2014 o qual foi indeferido com alegação de “inexistência de incapacidade laborativa”. Entretanto, a parte autora encontra-se incapacitada para o trabalho, tendo em vista que o exercício da atividade laboral depende da utilização de seu esforço físico e principalmente do seu estado emocional, o qual encontra impossibilidade de exercer qualquer tipo de prática laboral em virtude de sua atual incapacidade. DO DIREITO Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : inicialandreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:14 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:42 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109587685432563873447289766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá, CEP: 75690-000, Telefax (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO3 Esclarece, porém, que a autora está dentro da carência exigida pelo artigo 15, da Lei. 8213/91 e que inclusive preservou a qualidade de segurado, vez que consoante CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. A requerente tem direito preservado por ter período considerável de contribuições obtendo a qualidade de segurado e ainda permanece a incapacidade, não restando dúvida que a autora faz jus ao benefício pleiteado. A autora está amparada na Lei 8.213/91, arts. 59 e 42, que dispõe: “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.” “Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser- lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.” Para melhor elucidar o explicitado, segue abaixo o entendimento de nossos Egrégios Tribunais, que em casos análogos determina a concessão do benefício, vejamos: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADORA URBANA. REQUISITOS: CARÊNCIA. MANUTÊNÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO E INCAPACIDADE LABORAL. PREENCHIMENTO. 1. Não se conhece de parte da apelação do INSS, em que requer a redução dos honorários advocatícios para 5% (cinco por cento) do valor da causa, por lhe faltar interesse Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : inicialandreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:14 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:42 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109587685432563873447289766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá, CEP: 75690-000, Telefax (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO4 recursal, considerando que o valor fixado na r. sentença lhe é mais vantajoso. 2. Cumprimento do período de carência pela parte que comprovou recolhimento de contribuições previdenciárias. 3. Preservação, pela autora, da qualidade de segurada. Aplicação do art. 15 da Lei nº 8.213/91. 4. Incapacidade para o trabalho descrita em laudo médico, consistindo em Rinite Crônica (J-31), Asma brônquica (J-45), Bronquiectasias (J-47), doenças crônicas que afetam seu cotidiano apresentando falta de ar aos médicos esforços, tosse crônica, com infecções pulmorares de repetição (pneumonias), gerando um grau de dificuldade respiratória permanente com piora acentuada nas crises. 5. Apelação da autarquia parcialmente conhecida e improvida. Sentença mantida (AC – APELAÇÃO CÍVEL – 1109351, Proc. 2006.03.99.016525-5, Relatora: JUÍZA VANESSA MELLO, SÉTIMA TURMA, DJU DATA: 08/11/2007 PÁGINA 495. (grifamos). Ademais, é entendimento jurisprudencial do Egrégio Tribunal Federal da 1ª região: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA. LAVRADOR. CONDIÇÕES SOCIAIS. READAPTAÇÃO. HONORÁRIOS. SUMULA 111/STJ. PROVIMENTO. 1. A aposentadoria por invalidez exige a qualidade de segurado, a carência de 12 meses (art. 25, I, Lei 8.213/91) e a incapacidade para o trabalho habitual, embora suscetível de recuperação. 2. A perícia constata que o segurado sofreu fratura luxação de lisfranc e 2º metatarso do pé esquerdo, com redução significativa da atividade de lavrador, mas com possibilidade de ser readaptado em outra função mais adequada (laudo f. 57/60). 3. Em audiência dia 2/4/2009 (f. 122/125), as testemunhas Milza Ramos da Silva e Maria Aparecida Gonçalves de Souza, confirmam que o autor é trabalhador rural e que, desde que machucou a perna, ele não consegue mais trabalhar. Afirmam que o autor não exerceu outra atividade além da rural. 4. A prova pericial é conclusiva no sentido de que o autor não tem condições de exercer a atividade de lavrador e que sua readaptação depende de adequação a sua condição física devido à lesão no pé. 5. Averiguada a incapacidade que impede a realização de atividades de lavrador, e tendo em vista a difícil reabilitação do segurado para outra atividade em razão de suas condições pessoais e formação profissional (pessoa de pouca instrução que Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : inicialandreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:14 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:42 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109587685432563873447289766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá, CEP: 75690-000, Telefax (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO5 sempre exerceu as atividades rural), mostra-se devida a aposentadoria por invalidez, com observância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 6. A concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela sua incapacidade parcial para o trabalho (AgRg no AREsp 574.421/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 14/11/2014). (AgRg no AREsp 35.668/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015) 7. A data da perícia, ou da apresentação do laudo em juízo, é relevante quando não houver prova incapacidade anterior. No caso de auxílio-doença indevidamente suspenso, tendo em vista a persistência da incapacidade, o benefício é devido desde a cessação (STJ, EDcl no REsp 1399371/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 06/12/2013). 8. Correção monetária e juros de mora simples de 1% ao mês, a contar da citação, até jun/2009 (Decreto 2.322/1987), até abr/2012 simples de 0,5% e, a partir de mai/2012, mesmo percentual de juros incidentes sobre os saldos em caderneta de poupança (Lei 11.960/2009). (itens 4.3.1 e 4.3.2 do manual de cálculos da Justiça Federal. Resolução - CJF 267/2013). 9. A revisão do benefício somente há de ser realizada depois de sua implantação e da conclusão da ação em que foi concedida a aposentadoria por invalidez, não devendo prevalecer a avaliação médica do INSS diante da questão controvertida que ainda está pendente de solução. 10. Honorários de advogado de 10% das prestações vencidas até a prolação da sentença (Súmula 111/STJ). 11. Não provimento da apelação do INSS. Provimento da apelação do autor para fixar os honorários de 10% sobre as prestações vencidas até a sentença (Súmula 111/STJ). Prejudicada a remessa. (AC 0002569- 69.2007.4.01.3813 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA, e-DJF1 de 07/03/2016) PREVIDENCIÁRIO - TRABALHADORES URBANOS - AUXÍLIO-DOENÇA - RESTABELECIMENTO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - QUADRO PATOLÓGICO IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE - PEDIDO PROCEDENTE. 1. Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : inicialandreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:14 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:42 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109587685432563873447289766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá, CEP: 75690-000, Telefax (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO6 O juiz não pode dar interpretação a laudo técnico sem assistência de especialista, sobretudo para contrariar a sua conclusão. Todavia, na apreciação da prova para formar o seu livre convencimento pode valorar as assertivas ali contidas, considerando as condições pessoais da parte. 2. Estando comprovado por laudo medico a incapacidade para o trabalho e, ainda, que a moléstia impede a reabilitação para o exercício atividades profissionais que exijam esforço físico, em razão de espondiloartrose e discopatira degenerativa lombar generalizada, correta a sentença que determinou o restabelecimento do auxílio-doença indevidamente cassado e a sua conversão em aposentadoria por invalidez. 3. Quanto a segunda autora é cristalino o direito ao restabelecimento do auxílio-doença e sua transformação em aposentadoria por invalidez de vez tanto o perito oficial quanto o assistente técnico indicado pela autarquia concluíram que a autora é portadora de Insuficiência Respiratória Restritiva e Obstrutiva (Mista) Grave, encontrando-se incapaz para o exercício da atividade laborativa declarada e insuscetível de reabilitação profissional. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.(AC 0004595-71.2001.4.01.4000 / PI, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, PRIMEIRA TURMA, DJ p.12 de 03/11/2005) Assim, tendo em vista a incapacidade da autora para o trabalho faz jus ao benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou concessão e/ou restabelecimento do auxílio-doença, motivo pelo qual propõe a presente ação. DOS PEDIDOS Isto posto, vem propor a presente “AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO POR INCAPACIDADE”, com fulcro legal já citado no preâmbulo em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, requerendo a Vossa Excelência se digne em mandar citá-lo na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, e no prazo de lei, sob pena de revelia, venha responder a presente ação, que deve ser julgada procedente, para condenar o Instituto no seguinte: Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : inicialandreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:14 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:42 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109587685432563873447289766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá, CEP: 75690-000, Telefax (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO7 a) seja reconhecida e declarada a incapacidade definitiva ou temporária da parte autora para o trabalho; b) seja concedido a parte autora o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez ou concessão/restabelecimento de auxílio-doença, desde a data do indeferimento indevido, ou seja, desde 03/12/2014; c) seja o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal, compelido a juntar, nos autos, cópia do procedimento administrativo referente ao benefício n. 608.598.079-9. d) seja o valor do benefício a ser pago calculado conforme determina o art. 29 da Lei nº 8.213/91; e) seja pago gratificação natalina; f) condenando o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ao pagamento do benefício, corrigido monetariamente mês a mês tomando-se por base o mês que o benefício deveria ter sido pago, com a do mês que efetivamente for pago, nos termos da Lei 8.213/91; g) juros de mora e correção monetária até o efetivo pagamento do débito; h) honorários advocatícios e demais pronunciações de direito. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pela perícia médica, que fica desde já requerida. A Parte Autora declina da indicação de assistente técnico e apresenta os seguintes quesitos: 1- Qual doença ou lesão a parte autora apresenta? Esta doença ou lesão esta catalogada no Código Internacional de Doenças (CID)? Em qual item? 2- Essa doença ou lesão incapacita a parte autora para o trabalho braçal, isto é, para o trabalho que exija esforço físico, ficar exposto ao sol, carregar peso, mormente considerando sua idade, qualificação profissional e seu grau de instrução? 3- Esta incapacidade é definitiva e total, ou parcial e temporária para o trabalho braçal? Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : inicialandreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:14 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:42 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109587685432563873447289766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá, CEP: 75690-000, Telefax (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO8 4- Tendo em vista a função (trabalho) exercida pela parte autora, quais as suas limitações físicas diante de tal doença/lesão? 5- Ainda tendo em vista a função (trabalho) exercida pela parte autora, quais movimentos poderiam acarretar uma piora em seu quadro clínico? Quais movimentos não pode realizar? 6- Sua incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou doença profissional? Caso afirmativo, houve a redução/limitação de capacidade? 7- Houve agravamento ou desdobramento da doença ao longo do tempo? 8- Da doença identificada, o(a) periciando está acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cartiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por irradiação)? 9- Em razão de suas enfermidade a parte autora necessita de cuidados médicos permanentemente, de enfermagem ou de terceiros? 10- A incapacidade impede o periciando de praticar os atos da vida independente? 11- Descrever minuciosamente os limites da incapacidade, acaso existente, levando em consideração as peculiaridades psico-sociais do periciando. 12- Outros esclarecimentos que o nobre expert entender necessários. Protestando pela apresentação de quesitos suplementares se necessários. Esta subscritora afirma, que se responsabiliza que os documentos pessoais juntados a inicial conferem com os originais nos termos do provimento nº 34 de 05/09/2003 e nº 36 de 17/10/2003 do C.O.G.E/TRF 3ª R. Requer finalmente, sejam concedidos a parte autora os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, em virtude de ser pessoa pobre no sentido jurídico do termo (doc. Anexo) e não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência. Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : inicialandreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:14 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:42 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109587685432563873447289766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá, CEP: 75690-000, Telefax (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO9 Com fundamento na Lei 12.008/09, requer a Prioridade na Tramitação do feito, por contar a autora com doença grave, conforme comprova o laudo medico anexo. Fica desde já pré-questionada a matéria para fins de recurso especial caso seja julgado improcedente o pedido, pois está em discussão matéria da Lei Federal. Para efeitos legais dá-se à causa o valor de R$12.540,00 (doze mil quinhentos e quarenta reais) para efeitos meramente fiscais. Termos em que aguarda deferimento. Caldas Novas/GO, 17 de março de 2020. Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Assinado digitalmente Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : inicialandreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:14 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:42 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109587685432563873447289766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : 1procuracao.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:14 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:42 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109687625432563873447289760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 2documentospessoais.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:14 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:42 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109787675432563873447289765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 2documentospessoais.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:14 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:42 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109787675432563873447289765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 13 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : 3ctps.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109087695432563873447289769, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 14 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : 3ctps.