Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama x Renato Lima
ID: 319441880
Tribunal: TRF2
Órgão: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória
Classe: EXECUçãO FISCAL
Nº Processo: 0030742-86.2016.4.02.5001
Data de Disponibilização:
08/07/2025
Polo Passivo:
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0030742-86.2016.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS REN…
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0030742-86.2016.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: RENATO LIMA (Espólio)
EDITAL Nº 500003890936
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
N° 115/2025
ALEX WILLIAN HOPPE, Leiloeiro Público Oficial, nomeado como auxiliar do Juízo pelo MM. Juiz(a) Federal Titular da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, nas modalidades exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas:
LOTE 01
5030344-15.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES (27.055.235/0001-37)
EXECUTADO: COLLI SOM NOVA LTDA (11.229.087/0001-90)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA(s): 00279/2019, 00302/2019 e 00270/2020.
BEM(NS): 03 Caixas Monitores marca Eletro Voicer (EV), utilizados para sonorização, em regular estado, não estão em uso, mas em condições de funcionamento.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma - TOTAL de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 07 de junho de 2024
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 3.000,00 (três mil reais).
Localização do(S) bem (NS): Rua Maranhão, em frente ao número 36, onde funciona "Moderna Mecânica Estética", pavimento térreo do Edifício Colli.
DEPOSITÁRIO: ROBSON SILVÉRIO LEONARDO.
ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.000,18 (cinco mil reais e dezoito centavos). Atualizado até: 09/2023
LOTE 02
0001136-93.2005.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES (27.055.235/0001-37)
EXECUTADO: FUNDICAO CACHOEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (39.315.676/0001-00)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA(s): 1837/2004
BEM(NS): Um Torno mecânico horizontal, marca: Nardini, modelo ND500.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) realizada em 07 de novembro de 2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 12.500,00 (doze mil e cinquenta reais).
Localização do(S) bem (NS): Rua Joao Bosco Fiorio, 13, Marbrasa, Cachoeiro De Itapemirim/ES.
Depositário: LUIS GERVÁSIO MARTINS
ÔNUS: não há.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 31.864,48 (trinta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Atualizado até: 06/2025
LOTE 03
5006599-69.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES (28.167.666/0001-58)
EXECUTADO: PREMIUM FARMA LTDA (29.634.533/0001-07)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA(s): 6299 e 6300
BEM(NS): 01 (um) aparelho de ar condicionado split de 18.000 btus, marca Gree, em funcionamento e bom estado de conservação; 01 (um) aparelho de TV de tela plana de 21 polegadas; 01 (um) ventilador tipo tufão de 60 cm, da marca Ventrol, cor preta, em funcionamento, bom estado de conservação; 01 (um) microcomputador da marca AOC Positivo Desktop, Monitor 17 polegadas, completo, em bom estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Realização 23 de fevereiro de 2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Doutor Deolindo, 174 - Baiminas - 29305437, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Depositário: DIANA DE SOUZA.
ÔNUS: não há
VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.779,20 (nove mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos). Atualizado até: 04/2023
LOTE 04
5013374-71.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: DELEON OLIVEIRA DA SILVA (106.940.507-84)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 218213.
BEM(NS): 01 veículo VW Gol especial, placa LCK4186/RJ, ano/modelo 1998/1999, cor cinza, em perfeito estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$9.382,00 (nove mil, trezentos e oitenta e dois reais), avaliação feita em 26/03/2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 4.691,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais)
Localização do(S) bem(NS): Água Preta, S/N - Zona Rural - 29490000 - Atilio Vivacqua/ES.
Depositário: DELEON OLIVEIRA DA SILVA.
ÔNUS: IPVA e licenciamento 2022,2023,2024 e 2025, multas no valor de R$ 905,76.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.482,80 (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), em 06/2018
LOTE 05
5008137-85.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: INOVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA (08.680.325/0001-74)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 40060046332196
BEM(NS): Um veículo Scania/P 250 B8X2, placa OVK7A55, Renavam 00602635330, Chassi 9BSP8X200E3846821, cor branca, diesel, em bom estado de conservação e em funcionamento.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 236.628,00 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais), realizada em 19 de julho de 2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 118.314,00 (cento e dezoito mil, trezentos e quatorze reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Lauro Ferreira Pinto, 677, Box 62 - Centro - 29240000, Alfredo Chaves/ES.
