Processo nº 5021523-40.2024.8.24.0020
ID: 308717354
Tribunal: TJSC
Órgão: Diretoria de Recursos e Incidentes
Classe: APELAçãO CíVEL
Nº Processo: 5021523-40.2024.8.24.0020
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
CRISTIANO DA SILVA BREDA
OAB/SC XXXXXX
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PAULO TURRA MAGNI
OAB/SC XXXXXX
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ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA
OAB/SC XXXXXX
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LUIZ FELIPE RONSONI
OAB/SC XXXXXX
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Apelação Nº 5021523-40.2024.8.24.0020/SC
APELANTE
: ADILSO ROSA ANTUNES (AUTOR)
ADVOGADO(A)
: LUIZ FELIPE RONSONI (OAB SC028892)
APELANTE
: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A)
: ARTHUR SPON…
Apelação Nº 5021523-40.2024.8.24.0020/SC
APELANTE
: ADILSO ROSA ANTUNES (AUTOR)
ADVOGADO(A)
: LUIZ FELIPE RONSONI (OAB SC028892)
APELANTE
: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A)
: ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)
ADVOGADO(A)
: PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)
ADVOGADO(A)
: CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recursos de apelação interpostos da sentença proferida na "
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
" em epígrafe, na qual o Magistrado de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Adota-se o relatório da sentença recorrida (evento 72 - 1G):
"
Adilso Rosa Antunes
ajuizou AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM em face de
Banco Itau Consignado S.A
. Argumenta que foi apontado, em seu desfavor, contrato financeiro fraudado. Pretende a desconstituição do negócio; devolução de valores; e compensação financeira por abalo moral.
Citado, o demandado ofereceu resposta. No mérito, deduz que a contratação seria legítima e, negando qualquer ato ilícito, concluiu requerendo a improcedência dos pedidos iniciais.
Houve réplica.
Saneado o feito.
Produziu-se a prova pertinente
Vieram-me os autos conclusos".
A parte dispositiva da sentença tem a seguinte redação:
"Ante ao exposto,
JULGO PROCEDENTES em parte
os pedidos iniciais para DECLARAR NULO o instrumento negocial e DETERMINAR que a parte demandada restitua, de maneira simples, o saldo descontado da demandante até a data de 30/03/2021 e restitua, em dobro, o saldo descontado da demandante após 30/03/2021. Sobre os valores a serem restituídos, incidirão correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora, estes desde a citação.
Ademais, DETERMINO ao demandante restituir eventual saldo recebido em virtude da operação, que será corrigida monetariamente desde o recebimento, ficando autorizada a compensação com o saldo a ser quitado pelos demandados.
Sobre o índice de correção monetária, deverá ser feito apenas pelo INPC até 29/08/2024 e apenas pelo IPCA a partir de 30/08/2024.
Quanto aos juros de mora legais, são fixados em 1% ao mês até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, os índices de correção monetária e os juros de mora deverão ser substituídos no cálculo unicamente pela taxa Selic, visto que esta abarca os dois encargos.
Responde o demandado pelas despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC.
Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC.
Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração /substabelecimento do advogado/sociedade de advogados da parte respectiva e indicado conta destes com os respectivos poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará. Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário. Gizo que havendo honorários contratuais e apresentado o respectivo contrato assinado pela parte, fica desde já autorizada eventual retenção e liberação do montante.
Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.
Oportunamente, arquive-se".
O autor interpôs recurso de apelação (
evento 76, APELAÇÃO1 - 1G)
, alegando, em síntese, que percebe benefício previdenciário no valor de um salário mínimo ao mês, razão pela qual os descontos indevidos atingiam montante significativo da sua renda, devendo, pois, ser reconhecido seu direito à indenização pelos danos morais postulados.
Requer, então, o conhecimento e provimento do recurso, a fim de condenar a parte ré/apelada "
ao pagamento de indenização por danos morais à Apelante, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou, subsidiariamente, no valor que este Egrégio Tribunal entenda suficiente para alcançar a finalidade admoestativa e compensatória da medida, sendo esta a medida de mais pura e lídima JUSTIÇA!
".
O requerido também interpôs recurso de apelação (
evento 87, APELAÇÃO1
- 1G). Preliminarmente, suscita a existência de prescrição, a qual, no caso, segundo defende, seria trienal. No mérito, alega, que: (
i
) não existiu falha na prestação dos seus serviços; (
ii
) as contratações impugnadas são regulares e os débitos decorrentes são legítimos; (
iii
) não realizou cobrança indevida, devendo ser afastada a devolução em dobro do indébito; (
iv
) "
subsidiariamente, caso se entenda pela devolução em dobro, requer a modulação dos efeitos, conforme julgamento do EAREsp n. 676.608/RS
"; (
v
) "
subsidiariamente, caso não seja modificada a sentença a quo", postula "pela compensação dos valores depositados em conta corrente de titularidade da parte autora, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena de enriquecimento ilícito da parte
"; (
vi
) a sentença deve ser reformada, a fim de aplicar ao caso as disposições da Lei n. 14.905/2024, "
que passou a produzir seus efeitos a partir 28 de agosto de 2024, dá nova redação aos Artigos 389 e 406, para prever, expressamente, a vinculação dos índices IPCA e SELIC para cômputo dos juros de mora e correção monetária
". Nestes termos, requer o conhecimento e provimento do recurso.
Contrarrazões pelo requerido (
evento 86, CONTRAZ1 - 1G
) e pelo requerente (
evento 91, CONTRAZ1 - 1G)
Os autos ascenderam a esta Corte, ocasião em que foram originariamente distribuídos à Quarta Câmara de Direito Comercial, sob a relatoria do Exmo. Des. JOSE CARLOS CARSTENS KOHLER, sendo posteriormente redistribuídos por determinação do respectivo Órgão Colegiado (evento 15 - 2G).
Redistribuídos, vieram os autos conclusos.
É o suficiente relatório.
DECIDO.
Presentes os respectivos pressupostos de admissibilidade, passa-se à análise das razões recursais.