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109087695432563873447289769, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 15 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 4laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109287645432563873447289762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 16 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 4laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109287645432563873447289762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 17 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 4laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109287645432563873447289762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 18 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 4laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109287645432563873447289762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 19 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 4laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109287645432563873447289762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 20 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 4laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109287645432563873447289762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - 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Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109287645432563873447289762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 24 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 4laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109287645432563873447289762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - 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Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109987665432563873447289764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 28 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 6 : 5laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109987665432563873447289764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - 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Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 6 : 5laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109987665432563873447289764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 31 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 6 : 5laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109987665432563873447289764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 32 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 6 : 5laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109987665432563873447289764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 33 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 6 : 5laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109987665432563873447289764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 34 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - 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Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109987665432563873447289764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 36 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 6 : 5laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:43 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109987665432563873447289764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - 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Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 6laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109687695432563873447289791, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 39 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 6laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109687695432563873447289791, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 40 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 6laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109687695432563873447289791, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - 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Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 6laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109687695432563873447289791, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 43 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 6laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109687695432563873447289791, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 44 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 6laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109687695432563873447289791, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - 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Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 6laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109687695432563873447289791, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 47 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 7laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109787635432563873447289796, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 48 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 7laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109787635432563873447289796, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 49 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 7laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109787635432563873447289796, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 50 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 7laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109787635432563873447289796, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 51 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 7laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109787635432563873447289796, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 52 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 7laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109787635432563873447289796, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 53 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 7laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109787635432563873447289796, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 54 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 7laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109787635432563873447289796, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 55 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 7laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109787635432563873447289796, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 56 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 7laudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:44 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109787635432563873447289796, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 57 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 8cnis.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:45 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109887685432563873447289790, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 58 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 8cnis.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:45 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109887685432563873447289790, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 59 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 8cnis.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:15 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:45 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109887685432563873447289790, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 60 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 10 : 9comunicadodecisaoinss.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:16 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 13:56:45 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109987625432563873447289795, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 61 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo Distribuído 1. A movimentação: ( Processo Distribuído - Caldas Novas - Vara da Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg Pub (Normal) - Distribuído para: TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES ) do dia 17/03/2020 13:56:45 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 2 : Processo Distribuído Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:16 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 62 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Rua S, qd. 29, lt. 11, nº 225, Bairro Nova Vila, CEP: 75690-000, Caldas Novas/GO Telefax: (64) 3454-4353. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS/GO. Processo n. 5134123.48.2020.8.09.0024 IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE, brasileira, advogada regularmente inscrita na OAB/GO 26.418, qualificada no instrumento procuratório anexado à exordial, vem a presença de Vossa Excelência, SUBSTALELECER com reserva de todos os poderes para YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA, brasileira, advogada regularmente inscrita na OAB/GO sob nº 59.661, com escritório profissional situado na cidade Caldas Novas/GO, na Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Estância Itanhangá, CEP: 75680-376. Requer que as intimações sejam encaminhadas também para a advogada substabelecida. Requer a presente petição seja considerada como substabelecimento propriamente dito. Termos em que, aguarda deferimento. Caldas Novas/GO, 17 de março de 2020. Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Assinado digitalmente Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 3 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : subsandreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:17 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/03/2020 14:01:22 Assinado por IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE:80786502134 Localizar pelo código: 109087625432563873447284580, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 63 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DECISÃO ) do dia 01/04/2020 14:58:25 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 4 : Autos Conclusos Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:17 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 64 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível (Cível, Fazendas Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) D E C I S Ã O Classe: Procedimento Comum Processo nº: 5134123.48.2020.8.09.0024 Demandante(s): Andreia Dos Santos Martins Demandado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss I. Das Providências Preliminares: Inicialmente, diante do que recentemente foi apurado neste juízo em algumas dezenas de ações previdênciarias ajuizadas por partes não residentes nesta comarca e/ou sobre pedidos e causas de pedir já alcançados pela coisa julgada material no âmbito da Justiça Federal, DETERMINO: a) que seja certificada a existência de eventual ação envolvendo as mesmas partes, pedidos e causa de pedir, sentenciado ou não, inclusive os já baixados, no âmbito da Justiça Federal; e b) que seja expedido mandado de averiguação no endereço indicado na inicial como domicilio da parte autora, afim de que seja verificado se esta, de fato, reside naquele local. Obtido algum resultado positivo em quaisquer das diligências acimas determinadas, ouça-se a parte autora pelo prazo de 05 dias a esse respeito, trazendo os autos à conclusão em seguida. II. Da Gratuidade Processual: DEFIRO à parte autora a gratuidade processual, eis que verossímil a hipossuficiência financeira pelo cotejo da narrativa da inicial com a documentação acostada (art. 98, CPC). III. Da Produção Antecipada de Prova Pericial: Nos termos do art. 139, inciso VI, do CPC, incumbe ao magistrado alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Também os artigos 370 e 480 do CPC facultam ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento, a produção antecipada das provas que se revelarem necessárias à resolução do mérito, por ser delas destinatário. In casu, considerando que o réu ainda não foi citado e que, em demandas deste jaez, nas quais se discute a existência e o grau de incapacitação da parte autora, o exame médico-pericial é decisivo tanto à viabilização da autocomposição entre as partes quanto à postura do réu em resistir ou não à pretensão autoral, hei por bem DETERMINAR a produção antecipada de prova pericial, com espeque nos arts. 139, inciso VI, e 381, incisos II e III, do CPC, bem como na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015. Para tanto, o nomeio o Dr. Antônio Nery da Silva Júnior, CRM/GO N.º 8.435, médico perito dos Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 5 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : decisaoinicial.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:17 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/04/2020 11:51:00 Assinado por TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Localizar pelo código: 109787655432563873441717496, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 65 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) mutirões judiciais neste Estado, para a realização do exame médico na parte autora, mediante honorários periciais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem custeados via sistema AJG/JF, instituído pelo CJF. 1 Os quesitos serão aqueles unificados na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015, resguardado a qualquer parte o direito de elaborar quesitos complementares, se assim lhe aprouver. Intimem-se as partes autora, via DJe, e ré, eletronicamente, acerca da data, hora e local da perícia, a ser obtido junto ao perito, pela escrivania (preferencialmente em conjunto com outras perícias), facultando- lhes, em 15 dias, a formulação de eventuais quesitos complementares aos padronizados pelo CNJ, a indicação de assistentes técnicos e a suscitação de eventual impedimento ou suspeição do perito (art. 465, §1º, CPC). O laudo será entregue em até 20 (vinte) dias úteis, após o qual deverá ser diligenciada a autorização do pagamento dos honorários dativos via sistema AJG/JF. IV. Dos Comandos Finais: Juntado o laudo, cite-se o INSS, para que ofereça eventual proposta escrita de acordo e/ou ofereça resposta no prazo de 30 dias úteis. Com fulcro no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), esclareço que em não havendo resistência da autarquia à pretensão autoral, serão invertidos os ônus sucumbenciais em detrimento do autor, ainda que julgado procedente seu pedido, salvo se constatada a ilicitude no indeferimento do requerimento administrativo ou na cessação benefício. Para viabilizar a cognição judicial acerca da licitude da recusa ou da cessação, com fulcro no art. 373, §1º, do CPC, atribuo, desde logo, à autarquia o ônus de trazer à colação os documentos necessários à compreensão dos reais motivos ou critérios do indeferimento administrativo ou da cessação do benefício, inclusive cópia do laudo da perícia administrativa, se a parte autora a ela tiver se submetido. Após, prossigam-se os ulteriores termos processuais por atos ordinatórios da escrivania, observando-se o rito comum. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 5 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : decisaoinicial.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:17 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/04/2020 11:51:00 Assinado por TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Localizar pelo código: 109787655432563873441717496, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 66 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Andreia Dos Santos Martins (Referente à Mov. Decisão - ) ) do dia 06/04/2020 11:51:00 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 6 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:17 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 67 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Poder Judiciário Comarca de Caldas Novas Caldas Novas - Vara das Fazendas Públicas AV. C, Qd. 1-A, S/Nº, SETOR ITAGUAI IIII, CALDAS NOVAS - GO, CEP: 75.690-000, Fone: 064- 34549600 CERTIDÃO Processo nº. 5134123.48.2020.8.09.0024 Natureza: Procedimento Comum Promovente: Andreia Dos Santos Martins Promovido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Valor da causa: R$ 12.540,00 Certifico e dou fé que, em consulta ao site no TRF - 1ª Região, não foi encontrada ações envolvendo as mesmas partes em trâmite e/ou baixadas. Caldas Novas, 30 de abril de 2020. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário (Assinado Digitalmente) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 7 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:17 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/04/2020 14:15:53 Assinado por ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Localizar pelo código: 109087645432563873440011955, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 68 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Poder Judiciário Comarca de Caldas Novas Caldas Novas - Fazenda Estadual Av. C, Qd. 1-A, S/Nº, ITAGUAÍ III, CALDAS NOVAS - GO, CEP: 75.690-000, Fone: 64-3454-9627/Ramal 9623 MANDADO Nº Assistência Judiciária MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 5134123.48.2020.8.09.0024 Natureza: Procedimento Comum Requerente: Andreia Dos Santos Martins Endereço: Caldas Novas/GO, CEP: 75.689-420, na Rua A-12, Qd. 05, Lt.19, S/N, esquina com Rua 21-A, Bairro Bela Vista, Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Valor da Causa: R$ 12.540,00 FINALIDADE: Fica o senhor Oficial de Justiça intimado para dar cumprimento à decisão, abaixo descrita, no sentido de proceder com a averiguação no endereço da parte promovente, acima mencionada, a fim de que seja verificado se esta, de fato, reside naquele local. DECISÃO: "[...] DETERMINO: a) que seja certificada a existência de eventualação envolvendo as mesmas partes, pedidos e causa de pedir, sentenciado ou não, inclusive os já baixados, no âmbito da Justiça Federal; e b) que seja expedido mandado de averiguação no endereço indicado na inicial como domicilio da parte autora, afim de que seja verificado se esta, de fato, reside naquele local. Caldas Novas, 30 de abril de 2020. ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Analista Judiciário (Assinado Digitalmente) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 8 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:18 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/04/2020 14:21:29 Assinado por ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Localizar pelo código: 109187605432563873440016936, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 69 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Yasmin Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO: 26.418 Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75680-376 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com 1 EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CIVEL DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, RES. E RG PUB DA COMARCA DE CALDAS NOVAS- GO Processo nº 5134123.48.2020.8.09.0024 ANDREIA DOS SANTOS MARTINS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue: A autora pleiteia a concessão de beneficio por incapacidade, para tanto, segue mais laudo médico atualizado, ratificando o deferimento dos pedidos na peça exordial. Nestes termos, aguarda deferimento. Caldas Novas - GO, 25 de junho de 2020. Yasmin Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 59.661 Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 9 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : andreiadossantosmartinspedidodejuntadadelaudosmedicos.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:18 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/06/2020 15:17:18 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109687625432563873482850414, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 70 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 9 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : andreiadossntosmartinsrelatoriomedicooriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:18 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/06/2020 15:17:18 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087655432563873482850958, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 71 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos escontram-se aguardando devolução do mandado expedido (evento nº 08). Caldas Novas, 13 de agsoto de 2020. Marcelo Nasser Issy Técnico Juidicário Matrícula 5039274 Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 10 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:18 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/08/2020 21:24:56 Assinado por MARCELO NASSER ISSY Localizar pelo código: 109287665432563873489940625, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 72 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 11 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : mandado5134123.48.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:18 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/11/2020 12:04:28 Assinado por ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Localizar pelo código: 109987675432563873433978113, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 73 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 11 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : mandado5134123.48.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:18 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/11/2020 12:04:28 Assinado por ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Localizar pelo código: 109987675432563873433978113, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 74 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Caldas Novas 2ª Vara Cível (Cível, Fazendas Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) D E S P A C H O Em razão de impedimento superveniente comunicado pelo perito então nomeado, Dr. Antônio Nery, em sua substituição nomeio Dr. Samuel Diniz Filho (CRM n° 6677/GO), o qual deverá ser intimado para os fins de mister. Caldas Novas, datado e assinado digitalmente. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 12 : Juntada de Documento Arquivo 1 : decisaosubstituicaomedicoperito.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:18 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/02/2021 13:27:10 Assinado por LÍGIA MARIA GUIMARAES Localizar pelo código: 109787605432563873470284921, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 75 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Andreia Dos Santos Martins (Referente à Mov. Juntada de Documento - ) ) do dia 02/02/2021 13:27:31 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 13 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:18 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 76 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas 2ª Vara Cível (Cível, Fazendas Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) D E C I S Ã O (Análise em Lote) Considerando a atual limitação de 20 perícias diárias para pagamento de peritos pelo sistema AJG do CJF e que, pelo valor atualmente atribuído, resta economicamente inviável ao perito se deslocar a Caldas Novas para realizar apenas aquele quantitativo, sobretudo por já serem deduzidos o imposto de renda e outros encargos, hei por bem em ELEVAR o valor da perícia para R$ 500,00 (quinhentos reais). Promova-se, o quanto antes, o agendamento das perícias. Caldas Novas, datado pelo sistema. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 14 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : eleva.pericia.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:18 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2021 16:08:59 Assinado por TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Localizar pelo código: 109287615432563873405877523, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 77 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas 2ª Vara Cível (Cível, Fazendas Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) D E C I S Ã O (Decisão em lote) Consideranda a grande quantidade de perícias a agendar, bem como diante da limitação de 20 perícias diárias por perito, para fins de pagamento de honorários dativos pelo CJF, nomeio ao presente feito, como perito alternativo, o Dr. Eduardo Alves Teixeira, CRM/GO nº 5080. A perícia poderá, portanto, ser realizada por quaisquer dos peritos, nomeados (Dr. Samuel ou Dr. Eduardo). Caldas Novas, datado pelo sistema. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 15 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:18 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/04/2021 15:35:17 Assinado por TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Localizar pelo código: 109387665432563873401537013, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 78 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Poder Judiciário Comarca de Caldas Novas Caldas Novas - Vara das Fazendas Públicas AV. C, Qd. 1-A, S/Nº, SETOR ITAGUAI IIII, CALDAS NOVAS - GO, Fone: (64) 3454-9614 CERTIDÃO Processo nº. 5134123-48.2020.8.09.0024 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Andreia Dos Santos Martins Promovido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Valor da causa: R$ 12.540,00 Certifico e dou fé que procedo a intimação das partes, por meio de seus procuradores, via DJE, para tomarem ciência da perícia médica designada para o dia 22/09/2021, às 13:20 horas, a realizar-se no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Caldas Novas-GO, devendo a parte autora comparecer munida de todos os exames complementares (laboratoriais e de imagem) e relatórios médicos das patologias existentes. Caldas Novas, 4 de agosto de 2021. JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Analista Judiciário (Assinado Digitalmente) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 16 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:18 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/08/2021 14:41:16 Assinado por JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Localizar pelo código: 109287645432563873426299629, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 79 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Andreia Dos Santos Martins (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) ) do dia 04/08/2021 14:41:16 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 17 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:18 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 80 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/08/2021 14:41:16) ) do dia 04/08/2021 14:41:49 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 18 : Intimação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:18 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 81 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Poder Judiciário Comarca de Caldas Novas Caldas Novas - Fazenda Estadual Av. C, Qd. 1-A, S/Nº, ITAGUAÍ III, CALDAS NOVAS - GO, Fone: (64) 3454-9614 MANDADO Nº 210428784 Assistência Judiciária MANDADO INTIMAÇAO PERÍCIA AGENDADA Processo nº 5134123-48.2020.8.09.0024 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Andreia Dos Santos Martins Endereço: RUA A-12, , QD. 5, LT. 9, ESQ. RUA A-21, BELA VISTA, CALDAS NOVAS Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Valor da Causa: R$ 12.540,00 FINALIDADE: Proceder com a intimação da parte requerente, supramencionada, acerca da perícia designada para o dia 22/09/2021 às 13:20 horas, a realizar-se no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Caldas Novas-GO, devendo a parte comparecer munida de todos os exames complementares (laboratoriais e de imagem) e relatórios médicos das patologias existentes. Caldas Novas, 4 de agosto de 2021. JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Analista Judiciário (Assinado Digitalmente) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 19 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:19 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/08/2021 14:44:02 Assinado por JHYLCIENE CYMARA RIBEIRO Localizar pelo código: 109487695432563873426294672, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 82 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/08/2021 14:41:16)) ) do dia 16/08/2021 03:24:42 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 20 : Intimação Lida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:19 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 83 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 21 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : mandado513412348.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/08/2021 14:35:45 Assinado por LETÍCIA HELENA ROSA GOMES Localizar pelo código: 109487645432563873262543905, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 84 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 21 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : mandado513412348.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/08/2021 14:35:45 Assinado por LETÍCIA HELENA ROSA GOMES Localizar pelo código: 109487645432563873262543905, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 85 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) AJG - Sistema Assistência Judiciária Gratuita SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS GOCLVC02 - 02 VARA CÍVEL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS 14/04/2021 Nomeação de Profissional Página 1 de 1 NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DELEGADA Nomeação n.: 20210200697582 Exmo. Sr. Diretor do Foro da Seção Judiciária: FAUSTO MENDANHA GONZAGA Juiz requisitante: TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES E-mail juiz requisitante: tldcbentes@tjgo.jus.br Unidade: GOCLVC02 - 02 VARA CÍVEL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS Endereço: AV. C, QD. 1A Data da nomeação: 14/04/2021 Valor requisitado: 500,00 DADOS PROCESSUAIS: N. do processo: 51341234820208090024 Tipo de perícia: PERITOS Assistido(s): ANDREIA DOS SANTOS MARTINS Réu: INSS Autor principal: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS BENEFICIÁRIO DOS HONORÁRIOS: Nome: EDUARDO ALVES TEIXEIRA N. CPF: 231.805.521-15 Nesta data, o profissional aqui identificado foi nomeado a prestar serviço de Assistência Judiciária Gratuita nesta Vara Federal.: 14/04/2021 Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 22 : Juntada de Documento Arquivo 1 : andreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/08/2021 14:43:31 Assinado por ISABELLA REGINA SERRA BRITO MESQUITA Localizar pelo código: 109087685432563873267359456, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 86 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clinica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 EXCELENTISSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) DE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CALDAS NOVAS - GOIÁS. Eu, Dr. Eduardo Alves Teixeira, Médico Perito nomeado nos autos, vem respeitosamente apresentar o Laudo Pericial que deseja submeter à apreciação do MM. Juízo. Dr. Eduardo Alves Teixeira MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA - CRM/GO 5080 MEMBRO TITULAR DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (SBOT) MEMBRO TITULAR DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL E PERÍCIAS MÉDICAS (ABMLPM) MÉDICO LEGISTA DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DO ESTADO DE GOIÁS CONSELHEIRO DO CREMEGO GESTÃO 2018/2023 MÉDICO PERITO DO NÚCLEO DE PERICIAS PREVIDENCIARIAS DA JUSTIÇA FEDERAL MÉDICO PERITO DO MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DE GOIÁS (CATS) MÉDICO PERITO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS MÉDICO AUDITOR DA CENTRAL REGIONAL UNIMED (UNIMED CERRADO) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 23 : Juntada de Documento Arquivo 1 : andreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/10/2021 16:33:04 Assinado por KENIA ALVES DE FARIA Localizar pelo código: 109487655432563873268038766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 87 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clinica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 EXCELENTISSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) DE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CALDAS NOVAS - GOIÁS. LAUDO MÉDICO PERICIAL AUXÍLIO DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Autor (a): Andreia Dos Santos Martins Réu: INSS Nº. do Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Tipo: Previdenciária 1- Preâmbulo: Dr. Eduardo Alves Teixeira, Médico Ortopedista e Médico Legista, com título de especialista em medicina legal e pericias médicas e em ortopedia e traumatologia, com títulos devidamente registrados no CREMEGO (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás), Inscrito no CRM-GO Nº 5080, com endereço conhecido na Rua 87 nº122 Setor Sul, Goiânia-GO, foi devidamente designado como perito médico oficial do juízo, na perícia agendada no Autor (a) supracitado (a) , aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Setembro do ano de 2021. A presente perícia foi realizada no Fórum de Caldas Novas, localizado na Avenida C, Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas -GO. Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 23 : Juntada de Documento Arquivo 1 : andreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/10/2021 16:33:04 Assinado por KENIA ALVES DE FARIA Localizar pelo código: 109487655432563873268038766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 88 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clinica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 EXCELENTISSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) DE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CALDAS NOVAS - GOIÁS. 2- INTRODUÇÃO Nome: Andreia Dos Santos Martins Profissão: Manicure Idade: 35 anos Escolaridade: Ensino médio incompleto RG: 4953128 2ª via SSP/GO CPF: 033.977.091-05 3-HISTÓRICO: Autora queixa-se de diminuição da acuidade visual, com início há 4 anos. Relata ter glaucoma e com diagnostico de neuropatia óptica, e ainda dor em ombro direito. Tem dificuldades para a visão de longe. Relata ter fibromialgia diagnosticada no ano de 2014. Faz controle com reumatologista. Relata o uso de medicamentos para controle da dor como gabapentina, duloxetina, codeína. Relata que nunca esteve afastada. Segundo a mesma faz acompanhamento pelo SUS. 4-EXAME PERICIAL Marcha normal. Fala normal. Normocorada. Normohidratada. Consciência e memória normal. Orientação alopsíquica (tempo e espaço) preservadas. Olho direito e esquerdo com reflexos a estímulos luminosos Normais. Manuseia objetos normalmente. Em uso de óculos. Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 23 : Juntada de Documento Arquivo 1 : andreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/10/2021 16:33:04 Assinado por KENIA ALVES DE FARIA Localizar pelo código: 109487655432563873268038766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 89 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clinica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 Membros superiores com amplitude de movimentos normais em ombros, cotovelos e punhos. Apresenta dores aos movimentos do ombro direito. Força muscular preservada em membros superiores. Ausência de atrofia muscular. Membros inferiores com amplitude de movimentos normais em quadris, joelhos e tornozelos. Força muscular preservada. Ausência de atrofia muscular. 5-EXAMES COMPLEMENTARES: - Campimetria computadorizada (04/05/2018): “neuropatia óptica pós quiasmática bilateral”. - papilografia (04/05/2018): “escavações papilares fora dos limites da normalidade”. - Biopsia de Mama (26/01/2018): “fibroadenoma peri e intracanalicular”. -USG ombro direito (21/11/2019): “sinovite da acrômio clavicular”. - Relatório médico Dr. Tiago C. Barros (08/06/2020): “é portador de fibromialgia, com quadro de dor crônica difusa, associado a sono ruim, não reparador, Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 23 : Juntada de Documento Arquivo 1 : andreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/10/2021 16:33:04 Assinado por KENIA ALVES DE FARIA Localizar pelo código: 109487655432563873268038766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 90 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clinica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 ansiedade e alterações cognitivas, necessita afastar-se de suas atividades laborais”. - Campimetria computadorizada (03/02/2021): “ Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 23 : Juntada de Documento Arquivo 1 : andreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/10/2021 16:33:04 Assinado por KENIA ALVES DE FARIA Localizar pelo código: 109487655432563873268038766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 91 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clinica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 6- DISCUSSÃO: Pericianda portadora de patologia ocular e fibromialgia, com dores pelo corpo. Após análise dos exames trazidos nos autos e análise clínica da paciente, não vislumbramos sinais que a incapacite para o trabalho. A mesma tem força muscular preservada, sem limitações de movimentos e tem total independência no que se refere a acuidade visual. 7- CONCLUSÃO: Não há incapacidade para o trabalho. 8- QUESITOS DO AUTOR: 1- Qual doença ou lesão a parte autora apresenta? Esta doença ou lesão esta catalogada no Código Internacional de Doenças (CID)? Em qual item? R: Autor (a) portador (a) de Fibromialgia e redução da acuidade visual. Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 23 : Juntada de Documento Arquivo 1 : andreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/10/2021 16:33:04 Assinado por KENIA ALVES DE FARIA Localizar pelo código: 109487655432563873268038766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 92 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clinica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 2- Essa doença ou lesão incapacita a parte autora para o trabalho braçal, isto é, para o trabalho que exija esforço físico, ficar exposto ao sol, carregar peso, mormente considerando sua idade, qualificação profissional e seu grau de instrução? R: Não. 3- Esta incapacidade é definitiva e total, ou parcial e temporária para o trabalho braçal? R: Não apresenta incapacidade. 4- Tendo em vista a função (trabalho) exercida pela parte autora, quais as suas limitações físicas diante de tal doença/lesão? R: Não apresenta limitações. 5- Ainda tendo em vista a função (trabalho) exercida pela parte autora, quais movimentos poderiam acarretar uma piora em seu quadro clínico? Quais movimentos não pode realizar? R: Não apresenta limitação funcional. 6- Sua incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou doença profissional? Caso afirmativo, houve a redução/limitação de capacidade? R: Não. 7- Houve agravamento ou desdobramento da doença ao longo do tempo? R: Não. 8- Da doença identificada, o(a) periciando está acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença Paget (osteíte Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 23 : Juntada de Documento Arquivo 1 : andreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/10/2021 16:33:04 Assinado por KENIA ALVES DE FARIA Localizar pelo código: 109487655432563873268038766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 93 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clinica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por irradiação)? R: Não. 9- Em razão de suas enfermidades a parte autora necessita de cuidados médicos permanentemente, de enfermagem ou de terceiros? R: Não. 10- A incapacidade impede o periciando de praticar os atos da vida independente? R: Não necessita da ajuda de terceiros. 11- Descrever minuciosamente os limites da incapacidade, acaso existente, levando em consideração as peculiaridades psico-sociais do periciando. R: Não apresenta limitação funcional. 12- Outros esclarecimentos que o nobre expert entender necessários. R: Sem elementos. Goiânia, 21 de Outubro de 2021. PERITO OFICIAL DR. EDUARDO ALVES TEIXEIRA Ortopedia e Traumatologia Medicina Legal e Pericias Médicas CRM: 5080 Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 23 : Juntada de Documento Arquivo 1 : andreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/10/2021 16:33:04 Assinado por KENIA ALVES DE FARIA Localizar pelo código: 109487655432563873268038766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 94 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clinica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 23 : Juntada de Documento Arquivo 1 : andreiadossantosmartins.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/10/2021 16:33:04 Assinado por KENIA ALVES DE FARIA Localizar pelo código: 109487655432563873268038766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 95 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Andreia Dos Santos Martins (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ) ) do dia 22/10/2021 16:33:05 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 24 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 96 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ) ) do dia 22/10/2021 16:33:05 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 25 : Intimação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 97 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Citação Expedida 1. A movimentação: ( Citação Expedida - On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/04/2020 11:51:00) ) do dia 22/10/2021 16:33:39 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 26 : Citação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 98 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) AJG - Sistema Assistência Judiciária Gratuita SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS GOCLVC02 - 02 VARA CÍVEL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS 26/10/2021 Solicitação de Pagamento Página 1 de 1 OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DELEGADA Ofício n.: 20210300747391 Exmo. Sr. Diretor do Foro da Seção Judiciária: FAUSTO MENDANHA GONZAGA Juiz requisitante: TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES E-mail juiz requisitante: tldcbentes@tjgo.jus.br Unidade: GOCLVC02 - 02 VARA CÍVEL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS Endereço: AV. C, QD. 1A N. da nomeação: 20210200697582 Data da nomeação: 14/04/2021 Tipo de solicitação: Pagamento Valor requisitado: 500,00 Motivos: Trabalho realizado pelo profissional DADOS PROCESSUAIS: N. do processo: 51341234820208090024 Tipo de perícia: PERITOS Assistido(s): ANDREIA DOS SANTOS MARTINS Réu: INSS Autor principal: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS BENEFICIÁRIO DOS HONORÁRIOS: Nome: EDUARDO ALVES TEIXEIRA N. CPF: 231.805.521-15 Data prestação serviço: 21/10/2021 Nesta data foi solicitado pagamento para profissional.: 26/10/2021 Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 27 : Juntada de Documento Arquivo 1 : solicitacaopagamento513412348.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/10/2021 14:51:23 Assinado por KENIA ALVES DE FARIA Localizar pelo código: 109387625432563873212360988, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 99 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Citação Efetivada 1. A movimentação: ( Citação Efetivada - Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/04/2020 11:51:00)) ) do dia 03/11/2021 03:06:14 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 28 : Citação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 100 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (22/10/2021 16:33:05)) ) do dia 03/11/2021 03:06:14 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 29 : Intimação Lida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 101 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) 03/11/2021 14:41 https://sapiens.agu.gov.br/documento/757976243 https://sapiens.agu.gov.br/documento/757976243 1/1 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS GERÊNCIA DO CONTENCIOSO PREVIDENCIÁRIO VIRTUAL - GEAC - NUPREV EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 2ª V ARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PÚBLICAS, DE REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL DE CALDAS NOV AS NÚMERO: 5134123-48.2020.8.09.0024 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): ANDREIA DOS SANTOS MARTINS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de V ossa Excelência, requerer o que segue. Inicialmente, o INSS manifesta ciência à juntada do laudo pericial. No ponto, cumpre ressaltar as conclusões do e x p e r t no sentido da inexistência de incapacidade laboral, o que inviabiliza, por completo, a concessão dos benefícios postulados na presente demanda. Por tais razões, o INSS requer sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados. Goiânia, 03 de novembro de 2021. OLDACK ALVES DA SILV A NETO PROCURADOR FEDERAL Documento assinado eletronicamente por OLDACK ALVES DA SILV A NETO, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 757976243 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): OLDACK ALVES DA SILV A NETO. Data e Hora: 03- 11-2021 14:36. Número de Série: 24219184099474189342540136512. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5. Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 30 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 513412348.2020.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/11/2021 23:18:52 Assinado por OLDACK ALVES DA SILVA NETO:00314126104 Localizar pelo código: 109887665432563873217818536, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 102 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, Qd. 90, Lt. 09, Itanhangá I Fone/Fax: (64) 3454-4353- CEP: 75690-000 – Caldas Novas - GO 1 EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, RES. E RG PUB DA COMARCA DE CALDAS NOVAS- GO Processo nº 5134123-48.2020.8.09.0024 ANDREIA DOS SANTOS MARTINS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu(s) procurador(es) infra-assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista o r. despacho de fls., apresentar IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL juntado aos autos, conforme atestados e laudos de exames médicos constantes na exordial senão vejamos: DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO Embora o nobre perito tenha concluído pela inexistência de incapacidade laborativa, o mesmo afirma que a periciada é portadora de Fibromialgia e redução da acuidade visual. Com isso, está explicito que a presença da patologia alegada por si só indicam que a periciada não possui condições de retorno às atividades de forma permanente e total por tempo indeterminado, ora Excelência, em decorrência da doença que possui, a autora possui grandes limitações para exercer suas atividades. Posto isto e de acordo com o entendimento dos Nossos Tribunais, resta claro que a parte autora está incapacitada de forma permanente e total por tempo indeterminado devido suas graves enfermidades, além da idade (35 anos), baixa escolaridade (ensino médio incompleto) e profissão (manicure). Além do mais, os atestados médicos apresentados POR MÉDICO ESPECIALISTA, anexo aos autos, são suficientes para afastar a conclusão Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 31 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsimpugnacaodolaudopericial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/11/2021 21:22:56 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873211245072, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 103 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, Qd. 90, Lt. 09, Itanhangá I Fone/Fax: (64) 3454-4353- CEP: 75690-000 – Caldas Novas - GO 2 equivocada do laudo pericial, porquanto a doença da parte Autora lhe causa sim incapacidade laborativa TOTAL E PERMANENTE, preenchendo todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício por incapacidade, porquanto não possui mais condições de exercer seu labor. Segue prints: Outrossim, necessário ser aplicado ao presente caso o princípio in dubio pro misero, que determina a interpretação do conjunto fático-probatório de forma mais favorável ao segurado. Segue jurisprudência do TRF 1ª Região: Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 31 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsimpugnacaodolaudopericial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/11/2021 21:22:56 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873211245072, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 104 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, Qd. 90, Lt. 09, Itanhangá I Fone/Fax: (64) 3454-4353- CEP: 75690-000 – Caldas Novas - GO 3 PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. PROVA PLENA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A sentença, proferida sob a égide do CPC/1973, está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS, motivo pelo qual tem o potencial de ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Os benefícios de natureza previdenciária são imprescritíveis. Todavia, passados mais de cinco anos do indeferimento administrativo de benefício previdenciário (ou de sua cessação), está prescrito o direito de rediscutir o mérito do ato administrativo denegatório desse pleito (art. 1º do Decreto n. 20.910/32), ou seja, o próprio fundo do direito quanto à aplicação da DIB naquela vetusta data. Inaplicável, portanto, a Súmula n. 85/STJ a casos tais. 3. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio- doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei 8.213/91; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 4. Considerando: a) as limitações das quais padece o autor; b) a evidente impossibilidade do exercício de sua atividade habitual (rurícola braçal), em face do esforço físico demasiado que o referido labor requer e a idade avançada (70 anos); c) o seu grau de instrução (baixo grau de escolaridade); d) a necessária observância ao princípio in dubio pro misero; entendo que, mesmo tendo o laudo concluído pela incapacidade parcial e permanente para o trabalho, deve ser-lhe assegurado o direito à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pleiteado, uma vez presentes os demais requisitos do artigo 42 da Lei n.º 8.213/91. 5. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal, levando-se em consideração no tocante à correção monetária e juros de mora, inclusive, a conclusão do julgamento do RE 870947, pelo Supremo Tribunal Federal. 6. Apelação do INSS desprovida. Apelação da parte autora (concessão de aposentadoria por invalidez) e remessa oficial (consectários da condenação) parcialmente providas.A Turma, por Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 31 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsimpugnacaodolaudopericial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/11/2021 21:22:56 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873211245072, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 105 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, Qd. 90, Lt. 09, Itanhangá I Fone/Fax: (64) 3454-4353- CEP: 75690-000 – Caldas Novas - GO 4 unanimidade, NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS e DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora e à remessa oficial. (ACORDAO 00201133320154019199, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 DATA:26/10/2017 PAGINA:.) Além do mais, toda sua vida a autora exerceu atividades que demandassem esforços físicos, nunca exerceu função diversa, até por que não possui instrução para tanto, não sabendo assim, exercer outra profissão que não seja usada somente seu vigor físico, o qual se encontra definitivamente prejudicado. Ademais, não há de se cogitar a possibilidade de reabilitação profissional visto as condições pessoais acima mencionadas, se tornando ilusório a sua reinserção ao mercado de trabalho. Em concordância com todo exposto segue entendimento jurisprudencial: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL SEM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Sentença sujeita à remessa oficial, vez que de valor incerto a condenação imposta ao INSS. Remessa oficial, tida por interposta. 2. Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez estão dispostos no art. 42, caput e § 2º, da Lei 8.213/91, quais sejam: 1) qualidade de segurado; 2) cumprimento do período de carência (12 contribuições), quando exigida; 3) incapacidade insuscetível de recuperação ou de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência (incapacidade total e permanente para o trabalho) e 4) não ser a doença ou lesão preexistente à filiação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social. 3. Nos termos do art. 15, II, da Lei 8.213/91, mantém a qualidade de segurado até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, podendo ser prorrogado para até 24 Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 31 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsimpugnacaodolaudopericial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/11/2021 21:22:56 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873211245072, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 106 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, Qd. 90, Lt. 09, Itanhangá I Fone/Fax: (64) 3454-4353- CEP: 75690-000 – Caldas Novas - GO 5 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado (§ 1º), somando-se, ainda, mais 12 (doze) meses para o segurado desempregado (§ 2º). 4. A incapacidade para o trabalho deve ser aferida considerando-se as condições pessoais do trabalhador e as atividades por ele desempenhadas, daí resultando que os trabalhadores com baixa instrução e/ou que ao longo da vida desempenharam atividades que demandassem esforço físico e que não mais puderem a ele se submeter devem ser considerados como incapacitados, não lhes sendo exigida a reabilitação em outra atividade dissociada do histórico profissional até então exercido. 5. Na hipótese, a qualidade de segurada da parte autora, bem assim o cumprimento do período de carência, restaram comprovados por meio documental; além do que, não foram objeto de impugnação específica pela autarquia federal. 6. A prova pericial médica (fls. 73/77) revelou que a parte autora está acometida de malformações congênitas dos septos cardíacos e transtornos da tireoide. Em que pese o expert afirmar que a pericianda está incapacitada de modo temporário e parcial para o trabalho, em resposta ao quesito 10 (fls. 77), também destacou a impossibilidade de reabilitação da segurada para o exercício de qualquer atividade laborativa. Dessa forma, impõe-se a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 7. A parte autora faz jus à percepção do benefício de aposentadoria por invalidez, a contar da data da cessação do auxílio- doença em 22/05/2013 (fls. 34). 8. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 9. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência, ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular. 10. Apelação do INSS desprovida e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida, para que sejam observados os consectários legais, bem assim o termo inicial do benefício.A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento à remessa oficial, tida por interposta. (ACORDAO 00283323520154019199, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 DATA:28/10/2016 PAGINA:.) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 31 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsimpugnacaodolaudopericial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/11/2021 21:22:56 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873211245072, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 107 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, Qd. 90, Lt. 09, Itanhangá I Fone/Fax: (64) 3454-4353- CEP: 75690-000 – Caldas Novas - GO 6 PREVIDENCIÁRIO - TRABALHADORES URBANOS - AUXÍLIO-DOENÇA - RESTABELECIMENTO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - QUADRO PATOLÓGICO IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE - PEDIDO PROCEDENTE. 1. O juiz não pode dar interpretação a laudo técnico sem assistência de especialista, sobretudo para contrariar a sua conclusão. Todavia, na apreciação da prova para formar o seu livre convencimento pode valorar as assertivas ali contidas, considerando as condições pessoais da parte. 2. Estando comprovado por laudo medico a incapacidade para o trabalho e, ainda, que a moléstia impede a reabilitação para o exercício atividades profissionais que exijam esforço físico, em razão de espondiloartrose e discopatira degenerativa lombar generalizada, correta a sentença que determinou o restabelecimento do auxílio-doença indevidamente cassado e a sua conversão em aposentadoria por invalidez. 3. Quanto a segunda autora é cristalino o direito ao restabelecimento do auxílio-doença e sua transformação em aposentadoria por invalidez de vez tanto o perito oficial quanto o assistente técnico indicado pela autarquia concluíram que a autora é portadora de Insuficiência Respiratória Restritiva e Obstrutiva (Mista) Grave, encontrando-se incapaz para o exercício da atividade laborativa declarada e insuscetível de reabilitação profissional. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.(AC 0004595- 71.2001.4.01.4000 / PI, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, PRIMEIRA TURMA, DJ p.12 de 03/11/2005) O julgador, portanto, não está adstrito ao laudo, devendo considerar o trabalhador como um todo, ou seja, em seu aspecto psicofísico e socioeconômico, considerando que o julgamento deve sempre ser amparado pelos princípios constitucionais, onde o direito à vida é um direito fundamental. Diante todo o exposto, e da inconformidade da conclusão do Perito nomeado com as próprias respostas aos itens do laudo pericial bem como pelos laudos médicos apresentados, vem o Autor Impugnar o Laudo Pericial apresentado Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 31 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsimpugnacaodolaudopericial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/11/2021 21:22:56 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873211245072, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 108 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, Qd. 90, Lt. 09, Itanhangá I Fone/Fax: (64) 3454-4353- CEP: 75690-000 – Caldas Novas - GO 7 pelo Ilustre DR. EDUARDO ALVES TEIXEIRA CRM/GO: 5080-GO, requerendo que seja afastada a conclusão pericial do médico referido, devendo ser levado em consideração o conjunto fático-probatório dos autos, em especial os atestados médicos acostados, que demonstram a incapacidade laborativa permanente e total da parte autora. Ainda, caso Vossa Excelência considere necessário determine nova avaliação médica para ratificar todo o exposto, ou seja, a incapacidade laboral total e permanente da parte autora. Termos em que, pede e espera deferimento. Caldas Novas/GO, 17 de novembro de 2021. Yasmin Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 59.661 Assinado digitalmente Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 31 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsimpugnacaodolaudopericial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/11/2021 21:22:56 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873211245072, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 109 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 27/04/2022 14:01:01 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 32 : Autos Conclusos Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 110 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas 2ª Vara Cível (Cível, Fazendas Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) D E C I S Ã O Processo nº: 5134123-48.2020.8.09.0024 Demandante(s): Andreia Dos Santos Martins Demandado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Indefiro nova realização de perícia, conforme requerido no evento n° 31, uma vez que a discordância da parte com o laudo pericial não justifica a realização de nova perícia, de acordo com o artigo 480 do CPC, possível a realização de segunda perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que não é o caso dos autos. Assim, após a intimação das partes sobre o ora deliberado, volvam-me os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 33 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/08/2022 17:57:20 Assinado por TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Localizar pelo código: 109387655432563873287566373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 111 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Andreia Dos Santos Martins (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 11/08/2022 17:57:20 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 34 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 112 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 11/08/2022 17:57:20 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 35 : Intimação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 113 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/08/2022 17:57:20)) ) do dia 22/08/2022 03:00:34 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 36 : Intimação Lida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:20 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 114 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) MM Juiz , O INSS manifesta ciência da r. decisão , evento 33. Goiânia, 25 de agosto de 2022. Deusmary Rodrigues Campos Procuradora Federal Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 37 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : mmjuiz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/08/2022 17:55:13 Assinado por DEUSMARY RODRIGUES CAMPOS:28591291115 Localizar pelo código: 109687615432563873280948854, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 115 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ SENTENÇA ) do dia 01/11/2022 14:04:26 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 38 : Autos Conclusos Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 116 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Caldas Novas 2ª Vara Cível (Cível, Fazendas Públicas Estadual e Residual e Rgistros Públicos) S E N T E N Ç A Processo nº: 5134123-48.2020.8.09.0024 Demandante(s): Andreia Dos Santos Martins Demandado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Trata-se de ação previdenciária proposta por ANDREIA DOS SANTOS MARTINS em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, visando a concessão de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença, sob o fundamento de que preenche todos os requisitos necessários. Laudo pericial acostado (mov. 23). Em sua contestação o réu alegou que não houve o preenchimento dos requisitos necessários para concessão do benefício pleitado, pugnando pela improcedência do pedido (mov. 30). A autora impugnou o laudo (mov. 31). A parte autora impugnou a contestação (mov. 37). Assim, vieram-me os autos. É o relatório. Decido. Na dicção do art. 59 da Lei nº 8.213/91, faz jus ao auxílio-doença o segurado que for considerado total e temporariamente incapacitado ao laboro ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou lesão acometida ou agravada, observada a carência de 12 contribuições (exceto art. 26, II). Enquanto a aposentadoria por invalidez, por sua vez, somente pode ser concedida ao segurado que for considerado incapaz permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art.42 da Lei n°9.213/91). Conforme leciona o renomado jurista Mozart Victor Russomano, em sua obra Comentários das Leis da Previdência Social, 2ª ed., São Paulo, RT, p.135, temos que “aposentadoria por invalidez é o benefício decorrente da incapacidade do segurado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para o exercício de atividade capaz de lhe assegurar a Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 39 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/01/2023 13:46:04 Assinado por TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Localizar pelo código: 109087635432563873275004308, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 117 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) subsistência.” No entanto, a perícia médica realizada (evento 23), indica que a requerente é “portadora de patologia ocular e fibromialgia, com dores pelo corpo. Após análise dos exames trazidos nos autos e análise clínica da paciente, não vislumbramos sinais que a incapacite para o trabalho. A mesma tem força muscular preservada, sem limitações de movimentos e tem total independência no que se refere a acuidade visual.” e, conclui, em resposta ao seu item: “7- CONCLUSÃO: Não há incapacidade para o trabalho.” Destaquei Registre-se, por oportuno, que a perícia foi empreendida por profissional imparcial e equidistante das partes, sem que se possa nela reconhecer a existência de qualquer vício. Além disso, em face da natureza do benefício pleiteado, nada impede nova postulação, uma vez alterado o quadro fático acima delineado. Visto que, o laudo resultante da perícia, não negou em momento algum a existência da doença da parte autora, mas concluiu que tal enfermidade não tem gerado incapacidade para o trabalho. Sendo assim, considerando que não restou inequivocamente demonstrado a total inaptidão para a atividade laboral, nos termos do artigo 25, incido I, c/c artigo 42, ambos da Lei nº 8.213/91, e que, os requisitos devem ser preenchidos de forma cumulativos, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (art. 487, l, CPC). CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários em R$ 1.000,00, respeitada a causa suspensiva da exigibilidade de tais encargos, por ser beneficiário da gratuidade processual (art. 93, §3°, CPC) PRI. Transitada, arquivem-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 39 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/01/2023 13:46:04 Assinado por TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Localizar pelo código: 109087635432563873275004308, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 118 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Andreia Dos Santos Martins (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - ) ) do dia 16/01/2023 13:46:04 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 40 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 119 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito - > Improcedência (CNJ:220) - ) ) do dia 16/01/2023 13:46:04 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 41 : Intimação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 120 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito - > Improcedência (16/01/2023 13:46:04)) ) do dia 26/01/2023 03:00:14 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 42 : Intimação Lida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 121 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá– Fone/Fax: (64) 3454-4353 - CEP 75690-000 – Caldas Novas/GO 1 EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS- GO “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA” “PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO” Processo nº 5134123-48.2020.8.09.0024 Andreia Dos Santos Martins, já qualificada nos autos em epígrafe, que move em desfavor do INSS em curso perante este r. Juízo e Cartório correlato, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por sua advogada que esta subscreve, não se conformando, data vênia, com a r. sentença de fls., de mesma APELAR, como apelado tem, para o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO, com fundamento no art. 1.009 e seguintes do N.C.P.C. Deixa de recolher às custas e taxas judiciais uma vez que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Termos em que, com as inclusas razões de apelação anexa, requer a j. desta aos autos, P. Deferimento. Caldas Novas/GO, 3 de fevereiro de 2023. Yasmin Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 59.661 Assinado digitalmente Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 43 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsapelacaoinvalidezlaudoincapaz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/02/2023 14:21:29 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087635432563873279439765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 122 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá– Fone/Fax: (64) 3454-4353 - CEP 75690-000 – Caldas Novas/GO 2 RAZÕES RECURSAIS Processo n.