Depositário: LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO SILVA
ÔNUS: Alienação Fiduciária, total dos débitos R$ 1.150,62 (um mil, cento e cinquenta reais e sessenta e dois centavos). Restrição RENAJUD.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.439,00 (nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais), em 03/2021
LOTE 06
5006606-61.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: OSMAR ANTONIO PASSAMAI (022.688.737-57)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 4.006.002436/21-14
BEM(NS): Um (1) Veículo Vw Voyage 1.6 Comfotline, Cor Prata, Placa de MTG 4892, Renavam 00282919490, Chassi 9BWDB05U0BT228594, Ano De Fabrlcação/Modelo 2011.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Realizado em 21 de maio de 2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais)
Localização do(S) bem(NS): Sossego, casa, Zona Rural, Itarana - ES CEP 29620-000.
Depositário: OSMAR ANTONIO PASSAMAI
ÔNUS: Restrição RENAJUD.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 18.391,68 (dezoito mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), em 03/2021.
LOTE 07
5018454-16.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: INCAL-INDUSTRIA NACIONAL DE CALCARIO LTDA (00.310.002/0001-87)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 5331.
BEM(NS): 10 (dez) toneladas de calcita malha 200.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) realizada em 26 de fevereiro de 2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Córrego das Pedras, S/N - Itaoca - 29325000, Cachoeiro De Itapemirim/ES.
Depositário: ALCEBIADES DO VALLE GALVÃO.
ÔNUS: não há.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.238,79 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos). Atualizado até: 08/2019
LOTE 08
5006346-52.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CRF-ES (28.167.666/0001-58)
EXECUTADO: LABORATORIO FLEMING ANALISES CLINICAS E ANATOMIA PATOLOGICA S/S LTDA (28.151.942/0035-39)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 5331
BEM(NS): SALA N° 101 (CENTO E UM), com área privativa de 16,77m², área de uso comum de 6,86m², área total de 23,63m² e fração ideal de 0,036969, integrante do CONDOMÍNIO do EDIFÍCIO comercial denominado CENTRO CLÍNICO LARANJEIRAS, situado no CONJUNTO PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, Distrito de Carapina, Município da Serra/ES, edificado sobe o LOTE N° 07 (SETE) DA QUADRA N° 4-B (QUATRO LETRA B), com área de 254,10m² (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados, dez decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a Avenida Central, medindo 12,10m; fundos com os lotes 8 e 10, medindo 12,10m; lado direito com o lote 09, medindo 21,00m e pelo lado esquerdo com o lote 05, medindo 21,00m, conforme descrição contida na matrícula nº 46.577, do Cartório do 1º Oficio - 2ª Zona da Serra.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). Realizado em 29 no mês de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Av. Central, nº 612, Ed. Centro Clínico Laranjeiras, sala 101, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES.
Depositário: JOSÉ DE OLIVEIRA RAFT.
ÔNUS: Indisponibilidade (Av.04-46.577 nos autos nº 0008851-68.2000.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJES, Av.05-46.577 nos autos nº 0012711-91.2011.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal De Execução Fiscal, Av.06-46.577 nos autos nº 00108796720044025001 em trâmite na 3ª VF de Execução Fiscal de Vitória, Av.07.-46.577 nos autos nº 50149746420184025001 em trâmite no 4ª VF de Execução Fiscal de Vitória, Av.08-46.577 nos autos nº 50063208820184025001 em trâmite na 4ª VF de Execução Fiscal de Vitória, Av.09-46.577 nos autos nº 50145762020184025001 em trâmite na 4ª VF de Execução Fiscal de Vitória, Av.10-46.577 nos autos nº 00013951320134025001 em trâmite na 4ª VF de Execução Fiscal de Vitória, Av.11-46.577 nos autos nº 50063465220194025001 em trâmite na 4ª VF de Execução Fiscal de Vitória, Av.12-46.577 nos autos nº 0000578282018517 em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 17 Região, Av.17-46.577 nos autos nº 00002332820195170003 Tribunal Regional do Trabalho da 17 Região, Av.18.577 nos autos nº 00008095220185170004 Tribunal Regional do Trabalho da 17 Região, Av.20-46.577 nos autos nº 00001552520195170006 em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES e Av.23-46.577 nos autos nº 00002773820195170006 em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES) e Penhora (Av.13-46.577 nos autos nº 0000535-93.2020.5.17.0012 em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Av.14-46.577 nos autos nº 0002888620185170011 em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Av.1646.577 nos autos nº 0000103-34.2021.5.17.0014 em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Av.19-46.577 nos autos nº 50063465220194025001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES e Av.22-46.577 nos autos nº 5014576-20.2018.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.525,66 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) Atualizado até: 06/2021
LOTE 09
5003435-33.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES (27.055.235/0001-37)
EXECUTADO: ELIEL NOBRE NUNES (108.113.647-20)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 00378/2016
BEM(NS): Uma SUNDOWN/MAX 125 SED, Ano Fabricação/Modelo 2007/2007, Placa MRO 0125 - COR: PRETA - RENAVAM: 940972425.