1. Recurso da instituição financeira
De pronto, destaca-se que o recurso da parte requerida comporta apenas parcial conhecimento.
Isso porque, na sentença, já foi reconhecido que: (i) a
devolução do indébito
deve seguir o entendimento assente no STJ, nos termos do julgamento prolatado no EAREsp n. 676.608/RS; (ii) a
incidência da correção monetária e dos juros de mora
deve observar as disposições da
Lei n. 14.905/2024
; e, (iii)
o demandante deve
"
restituir eventual saldo recebido em virtude da operação
, que será corrigida monetariamente desde o recebimento, ficando autorizada a compensação com o saldo a ser quitado pelos demandados
".
Logo,
referente aos aludidos pontos, falta interesse recursal ao demandado.
De outro lado, verifica-se que a alega existência de
prescrição
não foi aventada na origem, caracterizando
inovação recursal
.
Ademais,
ainda que não se tratasse de hipótese de inovação recursal, a tese de prescrição não poderia ser acolhida.
Como cediço, em casos desse jaez, que envolve contratos com prestações mensais, contínuas e sucessivas, cuja causa de pedir está relacionada à contratação de empréstimo consignado fraudulento, o prazo prescricional é de cinco anos (art. 27 do CDC) e flui a partir do último desconto efetuado.
Esse é o entendimento que grassa na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. PRECEDENTES. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior é no sentido de que, fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Em relação ao termo inicial, insta esclarecer que a jurisprudência desta Casa é firme no sentido de que o prazo prescricional para o exercício da referida pretensão flui a partir da data do último desconto no benefício previdenciário.
3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.728.230/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 15/3/2021, grifou-se).
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF.
DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA LESÃO. ÚLTIMO DESCONTO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO [...] 3.
O prazo prescricional da pretensão à restituição de valores indevidamente descontados de benefício previdenciário tem como marco inicial a data do último desconto realizado
. Precedentes. 4.
O acórdão vergastado assentou que não era crível que o autor apenas houvesse tido ciência dos descontos nove anos após o primeiro débito.
Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1416445/MS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/02/2020, DJe 19/02/2020 - grifou-se).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. NOVO EXAME DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022, I E II, DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS DESPROVIDO. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 3.
Tratando-se de pretensão decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação, em decorrência de defeito do serviço, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Precedentes. 4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos. (AgInt no AREsp 1673611/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/09/2020, DJe 22/09/2020, grifou-se).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL APLICÁVEL À PRETENSÃO RESSARCITÓRIA ORIUNDA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC.
2.
O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido.
Precedentes. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp 1720909/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 24/11/2020, grifou-se).
Esse também é o entendimento adotado por todas as Câmaras de Direito Civil desta Corte:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL QUE PASSA A FLUIR DO ÚLTIMO DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA CONSUMIDORA. PRECEDENTES. LAPSO JÁ TRANSCORRIDO, QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064473-27.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum,
Primeira
Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2025).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.
PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.
CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE DE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL SOMENTE SE INICIOU NO MOMENTO DA CIÊNCIA DA CONTRATAÇÃO, EMISSÃO DO EXTRATO DO INSS EM QUE CONSTA O DESCONTO. INSUBSISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL QUE SE INICIA COM O ÚLTIMO DESCONTO EFETUADO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5002922-63.2020.8.24.0072, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff,
Segunda
Câmara de Direito Civil, j. 05-10-2023, grifou-se).
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COMBINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO (PELA DOBRA) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DO RÉU PROVIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA.
Em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, o prazo de prescrição é o quinquenal do artigo 27 do CDC e flui a partir do último desconto indevido
(STJ - AgInt no AREsp 1658793, Rel. Min. Raul Araújo).
(TJSC, Apelação n. 5002378-14.2021.8.24.0081, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta,
Terceira
Câmara de Direito Civil, j. 13-12-2022, grifou-se).
CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGADA NÃO CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ART. 487, II, DO CPC. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADA CIÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SOMENTE QUANDO DA EMISSÃO DO EXTRATO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TESE AFASTADA. PRESTAÇÃO DE NATUREZA CONTINUADA. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CDC TRANSCORRIDO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5002786-07.2020.8.24.0027, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcus Tulio Sartorato,
Terceira
Câmara de Direito Civil, j. 03-08-2021, grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. DEFENDIDA A CIÊNCIA RECENTE DOS DESCONTOS IRREGULARES, COM A EMISSÃO DO EXTRATO DO BENEFÍCIO. IRRELEVÂNCIA. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC QUE, NO CASO, SE INICIA COM O ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO. TEMA PACIFICADO NO STJ E NESTA CORTE.
PRESCRIÇÃO CONSUMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5001041-87.2020.8.24.0060, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos,
Quarta
Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2020, grifou-se).
PROCESSUAL CIVIL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL (CDC, ART. 27) - OCORRÊNCIA
1 A relação jurídica de consumo pressupõe a aplicação do prazo prescricional regulado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor - cinco anos.
2
Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, o prazo prescricional quinquenal tem como termo inicial a data do último desconto do benefício previdenciário
(AgInt no AREsp n. 1.381.030, Min. Maria Isabel Gallotti).
(TJSC, Apelação n. 5001095-55.2020.8.24.0027, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros,
Quinta
Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2020, grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGADA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PELA DEMANDANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGADA INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS PREVISTO NO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE NATUREZA CONTINUADA. TERMO INICIAL DE CÔMPUTO DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO EFETUADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMANDA AJUIZADA APÓS A FLUÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE.
SENTENÇA MANTIDA.HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL ACESSÓRIA, EX VI DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5000835-75.2020.8.24.0027, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise Volpato,
Sexta
Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2021, grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE NO TOCANTE À DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE SUA PRETENSÃO NO TOCANTE A TRÊS DOS CINCO CONTRATOS DISCUTIDOS NOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO AUTORAL DE NATUREZA CONSUMERISTA. DICÇÃO AO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO QUE DETERMINA A FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL A CONTAR DO ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO REALIZADO. PRAZO QUINQUENAL IMPLEMENTADO NO QUE TANGE A TRÊS DOS CINCO CONTRATOS DISCUTIDOS NA LIDE. PRESCRIÇÃO BEM RECONHECIDA.