º 5134123-48.2020.8.09.0024 Apelante: Andreia Dos Santos Martins Apelado: INSS Egrégio Tribunal! Ínclitos Julgadores! 1 - DA SENTENÇA: O juiz “a quo” julgou improcedente os pedidos iniciais, sob o fundamento de ausência de incapacidade. A r. sentença proferida pelo MM. Juiz “a quo”, não obstante, a inteligência e idoneidade de seu prolator, não se coaduna, todavia, com o substrato probatório contido nos autos e com a legislação vigente, muito menos com a realidade dos fatos, conforme abaixo será demonstrado, a qual deve ser reformada. 2 - DO MÉRITO Ora Nobre Desembargador, embora o nobre perito tenha concluído pela inexistência de incapacidade laborativa, o mesmo afirma que a periciada é portadora de Fibromialgia e redução da acuidade visual. Com isso, está explicito que a presença da patologia alegada por si só indicam que a periciada não possui condições de retorno às atividades de forma Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 43 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsapelacaoinvalidezlaudoincapaz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/02/2023 14:21:29 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087635432563873279439765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 123 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá– Fone/Fax: (64) 3454-4353 - CEP 75690-000 – Caldas Novas/GO 3 permanente e total por tempo indeterminado, ora Excelência, em decorrência da doença que possui, a autora possui grandes limitações para exercer suas atividades. Posto isto e de acordo com o entendimento dos Nossos Tribunais, resta claro que a parte autora está incapacitada de forma permanente e total por tempo indeterminado devido suas graves enfermidades, além da idade, baixa escolaridade (ensino médio incompleto) e profissão (manicure). Além do mais, os atestados médicos apresentados POR MÉDICO ESPECIALISTA, anexo aos autos, são suficientes para afastar a conclusão equivocada do laudo pericial, porquanto a doença da parte Autora lhe causa sim incapacidade laborativa TOTAL E PERMANENTE, preenchendo todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício por incapacidade, porquanto não possui mais condições de exercer seu labor. Segue prints: Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 43 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsapelacaoinvalidezlaudoincapaz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/02/2023 14:21:29 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087635432563873279439765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 124 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá– Fone/Fax: (64) 3454-4353 - CEP 75690-000 – Caldas Novas/GO 4 Outrossim, necessário ser aplicado ao presente caso o princípio in dubio pro misero, que determina a interpretação do conjunto fático-probatório de forma mais favorável ao segurado. Segue jurisprudência do TRF 1ª Região: PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO- DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. PROVA PLENA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 43 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsapelacaoinvalidezlaudoincapaz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/02/2023 14:21:29 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087635432563873279439765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 125 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá– Fone/Fax: (64) 3454-4353 - CEP 75690-000 – Caldas Novas/GO 5 LABORAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A sentença, proferida sob a égide do CPC/1973, está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS, motivo pelo qual tem o potencial de ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Os benefícios de natureza previdenciária são imprescritíveis. Todavia, passados mais de cinco anos do indeferimento administrativo de benefício previdenciário (ou de sua cessação), está prescrito o direito de rediscutir o mérito do ato administrativo denegatório desse pleito (art. 1º do Decreto n. 20.910/32), ou seja, o próprio fundo do direito quanto à aplicação da DIB naquela vetusta data. Inaplicável, portanto, a Súmula n. 85/STJ a casos tais. 3. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei 8.213/91; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 4. Considerando: a) as limitações das quais padece o autor; b) a evidente impossibilidade do exercício de sua atividade habitual (rurícola braçal), em face do esforço físico demasiado que o referido labor requer e a idade avançada (70 anos); c) o seu grau de instrução (baixo grau de escolaridade); d) a necessária observância ao princípio in dubio pro misero; entendo que, mesmo tendo o laudo concluído pela incapacidade parcial e permanente para o trabalho, deve ser-lhe assegurado o direito à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pleiteado, uma vez presentes os demais requisitos do artigo 42 da Lei n.º 8.213/91. 5. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal, levando-se em consideração no tocante à correção monetária e juros de mora, inclusive, a conclusão do julgamento do RE 870947, pelo Supremo Tribunal Federal. 6. Apelação do INSS desprovida. Apelação da parte autora Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 43 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsapelacaoinvalidezlaudoincapaz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/02/2023 14:21:29 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087635432563873279439765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 126 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá– Fone/Fax: (64) 3454-4353 - CEP 75690-000 – Caldas Novas/GO 6 (concessão de aposentadoria por invalidez) e remessa oficial (consectários da condenação) parcialmente providas.A Turma, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS e DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação da parte autora e à remessa oficial. (ACORDAO 00201133320154019199, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 DATA:26/10/2017 PAGINA:.) Assim, resta claro um enorme equivoco por parte do perito bem como do MM juiz, uma vez que, a recorrente possui diversos laudos médicos, inclusive, de especialistas que não deixam duvidas a respeito das enfermidades a recorrente assim como sua incapacidade para o trabalho. O juiz não pode dar interpretação a laudo técnico sem assistência de especialista, sobretudo para contrariar a sua conclusão. Todavia, na apreciação da prova para formar o seu livre convencimento pode valorar as assertivas ali contidas, considerando as condições pessoais da parte. Ademais, em toda sua vida a recorrente exerceu atividades que demandassem esforços físicos, nunca exerceu função diversa, até por que não possui instrução para tanto, não sabendo assim, exercer outra profissão que não seja usada somente seu vigor físico, o qual se encontra definitivamente prejudicado. Está claro que a incapacidade total e permanente não é impossibilidade teórica e absoluta de trabalhar, como se fora o reflexo de um modelo ideal, mas aquela que se revela na situação concreta de pessoa Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 43 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsapelacaoinvalidezlaudoincapaz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/02/2023 14:21:29 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087635432563873279439765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 127 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá– Fone/Fax: (64) 3454-4353 - CEP 75690-000 – Caldas Novas/GO 7 determinada, no contexto de seu relacionamento com o mundo objetivo, é inconcussa a relatividade do trabalho. Com isso, a apelante não possui condições de continuar exercendo sua atividade laborativa bem como não há de se cogitar a possibilidade de reabilitação profissional visto as condições pessoais acima mencionadas, se tornando ilusório a sua reinserção ao mercado de trabalho. Em concordância com todo exposto segue entendimento jurisprudencial: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL SEM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Sentença sujeita à remessa oficial, vez que de valor incerto a condenação imposta ao INSS. Remessa oficial, tida por interposta. 2. Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez estão dispostos no art. 42, caput e § 2º, da Lei 8.213/91, quais sejam: 1) qualidade de segurado; 2) cumprimento do período de carência (12 contribuições), quando exigida; 3) incapacidade insuscetível de recuperação ou de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência (incapacidade total e permanente para o trabalho) e 4) não ser a doença ou lesão preexistente à filiação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social. 3. Nos termos do art. 15, II, da Lei 8.213/91, mantém a qualidade de segurado até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, podendo ser prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 43 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsapelacaoinvalidezlaudoincapaz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/02/2023 14:21:29 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087635432563873279439765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 128 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá– Fone/Fax: (64) 3454-4353 - CEP 75690-000 – Caldas Novas/GO 8 segurado (§ 1º), somando-se, ainda, mais 12 (doze) meses para o segurado desempregado (§ 2º). 4. A incapacidade para o trabalho deve ser aferida considerando-se as condições pessoais do trabalhador e as atividades por ele desempenhadas, daí resultando que os trabalhadores com baixa instrução e/ou que ao longo da vida desempenharam atividades que demandassem esforço físico e que não mais puderem a ele se submeter devem ser considerados como incapacitados, não lhes sendo exigida a reabilitação em outra atividade dissociada do histórico profissional até então exercido. 5. Na hipótese, a qualidade de segurada da parte autora, bem assim o cumprimento do período de carência, restaram comprovados por meio documental; além do que, não foram objeto de impugnação específica pela autarquia federal. 6. A prova pericial médica (fls. 73/77) revelou que a parte autora está acometida de malformações congênitas dos septos cardíacos e transtornos da tireoide. Em que pese o expert afirmar que a pericianda está incapacitada de modo temporário e parcial para o trabalho, em resposta ao quesito 10 (fls. 77), também destacou a impossibilidade de reabilitação da segurada para o exercício de qualquer atividade laborativa. Dessa forma, impõe-se a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 7. A parte autora faz jus à percepção do benefício de aposentadoria por invalidez, a contar da data da cessação do auxílio-doença em 22/05/2013 (fls. 34). 8. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 9. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência, ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular. 10. Apelação do INSS desprovida e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida, para que sejam observados os consectários legais, bem assim o termo inicial do benefício.A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento à remessa oficial, tida por interposta. Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 43 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsapelacaoinvalidezlaudoincapaz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/02/2023 14:21:29 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087635432563873279439765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 129 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá– Fone/Fax: (64) 3454-4353 - CEP 75690-000 – Caldas Novas/GO 9 (ACORDAO 00283323520154019199, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 DATA:28/10/2016 PAGINA:.) PREVIDENCIÁRIO - TRABALHADORES URBANOS - AUXÍLIO-DOENÇA - RESTABELECIMENTO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - QUADRO PATOLÓGICO IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE - PEDIDO PROCEDENTE. 1. O juiz não pode dar interpretação a laudo técnico sem assistência de especialista, sobretudo para contrariar a sua conclusão. Todavia, na apreciação da prova para formar o seu livre convencimento pode valorar as assertivas ali contidas, considerando as condições pessoais da parte. 2. Estando comprovado por laudo medico a incapacidade para o trabalho e, ainda, que a moléstia impede a reabilitação para o exercício atividades profissionais que exijam esforço físico, em razão de espondiloartrose e discopatira degenerativa lombar generalizada, correta a sentença que determinou o restabelecimento do auxílio-doença indevidamente cassado e a sua conversão em aposentadoria por invalidez. 3. Quanto a segunda autora é cristalino o direito ao restabelecimento do auxílio-doença e sua transformação em aposentadoria por invalidez de vez tanto o perito oficial quanto o assistente técnico indicado pela autarquia concluíram que a autora é portadora de Insuficiência Respiratória Restritiva e Obstrutiva (Mista) Grave, encontrando-se incapaz para o exercício da atividade laborativa declarada e insuscetível de reabilitação profissional. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.(AC 0004595- 71.2001.4.01.4000 / PI, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, PRIMEIRA TURMA, DJ p.12 de 03/11/2005) Fácil concluir, que a incapacidade da recorrente para suas atividades habituais é total e definitiva e as condições pessoais Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 43 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsapelacaoinvalidezlaudoincapaz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/02/2023 14:21:29 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087635432563873279439765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 130 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá– Fone/Fax: (64) 3454-4353 - CEP 75690-000 – Caldas Novas/GO 10 do segurado, baixa escolaridade e nenhuma qualificação profissional) afastam a possibilidade de êxito em programa de reabilitação profissional e reinserção do mercado de trabalho. O julgador, portanto, não está adstrito ao laudo, devendo considerar o trabalhador como um todo, ou seja, em seu aspecto psicofísico e socioeconômico. A recorrente é pessoa muito pobre e devido a sua situação de vulnerabilidade financeira, uma vez que é desprovido de educação intelectual e não possui nenhum tipo de curso profissionalizante, nunca pode exercer atividades que não fosse usada sua força física, visto que não tem instrução para tanto, não pode ao longo da vida se qualificar para um rígido mercado de trabalho, como o que temos atualmente. Senão vejamos, a pretensão da recorrente encontra amparo legal na legislação previdenciária, Lei nº 8.213/91, e conforme dispõem os artigos 42 e 59: "a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para ao exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição" "O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho, ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 43 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsapelacaoinvalidezlaudoincapaz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/02/2023 14:21:29 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087635432563873279439765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 131 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá– Fone/Fax: (64) 3454-4353 - CEP 75690-000 – Caldas Novas/GO 11 Pela redação da lei, percebe-se claramente qual foi à intenção do legislador, ou seja, garantir a subsistência do obreiro quando este estiver incapacitado para o exercício de sua própria atividade. Desta forma, deve-se considerar no caso em tela, que o segurado previsto hipoteticamente na norma, é todo aquele que esteja incapacitado para a atividade em que este está capacitado e deve-se considerar os atributos pessoais para encaixá-lo na previsão legal. No caso em tela a recorrente somente está capacitado para atividades que exigem grande esforço físico e para os quais não se exige grande atividade intelectual. Da previsão legal deve ser dada interpretação, de acordo com a função social da norma. In casu, temos a previsão da lei que possui a intenção de assegurar ao segurado e seus dependentes, nos momentos em que este não puder manter o próprio sustento e de sua família. Uma das finalidades essenciais da Previdência Social é o de justamente amparar os seus segurados, e evitar ao máximo que estes vivam a margem da sociedade, e tentar integrá-los a sociedade e manter o seu sustento com o máximo de dignidade. A melhor interpretação a ser dada ao dispositivo legal é o de que se deve respeitar as qualificações pessoais de cada segurado para a concessão do benefício. Com este entendimento fazendo valer o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto na Carta Magna, e tantas vezes invocado, mas pouco atendido no aspecto prático. Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 43 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsapelacaoinvalidezlaudoincapaz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/02/2023 14:21:29 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087635432563873279439765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 132 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá– Fone/Fax: (64) 3454-4353 - CEP 75690-000 – Caldas Novas/GO 12 De acordo com o exposto acima, pode-se verificar que a existência ou não de incapacidade deve levar em consideração a função que o segurado exerce, o grau de aptidão que este possui, e o grau de possibilidade deste conseguir se reintegrar ao mercado de trabalho, e a idade que este possui, uma vez que este fator por si só já serve de entrave para o ingresso neste concorrido mercado. Assim, levando em consideração todo o relatado, a patologia da qual a recorrente é portadora, o exercício da atividade que este possui, e a qualificação (muito baixa escolaridade), e a deficiência financeira para poder pagar cursos de qualificação, requer a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, ou alternativamente a concessão do benefício de auxílio doença. Por tais razões, conclui-se que ficou provado o direito do Autor, e a R. sentença deve ser totalmente reformada como medida de justiça. 3 - DOS REQUERIMENTOS: Diante disto, a procedência do pedido dos moldes da petição inicial é medida que se impõe, haja vista que, sem a menor duvida a recorrente estava totalmente incapacitada de continuar a exercer seu trabalho na época do indeferimento administrativo, em virtude de sua doença e que seria utópica a inserção da parte autora em outra profissão a essa altura da vida. Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 43 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsapelacaoinvalidezlaudoincapaz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/02/2023 14:21:29 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087635432563873279439765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 133 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá– Fone/Fax: (64) 3454-4353 - CEP 75690-000 – Caldas Novas/GO 13 Com isso, a recorrente, requer seja dado total provimento ao recurso interposto, e que seja reformada a R. sentença julgando-se procedente à concessão do benefício por incapacidade desde a data do requerimento administrativo, ou seja, 03/12/2014. Subsidiariamente, requer a realização de nova perícia médica judicial, uma vez que, a recorrente encontra-se incapaz para o trabalho. Requer também que seja condenada a autarquia ré em honorários fixados no percentual máximo de 20% (vinte por cento), de acordo com o previsto § 2º, artigo 85 do CPC/2015e na Súmula 111/STJ, como medida de inteira Justiça. Termos em que, aguarda deferimento. Caldas Novas/GO, 3 de fevereiro de 2023. Yasmin Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 59.661 Assinado digitalmente Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 43 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : andreiadossantosmartinsapelacaoinvalidezlaudoincapaz.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/02/2023 14:21:29 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087635432563873279439765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 134 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 03/02/2023 14:21:29) ) do dia 14/04/2023 13:59:32 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 44 : Intimação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 135 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação (03/02/2023 14:21:29)) ) do dia 24/04/2023 03:05:51 não possui "Arquivos". Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 45 : Intimação Lida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Num. 355176160 - Pág. 136 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355176160 - Documentos Diversos (5134123.48) Poder Judiciário Comarca de Caldas Novas - Vara das Fazendas Públicas AV. C, Qd. 1-A, S/Nº, SETOR ITAGUAI IIII, CALDAS NOVAS - GO, CEP: 75.690-000, Fone: 064-34549600 CERTIDÃO Processo nº. 5134123-48.2020.8.09.0024 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Andreia Dos Santos Martins Promovido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Valor da causa: R$ 12.540,00 Certifico que a parte apelada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação. O referido é verdade, dou fé. Caldas Novas, 29 de agosto de 2023. VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Analista Judiciário (Assinado Digitalmente) Processo: 5134123-48.2020.8.09.0024 Movimentacao 46 : Certidão Expedida Arquivo 1 : certidaodetranscursodeprazo.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 05/10/2023 22:04:21 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 12.540,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/08/2023 14:23:23 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109987605432563873812239037, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 355176160 - Pág. 137 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 05/10/2023 22:08:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100522074251000000344413606 Número do documento: 23100522074251000000344413606Documento id 355270313 - Informação de Prevenção Negativa PROCESSO: 1018925-32.2023.4.01.9999 INFORMAÇÃO DE PREVENÇÃO NEGATIVA Tribunal Regional Federal da 1ª Região Distribuição A Distribuição do(a) Tribunal Regional Federal da 1ª Região informa que, após análise do relatório de prevenção gerado automaticamente pelo sistema PJe e pesquisa nos demais sistemas eletrônicos da Justiça Federal da 1ª Região, não foram identificados processos possivelmente preventos ao processo 1018925-32.2023.4.01.9999. Encaminhem-se os autos ao órgão julgador do processo. BRASíLIA, 6 de outubro de 2023. (assinado eletronicamente) Servidor Num. 355270313 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARCIA DOS SANTOS FERREIRA BERNARDES DE MELO - 06/10/2023 10:14:52 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100610143102600000344504275 Número do documento: 23100610143102600000344504275Documento id 431317630 - Intimação de Pauta Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de fevereiro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELANTE: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS Advogados do(a) APELANTE: IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE - GO26418-A, YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA - GO59661-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1018925-32.2023.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 10-03-2025 a 14-03-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 26.1 V - Des Antonio - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 10/03/2025 e termino em 14/03/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: 9tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao. Num. 431317630 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 10/02/2025 21:38:43 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021021384343400000001889523 Número do documento: 25021021384343400000001889523Documento id 433126756 - Certidão de Julgamento Colegiado (Certidão de julgamento) Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Sessão Ordinária da 9ª Turma Presidente da Sessão: Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Procurador Regional da República: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). LUCIANA MARCELINO MARTINS Secretário(a): ALINE GOMES TEIXEIRA Processo nº 1018925-32.2023.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Exmo. Sr. Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA CERTIDÃO Certifico que a Egrégia 9ª Turma, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão virtual de julgamento realizada no período de 10.03 a 14.03.2025, proferiu a seguinte decisão: A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram da Sessão de Julgamento os(as) Exmos(as). Senhores(as) Desembargadores(as) Federais: ANTÔNIO SCARPA ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juiz Federal RAFAEL LIMA DA COSTA, na ausência, por motivo de férias, do Exmo. Sr. Desembargador Federal EULER DE ALMEIDA. Brasília, 14 de março de 2025. ALINE GOMES TEIXEIRA Num. 433126756 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: DAYSE MARTINS ROCHA - 17/03/2025 19:04:52 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031719045261500000004342669 Número do documento: 25031719045261500000004342669Documento id 433126756 - Certidão de Julgamento Colegiado (Certidão de julgamento) Secretário(a) da Sessão Num. 433126756 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: DAYSE MARTINS ROCHA - 17/03/2025 19:04:52 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031719045261500000004342669 Número do documento: 25031719045261500000004342669Documento id 433162735 - Acórdão JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1018925-32.2023.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5134123-48.2020.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA - GO59661-A e IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE - GO26418-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃOGab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPAPJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1018925-32.2023.4.01.9999CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)APELANTE: ANDREIA DOS SANTOS MARTINSAPELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR):Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de implantação do benefício por incapacidade em seu favor. Em suas razões, a parte apelante alega possuir incapacidade laboral e pugna pela reforma do julgado para que lhe seja concedido o benefício pretendido. Sem contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃOGab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPAPJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1018925-32.2023.4.01.9999CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)APELANTE: ANDREIA DOS SANTOS MARTINSAPELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Num. 433162735 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ANTONIO OSWALDO SCARPA - 18/03/2025 15:51:09 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031815510942400000004382685 Número do documento: 25031815510942400000004382685Documento id 433162735 - Acórdão INSS VOTOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Impõe- se o conhecimento da apelação, ante a presença dos pressupostos e requisitos para sua admissibilidade. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que, exarada sob a vigência do CPC/2015, julgou improcedente o pedido para determinar a concessão de benefício por incapacidade em seu favor. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente são: a) qualidade de segurado; b) carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) incapacidade para atividade laboral temporária, parcial ou total (benefício por incapacidade temporária); ou permanente e total cumulada com a impossibilidade de reabilitação (benefício por incapacidade permanente). No caso em análise, a controvérsia restringe-se à comprovação da incapacidade para o trabalho. Alega a apelante que, embora o laudo pericial não tenha apontado incapacidade física, o caso concreto enseja a concessão do benefício. É cediço na jurisprudência desta Corte que a ausência de incapacidade inviabiliza a concessão dos benefícios por incapacidade, uma vez que que a existência de patologias não se confunde com a incapacidade para as atividades laborativas. Nesse sentido, os seguintes precedentes: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-doença de trabalhador rural. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa sua exigibilidade, em razão da assistência judiciária gratuita deferida. 2. Sem razão a parte autora, eis que a matéria controversa se encontra esclarecida pelo laudo pericial, fazendo-se desnecessária a apresentação de quaisquer quesitos suplementares, e eventual desqualificação da perícia realizada judicialmente demanda apresentação de prova robusta da incorreção do parecer técnico do profissional nomeado, de forma que meras alegações genéricas não maculam a conclusão do perito e são insuficientes para sua anulação. 3. Vale ainda anotar que, embora o magistrado não esteja adstrito ao laudo elaborado pelo perito judicial, é certo que, não havendo elementos nos autos que sejam aptos a afastar suas conclusões, tal prova deverá ser prestigiada, visto que equidistante do interesse de ambas as partes. Precedentes. 4. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 5. No caso, o laudo médico pericial oficial (id 184350560, fl. 66/70) foi conclusivo no sentido de inexistir incapacidade a ensejar a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença e/ou de aposentadoria por invalidez, como se verifica: “(...) É possível estimar qual o tempo eventual tratamentos necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Não há incapacidade laboral. " 6. Não demonstrada a incapacidade da parte autora, temporária ou permanente, para o exercício das atividades laborais habituais, não há que se falar em implantação do benefício do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. 7. Publicada a sentença na vigência do atual CPC, deve-se aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, para majorar os honorários arbitrados na origem em 1% (um por cento), suspensa sua exigibilidade em razão assistência judiciária gratuita deferida. 8. Apelação da parte autora desprovida. (AC 1001751-44.2022.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 25/04/2023) PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSENCIA DE INCAPACIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) Num. 433162735 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ANTONIO OSWALDO SCARPA - 18/03/2025 15:51:09 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031815510942400000004382685 Número do documento: 25031815510942400000004382685Documento id 433162735 - Acórdão para atividade laboral. 2. A qualidade de segurado está comprovada, em vista da anterior concessão do benefício de auxílio-doença. 3. O laudo pericial (fls. 168/173 e 189) atestou que a parte autora, com 49 anos, era portadora de varizes esofagogástricas, hepatomegalia com esplenomegalia. Afirma o laudo que apresenta restrição permanente para esforços físicos, mas está apto para diversas atividades laborais, inclusive sua última. Afirma que a incapacidade não impede de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. 4. Honorários de advogado devidos pela parte autora e fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça. 5. Apelação provida. (AC 1004779-59.2018.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 12/12/2022) Na oportunidade do exame médico pericial, realizado em setembro de 2021, o perito, após avaliar a autora, 35 anos à época, manicure, concluiu:“Pericianda portadora de patologia ocular e fibromialgia, com dores pelo corpo. Após análise dos exames trazidos nos autos e análise clínica da paciente, não vislumbramos sinais que a incapacite para o trabalho. A mesma tem força muscular preservada, sem limitações de movimentos e tem total independência no que se refere a acuidade visual.”Nessa linha, o juízo sentenciante, ponderando as conclusões do laudo pericial, julgou, com acerto, que não há incapacidade da parte autora para o exercício de atividades laborais, circunstância que obsta o deferimento do benefício por incapacidade. Ante o exposto, não merece reparos a sentença que julgou improcedente o pedido para determinar a concessão de benefício por incapacidade em favor parte autora. Mantenho a condenação da apelante no pagamento de honorários advocatícios, fixados nos termos da sentença, com acréscimo de mais 1% de tal referencial, a teor do §11 do art. 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Diante do exposto, nego provimento à apelação da parte autora. É como voto. Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPARelator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1018925-32.2023.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Num. 433162735 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: ANTONIO OSWALDO SCARPA - 18/03/2025 15:51:09 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031815510942400000004382685 Número do documento: 25031815510942400000004382685Documento id 433162735 - Acórdão EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) qualidade de segurado; b) carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) incapacidade para atividade laboral temporária, parcial ou total (auxílio- doença); ou permanente e total, cumulada com a impossibilidade de reabilitação (aposentadoria por invalidez). 