(RE)AVALIAÇÃO: R$1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais), avaliado em 15/05/2024
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jacinto Antonio, Nº 238, Cs, Centro, Ecoporanga/Es, Cep: 29850-000.
Depositário: ELIEL NOBRE NUNES.
ÔNUS: Restrição RENAJUD.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.257,48 (três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos), em 02/2019.
LOTE 10
5003185-34.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (02.030.715/0001-12)
EXECUTADO: FRANCIANO DA SILVA (080.926.847-74)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 2019.N.LIVRO01.FOLHA0131-DF.
BEM(NS): Um veículo FIAT/STRADA HD WK CC E, placa QNX1I53, cor branca, ano/modelo 2018, em bom estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 55.294,00 (cinquenta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais). Realizada no dia 5 de junho de 2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 27.647,00 (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Flor de Liz, 119 (antigo 13 - sobrado em obra na frente e casa nos fundos), Novo Brasil, Cariacica-ES.
Depositário: FRANCIANO DA SILVA.
ÔNUS: Alienação Fiduciária, Impedimento RENAJUD e débitos junto ao DETRAN/ES no total de R$ 749,60 (setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.427,92 (três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos). Atualizado até: 06/2022
LOTE 11
5002676-69.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES (27.055.235/0001-37)
EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA PECANHA (031.674.217-11)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 00568/2019
BEM(NS): uma TV AOC de 43 polegadas em funcionamento; uma TV Philips de 40 polegadas; uma cervejeira Gelopar/Freezer 220V; um freezer vertical media 110 L, 110V; um aparelho de ar condicionado split completo (condensadora e evaporadora) de 9000 btus, marca Elgin.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais). Realizada em 15 de abril de 2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua José Cardoso, 13, Itaóca, Itapemirim/ES.
Depositário: ANDERSON PEREIRA PEÇANHA.
ÔNUS: Não há.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.779,64 (cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Atualizado até: 12/2023
LOTE 12
0011269-77.2017.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: NILDO ULTRAMAR E CIA LTDA (27.424.811/0001-76)
ADVOGADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS RJ112211
ANA LUIZA PIROLA LISBOA ES029385.
CDA: 7261600571907 e 7221600122070.
BEM(NS): 01(um) Automóvel Fiat Strada Working 1.4, Cor Branca, Ano 2012, Modelo 2013, Placa ODN1814, Renavam 00483562025.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Realizado em 24 de julho de 2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rod Safra x Cachoeiro, s/nº, Km 08. Alto União, Cachoeiro.
Depositário: LORENA ULTRAMAR.
ÔNUS: Impedimento RENAJUD, total de débitos no valor de R$ 3.025,63.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.880.265,29 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Atualizado até: 06/2025
LOTE 13
0105635-19.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRC-ES (28.163.343/0001-96).
EXECUTADO: SUELI BROEDEL (962.015.687-00).
ADVOGADO: PEDRO WAGNER ASSED PEREIRA (DPU) P010.158.407-52
CDA: 2014/001154.
BEM(NS): Fiat/Siena Fire Flex, placa MTO 3321, cor prata, ano 2010, bom estado de conservação, com amassado porta motorista.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 23.759,00 (vinte e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais), conforme tabela fipe em 10/05/2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 11.879,50 (onze mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
Localização do(S) bem(NS): Av. Central, 13, Nova Betânia, Viana/ES
Depositário: SUELI BROEDEL.