(...) (TJSC, Apelação n. 5001190-14.2023.8.24.0049, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior,
Sétima
Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2024).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR INCIDÊNCIA DE PREJUDICIAL DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXTRATO DO INSS QUE COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ÚLTIMO DESCONTO EM PERÍODO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL QUE SE INICIA COM O ÚLTIMO DESCONTO EFETUADO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5001726-71.2024.8.24.0087, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alex Heleno Santore,
Oitava
Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2025, grifou-se).
No caso, o último desconto do contrato n. 599811495 estava previsto para 01/2025 e do contrato n. 597520570 para 02/2025 (evento 1, EXTR5, p. 3 - 1G), enquanto a ação foi ajuizada em 16/08/2024, não se havendo falar em prescrição.
Portanto, referente ao recurso do requerido, sobeja analisar a tese de regularidade das contratações e dos correlatos descontos.
A instituição financeira recorrente sustenta que os empréstimos consignados em discussão (n. 599811495 e n. 597520570) foram regularmente contratados, não havendo falar em declaração de inexistência dos débitos deles oriundos.
A tese não prospera.
De pronto, registre-se que, "
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras
" (Súmula 297 do STJ).
Acerca da responsabilidade da instituição financeira, nos termos da lei Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa.
Discorrendo sobre a responsabilidade das instituições financeiras, ensina Cláudia Lima Marques:
"A responsabilidade das entidades bancárias, quanto aos deveres básicos contratuais de cuidado e segurança, é pacífica, em especial a segurança das retiradas, assinaturas falsificadas e segurança dos cofres. Já em caso de falha externa e total do serviço bancário, com abertura de conta fantasma com o CPF da "vítima-consumidor" e inscrição no Serasa (dano moral), usou-se a responsabilidade objetiva da relação de consumo (aqui totalmente involuntária), pois aplicável o art. 17 do CDC para transforma este terceiro em consumidor e responsabilizar o banco por todos os danos (materiais e extrapatrimoniais) por ele sofridos. Os assaltos em bancos e a descoberta das senhas em caixas eletrônicos também podem ser considerados acidentes de consumo e regulados ex vi art. 14 do CDC" (Comentários do Código de Defesa do Consumidor. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 424).
Ainda sobre a responsabilidade da instituição bancária, de acordo com a súmula 479 do STJ ''
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias
''.
À vista disso, a questão deve ser analisada sob a ótica da responsabilidade civil objetiva, na medida em que a configuração do dever reparatório vai prescindir da comprovação do elemento subjetivo na conduta do fornecedor.
Assim, ocorrendo o nexo de causalidade, para que esta seja ilidida e o fornecedor não seja responsabilizado pelo evento a teor do § 3º do citado artigo, deverá demonstrar: "
I- que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste", e/ou; "II- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro
". Não satisfeitos tais pressupostos, o fornecedor arcará com os prejuízos ocasionados ao consumidor.
No caso, é manifesto que o réu
não comprovou
a legalidade da contratação dos empréstimos consignados objetos do litígio (n. 599811495 e n. 597520570), restando caracterizado o ilícito (cobrança/descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora).
Na espécie, a parte autora afirmou desconhecer as contratações que deram ensejo aos descontos e impugnou a autenticidade dos contratos apresentados, de modo que era do banco réu o ônus de comprovar a regularidade das avenças.
Todavia, embora ciente do seu ônus de comprovar a autenticidade dos contratos apresentados nos autos, em nenhum momento o réu manifestou interesse
na realização da prova pericial
grafotécnica.
Ou seja, a prova pericial, imprescindível à elucidação da questão relativa à autenticidade das assinaturas constantes nos contratos - e dos próprios instrumentos contratuais coligidos - , não foi realizada na vertente hipótese por desinteresse/desídia do réu.
Sobre o assunto, reprisa-se o entendimento firmado pelo STJ em sede de julgamento de recurso repetitivo (Tema n. 1.061):
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DOCUMENTO PARTICULAR. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1.
Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." 2. Julgamento do caso concreto
.2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF.2.2. O acórdão recorrido imputou o ônus probatório à instituição financeira, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial.3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido (REsp 1846649/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2021, DJe 09/12/2021 - grifou-se).
Cumpre ressaltar, ainda, que mesmo eventual recebimento de valores pela parte autora não é suficiente para demonstrar a regularidade da contratação, pois não se pode descartar a ocorrência de fraude externa ou mesmo interna, o que não afasta a responsabilidade da instituição financeira, que responde por danos decorrentes do risco da atividade (Súmula 479 do STJ).
Nessa ordem de ideias, não comprovada a regularidade da contratação, os descontos mensais em benefício previdenciário são considerados indevidos, o que impõe, além da declaração de inexistência dos contratos indicados na inicial (n. 599811495 e n. 597520570), a repetição do indébito.
Por oportuno, colhe-se da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, incluindo da Sétima Câmara de Direito Civil, integrada por este Relator:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE A AUTORA INFORMA NÃO TER CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES.
RÉU QUE DEFENDEU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DETINHA O ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA AUTORA APOSTA NO CONTRATO BANCÁRIO APRESENTADOS AOS AUTOS, MAS MANIFESTOU DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA.
DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONTOS MENSAIS QUE NÃO POSSUEM O DEVIDO RESPALDO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL MANTIDA, EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Na ausência de comprovação da autenticidade da assinatura do consumidor em contrato bancário, procede o pedido de declaração da inexistência da relação jurídica com a instituição financeira.
[...] RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. MODIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DO TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS.
