Processo nº 0004724-84.2016.4.03.6105
ID: 329212068
Tribunal: TRF3
Órgão: 9ª Vara Federal de Campinas
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Nº Processo: 0004724-84.2016.4.03.6105
Data de Disponibilização:
18/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA
OAB/SP XXXXXX
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MARCO ANTONIO RIECHELMANN JUNIOR
OAB/SP XXXXXX
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LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE
OAB/SP XXXXXX
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LUIS HENRIQUE PICHINI SANTOS
OAB/SP XXXXXX
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ALFREDO ERMIRIO DE ARAUJO ANDRADE
OAB/SP XXXXXX
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EDUARDO MAIMONE AGUILLAR
OAB/SP XXXXXX
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RENATA ZANON
OAB/SP XXXXXX
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FRANCISCO DE ASSIS GALLUCCI DE CARVALHO
OAB/SP XXXXXX
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DEBORA REINERT RASPANTINI
OAB/SP XXXXXX
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ANDRE RONALDO TEOFILO
OAB/SP XXXXXX
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PEDRO BENEDITO MACIEL NETO
OAB/SP XXXXXX
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FAHD DIB JUNIOR
OAB/SP XXXXXX
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AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0004724-84.2016.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO, U. F. ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: H. D. A. REU: M. B., A. …
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0004724-84.2016.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO, U. F. ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: H. D. A. REU: M. B., A. Y. M., M. M. D. B., K. S. M., M. D. F. L. Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO - SP100139 Advogado do(a) REU: FAHD DIB JUNIOR - SP225274 Advogados do(a) REU: ANDRE RONALDO TEOFILO - SP340982, DEBORA REINERT RASPANTINI - SP339637, EDUARDO MAIMONE AGUILLAR - SP170728, FRANCISCO DE ASSIS GALLUCCI DE CARVALHO - SP296437, RENATA ZANON - SP333134 Advogados do(a) REU: ALFREDO ERMIRIO DE ARAUJO ANDRADE - SP390453, LUCAS BORTOLOZZO CLEMENTE - SP435248, LUIS HENRIQUE PICHINI SANTOS - SP401945, MARCO ANTONIO RIECHELMANN JUNIOR - SP439500, MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA - SP439506 TERCEIRO INTERESSADO: R. L. M. M., S. L., F. P. D. S., F. L. S., A. R. F., W. G. M., J. R. R., V. R., A. P., L. F. D. A. P., V. H. P., S. F. F., L. B. D. A. D. L., C. D. S. B., E. B. R. D. N., J. R. R., V. R., I. A. S. O., P. D. C., A. M. D. M. Y., P. D. M. D. C., T. S. D. M. C., T. A. P. D. O. B., T. S. B. A., T. A. S., T. L. F. D. C., T. H. F. C., T. M. A., T. J. A. P. D. A., T. N. D. O., T. N. A. D. S., T. L. P. P., T. M. S. C., T. R. A. D. S., T. A. O. S. D. S., T. C. P. D. S., T. E. S. D. N., T. A. E. P. G., T. E. S. S., T. E. A. D. S., T. F. J. L. D. S. G., T. J. M. S. D. S., T. E. S., T. C. F. D. A., T. J. J. B., T. C. L. M., TESTEMUNHA MARIO CÉSAR MELLO DA SILVA (MARINHO), T. L., T. B. S. G., T. C. O. C., TESTEMUNHA ELISÂNGELA, T. C. L. M., T. K., M. D. T. E. E. -. M. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: A. M. D. M. Y. - SP143065 S E N T E N Ç A Vistos. 1. RELATÓRIO M. B., A. Y. M., M. M. D. B., K. S. M., M. D. F. L. e H. D. A., qualificados na denúncia, foram denunciados pelo Ministério Público Federal como incursos no crime tipificado no artigo 312 do Código Penal. H. D. A. e M. B. por quatro vezes em concurso material. M. M. D. B., K. S. M. e M. D. F. L. por cinco vezes em concurso material. E A. Y. M. por uma vez. Narra a exordial acusatória (ID nº 26192671): “(…) Conforme apurado nos autos em epígrafe, M. B. e HUMBERTO ALENCAR, ambos funcionários públicos do Município de Campinas, em conjunto com M. M. D. B., KARINA SERÃO MENEZELLO e MARIA DE FÁTIMA LINHARES, respectivamente presidente e funcionárias da ONG OXIGÊNIO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS, desviaram, por quatro vezes, em proveito alheio, valor de que tinham posse em razão do cargo. Em ocasião diversa, ainda conforme os autos em epígrafe, A. Y. M., na qualidade de Secretário de Trabalho e Renda do Município de Campinas, em concurso com M. M. D. B., KARINA SERÃO MENEZELLO e MARIA DE FÁTIMA LINHARES, respectivamente presidente e funcionárias da ONG OXIGÊNIO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS, desviou, por uma vez, em proveito alheio, valor de que também tinha posse em razão do cargo. Todos os delitos acima, como se esclarecerá adiante, ocorreram a título de pagamentos relativos ao contrato 0035/2011, firmado entre a ONG OXIGÊNIO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS (CNPJ 69.587.949/0001-82) e o Município de Campinas para dar concretude ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 35/2008 (SICONV 701598/2008), ajustado entre a municipalidade e o Ministério do Trabalho e Emprego. Não havia, entretanto, justa causa para os pagamentos, tendo em vista que os serviços previstos no contrato não foram devidamente prestados – e nunca houve intenção de fazê-lo –, o que era de ciência de todos os DENUNCIADOS. 1.1 Explanação inicial das condutas Como se verá adiante, M. M. D. B., na qualidade de presidente da ONG OXIGÊNIO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS (CNPJ 69.587.949/0001-82), valeu-se da execução do contrato acima para, com o concurso dos demais DENUNCIADOS, viabilizar o desvio do numerário que seria destinado ao custeio da atividade contratada, que totalizou R$ 734.700,00. Internamente à ONG, M. M. D. B. empreendia as medidas mínimas necessárias a engendrar a aparência de cumprimento dos serviços contratados, atividade para a qual contava com o auxílio direto de KARINA SERÃO MENEZELLO e MARIA DE FÁTIMA LINHARES, funcionárias da entidade que, extrapolando as respectivas funções de assistente de comunicação e marketing e de coordenadora pedagógica, encarregavam-se de operacionalizar tal aparência de cumprimento. Externamente, contava com o concurso doloso de agentes públicos atuantes em diversos cargos da Prefeitura do Município de Campinas, que cuidavam de atestar a realização de serviços inexistentes e liberar o numerário referente ao contrato, mesmo sem qualquer respaldo fático e jurídico. Nos quatro primeiros desvios de numerário atuaram M. B., que se responsabilizava, ora na qualidade de Diretora Administrativo-Financeira vinculada à Secretaria de Trabalho e Renda do Município, ora na qualidade de Secretária de Trabalho e Renda, pela liberação efetiva do dinheiro, e HUMBERTO ALENCAR, que, tendo o dever de fiscalizar a execução do contrato, produzia relatórios inverídicos, atestando a execução de serviços inexistentes. Já no quinto desvio o responsável pelo pagamento em favor da ONG foi ALCIDES MAMIZUKA, na condição de Secretário de Trabalho e Renda, que liberou o numerário ciente da fraude e sem qualquer respaldo documental. Indicada, em linhas gerais, como ocorria a fraude, deve-se analisar concretamente como os DENUNCIADOS aproveitaram-se do contrato firmado para, em concurso de pessoas nos moldes descritos sumariamente acima, efetuar os desvios mencionados. 2. DA ASSINATURA DO CONVÊNIO E DA CONTRATAÇÃO DA ONG Todos os fatos acima relacionam-se ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 35/2008 (fls. 105/123 do Apenso I), registrado no SICONV sob o número 701598/2008, firmado, em 30 de dezembro de 2008, entre a P. D. C. e o Ministério do Trabalho e Emprego, com a interveniência do CODEFAT, e que tinha por objetivo (Cláusula Primeira) o ‘estabelecimento de cooperação financeira mútua para a execução de ações do Plano Setorial de Qualificação – PlanSeq Nacional, voltado para o setor da Construção Civil, destinado aos beneficiários do ‘Programa Bolsa Família’, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação’. Consoante Plano de Trabalho aprovado no SICONV (fls. 179 e segs. do Processo MTE 46960.000111/2008-24), o convênio tinha por objeto a qualificação de 930 trabalhadores beneficiários do programa Bolsa Família, para inserção futura em postos de trabalho gerados pelo setor da construção civil. A qualificação deveria ocorrer mediante ministração de cursos em 9 especialidades, com carga horária de 200 horas/aula, ao custo unitário (por aluno) máximo de R$ 3,95 por hora, totalizando o montante de R$ 734.700,00. Destes, R$ 75.050,00 referia-se à contrapartida do município, enquanto o remanescente deveria, consoante cronograma físico financeiro constante às fls. 190 do Processo MTE 46960.000111/200824, ser transferido, em dezembro de 2008 e março de 2009, em duas parcelas idênticas de R$ 329.825,00, após comprovação do depósito da contrapartida pelo município. Ao Município de Campinas cabia selecionar beneficiários e supervisionar/fiscalizar os cursos, que deveriam ser ministrados até 31 de novembro de 2009 por entidade contratada pelo próprio município mediante procedimento licitatório. Já ao Ministério do Trabalho cabia não apenas liberar o numerário, mas também receber a prestação de contas final e julgá-las (Cláusula Oitava do Convênio). O objeto do convênio não foi, todavia, implementado de imediato. Submetido o Convênio a sucessivas prorrogações, as duas parcelas conveniais somente foram liberadas em 29 de abril de 2009 (fls.266 do Processo MTE) e 26 de dezembro de 2011 (fls. 381/382 do MTE), enquanto o Contrato 035/2011, com a entidade executora ONG OXIGÊNIO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS, somente foi firmado em 1º de abril de 2011, após procedimento de dispensa de licitação. Consoante tal contrato (fls. 427/440 do Apenso I) e o projeto básico que o precedeu (fls. 6/11 do Apenso I), a ONG OXIGÊNIO comprometia-se a selecionar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda (SMTR), os beneficiários do curso; a disponibilizar locais apropriados para a sua realização; bem como a efetivamente ministrá-los, nos moldes já declinados acima, contemplando a formação profissional para sete especialidades (pedreiro, azulejista, carpinteiro, armador, pintor, encanador e eletricista). No Anexo do projeto básico especificava-se, ainda, que a carga horária deveria ser dividida em 30% de aulas teóricas (60 horas) e 70% de aulas práticas (140 horas), e que a contratada ficaria responsável pelas despesas com lanche, transporte e material didático dos educandos, bem como pela confecção de certificados de conclusão de curso, a serem distribuídos ao final dos módulos. Observe-se que tais despesas com lanche e transporte dos educandos, bem como com material didático e divulgação eram previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e compunham, inclusive, o valor máximo de R$ 3,95 por aluno/hora aula. O pagamento pelos serviços, que se estenderiam até o encerramento da vigência do contrato, previsto para 30 de junho de 2011, deveria ser realizado em três parcelas, em valores referentes a 20%, 55% e 25% do total contratado. Tais parcelas deveriam ser adimplidas após a comprovação, mediante emissão e aceite de Nota Fiscal pela SMTR, de respectivamente 20%, 75% e 100% do objeto contratado (cf. Cláusula Quarta e subitens do contrato). A regularidade esperada não se concretizou todavia. Por um lado, considerando que até o encerramento da vigência mal se havia dado início formal à execução do contrato, as partes viram-se na contingência de assinar, em 19 de agosto de 2011, o Termo de Aditamento nº 120/11 (fls. 511/512), pelo qual estenderam o prazo da vigência contratual até 31 de dezembro de 2011. Por outro, os pagamentos foram realizados em completo descompasso com o cronograma, liberando-se numerário de acordo com a tabela abaixo: Ordem Pagamento Valor % valor total Data Conta depósito 1º pagamento R$ 73.470,00 10% 05/08/2011 BB: Ag. 3131-3 CC 14.400-2 2º pagamento R$ 73.470,00 10% 10/10/2011 Bradesco: Ag. 2249 CC 49328 3º pagamento R$ 121.225,50 16,50% 01/12/2011 Bradesco: Ag. 2249 CC 49328 4º pagamento R$ 282.859,50 38,50% 09/01/2012 Bradesco: Ag. 2249 CC 49328 5º pagamento R$ 183.675,00 25% 05/04/2012 Bradesco: Ag. 2249 CC 49328 Total R$ 734.700,00 100% - - São precisamente estes pagamentos, como se verá adiante, que consubstanciam a materialidade do delito de peculato, prática que não se relaciona à falta de regularidade na periodização dos pagamentos, mas à circunstância de todos os valores terem sido liberados com a ciência, por parte dos envolvidos, tanto na P. D. C. quanto na ONG, de que não representavam ressarcimento por serviços efetivamente prestados, tampouco financiamento para serviços futuros, mas tão somente desvios de numerário em favor de terceiros. 3. DOS PECULATOS Foi valendo-se dessa estrutura viabilizada pela assinatura do Convênio e do Contrato referidos que MARTA DEL BELLO, na qualidade de presidente da ONG e em conjunto com os demais DENUNCIADOS, operacionalizou os desvios. 3.1 Da atividade a ser exercida pela ONG e do controle do Município. A atividade a ser exercida pela ONG, assim como o controle de tal atividade pela Prefeitura Municipal de Campinas, encontrava regramento específico em três instrumentos principais, quais sejam o Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 035/2008 – MP. CAMPINAS/SP, elaborado de acordo com as regras gerais decididas no âmbito da Comissão de Concertação do PlanSeQ Construção Civil; o Projeto Básico PlanSeq que balizou a contratação da ONG e, por fim, o contrato 35/2011, firmado em consonância com tal Projeto Básico e ao qual este incorporou-se. Consoante resulta do conjunto de tais regramentos, a ONG OXIGÊNIO foi contratada para a promover a qualificação, em sete especialidades, de 930 trabalhadores mobilizados e inscritos em conjunto com a SMTR, ministrando a cada um deles, em turmas de no máximo 35 alunos, 200 horas aulas divididas em 60 horas de aula teórica e outras 140 horas de aulas práticas. À ONG, além do dever de disponibilizar salas de aula e professores habilitados à condução dos cursos, cabia também o fornecimento de vale-transporte, lanche e material didático a todos os alunos participantes, bem como, ao final do curso, a confecção de certificados de conclusão para os alunos considerados aptos, acompanhado de histórico escolar e portfólio individualizado com exemplares da produção de cada aluno. O controle geral da atividade era realizado tanto documentalmente quanto mediante visitas in loco por parte da Prefeitura. Na seara documental, a ONG era obrigada elaborar uma série de documentos destinados a comprovar a prestação de serviço e o fornecimento de bens, assim especificados no Anexo I do Projeto Básico: diários de classe; relatório das metas atingidas; listas de frequência; Relatório de instalação dos cursos; comprovante de recebimento, pelos alunos, do material didático, da alimentação, do transporte urbano e dos certificados; relatório final consolidado de prestação de contas e, ainda, o cadastro dos educandos no SIGAE. Além da análise destes documentos produzidos, a Prefeitura deveria exercer o controle também por visitas in loco e confecção de relatórios técnicos. A liberação paulatina do numerário, por fim, pressupunha não apenas a efetiva prestação de parcela do serviço e sua comprovação documental, mas a aceitação de tal serviço pelo Município de Campinas. Alcançada cada uma das etapas de execução mencionada no contrato (20%, 75% e 100% do objeto contratual), a ONG encaminharia ao Município Nota Fiscal dos serviços, acompanhada de documentos específicos, comprobatórios de cada etapa: na primeira liberação, deveria encaminhar Relatório de Instalação dos cursos (contendo nome do educando, locais, número de instrutores), bem como comprovante de fornecimento de material didático, alimentação e transporte; para a segunda, a NF deveria acompanhar relatório consolidado de prestação de contas, diário de classe e relatório técnico das metas atingidas, bem como comprovante do fornecimento de vale-transporte e de lanche; por fim, a terceira e última Nota Fiscal deveria acompanhar comprovante de fornecimento de vale transporte e lanche, além dos diários de classe, do relatório técnico das metas atingida e do relatório final consolidado. Observe-se que estes pagamentos estavam sujeitos, ainda, à regra geral de que a evasão máxima permitida era de 10% dos educandos, estando estabelecido que a evasão entre 10% e 50% por cento acarretaria pagamento apenas parcial e que a evasão acima de 50% acarretaria o não pagamento da turma. Recebida a Nota Fiscal acompanhada da documentação, o Município contratante disporia do prazo de dois dias para aceitar ou rejeitar os serviços, determinando, na hipótese de aceitação, o respectivo pagamento (item 10.1.1 do Contrato). 3.1.1 Do modus operandi geral dos desvios mediante subversão dos mecanismos de controle Foi subvertendo a estrutura narrada acima, tanto no aspecto da realização dos serviços quanto dos mecanismos de controle, que os DENUNCIADOS operacionalizaram o desvio do numerário, ocultando-o sob a aparência de execução do objeto contratado. De início, sob o aspecto da realização dos serviços, as DENUNCIADAS ligadas à ONG, com o auxílio direto de HUMBERTO, cuidavam de, ao menor custo possível, criar um cenário que encerrasse a aparência de execução do objeto convenial, em especial selecionando locais para as salas de aula, montando formalmente turmas, contratando professores e contratando o fornecimento de lanches. Tais medidas, entretanto, não se relacionavam à intenção de executar efetivamente o objeto pactuado, mas tão somente à manutenção de uma estrutura que permitisse, em alguma medida, a justificação formal dos recursos recebidos, especialmente perante integrantes do corpo técnico da Prefeitura não vinculados à fraude, perante o Ministério da Educação e perante os próprios destinatários do programa, isto é, os educandos e as entidades que cederam locais para a realização das aulas. Isto se evidencia, como se verá no item subsequente, pela circunstância de boa parte dos professores e dos fornecedores de lanche não ter sido remunerado a contento, de muitas das turmas montadas serem completamente fictícias, de os vales transportes não terem sido fornecidos a praticamente nenhum aluno e de, naquelas turmas existentes, muitos dos cursos práticos não terem sido ministrados como decorrência da ausência de professor remunerado. Aliado à montagem deste cenário – e como contrapartida a ela – encontrava-se a completa frouxidão nos mecanismos de controle, representada pela: ausência de inúmeros documentos necessários à comprovação da atividade; produção de documentos inverídicos pela ONG; aceitação de tais documentos lacônicos e inverídicos por parte dos DENUNCIADOS vinculados à Prefeitura e, por fim, pela produção de relatórios de fiscalização in loco que não espelhavam a realidade. Foi associando a aparência da execução do contrato e a subversão dos mecanismos de controle que, como se verá adiante, os DENUNCIADOS lograram desviar o valor convenialmente outorgado pelo Ministério do Trabalho, inicialmente transferindo-o, sem causa jurídica, para a ONG e posteriormente deixando – mesmo que a posteriori – de empregá-lo na finalidade a que se destinava. 3.2 Da aparência de execução do contrato e da efetiva inexecução O Contrato 035/2011, que estipulava a prestação de serviços, foi assinado pelo representante da prefeitura e por M. M. D. B., na condição de presidente da ONG, em 11 de abril de 2011, prevendo que seu objeto deveria ser cumprido até o final de junho de 2011, conforme item 5.1 de seu instrumento, prazo posteriormente postergado para 31 de dezembro de 2011, conforme aditamento contratual. A atuação de parte dos DENUNCIADOS, todavia, já havia se iniciado antes da assinatura do contrato, a fim de garantir a sua assinatura. Em uma primeira frente, MARISTELA e MARTA responsabilizaram-se por viabilizar a contratação da ONG pela prefeitura, elaborando MARTA a proposta de preços apresentada pela ONG em agosto de 2010 (fls. 23/24 do Apenso I) e cuidando MARISTELA, então na condição de Secretária Municipal de Trabalho e Renda, de apresentar a ONG como a entidade mais adequada para a realização do serviço (ofício de fls. 06/07 do Apenso I). Tal ofício, ressalte-se, inaugurou o Protocolado 10/10/32.352, no qual se obteve a dispensa da licitação e no bojo do qual, doravante, o Município de Campinas passou a acompanhar e controlar a execução do contrato. Em uma segunda frente KARINA SERÃO MENEZELLO e MARIA DE FÁTIMA LINHARES, funcionárias da ONG atuando sob o comando de MARTA, bem como HUMBERTO ALENCAR, Assessor Técnico da Secretaria do Trabalho e Renda e responsável, no âmbito do Município de Campinas, pela supervisão do contrato, cuidaram de garantir a aparência de que o contrato seria – e posteriormente que estava sendo – executado a contento, atividade que se dividiu em duas fases razoavelmente distintas. Em um primeiro momento, iniciado antes mesmo da assinatura do contrato, as denunciadas KARINA e FÁTIMA, com o apoio de HUMBERTO – que por vezes outorgava, na condição de representante da prefeitura, a credibilidade necessária –, mantiveram contato com os representantes de inúmeras entidades, a fim de obter direito de acesso aos espaços físicos onde seriam instalados os cursos e de mobilizar os futuros alunos, selecionados normalmente com o concurso da própria entidade. Ademais dessa tarefa, KARINA e FÁTIMA responsabilizaram-se também pela contratação de alguns professores para os futuros cursos, bem como pela contratação do fornecimento de lanches, normalmente ajustado, em formatos diversos, com a própria entidade que cederia o espaço para a realização dos cursos. Esta atividade (seleção de locais, contratação de professores, de lanches etc.) não tinha todavia por objetivo a integral e regular execução do contrato, mas tão somente, como já afirmado acima, viabilizar a percepção por terceiros, em momento futuro, de que as aulas estariam sendo ministradas. Assim, por um lado, não se montaram – não apenas no início, mas ao longo de todo o contrato e de sua prorrogação – turmas regulares em montante suficiente ao integral cumprimento do objeto contratual. Por outro, foram formadas inúmeras turmas não factíveis, quer porque não contavam com alunos em número suficiente ao pagamento integral, quer porque não havia intenção de remunerar-se integralmente os professores e o lanche oferecido, o que acarretaria inevitavelmente o desfazimento da turma. Perante o Município contratante tal inexecução contratual não acarretava problemas. Os pagamentos eram determinados ilicitamente por M. B. e ALCIDES MAMIZUKA e os demais aspectos eram acobertados por HUMBERTO, que produzia relatórios com informações falsas e que avalizava os serviços independentemente de sua prestação correta e da produção dos documentos mínimos pertinentes a cada etapa de execução. Como se verá adiante, praticamente inexistem documentos contemporâneos à execução do contrato e somente após o encerramento formal da prestação de serviços é que se juntou aos autos o relatório final produzido por FÁTIMA, onde constariam os detalhes da turmas. A facilidade na liberação do numerário pelo Município de Campinas não era suficiente, todavia, para a operacionalização dos desvios, que carecia igualmente de apaziguar os representantes das entidades que haviam cedido espaço e de filtrar, perante outros agentes da prefeitura, as reclamações que surgissem a respeito da ineficiência do serviço prestado. Pelo contato com as entidades responsabilizaram-se FÁTIMA, KARINA e HUMBERTO, sempre sustentando, conforme relatos, que a inexecução contratual tratava-se de mero atraso e que os trabalhos seriam retomados. Já na filtragem das informações perante a Prefeitura atuou diretamente HUMBERTO, que guardava para si não apenas qualquer constatação negativa realizada pela equipe de fiscalização por ele chefiada, mas também as queixas feitas pela população ao serviço de assistência social e a ele repassadas na qualidade de responsável técnico pelo convênio. Por fim, ainda se fazia necessária uma terceira instância de controle, levada a efeito por KARINA e FÁTIMA – sempre sob a orientação de MARTA – e destinada a assegurar que as irregularidades (em especial a baixa frequência do curso) não transparecessem formalmente nos documentos a serem produzidos ou quando de eventuais visitas do Ministério do Trabalho. Em um primeiro momento, concomitantemente à execução do contrato, essa atividade foi desenvolvida principalmente por KARINA, assegurando que as listas de presença fossem sempre completadas independentemente da quantidade de alunos e que os cursos aparentassem boa frequência. Já em um segundo momento, FÁTIMA foi a responsável por assegurar a produção de documentos destinados a comprovar a conclusão regular dos serviços, não apenas elaborando o relatório de execução final em que indicava falsamente terem sido todos os cursos concluídos, mas também apresentando à Prefeitura cartas de agradecimento pelos serviços recolhidas de inúmeros representantes de entidades. 3.2.1 – Da inexecução: análise documental Precisamente como decorrência do mencionado laconismo documental – que levou o Ministério do Trabalho e Emprego a rejeitar in totum, as contas prestadas – não se faz possível precisar quantos e quais núcleos foram projetados pela ONG, a sua composição humana (corpo docente e discente), seus locais exatos e sequer quantos foram efetivamente instalados. Ao invés da plêiade documental mencionada no item 3.1 desta denúncia, por intermédio da qual a ONG deveria comprovar, perante a prefeitura e o MTE, o cumprimento de cada uma das etapas, encontram-se no Protocolado 10/10/32.352 apenas três conjuntos de documentos indicativos das turmas existentes e de sua composição, cuja análise intrínseca já deixa entrever a ausência de cumprimento contratual, quer como decorrência do laconismo que os cerca, quer tendo em vista a contradição existente entre os documentos. O primeiro conjunto de documentos (fls. 532/546 do Apenso I), produzido em época compatível com a primeira etapa (18/07/2011), já deveria conter a relação completa das turmas instaladas, com indicativo de local, professores e alunos frequentadores, mas trouxe apenas informações confusas e incompletas acerca da instalação de duas turmas (fls. 532/533) e programação de outras 10 (fls. 537/546). Uma lista completa de educandos por núcleo somente foi juntado ao processo administrativo muito tempo depois (fls. 562/592), já à época da terceira liberação, quando foi apresentada a relação de educandos distribuídos por 31 turmas (datada de 07 de novembro de 2011), mas ainda sem especificar-se o local de execução de cada uma destas turmas, tampouco os seus respectivos professores. Tais informações, de modo conjunto e completo, apenas seriam apresentadas pela ONG ao encerramento dos trabalhos, quando foi entregue ao Município o Relatório de Execução Final elaborado pela denunciada MARIA DE FÁTIMA (fls. 657/801 do Apenso I). Em tal documento, após prolegômenos referentes à metodologia, apresenta-se a relação de endereços nos quais os cursos se teriam desenvolvido (fls. 704), as fotografias que registrariam a efetiva existência de algumas destas turmas (fls. 733/792), a ‘Planilha de instalação dos cursos’ (fls. 795/801), na qual se relaciona as turmas aos respectivos endereços, assim como os dados supostamente completos de cada uma das turmas instaladas (fls. 705/732). Novamente aqui, todavia, o laconismo permanece, tendo em vista que a listagem de fls. 705/732, que deveria trazer os dados completos referentes a cada uma das turmas (curso ministrado, educandos, professores, local e data) contempla apenas 28 delas. A este laconismo soma-se a contradição entre alguns dados constantes nos primeiros documentos apresentados e aqueles declinados pela própria ONG em seu relatório final, denotadores de que a produção de tais documentos não estava relacionada, como já narrado, à intenção de executar o serviço. Em um primeiro momento isto se deixa entrever pelo descompasso entre as turmas de Pedreiro/Pintor ‘programadas’ nos documentos de fls. 537/546 e aquelas mencionadas no relatório final, havendo claras contradições no que tange ao período das turmas, local de execução e professores. Já em um segundo momento, ainda mais grave, observa-se praticamente não haver identidade entre os alunos constantes da relação de educandos apresentada no segundo conjunto de documentos, emitido já em novembro de 2011, e aqueles posteriormente declarados pela própria ONG, em seu relatório final, como componentes de cada uma das turmas. A título de exemplo, observe-se que a turma 07 de Pedreiro/Azulejista apresenta apenas uma coincidência de nome (aferível pela comparação entre as fls. 722 e 582 do Apenso I) e que a turma 9 de Pedreiro/Pintor (fls. 570 e 731) apresenta apenas quatorze coincidências, demonstrando que as turmas foram inicialmente montadas de modo aleatório e sem compromisso com a verdade. 3.2.2 - Da inexecução: demais provas Dois fatores contribuem de modo primordial para as dificuldades na quantificação dos trabalhos efetivamente prestados: por um lado, o já mencionado laconismo e a falta de confiabilidade nos documentos produzidos; por outro, a circunstância de o agente responsável pela fiscalização dos serviços – o denunciado HUMBERTO – estar envolvido diretamente no peculato, o que subtrai confiabilidade dos únicos relatos fiscalizatórios contemporâneos à execução do contrato. Somente quando a atividade de filtragem operada por HUMBERTO não mais se revelou suficiente ou mesmo possível, isto é, após o encerramento formal do prazo previsto no contrato e o afastamento de HUMBERTO da prefeitura, é que as notícias de irregularidades encontraram algum eco, culminando, internamente, no Ofício GS-MTR nº 026/2012 (fls. 653 do Apenso I), por intermédio do qual Flávio Luiz Sartori, novo diretor de Trabalho e Renda, informava a ALCIDES MAMIZUKA, que acabara de assumir a Secretaria de Trabalho e Renda, acerca da existência de irregularidades. Acompanhando tal ofício encontravam-se missivas oriundas dos presidentes das Associações dos Moradores do Bairro Gênese e do Núcleo Residencial Getúlio Vargas (fls. 648 e 649 do Apenso I), nas quais narravam que os cursos ministrados nos núcleos Residencial Gêneses e Jardim Santana haviam sido abandonados pela entidade prestadora. Posteriormente, tal material foi complementado, internamente, por cópias de lista de frequência e por declarações de três supostas alunas, consignando que não reconheciam as respectivas assinaturas e que não haviam frequentado tais aulas (fls. 806/822). Embora tal ofício não tenha impedido o pagamento ilícito posteriormente realizado por MAMIZUKA (cf. se verá no item 3.3.1), foi a partir desta iniciativa que se desenvolveram, no município de Campinas, a apuração das irregularidades cometidas, do que resultaram a instauração de processo disciplinar em face de HUMBERTO (Protocolado 10/10/18.093) e as inúmeras tratativas internas com a ONG, com objetivo de assinar-se TAC em que esta corrigisse as inexecuções apuradas pela P. D. C.. Foi após tal ofício, ademais, que se avolumaram outras notícias de irregularidades, oriundas de representantes de entidades, professores e colaboradores externos da ONG, todas elas narrando inexecução de serviços e ausência de pagamento a profissionais contratados. Algumas dessas notícias, inclusive, estavam represadas pela ação de HUMBERTO, que deixava de levar adiante as reclamações vindas diretamente das entidades ou que lhe chegavam através de assistentes sociais. Grande parte deste material assim reunido foi analisado Robson Luís Machado Martins, Assessor na Secretaria de Trabalho e Renda no município de Campinas que já participara da equipe de fiscalização inicialmente montada e que foi encarregado, no bojo das tratativas pertinentes à assinatura do TAC, de quantificar a inexecução dos serviços e fornecer parâmetros que balizassem sua assinatura. Foi a partir de tal análise, bem como daquela realizada sobre o material apresentado pela ONG (fls. 98/110) e de entrevistas realizadas pessoalmente, que tal servidor produziu o RELATÓRIO PLANSEQ/OXIGÊNIO (fls. 50/81 do Apenso II) e o RELATÓRIO PLANSEQ/OXIGÊNIO 02 (fls. 185/187), ao cabo do qual se conclui que apenas em torno de 20% dos serviços teriam sido prestados, conclusão alcançada, principalmente, em face da quantidade de certificados de conclusão de curso considerados entregues. Mais importante que a conclusão alcançada pelo servidor, todavia, é o exame do material em que ele se baseou, bem como daqueles depoimentos colhidos pela autoridade policial, que permitem certificar o panorama de mera aparência de execução traçado anteriormente. Tal conjunto de provas constitui indicativo suficiente de que inúmeras turmas declaradas não foram sequer instaladas, de que algumas turmas com finalidade diversa foram aproveitadas para fazer número, de que muitos dos professores e fornecedores de lanches não foram pagos, de que o ensino em muitas turmas foi abandonado em razão do descompasso na ONG, de que o Vale Transporte não foi outorgado aos alunos e de que a frequência nas turmas instaladas era bem inferior à mínima necessária, inclusive a ponto de obstar o pagamento pela Prefeitura. A estas provas das falhas concretas envolvendo a execução dos serviços em alguns dos núcleos soma-se a falta de confiabilidade das provas apresentadas pela ONG para a execução, o que se deixa entrever em ao menos dois planos distintos. Em um primeiro plano, a falta de confiabilidade revela-se na total ausência de indicativo concreto e confiável acerca da composição de cada uma das turmas e do local em que as atividades se desenvolveram. Além das contradições narradas no item precedente, observa-se que os endereços fornecidos não coincidem com aqueles relatados por testemunhas, que não há coincidência necessária entre os professores designados e os instrutores (em ao menos um caso professor um não registrado afirma ter dado aula e que a composição da turma parece ter sido montada ao bel prazer das DENUNCIADAS pertencentes à ONG. Em um segundo plano, ainda mais grave, essa falta de confiabilidade decorre da falsidade pura e simples de documentos, do que se tem notícia através dos depoimentos das educandas e dos documentos comprovadamente falsos reunidos constantes às fls. 811/822 do Apenso I, mas que também pode ser inferida das variadas narrativas de professores e coordenadores no sentido de que as listas de presença/frequência não eram produzidas contemporaneamente aos fatos e de que por elas frequentemente responsabilizava-se KARINA, conforme visto nesta denúncia. É certo, por fim, que ao lado desse conjunto de provas convivem notícias esparsas de correção dos trabalhos nos núcleos, quer sob a forma das já mencionadas cartas de agradecimento trazidas pela ONG, quer sob a forma de eventuais documentos tardiamente produzidos pela entidade, em especial aqueles apresentados ao servidor Robson no interregno entre o primeiro e o segundo relatório por ele produzidos. Tais notícias e documentos não possuem, todavia, o condão de infirmar qualquer das conclusões aqui alcançadas a respeito da inexecução do contrato e das verdadeiras intenções dos DENUNCIADOS. Em primeiro lugar, aponte-se a parca confiabilidade dos documentos produzidos pela ONG, já entrevista ao longo de toda a denúncia, havendo não apenas a notícia de documentos propriamente falsos, mas também a notícia de listas de presença assinadas a posteriori e cuja veracidade não pode ser garantida. Em um segundo momento, verifica-se que o descompasso e o laconismo documental faziam parte da estratégia dos DENUNCIADOS, garantidos que estavam pela circunstância de controlarem, em uma ponta (formada por KARINA, FÁTIMA e MARTA), a produção dos documentos necessários e, em outra (formada por HUMBERTO, MARISTELA e MAMIZUKA), a sua análise e aceitação na Prefeitura, não podendo, por conseguinte, ser por eles invocados em seu próprio benefício. Por fim, deve-se pontuar que o caráter fragmentário da prova produzida – única possível diante do tempo transcorrido e da quantidade de turmas – não deixa por isso de ser viabilizadora da conclusão geral acerca da inexecução. Embora as testemunhas não apresentem deveras relatos acerca de todos os núcleos, é digno de nota que todos os indivíduos ouvidos tenham relatado algum tipo de desconformidade, circunstância bastante para fornecer o quadro geral que aqui se delineou. 3.3 Dos desvios em espécie Em paralelo à inexecução contratual narrada acima, realizada de modo a outorgar aos fatos a aparência de cumprimento do objeto, os DENUNCIADOS ocupantes de cargos na estrutura administrativa do município de Campinas, cientes da inexecução contratual e conforme ajustado, operavam diretamente o desvio do numerário, dissimulando-o sob a justificativa – totalmente ilegítima – de que constituiriam adimplemento contratual. Embora os documentos referentes ao aceite e liberação do pagamento estejam dispersos ao longo do Protocolo 10/10/32.352 e 12/10/18.093 - o que dificulta bastante a compreensão do trâmite administrativo e constitui reflexo do desleixo documental que permeou a narrativa acima –, são suficientes para a percepção da participação dolosa de cada um dos funcionários DENUNCIADOS. Conforme dinâmica administrativa (explicitada pela Prefeitura às fls. 664/665 dos autos), os serviços constantes das Notas Fiscais apresentadas pela ONG deveriam ser objeto de medição, recebimento e aceite pelo responsável por acompanhar a execução física do objeto contratual, com posterior encaminhamento ao Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda para recepção, liquidação e envio à Secretaria Municipal de Finanças para pagamento. É analisando-se os documentos sob este prisma, com o complemento das demais provas dos autos, que se faz possível averiguar a conduta ilícita dos DENUNCIADOS servidores públicos, que ora atuavam outorgando aceite por serviços sabidamente falsos e determinando o pagamento baseado em tais aceites e ora simplesmente determinando o pagamento sem qualquer medição ou aceite da Nota que o representa. Como se verá detalhadamente adiante, nos quatro primeiros pagamentos concorreram para o desvio HUMBERTO, na condição de responsável técnico pelo contrato, e MARISTELA, ora na condição de diretora Financeira do Departamento de Trabalho e Renda, ora na condição de Secretária de Trabalho e Renda. Já no quinto pagamento, quando MARISTELA e HUMBERTO já não se encontravam em posição de influenciar e liberar os pagamentos, ALCIDES MAMIZUKA, na condição de Secretário de Trabalho e Renda, responsabilizou-se por este, mesmo sem qualquer respaldo documental. 3.3.1 – dos cinco pagamentos 1º pagamento Uma vez assinado o convênio e já liberada, para a Prefeitura, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a primeira parcela do numerário, FÁTIMA LINHARES, atuando na qualidade de gerente geral da ONG, encaminhou à Prefeitura o ofício 0058/2011/PMC/Campinas /Planseq (fls. 530 Apenso I), datado de 06 de julho de 2011, por intermédio do qual solicitava à SMTR o pagamento de R$ 73.470,00, correspondente a 10% do total do contrato, ‘haja vista o início do curso o que implica despesas com material didático, hora/aula dos professores, auxílio alimentação e auxílio transporte dos alunos’. Tal pedido foi despachado inicialmente por M. B. em 21 de julho de 2011 (fls. 530vº), na qualidade de Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Trabalho e Renda, determinando a medição dos serviços. Após trâmite interno, foi apresentada por H. D. A., em 28 de julho de 2011, a missiva de fls. 531, dirigida à ‘Diretoria Administrativa e Financeira’, na qual declarava ‘Ciente e, confere os dados em anexo e reconhecimento ‘in loco’ das atividades em andamento e das turmas programadas junto às entidades parceiras (naves-mães) para a execução dos cursos do Planseq Próximo Passo - Construção Civil’. Posteriormente, a autorização de pagamento dos valores foi lançada por MARISTELA na Nota Fiscal 00000054 (fls. 520 do Apenso I), oriunda da ONG, com ciência do Secretário de Trabalho e Renda da época (Sebastião Arcanjo) e posterior encaminhamento à Secretaria de Finanças, para pagamento (fls. 521 vº do Apenso I). Com esteio nesse trâmite foi expedida a Nota de Despesa Orçamentária de fls. 514 do Apenso e a Nota de Lançamento de fls. 957/959 do mesmo Apenso, a partir das quais foi transferida para a conta BB Ag. 3131-3 CC 14.400-2, pertencente à ONG, em 05 de agosto de 2011, por meio de depósito em cheque, a quantia de R$ 73.400,00. 2º pagamento Aproximadamente um mês após o primeiro pagamento, M. M. D. B., atuando na qualidade de presidente da ONG OXIGÊNIO, encaminhou ao Município de Campinas o ofício 000942011/PMCampinas/Planseq (fls. 523 Apenso I), datado de 14 de setembro de 2011, por intermédio do qual solicitava ao Município ‘o pagamento dos serviços prestados’, consistentes no complemento da 1ª Parcela, no valor de R$ 73.470,00, e no pagamento de 30% da segunda parcela (pedido que deu origem ao terceiro pagamento e será tratado em item próprio). Não há documentos suficientes em relação ao trâmite interno deste pedido, mas é certo que ele se fez acompanhar da Nota Fiscal 00000055, emitida em 21/09/11 pela ONG e que o pagamento, consoante despacho lançado no anverso de tal documento, foi autorizado por M. B., novamente na qualidade de Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Trabalho e Renda, tendo por esteio o documento de fls. 525/528, elaborado por HUMBERTO, no qual este relatava visitas realizadas aos diversos núcleos de prestação de serviços nos dias 11 e 15 de julho de 2011 e 14 e 15 de setembro do mesmo ano. Observe-se que não se encontrou, nos autos, qualquer outra medição ou aceite formal dos serviços por parte de HUMBERTO que desse esteio à liberação. Como consequência de tal autorização foi expedida a Nota de Despesa Orçamentária e a Nota de Lançamento constantes do Apenso I, a partir das quais foi transferida para a conta Bradesco Ag. 2249 CC 49328, pertencente à ONG, em 10/10/2011, a quantia de R$ 73.400,00. 3º pagamento Após ter encaminhado, em 14 de setembro, ofício em que se solicitava 30% do valor referente à segunda parcela (referido no item anterior), M. M. D. B. providenciou fosse encaminhado à P. D. C., pelo Diretor Administrativo Financeiro da ONG, o ofício 00148/OXI/2011 /PMCampinas/Planseq, de 18 de novembro de 2011, por intermédio do qual se reiterava a solicitação contida no ofício anterior, de pagamento no montante de R$ 121.225,50 (fls. 553), desta feita fazendo-se acompanhar da Nota Fiscal 0058, emitida em 10/10/2011. Embora não haja, novamente, elementos referentes ao trâmite interno, o pagamento foi autorizado mediante despacho de ‘autorizo o pagamento’ lançado por M. B. no anverso da Nota Fiscal (fls. 552 do Apenso I), desta feita na condição de Secretária de Trabalho e Renda, tendo por esteio formal o despacho lançado por HUMBERTO ALENCAR no verso do ofício encaminhado pela ONG (fls. 553vº), no qual fez constar ‘ciente dos serviços prestados, conforme cláusula 4ª do contrato nº 35/11’. Observe-se que precedem tal despacho ao menos dois documentos relevantes: o complemento às visitas de monitoramento anteriores, realizadas pelo próprio HUMBERTO desta feita nos dias 10 e 18 de outubro 2011 (fls. 559/561 do Apenso I) e a ‘Relação de Educandos Inscritos’, juntada aos autos entre as fls. 562/592 e datada de 07 de novembro de 2011. Como consequência de tal autorização foi expedida a Nota de Despesa Orçamentária de fls. 547 do Apenso I e a Nota de Lançamento constante do mesmo Apenso, a partir das quais foi transferida para a conta Bradesco Ag. 2249 CC 49328, pertencente à ONG, em 1º/12/2011, a quantia de R$ 121.225,50. 4º pagamento O 4º pagamento, correspondente a outros 25% dos serviços prestados, foi decorrente do ofício 00149/2011/PMCampinas/Planseq, que M. M. D. B. providenciou fosse encaminhado à P. D. C. pelo Coordenador Administrativo Financeiro da ONG e por intermédio do qual se solicitava, em 07 de outubro de 2011, o pagamento de R$ 282.859,50, tendo como referência a Nota Fiscal 00000057, emitida em 10/10/2011 (fls. 650). Embora não haja documentos representativos de eventual trâmite administrativo, é certo que a liberação do numerário mais uma vez contou com a participação decisiva dos denunciados HUMBERTO e MARISTELA. Enquanto o primeiro, ainda na condição de Coordenador de Qualificação, despachou no verso da nota fiscal declarando-se ciente dos serviços prestados pela ONG, MARISTELA lançou, no anverso do documento, em 29 de dezembro de 2011, na condição de Secretária do Trabalho e Renda, assinatura abonatória da prestação de serviços e liberatória do pagamento. Como consequência de tal autorização foi expedida a Nota de Despesa Orçamentária de fls. 645 do Apenso e a Nota de Lançamento constante do mesmo Apenso, a partir das quais foi transferida para a conta Bradesco Ag. 2249 CC 49328, pertencente à ONG, em 09 de janeiro de 2012, a quantia de R$ 268.716,53. 5º pagamento A última parcela do pagamento, correspondente à prestação dos 25% finais do serviço, foi solicitado à P. D. C. por intermédio do ofício 0002/2012/PMCampinas /Planseq (fls. 638 do Apenso I), datado de 31 de janeiro de 2012, que M. M. D. B. providenciou fosse encaminhado à P. D. C. pelo Diretor Administrativo Financeiro da ONG e por intermédio do qual se solicitava o pagamento de R$ 183.675,00, tendo como referência a Nota Fiscal 00000059, emitida em 31/01/2012 (fls. 639). Não há, nos procedimentos administrativos, documentos que permitam aferir o eventual trâmite interno do pedido, mas é certo que ele não foi autorizado pelo Secretário de Trabalho e Renda em cuja gestão os documentos foram recebidos. A sequência do pagamento somente foi realizada por ALCIDES MAMIZUKA, o qual, a despeito da ausência de realização dos serviços e de qualquer documento de medição, autorizou o adimplemento da nota fiscal mediante lançamento expresso em seu anverso (fls. 1026 do Apenso I) e posterior assinatura, em 29 de março de 2012, da Nota de Despesa Extraordinária constante às fls. 1017 do Apenso I. Observe-se que a par da ausência de medição interna dos serviços prestados, à época as notícias de irregularidades e reclamações oriundas dos beneficiários dos cursos e das entidades já haviam chegado ao então diretor do Departamento de Trabalho e Renda, que as havia encaminhado ao próprio ALCIDES MAMIZUKA (fls. 653 do Apenso I). Como consequência dessa liberação capitaneada por ALCIDES MAMIZUKA, foram ultimados os trâmites administrativos e o pagamento efetivo ocorreu em 05 de abril de 2012, data em que foi transferida, para a conta corrente Bradesco Ag. 2249 CC 49328, pertencente à ONG, a quantia de R$ 174.941,25 (já descontado o valor pertinente ao ISSQN). 3.3.2 Ausência de causa para os pagamentos A par do quadro descrito no item 3.2, que denota a ausência de intenção, ab initio, de outorgar-se execução ao objeto pactuado, vale ressaltar também que nenhum dos atos administrativos acima foi realizado de modo justificado, tendo em vista não apenas que os serviços não haviam sido prestados ao tempo das liberações – como já demonstrado acima –, mas que tampouco havia documentação comprobatória relacionada a cada uma das etapas. Como visto no item 3.1 desta denúncia, a primeira liberação deveria ter sido precedida da apresentação de Relatório de Instalação dos cursos encerrando os nomes dos educandos, os locais das turmas e os instrutores, além de documentos assinados pelos alunos que comprovassem fornecimento de material didático, alimentação e vale transporte. Já as seguintes, além da apresentação destes mesmos documentos comprobatórios, tinham por pressuposto também a análise dos diários de classe e relatórios parciais e técnicos de prestação de contas apresentados pela executora. As liberações, todavia, foram realizadas sem o exame de tais comprovações, o que se evidencia não apenas pela completa ausência de tais documentos nos autos do protocolado administrativo, mas sobretudo pela análise dos relatórios e dos aceites de nota fiscal produzidos por HUMBERTO, bem como das liberações de numerário pelos demais. Em nenhum destes atos faz-se menção ao exame de documentos comprobatórios ou à análise de prestações de contas parciais apresentadas pela ONG, sequer havendo, como já visto, referência confiável à composição das turmas existente ou programadas (local das turmas, alunos, professores, horário, período etc). O único material de autoria da ONG juntado aos autos consistia nos documentos de fls. 532/546 e fls. 562/592, cuja insuficiência já foi alhures analisada, de modo que não havia, à evidência da falta de exame dos documentos necessários ou da menção de tal exame, viabilidade de jurídica em efetuar-se a liberação do numerário. 3.3.2.1 – Exame dos relatórios Em realidade, percebe-se que o único documento concreto a respeito dos serviços prestados e que traz alguma luz contemporânea sobre a realização dos serviços consistiria nos relatórios de fls. 525/529 e 555/561, de autoria de HUMBERTO e que retrata os trabalhos da equipe de fiscalização que o tinha como coordenador. O conteúdo de tais relatórios, que retratam o quanto constatado nas visitas realizadas nos dias 11 e 15 de julho, 14 e 15 de setembro e 10 e 18 de outubro, parece ter sido, deveras, o esteio formal indireto para os três aceites de HUMBERTO (efetivados na primeira, terceira e quarta etapas) e para a liberação de numerário efetuada por MARISTELA, que liberou o segundo pagamento sem o aceite direto da Nota Fiscal, mas quando já estava juntado nos autos o mencionado relatório. Examinando-se os mencionados documentos à luz do conjunto de provas reunido constata-se, todavia, que tais relatórios não podem servir de esteio à liberação, tendo em vista que: 1) gozam de proposital incompletude; 2) encerram informações impeditivas do pagamento das etapas; 3) contém inúmeras informações inverídicas a respeito das turmas. Em relação ao primeiro ponto, a incompletude na elaboração do relatório e a sua intencionalidade se deixam entrever não apenas no seu conteúdo (nos quais faltavam normalmente referências aos dados completos das turmas, endereço de realização etc), mas nos relatos acerca de sua elaboração. Conforme testemunho de S. L. (fls. 247/248) e especialmente de F. P. D. S. (fls. 251/252), que compunham a equipe de fiscalização chefiada por HUMBERTO, este determinava os locais a serem fiscalizados e entregava aos fiscais componentes da equipe apenas o endereço do local de realização dos cursos, sem informar-lhes qualquer outro dado sobre a turma e sequer a quantidade de alunos que deveriam fiscalizar. Isto denota que HUMBERTO sonegava propositalmente, aos demais fiscais e à Prefeitura, os dados de que eventualmente dispunha a respeito das turmas instaladas, recebidos das denunciadas vinculadas à ONG. Em relação ao segundo ponto, observa-se que o relatório, mesmo se tomado como verídico, não daria azo às liberações realizadas, tendo em vista que não encerra relato sobre estágio de realização de serviço compatível com as etapas e que chega a consignar, em vários casos, turmas com número de alunos insuficientes a dar azo ao pagamento integral. Por fim, em relação ao terceiro ponto, consigna-se que os relatórios produzidos por HUMBERTO encerram várias informações inverídicas e inconsistências em relação ao andamento das turmas e à própria existência destas. Em um primeiro plano e de maneira mais genérica esse descompasso pode ser apontado a partir dos testemunhos prestados pelos demais componentes da equipe de fiscalização S. L. e F. P. D. S.: além de narrarem ter encontrado inúmeros locais de aula vazios (em grau muito mais elevado que aquele constante do relatório elaborado por HUMBERTO), tanto Sandro quanto Fernando asseveram que recebiam dos alunos reclamações sobre não recebimento de lanche e passes, bem como sobre ausência de professores, havendo inúmeras notícias, ainda, de cursos práticos que não foram ministrados, informações estas que eram repassadas a HUMBERTO mas que não constaram do relatório por ele elaborado. Descompasso específico pode ser colhido de tais depoimentos apenas em relação à turma do Parque Mundo Novo (item 11 do Relatório), que Sandro afirma ter visitado por três vezes sem constatar frequência, enquanto HUMBERTO consigna lá ter encontrado alunos que se revelaram satisfeitos com o curso. De um modo mais específico, a inveracidade de outros itens do relatório pode ser aferida cotejando-o com as demais provas colhidas, em especial com o relato dos professores e apoiadores vinculados a cada um dos núcleos. Desse cotejo, constata-se que HUMBERTO: 1) deixou de consignar no item 17 de seu relatório a baixa frequência no núcleo Vila Régio apontada por Maíra Cristina dos Santos a Robson (fls. 70 do Apenso II); 2) deixou de relatar, no item 5 do relatório, a frequência baixa no núcleo Vila Brandina, relatada por Alessandra Pécca a Robson (fls. 54 do Apenso II); 3) deixou de consignar, no item 6 de seu relatório, a baixa frequência no núcleo Jd. Paraíso Viracopos apontada por J. R. R. em seu depoimento (fls. 255 do IPL), valendo ressaltar ainda que a data da visita (entre 14 e 15 de setembro) é anterior ao início da turma declarado pela própria ONG no Relatório Final de Execução; 4) afirmou falsamente, no item 10 do relatório, que visualizara na segunda visita ao núcleo Ouro Preto I a realização parte prática, enquanto A. P. afirma que esta não ocorreu (fls. 83 do Apenso II) e, por fim, 5) afirmou falsamente no item 1 ter visto o desenvolvimento de aulas do PLanseq na turma Monte Cristo II, quando em realidade tais aulas, conforme relato de L. B. D. A. D. L. (fls. 131/132 do IPL e fls. 856/857 do Apenso I), eram de bartender e estavam ocorrendo no Royal Palm Plaza. Observe-se que além destes itens, que revelam a falsidade direta de informações consignadas no relatório, a ausência de compromisso com a verdade na elaboração deste ainda se deixa perceber pela análise do item 12 de seu texto, relativo ao Jardim São Marcos, que parece revelar a matriz que deu origem aos textos inseridos em outros itens. Embora a falsidade não possa sequer seja cogitada em face da ausência de sentido intrínseco do texto, dele pode-se constatar a repetição desconexa de temas e elogios encontrados nos outros textos, revelando que HUMBERTO claramente seguia uma agenda de interesses no elogio dos trabalhos e no apontamento, apenas, de críticas banais que não revelassem os problemas já aqui apontados. 3.3.2.2 – Exame das autorizações Demonstrado que os relatórios de HUMBERTO não poderiam servir de suporte aos pagamentos, urge apontar que suas vicissitudes formais e materiais não impediram que MARISTELA se valesse formalmente deles – e dos aceites lançados por HUMBERTO – para justificar, ainda que a posteriori (em seus depoimentos administrativos às fls. 875 1228/1229 do Apenso I e perante a Polícia Federal – fls. 216/217) as quatro liberações de numerário mencionadas no item precedente. Embora MARISTELA sustente ter autorizado os pagamentos de cada uma das etapas conforme as medições de HUMBERTO, o exame até o momento realizado permite afastar tal linha de defesa. Inicialmente, já se demonstrou que os relatórios, mesmo sob a perspectiva formal, eram inservíveis para a liberação dos pagamentos, tendo em vista que sequer retratavam serviços em montante compatível com cada uma das etapas. Cotejando-se as datas de pedido de pagamento (e de efetiva liberação), a etapa retratada em tais pedidos e o quanto certificado por HUMBERTO em seus relatórios e em seus aceites, não se encontra sequer um pagamento que tenha sido acompanhado de relato da prestação de serviços em montante compatível, não se apresentando viável sequer a justificativa que algum dos quatro pagamentos tenha sido liberado com esteio no aceite formal de HUMBERTO, tendo em vista que tal aceite não existiu ao menos em relação ao um dos pagamentos. A liberação dolosa por parte de MARISTELA, entretanto, somente se evidencia por completo mediante a análise da dinâmica dos pagamentos, retratada acima, a qual permite visualizar que MARISTELA arrogava-se sempre a condição de garantidora das liberações, assumindo diretamente a responsabilidade pela autorização dos pagamentos e subtraindo, quando necessário, a análise de tais autorizações de qualquer pessoa que pudesse obstá-los. Isto se torna evidente quando se coteja formalmente o trâmite interno dos dois primeiros pagamentos e dos dois pagamentos seguintes: nos dois primeiros, quando MARISTELA ocupava a função de Diretora Administrativo Financeira da Secretaria de Trabalho e Renda, assumiu diretamente a responsabilidade por tais pagamentos, autorizando-os e remetendo os documentos para o Secretário de Trabalho e Renda, que por sua vez lançou nova autorização e os encaminhou para liquidação; já nos dois pagamentos seguintes, quando ocupava, ela mesma, o cargo de Secretária de Trabalho e Renda, atuou de forma inversa, suprimindo a análise e autorização expressa do Diretor Administrativo Financeiro e autorizando diretamente, sem colher a concordância do ocupante de seu cargo pretérito, os pagamentos. Demonstrada a atuação dolosa dos envolvidos e a ausência de causa para os quatro primeiros pagamentos, deve-se consignar que o desvio doloso representado pelo quinto pagamento foi muito menos sutil, já que não amparado por qualquer documento comprobatório ou medição de serviços. Como já visto no tópico anterior, o quarto pedido de pagamento formulado por MARTA já havia sido concomitante ao encerramento do contrato, mas ainda foi liberado com a participação de MARISTELA e HUMBERTO e com esteio formal nos documentos produzidos por este. O último pedido de pagamento, todavia, somente foi encaminhado à Prefeitura em 31 de janeiro de 2012, quando HUMBERTO e MARISTELA já não ocupavam mais funções de que pudessem se valer para influenciar nos pagamentos, quer autorizando-os diretamente, quer dando o aceite de notas ou produzindo relatórios que atestassem inveridicamente a realização dos serviços. Precisamente como decorrência deste vácuo é que a liberação relativa à quinta etapa não foi feita pelo secretário que recebeu a Nota. O pagamento somente seria liberado com a participação de ALCIDES MAMIZUKA, que nomeado interinamente como Secretário de Trabalho e Renda (mantendo-se no cargo entre 08 de março e 13 de abril de 2012), aproveitou-se desta condição para, mesmo ausente qualquer comprovação do serviço ou aceite da Nota Fiscal, adotar todos os trâmites necessários ao pagamento, argumentando apenas ter realizado o pagamento sob orientação do setor de convênio, para evitar negativação da prefeitura junto ao MTE (fls. 1323 do Apenso I). A justificativa apresentada não se revela todavia apta a afastar o dolo. Além de juridicamente inviável e não comprovada, deve-se observar que não se tratava apenas da inexistência de ato administrativo que atestasse a finalização dos serviços, mas da liberação do numerário diante da certeza da inexecução. Este foi precisamente o período em que, cessada a filtragem por parte de HUMBERTO, começaram a transparecer as reclamações acerca da ausência de prestação de serviço, que foram comunicadas a MAMIZUKA por Flávio Sartori (Diretor de Trabalho e Renda) inequivocamente antes de aquele adotar as medidas tendentes à liberação, não havendo dúvida, por conseguinte, de seu dolo. 4. CONCLUSÃO E IMPUTAÇÃO Diante dos fatos até o momento narrados, todos os DENUNCIADOS apresentaram justificativas exoneratórias, ora sustentando a ausência de irregularidade na execução do contrato, ora o exercício regular da função administrativa, ora a ausência de atuação dolosa em relação aos fatos. Tais justificativas não se sustentam todavia, estando demonstrado que todos eles contribuíram para os desvios aqui narrados. Os elementos acima reunidos deixam entrever que M. M. D. B., na condição de presidente da ONG OXIGÊNIO, cuidou pessoalmente do Contrato firmado com o Município de Campinas, empregando a estrutura da ONG, inclusive o concurso doloso das funcionárias KARINA SERÃO MENEZELLO e MARIA DE FÁTIMA LINHARES, para outorgar ao mencionado contrato a aparência de execução, viabilizando com isso o desvio promovido pelos demais DENUNCIADOS para as contas-correntes da ONG. Tal conjunto de provas permite visualizar, ainda, que KARINA SERÃO MENEZELLO e MARIA DE FÁTIMA LINHARES, ao revés do quanto por elas defendido, não eram meras funcionárias da ONG que atuaram respectivamente na divulgação e implementação dos cursos, estando demonstrada a atuação dolosa de ambas no trato documental e nas intervenções junto às entidades cessionárias dos espaços e aos prestadores de serviço, condutas mediante as quais contribuíram, sempre sob o comando de MARTA, para viabilizar os mencionados desvios. Por fim, este mesmo corpo de evidências demonstra claramente que H. D. A., M. B. e ALCIDES MAMIZUKA empreenderam todas as medidas necessárias a, enquanto estiveram em posição para tanto, desviar dolosamente o numerário em proveito da ONG (…)’. Foram arroladas 16 (dezesseis) testemunhas de acusação (ID nº 26192671, fl. 43). O MPF não ofertou ANPP. A denúncia foi recebida em 15/01/2020 (ID nº 26884462). Foi declarada a extinção de punibilidade de H. D. A. (ID nº 104919795) em razão de óbito (ID nº 64595057). M. B., A. Y. M., M. M. D. B., K. S. M. e M. D. F. L. foram citados (ID nº 36398746; ID nº 28069867 e ID nº 40692570; ID nº 29794983; e ID nº 36531896) e apresentaram resposta escrita à acusação (ID nº 37520203, ID nº 29059555; ID nº 41202097; e ID nº 31289049). M. B. indicou 09 (nove) testemunhas (ID nº 37520203, fls. 02/03). A. Y. M. apontou as mesmas testemunhas do MPF.K. S. M. e M. D. F. L. arrolaram 16 (dezesseis) testemunhas, além das referidas pelo MPF (ID nº 31289049, fls. 24/25). Ausentes os fundamentos para a absolvição sumária, foram afastadas as teses preliminares e determinado o prosseguimento do feito (ID nº 57871885). As testemunhas foram ouvidas (ID nº 171812402, ID nº 284994986, ID nº 293292123 e ID nº 293131329), exceto as desistentes (ID nº 285705201, ID nº 290086245, ID nº 293131329, ID nº 290650591, ID nº 293775688, ID nº 255445744, ID nº 266781160 e ID nº 293131329). M. B. (ID nº 299279175), A. Y. M. (ID nº 301145850), K. S. M. e M. D. F. L. (ID nº 299279175) foram interrogados. Somente M. M. D. B. não foi ouvida porque optou pelo exercício do direito ao silêncio (ID nº 293956629). Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, nada foi requerido pelo MPF (ID nº 301145850). A defesa de A. Y. M. pugnou pela oferta de proposta de acordo de não persecução penal. Subsidiariamente, demandou a suspensão do processo até a deliberação acerca do cabimento da transação. Alternativamente, postulou pela concessão de prazo de 20 (vinte) dias para juntada de documentação. A defesa de M. B. requereu expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para serem apresentadas todas as informações contidas nos sistemas alimentados por servidores da Secretaria de Trabalho e Renda de Campinas, referentes ao período de execução do convênio com a ONG OXIGÊNIO. Pela defesa deM. M. D. B.,solicitou-se a juntada dos extratos bancários. Os pedidos foram examinados e deferidos ao ID nº 310365244. Em memoriais escritos, o MPF entendeu por comprovadas a materialidade e a autoria do crime e requereu a condenação dos réus, além de comentar sobre a dosimetria da pena (ID nº 330756360). As defesas apresentaram memoriais. M. B., preliminarmente, disse que houve cerceamento de defesa em razão de indeferimento de prova requerida na fase do artigo 402 do CPP. Em síntese, disse que a prova é essencial para demonstrar que havia um corpo específico de servidores pelo processamento do contrato nº 035/2011 pela ONG OXIGÊNIO e que esta informação surgiu na fase instrutória. Disse que a denúncia é inepta. No mérito, apontou que os relatórios de pendências sobre o convênio elaborados por Robson Luís Machado Martins são posteriores à saída da ré do cargo, o que foi confirmado por ele em Juízo e pela testemunha de acusação Flávio Sartori. Apontou que não era sua função fiscalizar o referido contrato, que as autorizações concedidas seguiram o trâmite. Concluiu pela absolvição (ID nº 333255935). A. Y. M., preliminarmente apontou que a Justiça Federal é incompetente para conhecimento da questão em razão da aplicação da súmula 209 do STJ que determina que a Justiça Estadual é competente para processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Além disso, a verba foi devolvida pelo Município antes do recebimento da denúncia, em 19/07/2019, o que excluiu o interesse da União. No mérito, disse que inexiste prova suficiente para condenação. Destacou que a autorização para o pagamento foi concedida antes do conhecimento da inexecução parcial do contrato. Destacou que o MTE não entregou a relação de servidores da P. D. C. responsáveis pela inserção de dados no sistema SICONV e SIGAE, impossibilitando constatar se a irregularidade foi registrada no sistema de fiscalização e gestão do contrato. Subsidiariamente, requereu a desclassificação da conduta para peculato culposo (ID nº 332938142). M. M. D. B., preliminarmente, disse que a denúncia é inepta. Pontuou que o processo deve ser anulado porque a acusada não foi intimada pessoalmente para participar das audiências de instrução. Disse que o processo é nulo por ausência de exame das teses defensivas em sede de resposta à acusação. No mérito, destacou que os cursos foram ministrados e que eventual desorganização não pode ser confundida com desvio total de recursos, concluindo pela absolvição. Alternativamente, requereu a desclassificação da conduta para o delito de estelionato (ID nº 332148266). A defesa de K. S. M. eM. D. F. L. se manifestou. No mérito, disse que a conduta é atípica porque as acusadas não contribuíram para realizar nenhuma das condutas descritas no tipo penal e os cursos foram ministrados, o que foi confirmado pelas testemunhas. Pontuou que as rés não possuíam poder de gestão sobre o contrato, sendo ambas meras funcionárias. Destacou que as rés sequer constaram do auto de improbidade administrativa e que, portanto, não poderiam ser condenadas na esfera penal, concluindo pela absolvição. Subsidiariamente, requereu a participação de menor importância. Pontuou que não é caso de concurso material, mas de crime único ou de concurso formal. Requereu o reconhecimento da atenuante genérica do artigo 65, III, “b”, do Código Penal, em razão da restituição dos valores à União (ID nº 332281670). Antecedentes criminais colacionados nos autos. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Consoante a denúncia, o Ministério Público imputou aos acusados M. B., A. Y. M., M. M. D. B., K. S. M. e M. D. F. L. a prática dos crimes previstos no artigo 312, do Código Penal: Código Penal Peculato “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa”. No tocante ao crime em análise, o artigo 312 do Código Penal considera delituosa a conduta do funcionário público que, mesmo não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para o subtrair, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Trata-se de crime próprio, cuja conduta deve ser praticada por “funcionário público”. Há, no entanto, de se frisar que o artigo 327, §1°, do CP equipara a funcionário público “quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”. Para fins penais, a qualificação de funcionário público está ligada à noção ampla de função pública, entendida como qualquer atividade do Estado que vise diretamente à satisfação de uma necessidade ou conveniência pública. A qualidade de “funcionário público” consiste, pois, em uma elementar do tipo penal, porquanto, sem ela, não se caracteriza o peculato, mas sim outro delito, como, por exemplo, a apropriação indébita ou o furto. Também é importante destacar que não cabe a aplicação do princípio da insignificância no peculato, tendo em vista que o bem jurídico protegido é a probidade da Administração Pública, bem não suscetível de valoração econômica. Nesse sentido: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE INDAGAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO PRETÓRIO EXCELSO. ART. 619 DO CPP. NÃO VIOLADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME PRATICADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. (…). 4. "É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos contra a Administração Pública, pois o bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador é a moralidade administrativa, insuscetível de valoração econômica" (RHC 75.847/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 18/08/2017). 5. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. (AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 765216 2015.02.07562-5, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:11/05/2018) Colocadas essas premissas, passo ao exame das questões prejudiciais. 2.1 Preliminares 2.1.1 Competência da Justiça Federal Sem razão as alegações da DPU de que este Juízo não detém competência para julgar o caso em razão da ausência de interesse da União. Conforme decidido ao ID nº 26135597, fls. 06/08, a 9ª Vara Federal é competente para apreciar este caso, uma vez que a competência já foi fixada, estando a questão preclusa neste primeiro grau. 2.1.2 Inexistência de inépcia e de justa causa Sobre a mencionada inépcia e ausência de justa causa da denúncia, a questão já foi examinada por ocasião do recebimento. Naquele momento, verificou-se a ausência das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, inclusive, as estipuladas nos incisos I e III.Ademais, a peça impugnada descreve as condutas praticadas com indicação de tempo, de lugar, de circunstâncias e de quem seriam os supostos autores, bem como a participação de cada um. Tudo isso se encontra acompanhado de documentação referenciada ao longo da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Logo, não há razão para acolher o pedido. 2.1.3 Ausência de intimação pessoal da acusada M. M. D. B. para participar das audiências de instrução Sobre o tema, cumpre destacar que M. M. D. B. foi intimada, por meio de seu advogado para comparecer às audiências nos termos do artigo 370, § 1º c/c o artigo 392, inciso II, ambos do Código de Processo Penal. Contudo, optou por não participar das oitivas das testemunhas. Portanto, na espécie, não houve violação do devido processo legal. A acusada foi chamada para participar do ato, mas escolheu a inércia, tendo havido o cumprimento das garantias constitucionais. Além disso, conforme determina o artigo 565 do Código de Processo Penal, primeira parte: “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido”, o que é o caso dos autos. Finalmente, por ocasião do próprio interrogatório, a acusada também optou por permanecer em silêncio por livre e espontânea vontade, em nenhum momento a acusada foi coagida a permanecer calada ou a falar. Logo, a ré não pode arguir nulidade em razão de algo que ela mesma causou. 2.1.4 Nulidade por ausência de exame de tese defensiva em sede de resposta à acusação M. M. D. B. disse que o processo é nulo porque algumas teses defensivas não foram examinadas em sede de resposta à acusação. Apesar do alegado, foram apreciadas (ID nº 57871885): “(…) I – DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Não tendo sido preenchidos os requisitos do ANPP, e não tendo as defesas apresentado recurso à Câmara de Revisão do MPF, passo a análise do feito quanto ao seu prosseguimento: Passo a analisar o feito quanto ao seu prosseguimento, iniciando pelas teses e preliminares apresentadas pelos acusados, conforme respostas escritas à acusação acima indicadas. A despeito das alegações defensivas, não há que se falar eminépcia da inicial acusatória, falta de justa causapara a ação penal ouatipicidadea ser reconhecida. Verifica-se que a exordial acusatória descreve minuciosamente os fatos que teriam sido praticados pelos réus com indicação precisa de tempo, de lugar, de circunstâncias e de como cada réu teria participado das condutas lá descritas. Tudo isso se encontra acompanhado de farta documentação referenciada ao longo da exordial acusatória apresentada pelo Ministério Público Federal, de modo a permitir a atuação das defesas. Ademais, consigne-se que para o recebimento da denúncia, bastam que estejam presentes indícios de autoria e prova da materialidade, imperando, nessa fase, o princípioin dubio pro societate. Portanto, em que pese a argumentação de que a acusação teria se fundamentado em meras conjecturas, não é isso que se extrai de um breve exame dos autos. Há elementos concretos, colhidos durante a fase investigatória, que subsidiam a materialidade da denúncia. Posto isto,afasto as questões preliminares arguídas. Neste exame perfunctório, não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes. Da mesma forma, da leitura da inicial, observo que os fatos nela narrados constituem crime previsto no ordenamento jurídico, não se operando, de plano, qualquer causa de extinção da punibilidade Assim, não estando configuradas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal,determino o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do Código de Processo Penal (…)”. Note-se que somente as questões atinentes ao mérito da demanda, como de praxe, não foram decididas naquele momento porque dependiam do encerramento da instrução probatória. Finalmente, destaque-se que aquela decisão não foi objeto de recurso, estando preclusa a questão. 2.1.5 Nulidade por indeferimento de prova requerida na fase do artigo 402 do CPP Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de pedido de produção de prova na fase do artigo 402 do CP, uma vez que não inexiste prejuízo para a defesa, conforme expresso pela decisão de ID nº 328785914: “(…) DECIDO. Em 15 de dezembro de 2023,deferiu-se na decisão de ID n.310365244, que fossem encaminhadas asinformações mantidas nos sistemas SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse) e SIGAE (Sistema Gestão do Programa de Ações de Emprego) – incluindo os servidores da P. D. C. responsáveis pelas inserções – relacionadas ao Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 35/2008, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Prefeitura Municipal de Campinas (através da sua então Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social) em 30 de dezembro de 2008. Todavia, mais de 06 (seis) meses após o deferimento, constata-se que as informações não aportaram ao feito e há uma negativa quanto a possibilidade do seu fornecimento. Constato que a Diretoria de Prestação de Contas do Ministério do Trabalho e Emprego se posicionou, e informou, no ID n.326684643, que foram enviados todos os documentos, constantes na área do TransfereGov referente ao instrumento nº 701598 (Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 35/2008), aos quais a Diretoria de Prestação de Contas do Ministério do Trabalho e Emprego (DPC-MTE) tem acesso. Informou, ainda, que referente ao SIGAE, não haveria, no sistema, possibilidade de consulta a instrumentos enquadrados no Plano Setorial de Qualificação Profissional (Planseq), conforme comprovante SEI n º 2423576. E finalizou asseverando que “no que tange à solicitação de envio da lista dos servidores da P. D. C. responsáveis pelas inserções nos sistemas TransfereGov e SIGAE, informamos que a DPC-MTE não possui ingerência sobre esse tipo de informação, uma vez que elas são de responsabilidade dos gestores dos referidos sistemas”. Assim, do quanto exposto, não reputo razoável,06 (seis) meses após a primeira requisição, que se insista na requisição da pretendida informação, especialmenteapós a negativadaDiretoria de Prestação de Contas do Ministério do Trabalho e Emprego (DPC-MTE). E em que pese o quanto decidido noID n.310365244, este julgador entende que a tese defensiva que se pretende buscar comprovação já deveria ter sido suscitada quando da resposta escrita à acusação, ocasião em que defesa poderia ter requisitado, ou ela própria tentado obter, as informações pretendidas. Ademais, importante consignar quedeficiências probatórias favorecem à defesa,posto que cabe ao Ministério Público Federal comprovar as imputações contidas na denúncia. Ainda que restasse comprovado quais eram os servidoresda Coordenadoriade Convênios, e que havia um corpo específico de servidores responsáveis pelo processamento das informações atinentes ao cumprimento do Contrato nº 035/2011 pela ONG OXIGÊNIO,a imputação contida na denúncia segue, com base nos documentos e condutas apontadas pelo MPF. Desta feita, prosseguir na expedição de ofícios, mesmo após a negativa do órgão oficiado, acima informada,se revestiria de caráter protelatório e atentaria contra o bom andamento processual e princípio da celeridade. Nesse sentido,REVEJOo posicionamento de ID nº310365244, eINDEFIROa expedição de ofício da forma postulada nosID n.327033607e ID n.327334626 (…)”. Finalmente, destaque-se que eventual deficiência probatória só favorece a acusada, tendo em vista que cabe ao MPF demonstrar a ocorrência do crime em todos os seus aspectos. A ré não precisa ratificar a inocência porque esta já é presumida em função do princípio in dubio pro reo. Finalmente, destaque-se que esta decisão não foi objeto de recurso, encontrando-se preclusa a oportunidade. Posto isto, afasto as questões preliminares arguidas. Passo, então, ao estudo da materialidade e da autoria, bem como ao exame articulado das teses. 2.2. Materialidade A materialidade delitiva está comprovada pelos seguintes elementos de prova: a) e-mail enviado por Eduardo Cesar Neiva Martins ao GAECO em 14/12/2012 informando esquema de desvio de recursos de ONGs para campanhas políticas (ID nº 26134951, fls. 07/11); b) Relatório nº 2013/07 do MP/SP (ID nº 26134951, fls. 15/17; e ID nº 26134954, fls. 01/04); c) Relatório de irregularidades na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda em relação à contratação de ONG para execução de cursos de qualificação profissional (ID nº 26134954, fls. 05/07); d) Comunicado à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda de 06/03/2012 (ID nº 26134954, fls. 12/13); e) Protocolo nP. 10/10/82.352 (ID nº 26134954, fl. 14; e ID nº 26134959); f) Declaração assinada por L. F. D. A. P. em 14/03/2012 de que participou do curso, somente aulas teóricas, e que recebeu kit teórico e lanche (ID nº 26134959, fls. 02/03); g) Ficha de presença de L. F. D. A. P. atestando presença no curso e recebimento de kit lanche com assinatura divergente (ID nº26134959, fls. 04/06); h) Declaração assinada por Ana Paula Bento Alves de Araújo de que não participou do curso (ID nº 26134959, fl. 08); i) Ficha de presença de Ana Paula Bento Alves de Araújo atestando presença no curso e recebimento de kit lanche com assinatura divergente (ID nº26134959, fls. 09/11); j) Declaração assinada por V. H. P. de que não participou do curso (ID nº 26134959, fls. 13/14); k) Ficha de presença V. H. P. atestando presença no curso e recebimento de kit lanche com assinatura divergente (ID 26134963, fls. 02/04); l) Declaração assinada por Lucimar Delman Lains, em 05/04/2012, informando descontentamento de alunos e profissionais contratados pela ONG OXIGÊNIO (ID nº 26134963, fls. 08/09); m) Declaração da AMIC, de 13/04/2012, informando que foi ministrado, na sede da AMIG, curso teórico, não tendo sido ministrado curso prático (ID nº 26134963, fl. 10); n) Relatório da parceria Oxigênio x OSSJB, sem data, informando descumprimento contratual (ID nº 26134963, fls. 11/12; ID nº 26134967, fls. 01/02); o) Relatório PLANSEQ/OXIGÊNIO elaborado pela Secretaria de Trabalho e Renda de Campinas com o parecer técnico das pendências contratuais (ID nº 26134967, fls. 03/11; ID nº 26134972 e ID nº 26134975); p) Relatório 02 PLANSEQ/OXIGÊNIO elaborado pela Secretaria de Trabalho e Renda de Campinas com análise dos documentos apresentados pela ONG (ID nº 26135554, fls. 20/23); q) Declaração do Grupo Comunitário Criança Feliz assinado por A. P. informando que não foram ministradas as aulas práticas do curso ministrado pelo ONG OXIGÊNIO (ID nº 26134983); r) Declaração da professora Cristiane Aparecida Gomes de Melo informando que não recebeu pagamento pelos serviços prestados (ID nº 26134983, fl. 04); s) Declaração da professora Geralda Holanda Gomes informando que não recebeu pagamento pelos serviços prestados (ID nº 26134983, fl. 05); t) Declaração de S. F. F. informando que professores não foram pagos, alunos não receberam certificado, nem recebeu pagamento pelos lanches fornecidos (ID nº 26134983, fls. 06/07); u) Declaração de Cláudio dos Santos Bearari informando que não recebeu pagamento pelos lanches fornecidos a ONG OXIGÊNIO e nenhum aluno recebeu certificado (ID nº 26134983, fl. 08); v) Declaração de E. B. R. D. N., de 27/07/2012, de que atuou como professora a pedido da ONG OXIGÊNIO, que desconhece os alunos da segunda turma e que nunca atuou nesta turma (ID nº 26134983, fl. 09); w) Contrato de Prestação de Serviços entre Elessandra Berteli Reolon e a ONG OXIGÊNIO (ID nº 26134983, fls. 11/12); x) Declaração da Associação dos moradores do núcleo residencial Genesis de que não foram concluídas as aulas práticas, nem remunerados alguns lanches fornecidos (ID nº 26134983, fl. 10); y) Listas de presença do curso básico de construção civil 1 (ID nº 26135558, fls. 01/02); z) Relatório Final do Inquérito Policial (ID nº 26135578, fl. 36; e ID nº 26135584, fls. 01/08); a.a) Plano Setorial de Qualificação (Planseq) PM Campinas, relatório final (ID n.º 26158424, fls. 09/32; ID nº 26158432; ID nº 26158443; ID nº 26158449; ID n.º 26158954; ID nº 26158959; e ID nº 26158968, fls. 01/12); a.b) Ofício IPL nº 164/2016 (ID nº 26135600, fl. 03); a.c) Resposta ao Ofício nº 164/2016 com as informações bancárias fornecidas pelo Banco do Brasil (ID nº 26135600, fls. 07/18; ID nº 26136114; ID nº 26136119; ID nº 26136124, fls. 01/07; ID nº 26136131, fls. 04/17; e ID nº 26136138, fl. 01); a.d) Nota Técnica nº 1005/2017/MTb (ID nº 26136511, fls. 14/18); a.e) Ofício nº 478/2019 (ID nº 26136528, fls. 03/04); a.f) Resposta ao ofício nº 478/2019 com informações sobre nomeação e exoneração (ID nº 26136536, fls. 02/07); a.g) Projeto básico PLANSEQ (ID nº 26140922, fls. 12/26); a.h) Apresentação de proposta de qualificação social e profissional da Oxigênio (ID nº 26140922, fl. 27; ID nº 26140930, fls. 01/02); a.i) Contrato entre município de Campinas e ONG OXIGÊNIO (ID nº 26141305, fls. 18/24); a.j) Ata e posse dos membros da diretoria executiva e membros do conselho fiscal da ONG OXIGÊNIO (ID nº 26141305, fls. 25/27; e ID nº 26141311, fl. 01); a.k) Convênio TEM/SPPE/CODEFAT nº 035/2008 (ID nº 26141311, fl. 11/23; e ID nº 26141327, fls. 01/06; a.l) Termo de Aditamento nº 120/11 (ID nº 26144092, fls. 29/30); a.m) Monitoramento das ações do PLANSEQ entre 11 e 15/07/2011 e 14 e 15/09/2011 (ID nº 26144099, fls. 13/16); a.n) Monitoramento das ações do PLANSEQ entre 10 e 18/10/2011 (ID nº 26144755, fls. 26/27; e ID nº 26144759, fl. 01); a.o) Parecer emitido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos de Campinas (ID nº 26147993, fls. 08/14); a.p) Ofício GS-SMTR nº 026/2012 de 03/03/2012 (ID nº 26134954, fls. 12/13); a.q) Termo de Ajuste de conduta nº 02/2012 de 12/11/2012 (ID nº 26149954, fls. 15/19); a.r) Parecer conclusivo PLANSEQ/OXIGÊNIO de 09/08/2013 (ID nº 26149970, fls. 29/31; a.s) Parecer Conclusivo de 15/08/2013 (ID nº 26149970, fls. 33/35); a.t) Nota técnica nº 318/2018/MTb opinando pela reprovação da prestação de contas (ID nº 26160077, fls. 33/39); a.u) Esclarecimentos sobre a Nota Técnica 318/2018 da Prefeitura da Campinas (ID nº 26160087, fls. 07/12); e a.v) Nota técnica nº 1005/2017-CPC/MTb (ID nº 26136511, fls. 14/18). O Relatório PLANSEQ/OXIGÊNIO assim resumiu os fatos (ID nº 26134967, fls. 03/05): “RELATÓRIO PLANSEQ/OXIGÊNIO 1 - DAS PENDÊNCIAS: Parecer Técnico 1.1. O objetivo do presente instrumento é a realização do inventário de pendências observadas na execução do contrato na área de qualificação social e profissional, no âmbito do Plano Setorial de Qualificação - PLANSEQ - National da Construção Civil, para atendimento a clientela prioritária do Bolsa Família, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, objeto do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT n° 35/2008, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e a Prefeitura Municipal de Campinas - Secretaria de Trabalho e Renda. Na qual figura como contratada-executora a empresa Oxigênio Desenvolvimento de Políticas Públicas e Sociais processo para prestação de serviços n° 35/11 - protocolado n. 10/10/32352. 1.2. No primeiro trimestre do ano de 2011 acompanhamos junto à senhora Soraia Airosa, técnica responsável da empresa Oxigênio pela execução do projeto, à época, em dois momentos de mobilização para formação de turmas para os cursos ora sob análise. Um primeiro momento no bairro Monte Cristo e outro no Parque Novo Mundo cf. fotos folhas 724 e 725 do processo para prestação de serviços n° 35/11 - protocolado n. 10/10/32352, Entretanto, após o afastamento por motivos pessoais da senhora Soraia, comunicamos verbalmente ao responsável pela Qualificação Profissional da SMTR/CPAT, à época o senhor H. D. A., sobre as nossas observações de a executora-contratada não apresentar condições físicas (recursos humanos) e materiais (espaço adequado para equipe de gestão) para execução de ação de tamanha monta, em diferentes bairros do município. Observações que foram ignoradas e, portanto, não mais acompanhamos as ações do projeto desenvolvido sob a responsabilidade do senhor Humberto, em conjunto com as novas técnicas da executora-contratada, no município, apenas identificadas com os nomes Fátima e Karina. 1.3. Contudo, após a verificação do relatório conclusivo das ações relacionados nas páginas: 637/773 do processo para prestação de serviços n° 35/11 - protocolado n, 10/10/32352, e visita a vários locais relacionados, no aludido relatório, como o espaço de realização dós cursos, observamos um comprometimento da ordem de 100% do contrato, tendo em vista que em uma escala de execução de serviços prestados a 930 beneficiários, não há registro de entrega de um único certificado até a presente data. Há somente muita indignação e descrédito por conta da falta de zelo para com os serviços prestados a comunidade, fruto da falta de controle na gestão do contrato e acompanhamento das ações da entidade executora, como da total omissão por parte de agentes públicos. 1.4. Há um repertório de danos talvez irreparáveis a um conjunto de instituições de interesse público que abriram suas portas para realização de ações que não lograram êxito pela total falta de responsabilidade e respeito para com pessoas carentes e, portanto, simples, humildes de bairros localizados em regiões periféricas do município de Campinas. Nosso trabalho de campo encontrou limites em áreas em que a indignação para com o poder público era tamanha que um eventual retorno foi inviabilizado por termos que zelar por nossa própria integridade física. Do que foi levantado até o momento, algumas contradições merecem explicação por parte da executora-contratada, como, por exemplo: a observação feita pela professora Elessandra B. Reolon das Neves ao desconhecer a realização de uma segunda turma executada em equipamento púbico ‘Nave Mãe' Prof. Milton Santos, no Bairro Jd. Ouro Preto, na qual seu nome consta como educador de qualificação básica da referida turma. Declara de próprio punho que: ‘… nunca atuei como professora desta turma'’. Outra contradição foi observada na composição das turmas organizadas nas dependências da creche administrada pela Associação Douglas Andreani; de acordo com o -relatório constante no processo para prestação de serviços n° 35/11 - protocolado n. 10/10/32352' na folha 331 apresentado pela Diretora da Instituição, o curso foi de Pedreiro/Pintor e apenas (1) uma única turma teria sido formada para esse fim, ou seja, curso de qualificação na área da construção civil, embora nas .folhas 774/778 do processo constem três turmas ‘Monte Cristo I, II e III’, Outra turma com 21 alunos teria frequentado um curso de ‘Garçon/Barista/Bartender’, o que não se configura no arco de formação custeado com recursos do presente contrato - Construção Civil. 1.5. Em face desta e de tantas outras contradições observadas em todo o relatório, elencamos de forma pontual dentro do que nos foi possível apurar no intervalo de tempo que nos foi disponibilizado - 06/06/2012 a 25/06/2012 - as pendências verificadas em cada turma apresentada como ‘CONCLUÍDA’, pela contratada-executora: - Não há registro em nenhuma das turmas sobre investimento em vale transporte para os alunos como previsto no ‘Projeto Básico’; - Há débitos consideráveis junto a diversos fornecedores de lanche apresentados como pessoa física (ver declarações em anexo); - Também há débitos verificados junto a pessoas que atuaram como formadores tanto na parte de qualificação básica como da específica (ver declarações em anexo); - Há débitos também verificados junto a pessoas que atuaram como mobilizadores, como o da Senhora Sirene Ferreira Franca, que pleiteia uma indenização de R$12.000 reais por serviços prestados e não remunerados, e também por dano moral (ver declarações em anexo); - Falta apresentar a lista nominativa de 2 (duas) turmas com título, local de realização dos cursos, período e nomes dos professores; no Projeto Básico há previsão de qualificação- para 930 pessoas, e as listas apresentadas contemplam 29 turmas perfazendo 870 nomes; Até onde nos foi possível levantar não há registro de entrega de certificado aos alunos, mesmo nas turmas em que de fato houve a conclusão do curso. Em resumo, há fortes indícios de irregularidades face ao investimento em serviço contratado, porém, não executado. Consta no ‘Projeto Básico’ ser de inteira responsabilidade da ‘CONTRATADA (…) fornecimento dos passes e lanches aos alunos’, diferente do que nos foi possível constatar. Também há fortes indícios de que as pessoas contratadas pela empresa Oxigênio Desenvolvimento de Políticas Públicas e Sociais para execução do contrato parecem ter a certeza da impunidade. Colocamos-nos a disposição para prestar os devidos esclarecimentos sobre as pendências verificadas após nosso trabalho de campo, sobre o processo para prestação de serviços n° 35/11 – protocolado n 10/10/32352”. Em anexo a estas declarações, consta um relatório detalhado para subsidiar eventual termo de ajuste de conduta, no qual o servidor Robson Luís Machado Martins listou as pendências averiguadas para cada turma individualmente (ID nº 26134967, fls. 06/11; ID nº 26134972 e ID nº 26134975). O Relatório 02 PLANSEQ/OXIGÊNIO complementou as informações prestadas da seguinte forma (ID nº 26135554, fls. 20/23): “RELATÓRIO - 02 PLANSEQ/OXIGÊNIO Parecer Técnico: O objetivo do presente instrumento é a realização de análise sobre as copias dos documentos enviados pela empresa Oxigênio Desenvolvimento de Políticas Públicas e Sociais, enviadas através do Ofício N°. 0055/2012 de 27 de setembro de 2012 a esta Secretaria de Trabalho e Renda referente à resposta ao Termo de Ajuste de Conduta Ne 02/12 para tanto se valeu do referido documento informado através do Ofício n2 75/2012 DAF/GS de 19 de novembro de 2012 a esta Coordenado ria de Qualificação Prossional. Reitero que todo o conteúdo versa sobre o contrato para prestação de serviços n. 35/11 - protocolado n. 10/10/32352 para execução do contrato na área de qualificação social e profissional, no âmbito do Plano Setorial de Qualificação - PLANSEQ - Nacional da Construção Civil, para atendimento a clientela prioritárias do Bolsa Família, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, objeto do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT n° 35/2008, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e a Prefeitura Municipal de Campinas - Secretaria de Trabalho e Renda. Na qual figura como contratada-executora a empresa Oxigênio Desenvolvimento de Políticas Públicas e Sociais. - Das cópias dos documentos apresentados constam apenas o registro de entrega de certificado para apenas 177 educandos perfazendo um total de apenas 06 turmas faltando comprovação dos demais 753 alunos prováveis concluintes dos cursos perfazendo um total de 24 turmas cuja entrega dos certificados não foram informados a esta Coordenadoria de Qualificação Profissional até presente data. Comprometendo ao informado pela Clausula 2,1.1 do Termo de Ajuste de Conduta N° 02/12. Mesmo que a empresa tenha informado em seu relatório que: ‘… os mesmos [certificados] se encontram devidamente confeccionados e a disposição para entrega’. É providencial que a empresa nos remeta os mesmos certificados para esta Secretaria de Trabalho e Renda para que de fato a entrega seja verificada. - Das cópias dos documentos apresentados constam apenas o registro de entrega de ‘Kit Pedagógico’ para apenas 143 educandos perfazendo um total de apenas 06 turmas faltando comprovação dos demais 787 alunos prováveis concluintes dos cursos perfazendo um total de 24 turmas faltantes. - Das cópias dos documentos apresentados constam apenas o registro de entrega de ‘Listas de Frequência’ e de ‘Fornecimento de Lanche’ de apenas 06 turmas, a saber: Jd. Paraíso de Viracopos, Jd. Pe. Anchieta I e II, Jd. Rosalia I e II como Também Vila Régio falta informar das demais 24 turmas. Comprometendo ao informado pela Clausula 2.1.5 do Termo de Ajuste de Conduta Nº 02/12. - Das cópias dos documentos apresentados constam apenas o registro de fornecimento de ‘Auxilio Transporte’ para apenas 05 turmas, a saber: Jd. Paraíso de Viracopos, Jd. Pe. Anchieta I e II como também Jd. Rosalia I e II falta informar das demais 25 turmas. E dar provas sobre o observado pela Clausula 2.1.2 do Termo de Ajuste de Conduta N° 02/12. - Quanto ao observado pela Clausula 2.1.4 do Termo de Ajuste de Conduta N2 02/12 não há informações sobre valores restituídos aos eventuais fornecedores e ou prestadores de serviços que fazem as devidas cobranças conforme cópias de documentos em anexo. Informamos também que vários destes efetuam ligações telefônicas periódicas para esta Coordenadoria para fazer a cobrança dos valores devidos. Comprometendo ao estipulado pela referida Clausula. Há de ressaltar que houve um questionamento formal sobre 100% da execução do referido contrato, as informações constantes dão retorno de aproximadamente 20 % do mesmo e com várias das informações apresentadas através de fotocópias repetidas e em desacordo com o Termo de Ajuste de Conduta N° 02/12 elaborado a partir do inventário das pendências realizado por esta Coordenadoria de Qualificação Profissional em 28 de junho de 2012. Observação: as informações solicitadas através do Termo de Ajuste de Conduta Nº 02/12 têm de estar de acordo com o número de turmas apresentadas pela entidade executora, a saber: 1 - Monte Cristo I, 2- Monte Cristo II, 3- Monte Cristo III, 4 Monte Cristo IV, 5- Padre Anchieta I, 6- Padre Anchieta II, 7-Vila Diva, 8- Parque Novo Mundo, 9-Jardim Progresso, 10-Vila Brandina, 11 - Costa e Silva, 12-Jardim São Marcos, 13-Vila Régio, 14-Residencia! Genesis, 15-Jardim Paraíso de Viracopos, 16- Jardim Rosália I, 17- Jardim Rosália II, 18-Gleba B I, 19 - Gleba B 11,20-DlC 5, 21- Ouro Preto I, 22-Jardim Santana, 23-Vila Esperança I, 24- Vila Esperança II, 25 - Campos Eliseos, 26 - Vida Nova II, 27- Jardim Marisa, 28 - Ouro Preto II, 29 - Parque Oziel. Outro detalhe: a escala de execução do contrato era para 930 beneficiários e até o momento só há informações sobre 29 turmas faltam mais 2 mesmo que a empresa contratada-executora Oxigênio Desenvolvimento de Políticas Públicas e Sociais tenha apresentado uma lista nominativa com 930 nomes em arquivo gravado em mídia digital dos quais foram inseridos no SICOV pela Deptº Adm. Financeiro desta Secretaria de Trabalho, e Renda, raves do setor responsável pela gestão de convênios. A empresa apresenta seu relatório em resposta ao Termo de Ajuste de Conduta N° 02/12 um quadro demonstrativo com representação de ‘ITEM de 1 a 14’ para verificação de pendências perfazendo um total de 39 turmas se de fato as mesmas foram executadas está faltando informações sobre nomes de todos alunos”. Assim, nos presentes autos, restou demonstrado que a ONG OXIGÊNIO, por meio do convênio firmado com a P. D. C., recebia repasses públicos da União para execução de política pública de qualificação profissional, mediante delegação estatal. Logo, é certo que a ONG atuava como longa manus do poder público, exercendo função de interesse estatal, ainda que de natureza privada. Seus dirigentes passaram a ter posse legítima dos recursos públicos, recebidos em conta bancária vinculada ao convênio. Os valores, uma vez repassados, não mais dependiam de indução em erro por parte da administração pública, mas sim de gestão correta, honesta e finalística por parte da entidade executora. A posterior utilização indevida, simulação de execução, falsificação de listas de presença e falhas deliberadas na entrega dos cursos, caracterizam desvio de finalidade. Especialmente, considerando que os pagamentos indevidos à ONG só foram providenciados porque houve ocultação das falhas pelo servidor público responsável pela fiscalização do convênio. Tudo isso afasta a pretensão defensiva de desclassificação da imputação do crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) para o delito de estelionato (artigo 171 do CP) porque os elementos caracterizadores do tipo penal mais grave estão plenamente configurados, tanto no plano objetivo quanto subjetivo. Comprovada a materialidade delitiva do crime de peculato, passo ao exame da autoria. 2.3 Autoria Estes autos versam sobre a inexecução do contrato 035/2011 referente à empresa Oxigênio Desenvolvimento de Políticas Públicas e Sociais, cujo escopo previa a capacitação de 930 beneficiários mediante cursos de qualificação profissional, com recursos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda do Município de Campinas/SP. Sobre o tema, a administração municipal apurou que houve inexecução contratual, má gestão administrativa e inexistência de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis. Em suma, constatou-se a ausência de entrega de certificados de conclusão do curso para a maioria dos alunos beneficiários, comprometendo a execução do contrato. Verificou-se inconsistência entre o número de turmas registradas e as efetivamente realizadas, inclusive com declarações de professores negando a participação em atividades nas quais constaram formalmente como responsáveis. Também foram identificadas turmas informadas como realizadas em cursos não previstos no contrato, como garçons e bartenders em projeto voltado à construção civil. Além disso, verificou-se o não fornecimento de vales-transportes e lanches aos alunos, contrariando a previsão do Projeto Básico. Segundo apurado pelo município, a empresa contratada não quitou obrigações contraídas com fornecedores e profissionais envolvidos na execução do projeto, inclusive havendo pedidos de indenização por danos morais e materiais (ID nº 26134967, fls. 03/05; e ID nº 26149970, fls. 29/31). Perguntadas sobre o teor destas apurações administrativas, as testemunhas comuns, em síntese, confirmaram as apurações. Robson Luís Machado Martins, servidor municipal responsável por elaborar os Relatórios PLANSEQ/OXIGÊNIO 1 e 2 (ID nº 26134967, fls. 03/11; ID nº 26134972; ID nº 26134975; e ID nº 26134983, fl. 01) disse à Polícia Civil (ID nº 26135554, fls. 18/19): “(…) O declarante é professor na rede municipal de ensino, cargo obtido através de concurso público e encontra-se, desde 2009, prestando serviços junto a Secretaria de Trabalho e Renda onde exerce as funções de assessor de planejamento e coordenador de qualificação profissional. E de conhecimento do declarante que no ano de 2010 a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda iniciou tratativas com a Ong Oxigênio a fim de se implantar neste município o Planseq da Construção Civil; o objetivo desse programa era qualificar profissionalmente, na área da construção civil, cerca 930 pessoas beneficiárias do programa Bolsa Família. Por se tratar de um dos membros da equipe da coordenadoria de qualificação profissional, cujo coordenador e responsável pelo programa era o Sr. H. D. A., o declarante foi incumbido, no primeiro trimestre de 2011, de organizar os locais para a realização dos cursos e participar da primeira etapa de mobilização e reunir interessados no desenvolvimento do programa. Nesse período, o declarante, acompanhado de Soraia Airosa, representante da Ong Oxigênio, dirigiu-se ao Pq. Oziel e Monte Cristo e Pq. Novo Mundo a fim de apresentar o programa àquelas comunidades bem como organizar grupos que participariam do programa a ser desenvolvido. Pelo contato que manteve com a senhora Soraia, o declarante percebeu que aquela entidade a qual ela representava não teria condições de levar adiante o programa apresentado, uma vez que não contava com plano de logística preparado para atender o grande público alvo e que se situava em bairros periféricos desta cidade. Ao perceber a fragilidade estrutural daquela organização, o declarante tratou de comunicar suas observações ao Sr. Humberto Alencar bem como ao Sr. Sebastião Arcanjo, na época Secretario de Trabalho e Renda. Em virtude de suas observações, o declarante foi afastado do programa e passou a cuidar do programa intitulado “Portas da Liberdade”. Dessa forma, quando os cursos tiveram início, o declarante não se encontrava participando desse projeto e também não esteve nos locais onde os trabalhos eram desenvolvidos bem como desconhece como se efetuava o controle da freqüência. Por se tratar de um programa do governo federal, os responsáveis pela gestão dos convênios do Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda deveria aferir e inserir os dados cadastrais dos beneficiários daquele programa no sistema apropriado, o que foi feito parcialmente. Somente no ano de 2012, quando assumiu como coordenador de qualificação profissional e instado a apresentar relatório sobre as ações executoras do Planseq, é que passou a ter conhecimento de que a Ong Oxigênio não concluira o programa na sua totalidade, conforme relatório que o próprio declarante elaborou e se encontra nestes autos juntados às fls. 51 a 93. O declarante se dirigiu para alguns dos lugares onde os cursos foram ministrados e ali a reclamação era sempre a mesma: somente a parte teórica do curso fora executada e a parte prática não chegara a ser ministrada e por conta disso, os certificados de conclusão não haviam sido entregues. O declarante manteve rápido contato com as pessoas de Fátima e Karina e apenas as acompanhou nos bairros onde se dirigiu para divulgação dos cursos, ou seja, Pq. Oziel e Novo Mundo. Em virtude do relatório que elaborou, pode concluir que não houve no ano de 2012 qualquer ação da Ong Oxigênio que motivasse o pagamento de serviços por ela prestados nesse período, estranhando o declarante as razões do pagamento ter, de fato, ocorrido. É de conhecimento do declarante que parte das folhas de freqüência foram encaminhadas ao Cepat, porém, tais documentos foram remetidos a Secretaria de Trabalho e Renda por solicitação do Sr. Geraldo Gonçalves Filho, conforme cópia de ofício que apresenta neste ato; não sabe dizer o atual paradeiro de referida documentação. Muito embora o programa tivesse o objetivo de atender 930 pessoas, o declarante informa em um segundo relatório, cuja/cópia apresenta neste ato, que apenas 177 educandos concluíram o curso, num total de seis turmas. Quanto à falsificação de assinaturas em controle de frequência, essa constatação se seu pelo Sr. Flávio Sartori. No primeiro relatório que elaborou, o declarante contactou a professora Elessandra B.R das Neves e esta veio a lhe dizer que jamais lecionara para a turma de gesseiro, conforme consta dos documentos de fls. 75 e 90. Nada mais.” Robson Luís Machado Martins declarou à P. D. C. (ID nº 26147987, fls. 13/14): (…)” Quanto aos fatos o depoente afirma, espontaneamente, que: ratifica integralmente o teor do depoimento de fls. 927/928. Dada a palavra ao defensor, o depoente afirma que: o indiciado não poderia atestar integralmente todos os serviços prestados ‘in loco’. Os serviços prestados em 2012 não foram acompanhados por ninguém. Não sabe quem ordenou o pagamento do saldo do contrato, esclarecendo que a medição parou no primeiro semestre de 2011. Não há nada que justifique os pagamentos em 2012. Havia reclamação de que o curso não estava sendo prestado em 2012. A função do indiciado era o acompanhamento e fiscalização do contrato com a Oxigênio. Durante o período em que o indiciado tinha esta função, o acompanhamento dos serviços foi feito. O abandono do contrato aconteceu em 2012. O depoente não atestou nenhuma execução de serviços e as reclamações eram de conhecimento do Secretário da Pasta. Informa, ainda, que as caixas com registro de entrega de kit lanches, vale transporte e certificados correspondentes aos cursos que teriam sido ministrados pela entidade Oxigênio foram retiradas da Secretaria de Trabalho e Renda - CPAT, pelo então diretor Geraldo G. de Souza Filho, não sabendo o depoente a localização das mesmas, conforme informado no inquérito policial que apura os fatos. A cópia do documento de retirada é juntado nesta data. Nada mais, o presente termo vai assinado pelo depoente, pelo defensor e pelos membros da Comissão (…)”. Em Juízo, confirmou o anteriormente narrado e complementou: “(…) MPF: E o que que o senhor se lembra dessa situação dessa ONG oxigênio, o que que passou pelo senhor? Robson: Recorda-me que na alternância de poder ao qual foi passado o Prefeito… do então prefeito de Campinas, doutor Hélio de Oliveira Santos, assumiu o senhor Pedro Serafim, que era presidente da Câmara de Vereadores do Município da época, e houve toda uma mudança na gestão administrativa do município. Eu que era auxiliar de, acompanhava um coordenador de qualificação, que na realidade não está entre nós, o senhor H. D. A., já faleceu ano passado, eu auxiliava ele em algumas ações pontuais no que se refere a planejamento na área de qualificação profissional. Basicamente, havia um programa, talvez esse [ininteligível], o programa do governo federal, que disponibilizava recursos para viabilizar cursos na construção civil, tal do PlanSEC, se eu não me engano. E aí, nessa alternância de poder, houve um iato, houve um vazio, algumas das operações que ficaram paralisadas. (…) MPF: Então, seu Robson, aí nesse período, você estava falando dessa transição aí, desse período de troca de governo e tudo, e aí o que que o senhor se lembra dessa ONG OXIGÊNIO? O senhor chegou a conhecer alguns dos representantes, o que que essa ONG fazia? Robson: Bom, ela foi contratada junto à Secretaria de Trabalho e Renda, para poder fazer execução de curso na área de qualificação profissional, na área especificamente de construção civil. MPF: O senhor estava já na secretaria na época da contratação, ou o senhor entrou depois? Robson: Eu entrei na secretaria em 2009, foi em meio ao processo. MPF: E aí o senhor chegou a ter contato com alguns representantes da ONG, se lembra de alguém? Robson: Sim. Meio que a dona Karina, se eu não me engano. Karina e uma outra que eram técnicas operacionais. MPF: E da parte de gestão da ONG? Robson: Não, só vi uma vez, uma única vez, eu vi uma pessoa que era seu Chico Francisco, parece, uma única vez. MPF: Tá, consta aqui no depoimento que o senhor fez à Polícia Federal, que o senhor teria percebido que aquela entidade não teria condições de levar adiante o programa. Por que que o senhor teve essa impressão na época, o senhor se lembra? Robson: Porque não apresentou estrutura para desenvolver, executar aproximadamente mil cursos em bairros diferentes no município de Campinas. MPF: Ah tá, então o que constava desse convênio é que ela teria que executar mil cursos em bairros… Robson: Aproximadamente. Eu acho que era 980, se eu me recordo, deve estar no relatório isso aí, mas é em torno de mil curso subdividido em diferentes itinerários formativos, pintura, construção civil, azulejo. Enfim, aproximadamente mil cursos. MPF: Tá, e que estrutura que eles tinham, que o senhor considerou que era insuficiente, lembra? Robson: Olha, tinha duas técnicas operacionais em termos de estrutura física, não. Eu não me recordo de pelo menos nenhuma. MPF: Nada? Entendi. E o senhor chegou a questionar isso para alguém, para eles próprios, ou dentro da secretaria? Como é que foi? Robson: Sim, tanto que eu fui afastado de acompanhar essas execuções. Retornei depois de consolidada a transição. E aí produzi um relatório, um relatório de pendências, deve constar nos autos aí também. Aonde que eu elenquei, mapeei os locais onde, teoricamente, haviam se executado os cursos e o passivo que aquela empresa havia deixado no município e as pessoas cobrando a continuidade dos cursos, certificados, etc., etc. MPF: Entendi. O senhor pode me dizer resumidamente o que que… Bom, primeiro o senhor confirma o que está nesse relatório, pelo que eu estou entendendo, e o senhor pode me dizer resumidamente quais eram essas pendências, o que que aconteceu? Robson: Certificados. Muitos usuários procuraram… potenciais beneficiários procuraram o departamento da Secretaria de Trabalho e Renda para poder ter acesso ao certificado e continuidade de alguns cursos que haviam sido paralisados. MPF: Então, tinha tanto curso que não foi concluído, quanto curso que foi concluído…”. ID nº 182652795: “MPF: e a pessoa não tinha certificado. Robson: Correto. MPF: O senhor chegou aí aos locais a fazer vistorias em loco ou alguma coisa assim? Robson: Fui. MPF: E o que o senhor constatou? Robson: Eu constatei uma frustração de algumas entidades que ofereceram o espaço à época para a execução dos cursos e a não continuidade dos mesmos. MPF: Entendi. E o senhor chegou a ter oportunidade de questionar a própria ONG sobre por que isso aconteceu ou alguma coisa assim, ou não? Robson: Olha, dentro do organograma da administração eu era a ponta. Então, acima de mim, tinha um diretor e acima do diretor um secretário. Eu me reportava ao diretor, que a época o diretor que assumiu era o Flávio Sartori. Eu me reportava diretamente a ele e essas deficiências e ele fazia os encaminhamentos. MPF: O senhor sabe quais encaminhamentos foram feitos? Robson: Não tenho ciência, doutor. MPF: Do processo formal de apuração de irregularidade, o senhor não participou? Robson: Eu participei de um relatório de pendências que talvez isso conste aí nos autos. Eu fui por designação do diretor Flávio Sartori para fazer o levantamento de tudo o que a empresa precisa terminar para executar. Eu fiz só por escrito. Isso aí é um relatório, deve estar aí incluso aos autos. Os locais aonde foram realizados os cursos, os déficits que haviam sido observados, o que faltava, turmas que foram abertas não foram concluídas, etc etc etc. Tudo isso é um relatório escrito que muito provavelmente deve estar nesse processo. MPF: Perfeito. E a parte de acompanhamento financeiro dessa execução, ou seja, os pagamentos feitos pela prefeitura, o senhor acompanhou ou sabe de alguma questão relacionada a esse ponto? Robson: Não, a época tinha uma pessoa designada que era para a gestão de convênios, a servidora Silvana Rigolim Ferreira, se eu não me engano o nome dela. MPF: E a atuação do senhor… o senhor Humberto faleceu, né? E a atuação do senhor Humberto nesse caso, o senhor se recorda? Foi? Ele, quando o senhor reportou, ele tomou alguma providência, ele acionou alguma questão? Como é que isso tramitou dentro da secretaria, na medida que o senhor foi fazendo esses informes de irregularidades? Robson: Olha, o senhor Humberto acompanhou o start da ação e, com alternância de poder, ele foi exonerado. MPF: Ah, tá. E essa situação teve aqui uma referência de que foram remetidos alguns documentos por solicitação do senhor Geraldo Gonçalves Filho, quem que é esse senhor? Robson: Ele, na alternância de poder, assumiu como diretor do Departamento de Trabalho e Renda. MPF: Ah, tá. Consta também do depoimento que o senhor prestou, o seguinte, muito embora o programa tivesse o objetivo de atender 930 pessoas, em um segundo relatório, cuja cópia apresento neste ato, apenas 177 educandos concluíram o curso, um total de seis turmas. É isso mesmo? Robson: Correto. MPF: E tem uma questão… Robson: pelo que eu pude, desculpe, tudo que eu pude apurar à época [ininteligível]… MPF: Perfeito, e tem uma questão que é relacionada a falsificação de assinaturas no controle de frequência. Que fato foi esse? Robson: Olha, passados, acho que aproximadamente 10 anos, em algumas listas de presença, foi questionada a assinatura de alguns por parte de alguns usuários do programa. MPF: Entendi. Foram os próprios usuários que disseram que não assinaram… Robson: É, questionaram que não assinaram lá. E também gestores de entidades que ofereceram os locais para a execução dos cursos. MPF: Dessas pessoas aqui, que constam da denúncia, o senhor chegou a ser contato com a M. M. D. B.? Robson: Nunca. MPF: Com a Karina Serão? Robson: Karina sim. MPF: Karina, sim, que era essa técnica executiva, né? Robson: Uma outra aí. MPF: Maria de Fátima Linhares? Robson: Sim. MPF: É também nessa mesma função da Karina? Robson: Sim, isso pela entidade, pela oxigênio. MPF: M. B.? Robson: M. B. foi nossa secretária em meio à transição também de doutor Hélio para o Pedro Serafim, e depois assumiu, acho que assumiu interinamente, a Silvana Rigolim Ferreira ou Francisco, que era o Chico frentista, e enfim. MPF: E o senhor Alcides? Robson: O seu Alcides Mamizuka, nunca o vi, nunca trabalhei juntamente com ele, ele atuava junto ao gabinete do prefeito. (…) Advogado: Você pode contar um pouquinho para mim como foi essa sua trajetória na P. D. C., quando o senhor entrou e quais funções cumpriu e em que locais? (…) Robson: Sim, eu ingressei na P. D. C. por concurso público e me efetivei em 2002. Sou professor de carreira, aposentado por invalidez. Foi em 2008 e 2009 a convite, eu fiquei de 2005 a 2007 junto ao departamento pedagógico, atuando na coordenadoria de educação de jovens e adultos, e que com a criação da recém… com a gestão do segundo mandato do doutor Hélio, se eu não me engano, em 2008, com a criação da secretaria de trabalho e renda, foi a convite do secretário Tiãozinho assessorar o nosso amigo H. D. A., que ele era o coordenador de qualificação profissional nas ações de qualificação profissional. Advogado: Perfeito, então o senhor era da SEDUC, mas estava lotado provavelmente na secretaria do trabalho que havia sido recém-criada. O senhor fala que, em algum ponto identificou, percebeu na sua impressão de que aquele convênio, aquele programa, não havia uma logística suficiente para isso. Com base em que o senhor teve essa impressão? Robson: Bom, eu sou educador por formação… [ininteligível] e processos formativos exigem estruturas mínimas, desde profissionais qualificados para administrar cursos específicos, à estrutura física para atender de forma satisfatória os potenciais educandos. Uma escala de execução para quase mil pessoas de cursos de 60, de 180 horas, quando a empresa chegou ao município, ela foi atrás de parceiros para poder executar suas ações. E apenas duas técnicas cedidas pela empresa mostrou-se insuficiente para fazer essa escala de execução. Advogado: O senhor, então, ter reportado isso para quem? Robson: Para todos à minha volta. Advogado: Certo, porque no relatório que o senhor elaborou, que o senhor mesmo mencionou, o senhor disse que reportou isso ao senhor Amber. Toda a vida, em depoimento que o senhor prestou ao Ministério Público de São Paulo, o senhor afirmou que comunicou ao secretário Tiãozinho. Então, qual das duas informações procede? Robson: As duas. Advogado: Certo, então, mas o senhor não mencionou essas duas informações. O senhor, no relatório, disse que foi para o Umberto e ao Ministério Público de São Paulo, disse que foi só para o secretário. Robson: Desde o início, eu me mostrei crítico à execução desse programa, tendo em vista a não apresentação das condições mínimas para executar cursos para quase mil pessoas, desde o início. Em função disso, eu fui designado para poder atender um programa que era qualificação profissional para reeducando o sistema de prisional do estado de São Paulo. Advogado: O senhor entendeu isso como uma punição, senhor? Robson: Não, porque eu sou educador, para mim, o educando independente de sua condição. Advogado: não é… mas é que o senhor… pela natureza do serviço, isso eu tenho certeza que não. Mas o senhor dá a entender que, por ter trazido uma reclamação, que o senhor foi transferido para outro programa. Foi sua impressão na época? Robson: Foi. Advogado: Mas, se o senhor era de outra secretaria, por que então o secretário do trabalho, que era o Tiãozinho, não apenas o mandou de volta para a SEDUC, se era uma punição? Robson: O senhor deveria perguntar isso para ele, senhor. Advogado: Não, mas eu falo para você, porque você entendeu dessa maneira. (…) ID nº 182652796: (…) Advogado: o coordenador de qualificação profissional se reportar a quem? A qual cargo? Robson: Ao secretário. Advogado: Será o diretor de trabalho e renda? Robson: Também. Advogado: Mas quem que é o chefe imediato? Robson: O diretor de trabalho e renda. Advogado: Perfeito. Que na sua época foi o doutor Flávio Sartori por um tempo, e depois mudou, correto? Robson: Correto. Advogado: E nesse tempo que o senhor passou, nesses três anos, imagino que o senhor tenha participado de uma série de programas que foram executados parecidos ou com alguma semelhança com esse que é o objeto do processo, como os do Pronatec que o senhor mencionou. O senhor ia em loco verificar a efetiva realização das aulas e cursos? Robson: Faz parte da função. Certo. Advogado: O senhor ia a todos? Como é que se dava esse critério? Era por amostragem ou o senhor participava de todas as atividades? Robson: A gente fiscalizava pontualmente a escala de execução de cada um. Tendo o Pronatec, um curso de tamanho a monta e vulta, foram contratado instituições qualificadas, o sistema S como um todo. Então, reuniões de planejamento e acompanhamento com os gestores das unidades do SENAI, tanto o SENAI dos dois SENAIs Campinas, SENAC, que a gente acompanhava, a escala de execução do programa. Advogado: Sim, mas de maneira mais objetiva. O senhor era coordenador de qualificação. Tinha que verificar se o programa estava sendo executado. O senhor tinha uma equipe sua, era a equipe externa, era o senhor que ia. Robson: Era eu que ia com mais algumas duas ou três pessoas auxiliando. E a gente tinha veículos, tinha estruturas física toda para poder acompanhar. Advogado: Imagino que o senhor fazia isso por amostragem. Não é possível que a sua equipe conseguisse estar em todos os lugares ao mesmo tempo, correto? Robson: O senhor conhece a campinas? (…) Robson: O senhor conhece? Advogado: Sim, residia aí, já em 2010. Robson: Campinas tem instituições sólidas e de qualidade que o monitoramento a gente tanto fazia via sistema, até porque o último programa que eu acompanhei, o Pronatec, envolvia desembolso de recurso federal, ou seja, estava relacionado ao bolsa por aluno que estudava. Então, sistemas altamente sofisticados de acompanhamento e monitoramento de frequência e acompanhamento dos cursos, a gente fazia tanto via sistema quanto presencialmente nas próprias escolas, vez por outra. Advogado: Perdão, senhor Robson, eu entendi a parte [ininteligível]… Robson: Foram estendidos para mais de quase dez mil alunos, em todos os processos. Advogado: Eu entendo. Muito interessante. Mas a pergunta foi um pouco mais objetiva. A visita presencial era por amostragem, sim ou não? Robson: Não, nunca foi feita por amostragem. Foi sempre fisicamente e acompanhamento via sistema sobre o aluno estar presente ou não na unidade de ensino. Advogado: Então, vocês iam em todas as aulas, presencialmente? Robson: Não, senhor. Não precisava ir em todas as aulas. Foram mais de cinco mil aulas. Nós controlamos via sistema. Advogado: Mas esse sistema seria o quê? Por uma câmera? Como seria a via sistema? Não entendo. Robson: O SENAI… cada escola atendia de três mil a quatro mil alunos, obviamente com um sistema sofisticado de acompanhamento de seus alunos, de entrada e saída e conclusão dos cursos, até porque a certificação era feita por eles. Advogado: O sistema seria uma folha de frequência que era digitalizada no sistema eletrônico? Robson: Sim, era digitalizada no sistema folha de frequência. Advogado: Entendi. Pelo que me consta, pelo menos… Robson: Até porque, semanalmente, em tela, o que está em debate, até porque o Pronatec semanalmente envolvia recurso, ou seja, repasse para puxar a passagem dos alunos. Então, tinha que ter um monitoramento quase que diário dessas ações. Que era feito tanto para a estrutura física das unidades de ensino que executava os cursos, e repassada para nós, que fazia uma gestão e a captação dos alunos para os cursos. Advogado: Perdão pela insistência, mas em resumo, o senhor e sua equipe não iam todo dia verificar se as aulas aconteciam. Era feita por um feedback que era dado pelo SENAI, pelas instituições conveniadas. Robson: Com certeza. (…) DPU: O senhor confirmou aqui na pergunta do lustre advogado, doutor Alfredo, que o senhor não nunca teve contato com o senhor Alcides Mamizuka. Robson: Não. DPU: Confere? Robson: Confere. DPU: Certo, então o senhor não tem conhecimento sobre este contrato que está sendo discutido aqui, a influência que o senhor Mamizuka teve sobre essas situações que estão sendo postas, o senhor não tem conhecimento? Robson: Não, não tenho. Desconheço, doutor (…)”. ID nº 182652799: Advogado Eduardo: O senhor não fiscalizava todos os locais onde os cursos eram prestados? Robson: Não. Advogado Eduardo: Não fazia a fiscalização presencial? Robson: Não. Advogado Eduardo: O senhor sabe informar, tem essa informação, em quantos locais esses cursos eram oferecidos? (…) Robson: Eu quero deixar bem claro que eu estava secretaria em 2009, quando a empresa foi contratada, e me posicionei criticamente a essa contratação. Porque era uma escala de execução razoável e a empresa ganhou a licitação para contratar os cursos, não mostrou estrutura física nem recurso humano para poder fazer a execução. E eu pontuei e bati essa tecla, até porque eu sou educador por formação e planejador na área de educação. Então, eu pontuei. A partir disso, eu fui cuidar de um outro programa, e quem cuidou desse programa no início foi o Sr. Umberto, que não está mais entre nós. Eu fui cuidar de um programa de qualificação para reeducando os campos [ininteligível] de Estado de São Paulo, a época chamada Portas para a Liberdade. E fiquei tão somente acompanhando esse programa. Depois, com a crise política no município que foi de domínio público, a cassação do então prefeito Doutor Hélio e aí assumiu, que era o presidente da Câmara, o Dr. Pedro Serafim, e aí novas equipes e novos gestores foram alocados nas distintas secretarias. E eu fui designado por então empossado, [ininteligível] doutor Fábio Sartório, tendo em vista a demanda observada por usuários desse programa em relação à terminalidade dos cursos certificados, a produzir um documento para apresentar para a empresa para que a empresa voltasse ao município para terminar os cursos. E isso está tudo nos autos (…)”. Em suma, a testemunha declarou em Juízo que a ONG OXIGÊNIO não possuía estrutura física nem equipe adequada para executar aproximadamente mil cursos conforme previsto, corroborando o teor do narrado nos relatórios PLANSEQ/OXIGÊNIO 1 e 2. O relatório apontou a execução parcial dos cursos, falta de certificação e reclamações dos beneficiários. Também identificou a falsificação de assinaturas em listas de frequência, concluindo que os pagamentos realizados à ONG em 2012 não se justificavam, pois não houve efetiva prestação de serviço naquele ano. Considerando-se o narrado em Juízo e o teor dos relatórios já mencionados, a testemunha Robson Luís Machado Martins esclareceu que K. S. M. e M. D. F. L. tinham atribuições operacionais sem relação com decisões administrativas, contratuais ou financeiras na ONG OXIGÊNIO. As rés limitaram-se a tarefas de mobilização, apoio e logística nos bairros, sem qualquer participação na formulação, gestão ou prestação de contas do contrato. O relatório não aponta que as acusadas tenham subscrito documentos de gestão nem que participaram de decisões administrativas, nem mesmo menciona que foram responsáveis por falsificar documentos. A testemunha não menciona, especificamente, nenhum dos dirigentes da ONG OXIGÊNIO, mas é enfática que a instituição foi diretamente responsável por não cumprir os termos do contrato, o que, por consequência, corrobora a tese acusatória em desfavor de M. M. D. B., presidente da ONG. Sobre H. D. A., o relatório aponta que atuou como coordenador de Qualificação Profissional à época da contratação da ONG. Igualmente, laborou como responsável pela fiscalização do contrato nos primeiros meses. Além disso, a testemunha confirmou que H. D. A. recebeu alerta sobre a incapacidade da ONG de executar o projeto