M. R. C. F. Da S. x L. M. Da S.
ID: 323622401
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Piracaia - 2ª Vara
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1000775-35.2025.8.26.0450
Data de Disponibilização:
14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1000775-35.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.R.C.F.S. - L.M.S. - Com efeito, são cabíveis embargos de declaração quando o julgado incorrer em omissão, contradição ou obscuridade ou quando houver erro material (art. 1022, CPC). Com razão a embargante. De fato, ao c…
Ver mais