(TJSC, Apelação n. 5009736-85.2022.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2025) - (grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
[...] FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. BANCO DEMANDADO QUE ALEGA TER AGIDO EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INSUBSISTÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL HÍGIDA NÃO DEMONSTRADA. AUTOR QUE IMPUGNOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO INSTRUMENTO APRESENTADO PELA CASA BANCÁRIA. ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA MARCA APOSTA NO CONTRATO QUE RECAI SOBRE A PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1.061). INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE O SEU DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC. MANIFESTA ILICITUDE DA COBRANÇA.
RESSARCIMENTO DEVIDO.
[...] RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5002895-68.2023.8.24.0042, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior,
Sétima Câmara de Direito Civil
, j. 03-04-2025) - (grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
[...]
2) RECURSO DO RÉU.
2.1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. ELEMENTOS SUFICIENTES AO LIVRE CONVENCIMENTO DA MAGISTRADA. TESE AFASTADA.
2.2)
ALEGADA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS REVELADORES DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. IMPUGNAÇÃO, PELO DEMANDANTE, DA ASSINATURA LANÇADA NO CONTRATO. DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PELO RÉU. INDISPENSABILIDADE DA PROVA. ÔNUS DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA (ART. 429, II, DO CPC). APLICAÇÃO DO TEMA 1061, DO STJ. ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA.
INDEMONSTRADA, TAMPOUCO, A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR COM A PORTABILIDADE DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.
[...]
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECLAMO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5001769-50.2023.8.24.0052, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2024) - (grifou-se).
CONSUMIDOR. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE MÚTUO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATO FÍSICO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA. DESINTERESSE DO RÉU NA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU [CPC, ART. 429, II]. RELAÇÃO CONTRATUAL INEXISTENTE.
[...] RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJSC, Apelação n. 5000228-85.2022.8.24.0029, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2023) - (grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS ALEGADAMENTE INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DE AMBAS AS PARTES.
RECURSO DA REQUERIDA.
ALEGADO O CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA DESIGUALDADE NA VALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO, EM RÉPLICA, À AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS CONSTANTES DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS COM A DEFESA, IMPONDO-SE À PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO O ÔNUS DE PROVAR SUA VERACIDADE, NOS TERMOS DO ART. 429, INC. II, DO CPC.
ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO, ANTE A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DESPROVIMENTO. NÃO COMPROVADA A HIGIDEZ DO CONTRATO. ASSINATURA CONSTANTE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS COM A DEFESA IMPUGNADA PELA AUTORA EM RÉPLICA. RECORRENTE QUE DEIXOU DE POSTULAR A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA CUJO ÔNUS LHE INCUMBE
, NÃO TENDO, POR CONSEGUINTE, COMPROVADO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DE SEU PROCEDER. INVIABILIDADE DE ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO.
[...] RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5022756-43.2022.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2023) - (grifou-se).
Logo, a tese de regularidade das contratações e dos correlatos descontos não comporta guarida.
No mais, declarada a inexistência dos aludidos contratos, a parte autora faz jus à restituição dos valores efetiva e indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, sob pena de enriquecimento ilícito do requerido.
No tópico, a casa bancária alega que não houve má-fé da sua parte para ensejar a repetição em dobro do indébito.
Também no ponto o reclamo não merece ser acolhido.
Isso porque, a temática foi recentemente enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, no EAREsp n. 600.663/RS, relator para acórdão Min. Herman Benjamin, restando assentado o entendimento de que "
a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo
" (DJe de 30-03-2021).
Por ocasião do referido julgamento, a fim de prestigiar-se os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança dos jurisdicionados, a Corte Especial decidiu modular os efeitos da decisão, determinando que, a despeito do requisito subjetivo previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC, a repetição em dobro dos indébitos passa a ser cabível após a publicação do aludido acórdão.
Seguindo a novel orientação firmada pela Corte Superior de Justiça (a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal, a teor do art. 105, III, da CF), este egrégio Tribunal, em casos similares, tem decidido ser despicienda a discussão acerca do elemento volitivo para procedência do pleito de restituição, em dobro, das cifras irregularmente exigidas, a partir de 30-3-2021:
- Apelação n. 5009217-47.2021.8.24.0019, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2022;
- Apelação n. 5023183-74.2021.8.24.0020, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2022;
- Apelação n. 5039324-17.2021.8.24.0038, rel. Marcio Rocha Cardoso, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-08-2022;
- Apelação n. 5022905-73.2021.8.24.0020, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-08-2022;
- Apelação n. 5008358-55.2021.8.24.0011, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2022.
Desse modo, tendo em vista que na sentença já foi observado o entendimento assente na jurisprudência do STJ e desta Corte, com a determinação de restituição simples às cobranças efetuadas antes da data de publicação (30/03/2021) do acórdão paradigma (EAREsp n. 600.663/RS) e, em dobro, das cobranças posteriores, não há como se dar guarida à tese recursal.
Portanto, a insurgência recursal do requerido, na parte conhecida, deve ser desprovida.
2. Recurso do autor
O autor sustenta que faz jus à indenização pelos danos morais postulados, haja vista que os descontos indevidos atingiam montante significativo da sua renda mensal (+ de 20%, segundo alega), em prejuízo da própria subsistência e da subsistência da sua família, acarretando-lhe um abalo anímico.
Razão socorre ao autor/apelante.
Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, não se presume a ocorrência de dano moral meramente em virtude da realização dos descontos. Para exemplificar: Apelação n. 0326913-56.2018.8.24.0038, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2022; Apelação n. 5026901-25.2021.8.24.0038, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-12-2022; Apelação n. 5000827-89.2021.8.24.0051, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-12-2022; Apelação n. 5018827-79.2021.8.24.0038, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2022; Apelação n. 5003630-98.2021.8.24.0001, rel. Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-12-2022; Apelação n. 5011449-58.2020.8.24.0054, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2022.
É nesse sentido a tese do Tema/IRDR 25 desta Corte, segundo a qual "
não é presumido o dano moral quando o desconto indevido em benefício previdenciário decorrer de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente pelo Poder Judiciário
".