conforme pactuado, ignorando tais advertências, continuando a convalidar a execução do contrato sem implementar nenhuma medida corretiva, mesmo diante de fatos que indicavam ilicitude e descumprimento contratual graves. Embora tenha falecido, a testemunha confirmou que H. D. A. se omitiu na condução da fiscalização do contrato, cooperando na consumação dos atos de desvio de recursos da União. S. L., apontado como um dos responsáveis pela fiscalização do programa, declarou à Polícia (ID nº 26135568, fls. 17/18): “(…) O declarante ingressou, através de contrato de trabalho, no Banco da Mulher onde exercia as funções de agente; posteriormente, foi nomeado coordenador setorial na prefeitura municipal de Campinas, mais precisamente no Departamento do Microemprendedor individual. Quando iniciou suas funções nesse departamento, o Secretário de Trabalho e Renda era o Sr. Sebastião Arcanjo, que foi substituído pela pessoa que conhece por ‘Cuca’ e, posteriormente, Silvana Rigolin Veio a substituí-la. Desconhece qual seria a relação dessas pessoas com a Ong Oxigênio. Desconhecia, até a contratação pela Prefeitura Municipal, a ONG OXIGÊNIO e qual era o serviço por ela prestado. Somente veio a conhecer duas pessoas representantes da Oxigênio, sendo Fátima e Karina; nada sabe sobre as pessoas de Marta Del Belo e Francisco Dias Barbosa e qual a relação destes com a Ong Oxigênio. Apenas recorda-se que a função da Ong Oxigênio era promover cursos de pedreiro, azulejista e pintor e desconhece qual teria sido o contrato realizado entre ela e a prefeitura municipal de Campinas. Ao declarante cabia, juntamente com Fernando, dirigir- se aos locais onde os cursos achavam-se sendo ministrados e constatar a presença dos alunos. No local passavam a lista de presença, a qual era assinada pelos alunos presentes somente no campo da data específica da visita; colhida as assinaturas, recolhia a lista e a entregava para o Sr. H. D. A.. Como havia cerca de trinta e três locais onde os cursos eram realizados, o declarante visitava-os em dias alternados. Quando não comparecia, era o próprio professor que controlava a freqüência. Informa que o Sr. H. D. A. também costumava visitar as turmas, porém não com a freqüência do declarante. Recorda-se que algumas turmas contavam com um número significativo de alunos; outras, porém, achavam-se vazias. Cita como exemplo uma turma existente no centro comunitário do Jardim Lisa; apesar de tê-lo visitado por três vezes, nunca constatou freqüência da turma. Esse fato e outros eram mencionados em relatório escrito elaborado pelo declarante e por Fernando, o qual era entregue ao Sr. Humberto. Desconhece as providências adotadas a partir de seu relatório. Recorda-se que chegou a ouvir reclamações por parte de alguns alunos sobre a não conclusão do curso, principalmente por não ter sido ministrada a parte prática, no entanto, desconhece porque razão ela não foi executada. Não tinha acesso direto à Sr Silvana Rigolin Ferreira e era Humberto quem mantinha contato com ela. Pelo que sabe, Humberto seria coordenador dos cursos. Já ouviu falar do deputado Carlos Vacarezza e desconhece o de nome Carlos Zaratini e também desconhece qualquer ligação destes com a Ong Oxigênio. Neste ato, convidado a fornecer material gráfico, atendeu ao pedido sem qualquer objeção. Nada mais (…)”. S. L. relatou à P. D. C. (ID nº 26147973, fls. 11/12): “(…) não é mais servidor desde dezembro de 2012. Trabalhava na Secretaria de Trabalho e Renda. Era Coordenador Setorial do Departamento do Microempreendedor individual. Era um dos responsáveis pelo contrato com a empresa Oxigênio. O Fernando e o Sr. Humberto também eram responsáveis. A fiscalização se dava pela visita ao local, e as vezes, quase todos os dias. Acontecia de ir ao local do curso e ter 02 alunos, ou, as vezes faltava professor. Faziam um relato dos fatos. Quem fazia o relato era o Senhor Fernando. Na verdade, diz o depoente, ia só acompanhar, pois, alguns lugares era meio perigosos, a noite, por exemplo. Reafirma que quem fazia o relatório era o Senhor Fernando. Acredita que os relatórios eram encaminhados para o Senhor Humberto. Não tem detalhes do trâmite. Vários lugares tinham curso normal com várias pessoas; outras vezes, tinham poucos alunos fazendo o curso. Era meio precário o movimento de pessoas. No Jardim Liza não tinha ninguém no local do curso. Não sabe quais providências era tomadas. Recebiam uma rotina de visitas. Não sabe dizer quem elaborava as rotinas. Não tinham nomeação para fazer esse serviço de fiscalização. O trabalho do depoente era ajudar na qualificação que Coordenava a questão dos cursos. O chefe do depoente era o professor Robson e Humberto. O depoente e o Senhor Fernando cumpriam ordens do Senhor Humberto que estava à frente dos cursos. Foi uma ou duas vezes com o Humberto na fiscalização. Eram várias as regiões de cursos. Não dava para fiscalizar todos os locais de curso num mesmo dia. E mais de uma equipe fazia a fiscalização ao mesmo tempo, em regiões diferentes. Visitaram todos os locais de curso ou praticamente quase todos. Comentou com o Sr. Fernando que achava poucos alunos nos cursos, sendo que havia um limite de alunos para o curso ser realizado. Isto era relatado mas não sabe as providências. Tem ciência que em certo curso não houve a parte prática. O fato se deu na Vila Brandina onde é morador. Não acontecia de ter assinatura de alunos não presentes, isto era conferido. Dada palavra ao defensor: sem perguntas. Nada mais, o presente termo vai assinado pelo depoente, pela defensora, e pela Comissão (…)”. Em audiência, S. L. confirmou parcialmente as informações prestadas e pontuou (ID nº 182652799): “(…) MPF: O senhor chegou a ter uma tarefa de fazer a fiscalização do trabalho dessa ONG? Sandro: Sim, eu ia acompanhar, eu levava, eu dirigia lá. Aí levava o Humberto a alguns locais para fazer a fiscalização. MPF: O senhor se lembra se o serviço era executado? Ou o senhor chegou a verificar isso, era a função do senhor verificar como é que era a execução do serviço? Sandro: Não, a minha função não era verificar a execução do serviço, eu levava o Humberto, mas ele fiscalizava sim. MPF: Constou aqui do seu depoimento que o senhor chegou a ver lá que as visitas consistia em dias alternados e que o senhor chegou a ver que tinha algumas turmas muito cheias e outras que não tinha ninguém, vazias, né? Não é isso? Sandro: Não lembro de ter visto turma vazia, vazia não. Sempre tinha turma lá fazendo. MPF: o que consta aqui é o seguinte, recorda-se que, esse é o depoimento que o senhor prestou na Polícia Federal, recorda-se que algumas turmas contavam com um número significativo de alunos, outras, porém achavam-se vazias. Cita como exemplo uma turma existente no Centro Comunitário do Jardim Liza, apesar de tê-lo visitado três vezes, nunca constatou frequência da turma. Esse fato e outros eram mencionados em relatório, escrito e elaborado pelo senhor e pelo Fernando, que era entregue a Humberto. É isso mesmo? Sandro: Eu sei que eu dirigia o carro, eu levava Humberto, Humberto, Fernando, eu levava também. Ele constatava lá e fazia os relatórios. MPF: O senhor assina esse relatório ou não? Sandro: Não lembro de assinar esse relatório, eu não assinava o relatório não. MPF: Qual era a função que o senhor exercia na Secretaria? Sandro: Nessa época eu nem lembro, eu sei que pra esse tipo de serviço eu só dirigia o carro. MPF: O senhor era coordenador setorial da Prefeitura? Sandro: Esse era o cargo lá, esse era o cargo lá que eu exercia. Mas lá tinhavárias divisões, né? As divisões, e como lá a gente não tinha motorista, eu fazia essa parte também, dirigia também. Eu só dirigia pra eles. MPF: E o Fernando fazia o quê? Sandro: Eu não me recordo. Ele trabalhava, ele sim trabalhava nessa fiscalização da oxigênio, né? MPF: Mas ele era seu subordinado, seu colega? Sandro: Não, não, a gente trabalhava junto lá. MPF: Junto quer dizer que eram colegas, um não tinha hierarquia sobre o outro? Sandro: Não, não, não, não. Creio que não. (…) MPF: E quando o senhor ia com o Fernando nesses núcleos, o senhor entrava? Sandro: Muito vagamente eu entrava, ficava mais esperando no carro. MPF: E aí os relatórios que eram elaborados posteriormente eram elaborados por quem? Sandro: Pelo Fernando, quem eu levava fazia os relatórios. (…) MPF: Conta no depoimento que o senhor prestou na Polícia Federal que o senhor chegou a ouvir reclamações por parte de alguns alunos sobre a não conclusão do curso, principalmente por não ter sido ministrada a parte prática. No entanto, desconhece qual a razão dela não ter sido executada. O senhor se lembra disso? Sandro: Não me lembro (…)”. ID nº 182652800: “(…) DPU: O senhor tinha contato o relacionamento com o sr. Alcides Mamizuka? Sandro: Nunca (…)”. (…) Advogado: O senhor tem conhecimento se a sra. M. B. tinha alguma relação com essa ONG de oxigênio? Conhecia alguém de lá, algo nesse sentido? Sandro: Eu não lembro se ela trabalhou com a gente. Eu sei que a relação maior era do Humberto. O Humberto, que era meu chefe, sempre tratava com a Karina. (…) Juíza: Senhor Sandro, o senhor confirma o seu depoimento dado junto à Polícia Federal? Sandro: Confirmo (…)”. Em suma, S. L. declarou que não exercia função de fiscalização substantiva dos cursos promovidos pela ONG OXIGÊNIO, limitando-se a dirigir veículos e acompanhar deslocamentos de H. D. A. e do servidor F. P. D. S. até os núcleos de curso. Declarou que não elaborava relatórios nem assinava documentos de fiscalização, os quais eram de autoria de F. P. D. S.. Disse não lembrar de constatar salas de aula vazias, contrariando parcialmente seu depoimento anterior à Polícia, mas confirmou que se limitava a esperar no automóvel enquanto os demais servidores realizavam as visitas. Esclareceu que seu contato com a ONG era indireto e a relação institucional se dava entre H. D. A. e K. S. M., técnica operacional da ONG. Assim, a testemunha apontou H. D. A. como o responsável direto pela condução do contrato com a ONG OXIGÊNIO. S. L. afirmou que H. D. A. recebia os relatórios, fazia as visitas, tratava com representantes da ONG e era seu superior hierárquico. Portanto, o papel fiscalizatório de H. D. A. é reconhecido tanto no depoimento judicial quanto nas declarações anteriores da testemunha. Por conseguinte, demonstrou-se que H. D. A. era diretamente responsável pela fiscalização do contrato, cabendo a ele, como líder da equipe, relatar as irregularidades, dever que foi dolosamente omitido, conforme se depreende das outras provas colhidas. F. P. D. S., indicado como responsável por fiscalizar o curso, disse à Polícia (ID nº 26135568, fls. 22/23): “(…) O declarante ocupa o cargo de monitor de cursos semiprofissionalizantes na prefeitura municipal de Campinas, obtido através de concurso público no ano de 2000. A partir de 2011 passou a prestar serviço na Secretaria de Trabalho e Renda onde executava várias funções (recepcionista, arquivista, dentre outras). Nesse local trabalhava diretamente com o sr. H. D. A.. Nunca trabalhou sob as ordens da senhora Silvana Rigolin e nem do Sr. Sebastião Arcanjo. Quando iniciou suas funções em referida secretaria, desconhecia qualquer contrato entre a municipalidade e a Ong Oxigênio, Ong esta que até então desconhecia assim como seus representantes, Marta Del Belo e Francisco Dias Barbosa; dessa Ong apenas teve contato com Fátima e Karina, representantes daquela organização. A partir do 2º semestre de 2011, quando lhe foi determinado que fiscalizasse a realização e freqüência das pessoas inscritas nos cursos de capacitação promovidos pela Ong Oxigênio, é que passou a ter conhecimento do - contrato estabelecido entre as partes. A determinação para a fiscalização dos cursos partiu do Sr. Humberto. Desconhece qualquer relação anterior entre Humberto e a Ong Oxigênio assim como qualquer outro contato entre a prefeitura municipal e esta Ong. Os cursos eram ministrados durante a noite e havia cerca de trinta pontos de aplicação do programa. Costumava visitar cerca de cinco locais por noite acompanhado do colega Sandro; a grande maioria desses achavam-se incompletos e com poucos alunos. Para os locais se dirigia apenas com o endereço e desconhecia quantos alunos existiriam nas sedes e quem seriam eles uma vez que não tinha a lista de inscritos. Por diversas vezes, em alguns locais não havia ninguém, não se recordando quais destes. O declarante nunca executou o controle direto da freqüência dos alunos e nunca manteve consigo a lista de chamada. Pelo que tem conhecimento, os próprios professores controlavam a freqüência e desconhece para quem eles entregavam as listas depois de feita a chamada. Após as visitas, o declarante e seu colega elaboravam relatório e o entregavam ao Sr. Humberto; desconhece o que ele fazia com esse relatório após tê-lo em mãos. Tem conhecimento que o Sr. Humberto, por iniciativa própria, também visitava os locais dos cursos mas nada sabe dizer qual era o objetivo dele em tais visitas já que nunca o acompanhou. Em suas visitas, recebia reclamações por parte dos alunos de não recebimento de lanche e dos passes assim como da ausência de professores e também o não recebimento de certificado de conclusão. Pelo que se recorda, poucos locais tiveram o curso completo, com a aplicação a parte prática. Este fato foi levado ao conhecimento do Sr. Humberto e nada sabe dizer se foi por ele tomada alguma providência com relação a não conclusão do projeto (…)” F. P. D. S. disse à P. D. C. (ID nº 26147973, fls. 13/14): “(…) é servidor desde 2000. Trabalha na Secretaria de Trabalho e Renda desde março de 2011. É zelador do prédio. Em 2011, trabalhava na qualificação profissional. Não tinha nenhum cargo nesta época. Era como um recepcionista. Não fiscalizava tal contrato. Fazia visitas aos locais para ver se os alunos estavam recebendo alimentação e os passes de transporte. A partir do maio ou junho de 2011 iniciou as visitas aos locais de curso. Em tais visitas ia com o Senhor Sandro. As visitas eram intercaladas. Reportava-se ao Senhor Humberto por determinação da Secretaria. Nunca soube ao certo a função do senhor Humberto. Quem orientava sobre os locais de visita era o Senhor Humberto. Passava as informações das visitas ao Senhor Humberto e este elaborava os relatórios. Não sabe detalhes dos trâmites. Os cursos foram executados parcialmente, pela baixa frequência de alunos em alguns cursos. Passava tais informações ao Senhor Humberto. Recebiam reclamações quanto a lanches, passes. Quem morasse a mais de 1 km do local do curso ganhava passe e algumas vezes não eram fornecidos tais passes. O senhor Humberto foi a algumas visitas aos locais de curso. Dada palavra ao defensor: tinha pouco contato com a questão dos cursos. Cumpria o que era determinado quanto aos locais de fiscalização (…)”. Em Juízo, F. P. D. S. corroborou o declarado e complementou (ID nº 182652800): “(…) MPF: O que o senhor se lembra? Fernando: Eu lembro que eu fui escalado para verificar…” ID nº 182717653: “Fernando: Em vários locais onde estavam havendo os cursos, ok? Escalado, e fui a fazer a averiguação. E na averiguação dos lugares, em nenhum dos locais foram encontrados os alunos. MPF: Entendi. O senhor se lembra quantas averiguações o senhor fez? Fernando: Foi mais de dez, senhor. Eu não me lembro bem o número, tá? Mas, no [ininteligível] foi mais ou menos umas dez. MPF: Tá. E aí, a partir do momento que essa fiscalização era feita, qual que era a providência? O senhor elaborava relatório? Fernando: Eu fiz um papel, preenchi tipo um formulariozinho, fizeram o quê, né? E ali eu anotava a constatação. Não consta alunos, né? Não consta ninguém. A gente [ininteligível] a visita e fazia essa constatação. MPF: E aí, e esse papel, o que acontecia, o senhor sabe? Fernando: Então, eu entreguei para o meu superior. MPF: Que era quem? Fernando: O senhor Humberto. MPF: Ah, tá. Fernando: E aí, ele tomou a providência, eu não sei o que foi feito. MPF: Entendi. O senhor chegou a ter contato com alguém da ONG? Fernando: Não, senhor. MPF: Chegou a questionar os professores ou alguém que estava no local? Fernando: Não havia ninguém no local, excelência. MPF: Ah, entendi. O local estava deserto, então não tinha nem alunos. Fernando: Exatamente. Exatamente. MPF: Entendi. MPF: Teve alguma visita que o senhor chegou a fazer? Que o senhor chegou a encontrar algum aluno? O senhor se lembra? Fernando: Não, não, não. Não me lembro. Não me lembro, não me lembro. MPF: O senhor Sandro fazia essas visitas com o senhor? Fernando: Sim, ele me acompanhava. Nós íamos juntos. MPF: Qual que era a função dele nessas visitas? Fernando: Ele me acompanhava, ele ia dirigindo o carro e fazíamos as constatações. MPF: Entendi. E o relatório era subscrito pelos dois ou só pelo senhor? Fernando: Não, só por mim. MPF: Ah, perfeito. O senhor confirma… o senhor chegou a prestar, senhor Fernando, um depoimento à Polícia Federal em 15 de julho de 2014. Ele tá aqui na página, a partir da página 281 dos autos do inquérito. O senhor confirma o teor desse depoimento? Ou o senhor quer que leia? Fernando: por favor, por favor, Excelência. MPF: A declaração é a seguinte: que o declarante ocupa o cargo de monitor de cursos semiprofissionalizantes na P. D. C., tendo obtido o cargo de concurso público no ano de 2000. A partir de 2011 passou a prestar serviço na Secretaria de Trabalho e Renda, onde executava várias funções (recepcionista, arquivista, dentre outras). Nesse local, trabalhava diretamente com o Sr. Humberto Alencar. Nunca trabalhou sob as ordens da senhora Silvana Rigolin e nem do Sr. Sebastião Arcanjo. Quando iniciou suas funções em referida secretaria, desconhecia qualquer contrato entre a municipalidade e a Ong Oxigênio, Ong esta que até então desconhecia assim como seus representantes, Marta Del Belo e Francisco Dias Barbosa; dessa Ong apenas teve contato com Fátima e Karina, representantes da organização. A partir do 2º semestre de 2011, quando lhe foi determinado que fiscalizasse a realização e frequência das pessoas inscritas nos cursos de capacitação promovidos pela Ong, é que passou a ter conhecimento do contrato estabelecido entre as partes. A determinação para a fiscalização dos cursos partiu do Sr. Humberto. Desconhece qualquer relação anterior entre Humberto e a Ong, assim como qualquer outro contato entre a prefeitura e a Ong. Os cursos eram ministrados à noite e havia cerca de trinta pontos de aplicação do programa. Costumava visitar cerca de cinco locais por noite, acompanhado do colega Sandro; a grande maioria desses locais achavam-se incompletos, com poucos alunos. Para os locais, se dirigia apenas com o endereço e desconhecia quantos alunos existiriam nas sedes e quem seriam eles, uma vez que não tinha a lista de inscritos. Por algumas vezes, em locais não havia ninguém, não se recordando quais destes. O declarante nunca executou o controle direto da frequência dos alunos e nunca manteve consigo a lista de chamada. Pelo que tem conhecimento, os próprios professores controlavam a frequência e desconhecia para quem eles entregavam as listas depois de feita a chamada. Após as visitas, o declarante e seu colega elaboravam relatório e o entregavam ao Sr. Humberto; desconhece o que ele fazia com esse relatório após tê-lo em mãos. Tem conhecimento que o Sr. Humberto, por iniciativa própria, também visitava os locais dos cursos, mas nada sabe dizer qual era o objetivo dele em tais visitas, já que nunca o acompanhou. Em suas visitas, recebia reclamações por parte dos alunos de não recebimento de lanche e dos passes, assim como da ausência de professores e também o não recebimento de certificado de conclusão. Pelo que se recorda, poucos locais tiveram o curso completo, com a aplicação a parte prática. Este fato foi levado ao conhecimento do Sr. Humberto e nada sabe dizer se foi por ele tomada alguma providência com relação à não conclusão do projeto. Neste ato, após ter sido convidado a fornecer material gráfico, o declarante aceitou o convite espontaneamente. Acabou. É isso. Fernando: Sim. MPF: O senhor confirma? Fernando: Tem algumas coisas assim, mas [ininteligível]. MPF: O senhor pode falar. Fernando: Com relação, por exemplo, aos lugares que eu recebi a reclamação. Muitos poucos, eu nem controlava nada disso aí. Eu apenas colhia as informa… o que me passava, eu passava para frente, né? E dos que eu visitei, olha, mínima, pelo que eu me lembro, mínima coisa, eu [ininteligível] aluno lá dentro. Mínima. Muito poucos. Olha, nossa, é difícil de expressar para o senhor o que eu [ininteligível] falar, entendeu? (…) Advogado: Senhor Fernando, o senhor tem conhecimento de alguma relação anterior da senhora M. B. com algum membro da ONG OXIGÊNIO, ou com a ONG, de maneira mais geral? Fernando: Não, senhor. Advogado: Tá bem, senhor Fernando. Uma outra pergunta, muito rapidamente, o senhor já se posicionou em algum sentido em relação, eu só queria esclarecer. O senhor disse aqui que praticamente tudo o que o senhor viu nessas visitas que o senhor fazia era uma ausência completa de pessoas, mas no seu depoimento na polícia, como o procurador federal aqui falou, aqui relatou, o senhor disse outra coisa, disse que a grande maioria desses locais achavam-se incompletos ou com poucos alunos. Qual declaração é a mais precisa do senhor? Fernando: Sim. Agora me vem à mente que existia uns convênios que eram do Planetech e do Plansec. Então, provavelmente, eu não saberia discernir, agora eu não me lembro da situação, em que ponto daria essas diferenças. Eu lembro que tinha um curso numa casa aí, mas não estava ligado ao Oxigênio. Como eu não estava muito a parte dessa questão, eu não saberia discernir perfeitamente com o senhor o que era do Plansec, o que era do Plantech e tinha os convênios da própria Oxigênio. Eu não saberia discernir porque a gente paria e fazia as visitas e não discernia, e aí a gente entregava o relatório. Então, ali eles que faziam alguma triagem para fazer essa seleção de maior situação. Talvez, foi esse o conflito que eu quis dizer para o senhor procurador também nessa situação. Então, me perdoe pela confusão que eu não saberia explicar detalhadamente para o senhor, ok? Advogado: Então, existiam alguns cursos, alguns programas diferentes, Plansec, Plantech. E o senhor não consegue lembrar exatamente agora quais deles se referiam a essa ausência de alunos que o senhor reportou agora. Fernando: Eu não saberia. Não, não saberia discernir para o senhor. (…) Advogado: O senhor mencionou que teve contato com Fátima e Karina, representantes daquela organização. O senhor saberia explicar qual era a função da Fátima? Qual era a função da Karina dentro da oxigênio, da ONG? Fernando: Não saberia dizer. Os contatos que eu tive com elas eram só bom dia, bom tarde. Eu nunca tive detalhes maiores sobre elas. Não teria contato nenhum com ela. Eu nem saberia identificar [ininteligível]. (…) DPU: Senhor Fernando, o senhor era na época dessas diligências, dessas visitas. O senhor tinha contato direto com o senhor Alcides Mamizuka? Fernando: Não, senhor. (…) Advogado: O senhor conhece a senhora M. M. D. B.? Fernando: Não, senhor (…)”. Em síntese, F. P. D. S. confirmou ter sido escalado a partir do segundo semestre de 2011 para visitar núcleos onde ocorreriam os cursos ministrados pela ONG OXIGÊNIO. Declarou ter visitado mais de 10 locais e não ter encontrado nenhum aluno presente em nenhuma das visitas. Narrou que preenchia formulários com as constatações de ausência e os entregava ao seu superior direto, H. D. A., não sabendo que providência era tomada após a entrega. Destacou que não teve contato direto com professores, alunos ou representantes da ONG nas visitas. Embora a testemunha tenha mencionado K. S. M. e M. D. F. L. como representantes da ONG, esclareceu que os contatos se limitavam a “bom dia, boa tarde” e que não saberia explicar a função exercida pelas rés. Assim, a testemunha confirmou que H. D. A. recebia pessoalmente os relatórios por ela produzidos com as constatações de ausência de alunos e falhas no curso. Igualmente, confirmou que alertou H. D. A. diversas vezes sobre a inexistência de alunos, ausência de aulas e estrutura precária, e desconhece se foi adotada alguma providência corretiva por seu superior. Desta feita, a testemunha F. P. D. S. confirmou os fatos narrados por Robson Luís Machado Martins, e transcritos nos Relatórios PLANSEQ/OXIGÊNIO (ID nº 26134967, fls. 03/11; ID nº 26134972; ID nº 26134975; e ID nº 26134983, fl. 01). Assim, a atitude de H. D. A. confirma sua omissão dolosa diante das graves irregularidades flagrantes e persistentes, comprovando a tese acusatória de conivência ou, ao menos, dolo eventual. Considerando que H. D. A. detinha ciência dos desvios, poder funcional e capacidade de correção, mas se manteve inerte. Sua conduta configura participação por omissão dolosa, conforme artigo 13, §2º, do Código Penal. William Gonçalves Martins, presidente da associação de moradores do Bairro Gênesis onde um dos cursos foi ministrado, informou à Polícia (ID nº 26134994, fls. 17/18): “(…) respondeu: O depoente é Presidente da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Residencial Gênesis. Sobre os fatos que tratam estes autos, o depoente informa, inicialmente, que reconhece como sendo de seu próprio punho a assinatura constante no documento de fls. 25. Informa que em virtude da não conclusão dos cursos a cargo da Ong Oxigênio, procurou a Secretaria de Trabalho e Renda deste município com o intuito de solicitar providência sobre o que havia ocorrido. Face ao que relatou, foi orientado naquela localidade a elaborar relatório a fim de que fossem tomadas providências em razão do não cumprimento pela Ong Oxigênio do que se havia acordado. No ano de 2011, o depoente foi procurado em seu bairro por um assessor do Secretário de Trabalho e Renda, Humberto, (o qual acredita seja, na atualidade, assessor do vereador Gustavo Petta), e se fazia acompanhar da pessoa de nome Karina, funcionária da Ong Oxigênio. Foi procurado no sentido de que pudesse organizar grupo de pessoas interessadas a se matricularem nos cursos de pedreiro e azulejista de responsabilidade da organização não governamental. O depoente conseguiu reunir cerca de trinta pessoas interessadas a iniciarem o curso. Os dois cursos começaram a ser ministrados, diariamente, na sede do Cras (Conselho Municipal de Ação Social), no período das 19h00 às 22h00 aproximadamente. O depoente ficou responsável em cuidar pela organização do curso naquela localidade e havia sido acordado com a Ong Oxigênio que o depoente receberia uma certa quantia financeira para realizar esse trabalho bem como ficou responsável para fornecer o lanche aos alunos. Desse modo, comparecia na sede do curso todos os dias. O controle de freqüência era realizado diariamente através de um impresso próprio semelhante ao que se encontra encartado às fls. 33. O controle de freqüência era passado na sala de aula pelo professor e, depois de colhida a assinatura, o impresso com as assinaturas era devolvido ao depoente, já que ficara combinado que ao final do curso o controle de freqüência seria entregue para a Ong Oxigênio como prova da realização do curso. O módulo inicial, que trazia noções de cidadania, foi realizado integralmente e durou uma semana; em seguida, iniciou-se a parte teórica para os cursos de pedreiro e azulejista, que se estendeu por cerca de três de semanas. Passadas essas três semanas, houve interrupção do curso em virtude das mudanças no cenário político municipal. Com a abrupta interrupção do curso, o depoente passou a procurar os responsáveis, Fátima e Karina, e estas vieram a lhe garantir que o curso seria concluído e os valores devidos seriam honrados. No entanto, após algum tempo, elas passaram a não mais atender o depoente. Os cursos, realmente, não tiveram continuidade, conforme relatou na sua informação de fls. 25. Informa que antes da interrupção do curso, Karina esteve presente na casa do depoente e aproveitando-se que o este lá não se encontrava em casa, solicitou à esposa deste as folhas de controle de freqüência, documentos que lhe foram fornecidos. Algumas fichas não se encontravam preenchidas totalmente, no entanto, Karina estivera no curso certa vez e na ocasião pediu aos alunos que preenchessem todos os campos em branco da folha de freqüência. Com a interrupção das aulas, os moradores se sentiram desamparados uma vez que havia promessa de entrega de certificados e encaminhamento para empresas, o que não veio a acontecer. Manteve contato com Robson Martins, a quem relatou o que se passara a fim de que o curso fosse integralmente concluído. Nada mais (…)”. Em audiência, William Gonçalves Martins confirmou o declarado e esclareceu (ID nº 182717654): “(…) MPF: Essa questão aqui que está sendo apurada hoje tem a ver com a ONG OXIGÊNIO, que é uma ONG que prestava serviços de capacitação de trabalhadores aí no bairro, lá por volta do ano de 2010, 2011, por aí. Em torno de 2011, lembra? William: Recordo Oxigênio, me lembro, sim. MPF: Isso. O que aconteceu com essa ONG? O que que o senhor se lembra, o que o senhor pode me contar? William: Doutor, para falar a verdade do senhor eu não me lembro dos fatos. Eu lembro que teve falcatrua, isso com certeza. MPF: Sei. Qual foi a falcatrua que o senhor se lembra? William: Teve não cumprimento de carga horária, de curso, não terminou o curso, sabe, essas coisas. Porque o curso foi proposto aqui para nós da Associação de Moradores de Bairro. Não teve finalização desse curso, não teve entrega de certificado, não teve… foi um curso que foi só para inglês ver. MPF: Entendi. O senhor é presidente da associação de qual bairro? William: Associação de Moradores do Bairro Residencial Gênesis. MPF: Entendi. E aí, o senhor se lembra quem foi que fez essa proposta? Quem eram as pessoas que fizeram essa proposta em nome da ONG? William: Agora vou falar a verdade do senhor, não me recordo mais. MPF: Sem problema. William: Eu achei até que isso não ia ter sequência, essa questão, que faz tantos anos, né? MPF: Faz, faz muito tempo. Mas aí, o senhor se lembra então que o senhor foi procurado para montarem esse curso aí, não é isso? William: Isso, eu fui procurado como líder comunitário para estar buscando pessoas interessadas a fazer esse curso. MPF: Perfeito. William: Isso aí, a gente quer ver o melhor para as pessoas, eu fui atrás da população para ver quem queria. E montei turma com o interesse, logicamente, que tinha. E eu arrumei o local para que fosse ministrado o curso. E, infelizmente, ficou só na promessa. Iniciou, teve algumas reuniões do curso, algumas orientações, tudo. Mas não teve finalização de carga horária, não teve certificado no final, nada do que foi proposto no curso foi cumprido. MPF: Entendi. E aí, o senhor mesmo foi quem fez uma reclamação para a prefeitura em relação a esse fato, não é isso? William: Isso, na ocasião, foi. Na ocasião, eu disse que o curso não teve continuação. MPF: O senhor chegou a procurar o pessoal da ONG para saber por que o curso foi interrompido? William: Para falar a verdade do senhor, eu entrei em contato na época, mas eu não lembro nem de resposta do que eles me falaram, não. Tem tanto tempo que… (…) MPF: O senhor se lembra de uma pessoa chamada Karina? William: Vagamente parece que lembro, sim. MPF: O que o senhor se lembra de algum… se era ela a responsável, com quem o senhor interagia? William: A pessoa com a qual eu interagia, de fato, se eu não me engano, era a Karina mesmo. Se eu não me engano, era essa pessoa. MPF: Perfeito. O senhor se lembra de quando o senhor prestou depoimento lá na Polícia Federal, em 2014, 2013 sobre esse assunto? William: Se eu não me engano, eu não fui na Polícia Federal. Eu não me recordo de ter ido lá. MPF: Ah, desculpa, foi na… Deixa eu ver. Foi na seccional de Campinas, foi aqui na Polícia Civil mesmo. Desculpa, eu que me enganei. O senhor se lembra de ter ido na Polícia Civil prestar esse depoimento? William: Me parece que fui, sim. Na Polícia Civil, parece que eu fui pra poder falar do assunto. MPF: Sim, sim. William: Eu também não me recordo 100%. MPF: Tá. Tem um depoimento do senhor aqui nos autos. Eu queria saber se o senhor confirma o que foi dito lá? O senhor quer que eu leia o que o senhor disse lá, o que consta do depoimento? William: Por favor. MPF: Vamos lá. Que o depoente é Presidente da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Residencial Gênesis. Sobre os fatos que tratam estes autos, informa, inicialmente, que reconhece como sendo de seu próprio punho a assinatura constante no documento de fls. 25, que é essa reclamação, da qual falei com o senhor. Informa que, em virtude da não conclusão dos cursos a cargo da ONG Oxigênio, procurou a Secretaria de Trabalho e Renda deste município com o intuito de solicitar providência sobre o que havia ocorrido. Face ao que relatou, foi orientado naquela localidade a elaborar relatório a fim de que fossem tomadas providências em razão do não cumprimento pela ONG do que se havia acordado. No ano de 2011, o depoente foi procurado em seu bairro por um assessor do secretário de Trabalho e Renda, Humberto, (o qual acredita seja, na atualidade, assessor do vereador Gustavo Petta), e se fazia acompanhar da pessoa de nome Karina, funcionária da ONG Oxigênio. Foi procurado no sentido de que pudesse organizar grupo de pessoas interessadas a se matricularem nos cursos de pedreiro e azulejista de responsabilidade da organização. O depoente conseguiu reunir cerca de trinta pessoas interessadas a iniciarem o curso. Os dois cursos começaram a ser ministrados na sede do CRAS no período das 19h00 às 22h00. O depoente ficou responsável em cuidar pela organização do curso naquela localidade e havia sido acordado com a ONG Oxigênio que o depoente receberia uma certa quantia financeira para realizar esse trabalho, bem como ficou responsável para fornecer o lanche aos alunos. Desse modo, comparecia na sede do curso todos os dias. O controle de frequência era realizado diariamente através de um impresso próprio semelhante ao que se encontra encartado às fls. 33. O controle de frequência era passado na sala de aula pelo professor e, depois de colhida a assinatura, o impresso era devolvido ao depoente, já que ficara combinado que ao final do curso o controle de frequência seria entregue pela Ong Oxigênio como prova da realização do curso. O módulo inicial, que trazia noções de cidadania, foi realizado integralmente e durou uma semana; em seguida, iniciou-se a parte teórica para os cursos de pedreiro e azulejista, que se estendeu por cerca de três de semanas. Passadas essas três semanas, houve interrupção do curso em virtude das mudanças no cenário político municipal. Com a abrupta interrupção do curso, o depoente passou a procurar os responsáveis, Fátima e Karina, e estas vieram a lhe garantir que o curso seria concluído e os valores devidos seriam honrados. No entanto, após algum tempo, elas passaram a não mais atender o depoente. Os cursos, realmente, não tiveram continuidade, conforme relatou na sua informação de fls. 25. Informa que, antes da interrupção do curso, Karina esteve presente na casa do depoente e, aproveitando-se que este não se encontrava em casa, solicitou à esposa deste as folhas de frequência, documentos que lhe foram fornecidos. Algumas fichas não se encontravam preenchidas totalmente, no entanto, Karina estivera no curso certa vez e, na ocasião, pediu aos alunos que preenchessem todos os campos em branco da folha de frequência. Com a interrupção das aulas, os moradores se sentiram desamparados, uma vez que havia promessa de entrega de certificados e encaminhamento para empresas, o que não veio a acontecer. Manteve contato com Robson Martins, a quem relatou o que se passara a fim de que o curso fosse integralmente concluído. Nada mais. O senhor confirma este depoimento? Quer fazer algum acréscimo, algum esclarecimento? William: Confirmo total o depoimento. O senhor lendo, e agora me recordo do que foi dito na Polícia Civil. Isso mesmo. O que ocorreu foi isso aí. (…) Advogado: Vou fazer uma pergunta muito rápida para o senhor. O senhor comentou aqui a princípio…” ID nº 182717658: “Advogado: a princípio, que nada daquele contrato foi cumprido. Mas o seu depoimento, lido pelo ilustre procurador federal, consta que o curso foi iniciado, teve algumas aulas, mas que depois de um certo tempo o curso de fato foi interrompido, foi paralisado. É isso, então? William: Isso (…)”. Em suma, a testemunha afirmou que foi procurada por representantes da ONG OXIGÊNIO, entre eles uma pessoa identificada como K. S. M., acompanhada por um assessor do secretário de Trabalho e Renda, identificado como H. D. A.. Disse que foi incumbido de reunir alunos, organizar o local e acompanhar a execução do curso, recebendo, inclusive, promessa de remuneração. Declarou que o curso chegou a iniciar com o módulo de cidadania e parte do conteúdo teórico dos cursos de pedreiro e azulejista, mas foi interrompido sem conclusão e sem entrega de certificados. A. R. F., que participou da confecção do Relatório da parceria Oxigênio x OSSJB (ID nº 26134963, fls. 11/12; ID nº 26134967, fls. 01/02), relatou à Polícia (ID nº 26134994, fls. 14/15): “(…) A depoente, no ano de 2011, atuava como coordenadora do “Núcleo Na Sr Auxiliadora”, instalado no Pq. Oziel, na Gleba “B”. Sobre os fatos que tratam estes autos, informa que manteve contato com as pessoas de Fátima e Karina, representante da Ong Oxigênio, que estiveram presentes na obra social em que trabalhava, anunciando um projeto de capacitação profissional de moradores da comunidade. Na obra, seriam realizados, segundo elas, dois cursos: pedreiro e pintor. Fez-se reunião com a comunidade e em seguida iniciou-se a inscrição dos interessados. O curso, como foi dito à depoente, teria duração de cinqüenta dias em média. Pelo que se recorda, cerca de 32 pessoas se inscreveram. O curso iniciou-se normalmente e as aulas eram ministradas no período noturno. Nesse horário, a depoente não se encontrava no local e, dessa forma, desconhece como era realizado o controle de frequência. Houve, inicialmente, a conclusão da parte teórica do módulo I, que abarcava as disciplinas de português, matemática e ética profissional; o segundo módulo, relacionado à parte teórica e prática para a função de pedreiro não ocorreu em razão de não haver um acordo com o profissional que ministraria as aulas. Desse modo, ministrou-se somente a parte teórica para a função de pintor. O módulo I foi ministrado em 15 dias; as aulas teóricas para a função de pintor foram ministradas em cinco dias somente, como acredita. Dessa forma, o curso teve uma duração de vinte dias aproximadamente. Por conta da interrupção abrupta do curso, a depoente passou a ser procurada pelos moradores do local cobrando continuidade das aulas. A depoente manteve contato por telefone, por diversas vezes, com Fátima e Karina e estas sempre atribuíam culpa à prefeitura municipal pela não continuidade do projeto. Apesar das cobranças da depoente, o curso encerrou-se na parte teórica da função de pintor e não houve entrega de certificados aos freqüentadores. Não sabe informar quantas pessoas realmente freqüentaram curso de pintor. Nada mais”. Em audiência, A. R. F. disse (ID nº 182717658): “(…) MPF: Esse processo relacionado a uma apuração sobre a atuação da ONG oxigênio. Consta aqui que, em 2011, a senhora foi coordenadora do núcleo Nossa Senhora Auxiliadora lá no Parque Oziel. É isso mesmo? Aline: Isso, isso mesmo. MPF: E a senhora se lembra da atuação dessa ONG oxigênio lá no Parque Oziel? Aline: Muito pouco. Eu até fiz contato com a instituição. Eu trabalhei lá durante dois anos, de 2011 a 2013. E aí a gente tentou resgatar um pouco do histórico. E aí eu consegui um relatório que, na época, eu fiz para entregar para o nosso diretor, padre Tetu, que infelizmente faleceu há dois meses. Mas eu tenho assim um relatório daquela época que nós encontramos nos arquivos. MPF: Entendi. O que a senhora estava relatando nesse documento? Aline: Eu acho que eu não vou ler porque ele tem três páginas, ele é muito extenso. Mas de forma geral, como que se deu a parceria. Primeiro, a oxigênio na pessoa da Karina e da Fátima procuraram a obra social São João Bosco. Nós tínhamos várias unidades, então elas chegam na unidade do centro, fazem essa parceria com o padre, que era o padre Tetu na época, junto também da Secretaria do Trabalho e Renda. Então, eles explicam um pouco da proposta do trabalho, voltado aí para cursos de qualificação de pedreiro e de pintor. E eles escolhem a unidade do Parque Osiel na época pelas questões maiores ali de vulnerabilidade. E eu, enquanto representante da instituição, começa a fazer então as tratativas com a Fátima e com a Karina para iniciar esses cursos lá na unidade. Então a gente retrata um pouco desse período, de como que foram essas tratativas, dos valores, como que era feito esses repasses, mas também ao final todos os nossos contatos que a gente fazia e que a gente não teve mais retorno da oxigênio para o desenvolvimento da parceria. Então, ele conta todo esse processo com as datas e o que acontecia em cada dia. MPF: Sei. E a senhora pode me dar um pouco mais de detalhes? O que aconteceu exatamente? O trabalho parou de ser feito? Aline: Quer que eu leio? MPF: Se a senhora achar que é mais fácil. Aline: Qualquer coisa, eu posso encaminhar para vocês também. Tá? Então em 10/08/2011 comparece ao núcleo Nossa Senhora Auxiliadora duas representantes da empresa Oxigênio, Desenvolvimento de Políticas Públicas e Sociais, Karina e Fátima, apresentando a empresa e a proposta de uma possível parceria junto a Secretaria de Trabalho e Renda (na pessoa do Humberto, na época) com cursos de qualificação profissional de pedreiro e pintor. A Fátima fez um breve relato das parcerias na quais já ocorriam os cursos e procurou a Obra Social São João Bosco, pois os moradores nos indicaram por ser um local de fácil acesso à população. Inicialmente, a proposta era para 30 alunos, a partir de 18 anos, com no mínimo 4ª série do ensino fundamental. Disse que receberíamos R{{%%ltplaceholder%%}}nbsp;1,50 por aluno por dia e que o curso teria duração de 50 dias. O material de divulgação já estava em mãos para gente distribuir ali para os familiares e também para gente contratar recursos humanos chamados de Apoio que faria essa busca ativa, né? Dessas pessoas para o curso e as inscrições. Para preparação do lanche, recebíamos a verba para ministrar as aulas práticas de Educação Básica e aí eles perguntaram se tínhamos alguém para indicar. Indicamos a Luciana Rodrigues (que na época voluntária da Instituição) para abrir e fechar a unidade, servir o lanche e à Jessica (na época nós tínhamos um programa segundo tempo, que era das obras do PAC e nós tínhamos uma estagiária de educação física na unidade pelo segundo tempo né que também nós convidamos para dar esse reforço escolar que a Oxigênio exigia, que é a Jéssica). E aí, eu, enquanto coordenadora, eu fiquei responsável por esse recurso para comprar o lanche para as pessoas que iam ali fazer as atividades. Então, nós temos três contratos, eu também tenho esses contratos em mãos, são contratos RPA onde a Luciana receberia R$ 610,00 por trinta dias trabalhados para abrir e fechar a unidade, a Jéssica R$ 12,00 hora/aula e aí eu recebia R$ 1,50 por aluno por dia. As aulas aconteceriam de segunda a sexta, das sete às dez e meia. A parte teórica seria duração de 15 dias e 35 dias, dividida com aulas teóricas e práticas para essa formação específica de Pedreiro e de Pintor. Então, no total, nós teríamos 200 horas de curso. Aí eles trouxeram que os alunos receberiam o material didático em parceria com a SANIT e engenharia e tam… ” ID nº 182717661: “Aline: “Também, essa empresa, Sanity, recrutaria profissionais com bom rendimento para atuar nessa empresa. Aqueles que se destacavam aí no curso. Por fim, solicitaram toda a documentação dos profissionais para entregar a TED a 16/8/2011 ao RH da Oxigênio. A aula inaugural aconteceu dia 25/8/2011 às 7 da noite na reunião de pais, onde abrimos um espaço para a Fátima explicar aos responsáveis da proposta dos cursos. No final da reunião, os pais interessados deram o nome e o telefone para efetivar a matrícula, que seria feito o contato no dia seguinte por essa equipe de apoio. As aulas começaram dia 29/08, 32 alunos. Segundo Fátima, dia 7/7/2011, houve uma reunião na Obra Social São João Bosco, núcleo centro, com o padre Tetu, na época diretor da entidade. Maria de Fátima, responsável pela parte pedagógica, Humberto, responsável pela Secretaria de Trabalho e Renda, Benedita, que era coordenadora da unidade do centro e a Margot, que era representante da Secretaria de Assistência no Distrito sul, que era região do projeto, e teve como pauta apresentar a proposta deste curso e verificar qual a unidade teria disponibilidade para iniciar. Então é um pouco do que eu falei no início, eles fizeram uma reunião antes, pactuaram qual a unidade e depois eles chegam para nós, né? A partir dessa conversa, então, que a Fátima nos procurou, dia 10/08, para apresentar a proposta. Aí, dia 22/08, foi depositado em conta, e aí na minha conta pessoal, e aí eu tenho esses recebidos aqui comigo também, a quantia de R$ 225,00 para a compra do lanche. Essa compra, segundo Fátima e Karina, não exigia comprovante fiscal, uma vez que o dinheiro repassado para a instituição era uma grande, era uma quantia já determinada pelo governo, que mesmo que não utilizássemos esse valor integral, poderíamos adquirir outros bens para a instituição, pois não era possível a devolução. Expliquei que no bairro os comércios não fornecem a nota fiscal, pois muitos não possuem nem um alvará de funcionamento. A Fátima disse que não teria problemas em efetuar a compra nesses estabelecimentos, pois o oxigênio não precisava dos comprovantes fiscais. Nessa data, também recebemos a Karina na instituição para uma breve reunião, e aí participou dessa reunião eu, a Luciana, que era o apoio para abrir e fechar, Karina Serrao e a Jéssica, que era essa estagiária, que teve como pauta a definição das aulas práticas. Karina propôs que a parte prática do curso acontecesse na própria instituição e que a instituição se encarregaria de fazer um levantamento dos principais pontos a serem pintados, um local ali apropriado para a construção desses cômodos, que seria um pouco da aula prática. Então, nós entraríamos enquanto instituição com alguns materiais e a oxigênio, em parceria com a Suvinil completaria o restante. Marcamos uma reunião para o dia 20 de setembro de 2011 na instituição para definir essa pauta e aí nessa reunião participou o padre Vinícius, que era um outro diretor da instituição, o padre Tetu, Karina, Fátima, eu e a Jéssica. De início, a Fátima se desculpou e disse que os contratos seriam entregues depois, pois houve um problema no sistema que não permitiu a impressão dos mesmos. Esclareceu também que o professor da modalidade de pedreiro recusou a proposta e que começariam o curso com o professor Cafu, pois haviam encontrado na comunidade para ministrar as aulas de pintor. O contrato desse professor se estenderia até o dia 11/10/2011. Fátima propôs que a pintura fosse feita na própria entidade e a construção na casa de algum aluno através de sorteio. Concordamos então com essa proposta. Neste período, o professor ministrou apenas três aulas, pois a equipe da oxigênio não lhe deu atenção necessária quando ele precisou e houve atraso no pagamento de todos os funcionários. Constantemente eu ligava para Karina e para Fátima, que colocavam a culpa na prefeitura. Diversas vezes também falei com o Humberto, da Secretaria do Trabalho e Renda, que sempre me dava desculpa da falta de organização da própria prefeitura. O curso então parou de acontecer. Os alunos eles chegavam na instituição, a gente fornecia o lanche e fazia a despensa. A partir daí, então, começou muita confusão e, depois de muita insistência, eu consegui com que a Fátima me atendesse. A gente marcou uma reunião para o dia 10/10/2011, mas somente a Karina compareceu porque a Fátima estava no Rio de Janeiro. A Karina nos disse que no dia 13/10/2011 cairia a última parcela do lanche para suprir os lanches que a instituição já havia comprado. Iria também propor para a Luciana estender o contrato por mais um mês para que o curso fosse finalizado com sucesso. Falou que o salário da Jéssica cairia em dia 13/10, pois conforme combinado, a Jéssica deu duas semanas de aula e não recebeu nada. Propôs também para que mudássemos o curso apenas para segunda, terça e quarta, uma vez que os alunos pudessem descansar e não desmotivar por ficar muito corrido. Disse que receberíamos também no final do mês uma verba para compra de insumos. O professor Cafu retomou as aulas e concluiu a parte teórica, mas novamente tivemos problemas. Desta vez, o professor ligou falando que, se não recebesse pelo serviço prestado, não iria continuar com a formação prática que tinha prometido. A Luciana também não havia recebido pelo serviço, A Oxigênio culpando a prefeitura, o professor culpando a Oxigênio e os alunos culpando a instituição. Entrei em contato com a Karina, no qual não conseguia retorno, o celular da Fátima desligado. Na oxigênio ninguém passava nenhuma informação. O curso parou novamente, os alunos desmotivados e a obra perdeu a credibilidade no bairro. Depois de muita insistência, descobri o nome da responsável pela oxigênio, Marta Del Bello. Dia 24/10, liguei na Oxigênio para saber o que de fato estava acontecendo. Cedi para falar com a Marta, mas para minha surpresa, quem me atendeu foi a Karina, se explicando porque não havia atendido minhas ligações. Alegou ter trocado de celular e pensou que tivéssemos o número novo. Expliquei em um tom mais grosseiro que estava acontecendo e pedi para que me justificasse tanta falta de responsabilidade. Marcou uma reunião para o dia 25/10/2011 na obra social São João Bosco. Nesta data, Karina e Fátima estiveram no núcleo se desculpando, mais uma vez colocando a culpa na prefeitura e pediu para que ficássemos tranquilas que no final tudo ia se ajeitar. Era só esperar passar a bagunça na prefeitura que o curso seria retomado. Finalmente entregou os contratos com as cláusulas alteradas, na qual assinamos novamente, foi segundo ela, o primeiro contrato que assinamos no início do curso precisou ser alterado. O curso retomou com algumas aulas espaçadas, na qual a última foi dia 14/11/2011. Passando o feriado de 15 de novembro, o professor não apareceu mais. Liguei para Fátima, no qual se desculpou e falou que combinaria uma nova data para retomar os cursos e que uma pessoa da Oxigênio entraria em contato conosco e com os alunos para avisar esta possível data. Desde então, todo contato que fiz nos números que possuo foram em vão, pois não consigo mais encontrar ninguém. Então, esse é um resumão do que a gente tem enquanto obra, né? MPF: Perfeito. Tem alguma coisa a mais que a senhora se lembra agora fazendo a leitura? Aline: Não, a gente encontrou as notas, mesmo que não precisava, naquele momento a gente tem os dois recibos da prestação de serviços e os contratos. Eu nem me lembrava, na verdade, desse processo todo. Que bom que a gente encontrou esse relatório e acho que a memória foi ativando assim, né? Mas, como faz muito tempo, eu acho que essas são as lembranças mesmo assim. (…) Advogado: O depoimento que a senhora apresentou à Polícia Civil, Dona Aline, lá em 2013, a senhora comentou o seguinte, que o curso em resumo, vou resumir aqui o depoimento nesse aspecto específico, ele era para ser feito, concluído em 50 dias e 20 dias desse curso foram executados e depois ele foi interrompido. Meu ponto é, o curso foi iniciado depois e interrompido? Aline: Aconteceram algumas aulas. Eu não vou saber precisar, eu não sei até se eu li isso ou não, mas ele não foi concluído. Eu me lembro da Jéssica, que era esse apoio, fazendo as aulas de reforço, mas na minha memória não me vêm as aulas dos professores das aulas práticas. Advogado: Perfeito, perfeito. Mas foi iniciado o curso, então, isso que eu queria saber mais exatamente. Dona Aline, uma outra pergunta, na posição que a senhora cumpria lá na instituição, Núcleo a nossa senhora auxiliadora, vocês fizeram anteriormente outros contratos semelhantes com a Oxigênio?” ID nº 182717667: “Aline: Eu acredito que não, que esse foi o primeiro mesmo. Porque nós tínhamos a matriz, que é a localizada no centro, e aí as unidades filiais. Na época em que eu estava, a Oxigênio, no período de 2011 a 2013, foi a instituição ali. E eu também me lembro que outra instituição, não recordo se a Douglas Andreani ou a Miki, também tinha essa parceria. Nós ficávamos na Gleba B e eles no Oziel. Mas eu acredito que foi uma coisa momentânea ali mesmo, Oxigênio. Tá? Advogado: Tá. Uma outra pergunta. A senhora relatou nessas memórias, nesses relatórios que a senhora obteve, que a senhora fez naquela época e agora retomou, que houve uma série de reuniões e tratativas para ver se vocês iam firmar de fato esse contrato, esse acordo. Não sei se a senhora decidiu, se era um superior seu, mas por que a instituição decidiu firmar esse contrato com a Oxigênio? Aline: Eu acho que isso entraria mais a nível de diretoria, infelizmente por esse padre que faleceu há tão pouco tempo. Mas posso dizer, eu trabalho na política de assistência tem 15 anos. Eu acho que o que chega para a política de assistência é sempre muito bem-vindo, principalmente no que tange ao desenvolvimento da comunidade que a gente atende. Então, penso eu que naquela época, essa parceria foi mais projetada para o desenvolvimento da própria comunidade, da vulnerabilidade daquela população. Então, para nós, dessa política, a gente sempre vê com muito bons olhos parcerias. Agora, o porquê de ter sido com a Oxigênio, infelizmente, eu não sei te responder. Isso foi numa tratativa com a diretoria e aí depois chega para mim, enquanto coordenadora da unidade, a proposta já formalizada. Advogado: Tá dona Aline, mas a senhora participou de algumas reuniões, eu entendi corretamente isso? Aline: Sim. Advogado: Na época de tratativas ainda. Aline: De tratativas, não. Advogado: Já fechado a ideia. Aline: A de tratativa aconteceu dia 7 de julho de 2011, com o nosso diretor, essa pessoa da Fátima, Humberto, na época responsável pela Secretaria do Trabalho e Renda. A Benedita era coordenadora daquela unidade do centro e a Margô da assistência. Então eles fizeram essa reunião, pactuaram, e só no dia 10/8, ou seja, um mês depois, que eles compareceram à unidade que eu trabalhava para firmar, então, né? Ali naquele território, essa parceria. Advogado: Tá bom. A Dona Aline, última pergunta apenas, a senhora conhece a M. B.? Aline: Não conheço M. B.. (…) Advogado: Eu sou advogado da Maria de Fátima e da Karina. Se ela sabe dizer qual que era a função delas dentro da empresa Oxigênio, da ONG, Aline: Não sei dizer. Maria de Fátima, o que eu tenho no relatório, era responsável pela parte pedagógica da Oxigênio. Da Fátima, eu acho que eu não tenho essa descrição. Advogado: Certo. A senhora mencionou aí no relatório que o que aconteceu foi uma falta de pagamento. O curso foi interrompido pela falta de pagamento. É isso? Aline: Eu acho que o curso foi interrompido pela não continuidade dos professores, na falta de pagamento, mas pelo que entendemos aqui, a Jéssica, que era essa pessoa para a educação básica, né, dos reforços, ela, provável, tenha sido remunerada sim. Mas os professores não. Advogado: Certo. Mas a alegação era que a prefeitura não estava fazendo o pagamento e quando acabasse essa bagunça da prefeitura, segundo a senhora, eu seria feito o pagamento. E que bagunça seria essa? Ela sabe se houve alguma troca na prefeitura, se houve algum impeachment, se é secretaria de trabalho, se houve algum remanejamento. Aline: Não sei dizer como que era politicamente, né? No município, essa época, as questões da prefeitura. Mas assim, a própria Oxigênio, pelo relatório, trazia esse retorno da prefeitura. Penso eu, pelo meu conteúdo mais específico da Secretaria do Trabalho e Renda, em que depois, no próprio final, o Humberto, que era da Secretaria, também traz algumas questões ligadas aí à prefeitura. Então, não sei dizer exatamente naquela época o que se, o que acontecia ali a nível público, né, vamos dizer assim. Qual era o cenário, né? Da época. (…) DPU: Na época dos fatos que a senhora relatou, a senhora teve contato ou conhecimento de alguma participação do secretário de trabalho da época, senhor Alcides Mamizuka? Aline: Não. Assim, nessas tratativas na unidade em que eu estava, não. Eu não sei, no conteúdo da tratativa inicial, se foi mencionado ele em alguma participação. Eu acredito que não, porque a gente extraiu exatamente as informações que a gente tinha dessa primeira reunião que aconteceu no dia 7 de julho (…)”. Em suma, a testemunha comum A. R. F. apresentou relato detalhado, espontâneo e cronologicamente coerente sobre o envolvimento da ONG OXIGÊNIO no projeto de cursos de qualificação de pedreiro e pintor. Destacou que K. S. M. e M. D. F. L., em nome da ONG, apresentaram proposta de parceria para o núcleo, com apoio institucional da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, por meio de H. D. A.. Disse que a proposta previa 50 dias de curso, totalizando 200 horas, com módulos teóricos e práticos. Relatou que a ONG OXIGÊNIO prometeu repasses financeiros, materiais, apoio técnico e contratação de professores, o que foi somente parcialmente cumprido. Ponderou que as aulas foram iniciadas, mas houve atrasos sistemáticos de pagamento, evasão de professores, desorganização administrativa e, por fim, interrupção definitiva do curso, sem entrega de certificados. Enfim, a testemunha corroborou o teor do narrado nos relatórios PLANSEQ/OXIGÊNIO 1 e 2 pela testemunha comum Robson Luís Machado Martins. Logo, conforme relatado pela testemunha comum A. R. F., H. D. A. foi nomeado como representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda. Participou da reunião inicial de tratativas, junto à direção da obra social e representantes da ONG OXIGÊNIO. A presença deH. D. A. conferiu legitimidade institucional à proposta da ONG, segundo o relato da testemunha. Apesar de sua autoridade funcional, H. D. A. não respondeu às cobranças, não fiscalizou a execução nem adotou medidas corretivas, conforme relatado por A. R. F.. Como gestor público envolvido na contratação e responsável direto pela fiscalização da execução do contrato, tinha o dever de fiscalizar e intervir diante da inexecução, o que não ocorreu. Logo, demonstrada a omissão dolosa. Flávio Luiz Sartori, testemunha comum, disse à P. D. C. em 21/05/2012 (ID nº 26145818, fl. 12): “(…) É Diretor do Departamento de Trabalho e Renda desde 02 de fevereiro de 2012. Parte dos cursos que deveriam ser ministrados pela OSCIP – Organização Social Civil de Interesse Público Privado - Oxigênio não foram dados ou não foram realizados na sua totalidade. Houve o preenchimento de listas falsas de presença, como por exemplo, fls. 802, 806, 807, 808, 810. Referidas listas de presença se referem ao curso todo, incluído a parte prática. A contratação da Oxigênio foi feita na época em que o Secretário da Pasta era o Sr. Sebastião Arcanjo. Acredita que a OSCIP Oxigênio foi paga. A atual Diretora Administrativa da Secretaria de Trabalho e Renda é a Sra. Silvana Rigolin. No mais, reitera o conteúdo de sua representação”. Em 16/04/2013, complementou (ID nº 26147973, fls. 08/09): (…) não é servidor público. A partir do dia 18 de janeiro de 2013 foi exonerado da Prefeitura. Foi Diretor na Secretaria de Trabalho e Renda por 15 dias na primeira gestão do Prefeito Pedro Serafim; e Diretor da Secretaria de Trabalho e Renda na segunda gestão do Prefeito Pedro Serafim. Não teve conhecimento dos detalhes do contrato com a empresa Oxigênio. Recebeu uma denúncia dos servidores Robson Martins e Senhor F. P. D. S., verbalmente, acerca do contrato com a empresa Oxigênio. Quando recebeu a denúncia era Coordenador na Secretaria de Trabalho e Renda. A denúncia dizia que a parceria com a empresa Oxigênio não vinha sendo cumprida, e que havia fichas de presença falsificadas. Relatou os fatos ao Senhor Alcides Mamizuka. Foi constituída uma Comissão para apurar os fatos. Não havia Portaria acerca desta Comissão. Que faziam parte da Comissão a Sra. Rossana. e Sra. Carla Marana. Que foram feitas diligências que gerou relatos das pessoas-alunos do curso. Tais relatos constam do processo de apuração. Que o responsável na Secretaria de Trabalho e renda deveria ser o Diretor. Que o Diretor da Secretaria de Trabalho e Renda na época era o Senhor H. D. A.. Não sabe dizer quem cuidava dos pagamentos de referido contrato. Que o Secretário de Trabalho e Renda, Senhor Francisco Soares de Souza, sabia da Comissão acima referida. Que mostrou o documento de fls. 633/634 ao Senhor Alcides. Que foi avisado pela Sra. Eliete Adão, servidora, que em uma das reuniões da Intersetorial, foi dito que as Entidades estavam cobrando o não término dos cursos de forma correta. Foi feito um documento cobrando tal fato. Acha que estão faltando alguns documentos nos autos, como relatório feito pelo Senhor Robson. Neste ato localiza parte dos documentos acerca das denúncia a partir de fls. 635 a 816 dos autos. À fls. 841/842 há o documento da Intersetorial, da Secretaria de Assistência, onde são relatados problemas em relação à execução do curso referido. A autorização dos pagamentos não saiu da assinatura do depoente. Todos foram feitos à revelia do depoente. Quando assumiu a Diretoria na Secretaria de Trabalho e Renda foi cobrado pela empresa Oxigênio acerca de pagamento pendente mas se recusou por haver denuncias. Depois soube que tal pagamento foi feito com autorização do Sr. Alcides e Sra. Silvana Rigolin, isto em 2012. A Sra. Maristela foi Diretora da Secretaria de Trabalho e Renda. Quem fiscalizava a execução do contrato era o Sr. Robson e Sr. Fernando e estes se reportavam à Diretora da Secretaria de Trabalho e Renda, no caso, Sra. Maristela, isto em 2011. Dada palavra ao defensor: Quer fazer manifestação por escrito sobre alguns fatos. Assenta que é estranho a Sra. Silvana Rigolin, por ter relação com a empresa Oxigênio, tenha sido nomeada Secretaria de Trabalho e Renda. Ressalta que fará uma manifestação por escrito acerca de tais fatos. Nada mais”. Flávio Luiz Sartori confirmou em Juízo as declarações prestadas e complementou (ID nº 182717669): “(…)Seu Flávio, essa questão aqui tem a ver com a atuação da ONG OXIGÊNIO junto à P. D. C., num período que o senhor chegou a ser diretor de trabalho e renda da