2. Controvérsia restrita à comprovação da incapacidade para o trabalho. 3. A perícia médica concluiu pela inexistência de incapacidade da parte autora para suas atividades habituais, afastando o direito ao benefício por incapacidade, uma vez que a mera existência de patologias não se confunde com a incapacidade para as atividades laborativas que autoriza a concessão do benefício pretendido. Precedentes. 4. Confirmação da sentença que julgou improcedente o pedido para determinar a concessão de benefício por incapacidade em favor da parte autora. 5. Mantida a condenação da apelante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados nos termos da sentença, com acréscimo de mais 1% de tal referencial, a teor do §11 do art. 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. 6. Apelação da parte autora não provida. A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília (DF), (data da Sessão). Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator Num. 433162735 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: ANTONIO OSWALDO SCARPA - 18/03/2025 15:51:09 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031815510942400000004382685 Número do documento: 25031815510942400000004382685Documento id 430108428 - Ementa PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1018925-32.2023.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) qualidade de segurado; b) carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) incapacidade para atividade laboral temporária, parcial ou total (auxílio- doença); ou permanente e total, cumulada com a impossibilidade de reabilitação (aposentadoria por invalidez). 2. Controvérsia restrita à comprovação da incapacidade para o trabalho. 3. A perícia médica concluiu pela inexistência de incapacidade da parte autora para suas atividades habituais, afastando o direito ao benefício por incapacidade, uma vez que a mera existência de patologias não se confunde com a incapacidade para as atividades laborativas que autoriza a concessão do benefício pretendido. Precedentes. 4. Confirmação da sentença que julgou improcedente o pedido para determinar a concessão de benefício por incapacidade em favor da parte autora. 5. Mantida a condenação da apelante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados nos termos da sentença, com acréscimo de mais 1% de tal referencial, a teor do §11 do art. 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. 6. Apelação da parte autora não provida. A C Ó R D Ã O Num. 430108428 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ANTONIO OSWALDO SCARPA - 18/03/2025 15:51:34 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031815513395400000415416750 Número do documento: 25031815513395400000415416750Documento id 430108428 - Ementa Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília (DF), (data da Sessão). Num. 430108428 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ANTONIO OSWALDO SCARPA - 18/03/2025 15:51:34 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031815513395400000415416750 Número do documento: 25031815513395400000415416750Documento id 430108427 - Voto PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1018925-32.2023.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Impõe-se o conhecimento da apelação, ante a presença dos pressupostos e requisitos para sua admissibilidade. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que, exarada sob a vigência do CPC/2015, julgou improcedente o pedido para determinar a concessão de benefício por incapacidade em seu favor. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente são: a) qualidade de segurado; b) carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) incapacidade para atividade laboral temporária, parcial ou total (benefício por incapacidade temporária); ou permanente e total cumulada com a impossibilidade de reabilitação (benefício por incapacidade permanente). No caso em análise, a controvérsia restringe-se à comprovação da incapacidade para o trabalho. Alega a apelante que, embora o laudo pericial não tenha apontado incapacidade física, o caso concreto enseja a concessão do benefício. É cediço na jurisprudência desta Corte que a ausência de incapacidade inviabiliza a concessão dos benefícios por incapacidade, uma vez que que a existência de patologias não se confunde com a incapacidade para as atividades laborativas. Nesse sentido, os seguintes precedentes: Num. 430108427 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ANTONIO OSWALDO SCARPA - 18/03/2025 15:50:45 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031815504519200000415416749 Número do documento: 25031815504519200000415416749Documento id 430108427 - Voto PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. LAUDO PERICIAL IDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-doença de trabalhador rural. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa sua exigibilidade, em razão da assistência judiciária gratuita deferida. 2. Sem razão a parte autora, eis que a matéria controversa se encontra esclarecida pelo laudo pericial, fazendo-se desnecessária a apresentação de quaisquer quesitos suplementares, e eventual desqualificação da perícia realizada judicialmente demanda apresentação de prova robusta da incorreção do parecer técnico do profissional nomeado, de forma que meras alegações genéricas não maculam a conclusão do perito e são insuficientes para sua anulação. 3. Vale ainda anotar que, embora o magistrado não esteja adstrito ao laudo elaborado pelo perito judicial, é certo que, não havendo elementos nos autos que sejam aptos a afastar suas conclusões, tal prova deverá ser prestigiada, visto que equidistante do interesse de ambas as partes. Precedentes. 4. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 5. No caso, o laudo médico pericial oficial (id 184350560, fl. 66/70) foi conclusivo no sentido de inexistir incapacidade a ensejar a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença e/ou de aposentadoria por invalidez, como se verifica: “(...) É possível estimar qual o tempo eventual tratamentos necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Não há incapacidade laboral. " 6. Não demonstrada a incapacidade da parte autora, temporária ou permanente, para o exercício das atividades laborais habituais, não há que se falar em implantação do benefício do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. 7. Publicada a sentença na vigência do atual CPC, deve-se aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, para majorar os honorários arbitrados na origem em 1% (um por cento), suspensa sua exigibilidade em razão assistência judiciária gratuita deferida. 8. Apelação da parte autora desprovida. (AC 1001751- 44.2022.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 25/04/2023) PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSENCIA DE INCAPACIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. A qualidade de segurado está comprovada, em vista da anterior concessão do benefício de auxílio-doença. 3. O laudo pericial (fls. 168/173 e 189) atestou que a parte autora, com 49 anos, era portadora de varizes esofagogástricas, hepatomegalia com esplenomegalia. Afirma o laudo que apresenta restrição permanente para esforços físicos, mas está apto para diversas atividades laborais, inclusive sua última. Afirma que a incapacidade não impede de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. 4. Honorários de advogado devidos pela parte autora e fixados no percentual de 10% Num. 430108427 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ANTONIO OSWALDO SCARPA - 18/03/2025 15:50:45 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031815504519200000415416749 Número do documento: 25031815504519200000415416749Documento id 430108427 - Voto (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça. 5. Apelação provida. (AC 1004779- 59.2018.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 12/12/2022) Na oportunidade do exame médico pericial, realizado em setembro de 2021, o perito, após avaliar a autora, 35 anos à época, manicure, concluiu: “Pericianda portadora de patologia ocular e fibromialgia, com dores pelo corpo. Após análise dos exames trazidos nos autos e análise clínica da paciente, não vislumbramos sinais que a incapacite para o trabalho. A mesma tem força muscular preservada, sem limitações de movimentos e tem total independência no que se refere a acuidade visual.” Nessa linha, o juízo sentenciante, ponderando as conclusões do laudo pericial, julgou, com acerto, que não há incapacidade da parte autora para o exercício de atividades laborais, circunstância que obsta o deferimento do benefício por incapacidade. Ante o exposto, não merece reparos a sentença que julgou improcedente o pedido para determinar a concessão de benefício por incapacidade em favor parte autora. Mantenho a condenação da apelante no pagamento de honorários advocatícios, fixados nos termos da sentença, com acréscimo de mais 1% de tal referencial, a teor do §11 do art. 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Diante do exposto, nego provimento à apelação da parte autora. É como voto. Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator Num. 430108427 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: ANTONIO OSWALDO SCARPA - 18/03/2025 15:50:45 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031815504519200000415416749 Número do documento: 25031815504519200000415416749Documento id 430108426 - Relatório PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1018925-32.2023.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de implantação do benefício por incapacidade em seu favor. Em suas razões, a parte apelante alega possuir incapacidade laboral e pugna pela reforma do julgado para que lhe seja concedido o benefício pretendido. Sem contrarrazões. É o relatório. Num. 430108426 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ANTONIO OSWALDO SCARPA - 18/03/2025 15:51:56 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031815515667100000415416748 Número do documento: 25031815515667100000415416748Documento id 433283103 - Certidão PROCESSO: 1018925-32.2023.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5134123-48.2020.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA - GO59661-A e IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE - GO26418-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: ANTONIO OSWALDO SCARPA INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O ACÓRDÃO PROFERIDO Acórdão de ID 433162735 Partes intimadas do Acórdão: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS: Meio: Sistema Prazo: 15 dias INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: Meio: Sistema Prazo: 30 dias BRASÍLIA, 19 de março de 2025. 9ª Turma PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Num. 433283103 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 19/03/2025 18:54:41, Usuário do sistema - 19/03/2025 18:54:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031918544144300000004510077 Número do documento: 25031918544144300000004510077Documento id 433283104 - Intimação Ministério Público Tribunal Regional Federal da 1ª Região INTIMAÇÃO DO MPF PROCESSO: 1018925-32.2023.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5134123-48.2020.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA - GO59661-A e IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE - GO26418-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: ANTONIO OSWALDO SCARPA FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 433162735) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 19 de março de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA Num. 433283104 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 19/03/2025 18:54:41, Usuário do sistema - 19/03/2025 18:54:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031918544185500000004510078 Número do documento: 25031918544185500000004510078Documento id 433505136 - Petição intercorrente APELAÇÃO CÍVEL TRF1/DF-1018925-32.2023.4.01.9999-AC APELANTE: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): ANTÔNIO OSWALDO SCARPA - 09ª Turma/TRF1 Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifesta-se ciente do acórdão (ID 433162735). Brasília, data da assinatura digital. VALTAN TIMBO MARTINS MENDES FURTADO PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA PRR1ª REGIÃO-MANIFESTAÇÃO-36612/2025 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria Regional da República da 1ª Região Página 1 de 1 Documento assinado via Token digitalmente por VALTAN TIMBO MARTINS MENDES FURTADO, em 24/03/2025 14:19. Para verificar a assinatura acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 14fadfa5.356a4df5.4c081665.3e749c01 Num. 433505136 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: VALTAN TIMBO MARTINS MENDES FURTADO - 24/03/2025 14:20:11 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032414230877400000004747001 Número do documento: 25032414230877400000004747001Documento id 436448040 - Certidão de Trânsito em Julgado PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma PROCESSO Nº 1018925-32.2023.4.01.9999 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifica-se o trânsito em julgado em 20/05/2025. BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MICHELLE BARRETO DE ARAUJO COURA Secretaria da 9ª Turma Num. 436448040 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 20/05/2025 11:26:56, Usuário do sistema - 20/05/2025 11:26:56 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052011265635800000007970923 Número do documento: 25052011265635800000007970923Documento id 436448047 - Informação INFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DE DADOS DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO (dados em 20 de maio de 2025) PROCESSO: 1018925-32.2023.4.01.9999 ATOS JUDICIAIS RELEVANTES PROFERIDOS NA INSTÂNCIA RECURSAL 20/05/2025 - Certidão de Trânsito em Julgado 18/03/2025 - Acórdão MOVIMENTOS PROCESSUAIS RELEVANTES LANÇADOS NA INSTÂNCIA RECURSAL 19/03/2025 - Conhecido o recurso de ANDREIA DOS SANTOS MARTINS - CPF: 033.977.091- 05 (APELANTE) e não-provido (239) EXPEDIENTES GERADOS Identificador do expediente: 68543425 Tipo de documento utilizado: Acórdão Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante: Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região Expedição eletrônica (19/03/2025 18:54:41) LUCIA PENNA FRANCO FERREIRA registrou ciência em 2025-03-30 05:40:18.862 Prazo: 30 dias Data limite prevista para manifestação: 19/05/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 68543424 Tipo de documento utilizado: Acórdão Destinatário: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PROCESSO: 1018925-32.2023.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5134123-48.2020.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS (APELANTE) REPRESENTANTES POLO ATIVO: YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA - GO59661-A e IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE - GO26418-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO) RELATOR: ANTONIO OSWALDO SCARPA Num. 436448047 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 20/05/2025 11:26:57, Usuário do sistema - 20/05/2025 11:26:57 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052011265751700000007970930 Número do documento: 25052011265751700000007970930Documento id 436448047 - Informação Expedição eletrônica (19/03/2025 18:54:40) O sistema registrou ciência em 2025-03-31 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 25/04/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 68543426 Tipo de documento utilizado: Intimação Ministério Público Destinatário: Ministério Público Federal Representante: Procuradoria-Regional da República da 1ª Região Expedição eletrônica (19/03/2025 18:54:41) Ministério Público Federal registrou ciência em 2025-03-24 14:22:14.659 Prazo: 30 dias Data limite prevista para manifestação: 12/05/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 68247649 Tipo de documento utilizado: Intimação de Pauta Destinatário: ANDREIA DOS SANTOS MARTINS Expedição eletrônica (10/02/2025 21:38:43) O sistema registrou ciência em 2025-02-20 23:59:59.0 Prazo: sem prazo Expediente fechado Identificador do expediente: 68247650 Tipo de documento utilizado: Intimação de Pauta Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante: Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região Expedição eletrônica (10/02/2025 21:38:43) O sistema registrou ciência em 2025-02-20 23:59:59.0 Prazo: sem prazo Expediente fechado BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Num. 436448047 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 20/05/2025 11:26:57, Usuário do sistema - 20/05/2025 11:26:57 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052011265751700000007970930 Número do documento: 25052011265751700000007970930
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