Para que a indenização seja devida, é necessário que a parte demonstre a ocorrência concreta de algum dano derivado desses descontos, como um excessivo comprometimento de sua renda. A propósito:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DECLARA A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E CONDENA O BANCO À RESTITUIÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS. RECURSO DA AUTORA. BUSCA PELO DANO MORAL. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO QUE DEPENDE DE PROVA DE QUE TENHA SOFRIDO PRIVAÇÃO DE QUALQUER ORDEM EM RAZÃO DOS DESCONTOS.
DESCONTOS NA ORDEM DE 6,3% DO BENEFÍCIO DA AUTORA, QUANTIA INCAPAZ DE COMPROMETER A SUA SUBSISTÊNCIA, SOBRETUDO ESTANDO NA POSSE DO MÚTUO CONCEDIDO PELO BANCO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5002319-04.2023.8.24.0001, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2024) - (grifou-se).
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO UNIPESSOAL EM QUE OS APELOS INTERPOSTOS PELAS PARTES FORAM CONHECIDOS E DESPROVIDOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA/APELADA.
SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA CONSOLIDADA NESTA CÂMARA. JULGAMENTO QUE OBSERVOU A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CATARINENSE. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ART. 932 DO CPC E ART. 132, XV DO RITJSC. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO QUE RESPEITA/CONTEMPLA O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, AFASTANDO QUALQUER ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE DECORRENTE DOS DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, POR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE ORIGEM NÃO ESCLARECIDA. INSUBSISTÊNCIA. DANO MORAL QUE NÃO É PRESUMIDO. TESE, ALIÁS, FIXADA EM IRDR PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUA EFETIVA OCORRÊNCIA. CRÉDITO DA OPERAÇÃO EFETIVAMENTE LIBERADO À AUTORA, QUE DELE PÔDE DISPOR ATÉ OS DIAS ATUAIS. ALÉM DISSO, ABATES MENSAIS BAIXOS (EM TORNO DE 4% DO BENEFÍCIO). REPARAÇÃO INDEVIDA.
DECISÃO UNIPESSOAL CONFIRMADA, DE FORMA UNÂNIME, PELO COLEGIADO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5008523-29.2023.8.24.0045, desta relatoria, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2025) - (grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INSUBSISTÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO DA AUTORA. SUSTENTADA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL. TESE REJEITADA. DANO QUE NÃO SE PRESUME. DESCONTOS ILEGAIS QUE NÃO ACARRETARAM RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA AUTORA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE À APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR. ABALO ANÍMICO NÃO EVIDENCIADO.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS (TJSC, Apelação n. 5020938-96.2021.8.24.0018, rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2025) - (grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR.
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO. INACOLHIMENTO. VERBA FIXADA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E AOS CRITÉRIOS COMPENSATÓRIO, SANCIONATÓRIO E PEDAGÓGICO. VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS QUE REPRESENTAVAM MENOS DE 5% DOS RENDIMENTOS DO AUTOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE, SEGUNDO ENTENDE ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, NEM SEQUER SERIA SUFICIENTE PARA CAUSAR ABALO MORAL. MONTANTE QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DO REFERIDO CONSECTÁRIO LEGAL, SOBRE A VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SUBSISTÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5006004-67.2021.8.24.0040, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2024) - (grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO POR ABALO MORAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
DESCONTOS RELACIONADOS A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. PRETENDIDA A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR
ABALO ANÍMICO. REJEIÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA QUE NÃO ACARRETA AUTOMÁTICO DANO MORAL INDENIZÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FATOS CONCRETOS QUE TENHAM CAUSADO FORTE DESASSOSSEGO DECORRENTE DOS DÉBITOS LANÇADOS. COMPROMETIMENTO MÍNIMO DOS RENDIMENTOS MENSAIS DA DEMANDANTE. SITUAÇÃO QUE NÃO AFETOU O PODER DE COMPRA DE BENS ESSENCIAIS E GARANTIDORES DA DIGNIDADE HUMANA. PREJUÍZO À HONRA OU AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA NÃO EVIDENCIADOS. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE CONFIGUROU COMO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO
. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME NO PONTO.
POSTULAÇÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR QUE FOI FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO 85, § 2º DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5027053-36.2021.8.24.0018, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 22-06-2023) - (grifou-se).
No caso, o autor percebia um salário mínimo mensal e os descontos ilegais chegaram a representar mais de 30% do valor total do benefício previdenciário por este percebido, ou seja, os descontos ilegais atingiam quase um terço do valor da aposentadoria do demandante (evento 1, HISCRE6 - 1G).
É óbvio que essa privação constituiu comprometimento importante da renda do autor. Praticamente qualquer pessoa privada de um terço de sua renda ver-se-ia em situação difícil, especialmente se tratando de alguém de meios modestos (aposentadoria de um salário mínimo) e em idade avançada (D.N. 17/04/1944 ; evento 1, RG3 - 1G).
E os descontos indevidos iniciaram em fevereiro de 2019 (contrato n. 599811495) e março de 2019 (contrato n. 5597520570), e, aparentemente, cessaram somente com o término dos contratos, em 01/2025 e 02/2025. Ao menos, não se tem notícia nos autos que tenham cessado antes das aludidas datas, salientando-se que a sentença recorrida foi prolatada em 10/04/2025 (evento 72 - 1G).
Comprovado que os descontos comprometeram parcela considerável da renda do autor, há dano moral indenizável, consoante entendimento consolidado nesta Corte acerca da matéria.
Confira-se:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU, EM PARTE, DO RECURSO DO RÉU, DEU PARCIAL PROVIMENTO E CONHECEU DO RECURSO DA AUTORA, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS APRESENTADAS NOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO PARA AVALIAR A SUFICIÊNCIA DAS PROVAS JÁ PRODUZIDAS. PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA SUFICIENTE PARA O MAGISTRADO FORMAR O SEU CONVENCIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. ASSINATURA IMPUGNADA. PROVA DA AUTENTICIDADE DO CONTRATO QUE RECAI À PARTE RÉ. TEMA 1061 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
DANO MORAL CONFIGURADO. COMPROMETIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. 40 DESCONTOS INDEVIDOS CORRESPONDENTES A 10,47% DOS PROVENTOS MENSAIS DA AUTORA. POTENCIAL VIOLAÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL.