prefeitura, é isso mesmo? Flávio: Sim. MPF: Foi mais ou menos ali por 2011, 2012 que o senhor atuou na prefeitura? Flávio: Na realidade eu já estava na secretaria há algum tempo e eu tinha já sido promovido, assim, verbalmente, coordenador do Programa de Economia Solidária. E posteriormente, quando sai o prefeito, o Demétrio, que ficou no lugar do Hélio, eu sou nomeado diretor para ficar uns trinta dias, voltando depois definitivamente em janeiro quando… MPF: Tá. E o senhor se lembra dessa tal dessa ONG OXIGÊNIO? O que que o senhor lembra dela? Flávio: Bom, eu me lembro do seguinte. Antes, quando eu já estava de coordenador, o coordenador do Programa de Qualificação Profissional, na época o professor Robson, ele já tinha comentado comigo em off que existiam irregularidades, por exemplo, que os cursos não estavam sendo ministrados para valer e que tinham fichas falsificadas de alunos declarando que tinham frequentado o curso e que não estava acontecendo aula prática, nada. Então, aí, bom, o que eu fiz? Quando eu sento na mesa do diretor, daí dois, três dias, já nos primeiros 30 dias quase que eu fiquei, 28 ou 30 dias, o professor Robson entra na sala do diretor e ele faz uma denúncia verbal. Então, naquele momento que era transitório, né, eu fui até o paço e me reuni com o então secretário-chefe de gabinete, que também era o secretário interino, e eu recebi orientação dele de que o professor Robson deveria escrever, colocar tudo isso no papel, certo, fazer a denúncia por escrita no papel. Então, eu voltei até lá, chamei o professor Robson no outro dia, né, e à tarde o professor Robson já veio com tudo pronto e fez a denúncia e protocolou no papel. Ou seja, então, aí eu voltei para o secretário de novo e o secretário falou que tinha que fazer uma comissão para fazer o levantamento sobre essas denúncias. Então, aí, alguns servidores, certo, e compus ali rapidamente, né, e nesse período voltou o Demétrio de novo. Aí, eu saí da diretoria e só vinha voltar de novo na diretoria em janeiro, porque aí a cassação do Demétrio foi definitiva no final do ano, foi na virada do ano, demorou mais uns 15, 20 dias, aí eu fui nomeado diretor de novo. Aí, a orientação do secretário, antes de assumir o novo secretário de trabalho, a orientação foi a mesma do secretário-chefe de gabinete que tinha, que também estava como secretário interino de trabalho e renda. Então, eu fiz a comissão, fiz o relatório completo com as denúncias. Realmente, o que o professor Robson tinha dito se configurou em verdadeiro pelos depoimentos colhidos, né, está lá no processo da prefeitura e aí o processo foi levado adiante e eu fui lá e com o documento e protocolei na chefia de gabinete e assim começou esse processo. MPF: Quem era o secretário? Flávio: O secretário era o senhor Alcides Mamizuka, que ele estava como secretário de trabalho de chefe de gabinete do então prefeito Pedro Serafim, isso já no final de 2011, começo de 2012 e também até o doutor Pedro Serafim chamar quem ele convidou para ser o secretário de trabalho definitivo, ele permaneceu como secretário interino de trabalho e renda, respondendo pela pasta. MPF: E aí, uma vez que esse processo foi instaurado, o senhor acompanhou o andamento? Flávio: Bom, eu acompanhei o andamento, sim, eu acompanhei o andamento do processo, né, eu acompanhei o andamento do processo, né, houveram pressões políticas de grupos políticos interessados na época em que essa situação continuasse dessa forma, né, e que talvez não houvesse investigação. Eu sempre tive total apoio do novo secretário, certo? O senhor Francisco depois viria a ser o vice-prefeito, né, e creio eu também que ele deve ter sofrido pressão, certo? E eu sofri muitas pressões e tive até de uma certa forma, chegou próximo ao assédio moral, principalmente por parte de uma pessoa que não está citada aí, mas que na época chegou até a ser secretária, me estranhando muito isso, que foi a senhora Silvana Rigolini. MPF: Tá, e pressionou o senhor para que não fizesse a apuração, portanto? Flávio: fizeram outros tipos de pressão, pressão tipo assédio moral. MPF: Sei, mas o senhor atribui esse assédio… Flávio: Pressão pra ficar criando problema pra mim, jogando muita tarefa na minha mão, cobrança, apareceu um tal do senhor Geraldo lá também, uma pessoa que eu vim descobrir depois que tinha três, ele tinha três CNPJ e três CPF, certo? Essa pessoa fazendo muita pressão em cima com apoio da dona Silvana Rigolin, certo? E tanto é que nos últimos 30 dias eles tiraram eu de secretário, eu fui com cargo até assumir o novo prefeito e o Geraldo assumiu a diretoria de trabalho e renda. MPF: E aí o que que aconteceu depois da apuração? O que que a apuração constatou? Flávio: Bom, a apuração constatou a um processo que seguiu no MP, no Ministério Público, a um processo que seguiu no MP. Porque depois que eu saí da prefeitura, já no finzinho, eu fui, eu estava muito bem assim, eu estava assistido por um amigo que é funcionário da Secretaria de Justiça, certo? E ele é que falou pra mim que a denúncia teve que ser feita porque senão eu não ia estar aqui como testemunha, como eu não tive no MP, eu ia estar como réu. Porque eu como diretor não poderia permitir que uma coisa dessa acontecesse porque era minha responsabilidade. Eu não tinha saída. MPF: Sim, mas aí falando um pouco mais do conteúdo da apuração, né? O que que você descobriu exatamente quanto à atuação da ONU? Flávio: As informações que eu tenho por cima, eu não sei se eu tenho o direito de relatar porque eu fui convocado pra dar um depoimento na delegacia, na delegacia, quando tudo começou a andar. Então, eu achei muito estranho que, no dia que eu fui dar o depoimento, doutor Hélio apareceu lá. Eu já estava contatando com uma pessoa, os policiais que me entrevistaram, que doutor Hélio, o ex-prefeito que foi afastado, apareceu lá. Mas aí depois, quando eu fui chamado para dar o depoimento no MP com o promotor, aí tudo clareou pra mim. Por quê? Porque esse processo, esse processo de contratação do Oxigênio, ah, esqueci, uma pessoa do Oxigênio que era presidência, presidente, me procurou e disse que eu não ia acabar bem. Falou isso pra mim, a presidente na época do Oxigênio. MPF: Que era quem? Flávio: Eu não me lembro o nome dela aqui de cabeça agora, mas é só verificar, investigar, que vocês vão ver. Se vocês deixarem pra mim aqui um contato com vocês, eu vou investigar tudo e mandar pra vocês. Eu mando pra vocês, eu levanto quem era presidente na época, certo? E o que acontece? Acontece que, quando? Eu vou dialogar com o promotor? Juíza: só um momento. A presidente do oxigênio, em qual período, por favor? Flávio: O período de 2011 a 2012. Tá ótimo, pode ir. Flávio: Bom, aí o que acontece? Acontece que, quando eu converso com os promotores, entendeu? O promotor mostra pra mim no processo que Oxigênio foi contratada não por uma, não teve uma concorrência, não teve uma, tá me faltando uma palavra aqui agora. Ela foi, ela entrou na especialidade especialíssima. Não houve um edital. Como não houve um edital, ela foi contratada direta. MPF: Sim. Flávio: Então houve um processo, houve uma situação legal ali e… ” ID nº 182717670: “Flávio: E tudo isso era passado lá para o doutor Hélio, secretário de assuntos jurídicos, antigo secretário de trabalho, o senhor Sebastião Arcanjo. Certo? Então, o promotor me explicou tudo para mim. MPF: Perfeito, mas da atuação da ONG mesmo, se os cursos foram feitos, não foram feitos? Flávio: Não houve nenhum curso. Se vocês… se vocês acessarem ao processo do MP e ao processo que corre na P. D. C., vocês vão ver que não houve nenhum curso. Não houve contratação, nem uma aula prática, nada. (…) DPU: Senhor Flávio, o senhor diz que trabalhou como diretor da Secretaria de Trabalho e Renda, é isso? Flávio: Sim. DPU: O secretário, à época do trabalho que o senhor desenvolvia lá, era o senhor Alcides, Mamizuka? Flávio: Foi por um período curto, porque, na realidade, o prefeito logo nomeou o outro secretário de trabalho definitivo. Foi acumulando. DPU: Quando o senhor disse, no seu depoimento agora para a meritíssima juíza, o senhor disse que levou pro diretor, pro secretário de trabalho e renda a informação de uma suposta falcatrua que o senhor está falando aí, que ocorreu. Foi para o senhor Mamizuka que o senhor levou essa informação? Flávio: Sim, e não é suposta falcatrua, porque aí existe um processo com condenação no MP. DPU: Entendi. E o senhor disse também que o senhor Mamizuka, no momento que o senhor falou pra ele, ele determinou que o senhor abrisse um procedimento, uma sindicância pra averiguar, é isso? Flávio: Sim, na primeira vez ele passou essa orientação verbal pra mim. DPU: E aí o senhor abriu, deu o ensejo a esse procedimento administrativo, essa sindicância? Flávio: Sim, até eu levar o documento pra ele, fico até muito triste de falar, porque foi uma pessoa muito amiga minha, que eu tenho muito respeito, mas, como disse a juíza, eu tenho que falar a verdade. Depois que eu entrego o processo que correu na prefeitura, aí há um distanciamento meu em relação ao senhor Mamizuka, sinto muito. DPU: Tá, e a partir do momento que ele determinou essa abertura de sindicância de forma verbal, e o senhor deu [ininteligível] o encaminhamento, teve alguma comunicação, acompanhamento da secretaria dos advogados da prefeitura pra acompanhar a legalidade do processo? Flávio: Bom, logo que eu fui, uns meses depois que eu fui exonerado, eu dei um depoimento lá na prefeitura, até encontrei com a Maristela lá, naquele momento. DPU: Tá, o senhor, quando trabalhou nesse período aí com o secretário Mamizuka, o senhor era servidor público concursado ou era comissionado? Flávio: Comissionado. DPU: O senhor era comissionado, uma indicação por determinação do secretário mesmo, do prefeito, como é que foi? Flávio: Não, comecei com ele, passei dois anos e pouco com ele, ou quase três na Mata Santa Genebra. Como eu disse, nós tínhamos uma relação de amizade anterior, depois de tudo, infelizmente houve esse distanciamento, mas eu não tive saída, né? E depois eu fui deslocado para a Secretaria de Trabalho e Renda, que estava sendo criada, no começo do segundo mandato do doutor Hélio. DPU: O senhor participou de alguma reunião em que o senhor Alcides compareceu junto com os diretores da empresa Oxigênio? Flávio: Não, de jeito nenhum. (…) Advogado: Senhor Flávio, o senhor disse aqui que, num período, num breve período ali, no final de 2011 ainda, quando o senhor ocupou um cargo na secretaria, seria um cargo de de diretor de trabalho e renda, o senhor disse que o senhor Robson, a quem o senhor se referiu como professor Robson, o alertou, teria alertado o senhor que haveria problemas nesse contrato. Ocorre que me consta aqui, consta no processo, pelo que o próprio senhor Robson falou, que nessa época em específico, ele não estava trabalhando nessa área, ele estava trabalhando com o programa relativo ao regresso do sistema prisional. O senhor quer corrigir essa informação? Foi isso mesmo? Flávio: Não. O professor Robson, se o processo está na prefeitura, o professor Robson é quem fez a denúncia para mim por escrito. Então, eu me apego à questão documental. O professor Robson levou uma denúncia para mim até minha sala, no final de 2011, quando assumi e ele estava respondendo pela coordenação da qualificação profissional. Ele levou a denúncia para mim, lá, assinada por ele. Advogado: Então, quando ele era coordenador de qualificação profissional? Flávio: Sim, no final, logo no começo do primeiro mandato do prefeito Pedro Serafim. Antes do Demétrio voltar e ficar mais uns 45 dias e depois sair definitivamente. Advogado: É que nos consta aqui no processo que isso foi em 2012, depois que o senhor Humberto saiu dessa posição, desse cargo. Flávio: Não, o senhor Humberto já tinha sido nomeado diretor num outro departamento, ele estava lá, mas quem fez a denúncia para mim e tudo que estava acontecendo foi o professor Robson. Mas a contratação do Oxigênio é no momento que o senhor Humberto é o diretor. Advogado: Tá bem. E nessa época o senhor tinha algum contato com essa parte específica de relativar esse programa, ou não? Na contratação? Flávio: Não. Eu só ouvia conversas de corredores… Advogado: Ok, então somente conversas… Flávio: Não. Existem duas partes. Anterior, anteriormente à denúncia por escrito e a denúncia. São em dois dias. Eu assumi hoje a diretoria, o professor Robson vai à minha sala e diz para mim, está acontecendo isso assim, assim e assado. Eu vou ao secretário Mamizuka que responde à secretaria acumulativa naquele período, faço a denúncia para ele verbal e ele diz para mim que não vale, tem que ser escrito. Eu volto ao professor Robson de manhã, no outro dia, e digo para o professor Robson, ‘professor Robson tem que ser por escrito’. No mesmo dia, à tarde, o professor Robson protocola por escrito a denúncia. Inclusive, tudo mais. Advogado: Senhor Flávio, desculpe interrompê-lo, mas aqui é uma pergunta um pouco mais específica. Perguntei na época da contratação da ONG OXIGÊNIO. Flávio: Na época da contratação da ONG OXIGÊNIO, de coordenador da qualificação profissional, era o senhor H. D. A.. Advogado: Tudo bem, é isso é o que eu queria saber. Só queria… ”. ID nº 182717673: “(…) Advogado: Senhor Flávio, o senhor cumpriu a função de diretor de trabalho e renda. O coordenador de qualificação profissional era diretamente subordinado ao senhor, estou correto? Flávio: Sim, o coordenador é, mas em determinados momentos, dependendo do secretário, o secretário pode ter a política de chamar o coordenador direto a ele e passar alguma orientação relativa à questão, depende do estilo do secretário. Advogado: Claro, mas em tese, no organograma, acima do coordenador de qualificação profissional, logo se lida o diretor de trabalho e renda. Certo? Flávio: Sim. Advogado: E a função dessa figura, desse cargo do diretor de trabalho e renda acompanhar, através de seus subordinados, como o coordenador de qualificação profissional, a execução dos programas de qualificação profissional, como aqueles que havia e que eram executados na Secretaria de Trabalho, correto? Flávio: Certo. (…) Advogado: O senhor afirmou em um depoimento, um depoimento em que foi prestado junto à Polícia Civil do Estado de São Paulo, que o senhor Humberto, que era o coordenador de qualificação profissional, teria uma irmã que trabalhava nessa ONG. O senhor confirma essa informação? Flávio: Na ONG OXIGÊNIO? Advogado: Sim. Flávio: Sim. É outra pessoa que eu sou obrigado a confirmar. Isso é real, vocês podem investigar. Fico muito triste de ter acontecido isso com o Humberto. Mas vou fazer o quê? Tenho que falar a verdade. Advogado: O senhor Flávio, mas independente da sua impressão em relação a isso, o senhor falou que ele tinha uma irmã e declarou o nome dela. O nome chamaria-se Marta. E depois ele veio ao depoimento e disse que nunca teve uma irmã chamada Marta. Então, da onde o senhor obteve essa informação dessa irmã da ONG? Flávio: Foi o senhor Robson que me falou. Advogado: Certo. Uma última pergunta, senhor Flávio. O senhor escrevia num blog chamado A Essência Além da Aparência? Flávio: Sim, faz tempo que eu não escrevo. Advogado: Certo. A pergunta só explicando a gente magistrada é relevante porque em 29 de janeiro de 2012, que é justamente nesse contexto dos fatos, o senhor Flávio escreveu lá um texto e eu queria pedir licença, pedir vênia, se Vossa Excelência permitir, pra só transcrever um trecho entre aspas do que o senhor Flávio falou. O senhor Flávio fala o seguinte: ‘assim se mergulharmos em uma relação não ética que descambe para o campo da denúncia falsa, estaremos caminhando para uma situação de insegurança total no trabalho e como forma de não sermos prejudicados em quaisquer circunstâncias, que estivermos, seja como chefes ou subordinados, seremos obrigados a se defendermos’. E aí tem um trecho que eu destaco: ‘Tal autodefesa poderá descambar para o irracional e as pessoas poderão ser tentadas agravar em suas conversas com seus desafetos’. Seu Flávio, se o senhor realmente escreveu isso, o que que o senhor estava falando aqui de defesa pode descambar para o irracional? Flávio: Olha, é só você observar os últimos tempos da história do Brasil e ver para onde nós estamos caminhando, principalmente com a popularização da fake news, que nós vamos ter uma ideia de como tudo isso influencia no processo social que nós vivemos. No blog, eu nunca escrevi em específico sobre minha situação, no blog eu escrevi em específico de contextos. Advogado: O senhor conhece alguma relação entre a senhora M. B. e a ONG OXIGÊNIO, ou qualquer um de seus integrantes? Flávio: Eu conheço, trabalhei com a doutora M. B., tenho admiração profunda como profissional, pessoa dura, firme. É um teste de sangue-frio trabalhar com ela, mas é uma pessoa que conheço há tempos, até do tempo da faculdade, e eu não vejo e não vi nenhuma hipótese mesmo de que a doutora M. B., para mim, tivesse qualquer contato com a Oxigênio. Eu acredito que isso foi por pressão. Advogado: O senhor tem alguma informação para relatar algum tipo de pressão que ela sofreu, ou o senhor acha que é isso? Flávio: Eu só acho. (…) Advogado: Eu queria saber se o senhor realizou algum tipo de investigação direta com a ONG OXIGÊNIO, se o senhor diligenciou até onde era ministrado os cursos… (…)”. ID nº D 182717675: “Flávio: Doutor, eu constituí uma comissão (…) Doutor, eu segui a orientação do então secretário, que estava respondendo pela pasta, eu, seguindo essa orientação, eu constituí uma comissão de investigação. Eu nomeei os funcionários, funcionários de carreira não quis entrar na comissão. Aí já estavam os novos funcionários comissionados que vieram, já no governo Pedro Serafim, mas eu contei com a presença de um motorista, eu contei com a presença de, além do motorista, de dois servidores que entrevistaram as pessoas e que uma delas, inclusive, que está lá no processo, ela fala categoricamente que não fez aula prática nenhuma e a assinatura não é dela, é falsificada na ficha. Então, não teve jeito, doutor. A comissão elaborou um relatório e esse relatório fez parte da denúncia que foi oferecida ao secretário-chefe de gabinete, respondendo pela Secretaria de Trabalho e Renda. Advogado: Então, o senhor não teve contato com nenhuma representante da ONG de oxigênio? Flávio: Não, só aquele infeliz contato da antiga presidente, ou sei lá, eu que fim levou isso, que disse para mim que se eu prosseguisse com aquilo eu não ia me dar bem. Advogado: O senhor relatou que o senhor esteve no Ministério Público e foi bem esclarecedor que o Ministério Público orientou o senhor, explicou como deveria, como que foi, que situação que era. Queria que o senhor explicasse mais esse contato que o senhor teve junto com o Ministério Público. Flávio: Bom, a reunião com o Ministério Público, com os promotores, foi no sentido de que nós repassamos o processo. Lá que eu descobri que o processo não tinha passado por um edital. Lá que eu descobri tudo, porque eu repassei com o promotor. Tudo que tinha acontecido. E nesse repasse que fizemos, pude dar uma olhada de que, como esse processo foi? Ele veio, foi contratado e começou o curso, mas na realidade começou de faz de conta, não começou para valer, porque não teve aula prática, é só pegar a lista de todos os participantes do curso e procurar, tem endereço de alguns lá, e você vai perguntar para eles pessoalmente se eles têm o certificado de conclusão desse curso. Aí você vai ver que não tem. Advogado: Esse esclarecimento que veio, que o senhor teve essa ideia, então foi passado por conta dessa reunião que o senhor teve? Flávio: Não, eu tinha uma ideia de tudo que aconteceu enquanto eu estava na Prefeitura. Depois que eu saio da Prefeitura, aí eu só estou acompanhando pelo que está acontecendo na Justiça, da vez que fui chamado lá para me dar um depoimento. Lá. Depois que eu saí da Prefeitura. Depois que tudo isso passou, eu não tinha uma ideia, eu só fui ter uma ideia no que diz respeito nos aspectos do que eu não conhecia quando estive com o Ministério Público (…)”. Em síntese, a testemunha Flávio Luiz Sartori confirmou que recebeu denúncia verbal e depois formal do servidor Robson Luís Machado Martins sobre inexecução dos cursos e falsificação de documentos. Disse que comunicou o fato ao então secretário interino A. Y. M., que determinou a abertura de sindicância. Destacou que nomeou comissão interna, que colheu depoimentos e constatou ausência de aulas práticas e assinaturas falsas em listas de presença. Relatou ter sofrido pressões políticas e assédio moral, incluindo ameaça feita por representante da ONG OXIGÊNIO. Entregou o relatório da comissão à chefia de gabinete e ao Ministério Público. Esclareceu que não teve contato direto com a execução dos cursos, tampouco participou da contratação da ONG, que se deu por inexigibilidade de licitação. Confirmou que H. D. A. era diretor no período da contratação, e que Robson Luís Machado Martins atuava como coordenador da qualificação profissional à época. J. R. R., mencionado como professor dos cursos de pintor e gesseiro ofertados pela ONG OXIGÊNIO, declarou à Polícia (ID nº 26135568, fl. 27): “(…) O declarante ocupa, há dezesseis anos, o cargo de agente operacional na prefeitura municipal de Campinas, cargo este obtido através de concurso público. Em data que não se recorda, foi contratado pela Ong Oxigênio, através da pessoa de Karina, para ministrar o curso prático de pedreiro/revestidor. O declarante ministrou o curso na “Casa da Sopa” e este durou dois meses porém não chegou a lecionar no Centro Comunitário Chico Mendes. Pelo que sabe, no Centro Comunitário Chico Mendes quem chegou a dar aula para o curso de pintor foi a pessoa Vladimir Ravaneli, funcionário da prefeitura em exercício na Regional XII. Ficara combinado com Karina que o declarante, inicialmente, ministraria seu curso na “Casa da Sopa” e ao término deste, iria ministrá-lo no Centro Comunitário Chico Mendes, o que também ocorreria com Vladimir. No entanto, isso não aconteceu por motivos que desconhece e, dessa forma, a atuação do declarante resumiu-se ao curso na “Casa da Sopa”. Concluíram a disciplina do declarante cerca de doze pessoas. O declarante não fazia controle de frequência e não tinha acesso à lista de presença. Pelo que se recorda, certa vez visitou o curso “o pessoal do Ministério do Trabalho” e nessa ocasião Karina se fazia presente e foi esta a única vez que viu a lista de presença ser passada na sala; nessa ocasião, havia um grande número de pessoas na sala e acredita que isto se deu pela presença das pessoas que mencionou e pelo fato do curso estar vinculado ao programa-bolsa-família, as pessoas lá compareceram com medo de perder o benefício. Pelo que tem conhecimento, o curso na “Casa da Sopa” foi ministrado na sua integralidade, no entanto, os alunos não receberam certificado de conclusão. Desconhece as razões de hão ter sido expedido referido certificado. Não conhecia a Ong Oxigênio bem como seus representantes. Nunca ministrou cursos de pintor e gesseiro e desconhece os motivos de ter sido mencionado como professor dessas disciplinas. Nada mais”. A testemunha comum J. R. R., em audiência, corroborou o afirmado e declarou (ID nº 285008802): “(…) MPF: trata aqui sobre uma contratação da P. D. C., contratou a ONG OXIGÊNIO num convênio em 2008 para a qualificação de trabalhadores que seriam beneficiários de Bolsa Família. O senhor chegou a participar desses fatos? O senhor se lembra de ter, em algum momento, participado dessa investigação? Jefferson: Sim, cheguei a participar. Eu fui, no caso, professor na monitor de pedreiro revestidor, lá na Casa da Sopa, que já fui questionado também aqui, junto a… eu já sabia disso, né? Onde foi coletado algumas assinaturas minhas e foi perguntado quantas pessoas estavam presentes e como eu só dei aula lá, estava relacionado com eu também ler aula em outros lugares. E daí, justifiquei junto ao, acho que ao procurador, e eu só dei aula na Casa da Sopa, que é ali no Jardim Paraíso, Jardim Aeroporto. Então, só fui ali. E eu participei. Na época, eu estava na região na Aldusa, que é o setor de obras, e como eu fazia alguns serviços lá, fui chamado para essas aulas também lá na Casa da Sopa lá. MPF: O senhor se lembra para quantas pessoas o senhor deu aula? Jefferson: Lá tinha aproximadamente, acho que de nove a onze pessoas. O pessoal foi saindo, só mulheres e a maioria de lá. MPF: E quantas aulas o senhor deu? O senhor lembra horas de aula, dias de aula? Jefferson: As horas de aula eram três vezes por semana, era da sete até mais ou menos umas dez e meia. Teve uma duração de mais ou menos um mês, um mês e meio. MPF: Então, durante um mês, um mês e meio e três vezes por semana à noite, o senhor dava aula, é isso? Jefferson: Isso, isso. MPF: Quando o senhor foi chamado, o senhor chegou a ver outros papéis que o senhor teria assinado, foi isso? Jefferson: Não, não. Quando eu fui chamado aqui na, aqui em Campinas mesmo, na, esqueci o nome, na Andrade Neves ali, né? Para estar prestando um depoimento também, aonde ele coletou a minha assinatura e perguntou se tinha uma chamada, se tinha alguma coisa assim. Por mim, não, eu só ia lá fazer no caso a instrução de revestir, mexer com o material. E aí, automaticamente, o senhor perguntou isso aí, e coletou minha assinatura e perguntou se eu assinei alguma lista. Eu não assinei lista, não fiz essa situação. Nem de onde… porque estava relacionado que eu dei aula em três lugares. Ali no Jardim Aeroporto, parece que é mais aqui em Santa Lucia e um outro bairro. E aonde eu dei aula somente no Jardim Aeroporto mesmo. Foi isso. (…) DPU: o senhor chegou a administrar o seu curso na integralidade? Jefferson: Integral. Tanto é que no lugar onde a gente foi a gente foi revestir uma cozinha, né? E até as mulheres de lá tal tudo fizeram essa adaptação. Então, além de passar o conteúdo teórico, o prático foi feito lá na unidade. Tem essa circulação lá dentro da coordenadora lá né? E as pessoas que estavam no curso são as pessoas que frequentam a unidade. (…) DPU: Está certo. E o senhor chegou a ser remunerado por isso? Jefferson: Eu fui remunerado. DPU: Enquanto o senhor estava dando esse curso, que durou em torno de um mês, um mês e meio, o senhor chegou a receber na sua sala de aula, ou apareceu algum servidor municipal para verificar o andamento do curso, para fazer algum tipo de fiscalização? Jefferson: Sim, sim. O pessoal passava lá enquanto nós estava no curso, o pessoal passava lá até, no caso, o último período lá que tinha o lanche, o pessoal passava e passava o pessoal para ver se estava realmente dando curso, para estar fazendo algumas outras ações. Até a inscrição, né? Não foi eu que fiz, foi o pessoal que foram fazendo lá. Só que lá deu pouca por ser uma casa residencial, lá deu poucas pessoas até mesmo para dar aula, né? Igual eu comentei lá, nós tinha só mulheres. E as mulheres que estavam por ali, nem homem esteve nesse curso. Então passaram assim, passaram pessoas por lá. Só não consigo identificar se é da administração pública ou se era do próprio projeto em si. Porque, como é da Regional 12 lá, eu lembro que só tinha amigos que também estavam no curso, mas não tinha nada da… ID nº 285008803: “Jefferson: coordenação, ou até mesmo da chefia envolvida lá nisso aí, né? Do projeto. DPU: Entendi. E o senhor sabe dizer o nome de alguém que teria passado, ou não se recorda? Jefferson: Passado, a senhora diz, dentro no… DPU: Assim, como fiscalizado, olhada o curso, a sala de aula? Jefferson: Ah, por nome assim, geralmente, eu não vou ter muita lembrança assim, né, mas o que a gente mais contato ali era o Mário, só que eu não vou lembrar o sobrenome dele. O Mário, no caso, ele passava lá até para o meu filho do lanche, para o pessoal lá, e uma das pessoas que já conhecia é a Dona Benedita, que é a proprietária da casa lá, né? DPU: E lá tinha também, era o servido lanche, né? Jefferson: Era servido lanche. DPU: E o senhor chegou a conhecer uma pessoa que chama Alcides Mamizuka, ou sabe a relação dele com os fatos? Jefferson: É o Alcides Mamizuka, na época que a gente estava ali, depois de aprofundar um pouco nessa situação de eu ser questionado lá na Andrade Neves ali, eu fui ver. O Alcides Mamizuka, na época, respondia pela Secretaria de Trabalho e Renda, essa que é quem contratou, no caso, é essa situação, foi a Secretaria de Trabalho e Renda, junto com o programa, né? E o Alcides Mamizuka, no caso, ele era o secretário da pasta, mas não tinha contato com ele. Depois disso aí, eu fui avaliar e vendo mais ou menos os fatos, como que isso ia acontecer, por eu estar envolvido nessa ação, né? DPU: Entendi. Então, na época, o senhor não tinha contato com ele? Jefferson: Não, não tinha (…)”. J. R. R., em suma, afirmou ter sido contratado pela ONG OXIGÊNIO para ministrar o curso de pedreiro/revestidor na unidade Casa da Sopa, localizada no Jardim Aeroporto, durante cerca de um mês e meio, três vezes por semana, no período noturno. Confirmou que o curso foi ministrado integralmente, com atividades teóricas e práticas. Disse que não elaborava nem assinava listas de frequência, tendo sido procurado posteriormente pelas autoridades por constar como professor em outras unidades onde nunca atuou, o que refutou expressamente. Afirmou que não recebeu certificado pelos alunos e desconhece o motivo disso. Declarou que foi remunerado pelo serviço prestado. Disse ter havido visitas pontuais durante o curso, mas não soube identificar se os visitantes eram servidores públicos ou vinculados à ONG. Mencionou uma pessoa chamada K. S. M. como sendo quem o contratou. Disse que não teve contato com H. D. A. ou com A. Y. M., embora tenha tomado conhecimento posteriormente de que este último era secretário da pasta. Ismênia Aparecida dos Santos Oki, testemunha comum, disse à P. D. C. (ID nº 26147975, fl. 13): “(…) é servidora pública municipal desde 09 de maio de 2000, ocupando o cargo de assistente social. Na ocasião dos fatos respondia como Diretora do Departamento Operacional de Assistência Social da SMCAIS. Dada a vista do documento de fls. 841/842, a depoente afirma ter ciência do seu teor. Quanto à execução do contrato, afirma que a Secretaria de Assistência tinha como trabalho mobilizar a população para a realização do curso. A informação do curso foi feita pelo Sr. Humberto com a solicitação da verificação da possibilidade de divulgação para atendimento das metas do convênio. Os dirigentes das instituições Obra São João Bosco e Douglas Andreani participaram de reunião para efetivação do curso, juntamente com a Secretaria de Trabalho e Renda, cujas instituições privadas foram mobilizadas pela Secretaria Municipal de Cidadania para ajudarem na concretização (cessão de espaço) do pretendido. Houve reclamações dos munícipes de não realização dos cursos. Segundo consta para a depoente, o Sr. Humberto era o gestor do convênio e os problemas ocorridos foram passados a ele, porém sem qualquer resposta ou retorno. Dada palavra à defensora: não houve perguntas. Em audiência, Ismênia Aparecida dos Santos destacou que não mais se recordava dos fatos (ID nº 285008803): “(…) MPF: Essa ação trata de um convênio que a prefeitura celebrou com a ONG OXIGÊNIO, que seria para a qualificação de 930 trabalhadores que seriam beneficiários do Bolsa Família. Qual a participação da senhora nessa investigação? Gostaria que a senhora descrevesse para mim o que aconteceu à época. Ismênia: Bom, eu reconheço a Oxigênio como organização. Não tenho conhecimento. Eu me lembro que houve a inscrição da Oxigênio no Conselho Municipal de Assistência Social. O convênio com a Prefeitura Municipal de Campinas, eu não me recordo realmente nenhum convênio que possa ter havido com esta organização social. Até porque eu não sei se houve de fato a inscrição no Conselho. Eu não conheço os autos do processo, não sei nem do que vem sendo acusado. Me recordo que eu estava na Prefeitura na Secretaria de Assistência, mas eu nem sabia que a Oxigênio teve algum vínculo com a Prefeitura no âmbito do Bolsa Família. MPF: Segundo consta, é um contrato que foi feito para a qualificação de trabalhadores que seriam beneficiados do Bolsa Família. Na execução desse convênio, deveriam ser feitas turmas com esses trabalhadores para que eles se formassem em ocupações profissionais. A senhora então não participou desses, teriam sido oferecidos cursos para esses trabalhadores. A senhora não participou da execução desse convênio, não se lembra desses cursos, nada relativo a isso? Ismênia: Desconheço, absolutamente. Desconheço mesmo essa formação. Quiçá tivesse mesmo, né? Ultrapassasse a transferência para preparo e inclusão, mas eu desconheço esse contrato (…)”. Apesar das declarações em sede administrativa, Ismênia Aparecida dos Santos disse em Juízo não se recordar de qualquer convênio entre a Prefeitura e a ONG OXIGÊNIO. Destacou não ter conhecimento da execução de cursos vinculados ao Bolsa Família, nem de sua participação institucional nesse processo. Por fim, apontou não se lembrar dos fatos, apesar de reconhecer a existência da ONG OXIGÊNIO. A testemunha comum E. B. R. D. N. disse à Polícia (ID nº 26135554, fls. 25/26): “(…) A depoente ocupa o cargo de Diretora Escolar na Nave Mãe Prof. Pierre Weil, contratada pela Ong Associação Nazarena Assistencial Beneficente. Sobre os fatos que tratam estes autos, informa que realmente elaborou, a pedido do funcionário público municipal, Robson, o documento cuja cópia reprográfica encontra-se às fls. 90. No ano de 2011, foi contratada pela Ong Oxigênio para lecionar, para somente uma turma, num período aproximado de um mês, a disciplina “Assuntos Gerais” para alunos do curso de construção civil. A disciplina de responsabilidade da depoente foi ministrada na nave mãe “Milton Santos” e se estendeu de 15.09 a 05.10.2011. A depoente efetuava o controle da freqüência diariamente, através de lista que pessoalmente confeccionava, conforme cópia que apresenta neste ato. A Ong Oxigênio apenas no final do módulo ministrado pela depoente é que encaminhou lista própria para que os alunos assinassem aquele documento, o qual foi assinado tendo em vista o controle pessoal da depoente e sob a supervisão desta; também chegou a enviar lista para controle de entrega do material escolar (mochila com caderno, apostila, lápis, borracha, régua, etc) e também para recebimento do lanche. A lista de freqüência de responsabilidade da Ong Oxigênio, assim que assinada, ficou aos cuidados da pessoa de Karina. A depoente não sabe dizer o que foi feito dessa lista e em que lugar foi entregue ou se permaneceu com a própria Ong. Na turma da depoente, num total de trinta alunos, somente vinte e um destes frequentarem o primeiro módulo regularmente. Encerrado esse módulo, a depoente foi procurada por Karina a qual lhe pediu que permanecesse no local atuando como coordenadora do curso até que a parte prática fosse encerrada. A depoente atendeu ao pedido dela, porém não recebeu qualquer valor pelo serviço prestado. Quanto à parte prática, informa que esta não ocorreu uma vez que a Ong Oxigênio deixou de comprar o material necessário para a execução do curso. A depoente, assim que começou a atuar como coordenadora, tentou, por diversas vezes, contato telefônico com Karina, porém não conseguiu localizá-la, apesar das diversas tentativa. O professor que iria efetuar a parte prática, desistiu da continuidade do curso uma vez que não recebeu o valor que lhe era devido e, como já se disse, pela ausência de materiais para a aula prática. A turma de gesseiro, constante às fls. 75, durante o período em que a depoente permaneceu na nave mãe, não existiu e a depoente nunca lecionou para as pessoas nela relacionadas, desconhecendo-as. Não lhe chegou ao conhecimento se essa turma veio a ser composta futuramente, porém acredita que essa turma jamais foi constituída até porque os representantes da Ong Oxigênio deixaram de manter contato assim que o curso de pedreiro/pintor passou a apresentar problemas. Por fim, ressalta que os alunos que lecionou ficaram bastante chateados pelo fato do curso não ter sido concluído totalmente e também não lhes ter sido expedido qualquer certificado comprobatório de participação naquele projeto. Nada mais”. Em Juízo, E. B. R. D. N. disse (ID nº 285008805): “(…) MPF: esse processo aqui é sobre um convênio que foi feito em 2008 entre a ONG OXIGÊNIO e a prefeitura para a qualificação de trabalhadores que seriam beneficiados do Bolsa Família. A senhora já chegou a falar sobre esses fatos, eu gostaria que a senhora repetisse aqui o que a senhora tenha a contribuir com essa investigação. Elessandra: Olha, em 2011, eu dei aulas em um curso para pedreiros, iniciantes para pedreiros, e fui contratada pela Oxigênio durante o mês de outubro de 2011. Inclusive, consta na minha carteira profissional um registro de um mês que eu dei aulas noturnas nesse curso na disciplina de conhecimentos gerais. Então, eu não sei dizer para a senhora quanto tempo na semana eu ia porque já são 12 anos, eu não me recordo mais. Eu sei que foi somente dentro desse mês que eu fiz essas aulas, dei essas aulas de disciplina de conhecimentos gerais para as pessoas que participavam desse curso. Se eu não me engano, era alguma coisa relacionada à construção civil, que eles estavam aprendendo a ser pedreiros, mas isso foi em 2011 que eu tive contato com essa empresa. MPF: Tá. A senhora deu aula para várias turmas ou só para uma turma? Elessandra: Não, era uma turma noturna. Eu não me recordo se começava às sete ou às sete e meia e até umas nove, meia, dez horas comigo. Eu não tinha um outro professor. Eu fiquei sabendo que, depois que acabou a minha disciplina, alguns participantes do curso, eles eram da região onde eu morava, do entorno, e eles me procuraram para dizer que parece que o curso acabou. Eles iam, não tinha ninguém para dar o curso, e aí eu não tinha nenhum contato. Olha, o período pelo qual eu fui contratada acabou, então eu não sei dizer o que houve depois da minha saída, da conclusão da minha disciplina. MPF: Tá. A senhora chegava a assinar documento, lista de chamada, alguma coisa assim, cobrar presentes? Elessandra: Eu tinha uma lista de chamada própria, minha, que eu fazia com as pessoas presentes, mas eu não me recordo se tinha algum documento que eu passava para os responsáveis. Eu realmente não me recordo. Eu sei que eu tinha um pessoal meu que eu fazia a lista de presença dos alunos. MPF: Tá, por sua própria conta. Elessandra: Isso. MPF: Tá, e me diz uma coisa. A senhora se lembra o número de alunos que tinha na sua turma? O número aproximado, assim? Elessandra: Olha, assim, de cabeça, acho que era uma média de uns 10, 10 a 15 pessoas. Era assim misto, tinham mulheres também, senhoras, eram todos já de… Não tinha ninguém assim jovem, eram todos de uma idade já adulta, mas assim, certinho, o número eu não me recordo. MPF: Tá. A senhora recebia os seus direitos corretamente? Elessandra: Sim, eu recebi, foi depositado na minha conta na época o valor de R$720,00 pelas aulas que eu dei nesse período de contratação. MPF: Tá, a senhora sabe se os alunos recebiam vale-transporte, se eles recebiam corretamente o que era prometido no curso? Elessandra: Não, vale-transporte, eu não tenho essa informação. Eu sei que durante o curso, nas minhas aulas, a gente tinha um intervalo de 20 minutos, meia hora, e vinha uma outra pessoa com o lanche e servia um lanche para os alunos. Agora, a questão de vale-transporte, eu não tenho essa informação. MPF: Tá, então, pelo que a senhora soube, então, os seus alunos não concluíram o curso, é isso? Elessandra: Até a informação que eu tive no início é que eles não tinha sido dado continuidade. Agora, se depois eles conseguiram contato ou não, eu já não tive mais nenhuma informação. MPF: Tá, a senhora, quando dava aula, tinha noção do curso completo dos professores que participavam ou não tinha contato? Elessandra: Não, eu tinha uma grade, eu me recordo que era uma grade, que a primeira disciplina era a minha de conhecimentos gerais e depois eles iam ter disciplinas mais específicas na área mesmo da construção civil, inclusive estágios, eles iam fazer estágios de como erguer parede, alguma coisa dessa forma, dentro mesmo da área de pedreiro. Mas eu não tive mais conhecimentos assim porque foi mesmo dentro da minha disciplina de conhecimentos gerais (…)”. ID nº 285008808: “(…) Juíza: A senhora falou que deu aula por um mês. Elessandra: Isso. Juíza: Tinha outros professores na data em que a senhora deu aula? Elessandra: Não. Era somente eu. Eu não me recordo, Meritíssima, se foram vários dias seguidos ou se foi uma vez por semana, porque já faz muito tempo. Eu sei que o dia que eu ia dar as aulas era somente eu. Não tinha outra disciplina. Tanto que esperou concluir a minha disciplina para começar outra. Juíza: Então a senhora deu um curso de um mês com uma aula por semana. Elessandra: Então eu não me recordo, Meritíssima, se foi mais dias na semana ou se era uma vez por semana. Juíza: Quantos alunos a senhora tinha? Elessandra: Então era uma média de frequência de 10, 15. Às vezes faltava um. Era bem assim, como se fala. Ah, esqueci a palavra. Não era sempre as mesmas pessoas. Às vezes vinha algumas, faltava. Na outra aula, quem faltou vinha outra turma. Então, porque como eram donas de casa, pais de família, às vezes não podiam estar presentes. Juíza: No local só tinha a turma da senhora? Elessandra: Só a minha turma. Era uma sala só que era usada na unidade que a gente estava. E era somente a minha turma. Juíza: A senhora deu aula em outubro de qual ano? Elessandra: 2011. (…) Juíza: E outro aspecto, como que a senhora foi contratada para dar esse curso? Elessandra: Eu recebi um convite. Eu era diretora, na época, já da Nave Mãe, aqui em Campinas. E uma pessoa me convidou, que ele era gestor de uma das ONGs que também geriam a Nave Mãe. E ele me convidou, sabendo que eu era professora também, se eu gostaria de dar essas aulas extras. Como à noite eu não tinha nenhum vínculo de trabalho e estava disponível, eu aceitei as aulas. Juíza: A senhora se recorda como que a senhora recebeu os valores por essas aulas? Elessandra: Foi depósito bancário na minha conta na época. Juíza: A senhora não vai se recordar os valores e quem transferiu? Elessandra: Foi 720 reais que foi o acordado. Agora o nome de quem foi foi feito depósito. Eu não me recordo (…)”. Em resumo, E. B. R. D. N. afirmou ter sido contratada pela ONG OXIGÊNIO para ministrar a disciplina de conhecimentos gerais durante o mês de outubro de 2011, em um curso voltado a pedreiros iniciantes. Confirmou ter recebido R$ 720,00 por meio de depósito bancário, correspondente aos serviços efetivamente prestados. Destacou que a disciplina era a primeira do cronograma e seria seguida por módulos práticos (erguer parede, aplicar reboco), que não foram realizados, conforme relato dos próprios alunos. Disse que a turma contava com aproximadamente 10 a 15 alunos, com frequência irregular. Confirmou que somente sua turma era ministrada no local e que manteve controle de frequência próprio, sem recordar se assinava ou repassava lista oficial para a ONG. Após encerrado o módulo, relatou que foi convidada por K. S. M. a permanecer como coordenadora local do curso, sem remuneração. Apontou que tentou por diversas vezes contato com K. S. M., sem sucesso, diante do abandono da execução do curso pela ONG. Destacou que a parte prática não foi realizada por ausência de materiais e não pagamento do instrutor técnico, fatos que, conforme seu relato, motivaram o encerramento do projeto na unidade. Confirmou ainda que uma turma de gesseiro, cuja existência foi alegada pela ONG, jamais existiu no período em que esteve no local e nenhum certificado foi entregue aos alunos. As declarações de Elessandra Berteli Reolon são firmes e coerentes, confirmando que houve execução parcial do contrato, abandono contratual, ausência de prestação de contas, bem como manifesta desorganização, além de fraude documental por parte da ONG, especialmente quanto à criação fictícia de turmas inexistentes (turma de gesseiro) e evasão operacional deliberada. Importante destacar que o relato da testemunha corrobora o teor dos relatórios PLANSEQ/OXIGÊNIO 1 e 2 produzidos pela testemunha comum Robson Luís Machado Martins, já referido. A. P., na qualidade de Assistente Administrativo do Grupo Comunitário Criança Feliz, prestou as seguintes declarações (ID nº 26134983, fl. 03): “O Grupo Comunitário Criança Feliz no ano de 2011 promoveu em parceria com a Empresa Oxigênio curso de Pedreiro/Pintor para pessoas maiores de 18 anos. A parceria seria a Instituição ceder o espaço físico e fornecer o lanche para as pessoas do curso e a Empresa Oxigênio iria pagar a Instituição pelo lanche servido; e a Empresa seria responsável pela contratação dos profissionais e execução do curso. No final do curso todos os alunos iriam receber o certificado de conclusão e participar de palestras com Empresas e com possível contratação. O curso teve início no final de agosto/11, composta por aulas teóricas de cidadania/meio ambiente; pedreiro; pintor, foi fornecido cadernos, apostilas, mochilas, canetas e materiais para as aulas práticas como capacete, máscaras. As aulas práticas deveriam ter ocorrido na própria entidade, mas não foi concluído pois a Empresa Oxigênio não fez o pagamento para a compra dos materiais e lanche (parcialmente), deixando um saldo negativo de R$ 675,00. A entidade entrou em contato várias vezes com a Empresa, nas primeiras vezes atendiam e diziam que a P. D. C. ainda não havia liberado o recurso e depois não atendiam e não retornavam as ligações. Os alunos ficaram muito chateados e frustrados, vinham na entidade pedir explicações sobre o curso e achavam que a Instituição era responsável pelo curso, com isso, a Entidade ficou ‘mau vista’. Mas reunimos todos os alunos e explicamos como começou e funcionava nossa parceria”. A. P., em audiência, narrou que desconhecia os fatos (ID nº 285008808): “(…) MPF: Essa ação aqui é sobre um convênio que a P. D. C. fez com a ONG OXIGÊNIO, que seria para a qualificação de 930 trabalhos trabalhadores, que seriam beneficiários do Bolsa Família. Segundo consta dos autos, a senhora participou dessa investigação. Eu gostaria que a senhora narrasse novamente os fatos que contribuíram para essa investigação. (…). Alessandra: Na verdade, Viviane, eu vou ser muito sincera. Quando eu fui notificada, eu não sabia nem sobre o que era esse assunto. E assim, eu desconheço essas pessoas. É uma OSC, é isso? A oxigênio, eu nunca ouvi falar. Então, eu não sei do que se trata. MPF: Qual a sua ocupação? Alessandra: Hoje eu trabalho em uma OSC. Ela chama Grupo Comunitário Criança Feliz aqui em Campinas. Hoje, eu sou coordenadora administrativa. MPF: De 2008 a 2011, a senhora nunca chegou a ouvir falar da ONG OXIGÊNIO? Alessandra: Não, não. Eu trabalho há 20 anos nessa instituição que eu estou. E os contatos que a gente tem. A gente tem contato hoje do dia a dia, aqui dos bairros, mas essa eu nunca ouvi falar. MPF: No período de 2008 a 2011, essa ONG teria que dar aulas para trabalhadores do Bolsa Família. A senhora chegou a trabalhar em algum projeto relacionado a isso? Qualificação de beneficiários do Bolsa Família nesse período de 2008 a 2011? De alguma forma que a senhora se lembre? Alessandra: Só pensar… Do Bolsa Família, não. Teve um período, eu não sei te falar agora o ano que foi, mas nos procuraram, a nossa instituição, para ceder um espaço, mas para dar curso de… Pedreiro, umas coisas assim, que precisava de uns capacetes, eu não sei se é essa ONG, é isso? MPF: Isso. Alessandra: Aí a gente cedeu o espaço da nossa instituição para que eles usassem… Durante o dia, a gente usa com as nossas crianças, nos atendidos. E aí foi o espaço no período da noite que nós cedemos na época, o espaço. Não me recordo se foi uma ou duas vezes na semana, que a gente cedeu o espaço. Aí tinha uma funcionária que só abria e depois ia fechar o espaço. Aí vinha o professor lá, não sei… Enfim, quem ministrava. Aí vinha as pessoas inscritas, mas aí todos esses contatos era direto com eles que fez a inscrição. A gente só cedeu o espaço. Acho que foi isso então. MPF: A senhora sabe quanto tempo durou essa sessão? Se foram por meses, anos? Alessandra: Não, não. Foram alguns meses. Se não me falham memórias, acho que foi de quatro a seis meses, se eu não me recordo. Mas acredito que não chegou a um ano. MPF: Tá. E qual que é o nome da instituição que a senhora trabalhava na época? Alessandra: Grupo Comunitário Criança Feliz. Ainda trabalho. MPF: Tá. E aí, uma vez que cedido isso, então nenhum funcionário da instituição que a senhora trabalha tinha contato com esses cursos? Não sabia nada sobre quem participava, sobre o que era? Alessandra: Não, não. Porque na época eles foram lá pedir o espaço. Depois, eu posso até procurar se eu tenho algo, alguma coisa registrada, o nome da pessoa. Eles procuraram somente o espaço. Aí eles falaram que inscrição e tal. Na época, eles fizeram um… Eu me recordo que fizeram tipo um cartazinho, divulgaram, enfim, nos bairros. Mas o contato era direto com eles, com os cadastros. Mas a instituição só cedeu o local. MPF: Tá certo. E qual local seria esse? É grande, é pequeno? Alessandra: Não, não. Nossa ONG fica na Vila Brandina. É uma sala que a gente tinha lá embaixo. É um espaço… Não é tão pequenininho, mas não é grandão. É uma sala que a gente usa com as crianças, mas era uma sala maior que nós tínhamos na instituição. Eles falaram que para eles estaria bom, daria para fazer. MPF: Tá. Nessa sala, a senhora faz ideia de quantas pessoas caberiam? Alessandra: Acho que seria em torno de umas 30 pessoas adultos, né? Mais ou menos isso. (…) Juíza: A procuradora da República falou que a senhora estaria vinculada às investigações. A senhora participou da sindicância para apuração? Se havia ou não irregularidades com o projeto? Alessandra: A gente só cedeu espaço para isso e depois nunca mais nos procuraram. Eu até então nem sabia que estava tendo alguma sindicância. Nunca fui procurada para esclarecer ou para nenhuma pergunta (…)”. Em juízo, a testemunha A. P. minimizou sua participação e alegou desconhecer o nome da ONG OXIGÊNIO. Afirmou que sua instituição apenas cedeu espaço físico, sem participar da execução do curso. Não soube precisar nomes de responsáveis, duração exata do curso, nem detalhes do projeto. Negou conhecimento sobre sindicância ou investigação interna. Reconheceu, contudo, que houve cessão de espaço para oferta de curso com apoio de cartazes e presença de professores. S. F. F. declarou à Secretaria Municipal do Trabalho e Renda de Campinas (ID nº 26134983, fls. 06/07): “(…) venho através desta, declarar o seguinte: I - Que em 05/04/2011, fui convidada pela OXIGÊNIO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS, para promover mediante a atuação de Instituições afins, o fornecimento de 37.200 lanches, para 930 educandos do PLANSEQ CONSTRUÇÃO CIVIL/CAMPINAS, pelo preço unitário de R$ 1,50 ( um real e cinquenta centavos), no prazo de 44 dias úteis, com início previsto para 14/04/2011, face ao CONVÊNIO n. 035/2008, firmado entre a OSCIP OXIGÊNIO e a MUNICIPALIDADE local, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA. Esclarecendo que a referida proposta foi recusada por ter sido considerada inexeqüível. II - Em ato contínuo, a Executora OXIGÊNIO, iniciou suas atividades em Campinas, por volta de 14/04/2011, ocasião em que a partir de 13/06/2011, passei a fornecer lanches para os alunos da Instituição DOUGLAS ANDREANE, despendendo numerários para a compra de produtos alimentícios, aparatos para preparo, veículo, combustível, contratação de colaboradores, além de participar de reuniões pertinentes, cujas despesas correspondentes ao período de 05/04/2011 a 30/07/2011, estimaram em R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais). Ill - A contar de agosto/2011, o plano de trabalho foi reconduzido, junto a Secretaria/Prefeitura local, quando a OXIGÊNIO retomou o convite, no sentido de que eu indicasse locais, profissionais, colaboradores, além de suportar o fornecimento de lanches para 06 (seis) turmas do PLANSEQ CONSTRUÇÃO CIVIL, pelo período de 50 (cinquenta) dias úteis, com início previsto para 26/08/2011 e término em 14/12/2011. IV- Assim as atividades foram desenvolvidas em dias semanais, domingo e feriado, sendo 02 turmas no Jardim Rosália, 02 turmas, na Vila Padre Anchieta, 01 turma no Jardim São Marcos e 01 turma no Jardim itaguaçú, sendo que o resultado restou prejudicado, visto que os colaboradores, professores e outros profissionais envolvidos não foram pagos integralmente, os alunos não receberam os certificados prometidos, da mesma forma que eu não recebí o valor prometido pelas despesas e lanches oferecidos no período, as quais em 30/12/2011, somaram a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que corrigida até a presente data, perfaz a quantia de R$ 24.570,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais). V - Por conta do dano moral e material, oriundo das promessas não cumpridas junto a sociedade, pleiteia-se a indenização de R$ 12.000,00 (doze mil reais), caso o pagamento seja efetuado até 05/07/2012. Após esta data, requer seja aplicada a multa de 50%, sobre o valor devido”. S. F. F., em audiência, prestou declarações em sentido diverso (ID nº 285008810): “(…) MPF: esse processo aqui, segundo consta, a P. D. C. teria feito um convênio com o ONG OXIGÊNIO para qualificação de trabalhadores beneficiários do Bolsa Família. A senhora chegou a participar desse convênio de alguma forma? Sirene: Não, desse convênio beneficiário da Bolsa Família, eu lembro que foi desenvolvido o curso, mas não participava no contrato. MPF: Tá, então explica pra mim, em que contexto a senhora tomou conhecimento desse curso? Sirene: Eu sei que a Oxigênio fechou o contrato com a prefeitura e depois ela procurava espaços pra desenvolver o curso. MPF: A senhora trabalhava na prefeitura, é isso? Sirene: Não. MPF: O que a senhora fazia em 2008 a 2011? Sirene: A gente sempre conhece pessoas que eles procuravam pra qualificar. (…) Eu conheci oxigênio por conta de cursos que ela desenvolvia em outros municípios. Depois eu sei que ela firmou contrato pra desenvolver curso de qualificação profissional em Campinas. E me perguntaram se eu conhecia alguns espaços que podiam ser desenvolvidos, como instituições. E eles ocupavam espaços pra desenvolver o curso. MPF: Entendi. A senhora chegou a indicar esses espaços? Foi isso? Sirene: Não, a gente não indicava. A gente só falava, olha, conversa, então, instituição, porque lá é bairro, bolsões de pobreza que poderiam pegar na própria… na própria prefeitura. Teria relação dos bolsões de pobreza. Por conta do bolso da família, já a prefeitura tinha uma relação dos usuários. MPF: Tá. Entendi. Então a senhora passava esses dados para a ONG OXIGÊNIO, é isso? Sirene: Não, eu não passava os dados. Eu informei que tinha, a prefeitura tinha todos esses dados por conta da… ah, por conta da… do Conselho Municipal da Assistência Social. MPF: Ah, tá. A senhora trabalhava, então, no Conselho Municipal da Assistência Social? Sirene: Não, eu não trabalhava. Eu era conselheira voluntária e sabia onde tinham os bolsões de pobreza. Então a gente falava, vai, vai, vai, tem, tem, já vi São Fernando que tem bolsão de pobreza, tem São Marcos que tem bolsão de pobreza. Conhecia Campinas pouco, porque eu trabalhava mais em São Paulo do que em Campinas. MPF: Tá. E a senhora sabe se esses cursos foram ministrados? A senhora chegou a acompanhar isso? Sirene: Alguns cursos eu sei que foram ministrados, sim. MPF: Tá. E a senhora presenciou? Foi isso? Soube que… Sirene: Olha, eu soube que foi, peraí, foi ministrado o curso em… com associação da… acho que da Igreja Nazareno, com associação da… nossa, faz tempo. Com o pessoal do Jardim Rosália, com o pessoal da ONUX, faz tempo. Algumas, eu sei que foram ministradas, sim. Mas não me lembro, todos agora, porque faz muito tempo. Mais de dez anos, isso. MPF: Tá. A senhora chegou a ver formatura de alunos? Sirene: Formatura… Nós somos uma formatura que teve naquele hotel, que é logo na entrada de Campinas. Como chama aquele hotel? É. Teve uma formatura lá, [ininteligível] pessoal que se formou, que era acho que do Parque Oziel ou Monte Cristo. Teve a formatura… Teve uma formatura lá, foi a única que eu presenciei, que eu me lembro, mas foi uma formatura pessoal… Foi uma formatura geral, que veio todo mundo de São Paulo. MPF: Tá. E essa formatura seria um dos cursos da ONG OXIGÊNIO? Sirene: Isso. MPF: Tá, tá certo. Sirene: Da ONG OXIGÊNIO, e, pelo que eu saiba, da prefeitura também, porque todos os cursos que foram desenvolvidos em Campinas, foi por conta da gestora. Eu lembro que a gestora era a prefeitura. (…) MPF: A senhora se lembra em que ano que a senhora participou dessa formatura? A senhora lembra que ano foi? Sirene: Não, não me lembro. Faz muitos anos (…)”. Assim, em Juízo, S. F. F. alterou suas declarações prestadas na fase administrativa para afirmar que não participou do convênio voltado a beneficiários do Bolsa Família. Disse conhecer a ONG OXIGÊNIO por atividades em outros municípios e que sabia de sua atuação em Campinas. Reconheceu que indicava regiões carentes, mas sem vínculo formal com a ONG ou a prefeitura. Informou ter presenciado uma única formatura geral, que envolvia cursos realizados por meio da ONG OXIGÊNIO, mas sem se lembrar do ano. Não soube apontar detalhes sobre a execução dos cursos ou o cumprimento dos contratos. V. H. P., pessoa que constou como aluna do curso de Pedreiro/Pintor (ID nº 26134972, fl. 03), disse à Polícia (ID nº 26134990, fls. 27/28): “(…) A declarante reside há dezesseis anos na R. José Ribeiro de Souza, 18, Bairro Eldorado Carajás. Em data que não se recorda, já há algum tempo, foi procurada em sua residência, durante a semana e em horário que não sabe precisar, por duas mulheres desconhecidas no bairro, as quais trajavam jaleco azul, sem qualquer emblema de alguma empresa e carregavam pranchetas com diversas fichas. Essas mulheres, cujos nomes não sabe informar, diziam que uma Ong estaria promovendo cursos de pedreiro, pintor e encanador, além de outras profissões, no centro desta cidade. Como o marido da declarante é encanador e eletricista, a declarante manifestou seu interesse em fazer o curso para pedreiro pois pensava em ajudar o esposo. Forneceu sua cédula de identidade àquelas duas mulheres e preencheu um cadastro que lhe foi fornecido. Após preencher o cadastro, as mulheres disseram à declarante que posteriormente lhe comunicariam a data de início e o local onde seria realizado o curso. Ocorre que essas mulheres nunca mais retomaram à residência da declarante e tampouco buscaram outros meios de contato. Dessa forma, acreditou que o curso não ocorreria. A declarante reconhece como sendo de seu próprio punho a informação constante ás fls. 38 destes autos todavia não sabe porque a elaborou e não se recorda quem lhe pediu que fizesse esse documento. Não reconhece como sendo de seu próprio punho as assinaturas constantes nos documentos de fls. 40/41. Nunca frequentou qualquer curso realizado na Av. Ângelo Nicoletti, s/n°, no entanto essa avenida se situa próxima a casa da declarante. Não conhece as pessoas de Regina Souza e Jefferson Ramos. Como já disse, por não lhe ter sido confirmado da realização do curso de pedreiro, não veio a cursá-lo. Pelo que tem conhecimento, as duas mulheres que estiveram em sua residência também consultaram outras pessoas do bairro, porém nenhum vizinho comentou se teria se inscrito para o curso e o teria frequentado. Uma das mulheres que esteve em sua residência era de estatura baixa, compleição gorda, cabelos compridos, lisos e castanhos escuro, tez branca, aparentando cerca de trinta anos; a outra, era de estatura alta, cerca de 1.70m, branca, não muita gorda, aparentando cerca de 40 anos aproximadamente, cabelos ondulados castanhos escuro e curtos. Nada mais”. Em juízo, não se lembrou dos fatos (ID nº 285008812): “MPF: Esse processo aqui é um convênio da prefeitura com a ONG OXIGÊNIO para fazer cursos para trabalhadores que eram beneficiários do Bolsa Família. Isso foi entre 2008 e 2011. A senhora se lembra de alguma coisa relacionada a isso? Valderes: Olha, eu lembro que eu fiz uma ficha de emprego para a faxineira na prefeitura. Aí eu peguei aquele renda família. Aí eu peguei a Bolsa Escola. Aí eu fiz o cartão da Bolsa Família, só que falaram que eu não tinha direito. Cada vez que eu ia lá para sacar, não tinha nada na minha conta. MPF: E a senhora chegou a fazer algum curso da prefeitura? Valderes: Nunca. MPF: A senhora já ouviu falar de uma ONG chamada Oxigênio? Valderes: Não. MPF: Não? Valderes: Não. MPF: Então a senhora nem ganhou a Bolsa Família? Valderes: Não. MPF: Não conseguiu? Valderes: Não conseguiu. (…) MPF: Ela não conseguiu falar sobre os fatos, então eu não tenho mais perguntas. (…) Juíza: A senhora nunca fez nenhum curso pela prefeitura? Valderes: Nunca. A não ser uma vaga de emprego que eu fiz uma ficha para trabalhar de faxina. Mas concurso nunca (…)”. Luíza Francisca de Assis Pereira, que constou como aluna do curso de pedreiro/pintor da ONG OXIGÊNIO (ID nº 26134959, fl. 04), declarou à Polícia (ID nº 26134990, fls. 32/33): “(…) A declarante, em data que não se recorda, foi comunicada por sua cunhada, Osdelina Pereira, que ‘um pessoal da prefeitura’ estaria dando curso para formação profissional de pedreiro na ‘Casa da Sopa’ localizada nas proximidades da residência da declarante; segundo Osdalina, quem era beneficiário do ‘Bolsa Família’ teria que freqüentar o curso senão perderia o benefício. Com receio de ser excluída do programa, a declarante procurou a “Casa da Sopa” e se inscreveu para o curso. Quando se matriculou, este já havia se iniciado e algumas aulas já tinham sido ministradas. No entanto, conversou com o professor e passou a freqüentá-lo. Chegou a preencher um cadastro informando seu número de RG e dados pessoais. Recorda-se que chegou a freqüentar duas ou três aulas e como percebeu que aquela profissão não era de seu interesse, desistiu e deixou de freqüentar o curso. Lembra-se que antes de começar a aula, o professor passava a lista de presença, uma folha de papel em branco, e todos nela assinavam. Acredita que havia cerca de 15 pessoas matriculadas naquele curso. Não sabe informar os nomes dos professores, sendo que na sala havia uma mulher ‘que falava sobre cidadania’ e o professor que ministrava a matéria específica de formação profissional. Não conhece as pessoas de Jefferson Ramos e Regina