ÔNUS: Alienação fiduciária, Impedimento RENAJUD, e débitos junto ao DETRAN/ES no total de R$ 226,44 (duzentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.235,19 (cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos). Atualizado até: 11/2022
LOTE 14
5002559-44.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (03.659.166/0001-02).
EXECUTADO: JOAO LUIZ PRETT DE MATOS (105.488.537-03)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 295825.
BEM(NS): Automóvel W Saveiro CL 1.6 MI, placa MPG-5992, RENAVAM 00694252239, Chassi 9BWZZZ376WP002616, no de fabricação e modelo 1998, cor azul, está mal conservado, com falhas na lataria e pintura, no entanto, em condições de uso.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Realizado dia 19 de novembro de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Av. Deputado Raimundo de Andrade, n. 66, Bairro IBC, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29315-311.
Depositário: JOAO LUIZ PRETT DE MATOS.
ÔNUS: Impedimentos RENAJUD, débitos junto ao DETRAN/ES no total de R$ 2.535,36 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.759,66 (quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos). Atualizado até: 01/2021
LOTE 15
0002580-38.2017.4.02.5004 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO:TRANSCORSINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA (11.456.954/0001-20)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 129824615 e 129824607.
BEM(NS): 01 M.BENZ/ACCELO 1016 CE, Placa RQM-1F92, RENAVAM 01256192330, Chassi 9BM979076MB204500.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais).
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): JOSE ARMANI, 552, GALPAO6, LINHARES V - Linhares/ES.
Depositário: JOSIMARA TEODORO DE JESUS.
ÔNUS: Alienação fiduciária e Impedimento RENAJUD.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 110.916,92 (cento e dez mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos). Atualizado até: 03/2022.
LOTE 16
5000804-19.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: DISK GAS COMERCIO LTDA (00.991.486/0001-77)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 243457
BEM(NS): Uma motocicleta Honda Fusco Cargo 150A, placa PPI8536, RENAVAM 01060950895, Chassi 9C2KC1680FR218494, ano 2015/2015, cor vermelha, em bom estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$9.000,00 (nove mil reais). Realizada em 27 dias do mês de junho do ano de 2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Av Carlos Lindenberg, 46, Quadra 04, Lote 25, Novo Parque, Cachoeiro De Itapemirim/ES.
Depositário: ANTONIO SÉRGIO RAMIRO.
ÔNUS: Impedimento RENAJUD.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.737,50 (um mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Atualizado até: 12/2019
LOTE 17
0118292-50.2015.4.02.5003 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE:AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (02.313.673/0001-27)
EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS NETINHO LTDA (07.056.256/0001-60). POSTO DE GASOLINA SANTA LUZIA LTDA (28.475.788/0001-01) POSTO IDEAL PAPELARIA LTDA ME (05.023.495/0001-98) POSTO IRMAO CAMINHONEIRO LTDA (05.030.413/0001-32) POSTO PIONEIRO LTDA (27.403.385/0001-94) POSTO TREVO SAO MATEUS LTDA (39.275.516/0001-84)
ADVOGADO: PATRÍCIA DALLAPICULA BRANDÃO ES018672
RAIMUNDO TEIXEIRA GALVAO ES003945
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): um terreno urbano, situado no lugar denominado "Rua Monsenhor Guilherme Schmitz", nº 112, no Bairro Sernamby, neste Município e Comarca de São Mateus/ES, medindo uma área de 466,94 m2 (quatrocentos e sessenta e seis metros e noventa e quatro centímetros quadrados), confrontando-se: ao norte, com a Rua Reginaldo Daher, medindo 41,70 metros; sul, com a Rua Monsenhor Guilherme Schmitz, medindo 35,85 metros; leste, na bifurcação da Rua Monsenhor Guilherme Schmitz com a Rua Reginaldo Daher, medindo 3,15 metros; c, a oeste, com Marinho Muniz Satiro, medindo 22,65 metros, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES sob o nº 17.264, data 11 de outubro de 2.005. Sobre referido imóvel encontram se construídas as seguintes benfeitorias: duas salas comerciais, sendo que em uma delas funciona a Lanchonete Bica's e a outra sala encontra-se desocupada; um apartamento de dois quartos, com instalações elétricas e hidro-sanitárias, construção de alvenaria.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Realizado em 23 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua São José, esquina com a Av. Coronel Mateus Cunha, Bairro Sernamby, São Mateus-ES.