QUANTUM COMPENSATÓRIO. DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE OS MEMBROS VOTANTES. APLICAÇÃO DO TERMO MÉDIO ARITMÉTICO. ART. 187 DO R.I.T.J.SC. PRECEDENTE. REDUÇÃO DA VERBA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE (R$ 5.333,33). PARÂMETROS CONSENTÂNEOS COM O GRAU DA LESÃO MORAL. COM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE A PARTIR DESTE ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ), ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME [...]
7. O dano moral está configurado, pois os 40 descontos indevidos impactaram significativamente a subsistência da autora, pessoa aposentada, comprometendo aproximadamente 10,47% de seus proventos mensais, gerando abalo psicológico e insegurança financeira.
8. Após debate entre os membros da composição do julgamento, contudo, foram sugeridos valores diversos pelos votantes e chegou-se à média final de R$ 5.333,33, com base no art. 187 do R.I.T.J.SC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso conhecido e parcialmente provido, reduzindo os danos morais para a quantia de R$ 5.333,33 nos termos da fundamentação. [...] (TJSC, Apelação n. 0300463-97.2018.8.24.0031, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2025) - (grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
ALEGAÇÃO DA PARTE RÉ SOBRE A LICITUDE DA CONTRATAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA EM RÉPLICA. PARTE RÉ QUE, INTIMADA, DISPENSOU PRODUÇÃO DE PROVAS E NÃO COMPROVOU AUTENCIDIDADE DA FIRMA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONFORME O ART. 429, II, DO CPC. ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR ACERCA DO ASSUNTO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1061. APELO DESPROVIDO NO TÓPICO.
PLEITO DO BANCO RÉU PARA QUE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO SEJA INTEIRAMENTE NA FORMA SIMPLES. INSUBSISTÊNCIA. FORMA SIMPLES ATÉ A DATA DE 30 DE MARÇO DE 2021 E EM DOBRO A PARTIR DE ENTÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO.
PEDIDO DO AUTOR DE INDENZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. PARCELAS CORRESPONDENTES A VALOR SUPERIOR A 10% SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E AOS CRITÉRIOS COMPENSATÓRIO (DA VÍTIMA) E SANCIONATÓRIO (DO INFRATOR).
SENTENÇA REFORMADA NO PONTO.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E ALTERAÇÃO DO PARÂMENTRO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM DESFAVOR DO RÉU. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5005542-04.2022.8.24.0064, rel. Marcelo Carlin, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2025) - (grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS OPERADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. [...]
DANO MORAL. INTENÇÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO.
DIVERSAS PARCELAS DE VALOR CONSIDERÁVEL ABATIDAS DO MÓDICO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA DEMANDANTE, COMPROMETENDO SIGNIFICATIVAMENTE SEUS RENDIMENTOS. SITUAÇÃO QUE PERPASSA O MERO DISSABOR.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM (R$ 10.000,00) MINORADO AO VALOR DE R$ 5.000,00. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA REFORMADA NO PARTICULAR.
RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5009812-92.2022.8.24.0930, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2025) - (grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TIDO POR NÃO AJUSTADO. BANCO QUE JUNTA OS DOCUMENTOS MAS A PERÍCIA CONCLUI PELA FALSIDADE DA ASSINATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE MANDA RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS E NEGA O DANO MORAL. APELO DE AMBAS AS PARTES.
RECURSO DO BANCO RÉU QUE INSISTE NA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. REJEIÇÃO. PERÍCIA CLARA E BEM FUNDAMENTADA, QUE ATESTA A DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. HIGIDEZ DO TRABALHO NÃO IMPUGNADA POR NENHUMA RAZÃO OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO.
RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL. ACOLHIMENTO. DEMANDANTE QUE DEPOSITOU O VALOR RECEBIDO JUNTO COM A INICIAL, ANTES DE QUALQUER DESCONTO, MAS MESMO ASSIM SOFREU 4 DESCONTOS DE R$ 310,00 EM SEU BENEFÍCIO, QUE É DE R$ 1.100,00. DÉBITOS, PORTANTO, QUE SUPERARAM 30% SO BENEFÍCIO DO AUTOR. DIREITO À SUBSISTÊNCIA COMPROMETIDO. DANO MORAL CONSTATADO.
REPARAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO, E DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE (TJSC, Apelação n. 5004700-84.2020.8.24.0002, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-06-2023) - (grifou-se).
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DÉBITO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO -
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO CONSTATADA
- QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO
1 Não demonstrado pela parte ré que o autor anuiu com o desconto em seu benefício previdenciário de valores inerentes a mútuo consignado, resta caracterizado o ato ilícito praticado, impondo-se, por consequência, a declaração de inexigibilidade da cobrança e de devolução dos valores pagos. Acrescenta-se que a predisposição do consumidor em restituir o valor indevidamente recebido reforça a tese de irregularidade ou fraude no suposto contrato de empréstimo.
2
Os descontos indevidos promovidos por entidade financeira no benefício previdenciário do aposentado, quando em valores capazes de lhe afetar a própria subsistência, aliados ao descaso na resolução extrajudicial da problemática, tem o condão de ultrapassar os limites do mero dissabor e configurar dano moral passível de indenização.
3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido (TJSC, Apelação n. 5011242-16.2020.8.24.0036, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2022) - (grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
(...) DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO SOFRIDO PELO CONSUMIDOR.
DESCONTOS INDEVIDOS SUPERIORES A 10% (DEZ POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DO BENEFICIÁRIO. POSIÇÕES CONSOLIDADAS NO IRDR N. 5011469-46.2022.8.24.0000, DO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ABALO MORAL RECONHECIDO.
