Processo nº 5086218-52.2025.8.24.0930
ID: 314226918
Tribunal: TJSC
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5086218-52.2025.8.24.0930
Data de Disponibilização:
02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Procedimento Comum Cível Nº 5086218-52.2025.8.24.0930/SC
AUTOR
: RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO(A)
: STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)
DESPACHO/DECISÃO
1.
O juiz da causa pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se entender inexistentes os pressupostos legais para a concessão do benefício; o…
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