Depositário: ADEMAR AMARAL QUEIROZ.
ÔNUS: Hipoteca (R.02-17.264), Penhora (R.03-17.264 nos autos nº 0000230-85.2014.4.02.5003 em trâmite na 4ª VF de Execução Fiscal de Vitória, R.05-17.264 nos autos nº 0000579-64.2009.4.02.5003 em trâmite na 4ª VF de Execução Fiscal de Vitória, R.06-17.264 nos autos nº 0000558-88.2009.4.02.5003 em trâmite na 3ª VF de Execução Fiscal de Vitória, R.10-17.264 nos autos nº 0030959-89.2017.4.02.5003 em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória, Av.12-17.264 nos autos nº 0000672-90.2010.4.02.5003 em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória, Av.13-17.264 nos autos nº 0000108-14.2010.4.02.5003 em trâmite na 1ª VF de São Mateus, AV.15-17.264 nos autos nº 0118292-50.2015.4.02.5003 em trâmite na 4ª VF de Execução Fiscal de Vitória) e Indisponibilidade (Av.11-17.264 nos autos nº 01231737020154025003 em trâmite da 4ª VF de Execução Fiscal de Vitória, Av.16-17.264 nos autos nº 50056540520218080047 em trâmite da 1ª Vara Cível de São Mateus/ES).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.502,97 (quarenta mil, quinhentos e dois reais e noventa e sete centavos). Atualizado até: 02/2024
LOTE 18
0001989-46.2012.4.02.5006 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (00.038.166/0010-98).
EXECUTADO: BETRA TRADING S/A (00.722.985/0001-69).
ADVOGADOS: KEILA FERRO FIRME BERTOLO ES014059
NILO MARCIO BRAUN ES007102
ILONKA DE PAULA MACHADO ES012825
CDA: 2012.002-010.
BEM(NS): Terreno localizado na Gleba 15, Fazenda Piracema, Carapina, Serra, ES e vi que no terreno não há nenhuma edificação e que o terreno é uma área pantanosa, matricula 51.364. o local está próximo à BR 101 (Rodovia do Contorno) e também próximo à Rodovia Contorno do Mestre Álvaro. Como ponto de referência temos atualmente a empresa Levantina, um terreno vazio, uma rua e ao lado da rua o terreno sublinhado em azul, que é a área avaliada, limitando-se também com o Tims.
(RE)AVALIAÇÃO: R$32.408.340,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e oito mil, trezentos e quarenta reais) em 30/08/2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 16.204.170,00 (dezesseis milhões, duzentos e quatro mil, cento e setenta reais).
Localização do(S) bem(NS): Gleba 15, Fazenda Piracema, Carapina, Serra, ES
ÔNUS: Penhora (R.03-51.364 nos autos nº 048.080.012.775 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá, Av.11-51.364 nos autos nº 0002122-25.2011.4.02.5006 em trâmite na 3ª VF de Execução Fiscal de Vitória, Av.12-51.364 nos autos nº 0001989-46.2012.4.02.5006 em trâmite no 4ª VF de Execução Fiscal de Vitória), Indisponibilidade (Av.10/51.364 nos autos nº 00021222520114025006 em trâmite na 3ª VF de Execução Fiscal de Vitória, Av.13/51.364 nos autos nº 00011291120134025006 em trâmite na 4ª VF de Execução Fiscal de Vitória).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 85.435,07 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sete centavos). Atualizado até: 08/2017
LOTE 19
0000744-56.2005.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A (CNPJ 27.074.343/0001-57)
ADVOGADO: ALEXANDRE CARVALHO SILVA ES010925
RODRIGO FORTUNATO PINTO ES012703
PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO ES035959
CDA: 32.132.313-0.
BEM(NS): 20,00m³ (vinte metros cúbicos) de Granito, tipo Santa Angélica comercial, com até três fios brancos, em blocos brutos de medidas entre 5,00 a 12,00 m³.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais) por metro cubico, TOTAL R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 12/04/2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Avenida Jones dos Santos Neves, s/nº, bairro BNH (ao lado da rotatória do Perin Center) Cachoeiro de Itapemirim/ES..
DEPOSITÁRIO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A.
ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.858,07 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sete centavos), em 07 de julho de 2020.
LOTE 20
0030742-86.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (03.659.166/0001-02.