VALOR DA CONDENAÇÃO MINORADO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE MELHOR ATENDE AOS DITAMES DO ART. 85, § 2º, DO CPC. ACOLHIMENTO NO PONTO. SEM HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PROVIDO EM PARTE (TJSC, Apelação n. 5000272-41.2020.8.24.0008, rel. Joao de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2024) - (grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NEGÓCIO DECLARADO INEXISTENTE. BANCO RÉU CONDENADO A DEVOLVER O VALOR DESCONTADO DE FORMA DOBRADA, BEM COMO A INDENIZAR O DANO MORAL SOFRIDO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
RECURSO DO BANCO RÉU. [...] TESE DE INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. REJEIÇÃO. ABALO ANÍMICO QUE NÃO SE PRESUME MERAMENTE EM RAZÃO DOS DESCONTOS. TEMA/IRDR 25 DESTA CORTE. NO ENTANTO, HIPÓTESE EM QUE OS DESCONTOS CHEGARAM A 31% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. ABATIMENTOS QUE DURARAM MAIS DE MEIO ANO. DANO MORAL EVIDENTE. CONDENAÇÃO DO BANCO A INDENIZAR O AUTOR QUE SE IMPÕE.
[...]
RECURSO DO BANCO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5001815-11.2022.8.24.0008, desta relatoria, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2025) - (grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RECURSO DOS RÉUS. [...]
2.3)
AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA. OBSERVÂNCIA DO IRDR N. 25 DESTA CORTE. CONSUMIDOR IDOSO, APOSENTADO COM PARCOS RENDIMENTOS. DESCONTOS EFETUADOS QUE ULTRAPASSAM 13 % (TREZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELO DEMANDANTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. PRECEDENTES DA CORTE.
RECLAMO AFASTADO NO TÓPICO. SENTENÇA MANTIDA.
2.4) PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. INVIABILIDADE. VALOR ESTIPULADO EM SETE MIL REAIS. QUANTIA EM HARMONIA COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, DA ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INCABÍVEL. APELO NÃO ACOLHIDO NO PARTICULAR. [...]
RECURSO DO BANCO PAN CONHECIDO E PROVIDO. APELO DO BANCO BNP PARIBAS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5002424-33.2023.8.24.0016, rel. Gerson Cherem II, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2024) - (grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. [...] PLEITO DE EXCLUSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO QUE SE DÁ POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, VISANDO IMPEDIR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO.
DANO MORAL. SUBSISTÊNCIA. DESCONTOS QUE, NO CASO CONCRETO, CAUSARAM EFETIVOS PREJUÍZOS À PARTE DEMANDANTE. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. COMPROVAÇÃO DE QUE A SITUAÇÃO EXPERIMENTADA PELO AUTOR QUE TEVE DOIS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADO INDEVIDAMENTE CADASTRADOS EM SEU NOME, ATINGINDO SUA ESFERA PSÍQUICA E MORAL. CONTEXTO DOS AUTOS QUE CONFIGURA DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAÇÃO IMPERATIVA.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ESTABELECIDOS NA ORIGEM. HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJSC, Apelação n. 5000556-70.2024.8.24.0085, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eliza Maria Strapazzon, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 21-05-2025) - (grifou-se).
No caso, reitere-se, o autor ficou privado de quase um terço de sua renda mensal, durante seis anos. Impossível dizer que não houve dano moral.
E esse dano decorreu diretamente da conduta ilícita do réu, que deu origem aos descontos com base em contratos fraudulentos. Por esse dano, ele responde de forma objetiva, na forma da Súmula 479 do STJ.
Portanto, presentes os pressupostos da responsabilidade civil, o réu deve ser condenado a indenizar o dano sofrido pelo autor.
Resta estabelecer o valor da indenização.
Em casos similares, esta Corte tem fixado a indenização em torno de R$ 5.000,00:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E DANOS MORAIS. [...]
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraude em empréstimo consignado, conforme a Súmula 479 do STJ, cabendo-lhe o ônus de comprovar a regularidade da contratação e a autorização expressa do consumidor, o que não ocorreu no caso concreto.
4. A repetição do indébito em dobro não exige a comprovação de má-fé subjetiva, bastando que a cobrança indevida configure violação à boa-fé objetiva, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e da jurisprudência do STJ.
5.
O dano moral está configurado, pois os 9 descontos indevidos impactaram significativamente a subsistência do autor, pessoa aposentada, comprometendo aproximadamente 31% de seus proventos mensais, gerando abalo psicológico e insegurança financeira.
6.
O quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 está adequado às circunstâncias do caso concreto e aos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do TJSC, não se mostrando excessivo ou desproporcional.
7. Os juros de mora, em casos de responsabilidade extracontratual, incidem desde o evento danoso, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Súmula 54).
IV. DISPOSITIVO E TESE
13. Recurso conhecido e desprovido. [...] (TJSC, Apelação n. 5009953-43.2023.8.24.0036, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2025) - (grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. NÃO ACOLHIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA.
DANO MORAL. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO. PARCELAS CORRESPONDENTES A VALOR SUPERIOR A 10% SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E AOS CRITÉRIOS COMPENSATÓRIO (DA VÍTIMA) E SANCIONATÓRIO (DO INFRATOR). SENTENÇA MANTIDA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5011469-23.2022.8.24.0040, rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2024) - (grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS OPERADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ANALISADA NO DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À ÉPOCA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO.
MÉRITO. EXISTÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES CONTROVERTIDAS NÃO DEMONSTRADA. APRESENTAÇÃO DE APENAS UM DOS CONTRATOS QUESTIONADOS. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA FIXADA COMO PONTO CONTROVERTIDO. ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA FIRMA QUE INCUMBIA À CASA BANCÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 1.061). DEMANDADA QUE NÃO POSTULOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CONTRATAÇÕES INEXISTENTES. DESCONTOS INDEVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TESE FIXADA PELO STJ. DISPENSADA A EXISTÊNCIA DA MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DESCONTOS PERPETRADOS PELA RÉ EM PERÍODO ANTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA N. 676608/RS. RESTITUIÇÃO QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ DA RÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA NO PARTICULAR.
