A. F. C. x A. J. C. C.
ID: 328330637
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1003154-19.2025.8.26.0362
Data de Disponibilização:
18/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1003154-19.2025.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.C. - A.J.C.C. - Vistos. A hipótese comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC, porque a matéria controversa é de direito e de fato. No caso em pauta, cabe, de início, ressa…
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