EXECUTADO: RENATO LIMA (114.051.397-49) - Pessoa Física (Espólio)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 109960.
BEM(NS): Veiculo Toyota Camry Le, Placa: Mpx 6108, Cor Azul, Ano 1997. Obs: estado de conservação do veículo é bem precário, com lataria e pintura bastante danificados, sem bateria e com os pneus arriados.
(RE)AVALIAÇÃO: R$6.000,00 (seis mil reais). Realizado aos 15 dias do mês de julho de 2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 3.000,00 (três mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Ocarlino Rodrigues Bermudes, 06, Nova Almeida, Serra/ES.
Depositário: RENATA DETTOGNI LIMA.
ÔNUS: Restrição RENAJUD, Licenciamento 2020,2021,2022,2023,2024,2025 e multas no total dos débitos R$ 2.120,44.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.436,00 (trinta e dois, quatrocentos e trinta e seis reais), atualizado em 13/10/2016
LOTE 21
0116447-86.2015.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM (29.507.878/0001-08).
EXECUTADO: RURALTOUR TURISMO RURAL S/A (39.817.101/0001-95)
ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos
CDA: 6, 87, 88, 89 e 90.
BEM(NS): Uma gleba de terreno rural, desmembrada de maior porção de uma área maior que está em condomínio com a Firma Auto Posto Minas Gerais Ltda, com área, dita gleba, de 150.666,66m², situada no Km 326 da BR 101, na localidade de "Iguape", no Município e Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, de matrícula nº 16.970 do 2º Ofício do RGI de Guarapari/ES. No imóvel existe uma benfeitoria: um hotel inacabado.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Realizada em 26 de março de 2024.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Localização do(S) bem(NS): BR 101-KM 326, Iguape, Guarapari/ES.
Depositário: LÉLIO PASCOAL.
ÔNUS: Hipoteca (R.05-16.970), Indisponibilidade (Av.08-16.970 nos autos nº 00069617420124025001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, Av.09-16.970 nos autos nº 00166894720094025001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, Av12-16.970 nos autos nº 00037021820054025001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES) e Penhora (R.11-16.970 nos autos nº 0006961-74.2012.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, Av.13-16.970 nos autos nº 0116447-86.2015.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, Av.14-16.970 nos autos nº 0007646-62.2004.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, Av.15-16.970 nos autos nº 0003702-18.2005 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 42.896,31 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos). Atualizado até: 07/2015
LOTE 22
5005834-35.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: VIACAO VERDES VALES LTDA (02.201.210/0001-73)
ADVOGADO: ROBERTO JOANILHO MALDONADO - ES007028.
CDA: 4.006.004747/20-64.
BEM(NS): 01 (um) veículo ônibus, placa GUV6532, RENAVAM 00665279590, Chassi 9BM664238TC085396, ano/modelo 1996-1997, M.Benz O400 RSD RL, cor amarela, diesel. No momento da penhora com 223.106Km rodados, possui algumas avarias na lataria de pequena proporção, pneus carecas, estofados em médio estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Realizado em 18 de abril de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Localização do(S) bem(NS): Rua Jose Martins Da Silva, 320 - Bairro Boa Fe - 29600000 - Afonso Claudio-ES.
Depositário: VIACAO VERDES VALES LTDA
ÔNUS: Impedimento RENAJUD, e débitos junto ao DETRAN/ES no valor total de R$ 679,32 (seiscentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 22.194,89 (vinte e dois mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos). Atualizado em 03/2020.
FORMAS DE PAGAMENTO
A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia útil;
B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras:
I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia útil;
II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes.
III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV – Correção monetária (Taxa SELIC);
V – Caução idônea:
Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado.
Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD.
Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
VI - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024:
Apenas nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional é admitido, como alternativa ao parcelamento conforme regras gerais do CPC, o parcelamento segundo regras próprias (Lei n° 8.212/1991, art. 98, e Portaria da PFN n° 1026/2024).
Cabe ao arrematante, no ato da arrematação, eventualmente optar por tal sistemática especial de parcelamento oferecida pela PFN, devendo constar do auto de arrematação esta expressa opção (se nada constar do auto de arrematação, será aplicável a sistemática de parcelamento geral do CPC).