Souza e não sabe dizer se estes eram seus professores; também não conhece as pessoas de H. D. A. e Robson Luís Machado Martins. Recorda-se que no início do ano passado (2012) a declarante foi procurada em sua residência por duas mulheres, cujos nomes não sabe informar, as quais diziam que estavam investigando ‘desvio de verbas’ e estas lhe exibiram a lista de freqüência de fls. 33/34. Ao verificar tal documento, imediatamente pode notar que não se tratava de sua assinatura, sendo certo que durante o curto período que freqüentou o curso, nunca assinou formulário semelhante ao que lhe é exibido, pois, como já disse, a lista passada na sala de aula era uma folha de papel em branco. Em virtude do que lhe foi exibido, elaborou a informação de fls. 31, elaborada de próprio punho pela declarante. Acredita que as mulheres que lhe procuraram sejam funcionárias da prefeitura, mas não pode afirmar com convicção. Lembra-se que uma delas era de baixa estatura, gorda, cabelos compridos e escuros, tez branca; a outra era mais alta, cabelos curtos e escuros, tez morena, ambas aparentando cerca de 45 anos de idade. Nada mais”. Luíza Francisca de Assis Pereira afirmou em audiência (ID nº 285008812): “(…) MPF: esse processo é sobre um convênio que foi firmado entre a prefeitura e a ONG OXIGÊNIO entre 2008 e 2011. E seria para ministrar cursos para beneficiários do Bolsa Família. A senhora se lembra de alguma coisa relacionada a esses fatos? Luíza: Uma ONG? MPF: Isso. Luíza: Porque, na verdade, eu não conheço essas pessoas. Pelo nome das pessoas, eu não conheço. MPF: Ok, mas a senhora chegou a trabalhar nesses cursos ou ter esses cursos? Luíza: Não. MPF: Que são cursos da prefeitura relacionados ao Bolsa Família? Luíza: o curso, se eu não me engano, acho que eu fiz uma ou duas aulas só na casa da sopa? MPF: Sim. Luíza: Se for na casa da sopa, eu fiz, acho que, uma ou duas aulas só. MPF: Tá, e isso a senhora se lembrou do ano? Luíza: Deixa eu ver. Minha filha nasceu em 2002. Ela devia ter uns quatro ou cinco anos. Dois mil e dois, quatro anos, dois mil e seis. Certinho, o ano, certinho, eu não lembro. Eu sei que ela era criança. Ela devia ter uns quatro ou cinco anos. MPF: Tá, e do que quer esse curso que a senhora falou? Luíza: Era… Deixa eu ver. Eu fazia cursos de crochê e, se não me engano, tinha uns de pedreiro também, mas eu fiz só algumas aulas teóricas. MPF: Tá, a senhora se lembra quanto tempo durou essas aulas? Por um mês? Se foi mais de um mês? Luíza: Quanto tempo durou, eu não me lembro, mas que eu participei acho que não chegou a um mês, não. MPF: Tá, chegou a assinar a lista de presença, alguma coisa? Luíza: Só nos dias em que eu estava lá. MPF: Tá, e só esclarecendo então. A senhora não concluiu esse curso que a senhora fez? Luíza: Não. MPF: Tá, por que a senhora desistiu ou porque não tinha professor? Luíza: Eu desisti, porque eu vi que não era para mim esse curso. (…) ID nº 285008816: “(…) Juíza: A senhora se inscreveu em quantos cursos? Luíza: Eu fazia o curso de crochê e esse que eu iniciei só, de alguma coisa relacionada à pedreira, alguma coisa assim, ajudante de pedreiro. Juíza: No curso de crochê, a senhora foi a quantas aulas? Luíza: Eu fiquei bastante tempo lá. Juíza: E qual foi o ano? Luíza: Então, como minha filha, minha filha hoje está com 20 anos. Ela era criança, ela devia ter de 5 anos, mais ou menos. Juíza: Então foi 15 anos atrás. E o curso de pedreira foi há quantos anos atrás? Luíza: Foi na mesma época. Juíza: Na mesma época do pedreiro, e a senhora foi a quantas aulas? Luíza: Se eu não me engano, acho que duas só. Juíza: Quando a senhora frequentou essas aulas de pedreira, foi em qual local? Luíza: Foi na Casa da Sopa. Juíza: Tinha quantas pessoas na sala, aproximadamente? Luíza: Devia ter umas 10. Juíza: E no curso de crochê, tinha quantas pessoas? Luíza: No curso de crochê tinha bastante, umas 15 mais ou menos. Juíza: E onde foi ministrado? Luíza: Também na Casa da Sopa (…)”. A testemunha comum Luíza Francisca de Assis Pereira confirmou que frequentou brevemente as aulas de um curso de pedreiro (duas ou três) oferecido na Casa da Sopa, local apontado como polo de cursos da ONG OXIGÊNIO. Esclareceu que também participou do curso de crochê, no mesmo local e época, o qual durou mais tempo. Disse que o curso de pedreiro iniciou-se, mas ela abandonou por vontade própria, por não se interessar pela profissão. Estimou que havia cerca de 10 pessoas na sala de aula do curso de pedreiro e 15 no de crochê. Perante a Polícia, apesar de ter afirmado que assinava as listas de presença em folhas em branco, disse em Juízo que assinou o documento somente nos dias em que esteve presente. Declarou que foi procurada por duas mulheres em 2012, que a informaram sobre uma investigação de desvio de verbas e exibiram uma lista de presença com sua assinatura falsificada, o que a motivou a redigir declaração de próprio punho, negando ter assinado aquele documento específico. A referida declaração trata-se do seguinte documento manuscrito pela testemunha (ID nº 26134959, fl. 02): “Campinas, 14 de março de 2012. Declaro para os devidos fins que fiz o curso de pedreiro/pintor apenas aulas teóricas faltou as aulas práticas. Recebi o kit de material teórico e lanche”. Aponte-se que as declarações de Luíza Francisca de Assis Pereira confirmam o teor dos relatórios PLANSEQ/OXIGÊNIO 1 e 2 elaborados pela testemunha comum Robson Luís Machado Martins. L. B. D. A. D. L., na condição de diretora educacional da Associação Douglas Andreani, declarou (ID nº 26134963, fl. 09): “(…) Alguns certificados ainda não foram entregues aos alunos, bem corno o encaminhamento de alunos a empresas da ramo, como haviam combinado. Alguns professores e pessoas de apoio, ainda não receberam os valores combinados até esta data. Algumas promessas feitas aos alunos não foram cumpridas como a distribuição de computadores ao final da curso. Reiterando nossos votos de apreço e consideração, me coloco à disposição para- outras informações que se fizerem necessárias (…)”. L. B. D. A. D. L. também disse à Polícia (ID nº 26134994, fls. 07/08): “(…) A depoente ocupou o cargo de diretora da Associação Douglas Andreani por cerca de nove aproximadamente, na região do Monte Cristo. Referida associação contava, inicialmente, com projeto educacional infantil; posteriormente, a projeto desdobrou-se na educação de adultos com a implantação de nível superior de em algumas áreas (pedagogia, ciência contábeis, administração dentre e outros) aos moradores da região. Para tanto, a associação contava com uma sede no local com várias salas de aulas. Algumas dessas salas de aulas que se achavam ociosas costumavam ser cedidas para a realização de projetos educacionais com entidades interessadas na inserção social e qualificação profissional dos moradores da região. Recorda-se que no início de 2011, recebeu na Associação Douglas Andreani no Jd. Monte Cristo a visita do Secretário de Trabalho e Renda, Sebastião Arcanjo, o qual achava-se acompanhado de Humberto Alencar e na oportunidade estes anunciaram a proposta da prefeitura de oferecer cursos profissionalizantes aos moradores da região beneficiados pelo bolsa família e, para tanto, haveria necessidade da associação ceder o espaço daquela e outras unidades por ela administradas para a execução do projeto. Posteriormente, a depoente se fez presente na sede da prefeitura municipal onde foi anunciado pelos representantes da Secretaria de Trabalho e Renda que seria a Ong Oxigênio a executora do projeto anteriormente anunciado. Posteriormente, a depoente recebeu um grupo de funcionários da Ong Oxigênio, do qual fazia parte a pessoa de Fátima, e essas pessoas lá estiveram a fim de efetuar reconhecimento do espaço, sendo certo que também visitaram outras escolas administradas pela associação Douglas Andreani: Naves mães Leonel Brizola, no Jd. Marisa; Anízio Teixeira, João Calmon e Zeferino Vaz. No entanto, os cursos vieram a ser realizadas na sede no Jd. Monte Cristo e na Nave Mãe Leonel Brizola. A depoente não teve qualquer participação na realização desses cursos e, como já disse, apenas cuidava da cessão do espaço para a Ong Oxigênio. Pelo que tem conhecimento, as coordenadoras do curso eram as pessoas de Fátima e Karina, as quais cuidavam do material a ser fornecido aos alunos, divulgavam o curso da região, contratavam professores e grupos de expressa coincide com o que relatou ao Sr. Benedit. Informa que a lista de presença do curso era passada uma vez só e se assinava pela semana todo; o papel, como acredita, assemelhava-se ao constante às fls. 40. Dessa forma, na ocasião em que se passava a lista, quem tivesse faltado em uma das aulas, ficaria com presença do período ou da semana toda. O curso deveria ter duração de dois meses, no entanto, não excedeu a um mês e durante esse período houve dias em que a aula foi cancelada. Acredita que a pessoa de André Luiz Bracale atuava como coordenador do curso, pois era ele quem se fazia presente no local e cuidava da distribuição do lanche, da assinatura da lista de freqüência bem como fazia entrega de materiais aos alunos; já o Sr. Cláudio esteve no local onde foi realizado o curso por cerca de duas vezes e ele foi apresentado como coordenador do projeto e “qualquer coisa que se precisasse seria com ele”. Dessa forma, como já foi dito, os cursos não foram aplicados na integralidade e também não foram emitidos certificados aos freqüentadores. Quando da apresentação do curso, foi dito pela senhora Karina, da Ong Oxigênio, que haveria possibilidade dos freqüentadores serem contratados para obras públicas municipais ou federais, o que nunca ocorreu. Por ocasião da apresentação do curso, Karina se fazia acompanhar de Cláudio, que foi nomeado por ela como o responsável pelo projeto naquela região. Em razão do curso não ter sido ministrado em sua integralidade, moradores se mostraram desapontados e a depoente passou a ser procurada por alguns deles que exigiam o certificado. Nada Mais”. Em Juízo, L. B. D. A. D. L. disse (ID nº 285008816): “(…) MPF: Esse processo aqui é um convênio da prefeitura com a ONG OXIGÊNIO no período de 2008 a 2011, e seria para essa ONG ministrar cursos para beneficiários do Bolsa Família. A senhora se lembra de alguma coisa relacionada a esses fatos? Lucimar: Quando fui convocada para ser testemunha, fui procurar nos meus arquivos porque eu já não trabalho mais na Associação Douglas Andreani desde 2013. Local onde a Oxigênio utilizou salas de aula para a ministração desses cursos. MPF: Tá, e durante esse… A senhora se lembra dos períodos em que foram utilizados? A senhora chegou a se recordar de alguma data? O que aconteceu? Lucimar: Não, eles usaram… A P. D. C. levou esse projeto para essa associação. Essa associação Douglas Andreani tinha uma creche que atendia as crianças moradoras desse entorno, que eram os bairros onde havia acontecido a maior ocupação de terrenos particulares da cidade, né? Onde havia acontecido a maior ocupação de terrenos particulares da cidade, né? Era um bairro bem precário, com uma população bem vulnerável. E nós trabalhávamos nessa creche que tinha um projeto comunitário de trazer as mães também para fazer cursos, trabalhar na escola voluntariamente. Então, era um projeto bem amplo e a prefeitura, num dado momento, que eu não me lembro muito bem o ano, talvez 2010, 2011, encaminhou esse grupo para fazer, para ministrar alguns cursos profissionalizantes. Era isso mesmo, era para beneficiários do Bolsa Família. E nós tínhamos as salas disponíveis. Então, eles utilizaram essas salas. Nós tínhamos uma faculdade que funcionava lá na época e, durante o dia, essas salas ficavam ociosas e eles usaram para… MPF: Por quanto tempo, por meses, por mais de um ano? Lucimar: Nossa, eu não me recordo por quanto tempo, mas eu acho que em um ano ou menos, não foi muito mais do que isso. Eu não tenho certeza, mas em média um ano. MPF: Quantas salas? Quantas salas foram? Lucimar: Quantas salas eles utilizavam? MPF: Isso. Lucimar: Olha, nós tínhamos na faculdade duas salas grandes que foram disponibilizadas, mas eu não acompanhava esses detalhes. Eu não tenho certeza de quantidade de turmas, mas as duas salas estavam à disposição desse grupo. MPF: Então não acompanhava, se tinha as aulas, qual a periodicidade? Isso a senhora não sabe dizer? Lucimar: Não, não. A minha função era a direção da escola. Esse era um outro projeto que funcionava simultaneamente com a escola (…)”. A testemunha comum L. B. D. A. D. L., em síntese, afirmou que não integra mais a associação desde 2013 e só recordou o caso após ser convocada como testemunha. Confirmou que a ONG OXIGÊNIO utilizou salas da Associação Douglas Andreani para ministrar os cursos. Relatou que o projeto foi levado pela P. D. C., por volta de 2010 ou 2011, para atender moradores da região. Destacou que a associação somente cedeu duas salas grandes, que ficavam ociosas durante o dia. Declarou que não acompanhava a execução dos cursos e não sabia dizer quantas turmas havia, nem a periodicidade das aulas. Enfatizou que sua função era a direção escolar, e o projeto da ONG funcionava paralelamente às atividades da instituição. V. R., professor do curso de pintor, disse à Polícia (ID nº 26135568, fl. 40): “(…) O declarante ocupa o cargo de pintor de obras na prefeitura municipal de Campinas obtido através de concurso público; atualmente, exerce as funções de encarregado de turma na AR-12. O declarante, no ano de 2012, em data que não se recorda, veio a dar aulas no Centro Comunitário ‘Chico Mendes’ para o ofício de pintor. Veio a ser contratado por colegas da AR-12 e não manteve contato direto com representantes da ONG OXIGÊNIO. O curso que ministrou compreendia quinze aulas e foi realizado em um mês e meio aproximadamente. A turma do declarante era composta por cerca de oito a nove alunos. O declarante não efetuava controle de freqüência de alunos pois, em momento algum, recebeu lista de presentes. Havia uma senhora, possivelmente de nome Luzia ou Luísa, que era responsável pelo prédio, e acredita que essa pessoa era quem, provavelmente, realizava o controle da frequências, quer do declarante, quer dos alunos do curso. Pelo que sabe, ela reside no bairro Cinco de Março. Não se recorda das pessoas de Luíza Francisco de Assis Pereira, Ana Paula Bento Alves de Araújo e Valderez Helena Paraguaia e nunca as viu na sala de aula que lecionou. Pelo que se lembra, só havia duas/mulheres em sua turma e as características físicas destas diferem das constantes nas fotos de fls. 32, 35 e 39. O declarante concluiu a parte prática na sua totalidade/no entanto, pelo contato que manteve com ex-alunos, a Ong Oxigênio não forneceu os certificados de conclusão a estes. Não conhece as pessoas de S. L. e H. D. A. e estes, pelo que se recorda, nunca estiveram no centro comunitário no momento em que o declarante lecionava. Convidado a fornecer material gráfico, o declarante aceitou a solicitação que lhe foi feita. Nada mais”. V. R., testemunha comum, disse em audiência (ID nº 285008819): “(…) MPF: Esse processo é a respeito de um convênio entre a prefeitura e uma ONG chamada Oxigênio que teria ministrado cursos no período de 2008 a 2011 para beneficiários de Bolsa Família. O senhor participou desses cursos? O senhor se lembra alguma coisa relacionada a esses fatos? Valdimir: Curso de Bolsa Família? MPF: Isso. Valdimir: Não. Eu participei uma vez de um curso na prefeitura. Isso acho que foi, eu já nem lembro mais que aula que foi. Não sei se foi em 2011 ou 2012. Mas foi assim. O pessoal da prefeitura veio, conversou comigo e perguntou para mim se eu toparia dar aula para pessoas da comunidade da região dos DICs. E eu, por ser a minha profissão na prefeitura sendo pintor e eu exercia essa função fora disso também, eu aceitei porque eles falaram que eu ia ganhar um dinheiro lá, vai ter um lanche. Então, em termos de curso, seria isso daí. E o curso que eu fiz na escola de governo só. MPF: E o senhor deu aula, então, por quanto tempo? Valdimir: Olha, agora a senhora me pegou. Eu sei que foi mais de 15 dias, porque era para tratar 15 dias, se eu não me engano, mas depois precisou parar. Eu sei que demorou uns dias a mais até que… Inclusive, não teve condições nem de ter a formatura do pessoal, porque não teve diploma, ninguém procurou mais a gente, pagaram a gente certinho. O pessoal da prefeitura viu o pagamento certinho, mas o dia certinho eu não lembro mais, moça. Eu sei que foi mais ou menos na faixa de uns 15 dias. MPF: Para quantas pessoas o senhor deu aula? O senhor lembra? Valdimir: O número exato eu não sei, mas eram mais de 10 pessoas. A minha parte, tinha um menino que dava aula de pedreiro também. Tinha um menino que dava aula de pedreiro e tinha uma turma que fazia com ele e outra fazia comigo. Então era assim, mas não era muitas pessoas não. Tanto que, quando terminou o curso, só tinha umas quatro ou cinco pessoas que se interessaram em ficar até o final. E o curso não estava como assim, além da teórica, porque tinha um livro que eles davam para a gente, eu tenho esse livro guardado até hoje. Eu procurei, é claro, da mesma forma como eu conheço essa parte desse trabalho, eu procurei fazer o meu melhor. Mas nem todo mundo ficou até o final, umas quatro ou cinco pessoas só ficaram até o final do curso. MPF: Elas assinavam lista de presença, o senhor se lembra? Valdimir: Não, não lembro. Muitas vezes eu já chegava na sede onde foi feito o curso, elas já tinham chegado lá. Teve vezes de eu chegar primeiro, mas eu não tinha nenhuma lista de presença. Eu não lembro de ter dado lista. Para mim, não foi dado nenhum material. Eu chegava lá, cada um com o seu livro, a gente sentava nas cadeiras, a gente ia lendo o livro, deixava as pessoas participarem e falar também. Mas eu não lembro de assinar o livro. Eu lembro que tinha lanche. Tinha uma hora que eles entregavam lanche para todo mundo, mas essa parte do livro eu não lembro. MPF: Nesses 15 dias ou um pouco mais, que o senhor disse que deu aula, foi todo dia, toda noite ou algumas vezes na semana? Valdimir: Não, foi à noite. Era noite, numa sede que tinha lá, nesses bairros da região da linda aeroporto. E não era todos os dias, não. Eu não lembro quais os dias da semana eram, mas não era todos os dias. Porque também eu trabalhava à noite também. Eu sempre exerci a minha função como pintor. Eu trabalhei à noite, então eu reservava uns dias para poder ir lá, para ensinar o pessoal lá. Mas não era todo dia (…)”. ID nº 285008820: (…) DPU: O senhor chegou a ministrar o seu curso na integralidade? Chegou a dar todas as suas aulas que iria dar? Valdimir: Sim, nós fomos bem até o final das aulas. Inclusive, a parte teórica foi dada. Vieram algumas tintas lá, eu não sei quem é que providenciou, se foi a prefeitura que pegou ou se foi a sede lá, onde eu fazia o serviço. Arrumaram umas tintas e a gente tentou, de uma forma meio rústica, lá, tentar fazer, porque as paredes das neves eram de blocos aparentes, sabe? Então, não tinha como fazer uma coisa bem feita. Foi uma coisa bem rústica, mas eu vi que o pessoal aprendeu. Inclusive, eu sempre falo que tinham mulheres que fizeram curso lá e elas que foram até que se mais destacaram no curso. Não sei se tem nada a ver com o que o pessoal me perguntou, mas é dessa forma que ocorreu lá. Algumas pessoas, inclusive, algumas não. Essa moça que eu falei, uma das moças que ficou até o final, trabalha até hoje como pintora. DPU: Bacana. O senhor chegou a ser pago totalmente? Eles te pagaram totalmente? Valdimir: Sim, o que foi prometido foi pago. Foi depositado na minha conta, inclusive. DPU: O senhor mencionou que eram dados os lanches, né? O senhor se recorda que realmente tinham esses lanches lá? Valdimir: Se eles davam lanches? DPU: Isso, se eles davam lanche. Valdimir: Sim, no meio da aula, tinha um lugar determinado lá. A senhora que tomava conta na época, eu não lembro mais o nome dela. Essas coisas que dá para mim é difícil, moça, de lembrar coisa de nome, de dados, que eu não lembro, não. Mas eu tenho uma senhora lá que ela tomava conta da sede. Inclusive, o senhor que tomava conta da sede também, ele era, se eu não me engano, na época ele era administrador da regional 12. Eu não lembro bem se era isso mesmo, porque ela sempre toca de administrador. Mas sim, ela trazia um lanche, já trazia já pronto, acho que da casa dela, e era refrigerante, se eu não me engano, que era dado, e o pessoal comia esse lanche lá. DPU: O senhor chegou a receber, nesse período que o senhor ministrou curso, algum servidor municipal, alguém para fazer alguma fiscalização, verificar o andamento das aulas? Valdimir: Não, não, porque, você está falando da prefeitura? DPU: Isso. Valdimir: Não, não tinha, só não sei, o pessoal que era da sede ali mesmo, que vinha ver o serviço da gente. É isso aí mesmo, o pessoal da sede. Porque o pessoal da prefeitura que os únicos que estavam fazendo pressão no curso era eu e um outro rapaz, que dava aula de pedreiro. Mas da prefeitura ninguém mais foi chamado para ver nada, e isso é porque eu fazia meus serviços bem feitos lá e o pessoal nem tinha por que fazer fiscalização. Até no meu trabalho na prefeitura, eu pintei muita creche, escolas e não tinha fiscalização porque o pessoal sabia como era a minha forma de trabalhar, né? (…) Juíza: O senhor deu curso durante quanto tempo? Valdimir: Como eu falei, agora há pouco, em um turno de 15 dias. Juíza: Tinha quantas pessoas na sala? Valdimir: Também falei isso daí, eu não lembro a quantidade, se era 15, 20, quantas pessoas eu não lembro. Eram bastante pessoas, mas terminaram o curso foram poucas, que nem todo mundo gostou de ficar, não quis ficar até o final (…)”. Em suma, a testemunha V. R. declarou que foi convidado por servidores da P. D. C. para ministrar um curso de pintor para moradores da região dos DICs, não sabendo se era vinculado ao Bolsa Família ou à ONG OXIGÊNIO. Afirmou que ministrou o curso durante aproximadamente 15 dias, em regime noturno, não todos os dias, em local descrito como sede no Jardim Aeroporto. Estimou que cerca de 15 a 20 pessoas participaram inicialmente, mas que somente 4 ou 5 concluíram o curso. Pontuou que ministrou o conteúdo teórico e prático, com o uso de apostilas e tintas básicas fornecidas localmente. Destacou que não assinou nem coletou listas de presença, tampouco se lembra de ter assinado qualquer documento para controle de frequência. Disse que os participantes recebiam lanches durante o curso, preparados pela responsável pelo espaço. Relatou que foi integralmente pago pelo serviço, mediante depósito em conta bancária. Narrou a inexistência de fiscalização municipal durante o curso e confirmou que nenhum servidor da Prefeitura esteve presente para acompanhar as atividades. Portanto, as testemunhas comuns corroboraram, consistentemente, as apurações administrativas realizadas pelo município de Campinas (ID nº 26134967, fls. 03/05; e ID nº 26149970, fls. 29/31). As declarações das testemunhas comuns comprovam, cabalmente, a inexecução do objeto contratual. Logo, demonstrou-se a falsidade dos relatórios de fiscalização produzidos por H. D. A.. Por consequência, os pagamentos realizados em benefício da ONG OXIGÊNIO com verba da União não eram devidos em razão do não adimplemento do objeto contratual. A respeito do tema, o MPF entendeu que M. B., A. Y. M., M. M. D. B., H. D. A., K. S. M. e M. D. F. L. foram responsáveis pelos atos que culminaram no desvio de recursos da União destinados à execução do contrato nº 035/2011. Sobre o assunto, cumpre fazer algumas considerações. 2.3.1 M. B. Sobre M. B., o MPF entendeu pela responsabilidade da ré com fundamento nos seguintes fatos: a) ela foi responsável por apresentar a ONG como a entidade mais adequada para realização do serviço (ID nº 26140922, fls. 09/11); e b) a ré liberou os quatro primeiros pagamentos em benefício da ONG na qualidade de Diretora Administrativo-Financeira vinculada à Secretaria do Trabalho e Renda do Município de Campinas. Perguntada sobre estes fatos, M. B. narrou à Polícia (ID nº 26135566, fls. 19/20): “(…) A declarante ingressou na Prefeitura Municipal de Campinas em abril do ano de 2009, exercendo, inicialmente, o cargo, em comissão, de coordenadora setorial, mais precisamente no Banco Popular da Mulher. Em abril de 2010 foi nomeada Secretaria Municipal de Trabalho e renda, cargo que ocupou até outubro de 2010, ocasião em que se tornou Diretora de Trabalho e Renda. Quando ingressou como Secretária Municipal de Trabalho e Renda a declarante deu continuidade às tratativas de contratação da Ong Oxigênio para o Planseq (Plano Setorial de Qualificação Nacional na Construção Civil), Quando teve que cuidar da contratação é que veio a ter conhecimento, conforme lhe foi relatado, que referida Ong já atuara anteriormente neste município no mesmo programa, só que contratada pelo governo federal. Informa que o Planseq é um programa definido pelo Ministério de Trabalho, destinado aos beneficiários do bolsa família, e este estabelece um convênio entre a Prefeitura Municipal para a execução do programa de caráter nacional. Não conhecia, até a contratação, a Ong Oxigênio e seus representantes e nada tinha conhecimento que desabonasse referida entidade e representantes. Nunca lhe havia chegado ao conhecimento que a Ong Oxigênio teria ligações com algum funcionário da ex-presidente Lula e de sua esposa. Veio conhecer a pessoa de Marta Del Bello e Fátima após a contratação da Ong Oxigênio numa reunião realizada na Secretaria de Trabalho e Renda a fim de estabelecer as diretrizes para a execução do contrato neste município. Depois dessa reunião, não mais manteve contato com Marta e com Fátima. Novos contatos ficaram a cargo da equipe de trabalho, composta por Humberto Alencar, Robson, Sandro e Fernando. Cabia a essas pessoas fiscalizarem o cumprimento do contrato e como os trabalhos eram realizados em vários bairros desta cidade, muitos distantes entre si e por esse motivo a fiscalização se dava por amostragem e por visitas aleatórias aos locais de execução. Durante o período de execução do contrato, apenas teve conhecimento de problemas rotineiros, tais como atraso na entrega do vale-transporte, problemas quanto à distri buição do lanche, etc. Nunca lhe chegou ao conhecimento que a Ong não vinha cumprindo o contrato, principalmente pela ausência de aulas práticas. Realmente efetuou os pagamentos das parcelas devidas à Ong Oxigênio e para tanto se baseou nos relatórios elaborados pela equipe de fiscalização, principalmente os elaborados pelo Sr. Humberto. Em momento algum foi avisada pelos funcionários Robson e Fernando de que a Ong Oxigênio não estaria cumprindo o contrato a contento bem como não foi orientada a investigar a atuação da Ong, até porque não contava com elementos para que ensejassem esse procedimento. A senhora Silvana Rigollin Ferreira era a gestora do convênio e nessa função toda a documentação relativa à execução do contrato chegava até ela para a realização da prestação de contas junto ao Ministério de Trabalho, através do Siconv, sendo que ela era a única pessoa que tinha a senha de acesso a esse sistema “on line” de prestação de contas. Quando houve o pagamento da última parcela, a declarante não mais prestava serviços na prefeitura municipal de Campinas, pois se exonerou em 04.01.2012. Até o momento em que se exonerou de seu cargo na prefeitura municipal, nunca lhe havia chegado ao conhecimento que durante a execução do contrato houvera falsificação de assinaturas em folhas de controle de frequência, a inexistência de algumas salas de aula tidas como em funcionamento e ausência de aulas práticas. Nunca houve qualquer interferência por parte dos deputados Cândido Vacarezza e Carlos Zaratini para a contratação da Ong Oxigênio e tampouco os conhece pessoalmente; também desconhece a pessoa de Isabella Bertrante/Marinho e porque razão esta fora contratada pela prefeitura municipal de Campinas. Deixou a prefeitura municipal quando o Sr. Alcidez Mamizuka assumiu a Secretaria Municipal de Trabalho/e Renda e desconhece qualquer pressão sofrida por ele para efetuar o pagamento da última parcela devida a Ong Exigênio. Nada Mais”. M. B. declarou à P. D. C. (ID nº 26145818, fl. 24): “(…) Foi servidora pública municipal de abril/maio 2009 a 03 de janeiro de 2012. Dentro da Secretaria de Trabalho e Renda ocupou os cargos de Coordenadora, Diretora e Secretária. Informa que não coordenou o projeto com a OSCIP Oxigênio. "A gestora de convênios era a Sra. Silvana Rigoiin, inclusive deste especificamente". O Coordenador de qualificação Profissional, Sr. Humberto Alencar, juntamente com sua equipe, Srs. Fernando, Robson Martins, S. L. (comissionado), faziam a checagem das presenças e materializavam as informações em relatórios entregues ao Diretor de Trabalho e Renda onde atestavam a regularidade do procedimento para posterior pagamento. Havia uma interação entre o Coordenador Humberto e a gestora Silvana no que se refere a informações sobre o convênio com a Oxigênio. Esclarece que o cadastramento das pessoas que participaram do curso era feito pela Secretaria de Cidadania e Assistência Social. Afirma que recebeu relatórios onde se apontava a regular realização do curso e a necessidade de pagamento da conveniada. Não tem conhecimento de nenhuma denúncia que se refira a não realização integral dos cursos e também da existência de listas de presenças falsas (…)”. Em audiência, M. B. explicou (ID nº 299308850): “(…) Juíza: O ato de interrogatório é um ato de defesa, a senhora pode responder às perguntas dos demais ou somente do advogado que requereu nesse momento que fosse realizado dessa forma, eu passo a palavra ao doutor Matheus com o senhor a palavra. Advogado: Senhora Maristela. Boa Tarde. Como se deu a contratação da Oxigênio? Maristela: Bom, eu cheguei na Secretaria em abril de 2010, e fui ali, foi relatado pelos servidores da época, um exaustivo, tentativa de executar o PlanSEC, que é um convênio da Prefeitura Municipal de Campinas com o Ministério do Trabalho, já que se arrastava por mais de 12 meses. A tentativa de executar com os recursos próprios da prefeitura, caso seria o CEPROcamp, que é um centro de treinamento profissional, de formação profissional que a prefeitura tem na Secretaria de Educação. Mas que não deu resultado, a secretaria se recusou a executar esse programa. Até o Senai da cidade foi consultado. Se fosse o caso, porque eles têm até a expertise, também seria com dispensa de licitação. Além disso, encontrava-se na Secretaria uma extensa documentação sobre uma ONG chamada Oxigênio que eu não conhecia, passei a conhecer naquele momento, que foi indicada pelo diretor de administrativo financeiro da época, Josias Favacho, e pelo Humberto Alencar, que era coordenador de qualificação profissional. Ambos conheciam o trabalho da Oxigênio, porque eles tinham trabalhado em outras prefeituras onde a Oxigênio já tinha executado esse mesmo programa. Nessa vasta documentação, encontrava-se atestado de idoneidade, de certificação técnica, cópias de convênios com o Ministério do Trabalho e de contratos com outras prefeituras. Então, nada desabonava não contratar a Oxigênio. Diante daquele longo período sem conseguir executar o convênio e com essa documentação. Porque a Oxigênio, naquele momento, executava o mesmo programa que o Plan-Seq, em nível nacional. Então, não só o Plan-Seq de função civil, que era o que nós precisávamos. Ela executava o Plan-Seq do turismo e o Plan-Seq do petróleo, em nível nacional. Então, se ela tem competência para executar um programa em nível nacional, penso eu que também teria em nível que é o municipal. Mas não foi só isso. A contratação já vinha sendo analisada pela Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura. Tanto é que o ofício que eu assino em agosto de 2010 é dando prosseguimento com análise de dispensa de licitação e contratação direta. Ser para dar prosseguimento, porque já existia antes da minha chegada. Então, essa contratação foi exaustivamente analisada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e pela procuradoria do município. A Secretaria de Trabalho não tinha, naquele momento, prerrogativa alguma, não tinha autorização alguma, não tinha poder algum de contratar com dispensa de licitação. Isso era missão exclusiva de assuntos jurídicos. Então, esse processo aconteceu com o aval, com o parecer favorável de ambos, da Secretaria e da Procuradoria. Também nunca, nunca roguei atividades de outros órgãos e outras atribuições de outros servidores. Isso também não procede. Quando eu estive na Secretaria, nos dois momentos de 2010, eu tinha um diretor de administrativo financeiro que era o Sr. Josias Savacho. Em 2011, o meu diretor de administrativo financeiro, o Hélio Bombardi. Então, fui amparada e auxiliada com a estrutura que tinha. Não sei se eu respondi. Advogado: Perfeito. E como era acompanhada pela Secretaria a execução desse contrato? Maristela: A Secretaria tinha duas coordenadorias. A coordenadoria de convênios, formada por três servidores efetivos, concursados, egressos da Secretaria da Assistência e Cidadania, porque a Secretaria de Trabalho é um desmembramento da assistência. E o Planseq foi assinado pela Secretaria da Assistência, não foi assinado pela Secretaria do Trabalho. E esses três servidores eram capacitados porque eles faziam exatamente a mesma coisa da Secretaria de Assistência. Então, eles eram responsáveis por toda a instrução processual da contratação e da prestação de contas. Era formada pela Silvana Rigolin, que era a coordenadora, pela Aparecida Marcolino e Rogério do Bem. A outra coordenadoria era de qualificação profissional. E o coordenador era o Sr. Humberto Alencar. Humberto e mais dois servidores, esses, sim, eram responsáveis por acompanhar a execução física do contrato, conforme o programa, conforme o que estava lá estabelecido. Eles municiavam a coordenadoria de convênios para fazer todo o processo de acompanhamento e prestação de contas. A coordenadoria de convênios, a Silvana Rigolin era a única que tinha a senha de acesso e prestação de contas em um ponto de serve do trabalho. Ela era responsável pela guarda, pela composição física dessa documentação e instruiu o processo até chegar na mesa do secretário com indicação de pagamento. Passava-se também pelo diretor de administrativo. Se tinha dúvida, as duas coordenadorias eram responsáveis por conversar e fazer esses ajustes. A coordenadoria de qualificação, inclusive, era responsável por elaborar os relatórios e juntar a documentação que fosse pertinente para prestação de contas. É também bom frisar que esse projeto, esse programa, ele é intersecretarial. Ele é dirigido para egressos do Bolsa Família ou pessoas que estão no programa do Bolsa Família. A única pessoa, a única instituição na cidade que tem acesso ao cad único é a Secretaria de Assistência, pelo menos era naquela época. Então, é uma busca ativa. A Secretaria de Assistência era obrigada a achar esse público. Ela inclusive tem o endereço dessas pessoas. Ela tinha que facilitar isso para que as turmas ocorressem se fossem montadas e constituídas. Assim como o Humberto e a sua equipe, tinha que também se relacionar com outras secretarias, fossem de obras de serviços públicos, para viabilizar as condições físicas para o curso acontecer. Então, tinha uma inter-relação com todo o mundo, com várias secretarias, existiam reuniões de consertação, de ajuste, enfim. Tinha uma rotina para isso acontecer. Advogado: A senhora, seja enquanto secretária, seja enquanto diretora administrativa, já teve atribuição de fiscalizar in loco a execução desse contrato? Maristela: Não, isso nunca foi atribuição de secretário, nem de diretor, acho que não é até hoje. Advogado: Durante a execução, teve conhecimento de algum não cumprimento, de alguma irregularidade. Maristela: Não, até dia 4 de janeiro de 2012, ninguém se reportou a mim com relação a essas coisas (…)”. Sobre a apresentação do ofício no qual a ré apontou a ONG como a entidade mais adequada para realização do serviço (ID nº 26140922, fls. 09/11), cumpre fazer alguns apontamentos. No tempo da contratação, a ONG OXIGÊNIO foi considerada a melhor capacitada a viabilizar o alcance dos objetivos estabelecidos no Projeto Básico do Planseq (ID nº 26140922, fls. 12/26). Para tanto, M. B., administradora pública à época, considerou o estatuto da instituição (ID nº 26140938, fls. 04/24; e ID nº 26141305, fls. 01/07), que previa se tratar de uma associação civil, sem fins lucrativos ou econômicos, constituída por entidades sindicais, destinada à realização de estudos, pesquisas e atividades de educação, produção e difusão de conhecimentos e informações sobre o trabalho (ID nº 26140922, fl. 11). Além disso, a ONG OXIGÊNIO apresentou a proposta com o melhor preço do mercado (R$ 734.700,00; ID nº 26140930, fl. 01). Valor mais vantajoso em relação aos propostos pelos concorrentes da época. No caso, a ASCULCI (R$ 1.148.520,00; ID nº 26140930, fl. 01) e os NATIVOS DO ALTO TIETÊ (R$ 1.125.520,00, ID nº 26140938, fl. 03). Logo, ao tempo do encaminhamento do ofício por M. B. (agosto/2010; ID nº 26140922, 09), a ONG OXIGÊNIO era conhecida por prestar serviços do gênero em todo o país. Isto é, notoriamente possuía know how, além do melhor preço. Até aquele momento, não havia impeditivos objetivos para a escolha daquela instituição. Pondere-se que as denúncias de corrupção envolvendo a ONG só começaram a ser divulgadas pela mídia em meados de 2011, segundo consta dos autos (ID nº 26134954, fl. 9) em razão de condenação pelo TCU em abril/2011 (ID nº 26135584, fl. 13). Isto é, em agosto de 2010, a ré comprovadamente não possuía informações objetivas para desqualificar a proposta da ONG OXIGÊNIO. Além disso, a ré foi diligente porque averiguou a regularidade cadastral da instituição perante o CNPJ (ID nº 26141305, fl. 08), verificou a inexistência de débitos relativos a tributos federais (ID nº 26141305, fl. 09), certificou-se inexistir contribuições previdenciárias em débito em nome da instituição (ID nº 26141305, fl. 10), bem como se certificou sobre a regularidade do FGTS da ONG (ID nº 26141305, fl. 11). Logo, a ré tomou os cuidados que lhe eram devidos na condição de administradora pública. Por conseguinte, não se vislumbra o alegado conluio apontado pela acusação para a escolha da proposta ofertada pela ONG. Pelo contrário, há elementos probatórios sólidos de que M. B. adotou as cautelas devidas e, conforme as informações que possuía naquele momento, propôs a contratação da melhor oferta disponível para realizar os objetivos públicos descritos no projeto básico. Importante destacar que, durante a instrução processual, o MPF não forneceu nenhum elemento comprobatório de que M. B. furtou-se ao estrito cumprimento do dever ao indicar a contratação da ONG OXIGÊNIO. Sobre a segunda parte da acusação, M. B. autorizou 04 (quatro) pagamentos em favor da ONG OXIGÊNIO: a) R$ 73.470,00 (ID nº 26144099, fl. 7); b) R$ 73.470,00 (ID 26161075, fl. 1); c) R$ 121.225,50 (ID nº 26144755, fl. 18) e d) R$ 282.859,50 (ID 26144785, fl. 6). Sobre o tema, a T. M. S. C., que trabalhou na secretaria responsável pelo acompanhamento do contrato com a ONG OXIGÊNIO, declarou em Juízo que M. B. não era responsável pela fiscalização executada por H. D. A., sendo esta realizada por outro setor. Também atestou que os processos tramitavam pelo departamento jurídico antes de serem enviados para a diretoria administrativa para autorização do pagamento (ID nº 293513825): “(…) Advogado: Na época dos fatos tratados nesse processo, ou seja, lá nos anos de 2011 e 2012, a senhora trabalhava na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda da P. D. C.? Mariceia: Em 2011, sim. Advogado: Em qual cargo a senhora trabalhava? Mariceia: Como assessora departamental. Advogado: Tá. Nessa passagem pela Secretaria de Trabalho, a senhora mencionou que conhecia a M. B.. Quais foram os cargos ocupados pela M. B. nessa sua passagem pela secretaria? Mariceia: Pela secretaria, eu conhecia a senhora M. B. quando ela trabalhou como gerente do Banco da Mulher, que era vinculada à Secretaria de Trabalho e Renda. Após, ela foi trabalhar como diretora no setor administrativo, e com a saída do secretário, que assumiu outra secretaria, ela assumiu a secretaria em meados de 2011. Advogado: Tá. Então, ela foi diretora administrativa na secretaria e ocupou um período próprio cargo secretário. Na condição, seja de diretora administrativa, seja de secretária, fazia parte da rotina dela a inspeção de campo, ou seja, a inspeção in loco do cumprimento dos serviços de empresas ou ONGs contratadas pela secretaria? Mariceia: Não, senhor. Advogado: Tá. Se não fazia parte da atribuição dela, quem tinha essa atribuição na secretaria? Mariceia: Tinha a equipe técnica, né? Que fazia a fiscalização e o acompanhamento das atividades que eram exercidas dentro da secretaria. Advogado: Tá. Eram técnicos, então. Quanto aos serviços da ONG OXIGÊNIO, que prestou serviços para a secretaria nessa época. A senhora se lembra quem eram os técnicos responsáveis por essa fiscalização em loco? Mariceia: Na ocasião, quando começou a implantação do projeto, era o senhor Humberto, o senhor Sandro e o senhor Fernando. Advogado: Tá. E essas, quando o Humberto, o Sandro e o Fernando faziam essas fiscalizações, eles levavam essas informações para alguma coordenadoria competente da secretaria? Mariceia: Sim, quando era realizado o serviço que havia sido contratado, eles faziam a fiscalização in loco, comprovava que realmente tinha sido feito aquele serviço, tinha essa documentação assinada por eles para a coordenadoria de convênios. Advogado: Tá. Coordenadoria de convênios. Nessa época, a senhora se recorda quem compunha a coordenadoria de convênios? Mariceia: Na ocasião desse projeto específico, era a Silvana Rigolin, a coordenadora de convênios. Ela que fazia o acompanhamento da parte administrativa. Advogado: Tá, perfeito. Nessa época, também, a senhora se recorda se a secretaria tinha corpo técnico jurídico próprio, assessor jurídico próprio, procurador próprio? Mariceia: Não, não. A prefeitura municipal de Campinas possui o próprio departamento jurídico. Advogado: Tá. Então, quando alguma coisa precisava de uma análise ou de um parecer jurídico da Secretaria de Trabalho e Renda, para onde esse documento ia? Mariceia: Era encaminhado para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Advogado: Ah, tá. A senhora sabe se era possível algum tipo de contratação por parte da Secretaria de Trabalho e Renda, sem o aval da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sem que essa Secretaria de Assuntos Jurídicos estivesse totalmente de acordo com os termos da contratação? Mariceia: Não, porque tinha que ter, era o trâmite legal do processo administrativo dentro da prefeitura, tem que ter o parecer legal da Secretaria de Assuntos Jurídicos. E esse parecer sempre era emitido por um procurador municipal. Advogado: A senhora permaneceu, se a senhora se recordar, permaneceu na Secretaria de Trabalho e Renda até mais ou menos que época? Mariceia: É, difícil, porque faz tanto tempo, mas eu me recordo que em 2011, final de 2011. Advogado: Tá, tá. A senhora chegou a ver a saída da senhora M. B. da Secretaria de Trabalho e Renda? Mariceia: Sim, foi final de 2011. Advogado: Antes da saída da M. B., a senhora ouviu algum tipo de problema relacionado aos serviços prestados pela Oxigênio, ou esses problemas surgiram depois da saída dela? Mariceia: Não surgiram depois, após a saída dela, que surgiram os problemas apontados. Advogado: Tá bom. A senhora se recorda se antes dessas denúncias que relatavam esses problemas, o senhor Robson Luiz Machado Martins, que era servidor da Secretaria, ele trabalhava diretamente com o convênio do PlanSEC, ou seja, o convênio relacionado ao ONG e oxigênio? Mariceia: Não, na ocasião não, no início do projeto não. Advogado: A senhora se lembra se ele trabalhava com algum outro programa da Secretaria? Mariceia: Na época a gente conheceu como Professor Robson, né? A Secretaria de Trabalho e Renda, o Município de Campinas, havia recebido uma verba destinada a um processo trabalhista, que era na época, se eu não me engano, do sindicato dos eletricitários. E esse dinheiro era para ser investido numa parte cultural através da Secretaria e ia ser lançada uma revista falando sobre a população negra que trabalhava na época, na FEPASA, na questão da linha do trem em Campinas. Então, como ele tinha esse foco dele sobre essa questão racial, então ele foi, na ocasião, procurado pelo secretário, que era o Sebastião Arcanjo, que o trouxe para fazer exatamente esse trabalho, que era sobre a história das ferrovias em Campinas, que era focado nessa questão racial. Advogado: Entendi, perfeito. A senhora sabe, a senhora tem conhecimento, se você recordar, se ele trabalhou com algum programa relacionado a reeducando os egressos do sistema prisional, que era desenvolvido na Secretaria de Trabalho e Renda? Mariceia: Assim que terminou, porque esse projeto foi um projeto que não era muito extenso, assim que foi lançado a revista tudo, ele permaneceu, ele continuou na Secretaria e aí ele assumiu, naquela época, acho que era Portas da Liberdade, que era uma outra ação que a Secretaria desenvolvia através dos reeducando, era Portas da Liberdade. Advogado: Então, assim, pelo que a senhora tem conhecimento, ele não foi designado para esse programa por nenhum tipo de punição, foi pelas próprias competências e trajetórias dele… Juíza: Doutor, o senhor está afirmando ou perguntando? A forma como o senhor colocou a pergunta, o senhor está falando… ”. ID nº 293513826: “Juíza: ‘Ah, então não foi isso’. O senhor poderia, por favor, refazer a pergunta da forma adequada, para que a testemunha possa responder de forma que possa trazer para nós elementos. Advogado: Perfeitamente, excelência. Juíza: Obrigada. Advogado: Senhora Mariceia, de acordo com a sua percepção, o servidor Robson foi designado para esse programa pelas próprias competências dele? Mariceia: No início, não. Só no final, acho que logo após a saída da secretária, é que ele acabou se envolvendo no processo por causa das denúncias que haviam sido apontadas. Advogado: Deixa eu só corrigir. A senhora diz, no início, não. Sobre o PlanSEC ou sobre o Portas Abertas? Mariceia: Sobre o PlanSEC. Portas Abertas, ele que participou. Ele que acompanhou, inclusive, na fiscalização in loco. (…) DPU: A senhora sabe dizer, pelo menos de forma estimada, quando surgiram essas denúncias de irregularidades, ou a senhora já tinha, em relação ao contrato com a ONG OXIGÊNIO, ou a senhora já tinha saído da secretaria. Mariceia: Não, eu ainda estava lá quando começaram a surgir questionamentos em relação à execução. DPU: E de onde surgiram esses questionamentos? Mariceia: Então, quem chegou trazendo para a secretaria a princípio foi o próprio servidor, que na época era o Flávio, não me recordo o sobrenome, é Flávio. DPU: Flávio Sartori? Mariceia: Flávio Sartori. E o próprio Robson. DPU: E o próprio Robson. E o Robson começou a trabalhar com isso a partir de quando, a senhora se recorda? Porque ele tinha outros projetos antes. Então, a partir de quando ele começou a trabalhar com esse contrato? Mariceia: Então, porque a secretaria tinha vários convênios, vários projetos. Então, cada projeto tinha a equipe que fazia a fiscalização, que fazia o acompanhamento. O PlanSEC participou praticamente no final. Foi quando começou a surgirem essas questões. Mas foi praticamente no final. Eu lembro até que ele chegou na secretaria, porque ele ficava num departamento fora da secretaria, e falando que precisava fazer um relatório sobre a execução final desse contrato, da Oxigênio. DPU: Perfeito. E a senhora se recorda mais ou menos o mês, o ano em que surgiram essas questões pelo Robson, pelo Flávio? Mariceia: As datas para mim ficam difícil. O que eu posso falar para a doutora é que, assim, os problemas foram ocasionados no pagamento da última parcela do convênio. Foi quando começaram a surgir esses questionamentos, mas foi quando foi para fazer o último pagamento da empresa. DPU: A senhora sabe dizer se foi após, ou antes do último pagamento da empresa, ou não sabe dizer? Mariceia: Foi antes do pagamento que começaram a surgir. Do último pagamento. DPU: E a senhora sabe dizer quando foi feito o relatório sobre as irregularidades? Mariceia: Então, se eu não me engano, eu acho que foi em março de 2011. Eu não me recordo mesmo em relação à data. No começo de 2011, eu lembro até que foi até um ofício que o Flávio encaminhou na época, acho que era o senhor Alcides Mamizuka, que era o prefeito, em exercício, porque foi várias trocas. Teve o doutor Pedro Serafim, depois teve o senhor Alcides Mamizuka, em exercício. E nessa ocasião da assinatura dessa última parcela, foi que um pouco antes foi feito esse relatório. DPU: Tem um relatório no processo que realmente é um ofício do Flávio para Alcides, só que ele é março de 2012. A senhora sabe confirmar se realmente foi março de 2011, ou se poderia ser março de 2012? Mariceia: Nossa, é por isso que eu estou falando. Essa questão da data, mesmo para mim, é difícil. Eu não me recordo se era final de 2011 ou início de 2012 (…)”. Destarte, o depoimento de Mariceia Sales Correa, ex-servidora da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda de Campinas, corrobora a conclusão de que os pagamentos decorrentes dos contratos firmados pela pasta não eram autorizados unilateralmente por M. B.porque tramitavam por setores técnicos e administrativos específicos da estrutura da Secretaria. A testemunha narra com clareza a existência de um fluxo procedimental institucionalizado que envolvia múltiplos órgãos e servidores técnicos, com papéis definidos e segmentados, o que está conforme o documento de ID nº 320227112, fls. 12, que atesta este fluxo multi-departamental. Inicialmente, destaca-se que Mariceia Sales Correa afirmou de forma categórica que as inspeções in loco relacionadas à execução de serviços contratados não eram realizadas pela secretária ou pela diretora administrativa, funções que M. B. chegou a ocupar. Essa tarefa era atribuída a uma equipe técnica composta por servidores como H. D. A., S. L. e F. P. D. S., já ouvidos por este Juízo. Segundo a testemunha, eles realizavam a verificação da execução contratual e produziam documentação comprobatória, posteriormente enviada à Coordenadoria de Convênios. Essa Coordenadoria, segundo a testemunha, era dirigida por Silvana Rigolin, sendo a unidade administrativa encarregada do acompanhamento da parte documental e processual dos convênios firmados. Dela partia a gestão burocrática necessária à tramitação dos pagamentos, com base nos documentos produzidos pelos fiscais. Tal estrutura reforça que a secretária não participava da verificação material da execução contratual nem da fase decisória imediata do pagamento, que estava submetida à análise técnica e documental. Além disso, a própria legalidade dos contratos estava submetida à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme esclarecido por Mariceia Sales Correa. Essa secretaria era responsável por emitir pareceres jurídicos indispensáveis à validade do procedimento, demonstrando que não havia espaço para decisões unilaterais da titular da pasta no tocante à autorização de pagamentos ou mesmo à celebração de ajustes. Outro ponto relevante extraído do depoimento é que os problemas apontados na execução do contrato com a ONG OXIGÊNIO surgiram somente após a saída de M. B. da secretaria, ao final de 2011. As denúncias partiram de servidores como Flávio Luiz Sartori e Robson Luís Machado Martins, e se referiam à última parcela do convênio, cujo pagamento teria sido suspenso diante dos questionamentos. A própria elaboração do relatório sobre eventuais irregularidades, conforme relatado pela testemunha, teria ocorrido no início de 2012, já fora do período de gestão da ré. Em conclusão, o depoimento de Mariceia Sales Correa evidencia que os pagamentos, embora firmados sob a chefia da então secretária, eram operacionalizados por setores técnicos da Secretaria, submetidos a pareceres jurídicos e a validações administrativas específicas. O papel de M. B., conforme descrito, limitava-se à função de gestão política da pasta, não abrangendo a execução material dos contratos nem a prática de atos técnicos vinculados aos desembolsos financeiros, reforçando a ausência de sua participação direta nas irregularidades posteriormente detectadas. No mesmo sentido, foram as declarações de Nivaldo Antonio da Silva que declarou em Juízo (ID nº 293513827): “(…) Advogado: Na época dos fatos tratados nesse processo, ou seja, 2011, 2012, o senhor trabalhava na P. D. C. e, se sim, qual secretaria? Nivaldo: Sim, secretaria de serviços públicos. Advogado: Tá. Nessa mesma época, o senhor se recorda da senhora M. B. na secretaria de trabalho e renda? Sabe quais cargos ela ocupou? Nivaldo: Sim, eu me recordo no primeiro momento enquanto diretora, Banco da Mulher, e em seguida a sua secretária do trabalho e renda. Advogado: Tá, perfeito. A partir da sua experiência na secretaria de serviços públicos, é competência ou de um diretor, ou de um secretário fiscalizar o cumprimento de contratos ou convênios in loco, ou seja, ir a campo, ver se o serviço está sendo prestado? Nivaldo: Olha, eu tenho a dizer, em relação à experiência que tive, que tenho dentro do serviço público na P. D. C., ao qual em cargo de confiança já exerci assessoria, coordenação e coordenação especial ao nível de diretoria, sempre que existe algum contrato ou convênio a ser desenvolvido, sempre designado um profissional para acompanhar, fazer relatório e em seguida encaminhar o chefe imediato, diretor ou secretário. Advogado: Tá. O senhor sabe se, no caso de convênios, as secretarias elas desenvolvem coordenadorias próprias para administrar esses convênios? Nivaldo: Sim, me fazendo lembrar do período que eu estive à frente de uma coordenação de administração regional e uma coordenadoria especial. Naquele momento, sempre que havia um convênio, se designava uma coordenação para cuidar da gestão desse convênio. Advogado: Tá. Na sua trajetória na Secretaria de Serviços Públicos, o senhor acompanhou um programa que tinha envolvimento também da Secretaria de Trabalho e Renda, que envolvia a tomada de serviços por parte de reeducandos ou egressos do sistema prisional? Nivaldo: Na verdade, até hoje, a Secretaria de Serviços Públicos faz a gestão, tomando mão de obra do pessoal que estão na situação de semiaberto, a prestação de serviço e no momento, nesse período, eu coordenei uma… ”. ID nº 293513828: (…) Nivaldo: administração regional, onde a gente fazia a gestão dos serviços prestados por esse pessoal que era naquele momento na condição de semiaberto do sistema regional. Advogado: O senhor sabe se pela Secretaria de Trabalho e Renda nesse programa trabalhava um servidor chamado Robson Luiz Machado Martins? Nivaldo: Não, não necessariamente. Na verdade, eu conheci em função da relação que a gente criou ali pela proximidade em conversas com ele. Ele sempre me dizia que trabalhava na gestão junto à Secretaria de Trabalho e Renda com outro projeto, um projeto que visava naquele momento a formação e a ressocialização do pessoal egresso do sistema prisional, ou seja daquele que já tinha cumprido pena. O caso nosso é um pouquinho diferente daquele que ainda estava no cumprimento da pena no sistema semiaberto. Advogado: O senhor sabe se o senhor Robson ele trabalhava diretamente com o PLANSEC, ou seja os serviços prestados ali pela ONG OXIGÊNIO. Nivaldo: Olha, como eu disse anteriormente, da relação próxima que a gente tinha de uma certa amizade, uma relação assim profissional nunca foi comentado comigo não nunca comentou. (…) DPU: O senhor chegou a acompanhar esse trabalho junto a PLANSEC ou ou realmente não era o seu setor? Nivaldo: Não senhora, como eu acabei de dizer, é o convênio da secretaria que a então estava, a Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura, e era avisava a Secretaria de Assuntos Penitenciários e não nós não tínhamos relação direta com a Secretaria de Trabalho e Renda (…)”. Assim, o depoimento prestado por Nivaldo Antonio da Silva confirma as informações fornecidas por Mariceia Sales Correa no que diz respeito à dinâmica administrativa da P. D. C., especialmente no tocante à gestão e fiscalização dos convênios celebrados por secretarias municipais, entre os anos de 2011 e 2012. Ambos os relatos indicam que a fiscalização in loco dos serviços executados por ONGs contratadas, caso da ONG OXIGÊNIO, não era competência direta da secretária municipal ou de seus diretores, mas sim de técnicos e coordenadorias próprias incumbidas da verificação e controle da execução contratual. Mariceia Sales Correa, em seu depoimento, foi clara ao afirmar que a secretária M. B., mesmo ocupando cargos de diretora administrativa e, posteriormente, titular da pasta, não exercia fiscalização de campo. Essa atribuição era conferida a técnicos específicos (nominalmente mencionados como Humberto, Sandro e Fernando), os quais produziam relatórios e os encaminhavam à coordenadoria de convênios, dirigida por Silvana Rigolin. A dinâmica descrita por Mariceia Sales Correa evidencia um fluxo procedimental no qual a autoridade máxima da secretaria somente autorizava pagamentos após o trâmite técnico e jurídico completo, o qual incluía o parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos. Nesse mesmo sentido, Nivaldo Antonio da Silva, com base em sua experiência funcional na Secretaria de Serviços Públicos, corrobora tal estrutura administrativa. Ele destacou que, em todos os convênios dos quais participou, havia sempre a designação formal de servidores ou coordenadores para realizar o acompanhamento, fiscalização e emissão de relatórios sobre a execução do objeto conveniado. Tais documentos eram, então, encaminhados às chefias imediatas, como diretores ou secretários. Além disso, Nivaldo Antonio da Silva também confirmou que era prática comum da administração pública municipal instituir coordenadorias específicas para gerir convênios, afastando assim a figura do secretário da atuação direta nesse controle. A convergência dos depoimentos, portanto, é evidente. Ambos os servidores apontam para uma estrutura hierárquica e funcional que limita a atuação do secretário às decisões administrativas e políticas de alto nível, deixando sob responsabilidade de setores técnicos todo o controle de execução, verificação e análise da regularidade dos serviços prestados. Trata-se de uma organização que atende aos princípios da legalidade e da segregação de funções na administração pública. Assim, o depoimento de Nivaldo Antônio da Silva corrobora o relato de Mariceia Sales Correa, ao confirmar que os pagamentos autorizados por M. B. passavam por outras instâncias técnicas e jurídicas, as quais detinham, de fato, a atribuição de averiguar a regularidade dos convênios executados, como o da ONG OXIGÊNIO. A testemunha comum Robson Luís Machado Martins apurou que as principais falhas de execução do contrato ocorreram ao final da execução, principalmente no tocante à docência das aulas práticas e ao fornecimento de certificados de conclusão dos cursos. Isto é, no início dos cursos, havia uma aparência de regularidade, o que foi confirmado pelas testemunhas Janice Aparecida Pires de Andrade, Hermínio Francisco Cypriano, Nicodemos de Oliveira e Luiz Fernando da Cruz. Nesse sentido, Janice Aparecida Pires de Andrade narrou em audiência (ID nº 293513827): “(…) Advogado: A senhora reside em Campinas? Janice: Sim. Advogado: Em qual bairro a senhora reside? Janice: Filadélfia. Advogado: Tá. Nos anos… Na época tratada nesses fatos, ou seja, lá nos anos de 2011 e 2012, a senhora residia nesse mesmo bairro? Janice: Nesse mesmo bairro, nesse mesmo local, na mesma residência. Advogado: Perfeito. A senhora se recorda de cursos oferecidos por uma ONG chamada Oxigênio aí na região do bairro da senhora nessa época? Janice: Sim. Eu até… Eu fiz a panfletagem, entendeu? O que eu fiz da divulgação da Oxigênio foi a panfletagem porta a porta, conversar com as pessoas para vim fazer o curso, chamar as famílias que estavam precisando para fazer o curso. Foi isso que eu fiz. Advogado: Perfeito. E esses cursos, então, de fato ocorreram? Janice: Ocorreram, sim. Advogado: A senhora ouviu algum tipo de reclamação aí da comunidade no sentido de que o curso não terminou, as aulas não foram dadas, algo desse tipo? Janice: Não, porque eu fui só no início, né? Eu só fiz a divulgação, ajudei na divulgação da panfletagem, entendeu? Eu só fiz essa parte (…)”. Hermínio Francisco Cypriano disse em audiência que, no início, os cursos de fato ocorreram (ID nº 293513828): “(…) Advogado: O senhor mencionou já para a excelentíssima juíza que presidiu a associação de moradores do DIC-5, correto? Hermínio: Sim, sim, sim. Advogado: Essa associação, em algum momento, lá nos anos de 2011, 2012, cedeu espaço para uma ONG chamada Oxigênio realizar cursos? Hermínio: Sim, sim, sim. Inclusive, me procuraram e eu cedi só espaço, entendeu? Só cedi o espaço para eles fazerem os cursos lá, entendeu? Não cedi mais nada, lá aconteceu, entendeu? Só cedeu espaço. Advogado: Tá. E esses cursos de fato ocorreram? Hermínio: Sim, sim, sim, sim, sim. Advogado: Os alunos iam para lá, os profissionais… ”. ID nº 293513831: “Advogado: Os professores davam aula? Hermínio: Sim, sim, sim, sim, sim. Advogado: O senhor sabe se eram fornecidos lanches para os alunos nos intervalos? Hermínio: Lanches e suco, lanches e suco(…)". A T. N. D. O. declarou em Juízo (ID nº 293513832): “Advogado: Nicodemos, em qual bairro de Campinas o senhor reside? Nicodemos: Moro aqui no bairro Eldorado dos Carajás. Advogado: O senhor se recorda de cursos oferecidos por uma ONG chamada Oxigênio aí na região do senhor, lá em 2011, 2012? Nicodemos: Teve numa associação de moradores, no DIC 5. Advogado: Foi no espaço da associação de moradores, perfeito. O senhor se recorda desses cursos? Nicodemos: Tinha um pessoal que fazia um curso lá, sempre passava de um pessoal que fazia curso lá de pedreiro e de pintura. Advogado: Perfeito. O senhor se recorda se eram fornecidos lanches no intervalo desses cursos? Nicodemos: Fornecia lanches e suco para o pessoal que fazia esses cursos. Advogado: O senhor ouviu dizer de alguma reclamação desse pessoal relacionada aos cursos? Nicodemos: Não, senhor (…)”. Luiz Fernando da Cruz relatou em audiência (ID nº 293513832): “(…) Advogado: Luiz Fernando, em qual bairro de Campinas o senhor reside? Luiz: Eu resido aqui no núcleo residencial Filadélfia, região sudoeste, Ouro Verde. Advogado: Perfeito. Aí, na região do senhor, o senhor se recorda de cursos oferecidos por uma ONG chamada Oxigênio, lá nos anos de 2011 e 2012? Luiz: Sim, me lembro. Me lembro. Inclusive, eu colei folder nos bares para curso, distribuir convites para as pessoas irem até o curso. Eu lembro. Advogado: Perfeito. Esses cursos de fato ocorreram, então? Luiz: Ocorreram, porque tem pessoas aqui que fizeram, conhecidos que fizeram na época. Advogado: O senhor conhece alguém que fez esse curso aí da região do senhor? Luiz: Conheço, conheço uma pessoa do bairro do Eldorado Carajás, inclusive até nós que convidamos para participar do curso. Ela fez esse curso. Advogado: Tá, perfeito. O senhor sabe se eram fornecidos lanches para os alunos nos intervalos desse curso? Luiz: Sim, era servido. Era, sim, tinha todo o aparato geral aqui. Nunca faltou nada aqui. Advogado: O senhor ouviu alguma reclamação aí de alguém da comunidade sobre esses cursos? Luiz: Não, nunca ouvi ninguém reclamar, nunca ouvi, não (…)”. As declarações de Janice Aparecida Pires de Andrade, Hermínio Francisco Cypriano, Nicodemos de Oliveira e Luiz Fernando da Cruz são convergentes ao confirmarem que os cursos oferecidos pela ONG ocorreram inicialmente, com presença de alunos, atuação de professores e fornecimento de alimentação. Esses testemunhos, colhidos de moradores de distintas regiões da cidade, corroboram que houve aulas teóricas em algumas associações de bairro e reforçam a aparência de normalidade da execução do contrato nos estágios iniciais. Tudo isso é compatível com as apurações realizadas pela testemunha comum Robson Luís Machado Martins, que detectou a concentração de ocorrência de falhas graves de execução ao final do contrato, conforme consta dos Relatórios PLANSEQ/OXIGÊNIO 1 e 2 (ID nº 26134967, fls. 03/11; ID nº 26134972 e ID nº 26134975; ID nº 26135554, fls. 20/23). Em suma, estes documentos apontam que as falhas mais críticas, que comprometem não somente a legalidade do contrato, mas também sua finalidade, ocorreram concentradamente no final da execução contratual. A negligência institucionalizada nessa fase evidenciou a total desorganização e descontinuidade na prestação do serviço público, frustrando as expectativas da população mais vulnerável e ferindo os princípios da eficiência e da moralidade administrativa. Os relatórios narraram que, apesar de diversas turmas terem sido oficialmente encerradas, não foram entregues os certificados de conclusão, nem ministradas as aulas práticas dos cursos. Portanto, com fundamento nos depoimentos colhidos, não se sustenta a tese acusatória de que M. B., na condição de Diretora Administrativo-Financeira vinculada à Secretaria do Trabalho, teria o dever de fiscalizar diretamente os serviços prestados. Igualmente, inexistem provas de conluio entre a ré e o fiscal H. D. A. ou a ONG OXIGÊNIO. Note-se que inexistem cópias de e-mail, gravações de conversas telefônicas ou qualquer outro elemento que aponte para a existência de tratativa ilícita entre a acusada e a ONG ou o fiscal com o intuito de autorizar pagamentos à margem da legalidade. Pelo contrário, a prova documental e testemunhal é firme no sentido de que M. B. agiu com diligência. Conforme examinado, as falhas no cumprimento do contrato não foram de imediato perceptíveis no momento em que a ré era responsável pela autorização desses pagamentos. Note-se que todos os 04 (quatro) pagamentos autorizados se deram antes do encaminhamento do primeiro relato sobre as graves falhas de execução (março/2012, ID nº 26134954, fls. 12/13). Igualmente, inexistia qualquer manifestação contrária da comunidade atendida. Isto é, até então, a documentação encaminhada para a realização dos pagamentos estava acompanhada pelos relatórios de fiscalização elaborados por H. D. A. (ID nº 26144099, fls. 13/16). Estes noticiavam pequenas irregularidades e sugestões para a adequação, mas, no geral, atestavam o regular cumprimento contratual (ID nº 26144099, fl. 20), fazendo-se acompanhar de documentação apropriada (ID nº 26144099, fls. 21/23; ID nº 26144755, fls. 01/12). A falta de correspondência desses documentos com a realidade só foi noticiada posteriormente por iniciativa de Robson Luís Machado Martins em março/2012 (ID nº 26134954, fls. 12/13). Até então, o monitoramento da execução do contrato tinha aparência de regularidade e o pedido de pagamento encontrava-se amparado por atesto da fiscalização e por parecer favorável da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme relatado pelas testemunhas. Logo, naquele momento, não existia motivo para M. B., na condição de diretora administrativa, ordenar a suspensão ou a retenção do pagamento para resguardar os interesses da administração pública. Consigne-se que possui natureza vinculada o ato administrativo que autoriza o pagamento por serviço efetivamente prestado nos termos do contrato celebrado com o município. Assim, uma vez preenchidos os requisitos, era dever da ré, na qualidade de administradora pública, autorizar aqueles pagamentos. Deste modo, inexiste prova de que a acusada desviou valores em proveito próprio ou alheio. A responsabilidade penal deve estar condicionada à demonstração de vínculo com a prática delituosa, a qual deve ser analisada no conjunto das provas colhidas. Deve-se considerar que os princípios aplicáveis ao processo penaldeterminam a demonstração de efetiva ocorrência do crime, em todos os seus aspectos,em especial o da busca da verdade real e o da presunção de inocência. Deste modo, não se mostra admissível a adoção de presunções acerca da materialidade, da autoria ou do dolo para a caracterização do delito. Assim, diante da ausência de comprovação de que a ré concorreu para os delitos que lhe foram imputados, inclusive, na forma culposa, a absolvição é medida que se impõe. 