DANO MORAL. INTENÇÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. DIVERSAS PARCELAS DE VALOR CONSIDERÁVEL ABATIDAS DO MÓDICO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA DEMANDANTE, COMPROMETENDO SIGNIFICATIVAMENTE SEUS RENDIMENTOS. SITUAÇÃO QUE PERPASSA O MERO DISSABOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM (R$ 10.000,00) MINORADO AO VALOR DE R$ 5.000,00. PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
SENTENÇA REFORMADA NO PARTICULAR.
RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação n. 5009812-92.2022.8.24.0930, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2025) - (grifou-se).
DIREITO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1. O autor alega que os contratos firmados com a instituição financeira ré não são válidos porque derivados de fraude, uma vez que as assinaturas postas nos pactos não são de sua autoria. Perícia grafotécnica realizada. Togado singular que julgou parcialmente procedente o feito para declarar a nulidade dos contratos, condenar o Banco a repetição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. Irresignação da Casa Bancária. Preliminar de cerceamento de defesa. No mais defende a validade dos contratos, a repetição de forma simples e o afastamento da condenação por danos morais. Por sua vez, o autor, pugna pela repetição do indébito em dobro para todos os descontos e a majoração da indenização por danos morais.
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se ocorreu o cerceamento de defesa; (ii) se os contratos são validos; (iii) se cabível a repetição em dobro; (iv) se cabível a indenização por danos morais e sua majoração. [...]
3.3.
Dano moral que no caso em apreço não é presumido. Situação suportada pelo autor (idoso - 80 anos), que percebe renda um pouco superior a dois salários mínimos, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Quantum compensatório estabelecido em R$ 5.000,00 que não merece reparo, uma vez que dentro dos patamares comumente aplicados por esta Corte. Teses refutadas.
4. Recursos conhecidos e não providos. [...] (TJSC, Apelação n. 5001522-17.2021.8.24.0092, rel. Erica Lourenco de Lima Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2024) - (grifou-se).
EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo banco Itaú Unibanco S.A. contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação interposta por si e deu parcial provimento ao recurso da parte adversa.
A decisão recorrida condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescido de juros de mora e correção monetária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão envolve a validade do contrato de empréstimo consignado celebrado entre o Agravante e o Agravado, bem como a responsabilidade do banco pelos danos morais decorrentes dos descontos indevidos realizados no benefício previdenciário do Agravado.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3.1. O recurso é próprio, tempestivo e preenche os pressupostos de admissibilidade, comportando conhecimento.
3.2. No mérito, o recurso não merece provimento. A instituição financeira não comprovou a autenticidade da assinatura no contrato impugnado, conforme exigido pelo art. 429, II, do CPC e pelo Tema 1.061 do STJ.
3.3. A ausência de prova da autenticidade da assinatura impede o reconhecimento da validade do contrato, atraindo a responsabilidade objetiva do banco pelos danos causados ao consumidor.
3.4.
O desconto indevido superior a 10% do benefício previdenciário do Agravado caracteriza o dano moral, conforme entendimento consolidado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
4. Recurso conhecido e desprovido, aplicando-se a pena de multa no patamar de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação (TJSC, Apelação n. 5013262-23.2023.8.24.0020, rel. Joao de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2025) - (grifou-se).
Na mesma diretriz, destaca-se precedente desta Câmara:
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO EM COMUM.
(...)
RECURSO DA PARTE AUTORA.
DANOS MORAIS. PLEITEADA A CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TAL TÍTULO. ACOLHIMENTO. DESCONTOS INDEVIDOS REPRESENTAVAM MAIS DE 10% DOS RENDIMENTOS DO AUTOR. SITUAÇÃO APTA A GERAR DANO EXTRAPATRIMONIAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA. MONTANTE DE R$ 5.000,00 FIXADO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E AOS CRITÉRIOS COMPENSATÓRIO DA VÍTIMA E SANCIONATÓRIO DA INFRATORA.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS SOMENTE AOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA.
RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5064117-26.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 19-10-2023) - (grifou-se).
Dessa forma, diante do manifesto comprometimento da renda do autor, a sentença deve ser reformada para condenar o banco réu a indenizar o dano moral sofrido pela parte, cujo valor é fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Tratando-se de responsabilidade extracontratual (os contratos foram declarados inexistentes), sobre o valor da indenização devem incidir correção monetária a partir de seu arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), ou seja, desde o primeiro desconto.
Até 29/08/2024, os juros são de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024 até a data de publicação desta decisão, continuam incidindo apenas juros, mas correspondentes à Selic deduzida do IPCA. A partir da publicação, incide apenas a Selic, compreendendo tanto a correção quanto os juros.
E a reforma da sentença no ponto acarreta a integral procedência dos pedidos do autor, visto que "
na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca
" (Súmula 326 STJ).
Sendo assim, o banco réu deve arcar com o pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais (custas e honorários advocatícios), conforme, aliás, já reconhecido na sentença.
3. Dos honorários recursais
Por fim, considerando o não provimento do apelo do réu, que já restou parcialmente vencido em primeiro grau, majoram-se os honorários advocatícios a serem pagos ao Procurador do autor em 5%. Assim, a verba honorária passa de 10% para 15% sobre o valor da condenação (soma das parcelas objetos da repetição do indébito com o valor da indenização por danos morais).
Em suma: (i) o apelo interposto pelo requerido é conhecido em parte, e, na extensão conhecida, desprovido, com fixação de honorários recursais em benefício do Advogado do autor; (ii) o apelo interposto pelo autor vai provido, a fim de fixar indenização pelos danos morais sofridos.
4. Dispositivo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inc. VIII, do Código de Processo Civil, e no art. 132, inc. XV e XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, conheço do recurso interposto pelo autor e
DOU-LHE PROVIMENTO
; conheço em parte do recurso interposto pelo requerido e, na extensão conhecida,
NEGO-LHE PROVIMENTO
, com fixação de honorários recursais, nos termos da fundamentação.
Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, providenciando-se a imediata a baixa estatística.
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