E. J. O. x K. J. S.
ID: 304145191
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1027739-51.2025.8.26.0002
Data de Disponibilização:
23/06/2025
Advogados:
Processo 1027739-51.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.J.O. - K.J.S. - O art. 3º, §3º, do CPC dispõe que a conciliação deve ser estimulada por juízes e advogados. Nesse sentido, considerando o interesse manifestado pelas partes (fls. 01 e 26), reputo prudente a de…
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