2.3.2 K. S. M. e M. D. F. L. Sobre K. S. M. e M. D. F. L., o MPF entendeu que as rés não eram meras funcionárias da ONG, mas responsáveis pelos desvios em razão de participação dolosa em fraude documental e por atuarem para apaziguarem os representantes das entidades que haviam cedido espaço, sempre sustentando, que a inexecução contratual se tratava de mero atraso e que os trabalhos seriam retomados, cientes de que isto não correspondia com a realidade. Sobre o tema, a testemunha Kátia Andrade de Oliveira Chaves, ex-funcionária da ONG OXIGÊNIO, disse em Juízo (ID nº 293512967): “(…) Advogado: Você conhece a Karina e a Maria de Fátima da onde? Kátia: Eu trabalhei com elas na Oxigênio. Advogado: Que ano? A senhora lembra? Kátia: Eu trabalhei lá de 2009 a 2011. Advogado: Qual era a função da senhora? Kátia: Eu entrei como assistente administrativo. Advogado: E a senhora saberia dizer qual era a função da Maria de Fátima da Karina? Kátia: A Maria de Fátima era da parte pedagógica, coordenadora pedagógica e a Karina era do marketing. Advogado: E a respeito de um projeto desenvolvido em 2011 na P. D. C., denominado próximo passo, a senhora sabe dizer alguma coisa? A senhora acompanhou? Kátia: Sim, eu começo, como você, em 2011, o começo do projeto eu acompanhei sim. Eu cheguei a ir em Campinas com a Fátima, Maria de Fátima e com a Karina. Advogado: Pra que que a senhora foi a Campinas? O que que a senhora foi fazer em Campinas? Qual que era o objetivo? Kátia: Captação de alunos. Nós íamos nas comunidades apresentar o projeto para fazer curso para quem era do Bolsa Família. Se eu me recordo, era quem é beneficiário do Bolsa Família. Aí saiu esse projeto e a gente ia nas comunidades panfletar, oferecer o curso de construção civil, se eu não me engano. Advogado: A senhora chegou a verificar as aulas, inicialmente iniciaram aulas. A senhora chegou a ver isso ou só foi só no início? Kátia: Eu acho, se eu não me engano, que faz um tempo, eu cheguei no primeiro dia de aula de uma das turmas. No primeiro dia de aula de uma das turmas, mas assim, eu fui mais mesmo para divulgar o curso. Depois eu saí da Oxigênio, então não cheguei a ver a conclusão do curso. Advogado: A senhora sabe dizer se a prefeitura acompanhava esse projeto, se havia uma fiscalização? Kátia: Olha, eu não sei te dizer. Eu sei que algumas pessoas acompanhavam, mas assim, eu não sei te dizer quem acompanhava, porque eu ficava mais na parte de cadastrar e eu ficava indo nas comunidades, panfletando e colando cartazes. Então, assim, essa questão assim de quem acompanhava, eu não sei te dizer quem acompanhava, se era a prefeitura. Eu sei que alguém acompanhava, mas eu não sei dizer quem era (…)”. O depoimento prestado por Kátia, ex-assistente administrativa da ONG OXIGÊNIO no período de 2009 a 2011, permite concluir que não há elementos suficientes para sustentar que Karina e Maria de Fátima exerciam funções de direção ou comando na referida entidade, tampouco que detinham poder decisório em relação às atividades gerenciais da ONG. A testemunha descreve K. S. M. como responsável pela área de marketing e M. D. F. L. como coordenadora pedagógica, ambas com funções delimitadas a setores específicos da organização. A participação em ações de divulgação do projeto “Próximo Passo” em comunidades de Campinas, incluindo panfletagem, colagem de cartazes e captação de alunos, não indica exercício de atribuições típicas de direção, tampouco sugerem envolvimento com a gestão administrativa ou financeira da entidade. Ademais, a própria testemunha informa que não tinha conhecimento sobre a fiscalização da execução do projeto por parte da Prefeitura, nem relata nenhuma atuação de K. S. M. e M. D. F. L. em decisões estratégicas ou estruturais da ONG. Seu conhecimento se limita às ações operacionais de campo, compatíveis com a execução de tarefas de caráter técnico ou auxiliar. Desse modo, o testemunho de Kátia Andrade de Oliveira Chaves indica que K. S. M. e M. D. F. L. exerciam papéis executivos delimitados a áreas específicas, sem evidência de participação no núcleo diretivo da ONG ou de domínio funcional que caracterize autoria intelectual de eventuais fraudes. No mesmo sentido, foi o depoimento de Lourival Lopes Afonso Junior, outro ex-funcionário da empresa Oxigênio (ID nº 293512967): “(…) Advogado: Você conhece a senhora Maria de Fátima e a senhora Karina? Lourival: Sim, nós trabalhamos juntos na empresa Oxigênio. Advogado: Você recorda a data? Lourival: Acho que lá foi meu primeiro emprego, acho que foi em 2008, mais ou menos, que eu iniciei na empresa. Advogado: No ano de 2011, se você recorda se a empresa Oxigênio desenvolveu algum curso profissionalizante na cidade de Campinas? Lourival: Sim, inclusive nós fomos lá colocar a cartazes na escola, na rua, coisa nesse sentido. Advogado: E o senhor saberia explicar qual que era a função da senhora Karina junto à… Lourival: A Karina era do marketing. Advogado: E a senhora Maria de Fátima? Ela ajudava nos projetos como funcionária lá, tanto que ela foi com a gente lá para Campinas para colocar os cartazes. Advogado: O senhor acompanhou o desenvolvimento desse curso, o senhor sabe dizer se foi executado? Lourival: Sim, nós fomos para lá, teve um final de semana que a gente colocou cartazes em vários locais, fizemos cadastramento de alunos em uma… acho que era uma creche, era uma escola que tem bastante tempo, mas era uma creche ou uma escola, algo nesse sentido também. Advogado: O senhor acompanhou as aulas quando eram [ininteligível]? Lourival: Sim, as aulas teve, mas não, a execução das aulas eu não acompanhei, eu só fui para ajudar no cadastramento e no cartazamento, na captação das pessoas, entregar folheto. Advogado: E que curso que era esse, o senhor sabe dizer? Lourival: Tinha curso de pedreiro, acho que eletricista, era mais ligado nesse quesito. A execução toda, de toda a grade, eu não me recordo, que já tem bastante tempo. Advogado: O senhor se recorda de algum funcionário da prefeitura, alguma fiscalização por conta do município de Campinas? Lourival: Também não me recordo disso não. (…) DPU: Qual que era a sua função exatamente? Lourival: Eu fazia parte de serviço de banco, era boy, aí eu ficava fazendo a parte de banco e ajudava no cadastramento dos alunos ou também na panfleta… ”. ID nº 293512969: Lourival: tagem dos produtos, mas eu ingressei na empresa como office boy (…)”. A testemunha afirmou que trabalhou com K. S. M. e M. D. F. L. e que suas atribuições consistiam em atividades operacionais, como panfletagem, colagem de cartazes e cadastramento de alunos em escolas ou creches no município de Campinas. Especificamente, relata que K. S. M. atuava na área de marketing e que M. D. F. L. “ajudava nos projetos como funcionária”, inclusive participando da panfletagem, tal como ele próprio. Essas funções indicam um nível de envolvimento técnico ou de apoio, sem qualquer menção à tomada de decisões estratégicas ou à gestão de recursos da ONG. Além disso, quando questionado sobre eventual fiscalização da execução dos cursos por parte da P. D. C., o depoente informa não ter conhecimento a respeito, reforçando o caráter periférico de sua atuação e a limitação do seu contato com o nível gerencial da instituição. Também é relevante destacar que o próprio cargo ocupado por Lourival Lopes Afonso Junior, office boy, indica que sua percepção da estrutura interna da ONG e do papel de outros funcionários estava restrita ao plano operacional. Ainda assim, sua descrição das atividades de K. S. M. e M. D. F. L. as coloca em condição funcional similar à sua, voltadas à divulgação dos cursos e à captação de participantes. Evelyn Silva do Nascimento Vicente da Silva trabalhou como assessora técnica no gabinete do Secretário Municipal de Serviços Públicos de Campinas até 24/01/2012 (ID nº 26136523, fl. 11), disse em Juízo (ID nº 293512969): “(…) Advogado: Evelyn, eu não sei se ela se recorda, em 2011, a senhora trabalhou quando fez o lanche para alunos de um curso profissionalizante. Evelyn: Sim, sim, sim, recordo. Advogado: A senhora se recorda de como foi realizada a contratação da senhora? Como que se deu? Evelyn: Então, na verdade, foi um conhecido nosso, que é de movimento social, que trouxe as meninas em casa, para a gente conhecer, daí a gente levou na Associação de Moradores a qual minha mãe era presidente na época, e daí a gente apresentou o local, e sugerimos o local, e daí foi assim, daí a gente conheceu o local, veio o Galvão, veio mais duas moças na época, Fatiminha mais Karina, veio mais uma pessoa que eu não me recordo quem, e daí a gente fez vistoria no local, daí eles falaram o que a gente precisava, o que não precisava, a gente arrumou, e daí depois veio um senhor da secretaria, não estou me recordando o nome dele, um meio dos olhinhos puxados, e daí aprovou o local, aí a gente arrumou uma equipe que faria parte, no caso era o Harry responsável pelo salão, que era da associação, eu ficava responsável para fazer o lanche, e fazer o recebimento do dinheiro do lanche, e o Márcio, que também era da associação na época, e que era responsável por dois cursos, se eu não me engano, pintor, que ele era pintor profissional, e o outro curso, agora eu não lembro se era encanador, era eletricista, mas eu lembro de pintor com certeza, porque ele era pintor profissional. Advogado: A senhora mencionou a dona Karina, a senhora sabe qual que era a função da Karina? Evelyn: Na época que ela foi lá, ela foi uma das primeiras a fazer a vistoria pelo local, e gerenciar aquela questão de documentação, de orientar como que tinha feito a documentação, e como que eu auxiliava o Harry, que também fazia a inscrição, então ela geralmente passava tudo para mim, ela foi quem mais fez visita, ela e Fátima. Fatiminha. Advogado: E a dona Fátima, o que ela fazia? Evelyn: A dona Fátima fez a mesma coisa basicamente que eu, ela passava a faixa de divulgação, que a gente fez algumas faixas de divulgação, a gente fez panfletagem também junto, a gente fez também uma visita, se eu não me engano, num conjunto habitacional que estava tendo de casinha popular na época, que a gente tinha esperança de continuar o curso, e trazer os cursos de azulejista, e daí a gente fez algumas visitas com ela também. Ela era quem mais frequentava o espaço, praticamente quase todos os dias de aula ela estava presente. Advogado: E a senhora lembra durante quanto tempo esse curso foi realizado? Evelyn: Exatamente quanto tempo, eu não tenho certeza, mas não chegou a durar dois meses, porque era para a gente dar continuidade e trazer um outro curso de azulejista na época, que estava tendo Minha Casa, Minha Vida, um monte de avanço, e as mulheres queriam fazer esse curso na época que estava bem famoso. Só que aí teve uma interrupção, eu acho que na época estava mudando o governo de Campinas, aí teve alguns problemas, então não chegou a durar dois meses, eu acho que em torno de uns 50, 45 dias por aí. Advogado: E a senhora recebeu pelo serviço que a senhora prestou? Evelyn: Sim (…)”. A testemunha disse que atuou como colaboradora na execução local de cursos profissionalizantes ofertados pela ONG OXIGÊNIO no município de Campinas, no ano de 2011. De seu relato extrai-se que K. S. M. e M. D. F. L. estiveram presentes em diversas etapas operacionais da implementação do projeto, notadamente na vistoria de espaços, orientação sobre documentação e atividades de divulgação junto à comunidade. Não obstante a constância da presença de ambas no local de execução das atividades e sua atuação operacional no acompanhamento do projeto, a testemunha não mencionou nenhuma referência à participação das rés em decisões administrativas, contratuais ou estratégicas da ONG OXIGÊNIO. Tampouco são mencionados atos que indiquem que elas tenham exercido poder decisório sobre recursos, diretrizes do projeto ou sobre a própria celebração e gestão do contrato com o Município. Importante ressaltar que, ainda que tenham exercido certa autonomia no plano da execução local, tal circunstância não se confunde com o exercício de função de comando ou direção na estrutura organizacional da ONG. A simples função de repassar orientações ou realizar vistorias em espaços comunitários, nos moldes descritos pela testemunha, é compatível com atribuições técnicas ou operacionais, e não com a gestão global do projeto ou com a prática de atos de natureza fraudulenta vinculados à condução da entidade. Camila Olímpio Costa, ex-funcionária da ONG OXIGÊNIO, declarou (ID nº 293512969): “(…) Advogado: A senhora trabalhou para a empresa Oxigênio? Camila: Trabalhei. Advogado: Que ano que foi, a senhora lembra? Camila: Eu entrei lá em 2009 e trabalhei até 2012. Sai em 2012. Advogado: Qual que era a função da senhora? Camila: A minha função, eu fazia cadastro no sistema do SIGAI. Eu cadastrava as turmas dos cursos. Advogado: E a senhora se recorda que a Karina e a Maria de Fátima faziam na empresa? Camila: Sim, recordo. A Fátima era coordenadora de um projeto de bartender em Campinas junto com a Karina. Advogado: Esse projeto de qualificação profissional é, próximo passo, da sede de Campinas, a senhora se recorda? Camila: O projeto que elas trabalharam? Advogado: Isso. Denominado próximo passo. Camila: Isso, elas trabalharam um projeto primeiro de bartender no hotel, fizeram primeiro essa turma. E depois eu me recordo que a Soraya e o Adilson estavam à frente do projeto do PLANSEC, das turmas de construção civil de Campinas. E aconteceu algum problema com a Soraya lá. Teve um problema com a Soraya lá. E a Soraya saiu do projeto e a Fátima e a Karina teve que assumir porque a Dona Marta pediu para assumirem o projeto porque estavam em andamento os cursos lá em Campinas. Foi aí que elas assumiram esse projeto lá em Campinas, do construção civil. Advogado: E a senhora se recorda da execução desse curso? A senhora acompanhou alguma coisa? Camila: Olha, eu cadastrava as turmas lá no Oxigênio. Eu nunca fui em Campinas assim, mas eu me recordo dos cursos. Eu lembro que era curso de pedreiro, de pintor, de azulejista (…)”. A testemunha Camila Olímpio Costa relatou exercer função administrativa, consistente no cadastramento das turmas dos cursos no sistema SIGAI, e conhecer as atribuições desempenhadas por K. S. M. e M. D. F. L.. Segundo a testemunha, ambas inicialmente atuaram na coordenação de um projeto de capacitação de bartenders em Campinas. Posteriormente, passaram a assumir responsabilidade por cursos de construção civil no projeto Próximo Passo, após a saída de uma funcionária identificada como Soraya, por ordem de M. M. D. B., pessoa que, conforme indicado, detinha autoridade hierárquica na ONG. Tal declaração corrobora que K. S. M. e M. D. F. L. desempenhavam somente atividades executivas ou de coordenação técnica, ainda que em substituição a outra colaboradora. Além disso, a estrutura organizacional referida pela testemunha, com menção a outras pessoas como Soraya, Adilson e M. M. D. B., apontam com firmeza que K. S. M. e M. D. F. L. estavam subordinadas a instâncias superiores de comando. Tudo isso é incompatível com a condição de autoras intelectuais ou mentoras de um esquema fraudulento sofisticado. A referência à substituição no curso do projeto reforça o papel de mera execução de tarefas, e não de concepção ou participação em atividades criminosas. Célia Lima Maria, colaboradora da ONG OXIGÊNIO, prestou declarações semelhantes em Juízo (ID nº 293512971): “(…) Advogado: A senhora mencionou que conhecia a Karina de um curso. Será poderia explicar melhor isso? Célia: Então, os cursos foram dados na sede aqui do Vida Nova, né? E eu lembro que foram dados os cursos pela Oxigênio na época, mas como faz muitos anos, muito tempo, foi difícil recordar. Mas eu participei dos cursos, sim, que foram dados pelo oxigênio. Na época do senhor Humberto, e aqui que foi o coordenador Marinho, da associação dos moradores do bairro. Advogado: A senhora chegou a trabalhar como apoio? Célia: Sim, eu abria… está passando um avião aqui. Sim, eu abria a sede aqui para o pessoal fazer os cursos. Advogado: A senhora conheceu a Maria de Fátima? Célia: Não. Não recordo. Advogado: A Karina, a senhora conheceu? Célia: Conheci. Advogado: Saberia dizer qual que era a função da dona Karina? Célia: Então, na verdade, se eu falar sobre as funções, eu não recordo, porque tanto ela… conheço ela como a Fatiminha, que é a Fatiminha que me mencionou. Mas só lembro delas que elas vinham aqui trazer os materiais para o pessoal fazer o curso, entendeu? Advogado: E a senhora se recorda de que cursos que eram, o que era ministrado? Célia: Sim, era curso de pedreiro e azulejista. Advogado: E algumas pessoas da prefeitura, algum fiscal, vinha acompanhar a execução desse curso? Célia: Sim, quem sempre ia lá era o Humberto, né? (…) DPU: Onde que a senhora chegou a acompanhar esse curso? Onde que era? Célia: Era aqui na Associação dos Moradores do bairro Vida Nova. DPU: Ah, tá, Vida Nova. Célia: Isso. DPU: E até onde a senhora acompanhou? A senhora acompanhou até qual ano? Célia: Olha, foi em 2011, foi de setembro a novembro, os cursos. E inclusive um deles, meu marido, que dava o curso de pedreiro e azulejista. DPU: Qual é o nome do seu marido? Célia: Edivaldo Pinto. DPU: Perfeito. E até onde a senhora acompanhou? A senhora viu que os cursos realmente estavam sendo ministrados. A senhora sabe se os cursos foram ministrados? Tanto a parte teórica quanto a prática? Célia: Olha, sim, os cursos eram e recebia os certificados. DPU: Eram dados os certificados e os cursos foram concluídos. Até onde a senhora acompanhou? Célia: Sim. DPU: A senhora sabe dizer se os professores receberam pagamento pelos cursos? Ou pelo menos seu marido recebeu? Célia: Meu marido recebeu pagamento pelo curso. DPU: Perfeito. E a senhora sabe dizer se era dado algum tipo de merenda, lanche no intervalo dos cursos? Célia: Sim, sempre o lanche era dado. O lanche, o kit, as apostilas, a bolsa, era tudo certinho. Era um curso excelente (…)”. A testemunha disse que atuou como colaboradora na realização de cursos promovidos pela ONG OXIGÊNIO no bairro Vida Nova, em Campinas. Afirmou ter participado dos cursos de pedreiro e azulejista realizados em 2011, no período de setembro a novembro, nas dependências da Associação de Moradores do bairro. Ela informou desempenhar a função de apoio logístico, abrindo o local para a realização das aulas. Também declarou que os cursos efetivamente ocorreram, com fornecimento regular de lanche, material didático e emissão de certificados aos participantes. Segundo Célia Lima Maria, os professores, inclusive seu marido, receberam os pagamentos devidos, o que está conforme as apurações realizadas pela testemunha comum Robson Luís Machado Martins, que detectou a ocorrência de falhas graves de execução ao final do contrato (ID nº 26134967, fls. 03/11; ID nº 26134972 e ID nº 26134975; e ID nº 26135554, fls. 20/23). No que se refere à K. S. M. e M. D. F. L., a testemunha afirmou não se recordar de M. D. F. L.. Quanto à K. S. M., relatou que esta comparecia ao local dos cursos para entregar materiais didáticos aos alunos, sem indicar que detivesse qualquer poder de mando, coordenação geral ou tomada de decisões relevantes na ONG. Não há menção a atos típicos de gestão administrativa, financeira ou contratual por parte da ré. O testemunho corrobora que o controle da execução dos cursos era acompanhado por outras figuras, como H. D. A., e que o coordenador local era Marinho, da Associação de Moradores. Isso reforça a tese de que as funções de K. S. M. eram de natureza operacional, e não de direção estratégica ou administrativa, sendo limitadas a tarefas logísticas ou de apoio. Jefferson José Botias, ex-funcionário da ONG, disse em Juízo (ID nº 293340398): “(…) Advogado: O senhor disse que conhece a Maria de Fátima e a Karina. Elas trabalharam com o senhor aonde? Jefferson: Trabalhou comigo na Oxigênio. Advogado: Que ano foi isso, o senhor se recorda? Jefferson: Agora faz tempo que eu saí de lá. Advogado: Se o senhor não souber, não tem problema… Jefferson: A verdade é de 2000. Não sei se eu saí da 2010, 2006. Nessa faixa. Advogado: O senhor se recorda qual era a função da senhora Maria de Fátima e da senhora Karina na empresa Oxigênio? O que elas faziam lá? Jefferson: Olha, ela participou da coordenação pedagógica. E a Karina, que eu me lembro, ela trabalhou também com o negócio de propagandas, fazer panfletos, essas coisas, artes gráficas (…)”. ID nº 293341104: “(…) Advogado: O senhor se recorda de um curso profissionalizante denominado Próximo Passo? Que a empresa que o senhor trabalhou, denominada Oxigênio, realizou na P. D. C., na cidade de Campinas? O senhor se recorda? Jefferson: Acho que foi mais de um curso, né? Que eu me lembrei disso aí. Posso experimentar falar alguma coisa que eu me lembre. Advogado: Pode falar o que o senhor se recordar, pode falar (…) o senhor se recorda? Jefferson: Assim não. Advogado: A participação da Maria de Fátima, da Karina, o senhor não se recorda também? Jefferson: Eu sei que ela participava, mas não sei qual o projeto, sabe? Acho que ela teve mais de um projeto em Campinas, eu não estou lembrado quais foram. Advogado: Nem que tipo de curso era administrado, o senhor não vai se recordar? Jefferson: [ininteligível] (…)”. A testemunha relatou que M. D. F. L. atuava na coordenação pedagógica, indicando certo grau de responsabilidade na organização e gestão dos cursos oferecidos pela ONG. No entanto, ele não forneceu detalhes sobre a extensão da participação da ré nas questões administrativas ou financeiras que possam indicar envolvimento na execução fraudulenta dos contratos. Quanto à K. S. M., a testemunha menciona que a ré trabalhou com publicidade e propaganda, incluindo atividades como a produção de panfletos e materiais gráficos. Este depoimento sugere que a função da acusada era mais voltada para tarefas operacionais e de apoio à comunicação da ONG, sem indicativos de envolvimento na gestão da ONG ou de contratos firmados com a prefeitura. Quando questionado sobre o curso profissionalizante denominado Próximo Passo, a testemunha demonstrou dificuldade em recordar detalhes, afirmando que não se lembra com clareza dos projetos específicos em que K. S. M. e M. D. F. L. estiveram envolvidas. Isso, por si só, enfraquece a tese de que as rés tiveram papel preponderante na coordenação ou supervisão desses projetos. No mesmo sentido, foi o testemunho de Caroline Ferraz dos Anjos (ID nº 293341104): “(…) Advogado: A senhora se recorda que no ano de 2011 a senhora trabalhou ou prestou serviço para uma empresa denominada Oxigênio, para a realização de cursos em determinados bairros, até no Parque Oziel. Caroline: Que… tipo, trocava chuveiro, lâmpada? Advogado: Isso. A senhora trabalhou? Caroline: Eu trabalhei. Advogado: A senhora lembra… Caroline: Eu trabalhei. Advogado: E qual que era a função da senhora lá, senhora, lembra? Caroline: Pesquisadora, como muitos, que você vai na rua e olha se o poste estava ligado certo, se a fiação estava certa. Advogado: A senhora se recorda de uma pessoa chamada Karina e Fátima, se elas eram coordenadoras desse curso? Onde que era realizado, senhora, lembra? Caroline: Olha, sendo bem sincera, eu não vou lembrar do nome de ninguém, porque eu trabalhei pouco tempo, mas tinha uma sede, um lugar que a gente ia, se encontrava, que aí todo mundo pegava a perua, entrava nessa perua e eles deixavam nos bairros. Advogado: A senhora lembra se a prefeitura também fiscalizava? A senhora lembra disso aí? Caroline: Lembro que tinha um coordenador, não recordo o nome dele, todo mundo se encontrava lá, entrava nessa perua e eles iam… ” ID nº 293341110: “Caroline: Deixando nos bairros, para ver se a ligação estava certa, para a pessoa poder receber ou não, geladeira, chuveiro, lâmpada, troca de lâmpada (…)”. A testemunha relatou ter atuado como pesquisadora, responsável por verificar condições técnicas em residências (ligação elétrica, iluminação, etc.), no contexto de um programa que envolvia a distribuição de equipamentos como geladeiras e chuveiros. Contudo, quando questionada sobre K. S. M. e M. D. F. L., afirmou, de maneira categórica, que não se recorda do nome de ninguém, tampouco consegue atribuir qualquer função a essas pessoas na ONG. Sua referência a uma “sede” ou ponto de encontro e à existência de um coordenador também é vaga, não sendo possível estabelecer qualquer nexo entre esses elementos e as rés mencionadas. Elisângela Oliveira Souza, ex-funcionária da ONG OXIGÊNIO, disse (ID nº 293512973): “(…) Advogado: A senhora trabalhou na empresa Oxigênio? Elisângela: Sim, trabalhei. Advogado: Qual ano? Elisângela: Entre 2009 e 2011. Advogado: E qual era a função da senhora? Elisângela: Eu era auxiliar, assistente administrativo. Eu estava na parte operacional. Advogado: No dia a dia, qual era a função da senhora? Elisângela: Era agendamento de reuniões. Toda a parte administrativa, agendamento de reuniões, também compra de passagens aéreas, cotações. A princípio foi mais essas. Também passei por uma parte do RH, que era a seleção de alguns colaboradores para trabalhar. Advogado: E a senhora disse que conheceu a Karina e a Maria de Fátima. Qual era a função delas? Elisângela: A Karina cuidava da parte de marketing e a Fátima era a gestora dos projetos. Então, em alguns projetos, a Fátima mandava andamento na execução. Advogado: A respeito do projeto de curso profissionalizante denominado Próximo Passo, realizado na cidade de Campinas. A senhora se recorda disso? Elisângela: Tenho algumas lembranças. Era o projeto destinado aos beneficiários do Bolsa Família. Teve algumas localidades onde foi executada de Campinas, era uma delas, que era projetos na área de construção civil e também no turismo, na época, que eu me recordo. Advogado: A senhora chegou a acompanhar a execução desse curso? A senhora saberia dizer alguma coisa? Elisângela: Teve algumas, acho que, se eu me recordo, uma ou duas vezes que fomos junto com toda a equipe para captar alunos para os projetos. Inclusive, teve um ano, era no período noturno, às vezes, quando teve uma necessidade de a gente tentar captar esses alunos na cidade. Então, a gente foi fazer a divulgação de todo o projeto, explicar direitinho como que funcionava. Advogado: E a senhora lembra, chegou a ser finalizado esse curso? Elisângela: Eu não me recordo exatamente quando foi finalizado. Quando eu saí da Oxigênio, você já tinha sido finalizado ou ainda estava em andamento. Essa parte eu não me recordo. Mas eu lembro que estava sendo executado quando eu estava na Oxigênio. Advogado: E a respeito da fiscalização da P. D. C., a senhora se recorda, haviam funcionados que a acompanhava? Elisângela: Eu lembro que a Fátima era representante da Oxigênio em Campinas e a Karina era na questão de marketing. Então, quando tinha algum encontro com autoridades, a Fátima sempre acompanhava para ajudar na prestação de contas. Advogado: E a senhora percebeu alguma irregularidade desse contrato, desse convênio, alguma coisa, a senhora sabe dizer? Elisângela: Não, essa parte bem técnica não tinha muito acesso. Era só mais a parte operacional mesmo, de captação de alunos, de entrar em contato com a empresa para ver se entregaram os lanches certinhos, o transporte. Essa parte, bem específica, eu não tenho informação (…)”. Segundo Elisângela Oliveira Souza, M. D. F. L. exercia a função de “gestora de projetos”, com atuação efetiva no “andamento da execução” dos mesmos, inclusive sendo apontada como representante da ONG na cidade de Campinas. Afirmou também que a ré acompanhava reuniões com autoridades e auxiliava na prestação de contas, demonstrando atuação em atividades de natureza decisória, ainda que limitadas ao nível da coordenação local dos projetos. Já no que se refere à K. S. M., Elisângela Oliveira Souza afirmou que a atuação da ré se restringia à área de marketing, tendo exercido função de apoio em ações de divulgação dos cursos e campanhas de captação de alunos. Tudo isso aponta uma posição operacional, sem indicação de participação em decisões administrativas ou gerenciais da entidade. Quanto a K. S. M., o testemunho de Elisângela Oliveira Souza a posiciona como funcionária de nível técnico ou operacional, sem atribuições de gestão ou envolvimento com decisões estratégicas, ou financeiras, não havendo indicação, de que ela detivesse poder de decisão no âmbito da execução contratual. No mais, é importante destacar que várias testemunhas diretamente ligadas aos fatos relataram consistentemente que K. S. M. e M. D. F. L. exerciam atividades operacionais na ONG OXIGÊNIO, destituídas de poder de gerência, isto é, eram meras funcionárias que executavam ordens. Dentre as testemunhas, destaque-se Kátia Andrade de Oliveira Chaves, ex-funcionária da ONG; Lourival Lopes Afonso Junior, outro ex-funcionário; Evelyn Silva do Nascimento Vicente da Silva, assessora técnica no gabinete do Secretário Municipal de Serviços Públicos de Campinas; Camila Olímpio Costa, ex-funcionária da ONG; Célia Lima Maria, colaboradora da ONG; Jefferson José Botias, ex-funcionário da ONG; Caroline Ferraz dos Anjos, pesquisadora da ONG; e Elisângela Oliveira Souza, ex-funcionária da ONG. Assim, diante da unanimidade dos depoimentos referidos, é verossímil a tese defensiva de que os alunos e os líderes das comunidades locais tenham percebido ambas como porta-vozes da ONG OXIGÊNIO porque elas estiveram à frente do projeto como executoras. Isto é, K. S. M. e M. D. F. L. estavam em contato direto com o público e os líderes locais, além de professores e outras pessoas envolvidas com o projeto. Portanto, é natural que os destinatários do curso as procurassem para relatar deficiências e formular requerimentos, apesar de não deterem nenhum poder decisório na instituição. A ausência de resposta da ONG OXIGÊNIO sobre os pedidos dos alunos, dentro desse contexto, não pode ser interpretada judicialmente como omissões dolosas de K. S. M. e M. D. F. L., tendo em vista a comprovação de que ambas exerciam somente papel operacional na instituição. Assim, passemos ao exame individualizado das condutas específicas atribuídas pelo MPF a cada uma das acusadas. 2.3.2.1 K. S. M. K. S. M. foi acusada de falsificar a lista de presença de alunos para assegurar que estas fossem sempre completadas independentemente da quantidade de alunos. Segundo o MPF, tal fato é comprovado pelos testemunhos de William Gonçalves Martins, Elessandra Bertleli Reolon das Neves, J. R. R. e Mara Arlete Aparecida Araújo. Questionada sobre esses fatos, K. S. M. disse à Polícia Civil em 11/07/2013 (ID nº 26135554, fl. 07): “(…) Declarou que: Foi funcionária da ONG OXIGÊNIO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS do início de 2.009 até meados de 2012, onde exercia a função de assistente de comunicação e marketing; que, seu trabalho na ONG OXIGÊNIO era o de divulgação dos cursos, toda parte de marketing e fotografia; que, a trabalho da ONG OXIGÊNIO compareceu na cidade de Campinas/SP, na Obra Social São João Bosco, sendo que foi algumas vezes antes do início dos cursos de pedreiro e pintor, para averiguar o local e conversar com os profissionais e depois todas as vezes que visitou o local havia alunos assistindo as aulas normalmente; que, tem conhecimento que desses cursos a única pendência que ficou foram algumas aulas práticas; que, esclarece que seu trabalho era apenas operacional; que, nada sabe sobre o convênio assinado pela ONG OXIGÊNIO e a P. D. C.; que, nada sabe com relação aos fatos tratados no presente procedimento, não teve conhecimento de nenhuma denúncia contra a ONG OXIGÊNIO; que, não sabe quem é a pessoa de nome Eduardo César Neiva Martins.informa que da Nada mais disse e nem lhe foi perguntado (…)”. Em 29/05/2014, K. S. M. complementou (ID nº 26135566, fl. 38): “(…) declarou o que segue: Que, o declarante deseja informar quanto aos fatos ventilados nos autos do Inquérito Policial n°015/2013, em tramite no Distrito Policial da cidade de Campinas/SP, que versa sobre Falsidade Ideológica, figurando como vítima Justiça Pública e indiciado Em apuração, em que a declarante prestava serviços para Oscip Oxigênio Desenvolvimento de Políticas Públicas e Sociais, entre os períodos de 2009 a 2012, cuja fundação feita por Francisco Dias Barbosa, tendo como Presidente é Marta Del Bello; Que, função da declarante era toda parte das divulgações dos cursos, ministrar palestras, fotografar as aulas, depoimentos de alunos, fazer matérias no site, e nunca prestou serviços na área administrativa; Que, fornece material gráfico conforme determinação da Autoridade deprecante; Que, permanece a inteira disposição para quaisquer outras informações que a Autoridade deprecante ache necessário. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado”. Em Juízo, K. S. M. declarou (ID nº 293990670): “(…) Juíza: A senhora vai exercer o direito ao silêncio? Karina: Não. Juíza: Então vamos ao interrogatório. Consta dos autos, são várias condutas, mas o Ministério Público, o que ele diz em resumo? Ele fala que a senhora, juntamente com a senhora Marta Maria e a senhora Maria de Fátima, teriam realizado contratos através da Secretaria de Trabalho e Renda do município com a ONG OXIGÊNIO para o fim de prestar serviços à municipalidade através da disponibilidade de cursos, várias espécies de cursos, e nessas oportunidades teriam recebido pelos serviços prestados sem que esses serviços tivessem sido colocados à disposição, apesar de, segundo o Ministério Público, com aparência de veracidade, os cursos sequer tinham sido colocados em disponibilidade para a população dirigida, que deveriam ser atingidas por esses contratos, e os cursos não foram realizados. No entanto, teriam as senhoras, os senhores, recebido, repassado valores e recebido por esses serviços prestados pela ONG OXIGÊNIO. Primeira coisa que eu pergunto para a senhora, qual era a função da senhora, em qual órgão a senhora trabalhava? Karina: Trabalhava na Oxigênio como assistente de marketing. Juíza: Quanto tempo a senhora trabalhava na Oxigênio como assistente de marketing? Karina: Faz tempo, acho que eu ingressei em 2007 ou 2008 e devo ter saído por volta de 2011, 2012. Juíza: O convênio firmado entre a Oxigênio e a municipalidade, a senhora participou da contratação desse convênio? Juíza: Não, eu não tinha nenhum poder administrativo, era só uma funcionária. Eu não participei da negociação, nada. Juíza: A senhora não estava com a senhora Marta Maria na realização dessas atividades? Karina: Eu era funcionária, eu fazia parte de marketing. Eu ia junto com a Maria de Fátima Linhares, que era a coordenadora dos cursos, eu ia para tirar foto dos cursos, fazer matérias, pegar depoimentos dos alunos. Juíza: Quantos cursos foram oferecidos? Karina: Olha, de cabeça eu não sei, eu sei que era uma construção civil, então era pedreiro, pintor, azulejista. Juíza: Qual foi o ano em que eles foram realizados? Karina: Como eu disse, faz muito tempo isso, mas acho que eles foram de 2010 a 2012 ou 2011, 2012. Juíza: Em qual localidade? Karina: Campinas. É que na Oxigênio existiam vários cursos, na verdade, eu não trabalhava só nesse. Tinha pro-jovem, tinha outras coisas também, tinha cursos em Brasília, cursos no Espírito Santo, cursos em Porto Alegre, então eu não ficava só em Campinas. Juíza: Mas nós estamos falando especificamente do convênio que envolveu os pagamentos de 73.470, 73.470, 121.282, 183 mil e um total de 734 mil. Um convênio realizado entre o Ministério, aqui nós temos os dados pelo Ministério Público… ”. ID nº 293990676: “Juíza: e, no caso, um convênio do Ministério com um convênio disponibilizado pelo Ministério à Prefeitura, que fez o contrato com a ONG OXIGÊNIO. Em relação a esses convênios específicos, que eram disponibilizados cursos de pintor, de pedreiro, quantas pessoas tinham nas turmas? Karina: Eu acho que cada turma tinha uma média de 30 pessoas, mais ou menos. Mas eu não sei quanto, o que era o mínimo, o máximo. Juíza: A senhora falou que cuidava do marketing, então, a senhora tirava fotos das pessoas em salas de aula. Karina: Isso, inclusive as fotos que foram anexadas no processo pelo meu advogado, foi eu que tirei todas elas. Juíza: Foi a senhora que tirou todas elas. A senhora recebia quanto para trabalhar nessa área? Karina: Eu era salariada, acho que eu recebia… O valor total era para receber 2.500, mas eu recebia, acho que, líquido, uns R$ 1.900,00. Juíza: Por que foi colocado pelo Ministério Público que esses cursos não teriam sido realizados? Karina: Eu não sei porque, como eu disse, eu só fazia o que me mandavam. Então, eu não faço ideia. Eu não tinha acesso a contratos, não sabia quanto era o mínimo, o máximo por turma, nada. Eu nem sei por que eu estou sendo processada. Eu era só uma funcionária. Eu recebia um salário para executar, eu era assistente de marketing. Juíza: A senhora Marta Maria, ela se dirigia a esses locais onde eram realizados os cursos? Karina: A Marta Del Bello, é isso? Juíza: Marta Maria, não, a Marta Del Bello. Karina: Porque tem a Maria de Fátima. A M. M. D. B., eu lembro que ela ia para Campinas em algumas reuniões na prefeitura. Juíza: E com quem ela lidava na prefeitura? Com a senhora Maristela e o senhor Alcides? Karina: Eu não vou lembrar de todos os nomes, mas Maristela eu lembro que ela a falava com ela. Tinha a Silvana também. Humberto, que já faleceu. Todos os nomes eu não lembro. Juíza: A senhora sabe por que houve dispensa da licitação para a prestação desses serviços? Tinha outras ONGs que poderiam oferecer esse serviço ou não? Karina: Eu não consigo saber porque eu não tenho conhecimento sobre esse assunto. Juíza: A ONG OXIGÊNIO tinha outros contratos com a prefeitura? Além desse? Karina: Eu me lembro de outras prefeituras. Como eu falei, eu participava de ir para outros lugares também. Tirar foto, fazer vídeo. Pegar depoimento… Karina: Onde ficavam as salas disponibilizadas pela ONG OXIGÊNIO para a realização desses cursos? Karina: De Campinas ficavam nas periferias, nas comunidades. Um nome bem difícil de lembrar também, mas os mais famosinhos que eu lembro de nome eram Monte Cristo, que era bem conhecido. Acho que… Campos Elísios… eu não lembro, mas é o nome exato das comunidades. Monte Cristo é o local que foi o primeiro que eu lembro de ter ido visitar, porque era uma escola. Mas eram muitos lugares, assim, em Campinas, dentro das periferias, sempre. Juíza: E qual o horário que eram disponibilizados esses cursos? Karina: Então, a maioria que eu me lembro era a noite. Juíza: E tinham 30 pessoas por sala? Karina: Então, é o que eu falei. Eu não consigo saber qual era o mínimo, o máximo. Eu lembro que algumas tinham 20, outras 30. Não sei… Faz muitos anos isso. Muitos anos, de verdade, muitos anos. Juíza: E o que era necessário para a liberação do numerário pelo município? O que vocês precisavam apresentar? Karina: Não cabia a mim essa pergunta, eu não sei responder. Eu só era do marketing. Eu não tinha autonomia. Juíza: Mas a senhora não apresentava as fotos de modo a demonstrar que os cursos estavam sendo realizados? Karina: Eu fazia as fotos, publicava no site, nas redes sociais da associação. Em mais nenhum lugar. Juíza: Como que era a presença dessas pessoas? Como eram registradas as presenças das pessoas nos cursos? Karina: Era a lista de presença. Juíza: A senhora tinha acesso a essa lista de presença? Karina: Às vezes, quando a Maria de Fátima Linhares não podia ir para Campinas por causa de algum outro projeto, A Maria de Fátima é coordenadora, ela não podia ir por causa de um outro projeto, me pediam para ir nas unidades. Para aproveitar que eu já ia tirar foto, alguma coisa, e retirar, se tivesse lista, ou algum outro material. Levar, às vezes, eu levava também um uniforme, levava material didático, livros, sacostilas, mochila… E às vezes me pediam ‘se tiver lista de presença já traz’. Juíza: A senhora falou, então, a senhora tinha acesso a essa lista de presença? Karina: Em alguns locais, sim, quando me pediam para retirar. Mas eu não era responsável por isso. Juíza: Por que o Ministério Público fala em relação à lista de presença, o seguinte, às folhas 19: ‘observa-se praticamente nova identidade entre os alunos constantes da relação de educandos, apresentada no segundo conjunto de documentos emitidos já em novembro de 2011, e aquele posteriormente declarado pela própria ONG em seu relatório final, como componente de cada uma das turmas? Karina: Desculpa, eu não compreendi a pergunta. Juíza: A senhora falou que tinha acesso à lista de presença. A senhora está lendo alguma coisa aí? Karina: Não, eu estou… Aqui é a minha caixinha de som. É minha caixa de som. Juíza: Tá. A senhora falou que não tinha acesso à lista. A senhora está com algum ponto, senhora? Karina: Não, não estou. É que eu não ouvi. É que o áudio está baixo. Eu posso mostrar aqui, ó, é o meu computador. Eu estou com uma caixa de áudio aqui. Eu não tenho ponto nenhum. Juíza: A senhora falou que teria acesso às listas de presença. Entretanto, a senhora afirmou que essa era a função da Maria de Fátima, a função de coordenadora, mas em alguns momentos, a senhora teria acesso a essa lista. O que eu pergunto para a senhora é, segundo o Ministério Público, colocado na denúncia, diz que não havia identidade entre os alunos da relação de educando apresentada no conjunto de documentos emitidos em novembro de 2011 e aqueles posteriormente declarados pela própria ONG em seu relatório final. Então, o que é que se verifica? Que foi apresentada uma lista de presença e que foi apresentada uma lista diversa de pessoas que teriam feito o curso. Como se tivesse sido buscado pessoas para fim de comprovar a realização de um curso que, segundo o Ministério Público, não teria sido realizado. A senhora sabe o porquê dessa divergência? Karina: Não, não sei. Juíza: A senhora não ouviu falar dentro da ONG sobre essa divergência? Karina: Não. Juíza: O que é que a senhora ouviu falar a respeito da inexecução dos trabalhos pela ONG? Karina: Eu, quando já tinha até que saído da Oxigênio (…)”. ID nº 299308828: (…) Juíza: Senhora Karina, qual que era a função da senhora na ONG OXIGÊNIO? Karina: Eu trabalhava no marketing. Juíza: No marketing. A senhora foi contratada quando? Karina: Em 2009, se eu não me engano, 2009 como CLT. Aí no ano de 2010, nós fomos obrigados a todos pedirem demissão e fomos recontratados como RPA no mesmo ano. Juíza: Consta da denúncia teria sido realizada em contrato sem licitação a partir de um convênio do Ministério do Trabalho junto com a P. D. C. para a realização de atividades. Quais seriam essas atividades? A disponibilização de cursos profissionais para aproximadamente 930 pessoas. E que esses cursos não teriam sido realizados. E, além de não terem sido realizados, as contas foram recusadas pelo Ministério do Trabalho em razão da não efetivação de todos os requisitos do convênio. O que a senhora teria a dizer a respeito disso? Karina: Bom, eu não era da parte responsável pelos cursos. Tinha vários projetos na Oxigênio, entre esses, o PlanSEC, e Campinas, eu lembro de ter ido em várias turmas que tinham alunos, o curso acontecia normalmente. Para tirar fotos… Juíza: A senhora fala várias turmas, seriam quantas turmas? E o curso demorou de quando a quando? Karina: Bom, faz muito tempo, porque já são mais de 10 anos. Que eu me recorde, acho que foi em 2012, se não me engano, que eu saí logo em seguida nesse ano. Acho que levou uns meses que a gente foi para seis meses, mais ou menos. Quantidade de turmas eu não sei dizer, porque não era responsável por isso. Só tirava foto. Então, eu só ia lá e, por exemplo, abria uma turma em tal local. Aí eu ia lá, fazia foto. Juíza: E quais eram esses locais que as turmas… Karina: Então, por exemplo, eu trouxe até aqui, meu trabalho, fotos. Isso, as fotos que eu fazia. O local, por exemplo, Monte Cristo, eu lembro. Lebabe. O nome das associações eu não vou lembrar direito, mas eu acho que as naves-mães que vocês chamam aqui, acho que aquelas escolas que têm creche em alguns locais, os bairros, eu não sei dizer, mas foram em muitos lugares. Gênesis, que eu me recorde, eram esses os nomes, assim. Mas eram vários locais. Juíza: E essas turmas tinham quantos alunos profissionais que estavam desenvolvendo? Karina: Olha, eu acho que, assim, eu lembro que, eu acho que tinha que ter umas 30 pessoas, mas acho que frequentavam umas 20 pessoas, 15, 25. Acho que variava muito do dia. Juíza: Diz o Ministério Público que, apesar dessas fotos apresentadas, esses elementos, tinha uma lista de alunos que foi apresentada inicialmente, diferente da lista apresentada posteriormente, quando foi exigido pela ONG a comprovação da presença dessas pessoas. A senhora sabe dizer o porquê? Karina: Não, porque não era a minha responsabilidade de lista de presença. Eu só fazia parte do marketing mesmo. Eu escrevia as matérias que eram publicadas nas redes sociais, no site. Eu não tinha acesso. Juíza: Quantos funcionários tinham? Karina: Quantos funcionários? Ah, eu acho que ali na administração uns 10. Juíza: Uns 10. Quem levava a prefeitura, quem levava toda a documentação para a prefeitura? Karina: Quem levava para a prefeitura? Juíza: Sim. Para comprovação, ou a prefeitura ia até a ONG para poder fiscalizar? Karina: Eu também não tenho ciência. Juíza: Como que se dava a fiscalização? Karina: Eu acredito que quem levava era os proprietários da ONG, a Marta e o Francisco, mas não éramos nós que fazíamos isso. Juíza: E com quem eles lidavam junto à prefeitura, além do senhor Alcides? Karina: Eu nem sei se eles lidavam com o Alcides porque, como eu falei, eu não tinha essa autonomia. Eu fazia só parte de marketing, mas eu acho que eu me lembre de alguns nomes. Acho que era a Silvana e a Maristela mesmo. Juíza: Maristela, qual que era a função dela? Era secretária? Karina: Eu só lembro de que assim, por exemplo, às vezes, quando eu vinha para a Campinas, aí a gente tinha que às vezes passar aqui no CPAT, onde o Humberto ficava para conversar porque ele que fiscalizava as turmas que a gente resolvia. E aí, às vezes, tinha que passar na prefeitura, e eu só via as pessoas lá. Juíza: Como assim, a senhora passava na prefeitura [ininteligível]? Karina: Eu ficava sentada, não participava de reunião, ficava sentada do lado de fora, esperando às vezes a Fátima ou a Marta, ou o Francisco conversar. Juíza: O que a senhora teria a dizer a respeito? Quanto tempo foi a duração do contrato, do convênio? Karina: Eu não sei porque eu não ficava em contrato, nada. Juíza: Ao longo do ano 2011, 2012? Karina: Doze, eu acredito que foi em 2012. É porque, assim, o oxigênio tinha muitos projetos, então, como eu viajava, eu ia para Brasília, eu não era só de Campinas, eu ia para Brasília, eu ia para Porto Alegre, eu tinha o CRC que ficava em Guarulhos, então eu rodava muito. Juíza: Como que se davam os pagamentos? O pagamento, a ONG OXIGÊNIO, ele era realizado após a efetivação das atividades ou ele era realizado mesmo sem a comprovação das atividades? Karina: O pagamento é para mim? Juíza: Não, para a ONG. Como eram os repasses? A senhora tem conhecimento? Karina: Não, porque não fazia parte do meu contrato. Eu não tinha essa autonomia, eu não lidava com isso. Eu só era funcionária. Acredito que o Francisco e a Marta… ID nº 299308829: “Karina: que eles eram os proprietários da ONG e eles que administravam a Oxigênio. Eu não tenho esse conhecimento. (…) MPF: Senhora Karina, eu queria entender algumas coisas. A senhora disse que é administradora de empresas e que foi contratada na ONG. Quem contratou a senhora especificamente? Karina: Eu não era administradora de empresa na Oxigênio. MPF: Qual era a profissão da senhora. Entendi, mas quem contratou a senhora na oxigênio? Karina: Na Oxigênio foi o Francisco Dias Barbosa. MPF: Como que ele veio contratar a senhora? A senhora já tinha contato com ele, foi um processo seletivo, como é que foi? Karina: Não, eu entreguei currículo em vários locais e aí me chamaram para uma entrevista. Foi a primeira vez que eu trabalhei no terceiro setor, eu nem sabia o que era o terceiro setor. MPF: E lá dentro, a senhora disse que, especificamente em relação aos contratos, a senhora não tinha um trabalho de gestão especificamente. A senhora mencionou que só tirava foto. Karina: Perdão, não compreendi. MPF: Eu vou repetir a pergunta. A senhora disse para a Excelentíssima Juíza que, no caso desse contrato específico com a P. D. C., a senhora não tinha um trabalho de gestão do contrato. A senhora mencionou que só fazia fotos. Essas foram as palavras que a senhora usou. Na denúncia, o Ministério Público Federal menciona várias vezes situações em que a senhora cuidava das folhas de frequência dos cursos. Em algumas situações, com depoimentos dizendo especificamente que a senhora cuidava de colher a assinatura de pessoas que deveriam estar presentes no curso, tinha um contato direto com os professores do curso para, por exemplo, acompanhar as listas de presença que eles apresentavam. Isso é um trabalho diferente de só tirar foto, correto? A senhora confirma que fazia esse tipo de trabalho de cuidar das listas de frequência do curso? Karina: Não, não confirmo. Na verdade, eu recebi, às vezes, quando a Fátima, que era coordenadora pedagógica do projeto, ela não podia estar porque ela estava em outro, por exemplo, no Rio de Janeiro ou em algum outro projeto do Oxigênio, aí o Oxigênio me solicitava que eu trouxesse as listas de presença porque eu já estava indo para Campinas. Então, aí eu pedia para o representante da turma e solicitava a lista. E, às vezes, algum professor queria tirar alguma dúvida ou outra comigo, eu anotava as dúvidas e levava para a Fátima, Maria de Fátima. MPF: Quando você pegava esse tipo de lista, senhora Karina, a lista que a senhora recebia vinha preenchida normalmente, a senhora pedia para que fosse preenchida na hora, como é que funcionava? Karina: Geralmente, eu colocava tudo no envelope e levava para o Oxigênio. MPF: A senhora então não mencionava nada no sentido de que precisava preencher a lista de determinada forma, não orientava os professores da preenchida de determinada forma? Karina: Não. MPF: A senhora se recorda de ter o contato com algum professor específico, por exemplo, o professor de nome J. R. R.? Karina: Não, de nome eu não lembro. Eu só lembro do primeiro, que foi o Bruno da primeira turma, porque como foi a primeira turma, foi lá no Monte Cristo, naquela Douglas Andreani. E lá a gente acompanhou, mais de parto, a primeira turma, que foi a turma meio que modelo. Foi o único professor que eu tive mais contato. Os demais eu não lembro nem nome. MPF: Eu vou mencionar então, senhora Karina, uma circunstância que consta da denúncia. Excelência, só para situar a todos, citando aqui a página 16 da denúncia, nota de rodapé número 31. Segundo consta, senhora Karina, o senhor William Gonçalves Martins, um dos professores, abre aspas, afirmou que antes da interrupção do curso, Karina teria ido à sua casa e aproveitando-se de sua ausência, solicitado a sua esposa as folhas de frequência, das quais algumas não se encontravam preenchidas totalmente. Além disso, narrou que algumas fichas não se encontravam preenchidas e Karina teria ido ao curso e solicitada aos alunos que preenchessem todos os campos em branco da folha de frequência. Senhora, confirmam isso? Karina: Não, não confirmo. William, que eu me recorde, ele não era professor também, ele era a liderança da região que o Humberto apresentou para Fátima. MPF: E ele tem alguma coisa contra a senhora para ter feito essas afirmações? Karina: Eu acredito que não contra mim, mas lá em Campinas era uma questão muito política, que eu só fui entender isso anos depois, porque na época eu era muito nova e lá se trocou de prefeito muitas vezes. E relembrando assim e indo atrás do por que estava tendo, eu estava no meio dessa denúncia porque eu só era uma simples funcionária. Eu comecei até a pesquisar um pouco o que aconteceu naquela época lá. Eu sei que ele era meio que do partido que assumiu depois da questão do Humberto, era ligado. Então, eu acredito que foi uma questão política mesmo. Mas eu não solicitei isso. Eu Nunca… A esposa dele era a que fazia os lanches. MPF: Senhora Karina, a senhora Elessandra Berteli Reolom das Neves, na mesma página, esse lento só para todos poderem acompanhar, teria dito que somente ao final do modo do aluno básico que ela ministrou no contexto desse contrato, que a ONG OXIGÊNIO teria encaminhado o documento para que os alunos assinassem referente à frequência. Recebimento de lanche e material escolar. E esse material teria sido recolhido pela senhora em seguida. A senhora acompanhou esse recolhimento de lista? Essa lista realmente foi apresentada pra professora só uma vez durante todo o período? Karina: Como eu falei, como eu não era responsável por isso, eu só pegava as listas que me solicitavam mesmo. Na vez eu tinha ido lá fazer… É que, assim, eu acompanhava muito a Fátima nas visitas dela nas turmas. Então, provavelmente, na hora, acho que eu posso ter ido lá e junto peguei a lista, mas não me recordo também. Não faço ideia nem de qual turma ela era. MPF: A senhora acompanhou as visitas do Ministério do Trabalho de Emprego nesse contexto dos cursos que foram realizados, em tese, pela ONG? Karina: Nós duas ou três vezes só. O pessoal, você fala da TCU? MPF: O pessoal do ministério mesmo, que é acompanhava pra fiscalizar o contrato. Karina: Desculpa. MPF: Ministério do Trabalho e Emprego. Karina: Não, é isso não. Eu lembro de ter acompanhado o pessoal do Tribunal de Contas da União, que foi uma vez a Campinas e nós visitamos umas três turmas. MPF: Como é que era a relação da senhora com a senhora Maria de Fátima? A senhora era subordinada dela, trabalhava junto? Ela era subordinada da senhora? Karina: Ela era coordenadora do projeto. É porque quando nós iniciamos a Campinas, nem éramos nós que estávamos lá implantando o curso. A gente pegou meio na metade. Tinha uma outra coordenadora, a Soraya, que iniciou os cursos lá, e depois eu nem sei por que ela saiu. Aí a Fátima acabou indo pra lá e eu acabei indo pra fazer as fotos e o marketing. MPF: A senhora, antes do curso começar, entrou em contato com entidades,com locais onde os cursos podiam ser ministrados? Entrou em contato com pessoas que poderiam ser alunas do curso? Karina: A gente panfletava. Quando eu vinha com a Fátima, eu não vinha sozinha, vinha mais alguns funcionários e a gente panfletava, principalmente, ali no Monte Cristo. MPF: Mas eu vou repetir a pergunta. A senhora chegou a entrar em contato com alguma entidade pra, por exemplo, obter um espaço onde os cursos pudessem ser realizados? Karina: Não, isso não era minha responsabilidade. MPF: Eu não perguntei se a senhora fazia isso, mas era a sua responsabilidade, mas a senhora fazia isso? Karina: Não. MPF: A senhora nunca fez isso? Nunca entrou em contato com ninguém, nenhum líder de entidade? Karina: Para abrir a turma, não. MPF: Não, pra obter locais onde o curso pudesse ser realizado. Karina: Não, negociava, eu falo nunca. MPF: A senhora, quando disse, então, que fazia a panfletagem, na verdade, a senhora tentava captar alunos pro curso. Karina: Isso, isso. MPF: Quando a senhora estava fazendo essas atividades em relação a esse contato, senhora Karina, a senhora se reportava a quem dentro da ONG? Karina: A Fátima, Maria de Fátima Linhares, e diretamente também a Marta Del Bello, Francisco Dias Barbosa. MPF: A senhora conhece o senhor Humberto Alencar? Karina: Conheço. MPF: Da onde? Karina: Do CPAT. MPF: A senhora pode ser um pouco mais específica? Conhecia ele como? Tinha relação comercial com ele? Karina: Eu não sei que cargo específico, o cargo específico, eu não sei qual era o que ele exercia no CPAT, mas eu lembro que ele era o responsável, o nosso meio de contato lá em Campinas, pra fiscalizar as turmas. Eu lembro que tudo que a gente tinha de documento, a Fátima entregava pra ele, a Oxigênio passava pra ele, e ele também visitava as turmas com a gente. Até tem ele nas fotos, em várias fotos. MPF: Ele, nesse contexto de trabalhar pela prefeitura, acompanhando o contrato, ele chegava a entrar em contato com você, especificamente pra, por exemplo, tirar dúvidas sobre a documentação apresentada… Karina: Não, comigo não… MPF: Mencionar alguma coisa sobre a lista de presença? Karina: Não, diretamente comigo não. MPF: A senhora tem ciência de que ele entrava em contato com outras pessoas? Karina: Acredito, pessoal do oxigênio, com a Fátima. MPF: Ele chegou a mencionar alguma coisa sobre liberação de pagamento pra senhora em alguma dessas vezes em que a senhora e ele conversaram? Karina: Não, nunca conversamos sobre isso. MPF: Sabe se ele já conversou sobre isso com a senhora Maria de Fátima? Karina: Não, não sei dizer. MPF: A senhora conhece a senhora M. B.? Karina: Só de vista. MPF: Quem é a senhora M. B.? Karina: Eu sei que ela está no processo, mas ela trabalhava na prefeitura, eu acho. Algumas vezes eu via ela só de vista. Quando eu ia para a prefeitura, às vezes a Fátima, ou a dona Marta, o Francisco tinha uma reunião. Aí eu acabava indo junto e ficava lá esperando eles fazerem a reunião. MPF: Entendi. A última dúvida que eu tenho, senhora Karina, é a seguinte, a senhora deve ter lido a denúncia, deve ter percebido que a denúncia menciona uma série de reclamações relacionadas a esse contrato. Cursos que não foram dados, vale lanches que não foram entregues, turmas que foram infladas, enfim, uma série de… ”. ID nº 299308832: “MPF: de irregularidades que foram noticiadas em um dado momento à prefeitura e que acabaram gerando esse processo. Essas irregularidades aconteceram ou não? Karina: Eu não sei dizer, porque é como eu falei. Eu não era minha responsabilidade de avaliar se o curso estava sendo feito da forma correta ou não. Não fazia… inserir em sistema nada. Não era eu que fazia isso, eram outros funcionários. Eu só ia lá, tirava as fotos, fazia as matérias e publicava nas redes sociais, no boletim, no site da Oxigênio. MPF: Mas a senhora mencionou que foi acompanhar uma visita do TCU, né? A senhora acompanhou uma visita para verificar regularidade do contrato. Karina: Três visitas. MPF: Por que a senhora acompanhou essas visitas, sendo que a senhora não acompanhava o contrato? Karina: Para tirar foto. MPF: A senhora foi a única pessoa que acompanhou. Karina: Mas não era eu sozinha, a Fátima também foi. E eu fazia parte das fotos, tirava as fotos da visita da TCU no projeto. MPF: Quem respondia pela ONG no contexto da visita do TCU, senhora Karina? Karina: Não sei. Quem respondia pela ONG era Marta Del Bello e o Francisco Dias Barbosa. Agora, quem respondia pela TCU? Não sei. MPF: Normalmente, em visitas de TCU, a gente tem uma situação de pessoas fiscalizando, fazendo perguntas para os gestores do que está sendo feito. Essas perguntas foram feitas na época para quem? A senhora sabe? Karina: Não sei. Para mim, não foi feita nenhuma pergunta. Só tava lá para tirar foto. MPF: Para além de a senhora ter tirado foto, a senhora não se lembra de ter tido contato de ninguém, nenhuma menção, durante esse período? Karina: Nenhuma o quê? MPF: A senhora chegou a lembrar, a senhora lembra, de ter ouvido alguma coisa na época da gestão desse contrato de irregularidade, notícia de turma que não existia, reclamação de aluno. A senhora se lembra disso? Karina: Não. Para mim, não. MPF: Nunca ninguém reclamou para a senhora da ONG e da gestão desse contrato. Karina: Para mim diretamente não. MPF: Então, a senhora só foi saber de irregularidades quando foi processada criminalmente. Karina: Correto. MPF: A senhora não tinha ouvido falar de nada durante a apuração da prefeitura? Karina: O que conversamos depois com a Fátima quando eu soube que estava no processo foi uma surpresa muito grande para mim. Que eu estava como réu do processo, sendo que eu só era funcionária. Aí a gente lembrou que, conversando com ela e até depois, a gente viu no processo que foi anexado, eu acho que é TAC o nome do negócio. Não sei, termos de acordo, alguma coisa assim. Tem até aqui, eu separei. E esse TAC parece que foi para finalizar os cursos, porque parece que alguns cursos não deram continuidade. Só que quando esse TAC foi assinado, eu já nem era mais funcionária, eu posso comprovar com a minha carteira de trabalho porque o TAC está nos autos dos processos, que é assim que fala. Ele foi feito em 5 de agosto e eu entrei no Lorena logo no mesmo ano, em dia 24 de outubro. Então eu já não era mais funcionária da Oxigênio. (…) Advogado: Em qual período em que você trabalhou na Oxigênio? Karina: De cabeça, bom, eu acho que foi em 2009 que eu entrei. 