Resultados para "0005217-06.2024.8.26.0609" – Página 9 de 213

Processo 1006936-06.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Djanira Alves dos Santos - ATLÂNTICO FUNDOS DE INVESTIMENTOS - Pelo exposto, com base no art. 485, I e IV, do CPC, INDEFIRO petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem condenação … Ver mais
Processo 0006090-06.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RAK LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - Vistos. Inicialmente, intime-se o autor para que informe 1) a qual período se refere o pedido de lucros cessantes, indicando precisamente o período durante o q… Ver mais
Processo 0005120-06.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Tendo em vista o levantamento do valor incontroverso, bem como a manifestação da Autora quanto ao valor faltante, considerando o fato de que … Ver mais

Banco Bmg S/A x Alberto Paula Da Silva

ID: 309619074
Data de Disponibilização: 27/06/2025
Votos cíveis
Ementa: Direito civil e consumidor. Agravo interno em apelação cível. Cartão de crédito consignado. Ausência de informação clara e objetiva. Descumprimento das teses do IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000. Dano moral configurado. Recurso desprovido. I. Caso em exame Agravo interno interposto po… Ver mais

R.N.J. x L.H.D.P.

ID: 262759852
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - Celular: (41) 3312-6915 - … Ver mais

Maria Iraci Silva Bernardes x Banco Bmg S/A

ID: 263237912
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0600791-35.2024.8.04.7100
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Despacho Inicial
Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000.  Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 1… Ver mais

Maria Iraci Silva Bernardes x Banco Bmg S/A

ID: 263237698
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0600791-35.2024.8.04.7100
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Despacho Inicial
Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000.  Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 1… Ver mais

Maria Iraci Silva Bernardes x Banco Bmg S/A

ID: 263237717
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0600791-35.2024.8.04.7100
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Despacho Inicial
Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000.  Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 1… Ver mais

Maria Iraci Silva Bernardes x Banco Bmg S/A

ID: 263238332
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0600791-35.2024.8.04.7100
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Despacho Inicial
Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000.  Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 1… Ver mais

Maria Iraci Silva Bernardes x Banco Bmg S/A

ID: 263246132
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0600791-35.2024.8.04.7100
Data de Disponibilização: 30/04/2025
Despacho Inicial
Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com amparo no art. 932, IV, "c", do CPC, nego-lhe provimento, por ser contrário ao entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005217-75.2019.8.04.0000.  Em razão disso, majoro os honorários advocatícios para 1… Ver mais
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