Neste caso, observar-se-á, além das condições gerais já referidas, o que segue (remissões à Portaria PFN):
I) as disposições constantes desta Portaria: I - não se aplicam à alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; II - não impedem a aplicação do art. 895 do Código de Processo Civil; e III - não se aplicam à alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022 (art. 1º, parágrafo 2º);
II) o valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado (art. 2º, caput);
III) é vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, §2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) (art. 2º, parágrafo único);
IV) a assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. §1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. §2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria (art. 4º);
V) deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. §1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. §2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. §3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II – do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do Leiloeiro/corretor; V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. §4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. §5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. §6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. §7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal (art. 5°);
VI) a dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. §1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. §2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. §3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 6°);
VII) os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. Parágrafo único. Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria (art. 7°);
VIII) formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. §1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. §2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. §3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante (art. 8°);
IX) são causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, §1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, §1º, desta Portaria; IV - a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; V - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; VI - a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº8.397, de 6 de janeiro de 1992; VII - a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; VIII - a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; IX – a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e X - o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS. Parágrafo único. Após a rescisão do parcelamento, a dívida do adquirente/arrematante voltará a ser exigível em sua totalidade, assim como a garantia existente será exequível, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 9°);
X) o adquirente/arrematante será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão do parcelamento de que trata o art. 9º desta Portaria. §1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal REGULARIZE, observado o disposto no art. 5°, §6°, desta Portaria. §2º Após ser notificado sobre a incidência de hipótese que enseja a rescisão do parcelamento, o adquirente/arrematante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização da notificação a que se refere o §1º deste artigo, regularizar o vício ou apresentar impugnação. §3º A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos. §4º O adquirente/arrematante será notificado da decisão por meio do Portal REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da da disponibilização da notificação. §5º O recurso administrativo de que trata o §4º deste artigo terá efeito suspensivo e será apreciado em única instância. §6º Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o parcelamento permanece vigente e o adquirente/arrematante deverá continuar recolhendo as prestações mensais devidas. §7º A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo adquirente/arrematante (art. 10°);
XI) rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, §6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. §1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. §2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento (art. 11°);
XII) a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento (art. 12°);
XIII) o pagamento à vista de alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, §2°, desta Portaria, deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396 (art. 16°);
OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão.
C) O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte:
I – OPERAÇÃO:
005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS);
635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias);
II – CÓDIGO DE RECEITA:
005 – Não tem;
635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal);
635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias e previdenciárias);
III – CNPJ/CPF: da parte executada;
IV – REFERÊNCIA:
005 – Não tem;
635 – 2080 – não tem;
635 – 4396 – sem vinculação ao nº da CDA, indicando o CPF do arrematante;
V – DEPOSITANTE: nome do arrematante.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hoppeleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
ÔNUS DO ARREMATANTE
1 – Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96[1], recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; tudo calculado sobre o valor da arrematação;
2 – Comissão do leiloeiro de 6%, calculada sobre o valor da arrematação;
3 – Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade;
4 – Em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação;
5 – Em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil.
6 – Custas de Cartório para registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação.
OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO
Exclusivamente através do site www.hoppeleiloes.com.br sendo o 1º LEILÃO, no dia 13 de AGOSTO de 2025, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, 13 de AGOSTO de 2025, com encerramento dos lotes a partir das 14 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação, ou ao percentual fixado na decisão do processo, constante deste edital) para os fins do CPC, art. 891.
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 14h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 14h02min, e assim sucessivamente, até o último lote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá o leiloeiro, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
1 – Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII).
2 – Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão ao leiloeiro no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3 – O executado não poderá impedir o leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
4 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
5 – Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação;
6 – O auto de arrematação será confeccionado pelo leiloeiro e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo;
7 – Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
8 – Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
9 – No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).
10 – Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC);
11 – No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º, CPC);
12 – Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º).
13 – Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
14 – Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pelo Leiloeiro, por qualquer valor, exceto o vil (inferior a 50% da avaliação, ou ao percentual fixado na decisão do processo, constante deste edital), observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições:
a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final;
b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior;
c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo;
d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, aberta quando do primeiro recolhimento.
DADO E PASSADO na Secretaria da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 07 de julho de 2025. Eu, ALEX WILLIAN HOPPE, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL NOMEADO, assino e faço publicar.
ALEX WILLIAN HOPPE
Leiloeiro Oficial
[1] https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/custas-judiciais-no-trf2
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