2009 porque em 2008 eu estava na Band, então 2009 até 2012. Até acho que agosto de 2012, setembro de 2012, eu não lembro agora direito quando que eu saí. Advogado: esse registro na Certeira é depois? Karina: Mês de outubro de… dia 24 de outubro de 2012 eu já estava em outro emprego. Advogado: Aí a senhora está sabendo que houve esse tempo de ajustamento da conduta? Karina: Isso, porque conversando com a Fátima para entender porque eu estava no processo, e aí a gente conversando se foi finalizado ou não, aí teve essa assinatura, a gente identificou até no processo depois, e a Fátima que mencionou que teve esse documento, esse TAC que foi assinado pela Oxigênio para a conclusão dos cursos. Advogado: Quais eram suas atribuições na Oxigênio? Karina: Fazia a parte de marketing. Advogado: Que consistia? Karina: Tirar foto, visitar os cursos para fazer matéria, às vezes pegar depoimentos de aluno para fazer as matérias, foto, site, publicar a matéria no site, fazer boletim, às vezes ia para… A Oxigênio tinha muitos projetos. Às vezes eu ia para algum local para falar desses projetos, fazer uma apresentação sobre a ONG para outras empresas, de um modo geral. Advogado: Então, você não ficava em Campinas? Karina: Só em Campinas, não. Tinha vários projetos ao mesmo tempo. Advogado: E a senhora era subordinada a quem? Karina: Bom, diretamente a Dona Marta e o Francisco. Advogado: Há algo mais que a senhora queria dizer, que a senhora acha importante, aproveitando a oportunidade? Karina: Eu acho que sim. Isso para mim foi uma grande surpresa, estar nesse processo porque eu tinha vinte e poucos anos, eu era só uma funcionária mesmo, eu nem tinha responsabilidade nenhuma, nem autonomia nenhuma dentro da ONG para desenvolver qualquer tipo de contrato ou qualquer tipo de negociação. Eu só fazia realmente. Quando eu era mandada, eu ia. Para mim, foi realmente um susto muito grande. Eu nunca fui acusada de nada desse tipo. E eu acredito que o meu nome e da Fátima apareceram porque éramos nós que íamos muito nas visitas, nas unidades, para tirar foto, abrir turma. Então, as pessoas só conheciam a gente, as pessoas não sabiam quem era Marta, não sabiam quem era Francisco, as pessoas só conheciam eu e a Fátima na comunidade. Então, eram os nomes que elas conheciam, eu e a Fátima, o Júnior, a Kátia também. Então, assim, como a gente acabava indo com mais frequência, as pessoas decoraram o nosso nome, mas a gente não tinha autonomia nem a Fátima, a gente não assinou, não fez contrato direto, a gente não negociava nada com eles. (…) Advogado: A senhora fez menção a uma servidora da prefeitura de nome Silvana. A senhora em algum momento se reportou à senhora Silvana para resolver alguma questão relacionada à ONG? Karina: Não, eu não reportei. Eu disse que eles, a Marta e o Francisco, às vezes se reuniam com a Silvana. Advogado: E a senhora em nenhum momento se reportou à Silvana? Karina: Não, diretamente não. Advogado: Sabe qual é o papel da Silvana na execução desse contrato? Karina: Também não. Advogado: No âmbito da execução desse contrato, a senhora chegou a conhecer um servidor chamado Robson Luis Martins? Karina: Não, eu já ouvi esse nome, mas eu não lembro agora o que ele fazia. Advogado: A senhora chegou a conhecer um servidor chamado Flávio Sartório? Karina: Eu acho que ele que ficou no lugar do Humberto, mas eu não tive contato com ele, foi só a mais da Fátima, acho que o pessoal. Advogado: Não sabe quais eram as funções? Karina: Eu acho que ele ficou no lugar do Humberto, ele que visitava os cursos depois que o Humberto saiu por causa que trocou lá o prefeito, essass coisas, aí trocou várias pessoas. (…) Advogado: Karina, sabe se a senhora Marta ficou afastada da Oxigênio [ininteligível]? Karina: foi antes do projeto de Campinas, eu acho. Advogado: Quando que ela retornou? Karina: Não, não sei. Advogado: quem administrava sozinho era o senhor Lúcio… Karina: Francisco Dias Barbosa. Isso. Advogado: É ele que mandava lá? Não? Karina: [ininteligível] a Marta ela ficou afastada pouco tempo porque ela ia mesmo com o bebê, ela ia lá, mesmo com ele recém-nascido. Advogado: [ininteligível] Karina: Não sei dizer que ano o filho dela nasceu. (…) DPU: Sobre essa questão que a Senhora levantou, que teria sido proposta um TAC, a ONG oxigênio, a senhora mencionou algumas datas, eu queria saber o ano, a Senhora mencionou 24 de outubro, 5 de agosto, né, que teria sido feito um TAC. De qual ano? Karina: Perdão, qual órgão o TAC? DPU: Que a Senhora mencionou que teria sido firmado em TAC, depois que a Senhora foi pesquisar, a Senhora mencionou que teria sido firmado em TAC em 5 de agosto, a Senhora sabe dizer o ano? Karina: 2012. DPU: E a Senhora sabe dizer quem assinou esse TAC? Karina: Só um minuto que eu tô abrindo aqui. DPU: Assim, tranquila, se a Senhora soubesse… Karina: Francisco Dias Barbosa, Márcio Haich, Silvana Ferreira, Sávio Antônio Ludovico e Isabela Marinho. DPU: Isabela Marinho, perfeito. E, pela ONG, tem o Francisco Dias Barbosa, e quem mais a Senhora mencionou? Karina: Da Oxigênio? DPU: Isso. Karina: Só conheço o nome Francisco Dias Barbosa aqui. DPU: Ok. A Senhora sabe dizer quem na ONG OXIGÊNIO ficava responsável pelo envio dos certificados de conclusão do curso aos alunos? Karina: Os certificados, como eu era do marketing, eu confeccionava eles, mas pra entrega… Eu não fui entregar nenhum. Então, eu não sei quem ficou responsável por isso, porque a gente já tinha saído, né? DPU: Perfeito. A Senhora deixou lá confeccionado, mas sem entregar, então, né? Karina: Eu não lembro nem se foi impresso agora de cabeça, eu sei que eu fiz a arte, mas a impressão não lembro. DPU: A Senhora sabe dizer quem na ONG OXIGÊNIO apresentava… ”. ID nº 299308834: “DPU: Relatório de execução final do contrato para recebimento dos valores perante a prefeitura? Karina: Eu acredito que o relatório final é entregue diretamente pela Marta e Francisco. DPU: De todo jeito, não era pela senhora, né? Karina: Não, nunca entreguei relatório. DPU: A senhora mencionou que chegava a presenciar de fora reuniões entre Marta, Francisco e Maristela, Silvano, o pessoal da prefeitura. A senhora chegou a presenciar alguma reunião, ainda que de fora, entre algum responsável pela ONG e o senhor Alcides? Karina: Não, não, isso eu não lembro. DPU: A senhora sabe dizer quem da ONG exigiu pagamento desse contrato com a prefeitura, que a prefeitura fizesse o pagamento. Karina: Não, era a minha responsabilidade, acredito que era o dirigente da Oxigênio, mas não era, não foi eu. Perfeito, perfeito (…)”. K. S. M. declarou, de forma coerente e reiterada, que era assistente de marketing, realizando fotografias, redação de matérias, divulgação institucional e panfletagem. Afirmou não ter tido acesso a contratos, gestão financeira, negociações com a prefeitura, tampouco à elaboração de relatórios finais ou execução pedagógica dos cursos. Sua participação se limitava a acompanhar visualmente atividades para produção de conteúdo midiático. K. S. M. reconheceu que, em algumas ocasiões, retirou listas de presença já preenchidas, a pedido de superiores, e nunca determinou a forma de preenchimento, tampouco orientou professores nesse sentido. A acusada afirmou atuar sob ordens diretas de M. M. D. B. e Francisco Dias Barbosa, gestores da ONG, indicando ausência de domínio do fato. A defesa trouxe aos autos fotografias de salas de aula com alunos presentes (ID nº 293039060), registradas pela própria acusada, corroborando a ocorrência de algumas turmas presenciais, ainda que em número e duração inferiores ao pactuado, conforme apontado pela testemunha comum Robson Luís Machado Martins nos relatórios PLANSEQ/OXIGÊNIO 1 e 2. K. S. M. esclareceu que não foi responsável pela prestação de contas nem pela entrega de certificados, embora tenha declarado confeccionar visualmente os certificados como parte do material gráfico, sem envolvimento com seu conteúdo ou envio. Sobre o interrogatório da acusada, é importante destacar que ele é coerente com o depoimento de diversas testemunhas ouvidas. Dentre elas, Kátia Andrade de Oliveira Chaves, ex-funcionária da ONG; Lourival Lopes Afonso Junior, outro ex-funcionário; Evelyn Silva do Nascimento Vicente da Silva, assessora técnica no gabinete do Secretário Municipal de Serviços Públicos de Campinas; Camila Olímpio Costa, ex-funcionária da ONG; Célia Lima Maria, colaboradora da ONG; Jefferson José Botias, ex-funcionário da ONG; Caroline Ferraz dos Anjos, pesquisadora da ONG; e Elisângela Oliveira Souza, ex-funcionária da ONG. Conforme já examinado, as testemunhas foram firmes no sentido de que K. S. M. exerceu somente função de marketing, incluindo panfletagem, e apoio à coordenação, sem qualquer atribuição gerencial ou estratégica. A testemunha William Gonçalves Martins declarou em Juízo (ID nº 182717654): “(…) Informa que, antes da interrupção do curso, Karina esteve presente na casa do depoente e, aproveitando-se que este não se encontrava em casa, solicitou à esposa deste as folhas de frequência, documentos que lhe foram fornecidos. Algumas fichas não se encontravam preenchidas totalmente, no entanto, Karina estivera no curso certa vez e, na ocasião, pediu aos alunos que preenchessem todos os campos em branco da folha de frequência (…)”. Em suma, William Gonçalves Martins afirmou que K. S. M. esteve em sua residência e retirou as folhas de controle de frequência, tendo, inclusive, requerido aos alunos que preenchessem campos em branco, antes da interrupção dos serviços prestados pela ONG. No entanto, essa informação contradiz com o declarado pela testemunha comum F. P. D. S., que destacou (ID nº 182717653): “(…) O declarante nunca executou o controle direto da frequência dos alunos e nunca manteve consigo a lista de chamada. Pelo que tem conhecimento, os próprios professores controlavam a frequência e desconhecia para quem eles entregavam as listas depois de feita a chamada (…)”. Assim, segundo F. P. D. S., os professores controlavam a frequência. Isto está conforme a prática docente, sendo, no mínimo, intrigante sobre o porquê de tais folhas estarem na residência de William Gonçalves Martins, presidente da associação de moradores do Bairro Gênesis, onde um dos cursos foi ministrado, e não em posse dos respectivos professores. Importante apontar que K. S. M. contestou esse episódio e apontou possível motivação política no contexto, encontrando consonância com a turbulência política daquela época manifestada nas sucessivas trocas de prefeito e dos respectivos cargos comissionados (secretários, diretores, supervisores, fiscais). Tudo isso, em curto período. Além disso, várias testemunhas comuns, que exerceram o magistério nos cursos da ONG OXIGÊNIO naquela época, confirmaram que elas próprias controlavam a frequência dos alunos. Dentre elas, a testemunha comum E. B. R. D. N., gerando dúvida razoável sobre as declarações de William Gonçalves Martins, que se digam, destoam do costume docente e atuava como presidente da associação de moradores do Bairro Gênesis, não tendo sido responsável por ministrar aulas. Sobre o tema, atestemunha comum E. B. R. D. N. disse (ID nº 26135554, fls. 25/26): “(…) A depoente efetuava o controle da freqüência diariamente, através de lista que pessoalmente confeccionava, conforme cópia que apresenta neste ato. A Ong Oxigênio apenas no final do módulo ministrado pela depoente é que encaminhou lista própria para que os alunos assinassem aquele documento, o qual foi assinado tendo em vista o controle pessoal da depoente e sob a supervisão desta; também chegou a enviar lista para controle de entrega do material escolar (mochila com caderno, apostila, lápis, borracha, régua, etc) e também para recebimento do lanche. A lista de freqüência de responsabilidade da Ong Oxigênio, assim que assinada, ficou aos cuidados da pessoa de Karina. A depoente não sabe dizer o que foi feito dessa lista e em que lugar foi entregue ou se permaneceu com a própria Ong. Na turma da depoente, num total de trinta alunos, somente vinte e um destes frequentarem o primeiro módulo regularmente (…)”. Assim, E. B. R. D. N. confirmou que seguia o costume do magistério, isto é, ela mesma, como professora, controlava diariamente a frequência dos seus alunos. Destacou que a lista enviada ao final do curso pela ONG OXIGÊNIO foi preenchida sob a supervisão da testemunha, conforme os controles que a testemunha já possuía. Narrou que entregou a lista à ONG por intermédio de K. S. M.. Note que a testemunha não mencionou nenhuma tentativa da ré em falsificar o controle de frequência. Somente destacou que a lista da ONG foi enviada ao final do curso. No entanto, disse que foi preenchida, conforme os registros de frequência que ela controlou durante o curso. Logo, este depoimento, ao contrário do afirmado pelo MPF, não demonstra que a ré participou de eventual fraude nas listas de frequência. Este documento somente comprova que K. S. M., a pedido de seus superiores, entregou a lista de frequência à professora E. B. R. D. N. e que esta foi preenchida consoante os registros que a professora já mantinha. Quanto às declarações da testemunha comum J. R. R. a respeito de K. S. M., elas se resumem nas seguintes (ID nº 26135568, fl. 27): “(…) O declarante não fazia controle de frequência e não tinha acesso à lista de presença. Pelo que se recorda, certa vez visitou o curso “o pessoal do Ministério do Trabalho” e nessa ocasião Karina se fazia presente e foi esta a única vez que viu a lista de presença ser passada na sala; nessa ocasião, havia um grande número de pessoas na sala e acredita que isto se deu pela presença das pessoas que mencionou e pelo fato do curso estar vinculado ao programa-bolsa-família, as pessoas lá compareceram com medo de perder o benefício (…)”. Assim, a testemunha comum declarou que não controlava a presença dos alunos em sala de aula, contrariando o costume acadêmico sem especificar as razões. Além disso, segundo a testemunha, no dia em que houve a participação de mais alunos em razão da visita de funcionários do Ministério do Trabalho, K. S. M. passou uma lista de presença. Sobre esse fato que o MPF utilizou para reforçar a tese acusatória, é importante destacar que a testemunha confirmou que a lista foi passada em sua presença, com os alunos realmente em sala, e sob a fiscalização direta de outros funcionários ligados ao Ministério do Trabalho. Logo, a lista em questão presume-se verdadeira, uma vez que listou somente os alunos que estavam presentes naquele dia. Isto é, o testemunho não confirma a tese acusatória de que K. S. M. falsificou tais documentos, pelo contrário, corrobora que a acusada atuou conforme o esperado de uma funcionária subordinada à ONG. Sobre as declarações de Mara Arlete Aparecida Araújo (ID nº 26134994, fls. 05/06), destaque-se que a testemunha não foi ouvida em Juízo, não sendo possível confirmar ou refutar suas declarações. Apesar disso, é importante destacar que Mara Arlete Aparecida Araújo não presenciou os fatos ligados à possível falsificação de lista de frequência. Ela disse à Polícia, na qualidade de assessora da câmara de vereadores, que ouviu um relato de alguém chamado Sr. Benedit, e que este senhor teria dito que “a lista de presença do curso era passado uma vez só e se assinava pela semana toda”. Contudo, a qualificação do senhor Benedit e o teor integral de seu depoimento não constam dos autos. A responsabilidade penal exige a demonstração do dolo, vontade consciente de realizar o tipo penal, e domínio funcional do fato, especialmente nos crimes praticados em contexto organizacional. Na espécie, demonstrou-se que K. S. M. não integrava a direção da ONG, nem detinha poder de mando ou capacidade de contratar, gerenciar ou liberar verbas públicas. A ré somente executava tarefas subordinadas, de natureza operacional e gráfica, não tendo participado de reuniões decisórias com a prefeitura, sendo mera acompanhante ocasional. Ademais, provou-se que seu envolvimento com listas de presença era pontual e meramente logístico, não havendo prova de falsidade por sua parte. Além disso, a analogia com a subordinação celetista reforça a tese defensiva de que K. S. M. era funcionária, pois atuava sob ordens e não assumia riscos da atividade econômica, tampouco dispunha de autonomia para decidir os rumos do convênio. A única testemunha que aponta o envolvimento da ré com o delito é William Gonçalves Martins. Este atuava como presidente da associação de moradores do Bairro Gênesis, enfim, não exercia o magistério, mas mantinha a lista de presenças dos alunos em sua casa, segundo o relatado, contrariando o costume acadêmico. Além disso, seu testemunho contradiz com as declarações de outras testemunhas, conforme já exposto. Tudo isso gera dúvida razoável sobre a participação da ré nas condutas imputadas pela testemunha, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo. A prova dos autos, sobretudo o interrogatório judicial da ré e os depoimentos testemunhais, demonstram que K. S. M. não exerceu papel de gestão ou comando na ONG, nem agiu fraudulentamente. Sua participação limitou-se a funções de apoio técnico e comunicação, nos limites da subordinação hierárquica a que estava submetida. Não se demonstrou que tenha agido com dolo, tampouco que tenha concorrido para o desvio de verbas públicas. Ao contrário, sua atuação foi instrumental, não decisória e vinculada à imagem institucional da ONG, sem ingerência nos procedimentos administrativos ou contábeis da entidade. A responsabilidade penal deve estar condicionada à demonstração de vínculo com a prática delituosa, a qual deve ser analisada no conjunto das provas colhidas. Deve-se considerar que os princípios aplicáveis ao processo penaldeterminam a demonstração de efetiva ocorrência do crime, em todos os seus aspectos,em especial o da busca da verdade real e o da presunção de inocência. Deste modo, não se mostra admissível a adoção de suposições acerca da materialidade, da autoria ou do dolo para a caracterização do crime. Assim, para o delito imputado a K. S. M., é necessário comprovar que a denunciada participou da falsificação da lista de presença dos alunos com o intuito de auxiliar o desvio de recursos públicos. No entanto, não se comprovou a tese acusatória, nos termos já examinados. Por conseguinte, a absolvição é medida que se impõe por ausência de comprovação suficiente da participação da ré nas condutas que lhe foram imputadas. 2.3.2.2 M. D. F. L. M. D. F. L. foi acusada de produzir documentos falsos destinados a comprovar a conclusão regular dos serviços por meio da elaboração de relatório de execução final que indicava falsamente a conclusão dos cursos. Também foi considerada responsável por apresentar cartas falsas de agradecimento pelos serviços. Foram assim consideradas porque, segundo o MPF, as 20 assinaturas foram produzidas pelas mesmas pessoas, o teor genérico das declarações e o fato dos representantes de entidades que supostamente assinaram os agradecimentos terem relatado, posteriormente, a ocorrência de graves problemas na prestação dos serviços nos núcleos. Sobre o tema, M. D. F. L. disse à Polícia Civil (ID nº 26135554, fl. 08): “(…) Declarou que: Foi funcionária da ONG OXIGÊNIO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS e setembro/2.009 até fevereiro/2012, onde exercia a função de coordenadora pedagógica; que, seu trabalho na ONG OXIGÊNIO consistiu na implantação de 31 (trinta e uma) turmas dos cursos de construção civil, ministrados na cidade de Campinas/SP, sendo que a ONG fora contratada pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda que, a trabalho da ONG OXIGÊNIO compareceu na cidade de Campinas; que, todos os locais onde os cursos foram realizados foram indicados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda de Campinas/SP; que, os cursos foram todos realizados, sendo que se recorda que em algumas turmas ficaram faltando apenas algumas aulas práticas, porque nesse período mudou três vezes a gestão política, porque em cada mudança a ONG tinha que se apresentar para os novos coordenadores e diretores da prefeitura e isso causou um desencontro no cronograma físico; que, esclarece que seu trabalho era apenas operacional; que, nada sabe sobre o convênio assinado pela ONG OXIGÊNIO e a P. D. C.; que, nada sabe com relação aos fatos tratados no presente procedimento, não teve conhecimento de nenhuma denúncia contra a ONG OXIGÊNIO; que, não sabe quem é a pessoa de nome Eduardo César Neiva Martins. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado (…)”. Em juízo, M. D. F. L. esclareceu (ID nº 299308834): “(…) Juíza: O ato de interrogatório e o ato de defesa, a senhora pode permanecer em silêncio, responder às perguntas dessa magistrada e os esclarecimentos do Ministério Público, das demais defesas para fins de esclarecimento sobre os fatos? A senhora vai permanecer em silêncio ou responder às perguntas? Maria de Fátima: Eu gostaria de responder. Juíza: A senhora Maria de Fátima, qual era a sua função dentro da ONG OXIGÊNIO e em qual período a senhora trabalhou? Maria de Fátima: Eu trabalhei de setembro de 2009 até abril de 2012 nesse projeto, era condenadora pedagógica. Juíza: Certo. E o que nesse projeto em específico, fruto de um convênio da P. D. C., que a P. D. C. pagou parte por volta de 75 mil e o restante foram valores oriundos do Ministério Público do Trabalho e Empregos, nesse contrato específico, qual que era a função da senhora? Maria de Fátima: Coordenadora pedagógica. Juíza: Certo. E o que a senhora fazia como coordenadora pedagógica? Maria de Fátima: As minhas de atribuições, né? Juíza: Sim. Maria de Fátima: Eu divulgava os cursos, formatava os alunos em sala de aula pelo número exigido de convênio, participava de reuniões no CPAT com agentes públicos da Prefeitura e com agentes sociais, das lideranças comunitárias. Juíza: O que mais a senhora fazia? Maria de Fátima: Foram essas minhas atribuições. Juíza: Segundo item 32.1, denúncia. Diz o Ministério Público, o primeiro conjunto de documentos quando ele trata da inexecução do contrato, produzido em época compatível com a primeira etapa, 18 de setembro de 2011, já deveria conter a relação completa das turmas instaladas, com indicativo de local, professores e alunos frequentadores, mas trouxe apenas informações confusas e incompletas acerca da instalação de duas turmas e programação de outras dez. Uma lista completa de educandos por núcleo somente foi juntada ao processo administrativo muito tempo depois. Já na época da terceira liberação, foram cinco pagamentos liberados. Quatro quando a senhora Maristela ou estava na função de Secretária, ou de diretora e um em relação ao senhor Alcides. Quando foi apresentada a relação de educandos distribuídos por 31 turmas, isso datado de 7 de novembro 2011, mas ainda sem especificar seu local de execução de cada uma dessas turmas, tampouco os seus respectivos professores. Tais informações de modo conjunto incompleto apenas seriam apresentadas pela ONG ao encerramento dos trabalhos, quando foi entregue ao município relatório de execução elaborado pela Maria de Fátima. Foi a senhora que elaborou o relatório final de execução? Maria de Fátima: Apresentando pedagógico, o relatório pedagógico, apresentando as 31 turmas que foram formadas. Agora existia dois relatórios. Um que a gente fazia as observações, das visitas em sala de aula, e o outro relatório que era gerado pelo próprio sistema, pelo CICOV, se eu não estiver enganada. Juíza: Segundo o Ministério Público, os relatórios apresentados, principalmente a lista das pessoas que frequentavam os cursos, eles não tinham os mesmos nomes, as turmas não eram as mesmas. O que acontecia desde a primeira apresentação, essa apresentação preliminar até a apresentação final da senhora? Maria de Fátima: Olha, por isso que eu não operava o sistema. Existia no Oxigênio uma equipe responsável só por operar o sistema. A gente passava o nome dos professores, a listagem de alunos que era exigida, uma folha de cadastramento próprio, a gente levava esses alunos, eram lançados, até porque eles deveriam ser bolsistas do programa do Bolsa Família. Tinha que ter o batimento da assistência social para comprovar esses nomes. Então, eu creio que por ter essa divergência, deve ter tido alguma situação junto a informações no sistema… Juíza: Alguma ou algumas? Porque não foi uma situação em si, foram muitas situações de divergência. Maria de Fátima: Então, excelência, o que eu posso dizer é isso, é que talvez o que a gente tinha in loco para o que estava no sistema deve ter havido algum desacordo de informação, porque o sistema também expirava, ele fechava no período. Para você poder abrir o sistema, você tinha que pedir autorização para o Ministério do Trabalho e Emprego. Talvez, no final da execução, tenha acontecido esse fato. Juíza: A senhora participou das cinco fases para a liberação dos valores? Maria de Fátima: Participei. Juíza: E nessas cinco fases, a senhora fez esse relatório e entregou para quem? Nas turmas, comprovando que as turmas existiram, as pessoas que ali se encontravam, as pessoas tinham realizado o curso. Maria de Fátima: Como eu trabalhava na ONG, que estava executando o serviço, não podia fazer um relatório de fiscalização. Na verdade, as minhas visitas eram feitas dentro de um cronograma e sempre trabalhava com um checklist para depois sinalizar no futuro o que eu tinha visto naquele dia. Porque a cada dia que você visitava a turma, você podia enxergar uma situação diferente em relação ao que a gente tinha que ver. O número de alunos, se tinha lanches, se o professor estava passando o material, que era tudo apostilado na época, para os alunos, que todos tinham recebido essas observações. Só que esse era o meu controle para poder checar o funcionamento da turma. Quem fazia o relatório… ” ID nº 299308835: “Maria de Fátima: de fiscalização, era o agente da Prefeitura, que eu estranho muito nesse processo, não ter o último relatório dele de Vistoria, porque ele fez ainda o último relatório entre novembro e dezembro de 2011, porque naquele período, em 90 dias, nós tivemos três prefeitos em Campinas. Então, foi uma fase muito confusa, mas eu lembro que o senhor H. D. A., falecido, ele tinha deixado esse último relatório pronto, que não consta. Então acabou entrando só o relatório que eu fiz, porque eu fazia o meu relatório, encaminhava para o CPAT, o CPAT analisava e depois ia para a Secretaria de Trabalho e Emprego para as devidas providências, que daí para frente eu não sei mais qual é o trâmite. Mas esse último relatório de Humberto não consta na prestação de contas. Juíza: Mas os relatórios, segundo a denúncia realizados pelo senhor Humberto, eram baseados em suas informações, e suas informações constam dos autos. Maria de Fátima: Excelência. O senhor Humberto era o agente que fiscalizava a turma, porque ele era a pessoa da Prefeitura indicada, não só ele, como o senhor Sandro, que eu lembro, e o senhor Fernando, sempre estavam em dupla ou trio. E eu sempre tive a oportunidade de encontrá-los em visitas. O meu relatório, ele apenas servia quando o senhor Humberto fiscalizava as turmas, mandava relatório para a Presidência do Oxigênio para que se fizesse aquelas conflitações. A gente voltava, então, para ver quais eram observações que ele tinha pontuado, que normalmente relacionava. Ou às vezes uma falta de estrutura na sala de aula, banner, melhorar o lanche. Ficava nesse tamanho as observações que ele fez nos relatórios. A gente voltava a campo para tentar ajustar aquelas incongruências que foram apresentadas para dar prosseguimento na finalização dos cursos. Maria de Fátima: Certo. Então, a senhora se dirigia aos locais onde os cursos eram realizados. Maria de Fátima: Eventualmente, dentro de um cronograma. Juíza: Quando a senhora fala dentro de um cronograma, seriam esse, durante um mês, uma visita, duas visitas? Maria de Fátima: É. Juíza: Como se dava? Eram quantas localidades? Maria de Fátima: É assim. Nós iniciamos o curso dentro de um período muito curto, que foi, nós começamos a mobilizar as comunidades em maio… Juíza: Maio de 2011… Maria de Fátima: 2011. Tivemos uma primeira turma inaugural em junho, que foi… Juíza: Em qual localidade? Maria de Fátima: Douglas Andreani, lá no Monte Cristo. Juíza: Quantos alunos tinham aproximado? Maria de Fátima: Mais de 30 alunos, Excelência, foi uma turma muito presente, porque estava muito perto da comunidade. Então, foi uma das melhores turmas que nós tivemos, aonde foi feito o curso, só não se dá enganada, de pedreiro pintor. Juíza: A senhora fala também em cronograma. Quando a senhora diz cronograma, a senhora participou, teve a oportunidade de ir a cada uma das turmas desses 930 alunos, que, segundo a ONG, teria sido disponibilizado no curso? Maria de Fátima: É, porque, na verdade, é assim. Por exemplo, teve entidades que, no mesmo local, nós conseguimos fazer três turmas. Uma terminava e já começava outra. Eu lembro, por exemplo, do bairro Vila Esperança. Lá nós fizemos mais de uma turma, então você sempre voltava naquele mesmo local. Então, por exemplo, o Monte Cristo, que era uma sede, nós tivemos três lá na Associação Douglas Adreani e uma outra que foi até numa associação que na época era muito ligada ao vereador Canário, que era uma pessoa muito representativa aqui na cidade. Então, assim, ficava fácil de você fazer a visita porque era praticamente na mesma associação, porque foi assim que a gente conseguiu realizar os cursos, trabalhando com as associações de bairros que foram inclusive indicados pela própria P. D. C.. Juíza: Diz o Ministério Público, senhora Maria de Fátima, nas folhas 19 o seguinte: observa-se praticamente não haver identidade entre os alunos constantes da relação de educandos apresentada no segundo conjunto de documentos emitidos já em novembro de 2011 e aqueles posteriormente declarados pela própria ONG em seu relatório final, que esse relatório final foi a senhora que fez como componentes de cada uma das turmas. Aí ele coloca aqui como exemplo a turma 7 de Pedreiro Azulejista. Apresenta uma coincidência de nome e que a turma 9 de Pedreiro pintor apresenta apenas 14 coincidências, demonstrando que as turmas foram inicialmente montadas de modo aleatório e sem compromisso com a verdade. O que a senhora tem a dizer a isso? Maria de Fátima: Estranho, porque todos os alunos tiveram o batimento deles pelo NIS batido pela Secretaria de Assistência Social. O aluno, para poder estar em sala de aula, precisava ter o batimento dele do NIS para comprovar que ele era bolsista ou alguém da família bolsista. Porque o objetivo desse curso foi qualificar, foi até um projeto ideologicamente ambicioso, porque você tirava a família da Bolsa Família para se qualificar para o mercado de trabalho. Então, mais do que o Ministério do Trabalho permitiu, era… se um aluno fizesse um curso, finalizando, ele podia fazer outro ou fazer um curso junto, eles nos deram aval que podia. Então, isso pode acontecer, de ter aluno numa turma e também esse aluno, depois que ele se formou, fazer novamente o outro curso. Isso não foi proibido, isso foi permitido. Juíza: Segundo o Ministério Público, haveria esse descompasso, tanto documental, além do descompasso, essa divergência de nomes, também haveria lacunas, documentos que não vieram a ser apresentados, para fins de regularidade do curso e para fins de regularidade do curso e para fins de pagamento. Os documentos apresentados pela senhora eram fidedignos? Maria de Fátima: Sim, excelência, porque era apenas os relatórios pedagógicos dessa vistoria e desse trabalho em campo que a gente via e vimos executar. Então, as lideranças sociais foram muito parceiras. Inclusive, não é que a gente chegava nas lideranças, essas lideranças foram indicadas pelos agentes da P. D. C., por isso que nós tivemos acesso a essas lideranças. Agora, elas também assinavam junto com a Oxigênio um termo de compromisso mútuo, onde também a gente contratava, de preferência, o professor que fosse daquela associação que conhecesse, o apoio, que era a pessoa que ficava responsável por ajudar a intermediar a qualidade do lanche, ter o local adequado, limpo, banheiro, iluminação, essas coisas. Então, foi feito conjuntamente. Juíza: Então, o que a senhora atribui que o Ministério do Trabalho e Empregos ao glosar os documentos, verificar que não foram cumpridos os requisitos para que fossem realizados as liberações dos pagamentos do convênio realizado entre o Ministério do Trabalho e Empregos e a P. D. C. para execução pela ONG e Oxigênio. Maria de Fátima: Então, excelência, eu posso responder apenas por essa questão pedagógica. A questão financeira, a prestação de contas final, a Oxigênio tinha um departamento exclusivo para isso, que era o departamento jurídico e financeiro. Eu acho que só eles podem falar ou esclarecer essa questão. (…) MPF: A senhora mencionou que cuidava, a fim da parte, da coordenação pedagógica correta desse projeto? Maria de Fátima: Correto. Maria de Fátima: A senhora, nesse contexto, selecionava professores também, cuidou da parte, digamos, de identificação de quem iria dar aula no contexto do programa? Maria de Fátima: (…) Doutor, todos os professores tiveram o currículo selecionado pelo CPAT. O CPAT por que nós fizemos essa opção? Porque, como eram lideranças sociais, e era um projeto e Campinas estava num momento político muito complicado, nós não quisemos que as lideranças sociais pudessem indicar diretamente esses professores. Então, o CPAT centralizou toda a contratação desses professores, as lideranças puderam até indicar algumas pessoas, mas tinha que passar com a entrega de currículo pelo CPAT. Aí lá se fazia uma breve entrevista, checava se a pessoa tinha as condições de estar em sala de aula para tocar umas turmas com os alunos, porque o objetivo era qualificar em 60 horas para a ordem de cidadania e em 140 horas nas aulas de teor prático. MPF: Deixa eu entender uma coisa, então, a senhora está dizendo que todas as contratações de professores passaram pelo CPAT, é isso? Maria de Fátima: Sim, sim. MPF: Então, a senhora não se envolveu diretamente com nenhuma contratação? Maria de Fátima: Nenhuma contratação. MPF: Tá. Tem um mobilizador que estava nesse programa chamado Cláudio dos Santos Bearari, a senhora conhece ele? Maria de Fátima: Lembro, ele era uma liderança social da Igreja dos Mórmons aqui de Campinas… ”. ID nº 299308839: “MPF: Ele teria dito nos autos, senhora Maria de Fátima, que foi contratado diretamente pela senhora. A Senhora não confirma isso, então? Maria de Fátima: Não confirmo porque o senhor H. D. A. já tinha o currículo dele lá em Campinas anteriormente, e foi o próprio doutor H. D. A. que me apresentou o Sr. Cláudio, que ele acabou trabalhando com… ajudando a formar as turmas nas igrejas dos mórmons aqui em Campinas. MPF: A senhora se lembra da pessoa chamada William Gonçalves Martins? Maria de Fátima: Lembro que era a liderança do residencial Gênesis, mas eu não conheci ele pessoalmente… MPF: Ele também foi professor no curso… Maria de Fátima: Não, ele foi… Doutor, ele foi apoio. Ele é que ficava responsável por abrir a associação, fazer a entrega dos lanches, mobilizar a comunidade para frequentar os cursos. MPF: A senhora mencionou que cuidava da coordenação pedagógica, mas a senhora também cuidou da contratação, do fornecimento de lanches para esse curso, embora isso não fosse exatamente uma atividade pedagógica. A senhora se envolveu nela? Maria de Fátima: Na verdade, porque quando você acabava aceitando a associação nessa parceria para realizar os cursos, o presidente ou coordenador da associação acabava assumindo essa tarefa de fornecer os lanches. MPF: Eu vou perguntar isso de forma mais objetiva. A senhora participou disso ou não? Participou da contratação dos lanches também ou não? Maria de Fátima: Acho que não diretamente porque, assim, você conhecia as lideranças e você só checava se ela teria condições de fornecer esses lanches. Agora, a contratação era dada também através de contrato com a Oxigênio. MPF: Quem celebrava esses contratos pela Oxigênio de fornecimento de lanches? Era a Maria de Fátima? Maria de Fátima: Não, a gente deixava um instrumental onde as pessoas assinavam. A gente levava para o departamento de RH da Oxigênio e lá fazia celebração. A gente apenas apresentava. MPF: A gente quem? Quando a senhora diz a gente que levava um instrumental, quem cuidava desse instrumental junto aos fornecedores de lanches? Maria de Fátima: A gente é a equipe da Oxigênio quando eu falo. Você não podia contratar uma pessoa que fornecesse um lanche sem saber se ela teria condições de fornecer esse lanche. Então, a gente checava junto com a associação, junto com a prefeitura se essa pessoa teria condições de fornecer o lanche. Aí a pessoa entregava a documentação, a gente levava para o departamento de RH da ONG e a ONG fazia essa contratação. MPF: Então, quem cuidava da seleção das pessoas, da avaliação, a própria assinatura do contrato pela ONG não era a senhora? Maria de Fátima: Não, não era eu. MPF: Quem que era? Maria de Fátima: O departamento de RH da ONG. MPF: Quem que é o departamento de RH na época? Maria de Fátima: Eu não sei citar nomes agora, doutor. Mas é porque tudo era departamento. Então, o departamento de RH tratava das folhas de pagamento e dessas questões de contratação. Departamento financeiro do financeiro jurídico, e assim era a estrutura da organização. MPF: É que existem alguns depoimentos, sra. Maria de Fátima, indicando que a senhora também se envolvia nessas contratações de lanche. E isso é importante especificamente porque, segundo a denúncia, haveria um descompasso entre aquilo que foi fornecido de lanche, efetivamente aquilo que foi pago pela prefeitura à ONG, exatamente para garantir o fornecimento. Então, havia muitas reclamações de que os lanches não eram dados em sala de aula, que os lanches não chegavam à turma. A senhora tem notícia disso? Maria de Fátima: Doutor, eu desconheço, porque assim, nas visitas de checklist que nós fizemos, em todas as turmas, a gente viu os lanches sendo fornecidos. O que pode ter acontecido é reclamar para melhorar o lanche. Agora, dizer que não teve lanche não é verdade. MPF: Mas a senhora ouviu reclamações desse sentido ou não? Maria de Fátima: No sentido de melhorar a qualidade do lanche. E tanto é que nós ajustamos e mudamos fornecedor em um local. MPF: A senhora, durante esse período de execução, a senhora acabou de dizer que não houve reclamação de falta de fornecimento de lanche, mas que teria ouvido a reclamação no sentido de má qualidade do lanche. A senhora ouviu outras reclamações? Segundo a denúncia, existiu em um dado momento um conjunto grande de reclamações de insuficiência dos serviços que estavam sendo prestados, dos cursos que não estavam, inclusive, com professores num número adequado, e em alguns momentos pararam de ter aula. A senhora se lembra dessas reclamações? O que a senhora tem a dizer a respeito delas? Maria de Fátima: Doutor, com certeza, isso foi já bem no final dos cursos. Foi quando eu falei, mencionei agora, que em 90 dias a P. D. C. teve três prefeitos e, no total, eu lembro que foram quase seis secretários de Trabalho e Renda. Então, cada mudança de secretariado mudava algumas coisas e acabava nos causando atraso nos pagamentos. Então, a gente sentiu, em alguns locais, que os pagamentos foram feitos em atraso. E algumas, algumas não, não sei dizer quantas hoje, organizações reclamaram de não ter recebido um pagamento. MPF: A senhora reconhece que elaborava documentos que subsidiavam os pedidos de pagamento direcionados à Prefeitura, correto? Maria de Fátima: Não entendi. MPF: Eu vou repetir. A senhora reconhece que elaborava documentos pela ONG que subsidiavam os pedidos de pagamento pela Prefeitura, correto? Então, a senhora fazia documentos, por exemplo, atestando a realização de aulas, e com base nesses documentos, a ONG recebia dinheiro da Prefeitura. A senhora reconhece que participava da elaboração desses documentos, relatórios e etc? Maria de Fátima: Doutor, quem fazia o relatório de fiscalização para liberar o dinheiro era o agente da fiscalização da Prefeitura. O meu relatório pedagógico servia apenas para monitorar aquilo que foi visto, mas o responsável pela checagem de presença era o agente da Prefeitura. MPF: Eu vou dizer para a senhora, o seguinte, senhora Maria de Fátima, o primeiro pagamento que foi feito, dentre desses cinco que estão sendo apurados nos autos, teria vindo a partir do momento em que a senhora, Fátima Linhares, na época gerente geral da ONG, encaminhou a Prefeitura o ofício número 05058 de 2011. Excelência, só para todos se situarem em exercício de defesa, eu tô citando a página 27 da denúncia. Um ofício assinado pela senhora, datado ali de 6 de julho de 2011, solicitava à Secretaria da Prefeitura o pagamento de 73 mil reais. Esse documento foi assinado pela senhora, correto? Maria de Fátima: Correto. MPF: E a gente não está falando de um relatório pedagógico, né? Maria de Fátima: Correto, mas esse ofício foi feito, eu lembro que não estava na ONG, nem a presidência, nem o diretor financeiro. Foi feito apenas para sair a nota do departamento financeiro. Esse ofício foi depois substituído, doutor. MPF: Substituído por quê, senhora Fátima? Maria de Fátima: Pelo pessoa legal que assinava pela Oxigênio, que era a presidência ou o diretor financeiro. MPF: Por que que a senhora assinou esse ofício, então? Maria de Fátima: Porque na época o Departamento Jurídico da Oxigênio me disse que tinha que mandar esse ofício para poder liberar a nota que a Oxigênio emitia para a prefeitura. Tanto que, quando esse ofício chegou na P. D. C., pediram a substituição. E foi quando, eu não me recordo, se foi a presidência ou o diretor financeiro que assinou esse ofício, esse pedido. MPF: A senhora disse, diretor financeiro da ONG. Quem orientou a senhora a fazer isso? Maria de Fátima: É, doutor. E eu lembro também que tinha uma outra vez que… MPF: Senhora Fátima, vou insistir na pergunta. A senhora mencionou, diretor financeiro teria pedido para senhora fazer o ofício. E esse ofício, segundo a senhora, depois teria sido substituído. Eu quero saber quem no Departamento Financeiro que orientou a senhora. Eu gostaria de ter nome se a senhora puder falar… Maria de Fátima: Eu falei no Departamento Jurídico… MPF: Tá. Quem no Departamento Jurídico? Maria de Fátima: Então, era uma equipe que eu não me lembro mais, não me recordo do nome. Eu só sei que era assim, que não estava no dia. Nem a presidência, nem o diretor financeiro, que era o seu Francisco Dias Barbosa, eles pediram para que eu assinasse só para poder fazer a emissão da nota. MPF: Então foram eles que pediram? Ou foi o Departamento Jurídico? Maria de Fátima: Não, o Departamento… MPF: Quem foi? Maria de Fátima: Não, foi o Departamento Jurídico, mas eu não me recordo quem. MPF: Esse ofício, a senhora se lembra do teor dele? Maria de Fátima: Do pagamento? MPF: isso. Maria de Fátima: Era para a liberação da primeira parcela, porque existia no contrato um percentual X de alunos que tivessem visto em sala de aula, se liberava o primeiro pagamento. Estou lendo mais ou menos isso. MPF: A senhora chegou a assinar algum outro documento similar a esse? Ou, a partir do primeiro pagamento, esses ofícios foram assinados por outras pessoas? Maria de Fátima: Não, nesse convênio eu lembro que apenas duas pessoas assinaram fora da presidência o pedido de pagamento, fui eu e o diretor do departamento lá, que era o senhor Celso, e também depois, eu não lembro se o ofício dele na época com… ”. ID nº 299308840: “Maria de Fátima: Quando é que foi feito. Mas eu lembro que eu assinei um e o seu Celso assinou o outro. Foram as duas únicas vezes. MPF: Tá. Maria de Fátima: Porque normalmente que se dava esses pedidos era a presidência ou o diretor financeiro. MPF: A senhora conhece o Sr. H. D. A.? Maria de Fátima: Conheci. MPF: Quem que ele era? Maria de Fátima: Sr. Humberto foi coordenador do CPAT. E ele foi o agente que fazia a fiscalização das turmas dos cursos. MPF: Mas a senhora conhecia o Sr. Humberto de antes deste contrato? Tinha algum contato com ele? Maria de Fátima: Não, eu conhecia ele nesse projeto, nesse trabalho dos cursos. MPF: A senhora sabe dizer se ele tinha alguma proximidade com a ONG? Maria de Fátima: Não sei dizer. MPF: Existiu nos autos uma série de indicações, senhora Fátima, de ateste por parte do Sr. Humberto, indevido. Ateste que dizia que determinada aula aconteceu, que ele teria chegado a fazer visitas in loco que, na verdade não aconteceram da forma como ele relatava. Enfim, uma série de descompassos e supostos vícios na documentação que ele atestava como responsável pelo acompanhamento da execução do projeto. A senhora consegue indicar uma possível razão para esse descompasso ter acontecido? Ele tinha alguma proximidade com a ONG? Alguma coisa que possa justificar esse descompasso que foi detectado? Maria de Fátima: Doutor, eu desconheço isso porque o Sr. H. D. A. era uma pessoa muito séria, muito comprometida e até chato na fiscalização, de tanto que ele exigia que a coisa fosse feita com perfeição. MPF: A senhora pode ser mais específica, o que ele fazia que a senhora o qualifica como chato? Maria de Fátima: Assim de falar, olha, vocês não colocaram o banner para demonstrar que está tendo curso. Olha, essa sala não está muito bem iluminada. Olha, eu fui verificar um banheiro, o banheiro não estava adequadamente limpo, então ele tinha esse grau de exigência, ele era muito comprometido nessas questões dos cursos e da realização dos cursos. MPF: Ele conhecia previamente a senhora Marta Del Bello? Maria de Fátima: Eu não sei dizer. MPF: Ele conhecia alguma pessoa da ONG além da senhora e travava contato do contexto do convênio com alguma pessoa além da senhora? Maria de Fátima: Olha, eu não sei dizer, doutor (…)”. ID nº 299308842: Advogado: A senhora mencionou uma equipe do CEPAT que foi fiscalizar os trabalhos seis meses depois do encerramento. A senhora sabe quem fez parte dessa equipe? Maria de Fátima: Inicialmente, a única pessoa que foi a campo fiscalizar foi o Sr. Robson, porque ele mesmo denunciou, ele mesmo fiscalizou, ele mesmo fez o relatório. Advogado: Ele fez toda essa investigação depois, no fim… Maria de Fátima: Seis meses depois, porque no próprio relatório dele vai a campo em junho de 2013. Advogado: Então, é possível afirmar que ele não acompanhou a execução original do serviço de fiscalização? Maria de Fátima: Não acompanhou, ele iniciou, porque o sonho inicial dessa primeira turma, porque como foram tantos secretários e mudanças, era que todos os cursos fossem acontecido nas naves-mães. Só que as naves-mães não tinham estrutura para receber os alunos, porque as naves-mães, a maioria, era de [ininteligível]. As carteiras eram pequenas, não tinha como você acolher os pais. Porque, na teoria deles, o ensino nas naves-mães, as famílias já estavam lá, mas as famílias não aderiram. Então, das naves-mães, que era a ideia inicial, a gente somou um trabalho com as lideranças sociais que tinha sede, que tinha associação, que tinha organização de bairro, que tinha trabalho comunitário. Porque o trabalho comunitário nessa hora, para você ter o aluno em sala de aula, é mais forte do que a educação, do que a sala de aula formal. Advogado: Se recorda de um servidor chamado Flávio Sartori? Maria de Fátima: Me recordo… Advogado: E ele fez parte dessa equipe de investigação posterior? Maria de Fátima: Não, o seu Flávio Sartori, na verdade, ele recebeu o relatório e, a partir do relatório, ele não acatou os cursos. Na época, eu achei até muito estranho. Eu tenho um grande arrependimento que, no dia que eu estive… Ele só citou ele uma vez só, que nós entregamos o relatório, então eu cobrei o relatório final do Humberto, ele falou que nada sabia. Naquele dia, eu deveria ter saído daqui e ter feito um boletim de ocorrência. Porque quando o Humberto foi exonerado, ele falou, olha, tem o trabalho sendo, como eu falei, ele era muito sério, tem o trabalho sendo finalizado, eu deixei os relatórios prontos. Esses relatórios a gente nunca viu. Eu só não fiz isso porque, na época, o diretor financeiro do Oxigênio falou: não, esquece isso, depois eu vou aí e converso com eles. Aí eu obedeci à hierarquia e não fiz. Mas me arrependo, devia ter feito (…)”. Em suma, M. D. F. L. admitiu ser responsável por divulgar cursos, organizar turmas, elaborar listas de presença, monitorar salas de aula e redigir relatórios pedagógicos com base em visitas realizadas a campo. Enfatizou que não assinava relatórios de fiscalização para fins de liberação de recursos, atribuindo essa função a fiscais da Prefeitura, em especial ao servidor H. D. A., a quem qualificou como rígido e detalhista. Admitiu ter assinado um ofício solicitando pagamento (ID nº 26158981, fl. 02), mas disse que o fez a pedido do setor jurídico da ONG, porque nem a presidente, nem o diretor financeiro estavam presentes naquele momento. Afirmou que esse documento foi posteriormente substituído por outro, assinado pelo responsável legal, o que foi comprovado pelo documento de ID nº 26158981, fl. 28, assinado por M. M. D. B.. Apontou fragilidade estrutural do projeto por mudanças sucessivas na gestão municipal, o que teria causado desorganização no cronograma de execução e glosas documentais por parte do Ministério do Trabalho. Atribuiu as divergências entre as listas de alunos ao sistema do governo federal, cuja reabertura dependia de autorização do Ministério. Disse que a inconsistência poderia advir da divergência entre cadastros físicos e os dados lançados eletronicamente. Negou participação na contratação de professores ou fornecedores de lanches, limitando-se a levantar nomes e encaminhar documentação ao setor de recursos humanos da ONG. Disse que, em todas as visitas realizadas, os cursos estavam sendo efetivamente executados, ainda que com falhas pontuais, como atrasos no pagamento, dificuldades logísticas ou ausência de certificados. A principal acusação contra M. D. F. L. sustenta-se no Plano Setorial de Qualificação (Planseq) PM Campinas, relatório final (ID n.º 26158424, fls. 09/32; ID nº 26158432; ID nº 26158443; ID nº 26158449; ID n.º 26158954; ID nº 26158959; e ID nº 26158968, fls. 01/12). Ao final do documento consta a ré M. D. F. L. como Coordenadora Pedagógica Responsável pelas Informações (ID nº 26158968, fl. 12). Contudo, finda a instrução, demonstrou-se que as fotos exibidas no relatório foram produzidas por K. S. M., responsável pela área de marketing, na qual se inclui fotografar, produzir textos publicitários e outras tarefas ligadas à função de divulgação, conforme confirmado pelas testemunhas. Assim, é manifesto que o relatório em questão é resultado de um trabalho multissetorial cuja responsabilidade é da ONG OXIGÊNIO, não se tratando de documento produzido unilateralmente por M. D. F. L.. A prova testemunhal foi firme no sentido de que M. D. F. L. era responsável somente pela coordenadoria pedagógica. Assim, não há dúvida de que a ré escreveu o projeto pedagógico. No entanto, as partes penalmente relevantes são as relacionadas à prestação de contas, especialmente os anexos que informam, falsamente, o cumprimento de carga horária, relação de alunos por turma, professores responsáveis, etc. Sobre essa falsidade, a prova testemunhal confirmou que K. S. M. e M. D. F. L. não eram responsáveis pelo preenchimento de listas de frequência que, em regra, cabia aos professores. Confirmou-se que as rés, eventualmente, passavam a lista de presença e, como intermediárias, as recolhiam e as entregavam à ONG para processamento. Assim como as demais listas fornecidas pelos professores. Importante destacar que, findada instrução, não se provou que K. S. M. e M. D. F. L. tivessem algum envolvimento com a falsificação com listas de presença, sendo esta, no máximo, uma hipótese investigatória que não foi confirmada pela Polícia, nem na instrução processual. Ao final da oitiva das testemunhas, provou-se que K. S. M. e M. D. F. L. não detinham poder de gerência na instituição, nem autonomia para tomar decisões. Além disso, as testemunhas confirmaram que as listas de presença eram controladas pelos professores, inexistindo confirmação de que K. S. M. e M. D. F. L. tenham atuado para falsificar as informações nelas contidas. Ademais, mesmo após a perícia documentoscópica (ID nº 26136148, fls. 17/24; e ID nº 26136507, fls. 01/17), não houve confirmação de que K. S. M.ou de que M. D. F. L. falsificaram alguma das listas anexadas no relatório, oucartas falsas de agradecimento. Assim, é certo que as rés não participaram dessas falsificações, tendo em vista a presunção de inocência que deve vigorar na fase de julgamento e da ausência de confirmação pericial. Feitas estas considerações, é imperioso concluir que a falsificação das listas de presença e das cartas de agradecimento foi executada após a entrega dos originais preenchidos pelos professores à ONG por intermédio de K. S. M. ou M. D. F. L., responsáveis pela área operacional. Apesar de a pessoa responsável pelas falsificações não ter sido identificada, é certo que ela agiu sob comando dos gestores da ONG OXIGÊNIO com o nítido propósito de instruir o relatório final para assegurar o recebimento de recursos públicos por serviços que, sabidamente, não foram prestados. Dado o teor dos testemunhos, comprovou-se que o fiscal H. D. A., dolosamente, omitiu-se no cumprimento de seu dever para evitar que as fraudes perpetradas pela ONG OXIGÊNIO fossem descobertas, e, assim, assegurar que os valores fossem repassados indevidamente àquela instituição. Isto com anuência dos gestores da ONG que, após receberem as listas verdadeiras preenchidas pelos professores, ordenaram a alteração indevida para atender os requisitos mínimos para a autorização do pagamento, instruindo o relatório final com cartas de agradecimento e dados sobre as turmas que sabiam não corresponder à realidade. O relatório finalde prestação de contas da ONG OXIGÊNIO é atribuição que deve ser exercida pelos gestores da instituição, em razão de sua natureza. No entanto, conforme demonstrado pela prova testemunhal, houve uma proposital inversão de papéis, na qual uma funcionária subordinada, sem nenhum poder decisório na instituição, no caso M. D. F. L., assinou o documento, mesmo sendo somente uma coordenadora pedagógica. Tudo isso só corrobora o dolo dos gestores da ONG, uma vez que, antevendo a possível responsabilidade penal, tentou atribuí-la exclusivamente a uma funcionária que não tinha poder de comando na instituição. A prova colhida durante a instrução processual demonstrou, com clareza, que M. D. F. L. exercia função técnica de coordenadora pedagógica, sem qualquer poder de gestão financeira ou administrativa. As testemunhas foram uníssonas em afirmar que a atribuição da ré se restringia à elaboração do conteúdo pedagógico e eventual repasse de listas e suporte técnico. Logo, M. D. F. L. ocupava posição subalterna na estrutura da ONG, com atuação vinculada a ordens superiores, fragilizando qualquer alegação de que tivesse liberdade decisória para fraudar documentos ou praticar desvios. Como tal, seu vínculo funcional se assemelha ao de uma trabalhadora regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeita a comandos hierárquicos. Nos termos do artigo 2º da CLT, o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica, dirige a prestação pessoal de serviços e responde por decisões estruturais e estratégicas. Ao empregado, cabe cumprir tarefas delegadas, nos limites da subordinação jurídica. Diante das provas testemunhais colhidas, aplicar responsabilidade penal à acusada significaria violar o princípio da responsabilidade pessoal e subjetiva no Direito Penal para punir quem não detinha domínio do fato, em manifesta inversão do nexo de causalidade entre conduta e resultado. Frise-se que o relatório final assinado por M. D. F. L. refere-se ao período de 11/04/2011 a 30/06/2011, atinente ao aditivo do contrato até 31/12/2011 (ID nº 26158424, fl. 10). Até aquele momento, não havia notícias sobre falhas graves de execução que só surgiram em março/2012 (ID nº 26134954, fls. 12/13), igualmente não havia manifestação contrária da comunidade atendida. Ou seja, à época em que a funcionária assinou o relatório, inexistiam motivos para ela duvidar da idoneidade dos dados contidos por ordem de seus superiores hierárquicos. De fato, os relatórios de fiscalização elaborados por H. D. A. apontavam para a regularidade do contrato (ID nº 26144099, fls. 13/16), e, considerando a turbulência administrativa na época, manifestada por sucessivas trocas de prefeitos e respectivos cargos comissionados em período muito próximo, era razoável acreditar que os atrasos nos pagamentos realizados pela ONG fossem resultantes dessa instabilidade administrativa. Note-se que em 14/05/2012, quando a fraude já havia sido exposta pelo servidor Robson Luís Machado Martins, a ONG OXIGÊNIO, por meio de seu diretor, reuniu-se com os gestores municipais com a intenção de firmar termo de ajustamento de conduta (ID nº 26149998, fls. 15). No entanto, os administradores da ONG ignoraram a proposta de TAC e não sanaram as irregularidades, conforme noticiado pelo departamento de assessoria jurídica da P. D. C. (ID nº 26150577, fl. 23). Assim, o conjunto probatório atesta que M. D. F. L. foi usada como “assinante” no relatório final com o propósito de proteger os gestores da ONG OXIGÊNIO de possível responsabilização. Esse expediente, típico de organizações que operam com práticas fraudulentas, revela que a acusada foi instrumentalizada pelos superiores hierárquicos, e que a ré não atuou com dolo. Embora M. D. F. L. tenha elaborado relatórios pedagógicos utilizados no contexto da prestação de contas, não há prova de que tenha agido com a intenção de fraudar, nem de que tivesse ciência da destinação ilícita dos dados prestados. Consigne-se inexistir provas de que a ré tenha produzido documentos falsos, ou contribuído, dolosa ou culposamente, para a administração pública ser induzida em erro. Por fim, consigne-se que a responsabilidade por prestação de contas, manipulação de documentos e captação de recursos é inerente ao âmbito da gestão institucional, não podendo ser atribuída à função técnica e pedagógica que exercia a acusada, conforme atestado pelas testemunhas de forma unânime. Dessa forma, não se comprovou o dolo necessário à configuração do crime de peculato, seja na modalidade comissiva (desvio), seja na forma omissiva (participação por conivência ou facilitação), devendo a acusada ser absolvida em razão do princípio in dubio pro reo. 2.3.3 M. M. D. B. A respeito da ré M. M. D. B., o MPF entendeu pela responsabilidade da acusada, em razão de atuar como gestora da ONG OXIGÊNIO, com fundamento nos seguintes fatos narrados ao longo da denúncia: a) a ré encaminhou vários pedidos de pagamento por execução de serviço que sabia não terem sido prestados; b) a acusada empregou a estrutura da ONG OXIGÊNIO para outorgar ao contrato aparência de regular execução com a intenção de viabilizar o desvio de recursos financeiros públicos; e por fim, c) a ré determinou aos subordinados que instruíssem o relatório de prestação de contas da ONG OXIGÊNIO com documentos sabidamente falsos, dentre eles, lista de frequência de alunos e declarações falsamente atribuídas aos líderes de associações de bairro. Para se defender dessas imputações, a ré elencou várias testemunhas de defesa. Dentre elas, Mário Cesar Mello Silva, líder comunitário, que disse em Juízo (ID nº 293340390): “(…) Advogado: Em julho de 2011, eu sei que faz bastante tempo, mas o senhor se recorda se o senhor ajudou a implementar em alguns bairros de campinas um curso de qualificação profissional denominado próximos passos? Mário: Sim. Lembro. Eu sou líder comunitário de um bairro na região do Ouro Verde e fui procurado para ajudar a organizar isso em várias comunidades aqui na cidade. Advogado: E o senhor se recorda da senhora Fátima, Maria de Fátima, da Karina? Elas eram coordenadores da empresa denominada Oxigênio que implementou esse curso? Mário: Olha, eu não lembro dessas pessoas, mas eu lembro da Maristela e lembro que nós fizemos esse curso em várias comunidades. Uma das comunidades é inclusive onde eu sou líder comunitário até hoje. Advogado: O senhor não se recorda da pessoa da Fátima, Maria de Fátima e da Karina? Mário: Pode ser que, se eu ver a foto da pessoa, ver a pessoa, eu recorde, mas assim, por nome, eu não lembro. Advogado: E esses cursos, eles foram desenvolvidos nos bairros do que o senhor participou? Mário: Eu não entendi. Advogado: Esse curso, ele existiu, foi desenvolvido, foi realizado? Mário: Sim. Ele foi realizado. Assim, como eu sou líder comunitário aqui na região. Há muitos anos eu tenho um trabalho assim, nós tínhamos um conselho aqui na região que fazia um trabalho comunitário em conjunto. Então foi feito no meu bairro, que se chama Bairro Vida Nova, que eu lembro, na Casa da Sopa, na região do DIC e no outro bairro chamado Ouro Preto (…)”. ID nº 293340398: “(…) Advogado: O senhor se recorda se era comum funcionários da prefeitura fiscalizar a execução desse curso? Havia os fiscais da prefeitura que acompanhavam? Mário: Olha, eu falo para o senhor que tinha… eu acho que o responsável na época era o CPAT, eu acho que era secretário de trabalho de renda. E os fiscais, pelo menos, uma vez por semana, nesses locais, assim, em horários diferentes, para fiscalizar isso daí. A gente pedia para que as pessoas que estavam organizando isso, outros líderes comunitários, verificar se de fato estava acontecendo. (…) Advogado: Você conhece a senhora M. M. D. B.? Mário: Olha, por esse nome eu não lembro. Eu conheço alguém com esse nome, mas não lembro quem é. (…) MPF: O senhor se recorda qual que era mais ou menos o conteúdo desses cursos que eram ministrados? Mário: Olha, nós tivemos curso de pedreiro, de pintor, de azulejista. Na minha entidade, nós tivemos vários cursos, que eu não lembro se era da mesma entidade, mas nós tivemos curso de manicure, tivemos curso de padeiro, de confeiteiro. Porque na minha entidade, onde eu sou representante, a gente sempre dá curso. Mas nesse daí eu lembro que era bem assim na área de pintura, azulejista, encanador, nessas áreas. MPF: E para ministrar esses cursos, quem que entrava em contato com o senhor? Mário: Então, o pessoal do CPAT procurou a gente, fez uma reunião conosco falando que tinha interesse e que a gente poderia, se a gente tivesse pessoas qualificadas, com condições para dar esse tipo de curso, poderia indicar para eles que eles fariam o teste, avaliariam lá se as pessoas tinham capacidade para dar esse curso para a gente, para a própria comunidade. MPF: E esse curso, o senhor se recorda mais ou menos qual era a duração deles? Mário: Olha, eu acredito que era em torno de três meses, mas como tem tempo, eu não posso precisar para o senhor, mas acredito que foi em três meses. MPF: E o local que era ministrado, onde que era? Mário: Era feito quando tinha associação de moradores, que o bairro tinha, muitas vezes nas associações de moradores, na igreja, chegamos a fazer até e creche (…)”. A testemunha Mário Cesar Mello Silva, em síntese, informou ser presidente da Associação de Moradores do bairro Vida Nova, situada em Campinas/SP, há mais de 15 anos, atuando de forma contínua. Declarou que teve conhecimento da execução de cursos de qualificação profissional no bairro, realizados pela ONG OXIGÊNIO, com apoio do CPAT (Centro Público de Apoio ao Trabalhador). Disse que os cursos foram realizados em vários locais da região do Ouro Verde, incluindo associações, igrejas, creches, com foco em áreas como pedreiro, pintor e azulejista. Relatou haver fiscalização por parte da P. D. C., com visitas semanais para verificar o andamento das atividades, inclusive fora do horário comercial. Afirmou que não participou da elaboração, controle ou prestação de contas do projeto, e que sua atuação restringiu-se ao conhecimento comunitário das ações executadas. Negou conhecer ou manter relação direta com funcionários da ONG, ouM. M. D. B., embora soubesse, por terceiros, que a ONG OXIGÊNIO era responsável pelos cursos. Em juízo, Mário Cesar Mello Silva negou ter redigido ou assinado a carta institucional de agradecimento atribuída a ele, declarando não reconhecer o conteúdo nem se lembrar de tê-la formalizado. Eis o documento (ID nº 26145809, fl. 28): “À Presidente da Oxigênio Desenvolvimento de Políticas Públicas e Sociais É com grande satisfação que a Associação de Moradores do Bairro Vida Nova agradece a Oxigênio e a Prefeitura Municipal de Campinas através da Secretaria de Trabalho e Renda pela importante contribuição nos Bairros: Vida Nova, Ouro Preto, Parque Novo Mundo, Ouro Verde e Jardim Paraíso Viracopos da Cidade de Campinas, que foram beneficiados com os cursos de Qualificação Social e Profissional - PlanSeQ – Bolsa Família que qualificou ao todo um universo de 180 trabalhadores. Fazer parte da execução dos cursos é enxergar na qualificação profissional e na educação mais do que uma maneira de formar profissionais para o mercado de trabalho formal, mas principalmente, a chance de ajudar a desenvolver cidadãos responsáveis, solidários e conscientes de seu papel na sociedade. Cabe ressaltar que a Prefeitura, a Oxigênio e a Associação de Moradores do Bairro Vida Nova, compartilham o sonho de construir um futuro melhor, mais sensível e menos desigual”. Portanto, a prova testemunhal colhida em Juízo demonstra que a carta é falsa. Isto confirma a tese acusatória do MPF de que o documento foi redigido pela ONG OXIGÊNIO, em nome da associação, para simular respaldo comunitário, legitimar a execução dos cursos e facilitar a liberação do pagamento por serviços que a direção sabia que não haviam sido prestados. Note-se que o documento espúrio utiliza linguagem institucional elaborada e contém afirmações categóricas como: “É com grande satisfação que a Associação (…) agradece à Oxigênio (…) pela importante contribuição nos Bairros (…) que foram beneficiados com os cursos de Qualificação Social e Profissional - PlanSeQ – Bolsa Família que qualificou ao todo um universo de 180 trabalhadores. ” Como se infere do testemunho prestado em Juízo, há uma clara divergência entre o estilo e conteúdo da carta e a forma coloquial como a testemunha, de fato, se expressa e recorda dos eventos. Além disso, Mário Cesar Mello Silva negou expressamente a produção do documento, demonstrando ausência de familiaridade com a terminologia institucional rebuscada utilizada na carta. Logo, é patente que não se trata de mero esquecimento, mas de documento falso. Importante consignar que a testemunha confirmou que os cursos de pedreiro, pintor, azulejista, com apoio do CPAT, realmente foram executados em diversas comunidades da região do Ouro Verde, incluindo o bairro Vida Nova, onde atua e que havia fiscalização da Prefeitura, com presença semanal em horários alternados. Tudo isso confirma o teor dos relatórios PLANSEQ/OXIGÊNIO 1 e 2 formulados pela testemunha comum Robson Luís Machado Martins. A T. A. S. declarou em Juízo (ID nº 293341110): “(…) Advogado: O senhor falou que trabalhou com a senhora Maria de Fátima e com a Karina e uma ONG. Que ONG era? Adilson: Oxigênio. Advogado: O senhor se recorda se no ano de 2011 essa ONG realizou um curso profissionalizante na cidade de Campinas? Adilson: Referente a Campinas, nós fomos mandados para lá. Eu e uma outra coordenadora, a Soraya, fomos mandados para lá para fazer, digamos, a captação e ver qual era a possibilidade de fazer cursos em Campinas. Nas áreas mais remotas, ou seja, as que precisavam mais. Advogado: E qual era a função da Maria de Fátima e da Karina? Adilson: A Fátima, eu me recordo que ela estava como coordenadora desses cursos que a gente pretendia formar lá na cidade de Campinas, então ela estava como coordenadora. E a Karina era a coordenadora da parte de comunicação. Comunicação, eventos, fotos, esses negócios. Advogado: O senhor falou que a Maria de Fátima foi coordenadora… ”. ID nº 293341115: “Advogado: Coordenadora como assim? O que ela coordenava? Adilson: Pedagógica, né? Advogado: Então, coordenadora pedagógica, é isso? Adilson: Ela era coordenadora pedagógica. Advogado: Certo. E esse curso, você sabe se foi desenvolvido? Como funcionou? Adilson: Então, nós fizemos grande parte do nosso trabalho, eu quanto a Soraya fomos fazer a tal da captação. Fomos em vários bairros, fizemos várias listas e tudo mais, pretendendo, juntamente com uma pessoa da P. D. C., que eu não me recordo do nome do rapaz agora, mas tinha um senhor lá. Mas eu não sei se esse curso chegou a ser executado porque eu saí antes. Advogado: Então, você não participou, então, não acompanhou a execução do curso? Adilson: Sim. Advogado: E o senhor sabe dizer qual que era a finalidade, se era curso profissionalizante, para que você saberia algo mais sobre esse curso? Adilson: Era realmente isso, curso profissionalizante para pessoas com vulnerabilidade, né? Vulneráveis e socialmente, né? Então, o intuito era levar esses cursos profissionalizantes a essas áreas mais remotas da cidade de Campinas. Advogado: O senhor sabe onde que eles eram realizados? Era alugado um prédio? Como funcionaria? Adilson: Não, essa informação eu não t enho. O que eu tenho de informação é que, por exemplo, nós visitamos… em Campinas chama-se Nave Mãe, então, nós visitamos várias naves que são escolas para fazer a captação de possíveis alunos, né? (…) Advogado: O senhor conhecia a Marta? Adilson: Sim, por exemplo, empregador e empregado. Ela era empregadora, eu era empregado, eu trabalhava para ela. Advogado: E Francisco Dias Barbosa, o senhor conhecia? Adilson: Isso também. Advogado: Quem que era o Francisco Dias Barbosa? Adilson: O senhor Francisco, pelo que eu me lembro, ele tocava a ONG juntamente com a dona Marta. Advogado: Tá. Senhor Francisco, o senhor sabe informar qual que era a função da Marta dentro da Oxigênio? Adilson: Então, dentro da organização, pelo que eu sei, ela era presidente. Advogado: Tá, mas o senhor não acompanhava as atividades dela, o senhor não sabe informar o que ela fazia? Adilson: Não sei dizer. Assim, pormenores, não. Eu sabia que ela fazia a gestão da ONG e a gente executava o que era passado para nós, né? Advogado: Senhor Adilson, o senhor sabe informar, ou se recorda, se nesse período desse projeto, a Oxigênio estava desenvolvendo outros projetos semelhantes em outras cidades? Adilson: Então, eram vários cursos que eu era pretendido fazer. E, como então, eu me lembro, a gente estava em Campinas, uma equipe, digamos, em Campinas, mas em São Paulo estava sendo executado alguns cursos, aí, sim, na própria sede da Oxigênio, né? Advogado: Então, além de Campinas, havia outros projetos. Guarulhos também? Adilson: Guarulhos e São Paulo, né? Advogado: Mais algumas cidades, o senhor se recorda, não? Adilson: Não me recordo. Advogado: O senhor sabe informar se a Marta, se ela ia a campo trabalhar em alguma atividade nos projetos ou se ela ficava só na sede, se a função dela era mais na sede? Adilson: Não, não, porque eu me recordo, pelo menos, eu trabalhei num projeto chamado Voando Para o Futuro, que era em Guarulhos, e ela participava ativamente dos projetos. Advogado: O senhor sabe dessa participação ativa, qual que era a função? Adilson: Eu não lembro, mas era para fazer gestão mesmo, né? Colocar, por exemplo, digamos que melhorar o curso, abrir outros cursos, fazer parcerias na própria comunidade, junto com as prefeituras, é isso que ela fazia. Advogado: Pelo que o senhor teve contato. Adilson: Isso, exatamente (…)”. Em síntese, a T. A. S. confirmou que trabalhou para a ONG OXIGÊNIO, sob vínculo empregatício, tendo como empregadores M. M. D. B. e Francisco Dias Barbosa, os quais, segundo ele, “tocavam a ONG”. Segundo a testemunha, M. M. D. B. era reconhecida como presidente da entidade, e Francisco Dias Barbosa como gestor operacional. Adilson Soares afirmou executar tarefas determinadas por eles, sem envolvimento direto com as decisões de gestão. Relatou que, com a coordenadora Soraya, foi enviado a Campinas para realizar a captação de alunos nas regiões mais carentes da cidade. Visitaram, por exemplo, espaços denominados “Nave Mãe”, escolas municipais utilizadas como base para a busca ativa de interessados. A testemunha esclareceu que saiu da ONG antes do início da execução dos cursos em Campinas e, por isso, não pode confirmar se os cursos foram efetivamente realizados. Contudo, confirmou que M. M. D. B. exercia a gestão da ONG, além de participar de ações de campo, articulações comunitárias e planejamento de cursos. Joelma Moreira Souza dos Santos, que trabalhou como professora de qualificação básica para a ONG OXIGÊNIO (ID nº 26134967, fl. 06), disse em audiência (ID nº 293341120): “(…) Advogado: Qual empresa que a senhora trabalhou junto com a Maria de Fátima? A senhora se recorda? Joelma: Se é a empresa que eu estou pensando, é a associação Douglas Andreani. Advogado; Douglas Andreani? Joelma: Isso, faz 8 anos que eu saí dessa empresa. Advogado: Em 2011, a senhora ministrou algum curso para uma empresa denominada Oxigênio? Joelma: Oxigênio? Advogado: Era um curso profissionalizante. Joelma: Eu prestei um serviço para Oxigênio, sim. Mas como prestadora de serviço. Advogado: Como uma prestadora de serviço. E como que funcionou? Você se recorda com o que era? A senhora poderia explicar para a gente? Joelma: Então, essa empresa ofereceu uma formação. Precisava que alguém ministrasse o conteúdo. E aí eu tinha um tempo livre, né? E aí eu ministrei esse conteúdo que essa empresa deixou nessa instituição para fazer. Foi assim. Advogado: Certo. E a senhora lembra esse nome do curso era próximo passo? Quanto tempo, né? Joelma: Não me lembro, doutor, de verdade. Não me lembro não. Eu me lembro do nome Oxigênio. E foi quem ofereceu esse curso dentro dessa instituição a qual eu trabalhava. Advogado: A senhora lembra se eram nas escolas que eram feitos os cursos? Alguns ambientes da prefeitura? Nave-mães? Joelma: Não. Não, não. Não, não. Advogado: E as coordenadoras, a Maria de Fátima e Karina? A senhora lembra delas? Joelma: Não me lembro, doutor. (…) DPU: A senhora sabe dizer se eram fornecidos lanches nos intervalos? Joelma: Lanches? DPU: É. Se era dada alguma comida nos intervalos? Joelma: Um lanchinho, sim. Tinha. DPU: A senhora recebeu pagamento por esse curso? Joelma: Recebi. Recebi, sim. Na prestação de serviço, né? (…)”. A T. J. M. S. D. S., em síntese, afirmou que prestou serviços à ONG OXIGÊNIO sem vínculo empregatício direto, somente como prestadora de serviço eventual. Disse que ministrou conteúdo de um curso profissionalizante ofertado pela ONG na Associação Douglas Andreani, onde já atuava, negando que os cursos tenham sido realizados em escolas da Prefeitura ou em “nave-mães”. Esclareceu que a ONG deixava o material e ela aplicava a formação conforme o cronograma. Atestou que, durante o curso, era fornecido lanche aos alunos, sendo paga pela prestação de serviço. A testemunha não soube confirmar se o curso se chamava “Próximo Passo”, nem lembrou da duração exata da atividade. Frise-se que as declarações de Joelma Moreira Souza dos Santos estão conforme o teor do narrado nos relatórios PLANSEQ/OXIGÊNIO 1 e 2 elaborados pela testemunha comum Robson Luís Machado Martins. Estes relatórios apontam que houve um início aparentemente normal de execução do contrato, contudo com gravíssimas falhas ao longo e ao final que tornaram imprestáveis os serviços fornecidos pela ONG. A testemunha Francisco José Lima de Santos Galvão, que atuou como professor de pedreiro para ONG OXIGÊNIO (ID nº 26134967, fl. 06), disse em audiência (ID nº 293512973): “(…) Advogado: Francisco, no ano de 2011, não sei se o senhor se recorda, houve o desenvolvimento de um curso profissionalizante em Campinas, denominado Próximo Passo. O senhor ajudou de alguma forma a implementar esse curso profissionalizante em Campinas? Francisco: Sim, houve esse curso. Eu trabalhei nesse curso como instrutor. Advogado: O senhor tem alguma lembrança? O senhor trabalhou, o senhor deu aula? Francisco: Sim. No período eu estava desempregado, aí, no CPAT, que é da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, anunciou que ia selecionar instrutores. Aí, eu me inscrevi, fiz a seleção, não conhecia ninguém, fiz a seleção, fui selecionado como instrutor, e a gente ajudou a organizar turma e ministrou aula no bairro Jardim Monte Cristo, em Campinas, curso de pedreiro, na área de construção civil. Advogado: O senhor conheceu a senhora Maria de Fátima e a Karina? Francisco: Sim, conheci. Elas eram da ONG, chamada Oxigênio, e elas eram organizadoras de todo o curso, que era uma parceria dessa ONG com a Prefeitura Municipal de Campinas. Advogado: O senhor saberia delimitar o que cada uma fazia, qual era a função? Francisco: Olhe, elas viabilizavam o curso. Organizava, visitava as turmas, viabilizava o material de construção para as aulas práticas, viabilizava o material, fazia o processo de orientação, tinha as apostilas, fazia o acompanhamento. Então, esse era o trabalho que elas faziam. Advogado: Esse curso ele foi concluído? Você recorda? Francisco: Oi? Advogado: O curso foi concluído? Você deu todas as aulas? Francisco: Sim… Advogado: formou a turma? Francisco: Formou a turma, foi concluído. Houve as aulas teóricas, normais, aulas práticas. Foi concluído, sim. No final do convênio, que teve problema, porque, na verdade, para mim é tranquilo falar isso porque eu não sou filiado a partido nenhum, nem nunca exerci cargo ligado à questão política, mas houve um processo de cassação do prefeito, trocou toda a equipe das secretarias da prefeitura, entrou um prefeito interino, e o secretário entrou, começou a travar todo o curso. Mas, já no final, ele foi travado. Eu acredito que foi um processo de briga política lá interna da prefeitura. Advogado: Mas o senhor se recorda se o curso foi retomado? Se houve a conclusão? Francisco: Foi concluído. Foi feito. Advogado: E o senhor sabe dizer se a Maria de Fátima e a Karina foram afastadas do acompanhamento do curso, alguma coisa ou não a respeito delas? Francisco: Olha, eu não lembro, eu não me recordo. Advogado: O senhor chegou a acompanhar se havia uma fiscalização da prefeitura no acompanhamento das aulas? A prefeitura exercia alguma fiscalização? Francisco: No começo, sim, eles tinham fiscalização, o pessoal da prefeitura foi. Chegou, acho que, uma ou duas vezes. (…) DPU: O senhor chegou a receber o seu pagamento pelo curso dado? Francisco: Sim. DPU: O senhor se recorda se nos intervalos desse curso eram fornecidos lanches ou merenda, algum tipo de comida? Francisco: Sim, tinha lanche, sim. Eu lembro que tinha um… A ONG OXIGÊNIO contratou, era até um pessoal do bairro que fornecia lanche. Inclusive, tem até algumas reclamações de pessoas que forneciam lanche por causa desse travamento de todo o curso. Até algumas pessoas ficaram sem receber no final e saiu alguma parcela, algum finalzinho de sair. Mas, teve lanche, teve material de fornecimento de material de construção para a aula prática, teve fornecimento de apostila, tudo isso teve, normalmente. DPU: Perfeito. O senhor sabe dizer quem que da prefeitura foi visitar o curso, foi fiscalizar? O senhor mencionou que no início chegaram a ir uma ou duas vezes. O senhor sabe quem foi lá? Francisco: Uma vez foi o senhor Humberto. Outra vez eu não lembro. DPU: Você lembra pelo menos que não foi o Humberto da segunda vez? Francisco: Não lembro (…)”. Em suma, a testemunha Francisco José Lima de Santos Galvão afirmou que atuou como instrutor do curso de pedreiro promovido pela ONG OXIGÊNIO em parceria com a P. D. C., no ano de 2011, no bairro Jardim Monte Cristo. Disse que foi selecionado pelo CPAT após processo seletivo público e ministrou aulas teóricas e práticas com fornecimento de apostilas, material de construção e lanches. Confirmou que o curso foi concluído com formação de turma, apesar de dificuldades políticas ao final do convênio, em razão da mudança da gestão municipal. Afirmou ter recebido seu pagamento e relatou que houve fiscalização inicial da Prefeitura. Em suma, as declarações das testemunhas de defesa não afastam o apurado administrativamente e confirmado em Juízo. Pelo contrário, houve confirmação do conteúdo dos relatórios PLANSEQ/OXIGÊNIO 1 e 2 produzidos pela testemunha comum Robson Luís Machado Martins. O conjunto probatório coligido nos autos é firme no sentido de que M. M. D. B. exercia efetivamente função de gestão na ONG OXIGÊNIO. Ela não atuava somente no plano formal, mas também no comando material da entidade, com poder de decisão sobre a execução dos projetos sociais e o gerenciamento de recursos públicos vinculados aos convênios firmados com o Município de Campinas. Além disso, as provas examinadas em relação à K. S. M. e M. D. F. L. permitem concluir com segurança que ambas recebiam ordens ou instruções de M. M. D. B.. Assim, atuavam em funções técnicas (comunicação e pedagogia, respectivamente), sem acesso à gestão financeira ou administrativa do convênio. Cumpriam tarefas repassadas por M. M. D. B., inclusive quando envolveu assinatura de documentos ou organização de atividades. Tudo isso demonstra que M. M. D. B.centralizava decisões, designava responsáveis e detinha controle sobre a execução dos projetos, satisfazendo o critério de autoridade funcional com responsabilidade penal por desvio de finalidade na execução do convênio. M. M. D. B., questionada sobre essas questões, disse à Polícia Civil em 11/07/2013 (ID nº 26135554, fl. 05): “(…) É presidente da instituição OXIGÊNIO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS desde 2.009; que a instituição assinou um contrato de parceria com a P. D. C./SP, via Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, para implantação de cursos na área de construção civil; que, somente nesta oportunidade é que toma conhecimento dos fatos tratados no presente procedimento, sendo que não tomou conhecimento de nenhum processo aberto contra a Oxigênio e muito menos de alguma denúncia; que, não sabe quem é a pessoa de nome Eduardo César Neiva Martins; que, não sabe quem é a Sra. Isabela Bertante Marinho; que, conhecia a Sra. Silvana Rigolin, porque a mesa dela ficava junto a divisória da sala do Secretário do Trabalho e Renda; que, todos os cursos foram executados e encerrados, tendo a empresa apresentado a prestação de contas e recebido normalmente, não havendo nenhuma contestação; que, durante a realização dos curso, a P. D. C. trocou de prefeito por três vezes e secretários da pasta, o que dificultava a interlocução com a Secretaria; que, informa que na época dos referidos cursos e até agora a declarante é a presidente da ONG; que, Francisco Dias Barbosa nunca foi presidente da ONG; que, a Oxigênio nunca fez nenhuma tratativa com Silvana Rigolin, as tratativas eram feitas com o coordenador dos cursos, Humberto Alencar; que, a pessoa de Silvana Rigolin nunca teve qualquer tipo de relação com a Oxigênio; que, a declarante não conhece e a Oxigênio nunca teve qualquer tipo de relação com os deputados Candido Vacarezza e Carlos Zarattini; que, a declarante tomando conhecimento do teor da denúncia, cuja cópia encontra-se na presente carta precatória, acha totalmente descabida, sem nenhum sentido, pois não houve nada de irregular no contrato entre a Oxigênio e a P. D. C./SP. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado (…)”. Em audiência, M. M. D. B. exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio (ID nº 293990670): “(…) Juíza: O ato de interrogatório é um ato de defesa, a senhora pode permanecer em silêncio, ou responder às perguntas dessa magistrada, das mais participantes dessa audiência. Já foi adiantado pelo seu defensor, pelo seu advogado aqui em audiência, que a senhora vai manter o silêncio. O silêncio será parcial, doutor Eduardo, ou total? Advogado: Total, excelência. Juíza: Total. Diferentemente do colocado pelo doutor Eduardo, falando que a senhora não foi intimada, a senhora foi intimada na pessoa do seu advogado. E foi possível, inclusive, fazer sua intimação pessoal através do oficial de justiça quando foi regularizado o seu número de telefone. Porque o número de telefone que se encontrava nos autos não era o número que esta magistrada poderia contactá-la através do oficial de justiça (…)”. Assim, contrariando toda evidência documental contida nos autos que aponta, com veemência, que a fraude foi exposta pelo servidor Robson Luís Machado Martins em março/2012 (ID nº 26134954, fls. 12/13) e repercutiu com intensidade na esfera municipal, estadual e nacional em razão da proximidade de Francisco Dias Barbosa com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à época (ID nº 26134954, fl. 09; ID nº 26135584, fls. 18/22). Tudo isso provocou rápida reação das autoridades locais no intuito de corrigir as irregularidades e evitar a exposição política negativa. Frise-se que, em 14/05/2012, as lideranças municipais se reuniram com os gestores da ONG OXIGÊNIO para firmar termo de ajustamento de conduta (ID nº 26149998, fls. 15). Logo, é certo que desde maio/2012 os gestores da ONG OXIGÊNIO tinham ciência das graves irregularidades envolvendo a execução do contrato, inclusive, M. M. D. B.. Apesar disso, a ré declarou à Polícia Civil em 11/07/2013 (ID nº 26135554, fl. 05): “(…) É presidente da instituição OXIGÊNIO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS desde 2.009; que a instituição assinou um contrato de parceria com a P. D. C./SP, via Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, para implantação de cursos na área de construção civil; que, somente nesta oportunidade é que toma conhecimento dos fatos tratados no presente procedimento, sendo que não tomou conhecimento de nenhum processo aberto contra a Oxigênio e muito menos de alguma denúncia; (…); que, Francisco Dias Barbosa nunca foi presidente da ONG; (…) que, a declarante tomando conhecimento do teor da denúncia, cuja cópia encontra-se na presente carta precatória, acha totalmente descabida, sem nenhum sentido, pois não houve nada de irregular no contrato entre a Oxigênio e a P. D. C./SP. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado (…)”. Assim, é manifesto que as declarações da ré M. M. D. B. não condizem com a realidade (ID nº 26141305, fls. 25/27; e ID nº 26141311, fl. 01). Francisco Dias Barbosa atuou como gestor da ONG OXIGÊNIO com a acusada. A ré, inclusive, assinou com Francisco Dias Barbosa em diversas ocasiões (ID nº 26150585, fls. 21 e 27). O próprio Francisco Dias Barbosa assumiu atuar na direção da ONG desde 2003 pelo menos (ID nº 26135554, fl. 06). Sobre o tema, diversas testemunhas afirmaram que M. M. D. B. era a presidente da entidade, que tomava decisões, delegava funções e detinha autoridade final sobre as operações institucionais. Entre os principais depoimentos, destacam-se Adilson Soares, que declarou que M. M. D. B. e Francisco Barbosa “tocavam a ONG”, atuando como superiores hierárquicos diretos, com poder decisório e atribuição de tarefas, apontando que a ré exercia a função de presidente (ID nº 293341115): “(…) Advogado: Quem que era o Francisco Dias Barbosa? Adilson: O senhor Francisco, pelo que eu me lembro, ele tocava a ONG juntamente com a dona Marta. Advogado: Tá. Senhor Francisco, o senhor sabe informar qual que era a função da Marta dentro da Oxigênio? Adilson: Então, dentro da organização, pelo que eu sei, ela era presidente (…)”. Camila Olímpio Costa, ex-funcionária da ONG OXIGÊNIO, afirmou que após problemas com outra coordenadora (Soraya), M. M. D. B. determinou que K. S. M. e M. D. F. L. assumissem os cursos em Campinas, evidenciando sua atuação ativa na gestão dos projetos (ID nº 293512969): “(…) Advogado: Esse projeto de qualificação profissional é, próximo passo, da sede de Campinas, a senhora se recorda? Camila: O projeto que elas trabalharam? Advogado: Isso. Denominado próximo passo. Camila: Isso, elas trabalharam um projeto primeiro de bartender no hotel, fizeram primeiro essa turma. E depois eu me recordo que a Soraya e o Adilson estavam à frente do projeto do PLANSEC, das turmas de construção civil de Campinas. E aconteceu algum problema com a Soraya lá. Teve um problema com a Soraya lá. E a Soraya saiu do projeto e a Fátima e a Karina teve que assumir porque a Dona Marta pediu para assumirem o projeto porque estavam em andamento os cursos lá em Campinas. Foi aí que elas assumiram esse projeto lá em Campinas, do construção civil (…)”. A. R. F., ex-funcionária da Obra Social São João Bosco, responsável pela confecção do Relatório da parceria Oxigênio x OSSJB (ID nº 26134963, fls. 11/12; ID nº 26134967, fls. 01/02), declarou em Juízo (ID nº 182717661): “(…) Depois de muita insistência, descobri o nome da responsável pela oxigênio, Marta Del Bello (…)”. Todos os referidos testemunhos confirmam que M. M. D. B. era a responsável pela ONG OXIGÊNIO. Cabia a ela decidir sobre os rumos dos projetos executados pela instituição, bem como comandar funcionários e coordená-los, características típicas de um agente com domínio funcional do fato. Além disso, a testemunha Flávio Luiz Sartori declarou em Juízo (ID nº 182717669): “(…) MPF: E aí, uma vez que esse processo foi instaurado, o senhor acompanhou o andamento? Flávio: Bom, eu acompanhei o andamento, sim, eu acompanhei o andamento do processo, né, eu acompanhei o andamento do processo, né, houveram pressões políticas de grupos políticos interessados na época em que essa situação continuasse dessa forma, né? E que talvez não houvesse investigação. Eu sempre tive total apoio do novo secretário, certo? O senhor Francisco depois viria a ser o vice-prefeito, né? E creio eu também que ele deve ter sofrido pressão, certo? E eu sofri muitas pressões e tive até de uma certa forma, chegou próximo ao assédio moral, principalmente por parte de uma pessoa que não está citada aí, mas que na época chegou até a ser secretária, me estranhando muito isso, que foi a senhora Silvana Rigolini. MPF: Tá, e pressionou o senhor para que não fizesse a apuração, portanto? Flávio: fizeram outros tipos de pressão, pressão tipo assédio moral. MPF: Sei, mas o senhor atribui esse assédio… Flávio: Pressão pra ficar criando problema pra mim, jogando muita tarefa na minha mão, cobrança, apareceu um tal do senhor Geraldo lá também, uma pessoa que eu vim descobrir depois que tinha três, ele tinha três CNPJ e três CPF, certo? Essa pessoa fazendo muita pressão em cima com apoio da dona Silvana Rigolini, certo? E tanto é que nos últimos 30 dias eles tiraram eu de secretário, eu fui com cargo até assumir o novo prefeito e o Geraldo assumiu a diretoria de trabalho e renda. MPF: E aí o que que aconteceu depois da apuração? O que que a apuração constatou? Flávio: Bom, a apuração constatou a um processo que seguiu no MP, no Ministério Público, a um processo que seguiu no MP. Porque depois que eu saí da prefeitura, já no finzinho, eu fui, eu estava muito bem assim, eu estava assistido por um amigo que é funcionário da Secretaria de Justiça, certo? E ele é que falou pra mim que a denúncia teve que ser feita porque senão eu não ia estar aqui como testemunha, como eu não tive no MP, eu ia estar como réu. Porque eu, como diretor, não poderia permitir que uma coisa dessa acontecesse porque era minha responsabilidade. Eu não tinha saída. MPF: Sim, mas aí falando um pouco mais do conteúdo da apuração, né? O que que você descobriu exatamente quanto à atuação da ONU? Flávio: As informações que eu tenho por cima, eu não sei se eu tenho o direito de relatar porque eu fui convocado pra dar um depoimento na delegacia, na delegacia, quando tudo começou a andar. Então eu achei muito estranho que, no dia que eu fui dar o depoimento, doutor Hélio apareceu lá. Eu já estava contatando com uma pessoa, os policiais que me entrevistaram, que doutor Hélio, o ex-prefeito que foi afastado, apareceu lá. Mas aí depois, quando eu fui chamado para dar o depoimento no MP com o promotor, aí tudo clareou pra mim. Por quê? Porque esse processo, esse processo de contratação do Oxigênio, ah, esqueci, uma pessoa do Oxigênio que era presidência, presidente, me procurou e disse que eu não ia acabar bem. Falou isso pra mim, a presidente na época do Oxigênio. MPF: Que era quem? Flávio: Eu não me lembro o nome dela aqui de cabeça agora, mas é só verificar, investigar, que vocês vão ver. Se vocês deixarem pra mim aqui um contato com vocês, eu vou investigar tudo e mandar pra vocês. Eu mando pra vocês, eu levanto quem era presidente na época, certo? E o que acontece? Acontece que, quando? Eu vou dialogar com o promotor? Juíza: só um momento. A presidente do oxigênio, em qual período, por favor? Flávio: O período de 2011 a 2012. Tá ótimo, pode ir (…)”. A testemunha Flávio Luiz Sartori confirmou que sofreu pressões políticas em razão de ter recebido as queixas relativas à inexecução do contrato para a apuração administrativa. Sobre o tema, destacou que foi ameaçado por M. M. D. B., tendo em vista que a ré exerceu a função de presidente da ONG OXIGÊNIO à época. Portanto, diante de todas as provas colhidas, é certo que M. M. D. B. não somente conhecia as irregularidades relativas à execução contratual, mas comandou os funcionários da ONG com a intenção de consumá-las, uma vez que, segundo as testemunhas, ela foi a responsável por decidir e coordenar a atuação da ONG OXIGÊNIO em Campinas. Sendo assim, uma vez ausentes excludentes da ilicitude ou dirimentes da culpabilidade, restando, pois, caracterizados a materialidade, autoria e dolo dos delitos imputados, a condenação é medida que se impõe a M. M. D. B., nos termos do disposto no artigo 68 do Código Penal. 2.3.4 A. Y. M. O MPF acusou A. Y. M. de desviar valores de que tinha posse em razão do cargo, por meio da liberação de pagamento em favor da ONG OXIGÊNIO, na condição de Secretário de Trabalho e Renda, mesmo ciente da inexecução do contrato e sem qualquer respaldo documental. Perguntado sobre os fatos, A. Y. M. disse à Polícia (ID nº 26134990, fl. 12): “(…) O declarante foi Chefe de Gabinete na prefeitura municipal de Campinas na gestão do prefeito Pedro Serafim, a qual se iniciou no dia 26.12.2011. Durante a exercício como chefe de gabinete, o declarante, além dessa função, acumulou a função de Secretário de Assistência Social e veio a ter conhecimento que a ONG OXIGÊNIO Desenvolvimento de Políticas Públicas e Sociais protocolou pedido de pagamento de valores referentes a um contrato firmado com a prefeitura na gestão anterior, mais precisamente no ano de 2011. O declarante, antes de efetuar o pagamento, determinou que fosse verificado se aquela ONG havia cumprido as exigências estabelecidas no contrato, momento em que teve conhecimento que ela não havia ministrado os cursos conforme o estabelecido e, assim, não deveria receber os valores pleiteados. Diante disso, nada foi pago a ela e determinado instauração de sindicância. Todavia, valores referentes à gestão anterior o declarante não sabe informar se foram pagos indevidamente ou não, ou seja, se foram pagos após a efetiva prestação de serviços pela ONG OXIGÊNIO Desenvolvimento de Políticas Públicas e Sociais. O declarante não sabe dizer se a sindicância instaurada para apuração dos fatos chegou a alguma conclusão uma vez que deixou o cargo antes da conclusão desse procedimento no dia 31.12.2012. Somente teve contato com uma moça; cujo nome não se recorda, a qual pleiteava uma audiência na qual pretendia solicitar o pagamento dos valores que julgava ainda devidos a ONG que representava. Nada mais”. O réu declarou à P. D. C. (ID nº 26147987, fls. 19/20): “(…) Quanto aos fatos o depoente afirma, espontaneamente, que: foi Secretário interino de Trabalho e Renda no mês de março de 2012, pelo período de 01 mês. Foi dada ao depoente a vista do raio acusatório. Autorizou o pagamento dos restos a pagar de 2011 relativo ao convênio com a Instituição Oxigênio, depois de certificada a prestação dos serviços. A diretora de convênios da Prefeitura, Sra. Isabela, achou por conveniente o pagamento para evitar a inadimplência do Município perante o Ministério do Trabalho. Houve a denúncia sobre assinaturas falsas e tão logo soube, o depoente encaminhou ao Jurídico, sendo proposto um TAC para a instituição realizar os cursos. Foi feita uma convocação da entidade Oxigênio para discutir os termos do TAC, com os quais ela concordou, contudo recusou-se a assinar. Dada a palavra ao defensor, o depoente afirma que: o ordenador de despesas era o Secretário de Trabalho e Rendas. Neste caso, o pagamento já estava empenhado. Além do depoente, a diretoria administrativa ordenava as despesas. A função da Diretora Administrativa era verificar todas as etapas do convênio e autorizar a liberação do pagamento. Em2011 o pagamento para a Oxigênio já estava empenhado. Ficou sabendo que havia uma denúncia que os Registros Gerais (R.G.) dos alunos hão conferiam, os professores não foram remunerados e alguns fornecedores não receberam o que era devido. Tinha conhecimento do relatório elaborado com a não conformidade das atividades, sendo tal fato posterior ao pagamento. A Diretoria Administrativa verificava a execução das etapas dos trabalhos e emitam o ‘aceite-se’ para a realização do pagamento, já determinado em plano pré-disposto. Nada mais (…)”. Em audiência, A. Y. M. respondeu somente às perguntas da defesa (ID nº 301147805): “(…) DPU: Só sobre o mérito, eu conversei com o senhor Alcides, ele deseja responder apenas às perguntas da Defensoria. Só fazendo essa preservação. (…) DPU: Na época da autorização do pagamento, que consta que em janeiro de 2012, o senhor estava exercendo uma espécie de mandato tampão, sem efetiva nomeação para os secretários de trabalho e renda? Alcides: Sim. Eu era chefe de gabinete do prefeito. DPU: No caso, como secretário de trabalho e renda, o senhor não havia sido nomeado dessa época, correto? Alcides: Correto. DPU: Perfeito. Quanto tempo que o senhor ocupou essa secretaria de forma interina do trabalho e renda? O senhor sabe dizer? Alcides: Foi uma vacância muito breve, foi um período muito curto. Não sei se um mês ou dois meses. DPU: Perfeito. O senhor chegou a tomar conhecimento formal? Alguém te enviou alguma carta, algum ofício de que haveriam irregularidades nesse contrato antes de o senhor autorizar o pagamento em janeiro de 2012? Alcides: Não, senhora. DPU: Por ocasião da autorização do pagamento, em janeiro de 2012, o senhor já havia recebido algum tipo de relatório ou provas de que haveriam irregularidades na execução desse contrato? Alcides: O único conhecimento que eu tinha é que o contrato havia sido executado e que eu teria que fazer o último pagamento. DPU: Perfeito. Essa informação de que o contrato havia sido executado foi repassada pelo governo anterior? Alcides: Correto. Foi no governo que terminou em dezembro. Nós assumimos que foi no natal de 2012, 2011. Acho que 2011. DPU: Perfeito. O senhor se recorda quando o senhor tomou esse conhecimento de que poderiam existir irregularidades da sua extensão? Alcides: Eu soube, por ouvir dizer, me vieram oralmente comunicar que havia alguma irregularidade, mas nada formalmente por escrito. DPU: Tem um ofício de 6 de março de 2012 assinado pelo Flávio e foi remetido ao senhor. O senhor confirma que foi em março de 2012 que o senhor ficou sabendo o início, que poderiam existir alguma coisa de errado nesse contrato? Alcides: Sim, sim, foi em março. DPU: O senhor, quando soube que poderiam existir irregularidades nesse contrato, o senhor procurou algum setor, setor de convênio, procurou algum setor da prefeitura para saber como proceder? Alcides: Como era um contrato já executado, era apenas o pagamento da última parcela, eu apenas pedi para verificar se realmente essas irregularidades aconteceram. DPU: Então, o senhor pediu para investigar? Alcides: Sim. DPU: Perfeito. E o senhor chegou a verificar alguma coisa com setor de convênios, com a Isabela Bertante Marinho? Alcides: Não, não me lembro disso, senhora. DPU: Foi o senhor ou outra pessoa que pediu a assinatura de um TAC perante essa empresa? Alcides: Na verdade, quando eu soube dessa irregularidade, eu pedi que verificasse, caso houvesse acontecido realmente essa irregularidade, deveria ser elaborado uma espécie de TAC para que a empresa se regularizasse. DPU: Não chegou a ser na sua época esse TAC, né? Alcides: Sim. DPU: Na época desses fatos, em janeiro de 2012, o senhor estava acumulando a função de chefe de gabinete e de secretário do trabalho e renda, de forma informal, o senhor tinha muito trabalho em decorrência desse acúmulo de funções? Alcides: Senhora, como chefe de gabinete do prefeito, eu assinava cerca de cem documentos diariamente, isso foi um relatório que a minha secretária me apresentou na época. DPU: E, além disso, o senhor sabe dizer quanto de trabalho o senhor tinha na secretária de trabalho e renda, além desses 100 documentos? Alcides: Desculpe, eu não entendi a pergunta. DPU: O senhor falou que, como chefe de gabinete, assinava cerca de 100 documentos diariamente. E na secretária interna de trabalho e renda, o senhor recebia muita documentação também? Alcides: Não, pouquíssimo. DPU: E o senhor acumulou as duas funções? Durante quanto tempo? Alcides: Foi um tempo muito curto, acho que um ou dois meses, até que o novo secretário de trabalho e renda assumisse o cargo formalmente. DPU: Perfeito. O senhor sabe dizer quem entrou depois do senhor? Alcides: Eu acho que era o vice-prefeito, Chico ou alguma coisa assim. Francisco, não sei. DPU: O governo anterior te repassou que esse contrato havia sido completamente concluído? Alcides: Não, na verdade, nós não tivemos contato com o governo anterior. Não tinha contato e não sabia desse relatório, não conhecia. DPU: A última pergunta, foi o senhor então que pediu que fosse investigadas eventuais irregularidades que pudessem existir nesse contrato, depois que o senhor tomou ciência? Alcides: Eu pedi para fazer uma verificação, uma vez que foi meio que oficioso, não havia nenhum relatório na época escrito dizendo, formalmente, quais seriam essas irregularidades (…)”. Em resumo, A. Y. M. afirmou que, à época, exercia o cargo de chefe de gabinete do prefeito de Campinas, tendo assumido interinamente a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda no início da gestão de Pedro Serafim, após o término da administração anterior, no final de 2011. Disse que ocupou a pasta por curto período, cerca de um a dois meses, sem nomeação formal, até a designação do novo titular. Esclareceu que, no momento da autorização do pagamento final à ONG OXIGÊNIO, não tinha conhecimento formal de irregularidades no convênio. A informação que possuía era de que o contrato já havia sido executado e que a parcela devida dizia respeito ao encerramento da obrigação. Declarou que não recebeu nenhum relatório técnico escrito à época, e que somente em março de 2012, por meio de ofício de Flávio Sartori, foi informado oficialmente sobre possíveis falhas na execução do contrato. Após esse comunicado, relatou que determinou a verificação dos fatos, recomendando a apuração das alegações e, se confirmadas, que fosse elaborado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para eventual regularização. Negou ter mantido contato com membros da ONG ou com o governo anterior para tratar do convênio. Ressaltou que, devido ao acúmulo de funções, assinava cerca de 100 documentos por dia como chefe de gabinete, e que sua atuação na Secretaria de Trabalho e Renda era pontual e administrativa. Contudo, as declarações do acusado não afastam as provas colacionadas nos autos. Restou plenamente comprovado que A. Y. M., na condição de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda de Campinas/SP, autorizou em 29/03/2012 o pagamento da quantia de R$ 183.675,00 à ONG OXIGÊNIO, mesmo ciente, formalmente, de graves irregularidades na execução do convênio firmado com o Município. O relatório que acompanhou o Ofício GS-SMTR nº 026/2012, recebido pelo acusado, indicou claramente falhas gravíssimas na execução do objeto do convênio, tais como a não entrega dos certificados de conclusão dos cursos e a inexistência de aulas práticas para a maioria dos alunos. Tudo isso impediu que o contrato atingisse a finalidade de qualificar profissionalmente os alunos, todos beneficiários do Bolsa-Família. Note-se que ainda acompanhou o ofício expressa recomendação para abertura de processo administrativo disciplinar e propositura de ação de ressarcimento contra a ONG OXIGÊNIO, assinada em 15/03/2012 (ID nº 26145805, fl. 10). Mesmo diante desses elementos, e sabedor da fragilidade na execução contratual e do possível prejuízo ao erário, A. Y. M. autorizou o pagamento final à ONG na qualidade de ordenador de despesas em 29/03/2012 (ID nº 26158995, fl. 27). A liberação de valores deu-se sem que qualquer medida apuratória fosse instaurada previamente, contrariando o princípio da cautela e da moralidade administrativa, notadamente quando já havia notícia formal de dano ao patrimônio público. O interrogatório do réu confirma os fatos materiais, especialmente ao reconhecer que ocupava a pasta interinamente, acumulando funções e recebia e assinava vários documentos diariamente. Ao ser olvido em Juízo, A. Y. M. afirmou que só teve ciência dos problemas do convênio após o pagamento, o que se demonstrou inverídico, diante do protocolo de recebimento do ofício contendo todas as irregularidades 13 dias antes da liberação do recurso em 16/03/2012 (ID nº 26145805, fl. 11). As alegações defensivas de desconhecimento prévio ou de excesso de atribuições não resistem à prova documental produzida nos autos, por ser fato incontroverso que o ofício foi endereçado nominalmente ao réu e que estava acompanhado de documentação clara e objetiva. A notícia, por certo, demandava, com urgência, providências administrativas que não foram adotadas pelo acusado, mesmo ciente da gravidade. O tipo penal previsto no artigo 312 do Código Penal descreve como crime de peculato a conduta de desviar, em proveito próprio ou alheio, bem móvel público de que tenha a posse em razão do cargo. O réu A. Y. M. se enquadra, com exatidão, no tipo penal. Isto porque, à época, era agente público com atribuição legal de ordenador de despesas. Detinha posse administrativa e controle funcional sobre recursos públicos destinados à execução de política pública federal de qualificação profissional via PlanSeQ. Tinha ciência formal, inequívoca e prévia de que a ONG OXIGÊNIO, executora do contrato, havia descumprido o objeto contratual de forma gravíssima, demonstrando a consciência do agente e, por conseguinte, comprovando o dolo. Mesmo ciente, autorizou o pagamento da verba pública em favor de entidade que não havia cumprido com suas obrigações contratuais, conforme relatado por diversos servidores e comprovado nos relatórios técnicos. Trata-se, pois, de peculato-desvio, na modalidade comissiva, praticado por agente público com domínio do fato e ciência da ilicitude. O dolo, ainda que não voltado ao enriquecimento pessoal, ficou caracterizado pela intencional liberação de recursos públicos à revelia da função legal de zelar pela integridade orçamentária do Município, contribuindo para a consolidação do prejuízo ao erário. A tese defensiva de que a função era interina ou exercida com acúmulo de tarefas não descaracteriza o tipo penal. O réu não só detinha a atribuição formal de ordenador de despesas, como foi pessoalmente informado da necessidade de sustar o pagamento, e ainda assim optou por efetivá-lo, contrariando as orientações internas e ferindo os princípios da legalidade e da proteção ao patrimônio público. A prova documental demonstra ciência inequívoca e prévia do descumprimento contratual por parte da ONG OXIGÊNIO, aliada à deliberação expressa do réu em autorizar o pagamento final do convênio. A conduta de A. Y. M. não foi fruto de negligência ou erro material, mas de decisão consciente que contribuiu diretamente para o desvio de verba pública, ajustando-se ao tipo doloso de peculato-desvio, previsto no caput do artigo 312 do Código Penal. Saliente-se que a ciência manifestada pelo réu em 16/03/2012 (ID nº 26145805, fl. 11) deu-se após ele próprio solicitar ao Secretário de Gestão e controle, em data anterior, que se manifestasse sobre as irregularidades apontadas com urgência (ID nº 26145805, fl. 09). No dia 15/03/2012, o respectivo secretário respondeu de forma enfática recomendando a abertura de processo disciplinar e imediata propositura de ação de ressarcimento, além de outras medidas eventualmente cabíveis (ID nº 26145805, fl. 10). Tudo isso torna inviável o acolhimento da tese defensiva de peculato culposo, uma vez que o acusado sabia da gravidade das irregularidades e, ainda assim, ordenou o pagamento em 29/03/2012, 14 dias depois (ID nº 26158995, fl. 27). Apesar de a defesa ter dito que o pagamento foi autorizado em 31/01/2012, frise-se que esta data se refere à emissão da nota fiscal nº 59 assinada pelo acusado, conforme escrito no próprio documento (ID nº 26135554, fl. 23). Logo, a referida data não se refere à autorização do pagamento, pois esta é 29/03/2012, data em que o réu assinou na condição de ordenador de despesas (ID nº 26158995, fl. 27). Nesse sentido, importante consignar que a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou improcedente o pedido de revisão criminal de um servidor público condenado por peculato porque, no exercício da função de ordenador de despesas, autorizou pagamento sem respaldo legal, caso semelhante ao examinado nestes autos (TRF 3ª Região, QUARTA SEÇÃO, RvC - REVISÃO CRIMINAL - 1352 - 0002912-52.2017.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MAURÍCIO KATO, julgado em 21/06/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 02/07/2018). Sendo assim, uma vez ausentes excludentes da ilicitude ou dirimentes da culpabilidade, restando, pois, caracterizados a materialidade, autoria e dolo dos delitos imputados, a condenação é medida que se impõe a A. Y. M., nos termos do disposto no artigo 68 do Código Penal. 3. DOSIMETRIA DA PENA 3.1 M. M. D. B. Na primeira fase de aplicação da pena, no exame da culpabilidade, considerada juízo de reprovação exercido sobre a autora de um fato típico e ilícito, verifico que sua intensidade extrapolou o tipo penal. ONG voltada à promoção da assistência social (ID nº 26140938, fl. 07, item IV) foi usada pela ré para lesar pessoas socialmente fragilizadas. A escolha deliberada de atingir quem mais depende da proteção estatal torna a conduta mais reprovável e demonstra desprezo pela dignidade humana e vulnerabilidade das vítimas indiretas. A conduta social da acusada é extremamente reprovável porque centenas de beneficiários do programa Bolsa-Família foram privados do acesso à educação e à qualificação profissional para reinserção no mercado de trabalho, prejudicando diretamente várias comunidades do município de Campinas. Isto é, devido à conduta da ré, centenas de famílias tiveram seus direitos sociais gravemente violados, especialmente o insculpido no artigo 6º da Constituição Federal, que possibilita o rompimento do ciclo de pobreza e a superação da dependência da assistência estatal. Não existem elementos suficientes nos autos para valorar a personalidade da ré. Os motivos são normais à espécie e não destoam daqueles normalmente verificados em ações semelhantes. As consequências do crime foram gravíssimas. Apesar de o prejuízo financeiro com a execução do contrato ter sido ressarcido. O uso de ONG para a prática delitiva culminou em quebra de confiança institucional, afetando futuras políticas públicas, comprometendo o engajamento social e a parceria com o terceiro setor. Trata-se, portanto, de consequência grave, pois a ação da acusada não somente prejudicou diretamente centenas de indivíduos, mas minou a confiança da sociedade em instituições que deveriam desempenhar papel fundamental na concretização de direitos fundamentais em parceria com o Estado, como era o caso da ONG OXIGÊNIO. As circunstâncias delitivas foram incomuns para a espécie. A acusada usou a estrutura administrativa de uma ONG assistencial e seus vários funcionários para praticar o delito. Tudo isso demonstra planejamento e organização na consumação do crime, comprovando que o delito foi praticado por meio de esquema delituoso sofisticado que envolveu várias etapas. A ré não possui antecedentes criminais colacionados nos autos. Não há que se falar em comportamento da vítima. Posto isso, com observância das diretrizes dos artigos 59 e 60 do Código Penal, fixo a pena-base acima do mínimo legal em 07 (sete) anos de reclusão, e 182 (cinquenta e oitenta e dois) dias-multa. Na segunda fase, não há atenuantes nem agravantes a serem considerados, assim mantenho a pena provisória em 07 (sete) anos de reclusão, e 182 (cinquenta e oitenta e dois) dias-multa. Na terceira fase, inexistem causas de diminuição. Aplica-se a regra prevista no artigo 71 do Código Penal, e não do concurso material, como requerido pelo MPF, porquanto os delitos, da mesma espécie, foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, forma de execução e lugar em razão da execução de um mesmo contrato. Assim, tendo sido consumadas 05 (cinco) condutas de desvio de recursos públicos, impõe-se um aumento da pena de 1/3 (um terço) sobre a pena do delito, resultando em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 242 (duzentos e quarenta e dois) dias-multa, a qual torno definitiva. Sobre o critério de aumento da pena pela continuidade delitiva, observe-se a jurisprudência do STJ: “PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (3) CONFISSÃO PARCIAL NÃO CONSIDERADA NA CONDENAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. (4) REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. QUANTUM DE AUMENTO. NÃO ESPECIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ. AUMENTO EXACERBADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. (5) MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. (6) AUMENTO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. DESPROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. (7) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (…) 6. É pacífica a jurisprudência deste Sodalício, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplicando-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações (…)” (HC 201101851504, HC - HABEAS CORPUS – 215226, Relator(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ, SEXTA TURMA, Fonte DJE DATA:29/10/2013 – grifo nosso). Considerando as condições socioeconômicas da ré (ID nº 305510020, ID nº 305510019; ID nº 305510019; ID nº 305510022; ID nº 305510023 e ID nº 305510024; R$ 40.000,00 por mês), arbitro o valor do dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente pelos índices oficiais até o pagamento. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal, fixo o regimeFECHADOcomo o inicial para cumprimento da pena, já considerando o disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal. 3.2 A. Y. M. Na primeira fase de aplicação da pena, no exame da culpabilidade, considerada juízo de reprovação exercido sobre o autor de um fato típico e ilícito, verifico que sua intensidade extrapolou o tipo penal. ONG voltada à promoção da assistência social (ID nº 26140938, fl. 07, item IV) foi usada pelo réu para lesar pessoas socialmente fragilizadas. A escolha deliberada de atingir quem mais depende da proteção estatal torna a conduta mais reprovável e demonstra desprezo pela dignidade humana e vulnerabilidade das vítimas indiretas. A conduta social do acusado é extremamente reprovável porque centenas de beneficiários do programa Bolsa-Família foram privados do acesso à educação e à qualificação profissional para reinserção no mercado de trabalho, prejudicando diretamente várias comunidades do município de Campinas. Isto é, devido à conduta do réu, centenas de famílias tiveram seus direitos sociais gravemente violados, especialmente o insculpido no artigo 6º da Constituição Federal, que possibilita o rompimento do ciclo de pobreza e a superação da dependência da assistência estatal. Não existem elementos suficientes nos autos para valorar a personalidade do réu. Os motivos são normais à espécie e não destoam daqueles normalmente verificados em ações semelhantes. As consequências do crime foram gravíssimas. Apesar de o prejuízo financeiro com a execução do contrato ter sido ressarcido. O uso de ONG para a prática delitiva culminou em quebra de confiança institucional, afetando futuras políticas públicas, comprometendo o engajamento social e a parceria com o terceiro setor. Trata-se, portanto, de consequência grave, pois a ação do acusado não somente prejudicou diretamente centenas de indivíduos, mas minou a confiança da sociedade em instituições que deveriam desempenhar papel fundamental na concretização de direitos fundamentais em parceria com o Estado, como era o caso da ONG OXIGÊNIO. As circunstâncias delitivas foram incomuns para a espécie. Houve planejamento e organização para consumação do crime, comprovando que o delito foi praticado por meio de esquema delituoso sofisticado que envolveu várias etapas. O réu não possui antecedentes criminais colacionados nos autos. Não há que se falar em comportamento da vítima. Posto isso, com observância das diretrizes dos artigos 59 e 60 do Código Penal, fixo a pena-base acima do mínimo legal em 07 (sete) anos de reclusão, e 182 (cinquenta e oitenta e dois) dias-multa. Na segunda fase, há atenuante a ser considerada. Inexistem agravantes. O réu possui mais de 70 anos, atraindo a incidência do artigo 65, inc. I, do Código Penal. Assim, reduzo a pena provisória em 1/6 para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 151 (cento e cinquenta e um) dias-multa. Na terceira fase, inexistem causas de aumento e de diminuição, pelo que fixo a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 151 (cento e cinquenta e um) dias-multa. Considerando inexistirem informações socioeconômicas do réu nos autos, arbitro o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente pelos índices oficiais até o pagamento. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, fixo o regimeSEMIABERTOcomo o inicial para cumprimento da pena, já considerando o disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal. 4. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para: a) ABSOLVER a ré M. B., já qualificada, em relação a todos os crimes tipificados no artigo 312 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal; b) ABSOLVER a ré K. S. M., já qualificada, em relação a todos os crimes tipificados no artigo 312 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; c) ABSOLVER a ré M. D. F. L., já qualificada, em relação a todos os crimes tipificados no artigo 312 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; d) CONDENAR a ré M. M. D. B., já qualificada, como incursa nas sanções do artigo 312 do Código Penal. Fixo a pena de09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime FECHADO, e 242 (duzentos e quarenta e dois), no valor unitário de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos monetariamente pelos índices oficiais até o pagamento. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal; e) CONDENAR o réu A. Y. M., já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 312 do Código Penal. Fixo a pena de05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime SEMIABERTO, e 151 (cento e cinquenta e um) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos monetariamente pelos índices oficiais até o pagamento. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal. 4.1 Direito de apelar em liberdade Nos termos previstos no artigo 387 do Código de Processo Penal, os réus poderão apelar em liberdade, uma vez que não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, preponderando o princípio da presunção da inocência (artigo 5.º, LVII, da Constituição da República). 4.2 Custas processuais Condeno M. M. D. B. ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do CPP. Sobre A. Y. M., deixo de lhe impor este ônus porque DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita requerido ao ID nº 28069896. 4.3 Valor mínimo para reparação de danos Nada a prover, uma vez que o MPF informou que o eventual prejuízo sofrido pela União já foi ressarcido (ID nº 330756360, fl. 17). Além disso, há notícia de que o município de Campinas obteve provimento judicial favorável (ID nº 26160087, fl. 09 e 12, processo de cumprimento de sentença nº 4026864-05.2013.8.26-0114), culminando na perda de objeto de eventual requerimento indenizatório nestes autos. 4.4 Bens e valores apreendidos Não há bens apreendidos vinculados a estes autos. 4.5 Deliberações finais Após o trânsito em julgado: 4.5.1 Oficie-se ao departamento competente para fins de estatísticas e antecedentes criminais e remetam-se os autos ao SEDI para as devidas anotações; 4.5.2 oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 4.5.3 Providencie-se a inclusão do nome dos réus no Rol dos Culpados; 4.5.4 Expeça-se guia de recolhimento para execução da pena; 4.5.5 Expeça-se boletim individual, nos termos do artigo 809 do Código de Processo Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Campinas, 16 de julho de 2025 VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO JUÍZA FEDERAL TITULAR
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